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eárnara c-Municipal de Carigcti
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 149/25
***********************************
INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET- SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO
ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM
SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE
ENVENENAMENTO OU DE MAUS-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
"Art. 1°. É instituído o Programa Samuvet Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência Veterinário, para pronto atendimento a
cães e gatos abandonados que estejam em situação de risco, vítimas de
atropelamento, de envenenamento ou de maus-tratos.
§ 10. Para a execução do Programa, o Poder Executivo
poderá celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras
organizações da sociedade civil, universidades, estabelecimentos
veterinários, empresas públicas ou privadas, observadas a Legislação
Estadual, Federal e as normas próprias do Conselho Federal de Medicina
Veterinária.
§ 2°. O Poder Executivo regulamentará a estruturação
deste programa, fixando as diretrizes de trabalho necessária para afastar a
situação de risco de cães e gatos.
§ 3°. O Programa atenderá exclusivamente animais
de rua, vedado o atendimento a cães e gatos recolhidos a residências de
tutores ou abrigos estabelecidos.
publicação.".
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
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Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua
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Câmara Municipal de Birigui
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MARCOS ANTONIO SANTOS 0
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS
VEREADOR VEREADOR
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
A significativa população de cães e gatos abandonados
é uma questão de saúde pública, e também por isso requer atenção especial
do Poder Público.
São recorrentes situações de urgência e emergência que
envolvem os animais de rua em nosso Município, sendo escassas as
alternativas de resgate e pronto atendimento a eles.
A presente propositura tem o objetivo de proporcionar
atendimento de urgência a esses animais errantes vitimados por
atropelamentos, envenenamentos ou maus-tratos, por meio de veículos
devidamente equipados e com profissionais habilitados e capacitados para
o resgate, que devem ser regulamentos pela municipalidade.
Assim, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei.
ASSNADO INGISAIMEit
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
Câmara Municipal de Birigui
Em 4 de novembro de 2025
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MARCOS ANTONIO SANTOS
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS
VEREADOR VEREADOR
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