Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1274/2025 em 14 de novembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Secretaria Municipal de Educação, considerando o
recebimento do Prêmio Excelência Educacional, via PAINSP (Plano de Ações Integradas
do Estado de São Paulo), que reconhece e recompensa financeiramente as escolas
municipais que alcançam metas de desempenho estabelecidas pelo Sistema de Avaliação
de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp).
Considerando que o recurso tem o objetivo de ser investido
para melhorar a qualidade do ensino e incentivar o avanço pedagógico contínuo.
Considerando a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de
novembro de 2024 "Institui o Prêmio Excelência Educacional e das providências
correlatas", Artigo 5° - Os recursos do prêmio deverão ser utilizados exclusivamente
para:
I — Aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas,
pedagógicas e de pesquisa;
II — Compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos
diferentes ambientes escolares;
III — Contratação de serviços para manutenção das instalações físicas,
pequenos reparos e conservação da unidade escolar;
IV — Contratação de serviços para manutenção de equipamentos
escolares;
V — Desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de
formação continuada para os profissionais da educação.
Considerando ainda, o Artigo 7° - Parágrafo Único da
referida Resolução:
"Os Municípios serão responsáveis por transferir os recursos às
escolas premiadas em parcela única, conforme Plano de Aplicação
previamente aprovado. As responsabilidades relativas à aplicação dos
recursos e à prestação de contas estarão detalhadas no Termo de
Compromisso celebrado entre o Estado e os Municípios."
Considerando que o Governo do Estado já efetuou o repasse
financeiro ao município, bem como a necessidade de ajustes nas peças orçamentárias
vigentes para correta contabilização das despesas com recurso mencionado.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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Estado de São Paulo
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025
E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAUL
Pref
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
I BORINI
1
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ -46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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PROJETO DE LEI 1
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N°
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto, crédito adicional especial de até R$ 487.500,00 (QUATROCENTOS E
OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA
2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n°
7.491/2024 — Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
FUNÇÃO: 12— Educação
SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0012 —Administração e Manutenção da Rede de Educação
PROJETO: 2.030 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino
Fundamental
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL
Fonte de Recurso: 02— Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 148.033,50 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, TRINTA E TRÊS REAIS
E CINQUENTA CENTAVOS)
Elemento Econômico: 4.4.50.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL
Fonte de Recurso: 02— Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 339.466,50 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 10
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundo do
Processo n° 3505508.412.00007468/2025-82, referente ao Prêmio Excelência
Educacional, via PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo) - Demanda
94423, Vínculo Detalhado 02.200.0015.
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
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ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de
vinte por cento do presente crédito.
ART. 5
0
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PAUL
Pre
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
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13/11/2025, 10:42 Ordens Bancárias - Atualizaçâo diária
Governo ao Cutado de 530 Paulo
Secretana da Fazenda e Planejamento
Ordens Bancárias
Exaram:
Credor:
,
Orgao:
Unidade Gestora:
2025
46151/18000180 - PREF. MUN. DF BIRIGUI
08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO
080101 - GABINETE DO SECRETARIO
Dados atualizados até 13/11/2025
Data de I . Número do
Pagamento Documento
Total
31/10/2025 20250B41055
10/2025 120250B41056
31/10/2025 1202501341066
Pagamento referente a Descrição
!SERV.DE TERCEIROS-EST.SP-PAINSP-LEI
17414/21
EQUIP.MAT:PERM.-PLANO ACAO INTEG,SPPAINSP
,MAT,CONS.PL.A.INT.EST.-SP-PAINSPit..17.414/21
PAINSP 10 DESEMBOLSO -
DEMANDA:94423
PAINSP 10 DESEMBOLSO -
DEMANDA:94423
iPAINSP` 10 DESEMBOLSO -
,DEMANDA:94423
Nota de Empenho
Origem
2025NE00883
2025NE01069
2025NE00679
Fonte de Recursos
150010 - RECURSOS NAO VINC DE
IMPOSTOS - TESOURO
150010 - RECURSOS NÃO VINC DE
IMPOSTOS - TESOURO
Valor do
Documento
487.500,00
107.740,00
isqpio - RECURSOS NAO VINC DE
IMPOSTOS - TESOURO
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
339.466,50
40.293,50
https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131iPaginas/OBEscolhaOrgao.aspx?orgao= 1/1
0.0
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Pubiicado na Edição de 27 de novembro de 2024 1 Caderno Executivo 1 Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 103, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2024
Institui o Prêmio Excelência Educacional e da providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no Art. 5° do Decreto n° 68.335, de 20 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituído o Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas
públicas municipais que ofertam o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, conforme critérios e
condições estabelecidos nesta resolução.
