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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC- PARALISIA CEREBRAL) EM CRIANÇAS DE DOIS A TRÊS ANOS DE IDADE, NAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI (LEI JUAN PABLO DA SILVA).
native_id40637

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 30/04/2026
2026-04-28 Aprovado Substitutivo PREJUDICADO POR TER SIDO APROVADO SUBSTITUTIVO AO PL 154/2025, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 22/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2025-11-14 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-12 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

? csá
eâmara -Municipal de (Birigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 1 5 4 / 2 5
*********************************** 
"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA 
DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO 
PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC- PARALISIA CEREBRAL) EM CRIANNÇAS 
DE DOIS A TRÊS ANOS DE IDADE, NAS UNIDADES HOSPITALARES DA 
REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI (LEI JUAN PABLO 
DA SILVA). 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída nas Unidades Hospitalares da Rede Pública 
e Privada do Município de Birigui, a realização de exames para diagnóstico precoce da 
encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - Paralisia Cerebral). 
Art. 2° Os exames ora criados devem ser realizados de dois a três 
anos após o nascimento da criança, salvo quando, por determinação médica, outra data 
for julgada necessária. 
Art. 3° Ficam os pais ou responsáveis legais da criança incumbidos 
de procurar uma unidade de saúde para a realização destes exames. 
Art. 4° Os exames obrigatórios ora criados consistem em: 
I - Colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição PRONA), caso o 
bebê não vire a cabeça para respirar fica constatada uma lesão cerebral severa; 
II - O "Reflexo de Moro", que consiste em colocar o bebê deitado suspendendo o 
levemente pela cabeça, ele abrirá os braços e as mãos fazendo uma grande abdução 
(susto) e retornando à posição anterior de flexão dos braços e mãos; 
III- O "Reflexo de Marcha", que consiste em colocar o bebê em pé sobre uma mesa, 
segurando-o pelo tronco, as pernas se esticarão e o bebê se endireita para ficar em pé, 
inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca passos com ritmo. 
.0 c., Art. 5° As Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada devem se .=, • • 
—1~ P.,4- Cs! adaptar e se equipar para realizar os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia •ãi= g 
crônica não progressiva da infância (PC paralisia cerebral), fornecendo cronograma de 
g ~ R i O--,.; sua implantação. 
;EINE ,'- „• • i e 
E- -,--. 
C ir go 
G. O 
eâmara cNunicipal de Carigcti 
Estado de São Paulo 
Art. 6° Em caso de descumprimento desta Lei serão aplicadas as seguintes 
penalidades: 
I - Multa de R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais) na lavratura do auto da primeira 
infração; 
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na reincidência. 
III - No caso de nova reincidência a unidade hospitalar 
terá os serviços de maternidade suspensos até que os procedimentos sejam 
regularizados. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
DICRPOONTE 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
or 0 uRpRo
Câmara Municipal de Birigui 
Em 11 de novembro de 2025 
ASSINADO 014.0.811HIE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
amlone.lade,an verifiuda 
.1./Mrpro....ssinaderallOtal SER PR O 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS 
VEREADOR. VEREADOR. 
eâmara c-Municipal de (birigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Esse projeto tem a necessidade de fazer os testes para 
diagnósticos precoces da encefalopatia crônica não progressiva da infância sejam 
realizados, obrigatoriamente, de dois a três anos após o nascimento, pois quando ocorre 
o diagnóstico tardio se perde a chance de iniciar tratamentos importantes, que as levarão 
a uma vida mais saudável e incluída no dia adiadas famílias. 
De uma maneira geral, no desenvolvimento motor normal, 
até o terceiro mês a criança deve ter um bom controle da cabeça e colocar as mãos à 
frente dos olhos; entre o quarto e quinto mês deve rolar o corpo; do sexto ao sétimo mês, 
sentar sem apoio; do oitavo ao nono, engatinhar; do décimo ao undécimo, ficar em pé, 
e entre 12 e 16 meses deve caminhar. 
Cada movimento que fazemos é resultado do acúmulo de 
informações sensoriais e respostas motoras que o cérebro adquiriu durante sua fase de 
maturação (o cérebro não entende nada de músculos, mas de movimentos, quando a 
criança começa a levar as mãozinhas, umas duas vezes à frente dos olhos o cérebro, 
automatiza o movimento, acontecendo assim com o levantar da cabeça, o rolar do corpo, 
o sentar, levantar e andar). 
Todas essas informações são recebidas, interpretadas e 
armazenadas pelo cérebro e quando houver necessidade, estarão prontas para serem 
usadas. A criança começa a ter consciência do próprio corpo e da integração deste com 
o meio ambiente, seu cérebro vai sendo estimulado e evoluindo e a criança pode 
controlar seus movimentos. 
No desenvolvimento motor da criança com PC, a lesão 
interfere na sequência de desenvolvimento. 
Os sintomas de retardo motor são seguidos, cedo 
ou tarde, pelo aparecimento de padrões anormais de postura e movimento, em 
associação com o tônus postural anormal, com o gradual aparecimento da atividade. 
O bebê com PC não desenvolve o tônus postural 
contra a gravidade (não consegue colocar as mãozinhas a frente dos olhos, não levanta 
a cabecinha, não senta etc.) como acontece com uma criança normal, porém desenvolve 
atividade postural anormal que de fato faz com que seu corpo não vença a força da 
gravidade. 
Não se pode esperar que a criança PC reaja por 
conta própria aos estímulos do meio ambiente, principalmente por não ter condições 
sensório-motoras para isso. A falta de estímulos não possibilitará que essa criança atinja 
todos os seus potenciais possíveis. 
Essa dificuldade de movimento que a criança 
apresenta significa a perda de oportunidades de vivenciar posições diferentes e 
eâmara unicipat de Cará cti 
Estado de São Paulo 
variedades de movimentos, o que representará um atraso na sua maturação cerebral e 
com certeza uma maior dificuldade em seu desenvolvimento motor futuramente. 
Por isso na paralisia cerebral severa quanto mais 
cedo for diagnosticado mais cedo se iniciará a estimulação precoce que tem como 
objetivo fazer com que a criança através do manuseio e posicionamento perceba seu 
corpo e a partir daí tenha possibilidade de interagir com o ambiente, tendo mais chances 
de desenvolver o máximo do seu potencial. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 11 de novembro de 2025 
ASSNAL. GIGITAUOtNit CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
çonlerrldade oarn a n.o... pode Sln- refifiçada 
htlar./~ahro.ambflusinaderstiffita§ e SUPRO 
ASSNADO DIGITAMENTE MARCOS ANTONIO SANTOS 
.,, A ,,00foo.aoaaa —r--- ØSERPRO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 

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