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ara uniciPat de Carigüi
tratamento médico.
Estado de são Paulo
REQUERIMENTO N°
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Justificativa de falta em sessão ordinária para
Senhor Presidente:
No dia 9 de dezembro, deixei de comparecer à
sessão ordinária regimentalmente prevista, em razão de tratamento médico.
Assim, com fundamento no inciso I do § 10 do artigo
338 do Regimento Interno, juntando ao presente o competente atestado, emitido pela
Dra Osterlaine Henriques Alves, cópia anexa, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvido
o plenário, considerar como justificada a referida falta, para todos os fins legais.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 10 de dezembro de 2.025.
NADO onntmeurr
MARCOS ANTONIO SANTOS
wntormid. <cum anhatura pode xer .0tta.
SERPRO Intginwpre.gev.bdealoatla.t..,
MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.
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PACIENTE:
e
Dra. Osterlaine
MEDICA ORTOPEDISTA I 85972
O cvídodo que a sua saúde merece.'
teocJinicadrcolcdain
Rua
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RQE 4
es Nunes, NI° 268 - Viie
CEP; 16201-020
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