Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1290/2025 em 27 de novembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
16 1/25
Excelentíssimo Senhor Presidente
Considerando que o art. 40 da Constituição Federal impõe
aos Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS o princípio do equilíbrio financeiro
e atuarial;
Considerando que a Lei Federal n° 9.717, de 27 de
novembro de 1998, estabelece normas gerais para organização e funcionamento dos
RPPS e determina a obrigatoriedade de instituição de plano de equacionamento de déficit
atuarial;
Considerando a Portaria MTP n° 1.467, de 02 de julho de
2022, que dispõe sobre as regras para elaboração e alteração dos planos de amortização
dos RPPS, e, especialmente, os artigos 39 a 42, que exigem a revisão anual dos valores
calculados no plano de equacionamento do déficit atuarial;
Considerando a Portaria MPS n° 861, de 06 de dezembro de
2023, que alterou o Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022, instituindo nova
modalidade de amortização escalonada, permitindo adequação gradual das contribuições
suplementares e menor impacto orçamentário aos entes federativos nos primeiros anos;
Considerando o Relatório de Avaliação Atuarial do
exercício de 2024, elaborado pela CONDE Consultoria Atuarial, com data-base de
31/12/2024, o qual apurou o déficit atuarial a ser equacionado no valor de R$
105.190.096,00 (cento e cinco milhões, cento e noventa mil e noventa e seis reais), após
a aplicação do Limite de Déficit Atuarial (LDA);
Considerando o cálculo atuarial apresentado pelo
BIRIGUIPREV, com data-base em 31/12/2024, no qual consta a revisão do plano vigente
de amortização para equacionamento do déficit atuarial, incorporando o novo déficit
atuarial identificado e demonstrando o novo financiamento mínimo, levando em conta o
Limite de Déficit Atuarial, com os valores a serem aportados a título de repasse para
equacionamento do déficit atuarial para os exercícios financeiros de 2025 a 2063;
Considerando a reunião técnica realizada entre
representantes do Município de Birigui e o Instituto de Previdência Municipal —
BIRIGUIPREV, na qual foi apresentada a nova metodologia de equacionamento,
consolidando a opção municipal pela aplicação do modelo previsto na Portaria MPS n°
861/2023;
Considerando que a Lei Municipal n° 7.360/2024 instituiu
o plano vigente de amortização do déficit atuarial, exigindo, em seu art. 3°, a revisão dos
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valores sempre que a avaliação atuarial anual demonstrar a necessidade de atualização
dos repasses;
Considerando que a não atualização dos valores implicaria
descumprimento das normas federais reguladoras dos RPPS, risco de apontamentos pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, possível negativa de expedição da Certidão
Previdenciária (CRP) e prejuízo à capacidade do Município de receber transferências
voluntárias e firmar convênios com a União e o Estado.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES
DA AMORTIZAÇÃO DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 7.360, DE 5 DE JANEIRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
45Y—
SAMANTAPAJIL • A A I BORINI
Prefeita Munici
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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PROJETO DE LEI 161/25
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES DA
AMORTIZAÇÃO DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 7.360, DE 5 DE
JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das prerrogativas que me são
conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Ficam revisados os valores da amortização do
Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial a ser repassado pelo Município de Birigui
ao Instituto de Previdência Municipal — BIRIGUIPREV, observados os cálculos atuariais
apresentados com data-base de 31/12/2024, que passam a vigorar conforme a seguinte
tabela:
TABELA DE PAGAMENTOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL —
2026 A 2059
Ano Pagamento Anual (R$) Pagamento Mensal (R$)
2026 5.290.959,00 440.913,00
2027 9.885.779,00 823.815,00
2028 9.885.779,00 823.815,00
2029 9.885.779,00 823.815,00
2030 9.885.779,00 823.815,00
2031 9.885.779,00 823.815,00
2032 9.885.779,00 823.815,00
2033 9.885.779,00 823.815,00
2034 9.885.779,00 823.815,00
2035 9.885.779,00 823.815,00
2036 9.885.779,00 823.815,00
2037 9.885.779,00 823.815,00
2038 9.885.779,00 823.815,00
2039 9.885.779,00 823.815,00
2040 9.885.779,00 823.815,00
2041 9.885.779,00 823.815,00
2042 9.885.779,00 823.815,00
2043 9.885.779,00 823.815,00
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2044 9.885.779,00 823.815,00
2045 9.885.779,00 823.815,00
2046 9.885.779,00 823.815,00
2047 9.885.779,00 823.815,00
2048 9.885.779,00 823.815,00
2049 9.885.779,00 823.815,00
2050 9.885.779,00 823.815,00
2051 9.885.779,00 823.815,00
2052 9.885.779,00 823.815,00
2053 9.885.779,00 823.815,00
2054 9.885.779,00 823.815,00
2055 9.885.779,00 823.815,00
2056 9.885.779,00 823.815,00
2057 9.885.779,00 823.815,00
2058 9.885.779,00 823.815,00
2059 9.885.779,00 823.815,00
ART. 2°. Os valores a serem amortizados deverão ser
atualizados monetariamente pelo IPCA do mês anterior ao seu pagamento.
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
ART. 4°. Fica revogado o art. 1° da Lei Municipal n° 7.367,
de 29 de fevereiro de 2024, e demais disposições em contrário.
