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materia nº 156/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP A "SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CAUSA ANIMAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40660

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/12/2025
2025-12-09 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 73/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-25 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-25 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:39:29.649464-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

âmara cfKunicipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 1 5 / 5 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP A "SEMANA 
DE INCENTIVO À ADOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CAUSA ANIMAL", E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de 
Birigui/SP, a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal, a 
ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro, em alusão 
ao Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. 
Art. 2°. A Semana terá como objetivos: 
I — Promover a adoção responsável de animais 
domésticos, especialmente cães e gatos; 
II — Incentivar a guarda responsável, incluindo cuidados 
com alimentação, saúde, higiene e bem-estar; 
III — Combater o abandono e os maus-tratos contra 
animais; 
IV — Estimular a castração e vacinação como medidas 
de controle populacional e prevenção de zoonoses; 
V — Conscientizar sobre os direitos dos animais e a 
legislação vigente; 
VI — Valorizar os animais sem raça definida (SRD), 
promovendo a inclusão e o respeito; 
VII — Promover a conscientização sobre a importância 
da castração como medida de controle populacional, prevenção de doenças e 
promoção do bem-estar animal. 
ASSINAM. DIGIIMMENTE 
JOSE AVANCO 
DATA 
14/1112025 
..onlorm..de :em assinal,,O.WverffiCailaew 0 httpgiserpro.,,brhesslrierloNellg. SERPRO 
.2.00 DIGITALM.T, 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 
ver.. o SER1,120 
âmara cMunicipal de cnrigiii 
Estado de São Paulo 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
publicação. 
ASSI.00 01411,IVENTI 
JOSE AVANCO 
DATA 
1411112025 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 5 de novembro de 2025. 
ISSNADO D14.1,1.11 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 
çonlermerlade CUM a ais.runpa pode sa, ve,caen 
httpdherpro..or.brfutinader-01{.1 URPRO
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, 
VEREADOR. 
ASSIN.0 DIGTA,FNU 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITO, 
A ,onfomi.d.. eorn a 113,1411, ser hIrINUUGM: sammo
Imp/aerpo,pavarransinoberallakal 
JOSÉ AVANÇO 
VEREADOR 
DATA 
13/1112025 
A oxfurr,dade ccaz,a. zi rkzaz ,,Ier ve.ti,ada 4,11, amo
ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE 
VEREADORA 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores: 
A presente proposta visa instituir, no calendário oficial 
de Birigui/SP, a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal, 
a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro — data 
em que se celebra o Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. 
A iniciativa tem como objetivo promover a adoção 
responsável, combater o abandono e os maus-tratos, incentivar a guarda consciente 
e ampliar o acesso à castração como medida essencial de controle populacional e 
prevenção de doenças. A castração, além de reduzir a superpopulação de animais 
nas ruas, contribui diretamente para o bem-estar animal e para a saúde pública. 
árnara cMunicipal de carigiii 
Estado de São Paulo 
Do ponto de vista político e social, o projeto reforça o 
compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas voltadas à proteção 
animal, criando espaço institucional para ações educativas, eventos comunitários e 
parcerias com ONGs, protetores independentes e clínicas veterinárias. Ao valorizar 
os animais sem raça definida (SRD) e estimular a empatia da população, a proposta 
fortalece a cidadania e promove uma cultura de respeito à vida. 
A aprovação desta lei representa um avanço ético e 
civilizatório para Birigui, alinhando o município às boas práticas já adotadas em 
outras cidades e consolidando seu papel como referência regional na causa animal. 
ASSINADO 0.104LNIUM 
JOSE AVANCO 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 5 de novembro de 2025. 
P.5"51..0 DA,. AM 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 1 
A awfunniOade Àein assloaEura sEi,p,, 
ntwlsetpro.sor.laría*e~ 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, 
VEREADOR. 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITOI: 
DATA 
DATA 13/11/2025 
14/11/2025 
0.... 
JOSÉ AVANÇO 
VEREADOR 
À ,,,nlormrdade com • ass.nat, À1, ..' , .` , À, À À, ' e, 
ntrp,/urprojav.blawalyvader.disItal SERPRO 
ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE 
VEREADORA 

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