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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1232/2025 em 3 de novembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI
153/2õ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Lei Complementar Municipal n° 9, de 29 de dezembro
de 2003, disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN no âmbito
do Município de Birigui.
A presente proposta visa atualizar a referida legislação, a
fim de ajustá-la às normas complementares federais e às diretrizes interpretativas mais
recentes relativas ao local de incidência do imposto. Tal atualização garante
conformidade com a Lei Complementar Federal n° 218, de 24 de setembro de 2025, que
inseriu nova disciplina para a definição do local de cobrança do ISSQN referente aos
serviços de guincho intramunicipal de guindaste e de içamento, fixando a incidência no
local da execução da obra.
A alteração proposta promove maior precisão normativa e segurança jurídica à
Administração Tributária e aos contribuintes, prevenindo controvérsias e assegurando a
adequada arrecadação tributária no município, em consonância com o princípio da
competência tributária municipal.
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei que "ALTERA
REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°9, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN".
No ensejo renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares
os protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU I BORINI
Pre a Munici
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 2°
DA LEI COMPLEMENTAR N°9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003,
QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O inciso III do artigo 2° da Lei Complementar
n° 9. de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 2°. . . .
—da execução da obra, nos casos dos serviços
descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 do Anexo I.
publicação.
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
SAMANTA PAUL4LUANI BORINI
Pref •
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