Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1319/2025 em 12 de dezembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
164/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência
Social comunicou a este Executivo Municipal a deliberação do CMAS, que dispõe sobre
repasse de recursos federais advindos de Emendas Parlamentares;
Considerando que os recursos são para execução do serviço
de Convivência e Fortalecimento de vínculos - SCGV da Proteção Social Básica no
município de Birigui, aprovados pelo CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme Resolução/CMAS — 35, de 18 junho de 2025 e Resolução/CMAS — 38, de 30 de
julho de 2025;
Considerando que o Plano de Trabalho apresentando pela
Organização da Sociedade Civil foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme Resolução CMAS n° 45, de 20 e agosto de 2025;
Considerando que cabe ao Conselho Municipal de
Assistência Social fazer cumprir a determinações no que tange à assistência social;
Considerando que o valor a ser repassado à Organizações da
Sociedade Civil, necessita de autorização para a efetivação.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ALOCADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS, PROVENINENTE DE RECURSOS FEDERAIS,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
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497".
"FIM 45-0- SAMANTA PAUL AL ANI BORINI
Prefeiti Mun cipal
• o,. 4 A Sua Excelência, ( o Senhor
; ffl 'o iii3 REGINALDO FERNANDO PEREIRA
c.) CL in Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigul.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 16 4 / 25
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS,
PROVENINENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir para a Organização da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal
de Assistência Social — FMAS, provenientes de Emenda Parlamentar do Governo
Federal na modalidade de Incremento Temporário para fins de custeio, classificada na
modalidade GND3, Programação n° 350650820250001, devidamente aprovada pelo
colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme disposto no
art. 2° desta Lei.
ART. 20. Será feito repasse em forma de contribuição e/ou
subvenção social à organização da sociedade civil "IPIS — Instituto de Promoção e
Inclusão Social", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o
exame comprobatório da documentação.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PA L NI BORINI
refeita Mun cipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional de Assistência Social
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001
1. Origem do recurso
Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS
Recurso Tipo Ano Número
Emenda individual RP6 2025 202544290004
2. Ente federado indicado
UF Esfera administrativa Ente federado
SP MUNICIPAL BIRIGUI
Beneficiário CNPJ do fundo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.814.518/0001-73
3. Dados da programação
Número da programação Funcional programática
350650820250001 082455131219G0035
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado
R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00
Situação da programação Número do processo SEI
Cadastrada
4. Dados da nota de empenho
Empenho Data PTRES Plano interno GND Valor empenhado
Sem registros.
5. Dados do pagamento
Ordem bancária Data GND Banco Agência Conta corrente Valor pago
Sem registros.
6. Dados da unidade socioassitencial beneficiária
6.1. Razão social da unidade Tipo CNPJ Ente federado
Instituto de Promoção e Inclusão Social Privada 04.442.931/0001-09 BIRIGUI
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado para unidade
R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00
Endereço Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, bairro Quemil, BIRIGUI - SP
6.1.1. Serviços prestados pela unidade
Serviço selecionado para unidade Serviços ofertados
I - Serviços de Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Endereço do serviço Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, bairro Quemil, BIRIGUI - SP
Segunda-feira, 23 de junho de 2025
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal nQ 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX Edição ne 930 Página 4 de 128
Regimentos e deliberações
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP
ONIA5""' Secretaria Executiva: Rua Guanabara, n°87 — Vila Guanabara — CEP 16.200-927 - Birigui-SP
Reestruturado pela Lei Municipal n°5.550 de 10/05/2012
r ‘ Fone: (18)2185-0066 / 3642-0050 e-mail: cmas@birigui.sp.gov.br
RESOLUÇÃO CMAS - 35, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Programação n° 350650820250001 do Recurso de Emenda
Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio —
GND3, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da
Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS, executora do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV da Proteção Social Básica.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 5.550, de 10/05/2012, e de acordo com as competências
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de junho de
2025;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil;
Considerando o Oficio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Oficio n°
486/2025/OGSUAS/SEMAS/PMB — que a solicita a apreciação e deliberação de Recurso Federal
de emenda parlamentar GND3, programação n° 350650820250001;
RESOLVE
Art. 1° Aprovar a Programação n° 350650820250001 do Recurso de Emenda Parlamentar, por
meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — GND3, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da Sociedade Civil Instituto de
Promoção e Inclusão Social — IPIS, executora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV da Proteção Social Básica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua deliberação na reunião ordinária
supracitada, devendo ser publicada.
Birigui, 18 de junho de 2025.
LETÍCIA DELITTI VILANOVA
Presidente do CMAS - Gestão 2024-2026
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP riQ 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, na qualidade de Prefeito(a) de Birigui-SP, eu
Samanta Paula Albani Borini, portador do RG n.° 437191333 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física
— CPF n° 306.746.198-38, e Sônia Regina Albani, portador(a) do RG n.° 86291701 SSP/SP, inscrito no
Cadastro de Pessoa Física — CPF n° 036.899.958-09, na qualidade de Secretário(a) Municipal de
Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento
das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do
governo federal.
DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS
DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS n° 1.044,
de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que venham ocorrer durante o processo, a qual dispõe sobre
as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, decorrente da programação
n° 350650820250001, no valor de R$ R$ 150.000,00.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do
ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição
Federal — CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a
transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei n° 8.742, de 7 de
dezembro de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virtude dos orçamentos
decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
(Resolução CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n° 8.742,
de 7 de dezembro de 1993).
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos
provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturaSUAS, classificados nos seus respectivos
Grupos de Natureza de Despesa — GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão
do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme
Resolução SNAS n° 109/2009:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- Abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos
o ente seguirá as disposições dos Art. 15 da Portaria MDS n° 1.044/2024, conforme segue:
"Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber
recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os
seguintes requisitos:
1- possuir o cadastro no CNEAS com o status de concluído há no mínimo 1 (um) ano,
com a mesma oferta do serviço socioassistencial nacionalmente reconhecido declarada
na inscrição do conselho de assistência social do Munícipio ou do Distrito Federal;
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos; e
a
•
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência
social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a (s) oferta (s)
realizadas.
§1° Para indicação de entidades e organizações de assistência social no EstruturaSUAS
não será exigida certificação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.
§2° As ofertas de que trata o inciso I do caput deverão ser prestadas no território
correspondente à circunscrição do ente federado beneficiado com a programação,
devendo ser apresentadas as inscrições dos respectivos conselhos de assistência social
em cada local de atuação
§30 Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as
seguintes informações da OSC:
1- informações cadastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita.
§40 A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação
no EstruturaSUAS."
§1° Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na
Resolução n° 21, de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei n° 13.019, de 31
de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência
social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
—SUAS.
§2° Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das
parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância
das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em
responsabilização por ato de improbidade administrativa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da
programação 350650820250001 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS n° 1.043, de 24 de
dezembro de 2024 e suas atualizações.
§1° O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e
comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS,
quanto aos gastos realizados com pessoal.
§2° A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos
complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da
competência atribuída ao MDS para acompanhamento da execução dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a
falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto Lei n° 2848,
de 1940 (Código Penal), in verbis:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre •
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular."
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta
corrente específica da programação 350650820250001, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a
movimentação eletrônica de recursos.
• 1° Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser
mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS n° 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e
suas atualizações.
• 2° Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da
programação de que trata a cláusula.
• 3° Executarão os recursos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em
caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em
divergência.
CLÁUSULA DÉCIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS n° 1.044/2024, bem
como em suas atualizações::
"Art. 51. Não são permitidas transferências de conta corrente específica vinculada às programações para
contas de movimentação financeira do respectivo município, estado ou do Distrito Federal, a título de
ressarcimento de despesas realizadas com recursos municipais ou estaduais.
Art. 52. São vedadas a execução de despesas em:
1- obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública;
II - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das
unidades referenciadas;
III - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
IV - beneficio eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas;
V - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do
conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de
exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes,
leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso."
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para
a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão
e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo
aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei n°
8.429, de 2 de junho de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como
•
improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e
- concordo com todos os compromissos e regras descritas acima", neste Termo de Responsabilidade e
Compromisso.
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Birigui-SP
Prefeito(a) Municipal do Município de Birigui-SP
Nome: SONIA REGINA ALBANI
CPF: 03689995809
Cargo: SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data da assinatura: 23/06/2025 15:17:09
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 03689995809 23/06/2025 15:17:09-1851
Nome: SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
CPF: 30674619838
Cargo: PREFEITO(A)
Data da assinatura: 24/06/2025 09:46:01
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 30674619838 24/06/2025 09:46:01-1851
1
Parecer do conselho de assistência social
Dados da indicação do ente federado
Parlamentar
MAURiCIO NEVES
N° da emenda
202544290004
Tipo do recurso Plano de assistência social
Emenda individual Não
Esfera administrativa UF Ente Funcional programática
Municipal SP Birigui 08245513 I 219G0035
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado
1000000000 3 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
N° da programação Situação da programação N° do processo SEI Termo de responsabilidade e compromisso
350650820250001 Enviado para análise técnica Assinado
Unidade vinculada à programação
Nome da unidade
Instituto de Promoção e
Inclusão Social
Tipo da N° de Valor Serviço Situação do parecer CNPJ GND unidade referência indicado selecionado da unidade
I - Serviço especial PRIVADA 04.442.931/0001-09 Não se aplica 3 R$ 150.000,00 Favorável básica
Conselheiros participantes da reunião deliberativa
CPF
323.984.238-67
310.721.218-08
136.982.998-10
223.509.848-77
Nome Cargo Representação
ANA LÚCIA VIZIOLI CONSELHEIRO(A) Governamental - Assistê HASHIMOTO TITULAR ncia Social
ANA PAULA ROMERA CONSELHEIRO(A) Governamental - Saúde TITULAR
EDILAINE SANCHES CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e
BATISTA BORGES SUPLENTE organizações de Assistência Social
ELINES RODRIGUES CONSELHEIRO(A)
ARAUJO TITULAR
JOÃO GABRIEL BERTUCCI CONSELHEIRO(A) 228.104.198-09 LIMA TITULAR
322.291.858-96 LETICIA DELITTI
VILANOVA
CONSELHEIRO(A)
PRESIDENTE
LUCIANE CRISTINA CUER CONSELHEIRO(A) 117.343.348-19 MORALES TITULAR
004.357.788-11
1 19.113.988-30
MARIA JOSÉ BARROSO CONSELHEIRO(A)
GOMES SUPLENTE
NILTON CESAR
PARRECHIO
CONSELHEIRO(A)
TITULAR
Sociedade Civil - das entidades e
organizações de Assistência Social
Governamental - Assistência Social
Sociedade Civil - das entidades e
organizações de Assistência Social
Sociedade Civil - das entidades e
organizações de Assistência Social
Sociedade Civil - das entidades e
organizações de Assistência Social
Governamental - outras áreas
Inicio do
mandato
Fim do
mandato
01/04/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
07/05/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
h
Parecer conclusivo do conselho
Parecer Número Data da Número da Data da publicação Data da reunião Responsável pelo Responsável pelo termo de
final da ata reunião resolução da resolução do conselho parecer responsabilidade
Favorável 13 18/06/2025 35 23/06/2025 18/06/2025 LETICIA DELITTI LETICIA DELITTI
VILANOVA VILANOVA
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Eu, LETICIA DELITTI VILANOVA, membro do Conselho de Assistência Social de(a,o) BIRIGUI-SP,
tendo sob minha responsabilidade o preenchimento do parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema
de Estrutura SUAS, confirmo que:
Está ciente da Portaria MDS n° 1.044, de 24 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre as transferências de
recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na
modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação
Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, em especial os artigos 19, 20, 21 e 56.
O objeto da programação de número 350650820250001 foi aprovada pelo Conselho de Assistência Social na
reunião de conforme registro constante da Ata de n° 13 de 18/06/2025 ou da Resolução de n° 35 de
23/06/2025 e correspondem ao conteúdo submetido apreciação do conselho e respectiva decisão; e
A(s) unidade(s) indicada(s) na programação estão em funcionamento e presta(m) serviço socioassistencial
tipificado nacionalmente, e de acordo com os demais normativos de acordo com a unidade beneficiária.
Afirmo ainda, que estou ciente de que a ata da reunião citada neste Termo deverá ser mantida em arquivo
pelo prazo mínimo de até 10 anos após a aprovação da prestação de contas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social, conforme dispõe o art. 8° da portaria MDS n° 124, de 29 de junho de 2017, e disponível
para consulta por servidores do Ministério, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo
da União e outros que, por razão justificada, tenham a necessidade de consultá-la.
DECLARO que as informações nesse Termo foram por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são
exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, pelas quais me responsabilizo nos termos da lei e
que ainda poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da
sociedade.
Declaro ainda, ciência de que a falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no
art. 299 do Decreto Lei n° 2848, de 1940 (Código Penal), in verbis:
¡,Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.¡,
Nome Presidente / Vice-presidente: LETICIA DELITTI VILANOVA
CPF: 322.291.858-96
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE
Data do aceite no termo de responsabilidade: 24/06/2025
Quinta-feira, 31 de julho de 2025
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal n 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX 1 Edição no 957 Página 14 de 93
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atos Administrativos
Regimentos e deliberações
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP -4.- ;¥1. Secretaria Executiva: Rua Roberto Clarck, 453, Centro civuxt: Reestruturado pela Lei Municipal n° 5.550 de 10/05/2012
Ãrç e-mail: cmas@birigui.sp.gov.br
RESOLUÇÃO CMAS - 38, DE 30 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre aprovação da Minuta do Processo de Inexigibilidade n°
03/2025/GSUAS/GND-3 que regulamenta o repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G -
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual,
classificada com o resultado primário — RP6, Programação n°35065082025001, classificada no
Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — Custeio, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Organização da Sociedade Civil Instituto de
Promoção e Inclusão Social — IPIS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui — CMAS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Municipal n.° 5.550, de 10/05/2012, e de acordo com as competências
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de julho de
2025;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil;
Considerando o Oficio n° 604/2025/GSUAS/SEMAS/PMB que encaminha a Minuta do Processo
de Inexigibilidade n" 03/2025/GSUAS/GND-3 de repasse de Emenda Parlamentar Federal
RESOLVE
Art. 10 Aprovar a Minuta do Processo de Inexigibilidade n° 03/2025/GSUAS/GND-3 que
regulamenta o repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome — MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social — SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de
Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrente
de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual, classificada com o resultado
primário — RP6, Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa —
GND 3 de Incremento Temporário — Custeio, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) à Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS.
Art. 2" Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua deliberação na reunião ordinária
supracitada, devendo ser publicada.
Birigui, 30 de julho de 2025.
LETICIA DELITTI VILANOVA
Presidente do CMAS — Gestão 2024-2026.
Município de Birigui - SP
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Quinta-feira, 31 de julho de 2025
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX 1 Edição n9 957 Página 15 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
MINUTA - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N2 03/2025/GSUAS/GND-3
EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL — RP6 — PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001
Dispõe sobre a regulamentação de repasse de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social
— FMAS de Birigui-SP, por meio de transferência voluntária de recursos do Ministério de Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo afundo, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e
Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de
Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual, classificada com o resultado primário — RP6,
Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento
Temporário - Custeio, à Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS,
para execução de Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
— SCFV, no Município de Birigui-SP, no período de 12 meses, a partir da formalização mediante Termo de
Colaboração, nos termos do art. 16 e 31, ambos da Lei Federal n° 13.019/2014.
CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais como a Resolução do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS n959/2024 que aprovou a Matriz de Avaliação dos Serviços Socioassistenciais,
além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social — PNAS e o Sistema
Único de Assistência Social — SUAS, dentre as quais destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n2
8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n2 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei
Orgânica de Assistência Social — LOAS; a Norma Operacional Básica da Assistência Social de Recursos Humanos —
NOB/RH - 2009, Resolução do Conselho Nacional de Assistência social CNAS n2 109/2009 que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais e Resolução CNAS n2 33/2012 que aprova a NOB/SUAS de 2012;
CONSIDERANDO que a parceria do objeto do presente Edital será formalizada em consonância com a Lei Federal n2
13.019 de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal n2 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e Decreto Federal n9
8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento
e colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as
Leis n9 8.429, de 02 de junho de 1992, e n9 9.790, de 23 de março de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n2 5.749, de 04 de janeiro de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do
regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, de que trata
a Lei Federal n9 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n2 14, de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para inscrição
das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS n2 03, de 30 de janeiro de 2015 que define os parâmetros municipais para
inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui;
CONSIDERANDO as Resoluções dos demais Conselhos de Políticas Públicas Municipais pertinentes;
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS
. • Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 - Birigui - SP lir: (18) 3644. 9014 -'.': ogbirigui@gmail.com
1113
Município de Birigui - SP
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41.
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX 1 Edição n2 957 Página 16 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
CONSIDERANDO a Lei Municipal ri° 6.357, de 11 de Maio de 2017 que dispõe sobre autorização às Entidades
Assistenciais e Organizações da Sociedade Civil em remunerar servidores ou empregados municipais por serviços
prestados, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO as determinações da Instrução n° 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, e
posteriores atualizações;
CONSIDERANDO a Portaria MDS N2 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre as transferências de
recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade
fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G -
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria MDS N2 1.043, DE 24 DE DEZEMBRO 2024 que regulamenta a transferência, a execução e
a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.
CAPÍTULO 1 — DO OBJETO
Art. 1° Regulamentar os procedimentos de repasse de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social —
FMAS de Birigui-SP, por meio de transferência voluntária de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual —
RP6, Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento
Temporário - Custeio, à Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, para execução
de Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, no Município de
Birigui-SP, no período de 12 meses, a partir da formalização mediante Termo de Colaboração, nos termos do art. 16 e
31, ambos da Lei Federal n° 13.019/2014, a seguir descrito:
Proteção Social Serviço Socioassistencial Organização da Valor a ser Identificação
Sociedade Civil Repassado Programação n*
Serviço de Convivência e Instituto de Proteção Social Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de Promoção e Inclusão R$ 150.000,00 350650820250001
Básica
06 a 15 anos Social - IPIS
Parágrafo Único: Para fins deste processo, entidades de atendimento são aquelas de natureza privada sem fins
econômicos, que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de
vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do art. 3°, § 1° da Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei
Federal n° 12.435/2011 e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais prevista na Resolução CNAS n°
109/2009.
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS
.: Rua Roberto Clark, n2 543, CEP: 16200-043 — Etirigui — SP (18) 3644 - 9014 -': ogbirigui@gmail.com
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal n9 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX Edição n2 957 Página 17 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
CAPÍTULO II — DAS METAS
Art. 22 Considerar-se-á a demanda em atendimento no Município da rede socioassistencial de Proteção Social Básica,
cujo número de metas foi avaliada, visando a obtenção de parametrização, padronização, territorialização e otimização
dos custos envolvidos, em conformidade com a especificidade de cada serviço.
Parágrafo Único: A apresentação do Plano de Trabalho vincula a Organização da Sociedade Civil ao atendimento de
metas pactuadas pela Administração Pública através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 39 O Serviço de Proteção Social Básica está apresentado a partir da descrição abaixo:
I — Serviço de Proteção Social Básica, consistindo no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de
06 a 15 anos, com 140 metas, executado pelo Instituto de Promoção e Inclusão Social.
CAPÍTULO III — DO REPASSE
Art. 49 Para o recebimento do recurso, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar Ofício dirigido à Secretária
Municipal de Assistência Social — Gestão do SUAS, acompanhado dos seguintes documentos:
I — Plano de Trabalho, nos termos do art. 69 do presente processo (Anexo I);
II — Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (Plano
de Aplicação e Cronograma de Desembolso do recurso);
III — Comprovações e documentos previstos nos art. 89 e 99 deste processo.
CAPÍTULO IV — DO PLANO DE TRABALHO
Art. 59 O Plano de Trabalho previsto no artigo antecedente deverá ser apresentado conforme modelo disponibilizado
no Anexo I devendo conter, no mínimo:
I — descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa
realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II — descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas;
III — forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;
IV — definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V — previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (Plano
de Aplicação e Cronograma de Desembolso dos recursos).
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS
: Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 - Birigui - SP : ( 1 8 ) 3644 - 9014 ogbirigui@gmail.com
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano [XI Edição n° 957 Página 18 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
CAPÍTULO V — DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
Art. 62 O recurso, classificado no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário - Custeio, será
repassado em parcela única, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do ente federal, com previsão
máxima de utilização em até 12 meses, prazo contado a partir da formalização mediante Termo de Colaboração,
podendo ser pagas, dentre outras, despesas com:
I — Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da
Organização da Sociedade Civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, férias, décimo terceiro salário,
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, pois, conforme Resolução CMAS n°
53/2022, poderão ser utilizados até 100% dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, Fundo
Estadual de Assistência Social — FEAS e do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS para o pagamento dos/as
profissionais que integrarem as equipes de referência da rede de serviços socioassistenciais do SUAS, de execução
direta e indireta;
II — O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor
total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização e estejam previstos no
plano de trabalho;
§ 19 O atraso na disponibilidade do recurso da parceria autoriza o reembolso das despesas após a publicação do termo
de colaboração na imprensa oficial, bem como das despesas realizadas entre o período de liberação, desde que
devidamente comprovadas pela organização, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de
trabalho.
§ 22 Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de
característica similar, de acordo com a Súmula N2 41 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 72 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da
Lei Federal n2 13.019 e suas alterações, e Decreto Municipal n° 5.749/2017, sendo vedado:
I — utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II — remunerar com recursos da parceria cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça no órgão ou entidade pública
municipal, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou
assessoramento, bem como as pessoas indicadas no art. 39 da Lei Federal n2 13.019 e art. 20 do Decreto Municipal;
III — adquirir equipamentos e materiais permanentes.
