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âmara crKunicipal de cBirigcti
Estado de São Paulo
EMENDA N°1, AO
PROJETO DE LEI N° 145/25
(INSTITUI A FEIRA GASTRONÔMICA DO PARQUE DO POVO,
NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° - Dispõe sobre alterações no Projeto de Lei em epígrafe,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4°
IX — Pratos Regionais Brasileiros
Leitoa Mineira — até 2 vagas (origem: Minas Gerais);
Pururuca Mineira — até 2 vagas (origem: Minas Gerais);
Galinhada com Pequi — até 2 vagas (origem: Goiás);
Peixada Mato-Grossense — até 2 vagas (origem: Mato Grosso);
Churrasco Fogo de Chão Gaúcho — até 2 vagas (origem: Rio Grande do Sul);
Culinária Baiana (Acarajé e Vatapá) — até 2 vagas (origem: Bahia);
Caldo de Mocotó — até 2 vagas (origem: Nordeste);
Dobradinha — até 2 vagas (origem: Nordeste);
Chambari — até 2 vagas (origem: Tocantins);
Feijão Tropeiro — até 2 vagas (origem: Minas Gerais e Goiás);
Virado Paulista — até 2 vagas (origem: Estado de São Paulo).
X — Pratos Típicos e Tradicionais de Birigui e Região
Pão com Linguiça — até 2 vagas (origem: Bairro Taquari — Birigui);
Caldo de Jegue — até 2 vagas (origem: Birigui — receita premiada nacionalmente);
Panceta de Rolo — até 2 vagas (origem: Birigui);
Espeto de Língua de Vaca — até 2 vagas (origem: Birigui);
Cupim Casqueirado Biriguiense — receita tradicional representativa de Birigui e
região — até 2 vagas;
Pizza Biriguiense — até 2 vagas (origem: Birigui).
Art. 11 - A - A Administração Municipal poderá ceder, na forma
do regulamento, espaços destinados exclusivamente a entidades filantrópicas e
organizações sociais sem fins lucrativos, para fins de arrecadação de recursos e
manutenção de suas atividades essenciais. Incluem-se, entre outras: APAE;
Recanto do Vovô; Polícia Mirim; Abrigo Vá Tereza; Comunidade Terapêutica;
Bombeiro Mirim; Casa do Caminho Ave Cristo; Instituto Cadeirante; Apac; Instituto
Religare, Desenvolvimento social, educacional e profissional. Creches conveniadas;
AGA; SAPIC; Raimundo Mariano Dias; Associações e projetos sociais oficialmente
cadastrados.
&piara cïkunicipal de Carigcti
Estado de São Paulo
§ 1°A participação terá caráter beneficente, vedada a finalidade
lucrativa.
Art. 11- B — O Município poderá autorizar a participação de
pequenos comerciantes locais, desde que devidamente cadastrados e cumprindo
normas sanitárias, fiscais e de segurança.
Art. 11 - C — A Prefeitura criará espaço físico ou digital para
divulgar a origem cultural, histórica e regional de cada prato, destacando a
diversidade gastronômica do Brasil e valorizando especialmente a produção
culinária tradicional de Birigui.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 1° de dezembro de 2.025.
-MARC9gANTONIO SANTOS
VEREADOR
âmara ciKurticipal de carigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa corrigir e valorizar receitas tradicionais
de Birigui, como: Panceta de Rolo do Bar do Grelo; Espeto de Língua de Vaca do
Bar do Robertão; Caldo de Jegue do Mané Simpatia (receita premiada
nacionalmente); Cupim Casqueirado Biriguiense, amplamente difundido e
representativo da culinária local.
Reorganizar a culinária baiana, agrupando acarajé e vatapá no
mesmo segmento, com a nomenclatura adequada: "Culinária Baiana (Acarajé e
Vatapá)".
Valorizar a identidade gastronômica da cidade e da região,
preservando tradições e reconhecendo quem realmente criou e fortaleceu cada
receita.
Fortalecer entidades filantrópicas, criando oportunidade de
arrecadação de recursos.
Oferecer maior diversidade cultural na Feira Gastronômica,
enriquecendo a experiência dos visitantes e fomentando o turismo gastronômico.
Assim, esta emenda contribui para uma feira mais justa,
culturalmente precisa, inclusiva e representativa da verdadeira culinária biriguiense
e brasileira.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 1° de dezembro de 2.025.
- 6cs ANTONIO SANTOS
VEREADOR
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