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eâmara -Municipal de (Birigüi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 1 5 4 / 2 5
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"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA
DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO
PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC- PARALISIA CEREBRAL) EM CRIANNÇAS
DE DOIS A TRÊS ANOS DE IDADE, NAS UNIDADES HOSPITALARES DA
REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI (LEI JUAN PABLO
DA SILVA).
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° Fica instituída nas Unidades Hospitalares da Rede Pública
e Privada do Município de Birigui, a realização de exames para diagnóstico precoce da
encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - Paralisia Cerebral).
Art. 2° Os exames ora criados devem ser realizados de dois a três
anos após o nascimento da criança, salvo quando, por determinação médica, outra data
for julgada necessária.
Art. 3° Ficam os pais ou responsáveis legais da criança incumbidos
de procurar uma unidade de saúde para a realização destes exames.
Art. 4° Os exames obrigatórios ora criados consistem em:
I - Colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição PRONA), caso o
bebê não vire a cabeça para respirar fica constatada uma lesão cerebral severa;
II - O "Reflexo de Moro", que consiste em colocar o bebê deitado suspendendo o
levemente pela cabeça, ele abrirá os braços e as mãos fazendo uma grande abdução
(susto) e retornando à posição anterior de flexão dos braços e mãos;
III- O "Reflexo de Marcha", que consiste em colocar o bebê em pé sobre uma mesa,
segurando-o pelo tronco, as pernas se esticarão e o bebê se endireita para ficar em pé,
inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca passos com ritmo.
.0 c., Art. 5° As Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada devem se .=, • •
—1~ P.,4- Cs! adaptar e se equipar para realizar os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia •ãi= g
crônica não progressiva da infância (PC paralisia cerebral), fornecendo cronograma de
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G. O
eâmara cNunicipal de Carigcti
Estado de São Paulo
Art. 6° Em caso de descumprimento desta Lei serão aplicadas as seguintes
penalidades:
I - Multa de R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais) na lavratura do auto da primeira
infração;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na reincidência.
III - No caso de nova reincidência a unidade hospitalar
terá os serviços de maternidade suspensos até que os procedimentos sejam
regularizados.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
DICRPOONTE
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
or 0 uRpRo
Câmara Municipal de Birigui
Em 11 de novembro de 2025
ASSINADO 014.0.811HIE
MARCOS ANTONIO SANTOS
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS
VEREADOR. VEREADOR.
eâmara c-Municipal de (birigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Esse projeto tem a necessidade de fazer os testes para
diagnósticos precoces da encefalopatia crônica não progressiva da infância sejam
realizados, obrigatoriamente, de dois a três anos após o nascimento, pois quando ocorre
o diagnóstico tardio se perde a chance de iniciar tratamentos importantes, que as levarão
a uma vida mais saudável e incluída no dia adiadas famílias.
De uma maneira geral, no desenvolvimento motor normal,
até o terceiro mês a criança deve ter um bom controle da cabeça e colocar as mãos à
frente dos olhos; entre o quarto e quinto mês deve rolar o corpo; do sexto ao sétimo mês,
sentar sem apoio; do oitavo ao nono, engatinhar; do décimo ao undécimo, ficar em pé,
e entre 12 e 16 meses deve caminhar.
Cada movimento que fazemos é resultado do acúmulo de
informações sensoriais e respostas motoras que o cérebro adquiriu durante sua fase de
maturação (o cérebro não entende nada de músculos, mas de movimentos, quando a
criança começa a levar as mãozinhas, umas duas vezes à frente dos olhos o cérebro,
automatiza o movimento, acontecendo assim com o levantar da cabeça, o rolar do corpo,
o sentar, levantar e andar).
Todas essas informações são recebidas, interpretadas e
armazenadas pelo cérebro e quando houver necessidade, estarão prontas para serem
usadas. A criança começa a ter consciência do próprio corpo e da integração deste com
o meio ambiente, seu cérebro vai sendo estimulado e evoluindo e a criança pode
controlar seus movimentos.
No desenvolvimento motor da criança com PC, a lesão
interfere na sequência de desenvolvimento.
Os sintomas de retardo motor são seguidos, cedo
ou tarde, pelo aparecimento de padrões anormais de postura e movimento, em
associação com o tônus postural anormal, com o gradual aparecimento da atividade.
O bebê com PC não desenvolve o tônus postural
contra a gravidade (não consegue colocar as mãozinhas a frente dos olhos, não levanta
a cabecinha, não senta etc.) como acontece com uma criança normal, porém desenvolve
atividade postural anormal que de fato faz com que seu corpo não vença a força da
gravidade.
Não se pode esperar que a criança PC reaja por
conta própria aos estímulos do meio ambiente, principalmente por não ter condições
sensório-motoras para isso. A falta de estímulos não possibilitará que essa criança atinja
todos os seus potenciais possíveis.
Essa dificuldade de movimento que a criança
apresenta significa a perda de oportunidades de vivenciar posições diferentes e
eâmara unicipat de Cará cti
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variedades de movimentos, o que representará um atraso na sua maturação cerebral e
com certeza uma maior dificuldade em seu desenvolvimento motor futuramente.
Por isso na paralisia cerebral severa quanto mais
cedo for diagnosticado mais cedo se iniciará a estimulação precoce que tem como
objetivo fazer com que a criança através do manuseio e posicionamento perceba seu
corpo e a partir daí tenha possibilidade de interagir com o ambiente, tendo mais chances
de desenvolver o máximo do seu potencial.
Câmara Municipal de Birigui
Em 11 de novembro de 2025
ASSNAL. GIGITAUOtNit CLEVERSON JOSE DE SOUZA
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ASSNADO DIGITAMENTE MARCOS ANTONIO SANTOS
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR. VEREADOR.