CAPÍTULO VI — DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 8° A Organização da Sociedade Civil deverá comprovar, ainda:
Secretaria Municipal de Assisténcia Social — SEMAS — Gestão do SUAS
Rua Roberto Clark, n9 543, CEP: 16200.043— Birigui — SP lir: (18) 3644 -9014 -': ogbirigui@gmail.com
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal nQ-- 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX 1 Edição n° 957 Página 19 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
I — Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em
consonância com o objeto deste processo;
II — Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com
a administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil
extinta;
III — Ter previsão em seu Estatuto Social de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV — No mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo comprovado por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
V — Experiência prévia na realização, com efetividade do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como por
exemplo, instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da
administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; relatório de
atividades desenvolvidas; notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas;
publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento, prêmios locais ou internacionais
recebidos, dentre outros;
VI — Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades
previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas;
Art. 99 Deverão ser entregues no Envelope lacrado, os seguintes documentos:
I — Cópia do documento que comprove a Inscrição da Organização da Sociedade Civil e/ou de serviço socioassistencial
de Proteção Social Básica, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui — CMAS;
II — Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município de Birigui;
III — Certidão de Regularidade junto a Previdência Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, bem como
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
IV — Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
se houver;
V — Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
VI — Certidão de Regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
VII — Certidão de Existência Jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do Estatuto registrado e de
eventuais alterações;
VIII — Cópia, que poderá ser digitalizada da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestào do SUAS
Rua Roberto Clark, nQ 543, CEP: 16200-043 - Birigui - SP lir: (18) 3644 - 9014 ogbirigui@gmail.corn
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Conforme Lei Municipal n2 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX I Edição n9 957 Página 20 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
C NPJ 46.151.718/0001-80
sociedade civil registrada, que comprove a regularidade jLrídica;
IX — Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, data de nascimento, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF da Secretaria da
Receita Federal do Brasil — RFB e endereço eletrônico pessoal de cada um deles/as;
X — Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da
sociedade civil, conforme art. 15, parágrafos 22, e seus incisos do Decreto Municipal ne 5.749/17;
XI — Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da
organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado (Modelo A);
XII — Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação,
comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado;
XIII — Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau (Modelo B);
XIV — Declaração de que a Organização da Sociedade Civil (Modelo C):
a. não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou
quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de
recurso com efeito suspensivo;
b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do art. 39 da Lei Federal n2
13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
XV — Declaração de que não há, dentre os dirigentes da Organização da Sociedade Civil, pessoas (Modelo D):
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III,
do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
XVI — Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta-corrente específica para a
movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Processo em instituição financeira pública a ser indicada
pelo Município (Modelo E).
Parágrafo Único: Todas as declarações de que tratam o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s) representante(s)
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS
Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP IN: (18) 3644 .9014 ogbirigui@gmail.com
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legal(is) da Organização da Sociedade Civil e impressas em seu papel timbrado.
CAPÍTULO VII— DA ANÁLISE E APROVAÇÃO
Art. 10. O Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentado será submetido para deliberação do Conselho
Municipal de Assistência Social — CMAS, após análise prévia da equipe técnica da Gestão do SUAS.
Art. 11. O CMAS poderá solicitar à Organização da Sociedade Civil esclarecimentos, complementações, correções ou
alterações do Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas e Cronograma de Desembolso, a fim de que se
adeguem às determinações estabelecidas.
CAPÍTULO VIII — DOS IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS
Art. 12. Fica impedida de receber recursos a Organização da Sociedade Civil que:
I — não esteja regularmente constituída;
II — esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III — tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o terceiro grau;
IV — tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V — tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo art. 20 do Decreto Municipal n° 5.749/17, pelo
período que durar a penalidade;
VI — tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII — tenha, entre seus dirigentes, pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
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incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n2 8.429/92.
§ 1° Nas hipóteses deste artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito da parceria, ainda
que durante a execução;
§ 2° Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias
enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil
ou seu dirigente.
§ 32 Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
CAPÍTULO IX — DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 13. A gestão da parceria será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por
ato publicado no Diário Oficial do Município, em data anterior à celebração dos Termos de Colaboração, cujas
obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 69 do Decreto n° 5.749/17.
Art. 14. A Administração Pública designará, por meio de Portaria Municipal a ser publicada no Diário Oficial do
Município em data anterior à celebração do Termo de Colaboração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, que
terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da Administração, independentemente
da apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil.
CAPÍTULO X — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. O serviço socioassistencial que compuser o termo de colaboração será objeto de gestão operacional de caráter
público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela Administração Pública.
§ 12 A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados no caput compreendem as
seguintes atribuições:
I — coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um dos serviços;
II — assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que
regulamentam a política de assistência social;
§ 29 As ações de monitoramento e avaliação do gestor público compreendem a verificação:
I — do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
II — da permanência do quadro de Recursos Humanos (NOB/RH vigente) durante todo o período de vigência;
III — das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho apresentado.
§ 32 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I — análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada
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serviço;
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II — visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
III — reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
IV — estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários;
V — emissão de Relatório Técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 16. É dever da Organização da Sociedade Civil selecionada, durante toda a execução da parceria:
I — executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e
indicativos de estratégias metodológicas específicas para cada serviço, nos termos deste processo ou qualquer outro
que vier a alterá-lo ou complementá-lo;
II — desenvolver as ações seguindo as diretrizes da Gestão do SUAS submetendo-se à gestão pública operacional do(s)
serviço(s) e disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pela administração pública, através da Secretaria
Municipal de Assistência e Social;
III — informar à Administração Pública, por meio da Gestão da Parceria a existência de vagas destinadas ao objeto do
presente;
IV — prestar à Administração Pública, por meio da Gestão da Parceria das as informações e esclarecimentos necessários
durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
V — promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de
monitoramento, avaliação e gestão operacional;
VI — participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;
VII — participar de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social, fóruns e grupos de trabalho;
VIII — apresentar à administração pública, por intermédio da Gestão do SUAS (Vigilância Socioassistencial) nos prazos e
nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviços executados.
CAPÍTULO XI — DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
SEÇÃO I — DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17. As contratações de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela Administração Pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade,
probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
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Art. 18. A Organização da Sociedade Civil que formalizar Termo de Colaboração com a Administração Pública deverá:
I — aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos,
no atendimento do objeto do Termo de Colaboração firmado, em estrita consonância com o Plano de Aplicação
financeira e Cronograma de Desembolso apresentados;
II — efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do Termo de Colaboração, indicando
no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o número do Termo, fonte de
recurso e o órgão público a que se referem, lançando-os em seguida, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas
— PDC e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
III — não repassar ou distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, bem como a
qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
IV — devolver, ao Fundo Municipal de Assistência Social, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os
obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
§ 1° Em caso de necessidade de alteração do Plano de Aplicação de recursos financeiros, a Organização da Sociedade
Civil poderá solicitar, por meio de ofício a pretendida alteração que será analisada tecnicamente pela Secretaria de
Assistência Social (Gestão da Parceria) e encaminhará ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para
apreciação;
§ 2° A Organização da Sociedade Civil deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária específica da
parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado, em instituição financeira indicada pela administração
pública.
SESSÃO II — DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Art. 19. Os recursos repassados a título de incremento temporário para a execução indireta pelo ente deverão ser
executados pelas unidades referenciadas até o fim da parceria.
§ 1° Ao final da parceria o saldo dos recursos deverá ser devolvido ao Fundo de Assistência Social Municipal.
§ 2° Os saldos não executados ao final da parceria, após a devolução nos termos do §1°, poderão ser utilizados para
nova parceria ou para unidades públicas.
§ 3° O Conselho de Assistência Social deverá deliberar acerca da aprovação da nova destinação do recurso, mantidos
em qualquer caso, os fins e natureza da despesa.
§ 4° Em não havendo nova parceria ou interesse em utilizar o saldo para execução nas unidades públicas, o ente
federado deverá a devolver o recurso ao FNAS.
SEÇÃO III — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Art. 20. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas na forma e prazos determinados no
Decreto Municipal n° 5.749/2017 e pelas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vigente a época da
Prestação de Contas.
SEÇÃO IV — DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21. A entrega da prestação de contas deverá ocorrer mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, por meio do
Sistema Informatizado de Prestação de Contas.
Art. 22. Caberá à Administração Pública a análise, por meio da Secretaria Municipal de Finanças — Setor de Convênios,
da prestação de contas encaminhada pela Organização da Sociedade Civil, visando o acompanhamento da execução
financeira do Termo de Colaboração.
Art. 23. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, a ser determinado pelo
Município, para a Organização da Sociedade Civil saná-la, em analogia às disposições do artigo 70 da Lei Federal n°
13.019/14.
Art. 24. A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do exercício subsequente ao desembolso das despesas, por meio do
Sistema Informatizado de Prestação de Contas.
Art. 25. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a Organização
da Sociedade Civil deverá manter em seu arquivo os documentos originais que a compuseram.
CAPÍTULO XII — PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 26. Serão disponibilizados para repasse à Organização da Sociedade Civil para a execução do Serviço de Proteção
Social Básica no Município de Birigui, para toda a vigência do Termo de Colaboração, o montante de R$ R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
§ 12 Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de
Emenda Parlamentar — Federal, PROGRAMAÇÃO N2 350650820250001, provenientes das seguintes ações
orçamentárias:
• Natureza de despesa: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha ; Ação:
Repasse ao Terceiro Setor 08.122.0031.2.097 - Proteção Social Básica
Será criada por meio de desdobro — exceção de arrecadação
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CAPÍTULO XIII — DA VIGÊNCIA
Art. 27. A parceria a ser celebrada em virtude deste processo para a execução de Serviço de Proteção Social Básica no
Município de Birigui-SP terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura do Termo de
Colaboração.
Art. 28. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio
oficial de publicidade da Administração Pública.
CAPÍTULO XIV — DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 29. A dministração municipal deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e
dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
Art. 30. A Organização da Sociedade Civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração municipal.
Parágrafo Único: As informações de que tratam este artigo e o art. 29 deverão incluir, no mínimo:
I — data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II — nome da Organização da Sociedade Civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ
da Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB;
III — descrição do objeto da parceria;
IV — valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V — situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data
em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI — quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da
equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo
exercício.
Art. 31. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular
dos recursos envolvidos na parceria.
CAPÍTULO XV — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 32. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho apresentado, da Lei Federal n9 13.019/14 e
demais legislações que regulamentem a matéria, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
I — advertência;
II — suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
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com órgãos e entidades municipais, por prazo não superiora dois anos;
III — declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1° As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de corrpetência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
§ 2° Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de
penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 32 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CAPÍTULO XVI— DOS ANEXOS
Art. 33. Integram este processo, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
I — Plano de Trabalho;
II — Modelos de Declaração;
III — Minuta do Termo de Colaboração; e
IV — Termo de Ciência e Notificação.
CAPÍTULO XVII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. A Gestão do SUAS remeterá solicitação à Administração Pública para envio de Projeto de Lei à Câmara
Municipal de Birigui, visando o repasse do recurso às Organizações da Sociedade Civil constantes do art. 19 deste
processo, cuja aprovação pela Câmara Municipal de Birigui e posterior sanção da Exma. Sr. Prefeita são condições
imprescindíveis para a instrução do repasse de recursos, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 35. Após a análise dos órgãos da Administração Pública, as eventuais autorizações de celebração dos Termos de
Colaboração terão o extrato de sua justificativa publicada no Diário Oficial e no sítio oficial do Município, sob pena de
nulidade do ato de formalização.
Art. 36. A Organização da Sociedade Civil deverá garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida e idosos/as, caso, de acordo com as características do objeto da parceria.
Birigui, de de 2.025.
SONIA REGINA ALBANI
Secretária Municipal de Assistência Social
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1. DADOS CADASTRAIS
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N2 03/2025/GSUAS/GND-3
EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL — RP6 — GND3-CUSTEIO
PROGRAMAÇÃO N2 350650820250001
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CEP: TELEFONE:
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: CARGO:
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: NACIONAUDADE: DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
CIDADE:
DATA DO INÍCIO DO MANDATO:
UF: CEP:
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTA
TIPO DE PROTEÇÃO:
NOME DO SERVIÇO:
TELEFONE:
DATA DO TERMINO DO MANDATO:
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses, tendo
inicio a partir da data de assinatura do Termo
de Colaboração.
1/6
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3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/DESCRIÇÃO DA REALIDADE E O NEXO COM A ATIVIDADE PROPOSTA:
4. OBJETO DA PARCERIA:
Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, Serviço da Proteção Social Básica, com
recursos de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6, Programação n°35065082025001, classificada
no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — CUSTEIO, da Ação Orçamentária "219G -
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social — SUAS", cujo
repasse está tramitando através do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N2 03/2025/GSUAS/GND-3, para execução
pelo período de 12 meses no município de Birigui-SP, a partir da formalização mediante Termo de Colaboração, nos
termos do art. 16 e 31, ambos da Lei Federal n2 13.019/2014.
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
6. OBJETIVOS
6.1. OBJETIVO GERAL:
6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
7. CAPACIDADE/META DE ATENDIMENTO PACTUADA:
8. PÚBLICO-ALVO:
9. AÇÕES A SEREM EXECUTADAS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1. Formas de acesso:
9.2. Tempo de permanência:
2/6
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9.3. Período de funcionamento com atendimento ao Usuário:
9.4. Alimentação:
9.5. Trabalho Social Essencial ao Serviço:
9.6 Documentos a serem produzidos:
9.7 Proposta Metodológica:
10. PLANEJAMENTO:
11. ARTICULAÇÃO EM REDE:
12. AVALIAÇÃO:
L
13. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
14.1 INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS:
3/6
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15. EQUIPAMENTOS, RECURSOS MATERIAIS E ESTRUTURA FÍSICA DISPONÍVEIS PARA PARCERIA:
16. RECURSOS HUMANOS DISPONÍVEIS PARA A PARCERIA:
NOME
FORMAÇÃO FUNÇÃO NO
PROFISSIONAL SERVIÇO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VÍNCULO
(CLT, PRESTADOR
DE SERVIÇO,
VOLUNTÁRIO)
_
17. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: (descrever as etapas das atividades a serem executadas em
conformidade com o planejamento e a metodologia de trabalho da proposta)
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PRINCIPAIS
ATIVIDADES E
AÇÕES A SEREM
DESENVOLVIDAS
ATIVIDADES / SEGUNDA TERÇA
DIA DA SEMANA
QUARTA QUINTA SEXTA
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
ATIVIDADES/ Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul
MESES
Set Out Nov Dez
4/6
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18. PLANO DE APLICAÇÃO: (em consonância com a Portaria n° 448, com a Resolução CMAS n° 53/2022 que
regulamenta o percentual de recursos para o pagamento de profissionais da equipe de referência. Considerar
que o recurso é destinado à implementação das ações/atividades).
Natureza da Recurso
Despesa Municipal
(R$)
TOTAL GERAL:
Recurso
Estadual
(R$)
Recurso
Federal
(R$)
Emenda
Parlamentar
PROGRAMAÇÃO N2
350650820250001
Executor
(R$)
Total
19. CRONOGFtAMA DE DESEMBOLSO — Emenda Parlamentar Federal - PROGRAMAÇÃO N9
350650820250001
Natureza da
Despesa
TOTAL:
Parcela Única
5/6
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(Timbre da Organização da Sociedade Civil)
20. DECLARAÇÃO:
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social — SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o
TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do MUNICÍPIO, na forma deste
Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
Presidente da Organização da Sociedade Civil
Birigui,
21. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
APROVADO:
Birigui,
Secretária Municipal de Assistência Social
22. APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS:
Deliberado através da RESOLUÇÃO CMAS n°
6/6
Município de Birigui - SP
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(Timbre da Organização da Sociedade Civil]
MODELO A
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVII
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG n° e do CPF n° , na qualidade de dirigente
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n° , DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 35, de 18
de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a
Resolução CNAS n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no
Município de Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil possui instalações e condições materiais
adequadas para a realização do objeto pactuado.
Birigui, de de 2025.
(assinatura do dirigente)
Município de Birigui - SP
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Página 35 de 93
MODELO B
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG n2 e do CPF n° , na qualidade de dirigente
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n° , DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 35, de
18 de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a
Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no
Município de Birigui-SP, a inexistência nos cargos de direção de membro do Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendose a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 39, 111 da Lei Federal n° 13.019/2014.
Birigui, de de 2025.
(assinatura do dirigente)
Município de Birigui - SP
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(Timbre da Organização da Sociedade Civil)
MODELO C
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARACÃO
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG n2 e do CPF n9 , na qualidade de dirigente
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n2 , DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na RResolução CMAS n° 35, de
18 de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a
Resolução CNAS n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no
Município de Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil:
a) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido
sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida
decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b) Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de "a" a "d" o inciso V, do artigo 39,
da Lei Federal n9 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de
celebração de parcerias; e
c) Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos.
Birigui, de de 2025.
(assinatura do dirigente)
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP riQ 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MODELO D
NOME DA ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVII
DECLARAÇÃO
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Conforme Lei Municipal nQ 6282, de 11 de novembro de 2016
Página 37 de 93
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG n° e do CPF n° , na qualidade de dirigente
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n° , DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 35, de 18
de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a
Resolução CNAS ri° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no
Município de Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil não tem entre seus dirigentes pessoas:
a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
b) Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II
e III, do artigo 12, da Lei Federal ri° 8.429/1992.
Birigui, de de 2025.
(assinatura do dirigente)
Município de Birigui - SP
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(Timbre da Organização da Sociedade Civil)
MODELO E
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG n2 e do CPF n° , na qualidade de dirigente
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNP.] sob n° , informo que o
repasse do recurso referente ao Termo de Colaboração decorrente do cumprimento da Lei Federal n°
13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil,
conforme deliberado na Resolução CMAS n° 35, de 18 de junho de 2025, para a execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção
Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009 —
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de Birigui-SP, deverão ser depositados na conta
bancária abaixo descrita:
Nome do Banco (instituição financeira pública):
Agência:
Conta-Corrente:
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do
Termo de Colaboração, será realizada na referida conta.
Birigui, de de 2025.
(assinatura do dirigente)
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP na 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Quinta-feira, 31 de julho de 2025
INTERESSADO: OSC
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Ano IX 1 Edição n° 957 Página 39 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
MINUTA - TERMO DE COLABORAÇÃO N2
PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 03/2025/GSUAS/GND3
Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n2 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhanguera, n2 1.155, Jardim Morumbi, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social em razão da
competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal n2 23/2025 e de outro a(o) LC, doravante denominada
simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n2
no endereço Rua , na cidade de Birigui-SP, representada por seu(s)
dirigente(s), celebrada com fundamento na Lei Federal n9 13.019/14, alterada pela Lei Federal n2 13.204/15, Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) n2 8.742/93 alterada pela Lei n2 12.435/2011, Decreto Municipal n° 5.749/2017,
devendo o serviço ser executado em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução
CNAS n2 109/2009) e demais regulamentações pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DAS METAS
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações previstas
no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) —
Resolução CMAS n2 com repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6,
Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário
— CUSTEIO, para a execução do Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculo, público — alvo: crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, com 140 metas.
§ 19 O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS REPASSES
2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL o montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) em parcela única, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do governo federal.
§ 12 Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de
Emenda Parlamentar — Federal, PROGRAMAÇÃO N2 350650820250001, provenientes das seguintes ações
orçamentárias:
2.1.1. Os valores a serem repassados são oriundos de Emenda Parlamentar — Federal, conforme Programação
n35065082025001, com valor corresponde R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e será repassado pela
seguinte ação orçamentária:
• Natureza de despesa: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha 1• Ação:
Repasse ao Terceiro Setor 08.122.0031.2.097 - Proteção Social Básica
1 Será criado por meio de desdobro — exceção de arrecadação.
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS
T . Rua Roberto Clerk, n2 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP lir: (181 3644 .9014 ogbirigui@grnail.corn
1/6
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CNPJ 46.151.718/0001-80
2.2. No repasse do objeto do presente termo, não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica
similar, de acordo com a Súmula N2 41 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo".
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo vigorará a partir de até , podendo ser denunciado pelos partícipes, a
qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por
escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que não exceda a 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único: A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação do
recurso por parte do FEDERAL, por período equivalente ao atraso.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
4.1.1. Proceder, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e dos atendimentos
realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente
procedimentos fiscalizatórios, nos termos da Lei Federal ri9 13.019/2014 e do Decreto Municipal n2 5.749/2017;
4.1.2. Analisar, através da Secretaria de Finanças, Setor de Convênios a prestação de contas da Organização da
Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n2 13.019/14 e demais alterações, Decreto Municipal n2
5.749/2017, Instruções TCESP n2 02/2016, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa)
dias a partir do término do período estipulado para a entrega;
4.1.3. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das ações do objeto do presente Termo de Colaboração,
submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n2
13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas
devida pela organização da sociedade civil.
4.2. Através do Gestor da Parceria:
4.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.2.2. Informar o Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui (CMAS) a existência de fatos que comprometam
ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão do recurso,
bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.2.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo
do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n2 13.019/2014 e o art. 64 do
Decreto Municipal n° 5.749/2017;
4.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
4.2.5. Em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para providências das irregularidades ou
impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto ensejará a imposição das penalidades previstas na
Cláusula SÉTIMA deste Termo de Colaboração.
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS
Rua Roberto Clark, nu 543, CEP: 16200.043- Birigui - SP lir: (18) 3644 - 9014 ogbirigui@gmail.com
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C NPJ 46.151.718/0001-80
4.2.6. Deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de
trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a
aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração.
4.3. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:
4.3.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:
a) Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e
indicativos de estratégias metodológicas específicas para cada serviço, nos termos deste processo e do Plano de
Trabalho devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
b) Desenvolver as ações seguindo as diretrizes da Gestão do SUAS, submetendo-se à gestão pública operacional do(s)
serviço(s) e disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
c) Informar ao MUNICÍPIO, por meio da Gestão da Parceria a existência de vagas destinadas ao objeto do presente;
d) Prestar ao MUNICÍPIO, através da Gestão da Parceira todas as informações e esclarecimentos necessários durante o
processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontadas no processo de
monitoramento, avaliação e gestão operacional;
f) Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;
g) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;
h) Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento;
i) Apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio da Gestão do SUAS, nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os
Relatórios Técnicos Mensais de Atividades e Anual do serviço executado;
j) Comunicar por escrito e imediatamente a Gestão da Parceria todo fato relevante, bem como eventuais alterações
estatutárias e constituição da diretoria;
k) Manter durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no
Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua
regularidade fiscal;
I) Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais pretensões de
alterações no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria.
4.4. Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem executadas:
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento
do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e
despesas e cronograma de desembolso aprovados;
b) As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos
pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade,
da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade;
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS
Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP (18) 3644 - 9014 ogbingui@gmail.com
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c) Manter conta-corrente especifica para esta fonte no estabelecimento bancário público, a ser utilizada
exclusivamente para o recebimento de recurso oriundo da presente parceria, informando a Gestão do SUAS o
número, procedendo toda movimentação financeira do recurso na mesma, observadas as demais disposições desta
cláusula;
d) Aplicar os saldos e provisões referentes ao recurso repassado a título da parceria, conforme dispõe o art. 51 da Lei
n° 13.019/2014;
e) Efetuar todos os pagamentos com o recurso transferido, dentro da vigência deste Termo de Colaboração, indicando
no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o número do presente Termo,
fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações
e/ou conferências, atendendo as disposições do art. 53 da Lei n° 13.019/2014;
f) Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses, até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de suspensão do
repasse;
g) Entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos trabalhistas
devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicação, quando houver tais despesas;
h) Apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos
recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas e
fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções n2 02/2016 do TCESP;
i) Devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos
de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas
no Sistema Informatizado de Prestação de Contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
j) Não repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, os recursos
oriundos da presente parceria;
k) Não contratar ou remunerar, a qualquer titulo, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou
entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o
terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
I) Manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10
(dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.
