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materia nº 336/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 336 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaREITERA INFORMAÇÕES E SOLICITA COMPLEMENTAÇÃO DE RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 257/2025, CONSIDERANDO AS INCONSISTÊNCIAS E OMISSÕES VERIFICADAS NA RESPOSTA ENCAMINHADA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DOS CONTRATOS DE GESTÃO Nº 10.908/2023 E Nº 11.155/2023, FIRMADOS COM A ORGANIZAÇÃO SOCIAL “MÃOS AMIGAS”.
native_id40553

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Recebimento de Resposta ARQUIVADO (RESPONDIDO PELO EXECUTIVO)
2025-11-18 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 17/11/2025
2025-11-11 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-11 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-10 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T22:26:41.186278-03:00 APROVADO 12 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

eâmara cMunicipal de Cario" 
Estado de São Paulo 
REQUERIMENTO N°
************************************* 
Reitera informações e solicita complementação de resposta 
ao Requerimento n° 257/2025, considerando as inconsistências e omissões 
verificadas na resposta encaminhada pela Administração Municipal acerca dos 
Contratos de Gestão n° 10.908/2023 e n° 11.155/2023, firmados com a 
Organização Social "MÃOS AMIGAS". 
Senhor Presidente, 
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o Plenário, 
REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar a Senhora Prefeita 
Municipal, requisitando-lhe prestar complementação e retificação das informações 
apresentadas em resposta ao Requerimento n° 257/2025, tendo em vista que o 
Ofício n° 584/2025/SMS/TS, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, contém 
inconsistências técnicas, omissões documentais e ausência de comprovação legal 
quanto a pontos essenciais de fiscalização, transparência e controle da aplicação 
de recursos públicos. 
Diante dessas falhas, e visando ao pleno exercício do poder 
fiscalizador do Legislativo Municipal, requer-se a complementação imediata das 
seguintes informações. 
1. Apresentar cópia integral de parecer jurídico, decreto, 
portaria, instrução normativa ou ato municipal que autorize a substituição de Notas 
Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) por simples faturas nos contratos de gestão 
com Organizações Sociais, indicando a data, número e autoridade emissora. 
2. Informar se a Prefeitura possui em seus arquivos 
NFS-e correspondentes às faturas já apresentadas pela Organização "MÃOS 
AMIGAS". Caso inexistam, justificar formalmente o motivo da ausência e esclarecer 
qual instrumento fiscal equivalente foi utilizado para comprovar a despesa pública. 
ACCNOnn Wirrµ1.11.:f 
JOSE FERMINO GROSSO 
rat;;Ze"...r " gow '":•=• "gle:Zral"' 0 SERPRO 
eâmara cfkunicipal de Carigcti 
Estado de São Paulo 
3. Comprovar documentalmente a análise tributária que 
fundamentou a não retenção do ISSQN e demais tributos incidentes sobre os 
contratos de gestão, apresentando o parecer fiscal e jurídico que reconheceu a 
inexistência do fato gerador, com identificação do responsável técnico e data de 
emissão. 
4. Encaminhar planilha completa das faturas emitidas, 
contendo: número, valor, data de emissão, competência, contrato vinculado, forma 
de pagamento (transferência bancária, consignação judicial etc.), e situação atual 
(paga, anulada ou em discussão judicial), conforme exigido pela Lei n° 4.320/1964 e 
pela Lei n° 14.133/2021. 
5. Indicar quais faturas foram anuladas, detalhando o 
motivo da anulação e anexando os respectivos documentos comprobatórios 
(comunicações oficiais, ordens de cancelamento, relatórios de auditoria ou 
pareceres de controle interno). 
6. Encaminhar certidões ou pareceres oficiais emitidos 
pela Receita Federal e pela Prefeitura Municipal que comprovem a homologação da 
imunidade tributária alegada pela Organização "MÃOS AMIGAS". 
7. Apresentar cópia da movimentação contábil 
registrada no sistema de contabilidade pública, demonstrando o lançamento e a 
execução orçamentária dos repasses efetuados nos contratos de gestão n° 
10.908/2023 e n° 11.155/2023. 
8. Reapresentar os atestados de recebimento dos 
serviços prestados, devidamente assinados pelos fiscais dos contratos, vinculando 
cada atestado à respectiva fatura. 
9. Esclarecer formalmente por que se adotou 
tratamento diferenciado quanto à exigência de emissão de notas fiscais entre os 
contratos de gestão e os demais contratos administrativos, indicando o fundamento 
jurídico e o ato administrativo interno que sustenta tal distinção. 
DILPAL,P.71 
JOSE FERMINO GROSSO 
nrep,frerpro.p.....a.nader-01.1tal 
eárnara ciKunicipal de cUirigcti 
Estado de São Paulo 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 04 de novembro de 2025. 
NSIN.J0 
JOSE FERMINO GROSSO 
0. coa! ume,. c.erm • }5511,411, I.. St 
moleserpre.gmeoirmr.or.g. (2) SERPRO 
JOSÉ FERMINO GROSSO, 
VEREADOR 

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