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materia nº 341/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 341 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaREQUISITA INFORMAÇÕES ACERCA DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS (OU NÃO) PELO SERVIÇO MUNICIPAL DIANTE DE CASO PÚBLICO DE ABANDONO DE UM IDOSO NO PARQUE DO POVO DE BIRIGUI
native_id40590

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Recebimento de Resposta ARQUIVADO (RESPONDIDO PELO EXECUTIVO)
2025-11-18 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 17/11/2025
2025-11-11 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-11 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-10 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T22:26:41.211253-03:00 APROVADO 12 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

rimara "Municipal de Cnrigüi 
Estado de Sã() Pardo 
/ REQUERIMENTO N° 
************************************* 
Requisita informações sobre acerca das providências 
adotadas (ou não) pelo Serviço Social Municipal diante de caso público de abandono 
de um idoso no Parque do Povo de Birigui. 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o Plenário, 
REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar ao Senhora Prefeita Municipal 
requisitando-lhe prestar as seguintes informações sobre acerca das providências 
adotadas (ou não) pelo Serviço Social Municipal diante de caso público de abandono 
de um idoso no Parque do Povo de Birigui, conforme cópia e registro em anexo a este 
requerimento, reportando-se o Executivo aos seguintes quesitos: 
Senhor Presidente: 
Os vereadores que subscreve o presente, Marcos Antônio Santos — "Marcos 
da Ripada" (União Brasil), membro da Comissão de Direitos Humanos, e 
Cléverson José de Souza — "Tody" (Avante), presidente da referida 
Comissão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, 
respeitosamente, requerer que, após ouvido o Plenário, seja oficiado à 
Senhora Prefeita Municipal de Birigui e a Secretária Municipal de Assistência 
Social, Sra. Samanta Bonini, para que prestem esclarecimentos formais e 
documentais acerca das providências adotadas (ou não) pelo Serviço Social 
Municipal diante de caso público de abandono de um idoso no Parque do 
Povo de Birigui, conforme cópia e registro em anexo a este requerimento. 
Considerando: 
Que foi amplamente constatado e documentado por este Legislativo o estado 
de abandono e vulnerabilidade de um idoso, que permaneceu por vários dias 
no Parque do Povo, inclusive em diferentes horários, sem o devido amparo 
do poder público municipal; 
Que o Município de Birigui recebe recursos públicos específicos destinados 
à execução das políticas de assistência social e proteção da pessoa idosa; 
Que a Constituição Federal (art. 230), o Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 
10.741/2003), a Lei Estadual n° 12.548/2007, e a Lei Municipal n° 6.191/2017 
(Política Municipal do Idoso) determinam que o poder público deve agir de 
forma imediata diante de qualquer situação de abandono, negligência ou 
risco à integridade da pessoa idosa; 
edinara cNunicipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
Que o artigo 319 do Código Penal prevê o crime de prevaricação quando 
servidor público retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse ou 
descaso pessoal; 
Que compete a esta Comissão de Direitos Humanos fiscalizar e exigir a 
aplicação efetiva das leis de proteção social em nosso município. 
Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura Municipal de Birigui responda, 
por escrito, e encaminhe cópias comprobatórias dos seguintes documentos: 
Cópia integral dos relatórios de visita, abordagens ou tentativas de 
acolhimento realizados pelo Serviço Social Municipal em relação ao idoso 
mencionado; 
Cópia de qualquer relatório médico, psicológico ou social elaborado em 
decorrência desse caso, conforme preveem os arts. 3
0 e 45 do Estatuto do 
Idoso (Lei Federal n° 10.741/2003); 
Cópia de comunicações oficiais, memorandos ou solicitações feitas pelo 
Serviço Social ao CREAS, CRAS, Secretaria de Saúde, CAPS ou Ministério 
Público, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS) e a Lei 
Municipal n°6.420/2018 (SUAS Municipal); 
Cópia de registros administrativos internos que comprovem se houve decisão 
de internação, encaminhamento ou recusa de acolhimento do idoso; 
Cópia do protocolo ou registro funcional que demonstre a atuação dos 
servidores responsáveis e os motivos pelos quais o idoso permaneceu por 
vários dias em via pública; 
Caso não existam tais registros, requer-se que a Secretaria justifique 
formalmente a omissão administrativa, indicando os responsáveis pela falta 
de ação imediata, conforme o art. 74 do Estatuto do Idoso; 
Cópia das medidas corretivas ou preventivas adotadas após a denúncia, a 
fim de evitar a repetição de casos semelhantes em nosso município. 
Justificativa 
O presente requerimento tem por objetivo verificar o cumprimento das 
legislações federal, estadual e municipal de proteção à pessoa idosa, bem 
como apurar possível negligência e prevaricação funcional por parte do 
Serviço Social do Município de Birigui. 
A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso impõem dever imediato de ação 
diante de situações que representem risco à integridade física ou mental de 
amara CIMunicipai de C-Birigüi 
Estado de São Paulo 
pessoas idosas, sendo inadmissível a omissão diante de fato público e 
notório como o registrado no Parque do Povo, conforme documentos anexos. 
A eventual omissão do poder público fere os princípios da dignidade da 
pessoa humana, legalidade, moralidade e eficiência, expressos no artigo 37 
da Constituição Federal. 
Requer-se, ainda, que todas as cópias solicitadas sejam encaminhadas em 
formato legível e autenticado, a fim de subsidiar a atuação desta Comissão 
de Direitos Humanos na fiscalização e acompanhamento do caso. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 05 de novembro de 2.025. 
SINADO DIGITALMENTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
NGmloulmLNIA :15,,halt,, pede 4,, ve,,Ikada e 
tatp://aerpre.,.br/assInaclordigtael SERPRO 
ALEM.° DIGMLLMENTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
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mamm,G,AGNmALLINA.Dmotal SERPRO 
MARCO ANTONIO SANTOS CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA 
VEREADOR. VEREADOR. 

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