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Estado de São Paulo
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° O 3 / 2 5
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3° DO
ARTIGO 131-A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
A Câmara Municipal de Birigui decreta:
Art. 1°. O parágrafo 3°, do artigo 131-A da Lei
Orgânica do Município de Birigui, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3°. Fica obrigatória até o dia 31 de agosto a
execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o
§1° deste artigo em montante correspondente aos percentuais ali
previstos da receita corrente liquida realizada no exercício anterior,
conforme o disposto no §90, do artigo 165, da Constituição Federal.
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de
Birigui entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 31 de outubro de 2025.
ASSINADO DIGITAYMENTE
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
04/11/2025
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
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Estado de São Paulo
Andreia do Nascimento Belmonte Vitorette
Vereadora
Benedito Dafé Gonçalves Filho
Vereador
Cleverson José de Souza
Vereador
Davi Antônio de Souza
Vereador
Edson de Almeida
Vereador
Everaldo Roque Santelli
Vereador
José Avanço
Vereador
José Fermino Grosso
Vereador
Leandro Moreira
Vereador
PlaarTANIENTF
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
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LEANDRO MOREIRA
DATA
0311112025
A conformada. com a assinatura pade sar aerakaata em:
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Estado de São Paulo
ASSINADO DIGIEMAMAn
MARCOS ANTONIO SANTOS
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Marcos Antônio Santos
Vereador
Odair José Aparecido Piacente
Vereador
.S.NADO DIGITALMENTE
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
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Paulo Sérgio de Oliveira
Vereador
Reginaldo Fernando Pereira
Vereador
Valdemir Frederico
Vereador
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
A Administração Municipal, via de regra e há muito
tempo, encontra extremas dificuldades para equilibrar a receita e as despesas
a partir do mês de setembro de cada exercício.
Com o objetivo de garantir que as emendas
impositivas propostas pelos vereadores sejam executadas integralmente em
benefício da população, tomamos a liberdade de apresentar tal propositura.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 31 de outubro de 2025.
ASSINADO :p.(141.14411
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
04/11/202S
A (onf do:P Ode win o .
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_ _ SERPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
Andreia do Nascimento Belmonte Vitorette
Vereadora
Benedito Dafé Gonçalves Filho
Vereador
Cleverson José de Souza
Vereador
Davi Antônio de Souza
Vereador
AUNADO D.1141.14NFL
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
À coltora can a assinatura pode sep
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Estado de São Paulo
Edson de Almeida
Vereador
Everaldo Roque Santelli
Vereador
José Avanço
Vereador
José Fermino Grosso
Vereador
Leandro Moreira
Vereador
Marcos Antônio Santos
Vereador
Odair José Aparecido Piacente
Vereador
Paulo Sérgio de Oliveira
Vereador
Reginaldo Fernando Pereira
Vereador
Valdemir Frederico
Vereador
ASSiNe1,0 I t
LEANDRO MOREIRA
DATA
03111/2025
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MARCOS ANTONIO SANTOS
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PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
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