Artigo 2° - Para que a escola seja contemplada com o Prêmio Excelência Educacional,
deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - apresentar resultados de alfabetização no Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) iguais ou superiores às metas designadas, conforme
níveis de proficiência mensurados pelo índice de Excelência Educacional (IEE);
II - alcançar evolução positiva no índice de Excelência Educacional (IEE), considerando o
desempenho no 2° e 5° anos do Ensino Fundamental em relação aos anos anteriores;
III - assegurar a participação mínima de 80% dos estudantes matriculados no 2° ano do
Ensino Fundamental regular na avaliação do SARESP;
IV - Observar critérios de equidade na definição de metas, levando em conta:
a) Complexidade da unidade escolar, considerando o número de matrículas;
b) Grau de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes;
c) Histórico de desempenho da escola no SARESP;
d) Regime de funcionamento da unidade escolar (parcial ou integral).
Artigo 3° - O valor do Prêmio Excelência Educacional será de R$ 100,00 por estudante
matriculado na unidade escolar premiada, e os recursos deverão ser utilizados exclusivamente
para ações de melhoria das condições escolares e dos resultados de aprendizagem.
Artigo 4° - As metas individuais das escolas serão disponibilizadas por meio da
plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), garantindo ampla transparência e acesso aos gestores
escolares.
Artigo 5° - Os recursos do prêmio deverão ser utilizados exclusivamente para:
.5 Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.26.1.1.23.1.220.739571
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/2 Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001, is!
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
I - Aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e
de pesquisa;
II - Compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes
escolares;
III - Contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos
reparos e conservação da unidade escolar;
IV - Contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares;
V - Desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação
continuada para os profissionais da educação.
§ 1° Fica vedada a utilização dos recursos para:
1 - Pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;
2 - Contratação de serviços envolvendo servidores públicos;
3 - Festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino;
4 - Aluguel de imóveis;
5- Pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas.
Artigo 6° - Caberá ao Comitê Gestor, instituído pela Resolução SEDUC n° 32, de 13 de
maio de 2024, a responsabilidade de:
I - Gerenciar, monitorar e avaliar os resultados do Prêmio Excelência Educacional;
II - Propor ajustes e melhorias nos critérios e processos do prêmio, sempre que
necessário;
III - Acompanhar a execução do programa nas escolas contempladas;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre o impacto e a eficácia do prêmio;
Parágrafo único - As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas periodicamente,
conforme cronograma definido pelos seus integrantes.
Artigo 7° - A Secretaria da Educação celebrará Termo de Compromisso com os
Municípios para viabilizar o repasse dos recursos do prêmio, nos termos do Plano de Ações
Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), instituído pela Lei n° 17.414, de 23 de setembro de
2021.
Parágrafo único. Os Municípios serão responsáveis por transferir os recursos às
escolas premiadas em parcela única, conforme Plano de Aplicação previamente aprovado. As
responsabilidades relativas à aplicação dos recursos e à prestação de contas estarão detalhadas no
Termo de Compromisso celebrado entre o Estado e os Municípios.
Artigo 8° - A Coordenadoria Pedagógica, em conjunto com o Comitê Gestor, poderá
emitir orientações complementares para garantir a implementação do processo de premiação.
Artigo 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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que institui a infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).