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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA SAMUVET - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO OU DE MAU-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
native_id40556

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Promulgado PROMULGADO PELA CÂMARA (SANÇÃO TÁCITA DO EXECUTIVO)
2025-12-05 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 05/12/2025
2025-12-02 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-27 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 71/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-14 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-11-12 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-07 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T22:44:26.836087-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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eárnara c-Municipal de Carigcti 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 149/25 
*********************************** 
INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET- SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO 
ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM 
SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE 
ENVENENAMENTO OU DE MAUS-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
"Art. 1°. É instituído o Programa Samuvet Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência Veterinário, para pronto atendimento a 
cães e gatos abandonados que estejam em situação de risco, vítimas de 
atropelamento, de envenenamento ou de maus-tratos. 
§ 10. Para a execução do Programa, o Poder Executivo 
poderá celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras 
organizações da sociedade civil, universidades, estabelecimentos 
veterinários, empresas públicas ou privadas, observadas a Legislação 
Estadual, Federal e as normas próprias do Conselho Federal de Medicina 
Veterinária. 
§ 2°. O Poder Executivo regulamentará a estruturação 
deste programa, fixando as diretrizes de trabalho necessária para afastar a 
situação de risco de cães e gatos. 
§ 3°. O Programa atenderá exclusivamente animais 
de rua, vedado o atendimento a cães e gatos recolhidos a residências de 
tutores ou abrigos estabelecidos. 
publicação.". 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
A coMormclode cum a esanatwa ocala e,
*mier.{.1 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
(25 SERPRO 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 4 de novembrn rlo 9(19Ç 
.2.1.1.A.ENTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 0
ZERPRO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS 
VEREADOR VEREADOR 
ecunara ciMunicipal de c)3irigcti 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A significativa população de cães e gatos abandonados 
é uma questão de saúde pública, e também por isso requer atenção especial 
do Poder Público. 
São recorrentes situações de urgência e emergência que 
envolvem os animais de rua em nosso Município, sendo escassas as 
alternativas de resgate e pronto atendimento a eles. 
A presente propositura tem o objetivo de proporcionar 
atendimento de urgência a esses animais errantes vitimados por 
atropelamentos, envenenamentos ou maus-tratos, por meio de veículos 
devidamente equipados e com profissionais habilitados e capacitados para 
o resgate, que devem ser regulamentos pela municipalidade. 
Assim, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação 
deste projeto de lei. 
ASSNADO INGISAIMEit 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 4 de novembro de 2025 
.S.000 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
,om ssnIntla.r.,..Wr welk. ent 
ht-W-Inarpop.etauleradex,11.11•1 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS 
VEREADOR VEREADOR 

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