4.5. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de
custeio e de pessoal, observadas as vedações do art. 45 da Lei n° 13.019/14.
4.6. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de
colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em
relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à
sua execução.
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestáo do SUAS
Rua Roberto Clerk, n. 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP (18) 3644 - 9014 ogbirigui@gmail.com
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4.7. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:
4.7.1. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como
aos locais de execução do respectivo objeto;
4.7.2. Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau.
4.8. É de competência e responsabilidade da Organização da Sociedade Civil o período de férias do seu quadro de
Recursos Humanos, devendo a mesma planejá-las de maneira a não sofrer descontinuidade no desenvolvimento do
objeto da parceira estabelecida.
4.9. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar a Gestão da Parceria e o Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS), oficialmente sobre o período de atividades adaptadas, com planejamento das ações.
4.10. A Organização da Sociedade Civil deverá atender a exigência de que as notas fiscais e os demais documentos
comprobatórios das despesas sejam emitidos pelos respectivos fornecedores com indicação no conteúdo original dos
documentos, inclusive nota fiscal eletrônica, da identificação da Prefeitura Municipal de Birigui/SP, do número do
Termo de Colaboração/Fomento e os demais elementos identificadores, não sendo admitida a inserção dessas
informações após a emissão do respectivo documento, tudo conforme redação dada pela Resolução n°23/2022 às
INSTRUÇÕES N° 01/2020, do TCESP.
CLÁUSULA QUINTA — DA HIPÓTESE DE RETOMADA
5.1. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, o MUNICÍPIO, poderá,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas:
I — Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de
paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi
executado pela Organização da Sociedade Civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;
II — Retomar os bens públicos eventualmente em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens;
§ 12 As situações previstas no caput devem ser comunicadas pela Gestão da Parceria ao Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS).
CLÁUSULA SEXTA — DAS SANÇÕES
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n2
13.019/2014, Decreto Municipal ne 5.749/2017 e legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
I — Advertência;
II — Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;
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Conforme Lei Municipal n2 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX 1 Edição n2 957 Página 44 de 93
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III — Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos
e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 12 As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Assistência
Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
§ 22 Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de
penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 32 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES
7.1. Para fins de cumprimento do disposto nos art. 36 e art. 42, inciso X, ambos da Lei n2 13.019/2014, declara-se que
não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Birigui-SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n2 13.019/2014, a prévia tentativa de solução
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante
da estrutura da administração pública.
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Birigui-SP, de de 2.025.
SONIA REGINA ALBANI
Secretária Municipal de Assistência Social
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Presidente OSC
RG n2
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS —Gestão do SUAS
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ANEXO RP-09
REPASSES AO TERCEIRO SETOR
MINUTA ---- TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO N2
Processo Administrativo: 03/2025/GSUAS/GND3
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Birigui-SP
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: OSC
TERMO DE COLABORAÇÃO N°
OBJETO: repasse de recursos de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6, Programação
n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário —
CUSTEIO da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" à Organização da Sociedade Civil para custeio da execução de
Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Município
de Birigui.
VALOR REPASSADO: R$ 150.000,000
EXERCÍCIO: 2025
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 - Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de
contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução ri° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n9 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como
dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP",
nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n201/2024, conforme "Declaração(ões) de Atualização
Cadastral" anexa (s).
2 - Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que mais couber;
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS
Rua Roberto Clark, n2 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP (: (18) 3644- 9014 8: ogbirigui@gmail.com
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Ano IX Edição ng 957 Página 46 de 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709,
de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no
prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida;
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a
determinação de recolhimento, conforme §19 do artigo 30 da citada Lei.
BiriRui, DE DE 2025
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome:
Cargo: Prefeita Municipal de Birigui-SP
CPF:
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome:
Cargo: Prefeita Municipal de Birigui-SP
CPF:
Assinatura:
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome:
Cargo: Presidente
CPF:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome:
Cargo: Secretária de Assistência Social
CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas:
PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome:
Cargo: Presidente
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (1:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestora da Parceria
Nome:
Cargo: Secretária de Assistência Social
CPF:
Assinatura:
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS
•: Rua Roberto Clark, n9 543, CEP: 16200.043- Birigui - SP (: (1813644 - 9014 8: ogbirigui@gmail.com
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r
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Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS
Gestão do Sistema Único da Assistência Social —GSUAS
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OFÍCIO N2 617/2025/GSUAS/SEMAS/PMB
Birigui-SP, 31 de julho de 2025.
Ao Senhor
JOSE EDUARDO TOLOMEI JUNIOR
Presidente do IPIS
Birigui — SP
Assunto: Processo de Inexigibilidade n203/2025/GSUAS/GND3 — Informação e Solicitação do Plano de
Trabalho e demais documentos
Referência:
Unidade beneficiária: IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL — CNPJ: 04.442.931/0001-09
Programação n2 350650820250001 — Emenda Parlamentar Federal - RP6
Grupo de Natureza da Despesa: GND-3
Valor: 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais)
Serviço Socioassistencial: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncilos —SCFV de 6 a 15 anos
Deliberações CMAS: RESOLUCÃO CMAS n235, de 18 de junho de 2025 e Resolução CMAS n.38, de 30 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Vimos, por meio deste, informar que essa Organização da Sociedade Civil (OSC) foi
beneficiada com recurso de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual, classificada com o resultado
primário — RP6, Programação n°350650820250001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de
Incremento Temporário - Custeio no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o procedimento para
repasse do recurso é por meio de celebração de parceria, através de Termo de Colaboração firmado pelo
processo de inexigibilidade de chamada pública, por transferência voluntária de recurso para o Fundo
Municipal de Assistência Social.
A transferência e a utilização do recurso de custeio está condicionada à compatibilidade com
a Política de Assistência Social, organizada e gerida sob a forma do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), a fim de atender à oferta do serviço socioassistencial executado pela OSC. O valor a ser destinado é
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .
Face ao exposto, de acordo com a Resolução do CMAS n2 38, de 30 de julho de 2025 que
aprovou a Minuta do Processo de Inexigibilidade n° 03/2025JGSUAVGND31 publicada no Diário Oficial em
31/07/2025 (Ano IX - Edição n2957 — páginas de 14 a 46), solicitamos o Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação contendo Cronograma de Desembolso, conforme consta no "Capítulo IV — Plano de Trabalho" e no
"Capítulo V — Da Previsão de Receitas e Despesas" referido Processo de Inexigibilidade,
n203/2025/GSUAS/GND3, cuja parceria terá vigência de 12(doze) meses, a partir da assinatura do Termo de
Colaboração. A execução do recurso de custeio, deve necessariamente observar a adequação do gasto com
as normas que regem a execução do serviço ofertado pela OSC, conforme já mencionado. É possível utilizar
como parâmetro a Portaria STN N2 448/2002 que detalha as despesas caracterizadas como Material de
Consumo, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física/Jurídica. Ainda, é possível prever pagamento de
trabalhadores do SUAS que compõem a equipe do serviço.
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Portanto, o Plano de Trabalho, contendo Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso
deverá ser entregue até dia 07 de agosto de 2025 acompanhado dos seguintes documentos, em consonância
com o art.92 do Processo de lnexigibilidade:
"Art. 92 Deverão ser entregues no envelope lacrado, os seguintes documentos:
I — Cópia do documento que comprove a Inscrição do Organização da Sociedade Civil e/ou de
serviço socioassistencial de Proteção Social Básica junto ao Conselho Municipal de Assistência
Social de Birigui — CMAS;
II— Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município de Birigui;
III — Certidão de Regularidade junto a Previdência Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
— FGTS, bem como Certidão Negativo de Débitos Trabalhistas — CNDT;
IV — Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), se houver;
V— Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNI21;
VI — Certidão de Regularidade junto à Secretaria da Receita Federal; -
VII — Certidão de Existência Jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do Estatuto --
registrado e de eventuais alterações;
VIII — Cópia, que poderá ser digitalizada, da última ata de eleição que conste a direção atual da
organização da sociedade civil registrada, que comprove o regularidade jurídica;
IX — Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas —
CPF da Secretaria do Receita Federal do Brasil — RFB e endereço eletrônico pessoal de cada um
deles;
X — Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da
Organização da Sociedade Civil, conforme art. 15, parágrafos 2°, e seus incisos do Decreto
Municipal n-Q 5.749/17;
XI — Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e
condições materiais da organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto
pactuado (Modelo A);
XII — Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel como escritura, matrícula do imóvel,
contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução
do objeto pactuado;
XIII — Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do
Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do
município de Birigui-SP, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Modelo 8);
2/3
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XIV — Declaração de que a Organização da Sociedade Civil (Modelo C):
a. não teve as contas rejeitados pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham
sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a
referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b. não foi punida com nenhuma dos sanções estabelecidos nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do art.
39 da Lei Federal n9 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de
impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
XV — Declaração de que não há, dentre os dirigentes da Organização da Sociedade Civil, pessoas
(Modelo D):
a. cujos contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos
nos incisosi, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
XVI — Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta-corrente
específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital em instituição
financeira pública a ser indicada pelo Município (Modelo E).
Parágrafo Único: Todas os declarações de que tratam o presente artigo deverão ser subscritas
pelo(s) representante(s) legal(is) da Organização da Sociedade Civil e impressas em seu papel
timbrado."
Com a vinda dos documentos supracitados, far-se-á encaminhamento do Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação ao Conselho Municipal de Assistência — CMAS para apreciação e deliberação,
oportunidade em que a OSC deverá participar da reunião colegiada para apresentação dos respectivos
Planos.
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos e orientações, aproveitando o
ensejo para renovar os sentimentos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ARIADN TÓNIO GANDOLFI
Diretára , e Gestão do SUAS
SONIA REGINA ALBANI
Secretária Municipal de Assistência Social
3/3
PREFEITURA MUME,PAL Ot
BIRIGUI
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Gestão do Sistema Único da Assistência Saciai- GSUAS
Rua Roberto Clark, n2 543, Centro, Birigu, - SP CEP 16200-043, Telefone: (18) 3644-9014
rERmo DE REMESSA E ENTREGA n.144/2025
REMETENTE:
Gestão do SUAS
secretaria municipal de Asststencia Social — SEMAS
DESTINATÁRIO:
João Eduardo Tolomei Júnior
Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
1
COPIA
rs
OFÍCIO n9 617/2025/GSUAS/SEMASPMB — Processo de Inexigibilidade
n203/2025/GSUAS/GND3 (Emenda Parlamentar) - Informação e solicitação do Plano de
Trabalho e demais documentos.
Data: O/ / /3 5
Recebido por:
Birigui, 31 de Julho de 2025.
(Por gentileza, escrever o nome-c-o de forma legível e, se possível, carimbar)
Este documento deverá ser assinado por quem receber os documentos e, posteriormente, devolvido na sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social — Gestão do SUAS.
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 627/2025/GSUAS/SEMAS/PMB
À Senhora
Leticia Delitti Vilanova
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS
;-! rz t O u
U4 ue Agosto ue 1U25.
Assunto: Encaminhar PROGRAMAÇÃO N.° 350650820250001 novamente ao CMAS para manifestação.
Senhora Presidente,
Vimos por meio deste, encaminhar novamente a Programação Ne 350650820250001 referente a
emenda parlamentar federal destinada a Organização da Sociedade Civil — Instituto de Promoção e Inclusão Social -
!PIS, na modalidade Custeio, classificada na GND3, conforme quadro abaixo.
Proteção Social Serviço Socioassistencial Organização da
Sociedade Civil
Valor a ser
Repassado Programação n°
R$ 150.000,00 350650820250001
Proteção Social
Bás:ca
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV de 06 a 15 anos
Instituto de Promoção
e Inclusão Social —IPIS.
De acordo com a análise da Programação realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
devidamente cadastrada no Sistema Estrutura da Rede de Serviços do SUAS — EstruturaSUAS, apontou-se a
necessidade de atualizar o cadastro da referida OSC no Sistema CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades
Socioassistenciais), para que assim possa ser dado continuação da análise e conclusão dessa programação.
Sendo assim, atendendo as solicitações do FNAS, solicitamos deste colegiado deliberação acerca
dessa programação para envio para nova análise, de acordo com os trâmites do Sistema EstruturaSUAS.
Atenciosamente,
jÁ
ARIADNE N • NIO GANDOLFI
Diretora de Gestão do SUAS
SONIA REGINA ALBANI
Secretária Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Gestão do SUAS
Rua Roberto Clark n° 543, Centro, BiriguilSP — CEP 16200-043
(18) 3644-9014 — ogblrigui@gmail.com
05108/2025, 12:00 Imprensa Oficial - Modo leitura em t&'
IMPRENSA OFICIAL - BIRIGUI
Publicado em 05 de agosto de 2025 1 Edição n° 960 f Ano IX
Entidade: Secretaria de Assistência Social - Conselho Municipal de Assistência Social Seção: Comunicados l Subseção: Comunicados
COMUNICADO E PAUTA
Em cumprimento à Lei Municipal n° 6.763/2019 e à Lei Municipal n° 7.079/2021, o Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, vem comunicar, em síntese, o teor das matérias
referentes à pauta da Reunião EXTRAORDINÁRIA que acontecerá no dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 8h, por meio de participação on-line via aplicativo Google Meot, através do link que segue
abaixo. Maiores informações pelo telefone (18)2185-0066.
--> Link da videochamada: https://meet.google.com/fts-atij-non
PAUTAXXTRA
1- Oficio n° 627/2025/ GSUAS/SEMAS/PMB - Encaminhar a programação 350650820250001 novamente ao CMAS para manifestação.
LETICIA DELITTI VILANOVA
Presidente do CMAS - Gestão 2024-2026
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
httesi/dosu com.br/loituralexto?p=MjI0Mjc5N0= 111
DIÁRIO OFICIAL ri n;., f--7
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal ng 6282, de 11 de novembro de 2016
Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano IX Ediçao ne 960A Página 3 de 3
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
Atos Administrativos
Regimentos e deliberações
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP
Secretaria Executiva: Rua Roberto Clarck. 453, Centro
Reestruturado pela Lei Municipal n° 5.550 de 10/05/2012
e-mail: crnasãbingui.sp.gov.br
RESOLUÇÃO CMAS - 40, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da retificação Programação n" 350650820250001 do Recurso de
Emenda Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade
Custeio - GND3, no valor de R$150.000.00 (cento c cinquenta mil reais), destinada à Organização
da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - !PIS, executora do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV da Proteção Social Básica.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 5.550, de 10/0512012, c de acordo com as competências
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de
agosto de 2025;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil:
Considerando o Ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, Oficio ri°
627/2025/OGSUASSEMAS/PMB que encaminha PROGRAMAÇÃO N.' 350650820250001
novamente ao CMAS para manifestação, após atualização do cadastro da referida OSC no Sistema
Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais - CNEAS
RESOLVE
Art. 1" Aprovar a retificação Programação n" 350650R20250001 do Recurso de Emenda
Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio -
GND3, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da
Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, executora do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Proteção Social Básica.
Art. 2" Esta resolução entrará cru vigor a partir da data de sua deliberação na reunião extraordinária
supracitada, devendo ser publicada.
Birigui, 05 de agosto de 2025.
LETÍCIA DELITTI VILANOVA
Presidente do CMAS - Gestão 2024-2026
Município de Birigui - SP
Diário Oficial assinado digitaimente Conforme MP i 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
t;')."
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso. na qualidade de Prefeito(a) de Birigui-SP, eu
Samanta Paula Albani Borini, portador do RG n.° 437191333 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física
CPF n" 306.746.198-38, e Sônia Regina Albani, portador(a) do RG n.° 86291701 SSP/SP, inscrito no
Cadastro de Pessoa Física - CPF n° 036.899.958-09, na qualidade de Secretário(a) Municipal de
Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento
das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do
governo federal.
DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS
DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS n° 1.044.
de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que venham ocorrer durante o processo, a qual dispõe sobre
as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS. na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, decorrente da programação
nO 350650820250001, no valor de R$ 150.000,00.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do
ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição
Federal - CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade.
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a
transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei n' 8.742, de 7 de
dezembro de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virtude dos orçamentos
decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
(Resolução CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificaçâo Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS n° 109, de 1 1 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n° 8.742.
de 7 de dezembro de 1993).
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
4,$!.1.J
CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos
provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturaSUAS, classificados nos seus respectivos
Grupos de Natureza de Despesa - GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão
do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme
Resolução SNAS n" 109/2009:
1 - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade
Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- Abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos
o ente seguirá as disposições dos Art. 15 da Portaria MDS n° 1.044/2024, conforme segue:
Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem
reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
I - possuir o cadastro no CNEAS com o status de concluído há no mínimo 1 (um) ano, com a mesma
oferta do serviço socioassistencial nacionalmente reconhecido declarada na inscrição do conselho de
assistência social do Municipio ou do Distrito Federal;
- possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos; e
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo ~solho de assistimein Norinl do Município
ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a (s) oferta (s) realizadas.
§I" Para indicação de entidades e organizações de assistência social no EstruturaSUAS não será exigida
certificação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - CERAS.
§2° As ofertas de que trata o inciso I do caput deverão ser prestadas no território correspondente à
circunscrição do ente federado beneficiado com a programação, devendo ser apresentadas as inscrições
dos respectivos conselhos de assistência social em cada local de atuação
§3" Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes
informações da OSC:
1- informações cadastrais a respeito da entidade;
- questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita.
§4° A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSU,-1S.
§1" Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na
Resolução n° 21, de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei n° 13.019. de 31
de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência
social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
¡, SUAS.
§2° Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das
parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância
das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em
responsabilização por ato de improbidade administrativa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da
programação 350650820250001 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS n° 1.043, de 24 de
dezembro de 2024 e suas atualizações.
§1" O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e
comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS,
quanto aos gastos realizados com pessoal.
§2" A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos
complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da
competência atribuída ao MDS para acompanhamento da execução dos recursos.
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i
CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a
falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto Lei n° 2848,
de 1940 (Código Penal), in verbis:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta
corrente especifica da programação 350650820250001, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a
movimentação eletrônica de recursos.
• 1° Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser
mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS n° 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e
suas atualizações.
• 2° Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da
programação de que trata a cláusula.
• 3° Executarão os reclusos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em
caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em
divergência.
CLÁUSULA DÉCIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS n° 1.044/2024, bem
corno em suas atualizações:
Art. 51. Não são permitidas transferências de conta corrente específica vinculada às programações para
contas de movimentação financeira do respectivo município, estado ou do Distrito Federal, a título de
ressarcimento de despesas realizadas com recursos municipais ou estaduais.
Art. 52. São vedadas a execução de despesas em:
1- obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública;
11 - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das
unidades referenciadas;
til - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
IV - beneficio eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas;
V - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do
conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de
exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do inunicipio, transporte de doentes,
leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para
a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão
e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo
aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei n°
8.429, de 2 de junho de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como
improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e
concordo com todos os compromissos e regras descritas neste Termo de Responsabilidade e
Compromisso".
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Birigui-SP
Prefeito(a) Municipal do Município de Birigui-SP
Nome: SONIA REGINA ALBANI
CPF: 03689995809
Cargo: SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data da assinatura: 05/08/2025 08:28:37
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 03689995809 05/08/2025 08:28:37-6584
Nome: SAMANTA PAULA ALBANI BORIN1
CPF: 30674619838
Cargo: PREFEITO(A)
Data da assinatura: 05/08/2025 08:44:32
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 30674619838 05/08/2025 08:44:32-6584
) 1J
Parecer do conselho de assistência social
Dados da indicação do ente federado
Parlamentar NP' da emenda
MAURiCIO NEVES 202544290004
Tipo do recurso
Emenda individual
Plano de assistência social
Não
Esfera administrativa UF Ente Funcional programatica
Muircipsi SP Birigui 08245513 12 1900035
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado
1000000000 3 RS 150.000.00 RS 150.000,00
N da programação Situação da programação N" do processo SEI Termo de responsabilidade e compromisso
350650820250001 Programação complementada/retificado 71000068521202579 Assinado
Unidade vinculada à programação
Nome da unidade
Instituto de Promoção e
Inclusão Social
Tipo da N" de CNPJ unidade referência
PRIVADA 04.442.931/0001-09 Não se aplica
Conselheiros participantes da reunião deliberativa
GND Valor Serviço
Indicado selecionado
3 RS 150.000.00 I - Serviço especial
básica
CPF Nome Cargo Representação
ANA LÚCIA VIZIOL1 CONSELHEIRO(A) 323.984.238-67 Governamental - Assistência Social HASHIMOTO TITULAR
EDILAINE SANCHES CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e 136.982.998-10 BATISTA BORGES SUPLENTE organizações de Assistência Social
EDNA VIEIRA DE PINHO CONSELHEIRO(A) 078.559.028-56 Governamental - Assistência Social PEREIRA SUPLENTE
GEOVANNA MODENA CONSELHEIRO(A) 215.705.228-39 Governamental - Assistência Social RODRIGUES GOMES TITULAR
CONSELHEIRO(A) 214.032.708-05 JULIANA LIMA FONZAR Governamental - outras áreas TITULAR
LETICIA DELITTI CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e 322.291.858-96 VILANOVA PRESIDENTE organizações de Assistência Social
LUCIANE CRISTINA CUER CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e 117.343.348-19 MORALES TITULAR organizações de Assistência Social
CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades c 034.494.198-11 MARCIA REGINA GUISSI
TITULAR orgitnizuçúcs dc A$sistencia Sociu!
VIRGÍNIA GASCHO CONSELHEIRO(A) 436.607.918-65 Governamental - outras áreas BARBOSA REIS TITULAR
Situação do parecer
da unidade
Favoravel
Inicio do
mandato
Fim do
mandato
01/04:2024 31103 2026
01iO4/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/012026
08/07/2025 31/03/2026
01/042024 31/03/2026
01/04/2024 31/032026
01/04/2024 31/0312026
01/04/2024 31/03/2026
01/04/2024 31/03/2026
, JU
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ASSISTENtiA SOCIAL
Eu, LETICIA DELITTI VILANOVA, membro do Conselho de Assistência Social de(a,o) BIRIGUI-SP,
tendo sob minha responsabilidade o preenchimento do parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema
de Estrutura SUAS, confirmo que:
Está ciente da Portaria MDS n° 1.044, de 24 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre as transferências de
recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na
modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação
Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, em especial os artigos 19, 20, 21 e 56.
