texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
•
tr3
U.3 "
• ~ei CM CD
1 1.ffl E
-0
uJ
~ i- 11
.
a c3 s~
.- 0e (1)
KW grE- 1- • • A Sua Excelência, o Senhor o 43
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Pãulo
OFÍCIO N° 1281/2025 em 25 de novembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
9 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Lei Complementar Municipal n° 9, de 29 de dezembro
de 2003, disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN no âmbito
do Município de Birigui.
A presente proposta visa atualizar a referida legislação, a
fim de ajustá-la às normas complementares federais e às diretrizes interpretativas mais
recentes relativas ao local de incidência do imposto. Tal atualização garante
conformidade com a Lei Complementar Federal n° 218, de 24 de setembro de 2025, que
inseriu nova disciplina para a definição do local de cobrança do ISSQN referente aos
serviços de guincho intramunicipal de guindaste e de içamento, fixando a incidência no
local da execução da obra.
A alteração proposta promove maior precisão normativa e
segurança jurídica à Administração Tributária e aos contribuintes, prevenindo
controvérsias e assegurando a adequada arrecadação tributária no município, em
consonância com o princípio da competência tributária municipal.
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Complementar
que "ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2°, DA LEI
COMPLEMENTAR N°9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NOVA
REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA — ISSQN".
No ensejo renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares
os protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULSKÃLBANI BORINI
Pr,feita Municipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4 g
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 2°
DA LEI COMPLEMENTAR N°9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003,
QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O inciso III do artigo 2° da Lei Complementar
n° 9, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 2°— . .
`III — da execução da obra, nos casos dos serviços
descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 do Anexo 1.
9,
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
4)-
6e/v/ cf
SAMANTA PAUL BANI BORINI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
open original →