br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIAS DA PREFEITURA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, OU COM PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, PROMOVIDOS POR PARTICULARES, COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE, DO TIPO ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id40638

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/02/2026
2026-02-10 Aprovado Substitutivo APROVADO SUBSTITUTIVO AO PL 155/2025, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-06 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 6/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-03 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 26/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-01-30 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 3/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2025-11-14 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-12 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

clivara C-Municipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
155/25 
PROJETO DE LEI N° 
"DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIAS DA 
PREFEITURA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, OU COM 
PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, PROMOVIDOS POR PARTICULARES, 
COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE, 
DO TIPO ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRET A: 
Art. 1° - Esta Lei requer a permanência de ambulâncias nos locais de 
realização de eventos públicos, ou com participação de recursos públicos, promovidos por 
particulares, com aglomeração de pessoas, em especial, realizados ao ar livre, do tipo 
esportivos, culturais, sociais e congêneres, no município de Birigui, e dá outras providências". 
Art. 2° - Os responsáveis pela organização e/ou realização dos eventos, 
deverão manter no lugar de realização do evento, equipe médica e ambulância para 
atendimento e ocorrências médicas. 
§ 1° Os profissionais da equipe médica de que trata a presente lei 
deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da 
legislação vigente. 
§°2° Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de 
dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para 
a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transportar inter￾hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar. 
§° 3° A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de 
realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura do evento e 
meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de 
acesso e locomoção. 
Art. 3° Os promotores do evento serão responsabilizados pelos danos 
decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ASSINADO C/NOMMEN rE 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
carrldnticlade canl a assnatoA DIANIaa 
Ntryottaarpro,ANDandelacIprallartal 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 11 de novembro de 2025. 
— 
ASNNAO0 INGIIALANNTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
A coal/ANA:Jade com a x.airlat,a pode ser verificada aRn 0 5E~ 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 
eetmara -Municipal de Carigiii 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores: 
Este projeto de lei tem objeto de dar proteção a saúde daqueles que 
fazem parte como atletas, artistas, espectadores de eventos públicos e aqueles particulares que 
tenham parceria com o munícipio dando segurança a todos que de alguma forma fazem parte. 
Também deve contemplar todos os locais onde este evento seja realizado, 
dentro da municipalidade, incluindo inclusive os eventos realizados pelas entidades que 
promovem a beneficência e o bem comum, pois no final todos os munícipes se necessário for 
tem — se um atendimento imediato, com possibilidade de salvar vidas. 
É uma forma de promover a atividade cultural, esportiva, social e artística 
em nossa cidade, pois à alto o custo de uma ambulância impedindo em diversos casos, que 
eventos esportivos e shows deixem de existir em Birigui. 
Com este projeto todos os eventos públicos e particulares (com finalidade 
pública), deverá a municipalidade ceder uma ambulância com condições de atender as 
emergências que por ventura possa ocorrer, garantindo aos munícipes o direto fundamental 
que lhe assiste. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 11 de novembro de 2025. 
ALSINADO DIDiTALMENTE 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
atenrar...de tom a assmatura pode se, verrAGma 
heNzMaergre.mbrMaAlnaderANIMM 
ASSINADO DIGITALMENTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
Z
tço,,alzormaaMe w cor;:.,,avatma rde Meada 00' 0 anno
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 

open original →