O objeto da programação de número 350650820250001 foi aprovada pelo Conselho de Assistência Social na
reunião de conforme registro constante da Ata de n' 17/2025 de 05/08/2025 ou da Resolução de n° 40 de
05/08/2025 e correspondem ao conteúdo submetido apreciação do conselho e respectiva decisão; e
A(s) unidade(s) indicada(s) na programação estão em funcionamento e presta(m) serviço socioassistencial
tipificado nacionalmente, e de acordo com os demais normativos de acordo com a unidade beneficiária.
Afirmo ainda, que estou ciente de que a ata da reunião citada neste Termo deverá ser mantida em arquivo
pelo prazo mínimo de até 10 anos após a aprovação da prestação de contas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social, conforme dispõe o art. 8° da portaria MDS n° 124, de 29 de junho de 2017, e disponível
para consulta por servidores do Ministério, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo
da União e outros que, por razão justificada, tenham a necessidade de consultá-la.
DECLARO que as informações nesse Termo foram por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são
exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, pelas quais me responsabilizo nos termos da lei e
que ainda poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da
sociedade.
Declaro ainda, ciência de que a falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no
art. 299 do Decreto Lei n°2848, de 1940 (Código Penal), in verbis:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
Nome: LETICIA DELITTI VILANOVA
CPF: 322.291.858-96
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE
Data do aceite no termo de responsabilidade: 05/08/2025
IsePl5 e
Instituto De Promoção
E Inclusão Social
CNP1 04.442931/0001-0Q
Oficio: 66/2025
Assunto: encaminha Plano de Trabalho e documentação
r'2:2 +S5 18 3644-4760
(53 ipisbirigui©bol.com.br
,) Rua Tohuji Tohunngo, 940 - Quemil
Birigui (SP) - CEP: 1o202-250
rrtpu n
Birigui, 05 de agosto de 2025
Vimos por meio deste encaminhar em 1 (uma) via, do Plano de Trabalho, Plano
de Aplicação, Cronograma de Desembolso e documentos de acordo com o processo de
inexigibilidade de chamada pública n°03/2025/GSUAS/GND3 da Emenda Parlamentar Federal,
deliberado com a resolução CMAS de n° 38, de 30 de julho de 2025, conforme solicitados oficio n°
617/2025/GSUAS/SEMAS/PMB
Sendo só para o momento,
Atenciosamente.
João Eduardo Tolomei Junior
Presidente
MIrie IvArti-P. Femande3
A erVkei2,-s•
Sonia Regina Albani
Secretária
Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS
Ariadne Antonio Gandolfi
Diretora
Gestão do SUAS/ Gestão de Parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social
Birigui/SP
CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP
Secretora Executiva: Rua Roberto Clark, 543 - Centro - CEP 16200-043
Reestruturado pela Lei Municipw n° 5.550 de 10/05I2012
Fone: (18) 3644-9014 e-mail: crnosgbirigu i.sp.gov.br
Declaração de Regularidade de Inscrição de Entidade no CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui/SP — CMAS, declara que a
entidade Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, CNPJ n° 04.442.931/0001-09,
com sede em Birigui/SP, na Rua Tokuji Tokunaga, 940 — Bairro Quemil, inscrita sob
número 002, desde 01/07/2012, encontra-se em situação regular junto a este Conselho.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial: Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, encontrandose em pleno funcionamento.
Birigui, 22 de abril de 2025
LETÍ AI LITTI VILANOVA
Presidente (Jo MAS — Gestão 2024-2026
CAIAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP
Secretaria Executiva: Rua Roberto Clerk, 543 - Centro - CEP 16200-043
Reestruturado peia Le Municipal n* 5.550 de 10/05/2012
Fone: (18) 3644-9014 e-mail. crnas@birigui.sp.gov.br
Comprovante de inscriçâo no Conselho Municipal de Assistência Social
INSCRIÇÃO N° 002
rr in r. 7
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A entidade Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, CNPJ n° 04.442.931/0001-09,
com sede em Birigui/SP, na Rua Tokuji Tokunaga, 940 — Bairro Quemil, é inscrita neste Conselho,
sob número 002, desde 01/07/2012.
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial: Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Birigui, 22 de abril de 2025. .
DELITTI VILANOVA
Preside o CMAS — Gestão 2024-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 27588/2025
Número do Processo:
#
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidcs e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
CRC 44732 Crc Original: 44732 Situação: Ativo
Razão Social/Nome PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
CNN / CPF CNPJ/CPF: 04.***.***/*—*-09 "PROTEGIDO PELA LGPD N°13.709/2018' Crc: 44732 Situação: Ativo
Inscrição Estadual/RG PROTEGIDO PELA LGPD NP' 13.709/2018
Endereço 16202-250 - RUA TOKUJI TOKUNAGA, 940
Bairro QUEMIL Cidade BIRIGUI Estado SP
BIRIGUI, 01 de Agosto de 2025
Esta Certidão é valida até: 31/08/2025
Data Geração: 01/08/2025 Data Emissão: 01/08/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 505608
Número da Certidão: 27588/2025
Controle: 44732
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
r, ,-
PODER inICIÁRU,
J T!CA DO 93,RAI3P, d
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA° SOCIAL (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 04.442.931/0001-09
Certidão n': 43971062/2025
Expedição: 01/08/2025, às 08:56:37
Validade: 28/01/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E rNcLusho SOCIAL (MATRIZ
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n' 04.442.931/0001-09, NÃO
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
,
01/08/2025, 09:25 Consulta Regularidade do Empregador
I
CAIXA ECON.:511.,PCA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 04,442.931/0001-09
Razão
INSTITUTO PROMOCAO INCLUSA° SOCIAL IPIS Social:
Endereço: R TOKUJI TOKUNAGA 940 / QUEMIL / BIRIGUI / SP / 16202-250
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/07/2025 a 14/08/2025
Certificação Número: 2025071619300981173606
Informação obtida em 01/08/2025 09:25:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrfipages/consultaEmpregador.jsf
CERTIFICAÇÃO CEBAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome através da
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) tem a honra de conceder a Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social - CEBAS à Entidade
IPIS INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
CNPJ n.° 04.442.931/0001-09 . para o período de 14/09/2020 até 31/12/2026
conforme publicação da Portaria n.°
25/05/2022
49/2022 . no Diário Oficial da União de
. referente ao Processo n.° 235874.000893412019, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos previstos na Lei 12.101/2009 e Decreto n.° 8.242/2014.
José Welling n Barroso de Araújo Dias
Ministro do M ¡Sten° do Desenvolvimento e
Assistência Social. Família e Combate à Fome
• Este certificado não substitui a publicação no DOU.
G--- - --
And é Quintão Silva
Secretário N cional de Assistência Social
SU.GS
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO
E ASSISTENCIA SOCIAL.
FAMILIA E COMBATE À FOME
GOVERNO FEDERAL
autaree.
UNIÃO C RECONSTIMÇÁO
01/08/2025, 09:29 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
r-,
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.442.931/0001-09
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
07/05/2001
NOME EMPRESARIAL
IPIS • INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA° SOCIAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais
PORTE
DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R TOKUJ1TOKUNAGA
NÚMERO
940
COMPLEMENTO
CEP
16.202-250
BAIRRO/DISTRITO
QUEMIL
muNicIPto
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELE, O F
ASTECA@ASTECANET.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ilrf Ir**
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
(18) 3643-1228
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAI
07/05/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
.**.*****
DATA DA SITUAÇÃO ESPES'AL
trdrir.intir
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/08/2025 às 09:29:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
rN
,
about:blank 111
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA° SOCIAL
CNPJ: 04.442.931/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:03:34 do dia 14/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/01/2026.
Código de controle da certidão: BA54.1A73.76C2.83C7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Rua Tokuji Tokunaga, 940 - Quemil • Birigüi • SP • CEP 16202-250
Fone: (18)36444760 • CI\IPJ 04.442.931/0001-09
Email: ipisbirigui@bol.com.br
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL — IPIS
CAPÍTULO 1
Da denominação, sede e fins
Art. 1°. O Instituto de Promoção e Inclusão Social, também designado pela sigla
'IPIS", constituído por Assembleia Geral em 10 de março de 2001, é uma pessoa jurídica de direito privado, criada sob a forma de associação civil, de fins não econômicos, que terá duração por tempo indeterminado.
Art. 2°. A Associação possui sede no município de Birigui, estado de São Paulo situada na Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, Bairro Quemil, CEP 16.202-250 e foro na Comarca de Birigui - SP.
Art. 3°. O Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS tem como finalidade:
1— Promover proteção à infância e à adolescência, prevenindo a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social;
II — Possibilitar acessos a experiências lúdicas, esportivas, artísticas e culturais com
enfoque na socialização, promovendo a proteção e garantia de direitos, de acordo
com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990);
III — Estimular a participação comunitária, visando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos, propiciando uma educação para a cidadania;
IV — Desenvolver trabalho social com família, fortalecendo a convivência familiar e
comunitária, e sensibilizando sobre a importância da família na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Art. 4°. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação promoverá o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, credo religioso, político,
condição social e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos.
Art. 5
0. A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6° A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-sê-á em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, às quais regerse-ão pelo Regimento Interno aludido no artigo 5°, deste Estatuto,
Parágrafo Único. Poderá também a Associação criar filiais e unidades de prestação
de serviços para a execução de atividades visando a sua auto sustentação utilizando
todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 7°. Para consecução de seus fins, a Associação se propõe a:
1
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS PRENOTACÃO
Microfilme n° 6 9,6 2 MN' 6 9 51
IHS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
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I - Promover campanhas financeiras de âmbito municipal, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento à realização das finalidades da Associação;
II - Incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas na realização das finalidades da Associação;
III - Promover parcerias com diversas instituições públicas e privadas, propiciando
experiências favorecedoras do desenVol imento de sociabilidades e na prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social;
IV - Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados e as contribuições
de pessoas físicas e jurídicas;
V - Firmar parcerias e intensificar o intercâmbio com entidades co-irmãs e análogas,
órgãos públicos e privados, inclusive produção e venda de serviços conforme legislação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na prestação dos
serviços;
VI - Promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, cortil)
colônia de férias, passeios, atividades culturais, entre outras.
VII - Garantir a execução de ações de caráter continuado, permanente e planejado;
VIII - Garantir os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
IX - Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
X - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais.
CAPÍTULO II
• Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Art. 8°. A Associação é constituída por um número indeterminado de associados,
que serão cadastrados no livro de associados, livro este que embasarà todas as reuniões da Assembleia para verificação dos quoruns mínimos necessárips para suas
instalações e deliberações. Tais associados comporão ainda a Diretoria Executiva e
o Conselho Fiscal da Associação.
Art. 9°. São requisitos para admissão de associados:
I - Pessoas idôneas;
11 - Maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
111 - Estar em pleno gozo de seus direitos;
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REGISTRO DÈ PESSOAS JURÍDICAS
9.6 2 Microfilme/No 1
PRENOtACÂO
SobN° 5,961
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IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
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IV - Possuir conduta ilibada e que não constem quaisquer pendências em seu nome.
Art. 100. O quadro social da Associação é constituído pelas seguintes categorias de
associados:
rt
-
— Fundador: será considerado associado fundador com direito a votar e ser votado,
em todos os níveis ou instâncias, os associados que assinarem a ATA de fundação;,
II — Efetivo: será considerado associado efetivo, qualquer associado ou pessoa que,
não sendo associado fundador, tenha seu nome aprovado pela Assembleia Geral
Extraordinária e contribua periOdicamente -com a Associação. Possuirão direitos de
votar e ser votados em todos os níveis ou instâncias da entidade.
Parágrafo Único - Qualquer categoria de associados possuirá direito de votar e ser
votado em todos os níveis ou instâncias da Associação.
Seção II
Dos Direitos dos Associados
Art. 110. São direitos assegurados aos associados:
I - Participar das Assembleia Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - Propor candidatos à eleição de membros da Diretoria Executiva e do Consell-io
Fiscal;
III Apresentar à Associação, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum; •
IV - Participar de todos os eventos organizados pela associação;
V - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho social.
VI — Solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento da Associação, mediante comunicação, por escrito, à Diretoria, não podendo este ato lhe ser negado, sendo que tal
requerimento será levado para deliberação em Assembleia Geral. Pode- se ainda
este mesmo associado ser admitido novamente, mediante aprovação de sua proposta pela Diretoria Executiva da Associação.
Parágrafo Único. Em caso de morte o direito do associado não se transfere a terceiros.
Seção iii
Dos Deveres dos Associados
Art. 12°. São deveres dos associados:
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REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
-
PRENOTACÃO
Microfilme n°
C962
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IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 3
Rua Tokuji To1cunaga, 940- Quernil • Birigüi • SP • CEP 16202-250
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Email: ipisbirigui@bokcom.br
e
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Manter padrão de conduta é ética de forma a preservar e aumentar o conceito da
Associação no município;
III - Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento Interno,
bem como as decisões deliberadas pela Assembleia geral;
IV - Informar, por escrito, à Diretoria Executiva da Associação) quando identificar
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento dos serviços, para, averiguação e providências;
V - Defender integralmente o pleno exercicro da cidadania, dos direitos das crianças
e dos adolescentes envolvidos com a Associação; -
Parágrafo Único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da Associação.
Seção IV
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 13°. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos associados, acarretarão procedimento e penalidades aplicados
pela Diretoria Executiva da Associação, nas modalidades de advertência, suspensão
e exclusão.
§ 1°. As penalidades a que se refere o caput deste artigo consistem em:
I -Advertência, para o associado que cometer faltas/infrações leves conforme sejam
définidas e regulamentadas pela Diretoria Executiva e será aplicada,pelo Presidente
da Associação, por escrito, em forma de notificação;
II — Suspensão, para o associado reincidente de advertência. Para o associado suspenso, será vedado o direito de votar e de ser votado pelo prazo máximo de 2 (duas)
eleições consecutivas para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro e será aplicada pelo Presidente da Associação, por escrito, em forma de notificação.
IH - Exclusão do quadro de associados, quando as faltas/infrações forem caracterizadas como de justa causa e será deliberada e aplicada por qualquer membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, por escrito, em forma de notificação, desde
que para tal ato, tenha o aval da Assembleia Geral, convocada exclusivamente para
este fim.
§ 2°. Enquadram-se como justa causa, as faltas/infrações caracterizadas como:
1 - Práticas incompatíveis com a moral e os bons costumes;
II - Exercício de atividades ilícitas;
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REGISTRO DE•PESSOAS JURÍDICAS
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IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
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111- Ofensa física ou moral a outro associado;
1V - Desvio de ética do associado como componente do corpo associativo, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, estatuto, regulamento e resoluções da Associação.
§ 3° Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados, quando lhes
forem imputadas qualquer tipo de faltas/infrações contra o presente Estatuto, que
será dirigida à Assembleia Geral, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de exclusão, recurso sem efeito suspensivo, n9 prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento
da notificação.
§ 4°. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no § 3° deste artigo.
CAPITULO III
Da Organização, do Funcionamento e da Administração do IPIS
Seção 1
Da Organização e da Administração
Art. 14°. São órgãos do IPIS, responsáveis por sua administração:
-Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva; -
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A associação não remunera por qualquer forma, os cargos de siia
diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forme ou pretexto.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 15°. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Associação, será constituída pelos associados que a ela comparecerem, em pleno gozo
de seus direitos estatutários.
Parágrafo Único. Instalada a Assembleia Geral pelo Presidente, este fará a prestação de contas, apresentando o balanço e o relatório de atividades.
Art. 16°. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por edital afixado na sede da
associação, e por meio de edital de convocação enviado aos associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
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REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS PROINCEOICA 6 9 6 2
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Rua Tokuji Tokunaga, 940 - Quemil • Birigüi • SP • CEP 16202-250
Fone: (18) 3644-4760 • CNN' 04.442.931/0001-09
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Parágrafo Único. No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
Art. 17°. À Assembleia Geral, compete exclusivamente:
I - Reforma total ou parcial do Estatuto Social;
II - Decidir sobre fusão, transformação, dissolução ou extinção da Associação;
III - Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IV - Excluir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas, apresentando o balanço patrimonial e demonstrações contábeis da Associação.
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VII - Aprovar e alterar o Regimento Interno;
Parágrafo Primeiro. As Assembleia Gerais re4zar-se-ão, preferencialmente, na
sede da associação.
Parágrafo Segundo. Para as deliberações a que se refere o inciso I e IV deste artigo é exigida Assembleia especial convocada exclusivamente para estes fins, onde
deve haver a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou a presença de, pelo menos, 1/3 dos associados em segunda convocação.
Caso não atinja o quorum mínimo acima citado, a Assembleia não pode ser instalada, devendo nesse caso ser feita outra convocação, até que este quorum de 1/3 dos
associados seja atingido. Caso atinja o quorum, só poderá obter aprovação se 2/3
Xdois terços) dos presentes forem favoráveis à decisão.
Parágrafo Terceiro. Para os incisos II, lii, V, VI e VII deste artigo, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, devendo ambas constar
dos editais de convocação, não exigindo a lei quorum especial.
Art. '18°. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de 2 (dois) em 2 (dois) anos, n5
mês de novembro, para os fins determinados no inciso III do artigo 17°.
Parágrafo Único. Os membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.
Art. 190. À Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva
ou por 1/5 dos asSociados, sempre que julgar conveniente, o' u para tratar de assunto
especial, determinado na sua convocação.
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REGISTRO DÈ PESSOAS 1 pmiNiw,* JURÍDICAS
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•••
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 200. A Diretoria Executiva da associação será composta de, no mínimo:
1 - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
V - Primeiro Tesoureiro;
VI - Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro. A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Segundo. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2
(dois) anos, permitindo-se uma reeleição para todos os cargos.
Parágrafo Terceiro. Ao Presidente que estiver no cargo por duas eleições consectitivas, é vedado na eleição seguinte ocupar os cargos de Vice-Presidente e de Primeiro Tesoureiro.
§ 1°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o
seu término.
§ 2°. A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário, para discutir assuntos de
interesse da associação, sendo a mesma subordinada à Assembleia Geral e possui
a responsabilidade administrativa da associação.
Art. 210. Compete à Diretoria Executiva:
I - Promover e fomentar a realização dos fins da Associação;
11 - Propor e alterar o Regimento Interno da Associação, submetê-lo à gprovação da
• Assembleia Geral;
III - Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, remetendo-as à Asserribleia Geral;
IV - Submeter ao Conselho Fiscal o relatório de suas atividades e a situação financeira da Associação, em cada exercício;
V - Criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
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REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS piwo~
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IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL ,rj OG39
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VI - Promover campanhas de levantamento de findos;
VII - Convocar a Assembleia Geral;
VIII - Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;
0."
IX - Estabelecer procedimenton e diretrizes para aquisição de bens móveis e imóveis, e recebimento de doações, considerando sempre o'custo/beneficio depois de
ouvido o Conselho Fiscal;
X — Estabelecer parcerias com instituições/associações públicas e privadas para o
mútua colaboração, em atividades de interesse comum;
XI - Contratar e demitir funcionários.
Seção IV
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 22°. Compete ao Presidente:
I - Assegurar o pleno funcionamento dos servi4e da Associação nos seus aspectos
legais, administrativos e técnicos, com o apoio d'ó Conselho Fiscal;
II - Convocar e presidir à Assembleia Geral;
III - Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo
ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, com as quais se relidanar;
IV - Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente e, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
V - Dirigir a associação, ressalvada a competência do Conselho Fiscal, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
VI - Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das
obrigações financeiras da Associação;
VII - Zelar pelo conhecimento, utilizações e aplicações do Estatuto, Regimento e Regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários e Voluntários da Associação;
, VIII - Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizás
estabelecidas no Regimento Interno da Associação.
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REGISTRUDE PESSOAS JURÍDICAS
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t'
Art. 230. Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas, lienças e impedimentos;
II - Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
III - Prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente.
Parágrafo único. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o VicePresidente assumirá a Presidência da Associação até o fim do mandato.
Art. 24°. Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo
suas atas em livro próprio;
II - Entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato,
cópia do Estatuto da Associação;
lii - Exercer a Presidência da Associação no caso de impedimento temporário, não
superior a 6 (seis) meses, do Presidente e do Vice-Presidente;
Artigo 25°. Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 26°. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao tesoureiro;
II - Assinar cheque e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com Presidente ou
com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da Associação;
III - Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la eaplicá-la de
acordo com decisão do Presidente da Associação;
IV — Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Associação, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado e de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade.
V - Apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre
a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao
Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações
complementares que lhes forem solicitadas.
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datado de 09 de novembro de 2016.
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
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IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Rua Tokuji Tokunaga, 940-. Quemil • Birigüi • SP • CEP 16202-250
Fone: (18) 36444760 • CNPJ 04.442.931/0001-09
Email: ipisbirigui@bol.corn.br
Artigo 27° Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Seção V
Do Conselho Fiscal
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Art. 28°. O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, compondose de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos,
permitindo-se a reeleição.
§ 10. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria
Executiva.
§ 2°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até.°
término.
Art. 290. Compete ao Conselho Fiscal:
1 — Examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
11 - Examinar os livros de escrituração da Associação;
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um
Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
CAPÍTULO IV
Das fontes de Recursos para Manutenção
Receitas e Patrimônio
Art. 30°. As receitas da Associação, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
I - Contribuições de colaboradores;
II - Legados;
III - Subvenções sociais e auxílios que venha a receber do Poder Público;
IV - Doações de qualquer natureza;
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datado de 09 de novembro de 2016.
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V - Rendas de eventos promovidos pela Diretoria Executiva;
VI - Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possa ou venha a possuir;
VII - Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades
públicas e privadas.
Parágrafo Único. A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 31°. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices da dívida pública.
Parágrafo Primeiro: A Associação não constituirá patrimônio de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou sociedade sem caráter de assistência social.
Parágrafo Segundo: A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Parágrafo Terceiro: Os recursos da Associação, serão integralmente aplicados na
consecução dos seus objetivos associativos, ficando vedados os atos de mera liberalidade e comprometedores das finanças sociais, inclusive avais e fianças de caráter pessoal.
CAPiTULO V
Das Condições para Dissolução do IPIS
Art. 320. No caso de dissolução ou extinção da Associação, as receitas e o patrimônio social reverterão em benefício de entidades congêneres, com personalidade júrídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS ou a entidade
pública.
Art. 33°. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade, quando se tornar,,impossível à
continuação de suas atividades.
CAPíTULO VI
Das Eleições
Art. 34°. De 2 (dois) em 2 (dois) anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
11
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Parágrafo Único. A eleição será realizada_ por votação secreta, sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chape única.
Art. 35°. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será precedida de
edital de convocação, afixado na sede da associação, e por meio de edital de convocação enviado aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes
da Assembleia Geral Ordinária.
