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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id40664

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/12/2025
2025-12-09 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 73/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-25 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-25 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:40:47.969563-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1274/2025 em 14 de novembro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
1 58 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
A Secretaria Municipal de Educação, considerando o 
recebimento do Prêmio Excelência Educacional, via PAINSP (Plano de Ações Integradas 
do Estado de São Paulo), que reconhece e recompensa financeiramente as escolas 
municipais que alcançam metas de desempenho estabelecidas pelo Sistema de Avaliação 
de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). 
Considerando que o recurso tem o objetivo de ser investido 
para melhorar a qualidade do ensino e incentivar o avanço pedagógico contínuo. 
Considerando a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de 
novembro de 2024 "Institui o Prêmio Excelência Educacional e das providências 
correlatas", Artigo 5° - Os recursos do prêmio deverão ser utilizados exclusivamente 
para: 
I — Aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, 
pedagógicas e de pesquisa; 
II — Compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos 
diferentes ambientes escolares; 
III — Contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, 
pequenos reparos e conservação da unidade escolar; 
IV — Contratação de serviços para manutenção de equipamentos 
escolares; 
V — Desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de 
formação continuada para os profissionais da educação. 
Considerando ainda, o Artigo 7° - Parágrafo Único da 
referida Resolução: 
"Os Municípios serão responsáveis por transferir os recursos às 
escolas premiadas em parcela única, conforme Plano de Aplicação 
previamente aprovado. As responsabilidades relativas à aplicação dos 
recursos e à prestação de contas estarão detalhadas no Termo de 
Compromisso celebrado entre o Estado e os Municípios." 
Considerando que o Governo do Estado já efetuou o repasse 
financeiro ao município, bem como a necessidade de ajustes nas peças orçamentárias 
vigentes para correta contabilização das despesas com recurso mencionado. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA 
DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 
E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAUL 
Pref 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
I BORINI 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ -46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 1
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N° 
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 487.500,00 (QUATROCENTOS E 
OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 
2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 
7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis: 
02.00.00: PODER EXECUTIVO 
02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
FUNÇÃO: 12— Educação 
SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0012 —Administração e Manutenção da Rede de Educação 
PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino 
Fundamental 
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL 
Fonte de Recurso: 02— Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 148.033,50 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS 
E CINQUENTA CENTAVOS) 
Elemento Econômico: 4.4.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL 
Fonte de Recurso: 02— Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 
Valor R$ 339.466,50 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E 
SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 10 
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundo do 
Processo n° 3505508.412.00007468/2025-82, referente ao Prêmio Excelência 
Educacional, via PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo) - Demanda 
94423, Vínculo Detalhado 02.200.0015. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 
vinte por cento do presente crédito. 
ART. 5
0
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SAMANTA PAUL 
Pre 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
13/11/2025, 10:42 Ordens Bancárias - Atualizaçâo diária 
Governo ao Cutado de 530 Paulo 
Secretana da Fazenda e Planejamento 
Ordens Bancárias 
Exaram: 
Credor: 
, 
Orgao: 
Unidade Gestora: 
2025 
46151/18000180 - PREF. MUN. DF BIRIGUI 
08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO 
080101 - GABINETE DO SECRETARIO 
Dados atualizados até 13/11/2025 
Data de I . Número do 
Pagamento Documento 
Total 
31/10/2025 20250B41055 
10/2025 120250B41056 
31/10/2025 1202501341066 
Pagamento referente a Descrição 
!SERV.DE TERCEIROS-EST.SP-PAINSP-LEI 
17414/21 
EQUIP.MAT:PERM.-PLANO ACAO INTEG,SP￾PAINSP
,MAT,CONS.PL.A.INT.EST.-SP-PAINSP￾it..17.414/21 
PAINSP 10 DESEMBOLSO - 
DEMANDA:94423 
PAINSP 10 DESEMBOLSO - 
DEMANDA:94423 
iPAINSP` 10 DESEMBOLSO - 
,DEMANDA:94423 
Nota de Empenho 
Origem 
2025NE00883 
2025NE01069 
2025NE00679 
Fonte de Recursos 
150010 - RECURSOS NAO VINC DE 
IMPOSTOS - TESOURO
150010 - RECURSOS NÃO VINC DE 
IMPOSTOS - TESOURO 
Valor do 
Documento 
487.500,00 
107.740,00 
isqpio - RECURSOS NAO VINC DE 
IMPOSTOS - TESOURO 
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo 
339.466,50 
40.293,50 
https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131iPaginas/OBEscolhaOrgao.aspx?orgao= 1/1 
0.0 
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO 
Pubiicado na Edição de 27 de novembro de 2024 1 Caderno Executivo 1 Seção Atos Normativos 
RESOLUÇÃO SEDUC N° 103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 
2024 
Institui o Prêmio Excelência Educacional e da providências correlatas 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando o disposto no Art. 5° do Decreto n° 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Fica instituído o Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas 
públicas municipais que ofertam o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, conforme critérios e 
condições estabelecidos nesta resolução. 
