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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ARTIGO 2º DA LEI 7.540 DE 2.205 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40621

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Rejeitado REJEITADO, COM 4 VOTOS FAVORÁVEIS E 10 VOTOS CONTRÁRIOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-03-03 Adiado ADIADO ATRAVÉS DO REQ. 56/2026, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 11/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-24 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 42/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-20 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 9/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-20 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-11-14 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-12 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:20:27.109945-03:00 REJEITADO 4 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

eârnara C77unicipat de carigcti 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 5 1/ 2 5 
******************* **************** 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 
7.540 DE 2.025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - Fica alterado o ART. 2° da lei 7.540 de 16 DE 
ABRIL DE 2.025 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APMs) PARA 
REALIZAÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS A EVENTOS, FESTIVIDADES, 
FORMATURAS E OUTRAS ATIVIDADES INTERMEDIADAS POR 
TERCEIROS NAS UNIDADES ESCOLARES, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2° - É proibida a venda de produtos ou serviços que 
possam prejudicar a saúde, o bem-estar ou o desempenho acadêmico dos 
estudantes, dentre os quais bebidas alcoólicas, produtos tabagistas, 
substâncias psicoativas, materiais pornográficos, produtos que promovam a 
discriminação ou a violência e registros imagéticos. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 11 de novembro de 2025 
ASS.ADO DIGITA-NE, 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA Tie 
.t..nad.de .cer, aaandetr, MO< en. 
brepakue,pre....../..natiorsligNal e SERPA° 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA 
VEREADOR 
â ara 7íLunicipal d 7Ôiriqüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proibir a 
venda de registros imagéticos, como fotografias e vídeos, realizados em 
ambiente escolar por empresas privadas ou terceiros, no âmbito das unidades 
escolares públicas e privadas do município de Birigui. 
A proposta visa resguardar o direito à imagem, à 
privacidade e à proteção de dados das crianças e adolescentes, nos termos do 
artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, bem como garantir o cumprimento 
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que a imagem 
da criança só pode ser utilizada mediante autorização dos pais ou responsáveis 
e para fins estritamente pedagógicos ou institucionais. 
A prática recorrente da comercialização de fotos em datas 
comemorativas, formaturas ou atividades escolares, por meio de empresas 
terceirizadas, além de expor os alunos indevidamente, acarreta um ônus 
financeiro às famílias, muitas vezes sem aviso prévio, e sem que haja qualquer 
controle por parte da direção escolar ou da administração pública. 
Além disso, a medida visa coibir o uso comercial e 
indevido da imagem de crianças e adolescentes, garantindo que as atividades 
escolares não sejam convertidas em oportunidades de exploração econômica 
por parte de empresas externas. A escola deve ser um ambiente de 
aprendizagem, segurança e respeito à dignidade dos alunos e suas famílias. 
Importante destacar que o projeto não impede o registro 
fotográfico ou audiovisual de eventos escolares com fins pedagógicos ou 
institucionais, desde que realizados pela própria escola ou pela Secretaria de 
Educação, com autorização expressa dos pais ou responsáveis. O que se 
pretende vedar é a comercialização e exploração financeira dessas imagens 
por terceiros. Dessa forma, a presente proposta tem como foco central a 
proteção integral da criança e do adolescente, a defesa de seus direitos 
fundamentais e a preservação do ambiente escolar como espaço de ensino, 
cuidado e respeito. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 11 de novembro de 2025 
ASSNADO 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA Wfi 
,onlonliebde eam esa matam peeesm vem,. em. 
httmétaerpro.goe.befanmeeaMor-Mg. 0 5 ERP RO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA 
VEREADOR 

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