§ 1°. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Associação
até 8 (oito) dias antes da .eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas;
§ 2°. São vedados aos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins
até o 1° grau dos empregados da Associação, se candidatar, votar ou ser votado
para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário e Primeiro e Segundo Tesoureiro da Associação.
§ 3°. Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e dos Primeiros e Segundos Secretários e Tesoureiros, deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias dos
seguintes documentos: Cédula de Identificação, Cadastro Nacional de Pessoa Física
CPF, declaração de bens móveis e imóveis, certidões negativas cíveis, criminas e
trabalhistas, comprovante regularidade do CPF e ainda, declaração sob as penas da
lei de não ser inelegível.
§ 4°. É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Associação.
§ 5°. É vedada a participação de funcionários da Associação na Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vinculo empregatício direto ou indireto,
Art. 36°. A eleição será realizada, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1° dia útil dp
mês de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 37°. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá'ter apresentada em Assembleia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos 15 (quinze)
dias de antecedência, na forma do artigo 16, deste Estatuto.
Art. 38°. A extinção, fusão, transformação, ou alteração.do nome da Associação,
somente poderá ser feita se determinada e aprovada -por deliberação de 2 (duas)
Assembleia Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo máximo de 90 (ndventa) dias, instaladas com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados.
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datado de 09 de novembro de 2016.
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Email: ipisbirigui@bol.com.br
Art. 39°. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com força estatutária no que colidir
com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 40°. Fica eleito o foro desta comarca de Birigui-SP para qualquer ação' fundada
neste Estatuto.
Art. 41°. O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral, e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar sua divulgação.
Birigui/SP, 09 de Novembro de 2016.
o Maria Neuz unha LucÍan Pazian
Presidente .ç 1a Secretária
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datado de 09 de novembro de 2016.
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Birigui (5P) - CEP:16202-250
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9.41.D.P.J. DE BIRIGUI - SD
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO !PIS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL.
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, com inicio às dezessete
horas e trinta minutos, em segunda chamada as dezoito horas, sendo que a primeira chamada
não atingiu o•quárum necessário, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Ordinária tendo em
pauta:
1) Eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio
2025/2026. -•
Aberta a Assembleia, os participantes cujas assinaturas constam em lista de presença,
elegeram para presidir a reunião o Sr. Celso Soares de Oliveiraratual presidente do 'PIS, e
convidou a mim, Jorge Luis Nakamura para secretariar a reunião. O Presidente deu inicio à
reunião agradecendo a presença de todos e comunicou que havia apenas uma chapa de
candidatos à eleição, já que não houve manifestações de outros interessados em concorrer.
Apresentou-se como candidato à Presidência o Sr. João Eduardo Tolomei Junior. Diante de
haver apenas uma chapa, foi sugerido que a votação fosse por aclamação, tendo o Sr. João
Eduardo Tolomei Junior sido eleito por unanimidade. A seguir, o presidente apresentou o nome
daqueles (as) que farão parte da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com mandato de 02
(dois) anos, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, ficando eleitos
nesta data, como segue: PRESIDENTE: João Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro,
médico, portador da cédula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida José Agostinho
Rossi, 999 casa 8; VICE—PRESIDENTE: José Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da cédula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-
79, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Anchieta 255 apto
91, Vila Guaruja; 1° SECRETÁRIO: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresário.
portador da cédula de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda San Bagio 07, Residencial
San Marino; 2° SECRETÁRIO: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresário, portador
da cédula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condominio lbiza; 1°
TESOUREIRO: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliário, portador da
cédula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Ribeiro de Barros, 606, Centro; 2°
TESOUREIRO: Luis Fernando Lopes Contrera , brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida Antônio da Silva Nunes, 2800
Página integrante da Ata de Eleição, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do !PIS
para o biênio 2025/2026, datado de 05/11/2024.
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11) instituto De Promoção Q.) +5518 3644-4760
E Inclusão Social
CNP/ 04.442.931/0001-04
Sob N° 0 . 6
E lpisbirigui@tpolcom.br T.D.P.J. DE BIR;Gc -
Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil
Birigui (SP) - CEP:16202-250
casa 61 Recanto Verde; MEMBROS DO CONSELHO FISCAL — Efetivos: Marcelo Frazatto,
brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP e
do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na
Alameda Florença, 26, Residencial Veneza; Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado,
contabilista, portador da cédula de identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-
87, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda Florença,
146, Residencial Veneza; Guilherme Pizzo Padovese, brasileiro, casado, economista, portador
da cédula de identidade RG 27.934.882-4 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17, tendo
como suplentes: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula
de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e domiciliado na
cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa 181, Jardim Popi;
Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG
44,090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e domiciliado na cidade de Birigui,
estado de São Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes, 471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares;
Bruno !Vlatias Moreira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG
32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado na cidade de Birigui,
estado de São Paulo, na Rua Nair Setulin, 111, Village Damha. Desta forma, foi cumprida
totalmente a pauta proposta no Edital de Convocação para esta Assembleia Geral. Para encerrar,
o atual presidente da associação agradeceu a presença de todos e nada mais havendo para ser
tratado, deu-se por encerrada a Assembleia e eu, Jorge Luis Nakamura, 10 secretário, lavrei e
assinei a presente ata, seguido da assinatura do Presidente.
Celso oares de Oliveira
sident
Is Nakamura
10 Secretário
0,125k9ii~flie111510 De tillIAS-E cará=
lakkte Cai; 38?, Ccid~111:10,3003; igh Met illq3101/1ribli (111
rgmi 9,1 por stil~ S/ VPLCR DEMUDO 2 firma(s)
.p.e: (52363)11I.93 SWES DE CINERA E (144283)fflE
UIS ( LJ ;‘ st kridai, 28 de novembro de 2024.
'É Em test. da verdade. P: 17
Prense - Escrevente
C:620937 Selo(s): 0131M-43383
Vir:R$ 16,64.(Válido somente com o selo 'dade
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Página integrante da Ata de Eleição, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do IPIS
para o biênio 2025/2026, datado de 05/11/2024.
Instituto De Prornoçao
É iiridusau Sodcti
CNP., 04.442.931/0001-09
+55 18 3644-4760
igui@boi.c:otri.br
Run Totiup Tohunaga, 940 - Quernil
Esirigui (5P) - CEP: 16202-250
Relação Nominal dos dirigentes do IPIS — Instituto de Promoção e Inclusão Social
com vigência de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2026.
Diretoria Executiva:
Presidente: João Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro, médico, portador da
cédula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida José Agostinho
Rossi, 999 casa 8; email: juniortolomei@gmail.com
Vice—Presidente: José Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da cédula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-79,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Anchieta 255
apto 91, Vila Guarujá; email: dadafilho2©hotmail.com
10 Secretário: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula
de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda San Bagio 07,
Residencial San Marino; email: jorge@papamoscacom.br
2' Secretário: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condomínio
Ibiza; email: tiago_stabile@hotmail.com
1° Tesoureiro: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliário,
portador da cédula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12,
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Ribeiro de
Barros, 606, Centro: email: celso@exatoimobiliaria.com.br
2a Tesoureiro: Luis Fernando Lopes Contrera, brasileiro, casado, empresário, portador
da cédula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida Antônio da Silva
Nunes. 2800 casa 61: email: fernando contrera15@,hotmail.com
Conselho Fiscal:
Efetivo: Guilherme Pizzo Padovese brasileiro, casado, economista, portador da cédula
de identidade RG 27.934.882-4 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17,
Centro; email: guilherme.pizzopadovese@gmail.com
Efetivo: Marcelo Frazatto, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de
identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP e do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda Florença. 26, Residencial
Veneza; email: m.frazatto©gmail.com
Efetivo: Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado, contabilista, portador da cédula de
identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-87, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de São Paulo. na Alameda Florença, 146, Residencial
Veneza; email: marcosgescritoriomarcotec.com.br
IDan; 1
instítuto De Promoção
E Énclusão Social
1 CNP) 04.442.931/0001-O9
+5518 3644-4760
ipisblrfg ui@ibolcom.br
Ruo Tohup Tohunaga, 940 - Quo.rni1
Birigui (SP) - CEP: 1ô202-250
Suplente: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa
181, Jardim Popi; email: rodrigolotericamb@gmail.ccm
Suplente: Bruno Matias Moreira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de
identidade RG 32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Nair Setulin, 111, Village Damha;
email: brunotopsegconsultoria.com.br
Suplente: Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula
de identidade RG 44.090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes,
471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares; rmliessi@icloud.com
Birigui, 01 de a9.4t0 de/2025.
João Edtíardo Tolomei Junior
Presidente
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E Inclusão Social
CNP) 04.442.931/0001-09
+55183644-4760
(52.) lpisblrigui@bol.com.br
ç) Rua TohuJI Tohunaga, 940 - Quemil
Birigui (SP) - CEP:16202-250
RELATÓRIO ANUAL DE RESULTADOS/2024
I — IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PROJETO
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NOME DO SERVIÇO/PROGRAMA * Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e
adolescentes entre 06 e 15 anos
EXECUTOR: IPIS — Instituto de Promoção e Inclusão Social
PÚBLICO ATENDIDO: Crianças e Adolescentes
NÚMERO DE ATENDIDOS NO ANO: média de 140 crianças e adolescentes por mês
DEMANDA REPRIMIDA DO ANO: Demanda reprimida fica com o CRAS.
META DE ATENDIMENTO: 140 crianças e adolescentes
II— AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O IPIS consiste em um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes, sendo um serviço complementar ao PAIF — Proteção e Atendimento Integral à Família,
tendo por foco o fortalecimento de vínculos familiares, a socialização, a ampliação de trocas culturais e de
tem caráter preventivo e proativo, promovendo a proteção e garantia
de direitos, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, visando o alcance de alternativas
emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, prevenindo a ocorrência de situações de
vulnerabilidade e risco social. O serviço está referenciado ao CRAS — Centro de Referência de Assistência
Social. A área de abrangência do serviço é municipal, correspondendo ao território do CRAS 1 — Quemil
de acordo com a incidência da demanda
Durante o ano de 2024, tivemos atendimentos presenciais com 100% dos usuários, sendo
desenvolvido o plano de trabalho integral, e a frequência média mensal dos usuários foi de 90% exceto
em janeiro, julho e dezembro, quando a frequência cai devido as férias escolares, pois muitas famílias
aproveitam para viajar e/ou enviar as crianças para casa de pais e avós.
A inclusão de crianças e/ou adolescente na OSC deu-se através do CRAS utilizando-se dos
seguintes critérios: situação de vulnerabilidade e risco social, renda familiar e demanda do bairro. Ao
chegar na OSC em posse do encaminhamento do CRAS, a família é atendida pela assistente social que
realiza uma entrevista social para coleta de dados. Na oportunidade são entregues duas camisetas de
uniforme para criança/adolescente, bem como um documento que oferece orientações quanto ao horário
de funcionamento do IPIS, contatos e outros recados; é aberto um prontuário individual para a
criança/adolescente no qual, além da entrevista social, consta documentos pessoais do usuário e do
responsável legal, essa família (responsável) é adicionada no grupo de WhatsApp da instituição para
vivências e a convivência comunitária:
1
Instituto De Promoçao Q +551B 3644-4760
E Inclusão Social
CNP.) 04.442931/0001-09
(E) Ipisbirigui©bol.com.br
e Rua Tohull Tohunaga, 940 - Quemll
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;- t.) .Á. _ J.
orientação, recados e outros, ressaltando que o IPIS tem um aparelho celular com número particular de
uso somente para assuntos da instituição.
Por meio de um grupo no VVhatsApp 100% dos pais/responsáveis tiveram acesso a informações
sobre seus filhos, informações atualizadas, recados etc.
As visitas domiciliares foram realizadas pela assistente social acompanhada pela coordenadora.
Nestas visitas as famílias receberam orientações, foram levantadas algumas demandas para intervenção
e garantiu-se o fortalecimento de vínculo da OSC com a comunidade.
Constatamos a efetividade do trabalho desenvolvido mediante o planejamento e organização das
ações, uma vez que o que foi proposto no plano de ação foi concretizado, observando o alcance dos
objetivos: melhora da qualidade de vida das crianças/adolescentes e suas famílias, melhora no convívio
social, melhora do desempenho escolar, fortalecimento dos vínculos familiares, entre outros. Em todas as
fases de desenvolvimento, ocorreu mensalmente reunião com a equipe, com o objetivo de verificar os
graus de dificuldades e os avanços do plano, para alcançarmos os objetivos propostos.
O monitoramento deste projeto aconteceu em todas as fases de execução, envolvendo todos os
profissionais: coordenadora, assistente social e orientadores, como forma de analisar, corrigir e aprimorar
a prática.
Foram utilizados como meios de monitoramento e avaliação os seguintes instrumentais técnicos:
• Reunião mensal com a equipe;
• Consideramos a receptividade das ações por parte das crianças/adolescentes, familiares
e comunidade, a melhora no comportamento das crianças/adolescentes, a frequência
escolar e a assiduidade nas atividades da OSC.
Cabe ressaltar, que também aconteceu o monitoramento e avaliação dos órgãos municipais
competentes: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e órgão Gestor, sendo realizado por meio de visitas in loco, grupos
de trabalho, análise de relatórios de atividades e reuniões de equipe técnica.
O apoio, monitoramento e principalmente a assessoria dos órgãos municipais competentes -
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e Gestão SUAS — foram de suma importância para o bom andamento do trabalho.
Nesse ano finalizamos o Projeto "Pintando a Paz" financiado pelo Banco do Brasil, BB FIA via
FMDCA, que foi desenvolvido o trabalho com as crianças e as famílias no desenvolvimento que consiste
em duas principais frentes de ação: A contratação de um psicólogo, promovendo encontros
socioeducativos quinzenais alternados entre crianças/adolescentes e suas famílias; e a contratação de um
oficineiro para desenvolvimento de uma oficina de expressões artísticas (teatro, atividades circenses)
semanalmente com as crianças e adolescentes, que teve durabilidade de 10 meses.
Cabe ressaltar que a OSC conseguiu parcerias para a reforma e ampliação da cozinha, que está
sendo de extrema importância para a melhoria no preparo da alimentação das crianças e adolescentes,
juntamente com a obra da cozinha foi agregado a lojinha física do Bazar do IPIS.
Ainda no ano de 2024 fomos comtemplados com um projeto do Ministério do Trabalho de
Araçatuba, na quat conseguimos a construção da tão sonhada e esperada Quadra Poliesportiva coberta
Instituto De Promoção Q +5518 3644-4760
E inclusão Social
CNP.; 04.442.931/0001-09
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e Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil
Bingui (512) - CEP: 16202-250
para o [PIS, e com a ajuda das emendas impositivas, conseguimos complementar e estamos no processo
de finalização da mesma.
Recursos advindos de doações de pessoas físicas e jurídicas, nota fiscal paulista, emenda
parlamentar, município e estado foram fundamentais para a continuidade do serviço, estamos em busca
de ações, projetos, emendas parlamentares, para manter o equilíbrio dos recursos financeiros, contamos
também com o empenho da diretoria, e toda equipe para a realização de diversos eventos em prol da
OSC, tais como: bazares, festa junina, festa do pastel, churrascos beneficentes, eventos em parceria com
a OSC Bombeiro Mirim, como o Show de Prêmios, dentre outros.
III — PROBLEMAS NÃO SOLUCIONADOS NO ANO:
- Parceria com empresários para aquisição de recursos financeiros;
- Rotatividade muito alta de crianças e adolescentes (inclusões e desligamentos) desde que c ORAS se
tornou porta de entrada.
IV- FORMAS DE SUPERAÇÃO:
- Realização de eventos para aquisição de recursos financeiros;
- Revisar instrumental de triagem do ORAS para o encaminhamento as OSC de serviço de convivência e
fortalecimento de vínculos.
João Eduardo folomei Junior
Presidente
Birigui, 24 de janeiro de 2025
Adi ' isia Bento de
Assistente Social
CRESS 71.077
raújo
3
Instituto De Promoção
E Inclusão Social
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MODELO A
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n2
33.444.992-SSP/SP e do CPF n2 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de
cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n° 40, de 05 de agosto de 2025,
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de
06 a 15 anos Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS
n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencials, no Município de
Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil possui instalações e condições materiais adequadas para a
realização do objeto pactuado.
Birigui, 07 de agosto de 2025.
Jo (o Edtiardo Tolomei Junior
Presidente do IPIS
.b-r, r—k
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL que fazem entre si
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA
(APAC) E INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLSUSÃO SOCIAL
(IPIS), para empréstimo gratuito de parte do complexo do projeto
"Vivendo e aprendendo".
Por este instrumento particular, de um lado ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA E BIRIGUI, entidade sem
fins lucrativos, portadora do CNPJ n° 02 460 912/0001-71, com sede na
cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rodovia Marechal Candido Rondon
Km 512,35, neste ato representada por seu presidente, Sr. OSVALDO JOSE
CARETTA, brasileiro, portador do Registro Geral sob o n° 5.095.778,
residente e domiciliado na Rua Ribeiro de Barros,799 nesta Cidade e Comarca
de Birigui — SP, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de
outro lado, INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE
BIRIGUI, pessoa jurídica sem fins lucrativos, portadora do CNPJ ri°
04.442.931/0001-09, com sede na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à
Rua São Paulo tf 1.105, neste ato representada por seu presidente, Sr.
FRANCISCO RAFAEL DE BARROS , brasileiro, portador do Registro Geral
sob o rf 5.108.861-7, residente e domiciliado no Condomínio Vila Verde,
situado na Rodovia Marechal Rondon, Kin 523 nesta Cidade e Comarca de
Birigui - SP, doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, têm
entre si como justo e acordado o que segue, em conformidade com os artigos
579 e seguintes da lei n° 10.406/02, que se obrigam a cumprir por si e seus
sucessores:
1. A COMODANTE, na qualidade de legítima possuidora de um imóvel com
a área de 29.041,54 metros quadrados situado na Av. Cidade Jardim , S/N
esquina com a Rua Nove, bairro Quemil, nesta Cidade e Comarca de Birigui
— SP, conforme escritura n° 51.296 do livro 261, do 20 Cartório de Registro de
Imóveis desta Cidade e Comarca de Birigui - SP, no qual será edificado uma
construção destinada à projetos sociais, cede o uso de 572,83 metros
quadrados parte do referido bem, à COMODATÁRIA, gratuitamente, a título
de comodato, para fins de utilização única e exclusivamente no desempenho
de suas finalidades estatutárias, sob pena de responder por perdas e danos,
conforme preceitua o artigo 582 do Código Civil.
2. O prazo de vigência deste contrato, nos termos do artigo 581 do Código
Civil, será por tempo indeterminado, ou seja, terá validade enquanto
perdurarem as atividades sociais a que se destinam as partes.
3, A COMODATÁRIA se obriga a zelar pela conservação da parte do imóvel
que lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com
a manutenção do mesmo. Os danos advindos do mau uso ou negligência na
sua conservação serão suportados pela COMODATÁRIA que arcará com
todas as despesas para a devida recuperação do bem.
4. É vedado à COMODATÁRIA sub-comodatar ou locar o bem objeto deste
instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem
prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.
5. A COMODATÁRIA, durante a vigência deste instrumento,
responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais
acidentes que envolvam as instalações, edificações, muros e outras
benfeitorias agregadas ao imóvel, independentemente de ter ou não contratado
seguro para tal fim.
6. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, a
COMODATÁR1A deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais
atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos a COMODANTE.
7. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em
caso de infração, por parte da COMODATÁRIA, de qualquer cláusula
acordada, assegurado à COMODANTE o direito de rescindir,
unilateralmente, o contrato, mediante simples comunicação,
independentemente de aviso judicial ou extra-judicial.
8. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do
disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo
ser considerado novação.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03
vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
BIRIGUI — SP, 20 de abril de 2005
ASSOCIAÇÃO DE P OTEÇÃO E ASS TÊNCIA CARCERÁRIA
OS ALDO JOSÉ CA ETTA
\ PRESIDENTE)
INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
FRANCISCO RAFAEL DE BARROS
PRESTE) --)1"E
1
TESTEMUNHAS:
1) WANDER JOSÉ PAÇHELLI - RG N° 7.731.453
2) VINICÍUS FIORGADO GABRIEL RG N° 43.151904
è•t
-03
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SEG PROTESTO DE DIRAUI
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1915
Instituto De Promoção
E Inclusão Social
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MODELO 13
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n2
33.444.992-SSP/SP e do CPF n2 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de
cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 40, de 05 de agosto de 2025,
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de
06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS
n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de
Birigui-SP, a inexistência nos cargos de direção de membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente
de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 39, III da Lei Federal n2 13,019/2014.
Birigui, 07 de agosto de 2025.
João Eduardo Tolomei Junior
Presidente do IPIS
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MODELO C
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DECLARAÇÃO
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n°
33.444.992-SSP/SP e do CPF n° 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do !PIS — Instituto de Promoção
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n° 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de
cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 40, de 05 de agosto de 2025,
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de
06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS
n° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de
Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil:
a) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham
sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a
referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b) Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de "a" a "d" o inciso V, do
artigo 39, da Lei Federal n° 13,019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de
impedimento de celebração de parcerias; e
c) Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos.
Birigui, 07 de agosto de 2025.
João Eduardo Tolomei Junior
Presidente do IPIS
der
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Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n2
33.444.992-SSP/SP e do CPF n2 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de
cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 40, de 05 de agosto de 2025,
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de
06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS
n° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de
Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil não tem entre seus dirigentes pessoas:
a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho
de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrivel, nos últimos 08 (oito) anos;
b) Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e II!, do artigo 12, da Lei Federal n2 8.429/1992.
Birigui, 07 de agosto de 2025.
Joao Eduardo Tolomei Junior
Presidente do IPIS
•
1521 1P1
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MODELO E
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n9
33.444.992-SSP/SP e do CPF n9 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, informo que o repasse do recurso referente
ao Termo de Colaboração decorrente do cumprimento da Lei Federal n9 13,019/2014 para celebração de
parceria entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na
Resolução CMAS n° 40, de 05 de agosto de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social
Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS n9 109, de 11 de novembro de 2009 —
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de Birigui-SP, deverão ser depositados na
conta bancária abaixo descrita:
Nome do Banco: Banco do Brasil
Agência: 7646-5
Conta-Corrente: 682-3
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do
Termo de Colaboração, será realizada na referida conta.
Birigui, 07 de agosto de 2025.