SAMANTA PA LBA
cita Munici
I BORINI
ai
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Anexo I — Tabela de Amortização do Déficit Atuarial
No Ano Rasada
Cálculo (R$)
Saldo Inicio do
Exercício (R$)
Pagamento
Anual (R$)
Pagamentos
Mensais 13x
(R$)
Composição do Pagamento
Saldo Fim
do
Exercício
(R$)
Allquota
Juros Anual
(Rã)
Amortização
Anual (R$)
1 2026 67.891.279,97 150.311.325,01 (5.290.959) (406.997) 7.936.438 2.645.479 152.956.804 7,8%
2 2027 67.891.279,97 152.956.804,33 (9.885.779) (760.445) 8.076.119 (1.809.660) 151.147.144 14,6%
3 2028 68.838.999,65 151.147.144,31 (9.885.779) (760.445) 7.980.569 (1.905.210) 149.241.934 14,4%
4 2029 69.792.041,35 149.241.934,23 (9.885.779) (760.445) 7.879.974 (2.005.805) 147.236.129 14,2%
5 2030 70.622.364,41 147.236.129,06 (9.885.779) (760.445) 7.774.068 (2.111.712) 145.124.417 14,0%
6 2031 71.452.968,99 145.124.417,38 (9.885.779) (760.445) 7.662.569 (2.223.210) 142.901.207 13,8%
7 2032 72.114.202,43 142.901.207,32 (9 885.779) (760.445) 7.545.184 (2.340 596) 140.560.612 13,7%
8 2033 72.747.372,27 140.560.611,77 (9.885.779) (760.445) 7.421.600 (2.464.179) 138.096.433 13,6%
9 2034 73.348.276,49 138.096.432,78 (9.885.779) (760.445) 7.291.492 (2.594.288) 135.502.145 13,5%
10 2035 73.393.208,99 135.502.145,13 (9.885.779) (760.445) 7.154.513 (2.731.266) 132.770.879 13,5%
11 2036 74.004.473,85 132.770.879,10 (9.885.779) (760.445) 7.010.302 (2.875.477) 129.895.402 13,4%
12 2037 74.178.104,05 129.895.402,22 (9.885.779) (760.445) 6.858.477 (3.027.302) 126.868.100 13,3%
13 2038 74.822.943,01 126.868.100,16 (9.885.779) (760.445) 6.698.636 (3.187.144) 123.680.957 13,2%
14 2039 74.726.756,84 123.680.956,55 (9.885.779) (760.445) 6.530.355 (3.355.425) 120.325.532 13,2%
15 2040 74.641.378,94 120.325.531,76 (9.885.779) (760.445) 6.353.188 (3.532.591) 116.792.941 13,2%
16 2041 73.254.296,34 116.792.940,55 (9.885.779) (760.445) 6.166.667 (3.719.112) 113.073.829 13,5%
17 2042 72.809.135,57 113.073.828,51 (9.885.779) (760.445) 5.970.298 (3.915.481) 109.158.347 13,6%
18 2043 72.243.340,26 109.158.347,36 (9.885.779) (760.445) 5.763.561 (4.122.219) 105.036.129 13,7%
19 2044 72.121.948,02 105.036.128,80 (9.885.779) (760.445) 5.545.908 (4.339.872) 100.696.257 13,7%
20 2045 71.458.853,26 100.696.257,11 (9.885.779) (760.445) 5.316.762 (4.569.017) 96.127.240 13,8%
21 2046 70.586.771,60 96.127.240,19 (9.885.779) (760.445) 5.075.518 (4.810.261) 91.316.979 14,0%
22 2047 69.432.389,25 91.316.979,18 (9.885.779) (760.445) 4.821.537 (5.064.243) 86.252.736 14,2%
23 2048 68.351.283,55 86.252.736,38 (9.885.779) (760.445) 4.554.144 (5.331.635) 80.921.102 14,5%
24 2049 67.660.617,61 80.921.101,57 (9.885.779) (760.445) 4.272.634 (5.613.145) 75.307.956 14,6%
25 2050 66.917.861,69 75.307.956,43 (9.885.779) (760.445) 3.976.260 (5.909.519) 69.398.437 14,8%
26 2051 66.289.185,24 69.398.437,24 (9.885.779) (760.445) 3.664.237 (6.221.542) 63.176.895 14,9%
27 2052 65.943.642,19 63.176.895,43 (9.885.779) (760.445) 3.335.740 (6.550.039) 56.626.856 15,0%
28 2053 65.475.800,12 56.626.856,21 (9.885.779) (760.445) 2.989.898 (6.895.881) 49.730.975 15,1%
29 2054 65.302.468,68 49.730.974,92 (9.885.779) (760.445) 2.625.795 (7.259.984) 42.470.991 15,1%
30 2055 65.418.010,66 42.470.991,10 (9.885.779) (760.445) 2.242.468 (7.643.311) 34.827.680 15,1%
31 2056 65.641.494,10 34.827.680,14 (9.885.779) (760.445) 1.838.902 (8.046.878) 26.780.802 15,1%
32 2057 65.557.525,91 26.780.802,35 (9.885.779) (760.445) 1.414.026 (8.471.753) 18.309.049 15,1%
33 2058 65.637.177,07 18.309.049,42 (9.885.779) (760.445) 966.718 (8.919.061) 9.389.988 15,1%
34 2059 65.843.297,97 9.389.987,93 (9.885.779) (760.445) 495.791 (9.389.988) O 15,0%
SAMANTA P NI BORINI
efeita Munipipal
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