br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
native_id40742

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 06/02/2026
2026-02-03 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-01-30 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 3/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2025-12-04 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-12-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T21:17:54.458884-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
tr3 
U.3 " 
• ~ei CM CD
1 1.ffl E 
-0
uJ 
~ i- 11
.
a c3 s~
.- 0e (1) 
KW gr￾E- 1- • • A Sua Excelência, o Senhor o 43
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Pãulo 
OFÍCIO N° 1281/2025 em 25 de novembro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
9 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
A Lei Complementar Municipal n° 9, de 29 de dezembro 
de 2003, disciplina o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN no âmbito 
do Município de Birigui. 
A presente proposta visa atualizar a referida legislação, a 
fim de ajustá-la às normas complementares federais e às diretrizes interpretativas mais 
recentes relativas ao local de incidência do imposto. Tal atualização garante 
conformidade com a Lei Complementar Federal n° 218, de 24 de setembro de 2025, que 
inseriu nova disciplina para a definição do local de cobrança do ISSQN referente aos 
serviços de guincho intramunicipal de guindaste e de içamento, fixando a incidência no 
local da execução da obra. 
A alteração proposta promove maior precisão normativa e 
segurança jurídica à Administração Tributária e aos contribuintes, prevenindo 
controvérsias e assegurando a adequada arrecadação tributária no município, em 
consonância com o princípio da competência tributária municipal. 
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Complementar 
que "ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2°, DA LEI 
COMPLEMENTAR N°9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NOVA 
REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA — ISSQN". 
No ensejo renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares 
os protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULSKÃLBANI BORINI 
Pr,feita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4 g
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 2° 
DA LEI COMPLEMENTAR N°9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, 
QUE INSTITUI NOVA REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O inciso III do artigo 2° da Lei Complementar 
n° 9, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 2°— . . 
`III — da execução da obra, nos casos dos serviços 
descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 do Anexo 1. 
9, 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
4)-
6e/v/ cf 
SAMANTA PAUL BANI BORINI 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

open original →