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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N°
INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
ART. 1°. Fica instituído, em caráter suplementar, para fins
de transferência de recursos às Associações de Pais e Mestres — APMs, entidades
sem fins lucrativos, com atuação junto às escolas da rede pública municipal, o
Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal — PDDE Municipal, visando à
manutenção, conservação, reparos, melhoria da infraestrutura física, custeios
contábeis, aquisição de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos que se
destinem à melhoria da proposta pedagógica escolar.
§ 1°. A assistência financeira a ser concedida a cada
estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente e poderá ter como
base, no mínimo, o número de alunos matriculados no ano letivo imediatamente
anterior ao da concessão.
§ 2°. A assistência financeira de que trata o § 1° será
concedida por meio de transferência direta, mediante crédito do valor devido em conta
bancária específica da Unidade Executora (Uex) — Associação de Pais e Mestres —
APM, representativa da comunidade escolar.
ART. 2°. A receita do PDDE Municipal será composta pelas
dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo destinado à
Secretaria da Educação, bem como por repasses de fundos governamentais
específicos, sempre observadas as regras de destinação.
ART. 3°. As liberações de repasses de recursos públicos
serão condicionadas à comprovação de regularidade fiscal da unidade executora e de
regularidade junto aos órgãos de fiscalização e controle.
ART. 4°. Os repasses dos recursos do programa de que
trata esta lei serão suspensos pela Administração Pública nas seguintes hipóteses:
I. omissão na prestação de contas, conforme definido na
regulamentação do Programa;
II. rejeição da prestação de contas;
III. utilização dos recursos em desacordo com os critérios
estabelecidos para a execução do Programa, conforme constatado por análise
documental ou de auditoria;
IV. inadimplência;
V. irregularidade fiscal, trabalhista ou de constituição e
funcionamento da entidade.
Parágrafo Único. O repasse dos recursos poderá ser
restabelecido após a regularização das pendências referidas nos incisos I a V deste
artigo e a adoção de providências para apurar os fatos e punir eventuais responsáveis.
PAULO SEROIO DE OLIVEIRA
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ART. 5°. O Poder Executivo regulamentará, por meio de
Decreto, a forma de adesão, os valores anuais disponíveis, os critérios de repasse e
condições para uso dos recursos segundo as modalidades de custeio e capital,
procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e pagamento de
dívidas pelas entidades beneficiadas, as datas-limite para recebimento, utilização e
prestação simplificada de contas, bem como outros procedimentos para
operacionalização do programa.
ART. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
ART. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
Câmara Municipal de Birigui,
A: 5.
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
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PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA,
VEREADOR.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei é oriundo de norma similar — Lei Estadual n.° 17.149,
de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.
O objetivo de adotar na rede municipal de ensino de Birigui o mesmo
programa que tem beneficiado há muitos anos as escolas estaduais é garantir
melhorias importantes em suas condições físicas e pedagógicas, trazendo maior bemestar aos professores, alunos e demais sujeitos da comunidade escolar.
O princípio da descentralização e a relevância do fortalecimento da
autonomia administrativa e financeira das escolas públicas municipais é outro aspecto
que merece destaque, somado ao fato de que, atualmente, a Lei n.° 7.200, de 14 de
dezembro de 2022, de minha autoria, apesar dos avanços, não atende a casos que
demandam maior celeridade nos repasses às escolas, tal como se propõe com este
projeto de lei.
Por fim, a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Municipal, baseado em modelo da rede estadual de ensino, trará maior uniformidade,
segurança técnica e maior amparo na longa e bem sucedida experiência das escolas
públicas estaduais.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 29 de outubro de 2025.
11 +ss.n. rwmuton,,,
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
SERRRO
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA,
VEREADOR.