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materia nº 17/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEMENDA 1 AO PL 149/2025
native_id40716

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Promulgado PROMULGADO PELA CÂMARA (SANÇÃO TÁCITA DO EXECUTIVO)
2025-12-05 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 05/12/2025
2025-12-02 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T22:43:27.489863-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

&tilara cfKunicipal de CUirig
Estado de São Paulo 
EMENDA Ng 1, AO 
PROJETO DE LEI N2 149/2025 
(INSTITUI AO PROGRAMA SAMUVET- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 
VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM 
EM SITUAÇÃO DE RISCO, VITIMAS DE ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO OU DE MAUS￾TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI). 
Art. 1A- O veículo destinado ao Programa SAMUVET — Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência Veterinária ficará vinculado e à disposição do Canil Municipal de Birigui, que será 
responsável pela operacionalização, guarda, gestão de uso e acionamento do referido 
equipamento, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. A utilização do veículo deverá observar os protocolos municipais de 
atendimento emergencial a animais em situação de risco, garantindo prioridade aos casos de 
urgência e emergência, conforme regulamentação administrativa específica. 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
A r ;em a unde 
httgE/Oterpee,govluamirrn.eligit, e SERPRO 
JUSINAD, 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
nngulseepe beaslimaor.01.. SERPRO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 
e etmara de Cari, tu. 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem como objetivo assegurar maior eficiência e organização ao Programa 
SAMUVET, garantindo que o veículo destinado ao atendimento móvel veterinário permaneça 
sob responsabilidade do Canil Municipal de Birigui, órgão já estruturado para acolher, resgatar 
e prestar cuidados a animais em situação de vulnerabilidade. 
A vinculação do veículo ao Canil Municipal se fundamenta nos princípios da eficiência 
administrativa e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal, bem como nas diretrizes da legislação municipal que atribui ao Canil a função de 
resgate, guarda e atendimento inicial de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. 
Além disso, a medida está alinhada às normas de proteção e bem-estar animal, como as 
estabelecidas na Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e demais legislações 
correlatas, que determinam a atuação dos municípios na prevenção e mitigação de sofrimentos 
dos animais. 
Ao centralizar a gestão do veículo no Canil Municipal, assegura-se maior controle, resposta mais 
rápida nas ocorrências e melhor coordenação das equipes capacitadas para o atendimento 
emergencial, preservando a finalidade original do Projeto de Lei n° 149/2025. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda. 
ASSINADO ourwnEmt 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
'47,7—,.... '"""'"V.„'",....I.V.i°'` ,0. """"'" e". 0 faRPRO 
ASSINADO DIGNALMENTS 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
A wAINNNIade com assautv,"Ade to, ve, 
SNAIN~~//1.1sinitINAell#1•1 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 

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