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Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N°
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Reitera informações e solicita complementação de resposta
ao Requerimento n° 257/2025, considerando as inconsistências e omissões
verificadas na resposta encaminhada pela Administração Municipal acerca dos
Contratos de Gestão n° 10.908/2023 e n° 11.155/2023, firmados com a
Organização Social "MÃOS AMIGAS".
Senhor Presidente,
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o Plenário,
REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar a Senhora Prefeita
Municipal, requisitando-lhe prestar complementação e retificação das informações
apresentadas em resposta ao Requerimento n° 257/2025, tendo em vista que o
Ofício n° 584/2025/SMS/TS, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, contém
inconsistências técnicas, omissões documentais e ausência de comprovação legal
quanto a pontos essenciais de fiscalização, transparência e controle da aplicação
de recursos públicos.
Diante dessas falhas, e visando ao pleno exercício do poder
fiscalizador do Legislativo Municipal, requer-se a complementação imediata das
seguintes informações.
1. Apresentar cópia integral de parecer jurídico, decreto,
portaria, instrução normativa ou ato municipal que autorize a substituição de Notas
Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) por simples faturas nos contratos de gestão
com Organizações Sociais, indicando a data, número e autoridade emissora.
2. Informar se a Prefeitura possui em seus arquivos
NFS-e correspondentes às faturas já apresentadas pela Organização "MÃOS
AMIGAS". Caso inexistam, justificar formalmente o motivo da ausência e esclarecer
qual instrumento fiscal equivalente foi utilizado para comprovar a despesa pública.
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JOSE FERMINO GROSSO
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eâmara cfkunicipal de Carigcti
Estado de São Paulo
3. Comprovar documentalmente a análise tributária que
fundamentou a não retenção do ISSQN e demais tributos incidentes sobre os
contratos de gestão, apresentando o parecer fiscal e jurídico que reconheceu a
inexistência do fato gerador, com identificação do responsável técnico e data de
emissão.
4. Encaminhar planilha completa das faturas emitidas,
contendo: número, valor, data de emissão, competência, contrato vinculado, forma
de pagamento (transferência bancária, consignação judicial etc.), e situação atual
(paga, anulada ou em discussão judicial), conforme exigido pela Lei n° 4.320/1964 e
pela Lei n° 14.133/2021.
5. Indicar quais faturas foram anuladas, detalhando o
motivo da anulação e anexando os respectivos documentos comprobatórios
(comunicações oficiais, ordens de cancelamento, relatórios de auditoria ou
pareceres de controle interno).
6. Encaminhar certidões ou pareceres oficiais emitidos
pela Receita Federal e pela Prefeitura Municipal que comprovem a homologação da
imunidade tributária alegada pela Organização "MÃOS AMIGAS".
7. Apresentar cópia da movimentação contábil
registrada no sistema de contabilidade pública, demonstrando o lançamento e a
execução orçamentária dos repasses efetuados nos contratos de gestão n°
10.908/2023 e n° 11.155/2023.
8. Reapresentar os atestados de recebimento dos
serviços prestados, devidamente assinados pelos fiscais dos contratos, vinculando
cada atestado à respectiva fatura.
9. Esclarecer formalmente por que se adotou
tratamento diferenciado quanto à exigência de emissão de notas fiscais entre os
contratos de gestão e os demais contratos administrativos, indicando o fundamento
jurídico e o ato administrativo interno que sustenta tal distinção.
DILPAL,P.71
JOSE FERMINO GROSSO
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eárnara ciKunicipal de cUirigcti
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Birigui,
Em 04 de novembro de 2025.
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JOSE FERMINO GROSSO
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JOSÉ FERMINO GROSSO,
VEREADOR