Eduardo Tolomei Junior
Presidente do IPIS
13/08/2025, 10:27
- Parecer do conselho de assistência social
acios da indicação do ente federado
EstrutureSUAS
4 •t
,
j.Voitar
r ',...damentar N° Ca emenda Tipo do recurso Plano de assstencia social
:Mauricio Neves 202544290004 Emenda individual Não
admir,st,ati,a UF Ente Funcional programática
MUNICIPAL SP BIRIGUI 082455131219G0035
GND Valor indicado ao orne Valor programado
,000000000 3 RS 150.000,00 RS 150.000,00
Ni da prog-arnação Situação da programação N= do processo SEI Termo de responsabilidade e compromisso
50650820250001 Programação Aprovada pelo FNAS 71000068521202579 Assinado
Unidade vinculada à programação
Instituto de Promoção e Inclusão Social PRIVADA 04.442.931/0001-09 Não se aplica 3 RS 150.00C
...ow:•e.lheiros participantes da reunião deliberativa
214 032.708-05 JULIANA LIMA FONZAR CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - outras áreas
322.291.858-96 LETICIA DELITTI VILANOVA CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE Sociedade Civil - das entidade
075.559.028-56 EDNA VIEIRA DE PINHO PEREIRA CONSELHEIRO(A) SUPLENTE Governamental - Assistência S.
034.494.198-11 MARCIA REGINA GUISSI CONSELHEIRO(A) TITULAR Sociedade Civil - das entidade
323.984.238-67 ANA LÚCIA VIZIOLI HASHIMOTO CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - Assistência S.
215.705.228-39 GEOVANNA MODENA RODRIGUES GOMES CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - Assistênc,a
436.607.918-65 VIRGINIA GASCHO BARBOSA REIS CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - outras áreas
117.343.348-19 LUCIANE CRISTINA CUER MORALES CONSELHEIRO(A) TITULAR Sociedade Civil • das entidade
otVi OCISLin 0(111 A1MC C fa14/11-'410o évricrn cirlizincc rrirocwi LJni0f1Ai 01101 eiNi-ra Cno.i.nri.trItt ri, .. Arofielnr4A T
k
Parecer conclusivo do conselho
Favorável 17/2025 05/08/2025 40 05/08/2025
https.11estruturasuas.mds.gov.brigestor/programacao/detalhar/30442/visualizarParecerP1-3300
Segunda-feira, 25 de agosto de 2025
DIÁRIO OFICIAL
MUNICíPIO DE BIRIGUI
Conforme Lei Municipal n2 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX Edição na 974 Página 7 do 22
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atos Administrativos
Regimentos e deliberações
+I
, ,..,him?) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP
.:,.„,... Secretaria Executiva: Rua Roberto Clarck, 453, Centro
F(' Reestruturado pela Lei Municipal n°5.550 de 10/05/2012
e-mail: cmas@birigui.sp.gov.br
RESOLUÇÃO CMAS - 45, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre aprovação Plano de Trabalho do Instituto de Promoção e Inclusão Social
IPIS, para execução Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV para criança e
adolescente de 06 a 15 anos referente a Programação n° 350650820250001 do Recurso de Emenda
Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio —
GND3, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 5.550, de 10/05/2012, e de acordo com as competências
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de
2025;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil;
Considerando a Resolução CMAS - 40, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre a aprovação da
retificação Programação ri° 350650820250001 do Recurso de Emenda Parlamentar, por meio de
transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — GND3, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da Sociedade Civil Instituto de
Promoção e Inclusão Social — IPIS, executora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV da Proteção Social Básica;
Considerando o Oficio n° 654/2025/GSUAS/SEMAS/PMB que encaminha Plano de Trabalho do
Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS referente a Programação ri° 350650820250001;
RESOLVE:
Art. 1" Aprovar o Plano de Trabalho do Instituto de Promoção e Inclusão Social IPIS, para
execução Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV para criança e adolescente
de 06 a 15 anos, referente a Programação n" 350650820250001 do Recurso de Emenda Parlamentar,
por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — GND3, no valor
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2" Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua deliberação na reunião ordinária
supracitada, devendo ser publicada.
Birigui, 22 de agosto de 2025
LETICIA DEL1TTI VILANOVA
Presidente do CMAS — Gestão 2024 -2026
Munidpio de Birigul - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n9 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N2 654/2025/GSUAS/SEMAS/PMB
À Ilma. Sra.
Leticia Delitti Vilanova
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS
Birigui — SP
'?0/0í/fo:J;
.4, cotk-A)('P • • ls
Birigui-SP, 15 de Agosto de 2025.
Assunto: Deliberação do Plano de Trabalho do Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, referente à
Programação N.9 350650820250001.
Senhora Presidenta,
Fazemos uso do presente para encaminhar o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto de Promoção
e Inclusão Social - IPIS para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para
crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, referente a Programação N2 350650820250001 - Emenda Parlamentar
Federal na modalidade Custeio, classificada na GND3, conforme quadro abaixo.
Proteção Social Serviço Socioassistencial Organização da
Sociedade Civil
Valor a ser
Repassado Programação ri'
Proteção Social
Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos — SCFV de 06 a 15 anos
Instituto de Promoção
e Inclusão Social —
IPIS.
R$ 150.000,00 350650820250001
Pelo exposto, solicitamos apreciação e posterior deliberação do colegiado do Conselho Municipal de
Assistência Social, com a emissão da respectiva Resolução de deliberação.
Sendo o que havia para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
SONIA REGINA ALBANI
Secretária Municipal de Assistência Social
ARIADNE ANTONIO GANDOLFI
Diretora de Gestão do SUAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEIVIAS)
Gestão do SUAS
Rua Roberto Clerk n° 543. Centro, Birigui/SP — CEP s 16200-043
(18) 3644-9014-- ogbirigui@gmail.com
Instituto De Promoçao
E Inclusa° Social
CI\IPJ 04.442.931/0001-09
Ç9. +55153644-4760
ipisbirigui@bol.com.br
(9 Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil
Birigui (SP) - CEP: 16202-250
;s: -; :1
• a...••- • a n. ...• a....-.. . •,..111.,,,L-.1 IV
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2025IGSUAS/GND-3
EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL — RP6 — GND3-CUSTEIO
PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001
1. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: IPIS - Instituto de Promoção e: CNPJ: 04.442.931/0001-09
Inclusão Social :
ENDEREÇO: Rua Tokuji Tokunaga, 940 — Quemil
, CIDADE: Birigui ! UF. SP !CEP: 16.202-250 • , TELEFONE:(18) 3644-4760
I NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL! .InAn Frif larrin TnInmpi .Ii ininr neRczn• Prociricznfn
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:1
33.444.992/SSP-SP
CPF:
309.611.748.97
NACIONALIDADE:
Brasileiro
ENDEREÇO: Avenida Jose Agostinho Rossi, n° 999 casa 8 — Vila Guanabara
CIDADE: Birigui UF: SP
DATA/ NASCIMENTO:
31/01/1983
CEP: 16203.020 TELEFONE:(18)981353826
DATA DO INÍCIO DO MANDATO: 01/01/2025 1DATA DO TERMINO DO MANDATO:31/12/2026
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: junior.tolomei@gmail.com
' 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTA
TIPO DE PROTEÇÃO: Serviço Socioassistencial de
Proteção Social Básica.
I PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses,
tendo início a partir da data de assinatura do Termo
de Colaboração.
NOME DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/DESCRIÇÃO DA REALIDADE E O NEXO COM A ATIVIDADE
PROPOSTA:
O IPIS — Instituto de Promoção e Inclusão Social — é uma Organização da Sociedade Civil que atua
na cidade de Birigui/SP há mais de 20 anos, cuja sede encontra-se instalada no Complexo Vivendo e
Aprendendo da APAC — Associação de Proteção e Assistência Comunitária por meio de Contrato de
Comodato.
A OSC — Organização da Sociedade Civil desenvolve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos e atende, de forma descentralizada, público com faixa etária entre 6 e 15 anos advindo de famílias
que residem no entorno, ou seja, bairros que apresentam altos índices de criminalidade, violência, falta de
infraestrutura e indivíduos em situação de risco e de vulnerabilidade social; devido essa descentralização, é
possível realizar um trabalho mais objetivo com as famílias, promovendo a participação comunitária e o'
protagonismo da comunidade, mantendo o foco na construção de um espaço de convivência, na formação
para a participação cidadã, no desenvolvimento e na autonomia das crianças/adolescentes e suas famílias,
a partir dos interesses, demandas e potencialidades apresentadas.
Finalidades da OSC conforme estatuto:
,/ Promover proteção à infância e à adolescência, prevenindo a ocorrência de situações de
vulnerabilidade e risco social;
,/ Possibilitar acessos a experiências lúdicas, artísticas, culturais e esportivas com enfoque na
socialização, promovendo a proteção e garantia de direitos, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990);
V Estimular a participação comunitária, visando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades,
talentos, propiciando uma educação para a cidadania;
s( Desenvolver trabalho social com as famílias, fortalecendo a convivência familiar e comunitária, e
sensibilizando sobre a importância da família na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Por meio dos encontros socioeducativos e das oficinas oferecidas pela OSC é possível que as
crianças/adolescentes participem de dinâmicas, brincadeiras, esportes, jogos, exercícios e atividades
artísticas que colaboram para o desenvolvimento físico e cognitivo, além de fomentar a elevação da
autoestima e da disciplina, características importantes para se alcançar a autonomia e o protagonismo social.
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1
Instituto De Promoção ' +5518 3644-4760
E Inclusão Social
CNPJ 04.442.931/0001-09
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Outro fator importante a ser destacado é o estímulo ao autocuidado no tocante à higienização e à
saúde, através de atividades de conscientização sobre sintomas, causas e tratamentos que ajudam as
crianças e os adolescentes a protegerem a si mesmos e aos mais vulneráveis, por meio da disseminação •
de informações e orientações relevantes.
Mercado de trabalho, profissionalização, drogas, alcoolismo, respeito às diversidades e atualidade
são temas também abordados com as crianças e os adolescentes por meio das atividades grupais e/ou
individuais, respeitando cada faixa etária.
Nesse contexto, o serviço ofertado possibilita a compreensão das demandas, interesses e
! necessidades das famílias, propiciando a estas, experiências que contribuem para o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, ampliação da capacidade protetiva e de superação da fragilidade social.
Diante do exposto, é possível observar a relevância desta OSC para toda a comunidade circunvizinha,
especialmente às 140 famílias das crianças e adolescentes atendidas diariamente.
4. OBJETO DA PARCERIA:
Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, Serviço da Proteção Social '
i Básica, com recursos de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RPS, Programação I n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário —
CUSTEIO, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão
do Sistema Único de Assistência Social — SUAS", cujo repasse está tramitando através do PROCESSO DE
INEXIGIBILIDADE N° 03/2025/GSUAS/GND-3, para execução pelo período de 12 meses no município de
Birigui-SP, a partir da formalização mediante Termo de Colaboração, nos termos do art. 16 e 31, ambos da
Lei Federal n° 13.019/2014.
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social
Básica do SUAS — Sistema Único da Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS — Conselho Nacional da Assistência Social n°109/2009). A
resolução do CNAS n°01/2013 disciplinou processo de reordenamento dessa modalidade de atendimento
como oferta complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral às famílias (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e
Indivíduos (PAEFI).
O SCFV está pautado na defesa, reconhecimento e na afirmação dos direitos, com caráter preventivo
e proativo, voltado ao desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. Essa oferta deve
garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, estimular o desenvolvimento da
autonomia das crianças e adolescentes.
Os usuários do SCFV são divididos em coletivos a partir das faixas etárias, considerando as
especificidades dos ciclos de vidas. O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a
participação ativa do técnico de referência, dos orientadores sociais e das crianças e adolescentes. O
trabalho realizado com os grupos é organizado em percursos, de forma a estimular as trocas culturais e o
compartilhamento de vivências, desenvolver junto às crianças e aos adolescentes o sentimento de pertença
e de identidade, e fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e
a convivência familiar e comunitária.
A desproteção social vivenciada pelas famílias, público da assistência social, deve ser entendida na
sua forma multidimensional, considerando que estão expostas a fatores que geram privação de capacidades
e potencialidades e prejudicam o acesso a bens e serviços, ao conhecimento, à renda e ao trabalho. A
desproteção social implica, ainda, em exposição a riscos pessoais e sociais, como, por exemplo, à violência
de classe, de gênero, étnico-racial, de orientação sexual, de ciclo de vida, entre outras situações que
envolvem: o trabalho infanto-juvenil, a violência (física, sexual, psicológica), o aliciamento, o abandono, bem
como a fragilidade de vínculos familiares, o não acesso a lazer, cultura, trabalho, saúde, educação,
habitação, infraestrutura urbana.
Desta forma, o Estado tem a obrigatoriedade de prover serviços que promovam a convivência, a
construção de relações fundadas no direito, no reconhecimento do outro, no estabelecimento de projetos de
vida, entre outros, superando identidades estigmatizadas de quem vive cotidianamente os impactos das
desigualdades que são estruturais na sociedade brasileira.
O SCFV para as crianças e adolescentes é uma oferta de natureza pública, voltada à proteção social
! daqueles que se encontram em situação de desproteção e/ou em risco social, podendo ser ofertado de forma
indireta pelas Organizações da Sociedade Civil, através de cooperação mútua.
Com vistas à consecução de finalidade de interesse público, o Município de Birigui apresenta o presente
[Termo de Referência para que as OSC's, que possuem inscrição no Conselho Municipal de Assistência ,
2
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Instituto De Promoçao
E inclusão Social
CI\IPJ 04.442.931/0001-09
(:?,;) +55183644.476Q
ipisbiriguie:bbol.com.br .jA )
Ç3) Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil
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Social, na modalidade de Atendimento — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos possam
avaliar sua adesão ao Chamamento Público n°01/2021.
6. OBJETIVOS
6.1. OBJETIVO GERAL:
,/ Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários através da oferta de serviço
complementar ao trabalho social com famílias do PAIF, de modo a garantir proteção social a crianças,
adolescentes e jovens e suas famílias, que vivenciam situações de desproteção social e/ou risco social.
6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
s( Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes,
bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação
cidadã;
,7 Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e
jovens através de um conjunto de ações socioeducativas e formativas, com envolvimento da família nos
, diversos percursos;
•.( Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a
compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência da criança e do adolescente no sistema
educacional;
,7 Assegurar espaços de referência para o convívio grupai, comunitário e social e o desenvolvimento
de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
✓ Garantir Processo de Formação Continuada para os Trabalhadores do SUAS vinculados ao SCFV.
7. CAPACIDADE/META DE ATENDIMENTO PACTUADA:
A meta da OSC é atender 140 crianças e adolescentes, sendo divididos em coletivos de acordo com
a faixa etária; 70 crianças/adolescentes para cada período (matutino e vespertino).
8. PÚBLICO-ALVO:
Crianças e Adolescentes encaminhados pelas equipes técnicas das unidades de CRAS — Centro
de Referência de Assistência Social, CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social,
Conselho Tutelar, Serviços de Acolhimento Institucional e por procura espontânea na Organização da
Sociedade Civil, desde que preenchido instrumento de avaliação das desproteções sociais e cumprido a
base territorial e fluxos estabelecidos com a rede. Deverá ser assegurado, prioritariamente o atendimento a
crianças e adolescentes encaminhados pela rede de serviços socioassistenciais, garantindo-se o
atendimento, de no mínimo, 50% do público prioritário, conforme a Resolução CIT — Comissão I ntergestores
Tripartite n° 01/2013 e CNAS n° 01/2013:
• Em situação de isolamento;
• Trabalho infantil;
• Vivência de violência e/ou negligência;
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos;
• Em situação de acolhimento;
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Situação de abuso e/ou exploração sexual;
• Com medidas de proteção do ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Crianças e adolescentes em situação de rua;
• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;
• Crianças e adolescentes que vivenciam situação de risco social atendidos pelos Serviços
Socioassistenciais, ou que sejam oriundos de famílias com um ou mais de seus membros nessa situação;
• Crianças e adolescentes oriundos de famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda e
benefícios das esferas de governo, Renda Cidadã, Bolsa Família, BPC — Benefício de Prestação Continuada,
Ações estratégicas do PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e outros
9. AÇÕES A SEREM EXECUTADAS E FORMA DE EXECUÇÃO:
A execução ocorrerá através da OSC, com coordenação geral da Secretaria Municipal de Assistência
Social a partir das atribuições estabelecidas na Política Municipal de Assistência Social. Ao longo da
execução deste Plano, a OSC passará por supervisão técnica, por meio de acompanhamento e apoio técnico
da equipe vinculada a Gestão da Parceria da SEMAS — Secretaria Municipal de Assistência Social.
9.1. Formas de acesso;
O acesso das crianças e adolescentes ao SCFV obrigatoriamente ocorre através dos
3
Instituto De Promoçao
E Incluso Social
CNPJ 04.442.931/0001-09
+5183644476O •"" *1 ,• "
Lii lpisbirigui@bol.com.br ;
(st) Ruo Tohuji Tohunaga, 940 - Quemll
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encaminhamentos dos serviços PAIF, PAEFI e Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. No
caso de procura espontânea da família diretamente na OSC, ela deverá ser encaminhada para acolhida no
CRAS, para avaliação das situações de desproteção social, realizada através de atendimento técnico e
preenchimento da Matriz de Vulnerabilidade Social. Havendo identificação de necessidade de inserção no
SCFV, o CRAS fará o contra referenciamento, ou seja, encaminhamento.
9.2. Tempo de permanência:
Não existe tempo mínimo de permanência das crianças e adolescentes na OSC, todavia, durante
sua participação no serviço lhe será garantido percursos socioeducativos atrativos, sequenciais,
diferenciados e desafiadores, possibilitando o desenvolvimento integral, suas potencialidades, alternativas'
para enfrentamento das desproteções sociais, além do estímulo ao desenvolvimento da autonomia e
protagonismo dos educandos. O fluxo de desligamento será por mudança de bairro ou cidade, por idade ou
por decisão da própria família, desde que não haja maiores vulnerabilidades que demandem a permanência
no serviço. Nesse caso, quando houver desligamento de crianças ou adolescentes em situação de
i desproteção social por desligamento voluntário da família, deverá ser realizado discussão de caso com o
serviço de referência (CRAS ou CREAS) para a adoção de estratégias conjuntas de intervenção.
I 9.3. Período de funcionamento com atendimento ao Usuário:
O IPIS fica aberto para atendimento ao público das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados. As atividades com as crianças e os adolescentes são desenvolvidas no período matutino (das 7h
às 11h) e vespertino (das 13h às 17h), garantindo três horas por dia de atendimento direto com os usuários
por meio de atividades socioeducativas e oficinas, sendo a uma hora restante ocupada pelos momentos de
lanche/café da manhã e almoço das crianças e adolescentes.
A cada quinze dias, 04 horas serão destinadas ao planejamento, mantendo-se o atendimento às
crianças e adolescentes mediante adequação de atividade. A equipe se organizará, de modo a garantir que
o planejamento não prejudique a execução do serviço. O processo envolverá a coordenadora e a assistente
!social. Dessa forma, enquanto parte da equipe estará liberada para o planejamento, outra parte estará
desenvolvendo atividades com as crianças e adolescentes.
9.4. Alimentação:
Diariamente são oferecidas 04 refeições, sendo duas por turno conforme segue: manhã — café da
manhã e almoço; tarde — almoço e lanche da tarde, todas em quantidade e qualidade compatível com as
; necessidades nutricionais dos atendidos.
Por meio de uma parceria o almoço é fornecido pela cozinha piloto, bem como os pães para o café da
Imanhã e lanche da tarde, todavia, a alimentação normalmente é complementada com bolo, salada, suco e
frutas; e nas atividades complementares de comemoração de aniversariantes será feito bolo e algum lanche
lespecial.
I 9.5. Trabalho Social Essencial ao Serviço:
' O IPIS ofertará:
- Acolhida;
: - Escuta;
- Orientação e encaminhamentos;
- Busca ativa;
- Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Fortalecimento da função protetiva da família;
- Mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio;
- Organização da informação com banco de dados de usuários e organizações, elaboração de relatórios
e/ou prontuários;
- Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; e
- Mobilização para o exercício da cidadania.
O processo de trabalho da equipe técnica deve contar com a organização de dados e informações
sobre o serviço, com listagem nominal atualizada dos usuários, outros sistemas, elaboração de relatórios e
prontuários, referência e contrarreferência com vistas ao acompanhamento e monitoramento dos
encaminhamentos realizados, participação nas reuniões de comissões dos serviços e nas reuniões de rede
do território, elaboração e execução de plano de educação permanente para equipe de trabalho.
9.6 Documentos a serem produzidos:
A OSC produzirá os seguintes documentos:
4
Instituto De Promoção +5518 3644-4760
E Inclusão Social
CNPJ 04.442.931/0001-09
LI ipisbirigui@bol.com.br
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•
- Relatório de atividades: relatório qualiquantitativo a ser entregue mensalmente e relatório de execução do
objeto da parceria ao final de cada exercício (Relatório Anual de Resultados), conforme Termo de
Colaboração;
- Registro obrigatório de informações/documentos na Plataforma de transparência do 3
0 setor: disponível no
site da Prefeitura Municipal de Birigui; e
- Participação em discussão de caso para contribuir com a elaboração do Plano de Acompanhamento
Familiar e Plano Individual de Acompanhamento: colaborar, sempre que acionado pelos demais serviços
socioassistenciais de referência, na construção do PAF das famílias acompanhadas pelo PAIF, PAEFI,
Medida Socioeducativa e Acolhimento Institucional, e que tenham crianças, adolescentes e jovens no SCFV.
9.7 Proposta Metodológica:
O SCFV será desenvolvido pelo IPIS pautando-se numa intervenção formadora, planejada e
participativa que cria situações desafiadoras que estimulam a capacidade reflexiva e crítica das crianças e
adolescentes, orientando-os na construção e reconstrução de suas vivências na família, na escola, na
comunidade e na sociedade, contribuindo para o processo de formação e reconstrução de sua identidade
pessoal, de prospecção de futuro profissional e de cidadania, rompendo identidade estigmatizadas.
As ações socioeducativas serão mediadas pelos grupos e voltadas a:
- Assegurar convivência e proteção social e promover a defesa e afirmação dos direitos, autonomia e
cidadania, propiciando aprendizagens que são construídas na interação entre os sujeitos;
- Criar oportunidades de identificação de interesses e talentos;
- Desenvolver capacidades e potencialidades, mediante apropriação e sistematização de informações e
conhecimentos para atuação crítica e proativa em seus processos pessoais, no mundo do trabalho e em seu
meio social.
10. PLANEJAMENTO:
O Planejamento dos encontros é requisito essencial do SCFV, requer preparação, reflexão e
orientação, sempre de acordo com o estabelecido nos objetivos propostos, nas referências metodológicas,
nos princípios orientadores e no perfil de cada grupo em que será realizada. No planejamento deve-se
garantir a articulação e a integração do conjunto de ações socioeducativas a serem desenvolvidas.
