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materia nº 179/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaREF. PELO 2/2025 - COMPLEMENTAR
native_id40764

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 REJEITADO EM 2º TURNO REJEITADO EM 2º TURNO, COM 8 VOTOS FAVORÁVEIS E 5 VOTOS CONTRÁRIOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Documents (1)

texto original #

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&ri-Iara cSunicipal de c-Birigüi 
Estado de São Paulo 
Birigui — 9 de dezembro de 2025. 
Parecer: 179/2025 - Complementar 
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 2/2025 — "DÁ NOVA 
REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 8° E 9° DO ARTIGO 131-A DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI". 
Senhor Presidente: 
Conforme determinado por Vossa Excelência, estamos enviando parecer 
complementar sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, 
que dá nova redação aos parágrafos 8° e 9° do artigo 131-A da Lei Orgânica 
do Município de Birigui. Projeto registrado no Protocolo Geral desta Casa 
sob número 3172/2025, em 5 de novembro de 2025. Despachado para 
parecer em 12 de novembro de 2025. Recebido para parecer em 12 de 
novembro de 2025. 
I — Do Parecer Complementar. 
Em razão de dúvidas quanto a constitucionalidade do Projeto de Emenda 
à Lei Orgânica do Município de Birigui, a Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação solicitou esclarecimentos a respeito da questão. 
Após detida análise realizada pelos membros da assessoria jurídica do 
Legislativo, chegou-se à conclusão que o parecer 155/2025, que opinou 
pela constitucionalidade da propositura não merece qualquer reparo, razão 
pelas qual, reitera-se aqui a integralidade de seu teor 
1 
FERNANDO DAGO,° BARBIERE 
conionnislaele can á assinatura uone see reidasioa eni o . r.R. 
ntianasierpeo,panerassinadorarligttal 
edinara C-Municipaide C-23irig Cl" 
Estado de São Paulo 
Conclusão. 
Assim, opinamos pela constitucionalidade da propositura, submetendo o 
presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais membros 
da Casa. 
É o parecer. 
ASS4.400 Deuroaffirrot 
VVELLINGTON CASTILHO FILHO 
:orn • a ss:nama code se, ve.a.,..r SERPRO 
Wellington Castilho Filho 
Procurador Jurídico 
OAB/SP 128.828 
ASSINAW 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
zorn • porá sar wenficada 4,1 0 SERPRO 
Fernando Baggio Barbiere 
Advogado Público 
OAB/SP n° 298.588 

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