âmara cfKunicipal de carigüi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 1 5 / 5
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP A "SEMANA
DE INCENTIVO À ADOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CAUSA ANIMAL", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de
Birigui/SP, a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal, a
ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro, em alusão
ao Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais.
Art. 2°. A Semana terá como objetivos:
I — Promover a adoção responsável de animais
domésticos, especialmente cães e gatos;
II — Incentivar a guarda responsável, incluindo cuidados
com alimentação, saúde, higiene e bem-estar;
III — Combater o abandono e os maus-tratos contra
animais;
IV — Estimular a castração e vacinação como medidas
de controle populacional e prevenção de zoonoses;
V — Conscientizar sobre os direitos dos animais e a
legislação vigente;
VI — Valorizar os animais sem raça definida (SRD),
promovendo a inclusão e o respeito;
VII — Promover a conscientização sobre a importância
da castração como medida de controle populacional, prevenção de doenças e
promoção do bem-estar animal.
ASSINAM. DIGIIMMENTE
JOSE AVANCO
DATA
14/1112025
..onlorm..de :em assinal,,O.WverffiCailaew 0 httpgiserpro.,,brhesslrierloNellg. SERPRO
.2.00 DIGITALM.T,
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
ver.. o SER1,120
âmara cMunicipal de cnrigiii
Estado de São Paulo
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
publicação.
ASSI.00 01411,IVENTI
JOSE AVANCO
DATA
1411112025
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Birigui
Em 5 de novembro de 2025.
ISSNADO D14.1,1.11
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
çonlermerlade CUM a ais.runpa pode sa, ve,caen
httpdherpro..or.brfutinader-01{.1 URPRO
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO,
VEREADOR.
ASSIN.0 DIGTA,FNU
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITO,
A ,onfomi.d.. eorn a 113,1411, ser hIrINUUGM: sammo
Imp/aerpo,pavarransinoberallakal
JOSÉ AVANÇO
VEREADOR
DATA
13/1112025
A oxfurr,dade ccaz,a. zi rkzaz ,,Ier ve.ti,ada 4,11, amo
ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
A presente proposta visa instituir, no calendário oficial
de Birigui/SP, a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal,
a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro — data
em que se celebra o Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais.
A iniciativa tem como objetivo promover a adoção
responsável, combater o abandono e os maus-tratos, incentivar a guarda consciente
e ampliar o acesso à castração como medida essencial de controle populacional e
prevenção de doenças. A castração, além de reduzir a superpopulação de animais
nas ruas, contribui diretamente para o bem-estar animal e para a saúde pública.
árnara cMunicipal de carigiii
Estado de São Paulo
Do ponto de vista político e social, o projeto reforça o
compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas voltadas à proteção
animal, criando espaço institucional para ações educativas, eventos comunitários e
parcerias com ONGs, protetores independentes e clínicas veterinárias. Ao valorizar
os animais sem raça definida (SRD) e estimular a empatia da população, a proposta
fortalece a cidadania e promove uma cultura de respeito à vida.
A aprovação desta lei representa um avanço ético e
civilizatório para Birigui, alinhando o município às boas práticas já adotadas em
outras cidades e consolidando seu papel como referência regional na causa animal.
ASSINADO 0.104LNIUM
JOSE AVANCO
Câmara Municipal de Birigui
Em 5 de novembro de 2025.
P.5"51..0 DA,. AM
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 1
A awfunniOade Àein assloaEura sEi,p,,
ntwlsetpro.sor.laría*e~
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO,
VEREADOR.
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITOI:
DATA
DATA 13/11/2025
14/11/2025
0....
JOSÉ AVANÇO
VEREADOR
À ,,,nlormrdade com • ass.nat, À1, ..' , .` , À, À À, ' e,
ntrp,/urprojav.blawalyvader.disItal SERPRO
ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE
VEREADORA