O planejamento dos encontros será desenvolvido de acordo com o estabelecido nos objetivos
propostos, nas referências metodológicas, nos princípios orientadores e no perfil de cada grupo em que será
realizada. Para o desenvolvimento das atividades as crianças e adolescentes serão divididas em três
coletivos conforme faixa etária: coletivo 1 (6-8 anos — 25 crianças); coletivo 2 (9-11 anos — 25 crianças);
coletivo 3 (12-15 anos — 20 adolescentes). A equipe participará de duas capacitações ao longo do ano,
sendo uma por semestre para melhorar cada vez mais a qualidade do serviço prestado. Quinzenalmente,
serão destinadas 04 horas para planejamento, todavia as crianças/adolescentes não terão suas atividades
prejudicadas, pois a equipe se organizará a fim de manter as ações conforme este Plano de Trabalho.
As atividades socioeducativas seguirão os seguintes percursos:
Percurso — A arte de ser criança
Tema gerador: Valorização da infância
Eixo: Participação e Direito de ser
Período de
execução:
Outubro/2025
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: Valorizar a infância como uma fase importante da base do crescimento de cada
indivíduo.
Objetivos
específicos:
- Refletir sobre a construção da identidade na infância;
- Promover o desenvolvimento afetivo, social e físico das crianças e adolescentes:
- Destacar a importância do imaginar para o desenvolvimento da criança;
- Apresentar o ECA e refletir sobre sua importância;
- Referenciar a rede de proteção.
Principais
atividades:
- O que é ser criança: Cada criança irá receber uma caneta hidrográfica colorida,
e uma por vez, irão até o flip'art escrever a palavra que vem à cabeça quando
escuta a palavra "CRIANÇA", o orientador irá ler todas as palavras escritas e
deixar que comentem se desejarem sobre elas, em seguida questionará a turma
sobre "o que é ser criança?", incentivando todos a dizerem o que significa ser
criança pra cada um deles. Finalizar o encontro com a com a música "Depende
de nós", (todos os coletivos);
5
Instituto De Pro moça°
E InclusEto Social
CNPJ 04.442.931/0001-09
+55183644-4760 ;"; n : 1 • (1
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- Os primeiros cuidados da higiene na infância: Iniciar uma roda de conversa I
explicando os cuidados básicos de saúde e higiene na infância e após fazer uma ;
encenação sobre o tema e apresentar para a turma, (todos os coletivos); ,
-Reflexões sobre a escola: Os participantes receberão uma folha impressa com
perguntas referente a escola, como por exemplo: O que você acha da sua escola?
- O que você mudaria na sua escola? - O que mais gosta de fazer na sua escola? ,
Com essas perguntas, levaremos a turma a uma reflexão sobre a escola, numa
roda de conversa. Ao final, eles brincarão de escolinha, assim poderemos refletir I
ainda mais sobre o que discutimos, verificando os comportamentos dos
participantes, (todos os coletivos);
- Toda criança deve ser feliz: Os participantes estourarão bexigas coladas no
quadro, dentro delas haverão imagens de crianças em diversas situações que
representam elas felizes com a garantia de seus direitos. Essas imagens serão
coladas junto aos dizeres já postos no quadro, onde associaremos às imagens.
Serão eles: DIREITO A VIDA E A SAÚDE, DIREITO A LIBERDADE AO
RESPEITO E A DIGNIDADE, DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA, DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E
DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO, (todos os
coletivos);
- Queimadas com bexigas de água, (todos os coletivos);
- Mimicas das profissões, (todos os coletivos).
Oficinas: - Garrafa sensorial: uma garrafa descartável transparente, colocar água, glitter,
corante e óleo, (todos os coletivos);
- Filtro dos sonhos de papelão - utilizando prato de papelão e barbante
confeccionaremos um filtro dos sonhos pra cada criança, (todos os coletivos);
- Pebolim com material reciclado- Utilizando caixas de papelão, tinta e
prendedores de roupas. As crianças irão confeccionar o jogo pebolim para se
divertirem jogando com os amigos, (todos os coletivos);
- Boneco sensorial de bexiga: utilizar uma bexiga e colocar farinha de trigo dentro,
para o cabelo do boneco, cortar pedaços de barbantes coloridos e enfeitar o rosto
com canetinhas, (todos os coletivos);
- Dominó das profissões — construiremos um dominó de papel cartão e imagens
das profissões mais escolhidas entre o grupo, (todos os coletivos);
- Dinâmica Pique Bexiga d'água- As crianças prepararão balões de água e se
dividirão em 2 grupos, cada participante não pode ficar mais que um minuto no
pique, cada time escolhe um participante para ser o pegador à medida que os
participantes são queimados também virão pegadores, o último a se molhar leva
a vitória para o time. A ideia é resgatar a alegria e liberdade da infância, (todos os
coletivos).
Atividade
complementar:
- Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes do
mês, (todos os coletivos);
- Oficina de informática (todos os coletivos);
- Semana da criança (todos os coletivos);
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo ao
diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), (todos os
coletivos).
Avaliação: Ao fi nal do percurso todos os coletivos elaborarão um texto ou um desenho
referente ao percurso.
Materiais
necessários:
Lápis de cor, borracha, apontador, canetinha, Massinha modelar, revistas,
tesoura, cartolina, fita larga, cola escolar, rádio, TV, computador com internet, pen
drive, fantoches, lápis grafite, algodão, barbante, esponja, papel Contact, palito
de sorvete, cola quente, escova de dente, pasta de dente, E.V.A., olhinho móvel,
papel cartão, papel color set, esmaltes, acetona, gel para cabelo, tinta maluca,
escova de cabelo, mini elástico, Xuxinha, papel sulfite, impressora, pincel quadro
branco, papel opaline, bexiga, fita crepe, sulfite, fitilho, bala, pirulito, bombom,
fantasia, pipoca, óleo, sal, suco em pó, saquinho para pipoca, garrafa de água,
glitter, corante alimentício, prato de papelão, missanga, tinta guache, pincel,
prendedor de roupa, caixa de papelão, palito de churrasco, feltro, rolinha de
pintura, farinha de trigo, caneta permanente, toalha, caixa de bombom, '
6
Instituto De Promoção +55183644-4760
E Inclusão Social
CNPJ 04.442.931/0001-09
C11 - ipisbirigui@bol.con-Lbr
•
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". Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil
Birigui (SP) - CEP: 16202-250
' brinquedos gigantes, lanches diversos, refrigerante, descartáveis, bola de vinil
grande..
I
Percurso — Eu e minhas emoções i
Tema gerador: Minhas emoções
Eixo: Direito de ser
Período de execução: Novembro/2025
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: Enfatizar a importância de conhecer e expressar as emoções.
Objetivos específicos: - Explicar de forma lúdica como identificar e nomear as emoções primárias;
,
- Proporcionar a convivência e a socialização;
- Incentivar o processo de individuação, de ser e estar pertencente ao
mundo;
- Desenvolver ferramentas para saber lidar com as diferenças, as
dificuldades, e o respeito a si e ao próximo.
Principais atividades:
1
i
,
,
- Cine Pipoca: Filme Divertidamente. Após os participantes assistirem
poderá ser feita uma roda de conversa para falar sobre saber lidar com
nossas emoções, sendo elas: raiva, tristeza, alegria, nojo e medo, (todos os
coletivos);
- Após a exibição do filme, no decorrer dos dias trabalhar as emoções
através de dinâmicas, (todos os coletivos);
- Emoção- Raiva: Entregar um papel em branco para as crianças, e um lápis
de cor, pedindo que imaginem toda a raiva deles, lembrando para eles o que
os deixa com raiva exemplo: perder um brinquedo, apanhar do coleguinha,
o irmão fazer pirraça etc. em seguida fale que naquele momento eles vão
tirar a raiva de dentro deles e passar toda para o papel, não existe um
desenho certo, pode rabiscar fazer círculos o importante é você direcionar
para que seja com raiva, para isso vã perguntando o que provoca raiva
neles, o que fazem quando estão com raiva, Deixe a criança livre para
desenhar, rabiscar expressar sua raiva. Logo após, peça para as crianças
amassar o papel e jogar dentro da caixa, "a caixa da raiva", que poderá ser
o lixeiro da sala, assim a raiva vai ficar lá dentro, guardada. Termine dizendo
que a raiva mora dentro da gente também, e que vamos ficar com raiva as
vezes, e precisamos canalizar essa raiva em algum lugar para não brigar
com as pessoas, bater e quebrar as coisas. Então quando a raiva chegar
pode desenhar bem forte no papel como aprendemos hoje, até a raiva
passar, fale que eles poderão fazer isso em casa também quando algum
coleguinha bater ou fizer pirraça, o melhor é pegar um papel e rabiscar,
depois jogar na caixa da raiva. Apresente neste momento que ao lado da
caixa da raiva, eles terão disponível papel para quando sentirem raiva
desenvolver a atividade. Será o cantinho para tirar a raiva, (todos os
coletivos);
- Acalmando a raiva: Coloque a música (Happy relaxing Music For Childrenmúsica relaxante para crianças.) https://youtu.be/dssdEHwiKhl depois peça
que eles fechem os olhos e imaginar um dragão, o dragão da imaginação
deles. Faça uma analogia com o dragão, dizendo que o dragão quando fica
com raiva ela precisa soltar todo o fogo que vem de dentro até ele se
acalmar, deixe que as crianças imaginem um dragão com raiva ainda de
olhos fechados. Fale que assim como o dragão nós também precisamos
respirar bem fundo e soltar o ar bem forte para nos acalmar. Realize o
exercício de respiração https://youtu.be/c9vDozmaSFk, (todos os coletivos);
- Confecção do dragão: confeccionar um dragão de rolinho de papel
higiênico. O orientador deverá apresentar o dragão, falando quais materiais
foram usados e montar os dragões com as crianças. Com os dragões de
papel falar que agora todos vão aprender respirar bem fundo como um
dragão. O orientador deverá guia-los para fazer a respiração "Respira bem
fundo e solte o ar com força" direcionando para que todos coloquem a boca
dentro do cone e o papel vai voar e eles vão ver o ar saindo. Ao encerrar al
atividade o orientador deve perguntar quem aprendeu e o que faz para se
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acalmar quando estiver com raiva, esse momento deve ser livre para todos
falarem sobre a atividade, (todos os coletivos);
- Emoção — Medo: Comece fazendo bastante suspense pergunte quem vai
ser corajoso para colocar a mão na caixa e tirar um objeto, pergunte quem1
quer ser o primeiro. Peça então que a criança coloque a mão e retire algo del
dentro. A maioria das crianças a princípio vão ficar com medo e à medida
que vão tirando e percebe que lá dentro não tem nada demais elas ficamt
mais à vontade, aproveite para dizer que muitas vezes nos temos medos de
coisas que não precisa ter, a caixa por exemplo, não tinha nada para dar
medo, mas é importante tentar e enfrentar o medo. À medida que for saindo
as cartinhas vá trabalhando e pergunte: Quem tem medo do que saiu, se é
real ou é da imaginação, (todos os coletivos);
- Qual o seu medo? Apresentar o personagem que trabalharemos esse dia
o medo, falar sobre ele (cor que representa, características, como ele se
comportava, algo que chama mais atenção nele). Em seguida, monte a
palavra MEDO, letra por letra no quadro, decorando coletivamente, comi
bolinhas na cor lilás. Depois, colar no quadro o cartaz muito medo e menos
medo, para fazer a escala, e ao lado do cartaz as fichas que foram tiradas
da caixa, peça para cada criança uma de cada vez colocar uma bolinha da
cor que representa o medo (lilás) é bom ter várias bolinhas coloridas para a
criança identificar a cor solicitada, colocar a bolinha no que ela sente mais
medo e na que sente menos pode enfileirar elas muito medo x menos medo,
assim a escala vai ficar visível para todos, faça um fechamento trabalhando
os medos mais escolhidos e os menos escolhidos, (todos os coletivos);
- Emoção- Tristeza: Dar um fantoche para a turma e explicar para as
crianças que eles irão colocar o fantoche na mãozinha deles, para eles
falarem o que mais deixa eles tristes. Começa por você, coloque o fantoche
e fale "eu fico triste quando brigo com meu filho", ou outro motivo, agora
passe para criança do lado, ela coloca o fantoche e ela fala "eu fico triste
quando.... e vai passando até que cada criança fale sobre o que deixam eles
tristes. O orientador poderá ajudar as crianças a pensarem sobre o que deixa
eles tristes, (todos os coletivos);
- Emoção Engarrafada: Entregue uma folha de papel em branco e peça
para os alunos desenharem algo ou alguém que deixou ela triste, nesse
momento a criança irá expressar seus sentimentos através do desenho.
Após as crianças desenharem, os desenhos serão colocados dentro da
Emoção Engarrafada. (Uma garrafa pet com o rotulo "Emoção
Engarrafada"). Coloque a garrafa a vista e comece conversando sobre a
emoção tristeza, comece apresentando seu desenho enrolando o mesmo e
colocando dentro da garrafa, cada criança apresentará seu desenho e
colocando dentro da garrafa. Termine dizendo sobre a importância de falar
sobre os sentimentos, pois quando falamos nos aliviamos de pensamentos
e angústias. Fale que tudo que foi falado está engarrafado e guardado !á
dentro e que eles podem deixar todos esses sentimentos em relação às
situações vividas guardados não mais no coração e sim na garrafa
- Emoção- Nojo: iniciar com a música Jogo das emoções e sentimentos,
"Cara de que" os participantes vão fazer vários tipos de cara (bravo,
inteligente, nojo, apaixonado, dor de barriga, sono, estátua, alegria). O
orientador poderá baixar a música ou apresentar o vídeo com a música.
https://youtu.be/oxFHfmKJsPc. Depois, iniciar a roda de conversa, fazendo
inferência sobre o filme, mostrando cada personagem e a emoção que cada
um representa. Após, destacar a personagem do dia o Nojo, trabalhando
(cor que representa, características, como ele se comportava, algo que
chama mais atenção nele) montar no quadro ou na parede a palavra Nojo e
letra por letra ir decorando com bolinhas de papel na cor verde, (todos os
coletivos);
- Balde no nojo: Providenciar uma a slime ou uma massinha em uma bacia
com vários objetos, vendar os olhos das crianças e cada hora um vai tentar‘
. . .
eeear um ob eto, eles vão ter o contato com a siimeimassinna, ai uns vao • e I _ _ I
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Oficinas:
Atividade complementar:
sentir nojo, aproveitar para ir trabalhando essa questão. Sugestão de uma
receita de massinha: 2 copos de farinha de trigo, 1/2 copo de sa111 copo de
água ,1 colher de chá de óleo e corante alimentício. Preparo: Misturar os
ingredientes até dar liga, pode ir misturando aos poucos, deixando um pouco
lisa e melequenta. Depois, pegue as imagens que surgiram e coloque em
um varal em um cantinho da sala, converse com a turma sobre as figuras e
comece perguntando o que eles estão vendo, do que eles sentem nojo, qual
figura do mais nojo. Deixe um tempo livre para que eles possam falar mais
sobre essa emoção. Falar o porquê o nojo é uma emoção importante, dizer
que se não fosse essa emoção nós comeríamos tudo aquilo que está nas
imagens, então o nojo nos ajuda na nossa sobrevivência também, (todos os
coletivos);
- Emoção- Alegria: Todos em pé pela sala, entregar balões na cor amarela,
para cada criança. Explique a atividade, o objetivo é que todos consigam'
manter os balões no alto sem deixar cair, todos são do mesmo time então
não tem competição entre eles. Todos devem se ajudar. Enquanto elesi
tentam deixar os balões no alto irá perceber-se os sorrisos, outros ajudam ot
colega, outros deixam cair, é possível ver a alegria deles. Coloquem urrei
música para alegrar ainda mais a brincadeira, Alegria de Ivetel
https://youtu.be/Kz-CANmbgso. Após o momento, enfatize sobre a emoção;
alegria e o que eles sentiram ao realizarem a brincadeira, (todos os
coletivos);
- Lata da Alegria: Sentem-se em círculo com as crianças e juntos cantem a
música "Alegria de Ivete", batendo palmas. Após, parar a música retire um
cartão. Se for possível a lata pode passar de mão em mão enquanto a
música é cantada. A criança que terminar com ela em mãos irá tirar uma
imagem, mostrar para os demais colegas e juntos irão executar a ação que
estiver na carta, sendo relacionada ao sentimento alegria, (todos os
coletivos);
- Jogo da mimica das emoções: imprimir um dado com a figura das
emoções, e pedir para que uma criança comece a atividade, pode tirar no 2
ou 1, ou ver quem quiser começar. A criança que for começar se levanta e
de uma maneira que as outras fiquem de costas para ela para que ninguém
veja o lado do dado que cair, a criança joga o dado e a emoção que cair o
participante vai fazer uma mímica referente a essa emoção, e os outros
precisam adivinhar, você pode agregar na mímica falando uma situação para
que a criança imite, por exemplo: caiu na emoção "alegria", você pode pedir
para que a criança" imite uma pessoa recebendo um presente bem alegre"
e ai quando as crianças adivinharem você pode completar perguntado, "o
que uma pessoa sente quando ganha um presente?", aproveita o momento
para trabalhar o que for saindo. Quando as crianças adivinharem é a vez de
outra criança fazer. Essa atividade permite o reconhecimento e a expressão
das emoções. Depois é a vez do orientador lançar o dado e fazer a mimica
para a turma tentar adivinhar, (todos os coletivos).
- Jogo da memória das emoções, (todos os coletivos);
- Relógio das emoções, (todos os coletivos);
- Confecção de máscaras do filme Divertidamente, (todos os coletivos).
- Baile de máscaras: usando as máscaras dos personagens do filme
divertidamente, faremos um momento de diversão, músicas, expressando
sentimentos e emoções, (todos os coletivos);
- Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Oficina de informática (todos os coletivos);
- Encontro com famílias;
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira),
(todos os coletivos).
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Avaliação: Através de roda de conversa, dialogar sobre o tema do percurso dando
espaço para todas as crianças e adolescentes falarem para ter a percepção
de como o conteúdo foi entendido por cada um.
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 1
papeis coloridos; aparelho de som; régua; computador; televisão; projetor;!
talão; cartolina; canetinha.
Percurso — Tempo de Brincar
Tema gerador: Direito de brincar
Eixo: Direito de ser e Convivência
Período de execução: Dezembro/2025
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: Valorizar a infância garantindo o direito de brincar e de conviver.
Objetivos específicos: - Desenvolver a ludicidade;
- Resgatar brincadeiras antigas;
- Possibilitar espaços de preservação da infância;
- Fomentar a convivência dos ciclos etários em toda sua pluralidade;
- Estimular a convivência comunitária.
Principais atividades: - Percurso com obstáculos utilizando materiais como cadeira, corda, bola,
etc, (todos os coletivos);
- Percurso: falsa baiana, saltar com 1 pé só, corrida do ovo na colher,
caminhar sobre fitas, elástico, amarelinha e suas variações, etc, (todos os
coletivos);
- Circuito com obstáculos de olhos vendados, (todos os coletivos);
- Confecção de brinquedos com materiais reciclados, (todos os coletivos);
- Jogos de tabuleiro com peças que as próprias crianças confeccionaram
nas oficinas, (todos os coletivos);
- Quebra-cabeça e dama, (todos os coletivos);
- Campeonato de futebol na quadra, (todos os coletivos);
- Pique-Bandeira na quadra. (todos os coletivos);
- Bad-minton na quadra, (todos os coletivos).
Oficinas: - Confecções de origamis, (todos os coletivos);
- Pintura em tela, (todos os coletivos);
- Confecção de massinha de modelar, (todos os coletivos);
- Confecção de jogos de tabuleiros, (todos os coletivos);
- Música, dança e teatro, (todos os coletivos).
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Oficina de informática (todos os coletivos);
- Confraternização de final de ano (dezembro), (todos os coletivos);
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estimulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira).
Avaliação: Ao final do percurso todos os coletivos responderão a um questionário sobre
os temas abordados a fim de avaliar o que fora assimilado.
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papeis coloridos; aparelho de som; régua; computador; televisão; projetor;
telão; cartolina; canetinha.
Percurso — Tempo de Brincar no serviço de Convivência
. Tema gerador: Direito de Brincar
Eixo: Direito de ser e Convivência
Período de execução: Janeiro/2026
Público Alvo Criança e adolescente de 6 a 15 anos
Objetivo geral: Valorizar a infância garantindo o direito de brincar e de conviver.
Objetivos específicos: - Desenvolver a ludicidade;
- Resgatar brincadeiras antigas;
- Possibilitar espaços de preservação da infância;
- Fomentar a convivência dos ciclos etários em toda sua pluralidade;
- Estimular a convivência comunitária;
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- Trabalhar o pertencimento ao SCFV;
Principais atividades: - Utilizar jogos e brincadeiras para trabalhar as regras de convivência dentro
da unidade, (todos os coletivos):
- Gincanas propostas pelos orientadores e oficineiros, que estimulam O
trabalho em equipe, (todos os coletivos);
- Criação de jogos e gincanas pelas crianças e adolescentes,
supervisionados, estimulando a criação das regras dos jogos e a
metodologia da execução, (todos os coletivos);
- Confecção de brinquedos com materiais reciclados, (todos os coletivos);
- Jogos de tabuleiro com peças confeccionadas pelas crianças nas oficinas,
(todos os coletivos);
- Estimular o cuidado com os jogos e brinquedos disponíveis nas unidades
através de conversas reflexivas após a utilização dos mesmos, (todos os
coletivos);
- Cine pipoca: filmes: Toy Story; A Fantástica Fábrica de Chocolate;
Procurando Nemo, (todos os coletivos).
Oficinas: - Confecções de origamis, (todos os coletivos);
- Pintura em tela, (todos os coletivos);
- Confecção de massinha de modelar, (todos os coletivos);
- Confecção de jogos de tabuleiros, (todos os coletivos);
- Música, dança e teatro, (todos os coletivos).
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Apresentar para as crianças e os adolescentes os temas dos percursos que
serão trabalhados em cada mês, (todos os coletivos);
- Oficina de informática, (todos os coletivos);
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estimulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira),
Átodos os coletivos).
Avaliação: Utilização de figuras que representam emoções (emojis) para avaliar as
atividades desenvolvidas.
Materiais necessários: - Bola; cordas; tintas; cadeiras; cesto; tesouras; papéis; cola; palito de
churrasco; réguas; lápis de cor; giz de cera; água; tampinha de garrafa pet;
papelão; TNT; linha; computador; aparelho de som; impressora; cartucho,
EVA; tela para pintura, saquinho plástico, milho de pipoca, sal, óleo,
saquinho descartáveis,
Percurso — Encontro de Gerações
Tema gerador: Resgatando as memórias
Eixo: Convivência social, Direito de Ser e Participação
Período de execução: Fevereiro/2026
Público Alvo Criança e adolescente de 6 a 15 anos
Objetivo geral: - Promover o fortalecimento de vínculos afetivos, a construção de uma
comunidade mais unida, além do resgate de memórias, auto estima e
interação/entretenimento com gerações e a troca de saberes.
