clivara C-Municipal de Carigüi
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N°
"DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIAS DA
PREFEITURA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, OU COM
PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, PROMOVIDOS POR PARTICULARES,
COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE,
DO TIPO ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE
BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRET A:
Art. 1° - Esta Lei requer a permanência de ambulâncias nos locais de
realização de eventos públicos, ou com participação de recursos públicos, promovidos por
particulares, com aglomeração de pessoas, em especial, realizados ao ar livre, do tipo
esportivos, culturais, sociais e congêneres, no município de Birigui, e dá outras providências".
Art. 2° - Os responsáveis pela organização e/ou realização dos eventos,
deverão manter no lugar de realização do evento, equipe médica e ambulância para
atendimento e ocorrências médicas.
§ 1° Os profissionais da equipe médica de que trata a presente lei
deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da
legislação vigente.
§°2° Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de
dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para
a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transportar interhospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.
§° 3° A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de
realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura do evento e
meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de
acesso e locomoção.
Art. 3° Os promotores do evento serão responsabilizados pelos danos
decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO C/NOMMEN rE
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
carrldnticlade canl a assnatoA DIANIaa
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Câmara Municipal de Birigui
Em 11 de novembro de 2025.
—
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MARCOS ANTONIO SANTOS
A coal/ANA:Jade com a x.airlat,a pode ser verificada aRn 0 5E~
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR. VEREADOR.
eetmara -Municipal de Carigiii
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
Este projeto de lei tem objeto de dar proteção a saúde daqueles que
fazem parte como atletas, artistas, espectadores de eventos públicos e aqueles particulares que
tenham parceria com o munícipio dando segurança a todos que de alguma forma fazem parte.
Também deve contemplar todos os locais onde este evento seja realizado,
dentro da municipalidade, incluindo inclusive os eventos realizados pelas entidades que
promovem a beneficência e o bem comum, pois no final todos os munícipes se necessário for
tem — se um atendimento imediato, com possibilidade de salvar vidas.
É uma forma de promover a atividade cultural, esportiva, social e artística
em nossa cidade, pois à alto o custo de uma ambulância impedindo em diversos casos, que
eventos esportivos e shows deixem de existir em Birigui.
Com este projeto todos os eventos públicos e particulares (com finalidade
pública), deverá a municipalidade ceder uma ambulância com condições de atender as
emergências que por ventura possa ocorrer, garantindo aos munícipes o direto fundamental
que lhe assiste.
Câmara Municipal de Birigui
Em 11 de novembro de 2025.
ALSINADO DIDiTALMENTE
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
atenrar...de tom a assmatura pode se, verrAGma
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ASSINADO DIGITALMENTE
MARCOS ANTONIO SANTOS
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR. VEREADOR.