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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id40752

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 19/12/2025
2025-12-18 Aprovado em Plenário APROVADO, COM 7 VOTOS FAVORÁVEIS E 6 VOTOS CONTRÁRIOS, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 75/2025 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-04 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-12-03 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T18:52:28.452270-03:00 APROVADO 7 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFICIO N° 1295/2025 em 2 de dezembro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
1 6 2/ 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a crise econômica e financeira que assola 
os Municípios, cenário que se forma em razão de quedas sucessivas em receitas de 
transferências do Estado e da União, destacando-se ICMS e FPM, com impacto 
negativo relevante na arrecadação do município; 
Considerando que é prioridade da administração 
municipal, a manutenção da folha de pagamento do funcionalismo em dia, e a 
manutenção dos serviços essenciais e de responsabilidade do município, especialmente 
os referentes ao ensino fundamental, atendimento à saúde básica, coleta e destinação do 
lixo e o saneamento básico; 
Considerando que os recursos financeiros do tesouro têm 
sido insuficientes para atender a contento todas essas demandas, bem como, todos os 
encargos sociais decorrentes da Folha de Pagamentos, especialmente a previdenciária 
em relação a parte da "insuficiência financeira do plano Financeiro"; 
Considerando que o Certificado de Regularidade 
Previdenciária - CRP, emitido pelo Ministério da Previdência Social, com validade até 9 
de março do exercício de 2026, é documento essencial para a continuidade de 
recebimentos de recursos estaduais e federais por parte do município; 
Considerando que a renovação do CRP depende da 
inexistência de débitos previdenciários; 
Considerando que o Poder Público Municipal, a despeito 
de estar constantemente em busca de alternativas legais e técnicas visando o equilíbrio 
das contas, notadamente no que concerne à Previdência, para assegurar a continuidade 
dos pagamentos desses encargos ao longo dos anos, não tem, no momento, alternativa 
que não seja o parcelamento dos débitos em tela; 
Considerando que, por fim, a realização de parcelamento 
de débitos previdenciários, embasado nos termos do artigo 5° da Portaria MPS n° 
402/2008, e suas alterações, é mecanismo legal para a obtenção do CRP. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal, esgotadas as possibilidades de atendimento pelo tesouro municipal, o 
PROJETO DE LEI que "AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
SOCIAL — RPPS GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE BIRIGUI — BIRIGUIPREV, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS", conforme o 
demonstrativo de valores apresentados a seguir: 
COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO 
A PAGAR 
Valores atualizados até Dezembro/2025 (Estimado) 
Metodologia de Cáculo IPCA/IBGE: Acumulado 12 meses até Setembro/25, dividido por 12 
meses 
Atualização a 
(IPCA/IBGE) 
(Estimado 
0,43% a.m.) 
soma 
(Vr.Atualizado 
IPCA/IBGE)
Multa 
(1%) 
Juros 
Simples 
(0,5 %a.m.) 
Valor a Pagar 
ESTIMADO 
Contribuição Patronal 
Competência Mês Agosto/2025 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
527.862,45 6.809,43 534.671,88 16.040,16 8.020,08 558.732,11 
Contribuição Patronal 
Competência Mês Setembro/2025 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
835.748,56 7.187,44 842.936,00 16.858,72 8.429,36 868.224,08 
Contribuição Patronal 
Competência Mês Outubro/2025 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
833.699,29 3.584,91 837.284,20 8.372,84 4.186,42 849.843,46 
SUB- TOTAL (1) 
ESTIMADO 
r
2.197.310,30 17.581,77 
r 
2.214.892,07 41.271,72 20.635,86 
r
2.276.799,65 
Contribuição Patronal 
Competência Novembro/2025 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
ESTIMADO 
850.000,00 0,00 850.000,00 0,00 0,00 850.000,00 
Contribuição Patronal 
Competência Dezembro/2025 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
ESTIMADO 
900.000,00 0,00 900.000,00 0,00 0,00 900.000,00 
Contribuição Patronal 
132 Salário/2025 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
ESTIMADO 
950.000,00 0,00 950.000,00 0,00 0,00 950.000,00 
SUB- TOTAL (2) 
ESTIMADO 2.700.000,00 0,00 2.700.000,00 0,00 0,00 2.700.000,00 
TOTAL 
ESTIMADO 
4.897.310,30 17.581,77 4.914.892,07 41.271,72 20.635,86 4.976.799,65 
Renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os 
protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço. 
Atenciosamente, 
ANI BORINI 
ipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
162/25 
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI COM SEU REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS GERIDO PELO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI — 
BIRIGUIPREV, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei 
ART. 10. Fica autorizado o parcelamento dos débitos do 
Município de Birigui com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido 
pelo Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIGUIPREV, oriundo da 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL relativo as competências de Agosto/2025, 
Setembro/2025, Outubro/2025, Novembro/2025, Dezembro/2025 e 130 Salário/2025 
destinado ao Plano Previdenciário, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e 
consecutivas, nos termos dos artigos 14° ao 17° da Portaria MTP n° 1467/2022 e suas 
alterações. 
ART. 2°. Para apuração do montante devido, os valores 
originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo), acrescido de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 
1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento. 
§ 1°. As prestações vincendas serão atualizadas 
mensalmente pelo IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), 
acrescido de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, acumulados desde 
a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o 
mês do pagamento. 
§ 2°. As prestações vencidas serão atualizadas 
mensalmente pelo IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), 
acrescido de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês e multa de 1% (um 
por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo 
pagamento. 
ART. 3°. Fica autorizada a vinculação do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo 
de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no seu vencimento. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A garantia de vinculação do 
FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao 
agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
AMIE 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4
0
. As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei onerarão dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e 
respectivas dotações consignadas nos orçamentos futuros, até a quitação total do 
parcelamento autorizado nesta lei. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SAMANTA P NI BORINI 
ai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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