Artigo 2° - Para que a escola seja contemplada com o Prêmio Excelência Educacional, 
deverão ser atendidos os seguintes requisitos: 
I - apresentar resultados de alfabetização no Sistema de Avaliação de Rendimento 
Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) iguais ou superiores às metas designadas, conforme 
níveis de proficiência mensurados pelo índice de Excelência Educacional (IEE); 
II - alcançar evolução positiva no índice de Excelência Educacional (IEE), considerando o 
desempenho no 2° e 5° anos do Ensino Fundamental em relação aos anos anteriores; 
III - assegurar a participação mínima de 80% dos estudantes matriculados no 2° ano do 
Ensino Fundamental regular na avaliação do SARESP; 
IV - Observar critérios de equidade na definição de metas, levando em conta: 
a) Complexidade da unidade escolar, considerando o número de matrículas; 
b) Grau de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes; 
c) Histórico de desempenho da escola no SARESP; 
d) Regime de funcionamento da unidade escolar (parcial ou integral). 
Artigo 3° - O valor do Prêmio Excelência Educacional será de R$ 100,00 por estudante 
matriculado na unidade escolar premiada, e os recursos deverão ser utilizados exclusivamente 
para ações de melhoria das condições escolares e dos resultados de aprendizagem. 
Artigo 4° - As metas individuais das escolas serão disponibilizadas por meio da 
plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), garantindo ampla transparência e acesso aos gestores 
escolares. 
Artigo 5° - Os recursos do prêmio deverão ser utilizados exclusivamente para: 
.5 Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.26.1.1.23.1.220.739571 
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/2 Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001, is! 
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). 
I - Aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e 
de pesquisa; 
II - Compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes 
escolares; 
III - Contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos 
reparos e conservação da unidade escolar; 
IV - Contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares; 
V - Desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação 
continuada para os profissionais da educação. 
§ 1° Fica vedada a utilização dos recursos para: 
1 - Pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza; 
2 - Contratação de serviços envolvendo servidores públicos; 
3 - Festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino; 
4 - Aluguel de imóveis; 
5- Pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas. 
Artigo 6° - Caberá ao Comitê Gestor, instituído pela Resolução SEDUC n° 32, de 13 de 
maio de 2024, a responsabilidade de: 
I - Gerenciar, monitorar e avaliar os resultados do Prêmio Excelência Educacional; 
II - Propor ajustes e melhorias nos critérios e processos do prêmio, sempre que 
necessário; 
III - Acompanhar a execução do programa nas escolas contempladas; 
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre o impacto e a eficácia do prêmio; 
Parágrafo único - As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas periodicamente, 
conforme cronograma definido pelos seus integrantes. 
Artigo 7° - A Secretaria da Educação celebrará Termo de Compromisso com os 
Municípios para viabilizar o repasse dos recursos do prêmio, nos termos do Plano de Ações 
Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), instituído pela Lei n° 17.414, de 23 de setembro de 
2021. 
Parágrafo único. Os Municípios serão responsáveis por transferir os recursos às 
escolas premiadas em parcela única, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado. As 
responsabilidades relativas à aplicação dos recursos e à prestação de contas estarão detalhadas no 
Termo de Compromisso celebrado entre o Estado e os Municípios. 
Artigo 8° - A Coordenadoria Pedagógica, em conjunto com o Comitê Gestor, poderá 
emitir orientações complementares para garantir a implementação do processo de premiação. 
Artigo 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.26.1.1.23.1.220.739571 
em https://www.doe.sp.gov.brlautenticiclade 2/2 Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2/2001, Er. 
que institui a infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). 

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