Objetivos específicos: - Construir memórias afetivas:
- Promover o reconhecimento do grupo como seres integrados, ativos e
partes da sociedade;
- Aprimorar o convívio e o valor das relações intergeracionais;
- Valorizar a Sabedoria enfatizando o valor das diferentes perspectivas e
experiências de vida.
Principais atividades: - Roda de conversa sobre envelhecimento, (todos os coletivos);
- Atividade sobre os direitos da pessoa idosa e as violências, com a
confecção de folders ou cartazes para a entrega aos idosos no encontro
intergeracional, (todos os coletivos);
- Resgate de tradições antigas de família, coisas que aprendemos com os
mais velhos através de entrevista com os pais, avós, ou pessoa de referência
familiar e compartilhamento com os demais (todos os coletivos);
- Projeto de Vida: através de roda de conversa, discutir com as crianças e
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adolescentes como elas se veem no futuro, daqui 5, 10, 15 anos, como elas
se imaginam quando forem idosas. Escrever a "Carta para o Futuro"; cada
criança/adolescente escreve uma carta para ele mesmo, com coisas que
gostaria de dizer para ele no final do ano, como se imagina lá, o que imagina
já ter conseguido. As cartas serão lacradas e guardadas pelo orientador do
grupo e devolvidas às crianças em dezembro, (todos os coletivos);
Cine pipoca: Sugestão de Filmes: Um Senhor Estagiário,
https://www.youtube.corn/watch?v=VhHRcz2wBYg. Claudete e o Bolo,
disponível em https://www.fadhiasalomao.com.br/claudete-e-o-bolo, (todos
os coletivos);
- Caça palavras sobre Direitos do idoso, (coletivo 1-2);
- Quebra cabeça com peças confeccionadas pela as próprias
crianças/adolescentes sobre os Direitos do Idoso, (coletivo 3). I
Oficinas: - Criação de projetos/brinquedos/artesanato, como colagens, pinturas ou
construção de objetos com materiais recicláveis, para o encontro
intergeracional, (todos os coletivos);
- Bate papo com o Conselho do Idoso, (todos os coletivos);
- Construção do Quebra cabeça, (todos os coletivos);
- Confecção da Carta para o Futuro, (coletivo 2-3).
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira),
(todos os coletivos);
- Visita ao Centro Dia do Idoso - atividade intergeracional;
- Oficina de informática, (todos os coletivos);
- Encontro com famílias.
Avaliação: Roda de conversa propiciando que todas as crianças possam falar sobre o
que aprenderam no percurso e o que mudou sobre o seu olhar em relação
ao envelhecimento.
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papéis coloridos; cartolina; aparelho de som; régua; computador; urna para
votação, glitter, lantejoulas, lastex, elásticos, milho de pipoca, sal, óleo,
saquinhos descartáveis.
Percurso — Minha Família e Eu
Tema gerador: A Família em minha volta
Eixo: Convivência Social
Período de execução: Março/2026
Público Alvo Criança e adolescente de 6 a 15 anos
Objetivo geral: - Fortalecer os vínculos familiares e a conivência social garantindo o
desenvolvimento afetivo familiar das crianças e adolescentes, incentivando
a socialização e o convívio familiar, promovendo a assertividade no
relacionamento interpessoal e potencialidades individuais.
Objetivos específicos: - Incentivar comportamentos assertivos para boa convivência em família e
na sociedade;
- Desenvolver o sentimento de pertencimento a família;
- Identificar as diferenças existentes no ambiente familiar e desenvolver a
temática respeito;
- Estimular o Convívio Social.
Principais atividades: - Pesquisa com a família sobre seus familiares e seus antepassados,
montagem de uma árvore genealógica (todos os coletivos);
- Vídeos educativos/filmes que tratam o tema: violência familiar (violência
verbal, física, sexual e demais) com posterior roda de conversa para abordar
o tema (todos os coletivos);
- Roda de conversa para estímulo do desenvolvimento de AVP (atividade de
vida prática): em que cada criança/adolescente pode cooperar para a
organização da casa respeitando cada faixa etária (todos os coletivos);
- Criação de um álbum com desenhos dos momentos mais afetivos do mês,
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norteando um acontecimento em família que a criança/adolescente mais -
gostou, (todos os coletivos);
- Pesquisa com os pais sobre as brincadeiras que eles mais brincavam
quando crianças, as brincadeiras serão desenvolvidas na instituição com as
crianças/adolescentes, (todos os coletivos);
- Circuito PAI e FILHO. Será desenvolvido um circuito com a participação
dos pais nas atividades, (Ex: torta na cara, passa ou repassa, pinguepongue, corrida do saco) todos os coletivos;
- Pesquisa da boa convivência: as crianças/adolescentes farão pesquisas
juntamente com orientador sobre os bons modos de comportamento e como
deverão se comportar para ter uma vida familiar acolhedora, (todos os
coletivos).
Oficinas: - Confecção da árvore genealógica, (todos os coletivos);
- Confecção de um cartaz Estatuto da Boa Convivência em Família com as
regras de como melhorar o ambiente familiar, (todos os coletivos);
- Confecção de um álbum com uma foto em família do momento mais afetivo'
do mês, (todos os coletivos).
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Oficina de informática (todos os coletivos);
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira),
(todos os coletivos).
Avaliação: Ao final do percurso será realizada uma roda de conversa para ouvir a
opinião das crianças e adolescentes sobre as atividades desenvolvidas,
(todos os coletivos).
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante;
computador; bexiga; grampeador; grampo; televisão; projetor; telão;
cartolinas, telas.
Percurso — Eu e Meu Mundinho
Tema gerador: Vínculos familiares e relações intergeracionais
Eixo: Convivência e Direito de Ser
Período de execução: Abril/2026
Objetivo geral: Fortalecer os vínculos familiares
Objetivos específicos: - Promover espaço para reflexão sobre as diversas configurações familiares;
- Compartilhar hábitos e costumes familiares;
- Incentivar a interação interpessoal entre os familiares;
- Estimular a convivência familiar;
- Resgatar memórias afetivas de vivências e/ou tradições familiares.
Principais atividades: - Confecção de mural com as fotos das famílias (as famílias enviarão as fotos
através de aplicativo de mensagens ou impressas), (todos os coletivos);
- Roda de conversa sobre composições familiares a partir das fotos e
construção dos painéis, (todos os coletivos);
- Leitura e reflexão do livro "As famílias do Mundinho" (Ingrid Biesemeyer
Bellinghausen) disponível em https://ifan.com.br/wpcontent/uploads/2020/04/As-familias-do-mundinho.pdf , posteriormente roda
de conversa sobre a diversidade dos grupos familiares,(todos os coletivos);
- Elaboração de painel sobre os tipos de família, após a roda de conversa
sobre a leitura do livro "As Famílias do Mundinho, (todos os coletivos);
- Resgatar brincadeiras da infância dos familiares para serem
compartilhadas entre os participantes, (todos os coletivos);
- Desenhando minha família, (todos os coletivos);
- Leitura e reflexão do livro "Cada um com seu Jeito, cada jeito é de um"
(Lucimar Dias) disponível em https://pdfcoffee.comilivro-cada-um-com-seu-
.eito-cada-ieito-e-de-um-pdf-free.html (todos os coletivos).
- Criação de porta retrato para a foto familiar; (todos os coletivos);
- Confecção de lembrancinhas para a família (pulseira, cartão, colar etc),
Oficinas:
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(todos os coletivos);
- Pesquisa e confecção de livro de receitas memórias afetivas, (todos os
coletivos);
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Oficina de informática, (todos os coletivos);
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulol
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), '
(todos os coletivos);
Avaliação: Avaliação de percurso: QUIZ — O que é importante em uma família?
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; i
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante;
computador; grampeador; grampo; televisão; projetor; telão; TNT; linha.
Percurso — Não estou sozinho
Tema gerador: Convivência e Direito de Ser
Eixo: Convivência e Direito de Ser
Período de execução: Maio/2026
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: - Promover ações de prevenção e fortalecer o efetivo envolvimento das
crianças e adolescentes visando o fim da violência.
Objetivos específicos: - Identificar e refletir sobre diversas formas de violência.
- Apresentar às crianças e adolescentes quais os equipamentos de apoio;
- Estimular e encorajar a denúncia de situações de violência;
-Refletir que pessoas têm diferentes sentimentos, necessidades e maneiras
de pensar e agir;
- Identificar as ações que podem caracterizar a prática do bullying;
- Reconhecer a prática do bullying como atitudes negativas que podem ferir
as pessoas.
- Estimular a capacidade de empatia pelos colegas através de atitudes
positivas.
- Buscar meios de intervenções para mediar e controlar suas emoções,
evitando que elas manifestem ações violentas.
Principais atividades: - Emojis das Emoções - identificar quais são as emoções sentidas, e os
diferentes contextos de violência, (todos os coletivos);
- Tipos de violência: através do vídeo: Você conhece as formas de violência
contra crianças e adolescentes? / Unicef Brasil, disponível em
https://www.youtube.com/watch?v=nBTyYgrOW7Q, contextualizar o
conceito com o grupo, abrindo depois para roda de conversa, (todos os
coletivos);
- Dinâmica Controle da Ira: Demostrar o que pode acontecer quando nós
deixamos levar por nossas emoções negativas, tais como ira, raiva, e se isto,
pode ser gerador de violências contra as pessoas de meu convívio, (todos
os coletivos);
- Vídeo: O que é Bullying? Canal Max Wesley, disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=tHRaZ94ic., através de uma chuva de
ideias e roda de conversa, incentivar as crianças/adolescentes a falar sobre
os diferentes tipos de bullying que presenciam nos diferentes ambientes que
frequentam, (todos os coletivos);
- Construção de frases, utilizando a comunicação positiva, para combater e
prevenir o bullying e a violência verbal, (coletivo 2-3);
- Desenhos motivacionais entregues as crianças com comportamentos
assertivos, tais como, abraço, aperto de mão, desculpe-me, sorrisos,
imagens que ilustrem respeito e empatia, para serem coloridos, (coletivo 1);
- Dinâmica eu cuido de você e você cuida de mim: Trabalhar o conceito de
negligência e abandono, e enfatizar a importância do cuidado e
responsabilidade familiar no desenvolvimento saudável da criança e
adolescente. Identificar rede de apoio e atenção a criança e adolescente,
caso ele se sinta desamparado, (todos os coletivos);
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- Semáforo do toque: Mostrar cada parte do corpo, e nelas determinar as
cores, para que as seja compreendida pelas crianças a importância de
proteger e cuidar das partes intimas, (todos os coletivos);
- Colorindo as flores. Exaltar o símbolo da campanha do dia 18 de maio, e
destacar o significado da flor. Delicadeza, inocência, primeira infância, o
cuidado diário, atenção e muita proteção, (todos os coletivos).
Oficinas: - Oficinas desportivas lúdicas, incentivar a interação interpessoal entre asl
crianças/adolescentes e a família através da pratica esportiva desenvolver
o trabalho em equipe, (todos os coletivos);
- Oficina Confecção cartão especial "quem cuida de mim", (todos os
coletivos);
- Varal motivacional: Eu cuido de você e você cuida de mim, (todos os
coletivos);
- Produção de folders — entrega no dia 18 de maio na ação comunitária,
(todos os coletivos);
- Atividade Lúdica com a Música Girassol: Priscila Alcantara, (todos os
coletivos);
- Coreografia: disque 100: realizar ensaio, abordando de forma criativa e
animada a importância deste número, (todos os coletivos);
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Semana de conscientização e combate ao abuso e exploração sexual
infantil (14-18/05) com possível passeata com as crianças/adolescentes no
território (todos os coletivos);
- Espaço de Socialização e Convivência: Dia de quem cuida de mim (todos
os coletivos);
- Encontro com famílias;
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira),
(todos os coletivos).
Avaliação: Aplicação de testes lúdicos.
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante;
computador; grampeador; grampo; televisão; projetor; talão; microfone;
cartolina; canetinha; papel pardo; papel dobradura.
Percurso — Criança Não trabalha
Tema gerador: Trabalho infantil.
Eixo: Direito de ser e Convivência Social
Período de execução: Junho/2026
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: - Conscientizar sobre o que é o trabalho infantil, mostrando a importância de
garantir o direito das crianças e adolescentes de brincar, estudar e sonhar.
vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para
o seu desenvolvimento.
Objetivos específicos: - Conscientizar sobre a prática do trabalho infantil, como meio de prevenção;
- Abordar os impactos físicos e sociais mediante os malefícios do trabalho
infantil;
- Proporcionar reflexão buscando a conscientização sobre a imposição do
trabalho as crianças e adolescentes e formas de denúncia;
- Compartilhar ações em parceria com a rede de proteção do município.
Principais atividades: -Apresentação de mídias diversas e roda de conversa sobre a temática.
Sugestões: O Menino que não Queria Nascer; Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=Y-n05zyAQZQ; Sem Tempo para
Brincar; Disponível em: https://vimeo.com/124760217; 10 Centavos
Disponível em: https://vimeo.com/79940940; Carreto: Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=OuT3fcck6FY
(todos os coletivos);
-Apresentação do material da campanha de 12 de junho (todos os coletivos);
15
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•
• .' aia d
- Roda de conversa sobre as formas de trabalho Infantil, (todos os coletivos);
- Apresentar os deveres da sociedade, estado e famílias e os direitos das
crianças e adolescentes - ECA (todos os coletivos);
- Apresentar os canais de denúncia de violências contra crianças e
adolescentes (todos os coletivos);
- Elaboração de material (tirinhas, frases e/ou poesias) para participação no
concurso Pró Criança (todos os coletivos);
- Elaboração de cartazes e materiais sobre a temática, (todos os coletivos); .
- Roda de conversa sobre quando o adolescente pode trabalhar como menor'
aprendiz e como é esse trabalho, Icoletivo 3); i
Oficinas: - Confecção do cata-vento (símbolo da campanha), (todos os coletivos); i
- Elaboração de peça teatral sobre a temática, (coletivo 3); l
- Composição de uma letra de música sobre a temática, (coletivo 1-2).
- Palestra com profissional do Senai para falar sobre menor aprendiz.
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês;
- Festa junina — atividade intergeracional com o território APAC e CRAS
(julho);
- Palestra com profissional do Senai para falar sobre menor aprendiz;
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira).
Avaliação: Propor que as crianças e adolescentes façam cartazes expondo tudo o que
conseguiram assimilar sobre o combate ao trabalho infantil.
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante;
computador; televisão; projetor; telão; cartolina; canetinha.
Percurso — Tempo de Diversão
Tema gerador: Direito de brincar
Eixo: Direito de ser e Convivência
Período de execução: Julho/2026
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: Valorizar a infância garantindo o direito de brincar e de conviver.
Objetivos específicos: - Desenvolver a ludicidade;
- Resgatar brincadeiras antigas;
- Possibilitar espaços de preservação da infância;
- Fomentar a convivência dos ciclos etários em toda sua pluralidade;
- Estimular a convivência comunitária.
Principais atividades: - Queimadas com obstáculos, atividades realizadas na quadra, (todos os
coletivos);
- Circuito com obstáculos de olhos vendados, (todos os coletivos);
- Confecção de brinquedos com materiais reciclados, (todos os coletivos);
- Jogos de tabuleiro com peças que as próprias crianças confeccionaram
nas oficinas, (todos os coletivos);
- Quebra-cabeça e dama, (todos os coletivos);
- Acerte a sequência, jogo desenvolvido com garrafas pet, (todos os
coletivos);
- Gincanas: propostas de competições a serem desenvolvida na Quadra,
(todos os coletivos);
- Cine pipoca com sugestão de filmes das crianças (avaliar o filme e a
classificação indicativa de idade), (todos os coletivos).
Oficinas: - Pintura em tela, (todos os coletivos);
- Confecção de massinha de modelar (todos os coletivos);
- Confecção de jogos de tabuleiros (todos os coletivos);
- Música, dança e teatro (todos os coletivos);
- Confecção de pipa (todos os coletivos).
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
- Oficina de informática (todos os coletivos);
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- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira),
(todos os coletivos).
Através de desenhos e pinturas conversar com as crianças sobre as
atividades realizadas no período e entender a percepção de cada um.
- Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante;
com utador; televisão; projetor; telão; EVA; cartolina; canetinha.
Percurso — Sobre ser diferente i
Tema gerador: Pluralidade Cultural
Eixo: Convivência, Direito de Ser e participação Social
Período de execução: Agosto/2026
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: Compreender e valorizar a diversidade cultural existente em nossa
sociedade como meio de promover a inclusão, o combate ao preconceito e
a conscientização, que são elementos fundamentais na construção de uma
sociedade com mais equidade.
Objetivos específicos: - Promover discussões sobre diversas culturas existentes em nossa
sociedade, suas histórias e relevância através da informação.
- Desenvolver habilidades e competências para a interação, compreensão e
empatia nas relações interculturais.
- Combater formas de exclusão e preconceito.
- Estimular a troca de experiências e conhecimentos sobre as diversas
culturas do grupo.
- Promover a conscientização sobre a injustiça racial e incentivar a
construção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Principais atividades: - Roda de conversa sobre o que é pluralidade cultural com apresentação de
imagens demonstrando as diversas culturas e etnias, suas semelhanças e
diferenças, (todos os coletivos);
- Apresentação dos livros para contação de história e reflexão: menina bonita
do laço de fita (Ana Maria Machado) disponível em:
https://lendocomatiatati.art.blog/2020/07/02/menina-bonita-do-laco-de-fitapdf/ , A Cor de Coraline (AlexandreRanpazio) disponível em:
https://jardimdeinfancia304norte.com.br/wpcontent/uploads/2020/04/livros/A
_cor_de_Caroline.pdf;e o cabelo de Lele (Valéria Belém)disponível:
https://www.obrassociais.org. bilimages/unidades/atividadesNilaMorseB1/C
ABELO_DE_LELV0C3%8AVAL°/003°/089RIA_BEL°/0C3`)/089M.pdf, (todos os
coletivos);
- Apresentação do vídeo Curta Metragem — Dudu e o Lápis de cor disponível
em https://www.youtube.com/watch?v=-VGpB_8b77U, (todos os coletivos);
- Resgate e realização de brincadeiras populares de diferentes culturas,
como amarelinha africana, corda, Brincadeira DA GA — (jiboia), a brincadeira
jockey pow; (todos os coletivos);
- Apresentação do "Curta metragem sobre Ana Vitória Felipe dos Santos"
que traz a discussão sobre racismo e representatividade e roda de conversa,
disponível em https://www.youtube.com/watch?v=M01f8n3gMG8. (todos os
coletivos);
- Vôlei Adaptado, atividade realizada na Quadra, (todos os coletivos);
- Queimada sentada atividade proposta a ser realizada na Quadra, (todos os
coletivos);
- Circuito Adaptado, (todos os coletivos);
- Roda de conversa sobre inclusão, (todos os coletivos);
Oficinas: - Oficina de confecção de peteca como forma de representar a cultura
indígena, (todos os coletivos);
- Confecção de kabuletê (objeto de origem africana), (todos os coletivos);
- Oficina com massinha com tema do percurso, (todos os coletivos).
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos); ,,
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- Oficina de informática (todos os coletivos);
- Parcerias com grupos artísticos e culturais para apresentações artísticas,
(todos os coletivos);
,
- Encontro com famílias; '
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo'
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira)11
(todos os coletivos). i
Avaliação: Quiz: Atividade interativa de perguntas e respostas utilizada para avaliar a,
compreensão do grupo com relação as discussões e reflexões realizadas ao'
longo do percurso.
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante;
computador; televisão; projetor; telão; EVA; cartolina; canetinha, massinha
de modelar.
r
Percurso — Plantando o Futuro
Tema gerador: Meio Ambiente
Eixo: Convivência e Direito de Ser
Período de execução: Setembro/2026
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos
Objetivo geral: Fomentar a conscientização e a educação ambiental, incentivando práticas
sustentáveis e responsáveis para a preservação do meio ambiente e
melhoria da qualidade de vida;
Objetivos específicos: - Sensibilizar crianças e adolescentes sobre a importância da preservação
ambiental por meio de atividades socioeducativas e lúdicas;
- Identificar ações prejudiciais ao meio ambiente;
- Apresentar alternativas e soluções para as questões ambientais
pertinentes no dia a dia;
- Estimular a mudança de práticas e atitudes no dia a dia hábitos conscientes
sobre reciclagem e sustentabilidade;
- Sensibilizar sobre os direitos, saúde, bem estar e proteção animal.
Principais atividades: - Roda de conversa sobre o que é o meio ambiente e sua amplitude, (todos
os coletivos);
- Nuvem de ideias sobre hábitos que preservam e que comprometem o meio
ambiente e as consequências imediatas e de longo prazo, (todos os
coletivos);
- Apresentações de mídias diversas sobre os principais problemas
ambientais e/ou situações que causem degradação do meio ambiente,
(todos os coletivos);
- Passeio pelo território para análise/observação do meio ambiente em que
o SCFV está inserido e quais intervenções poderiam ser realizadas pelos
participantes e pelo poder público, (todos os coletivos);
- Construção de uma árvore (desenho ou recorte com papel) onde as folhas
devem representar ações de cuidado com o meio ambiente;
- Roda de conversa com representantes de OSCs de proteção aos animais
sobre saúde e bem estar animal, (todos os coletivos);
- Apresentação de vídeos educativos sobre os 5Rs (repensar, recusar,
reduzir, reutilizar e reciclar) e roda de conversa sobre a temática, (todos os
coletivos);
- Construção de mural (recorte, colagem e desenhos) com ações que
representam práticas sustentáveis de cuidado com a natureza, (todos os
coletivos);
- eine pipoca: Sugestões: Os sem floresta; Wall E; Lorax; Happy Feet;
Amigos da Floresta; Minúsculos; Vida de Inseto. (todos os coletivos).
Oficinas: - Preparação de tinta com elementos da natureza, (todos os coletivos);
- Confecção de quadros com elementos da natureza (flores, folhas, pedras,
etc), (todos os coletivos);
- Elaboração de brinquedos e/ou esculturas com materiais reciciáveis, (todos
os coletivos); .
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- Confecção do jogo da memória ecológico (pares devem expressar ações
de cuidados com o meio ambiente), (todos os coletivos);
- Corrida ecológica para separação do lixo de acordo com as características
de reciclagem, (todos os coletivos);
- Caça ao tesouro ecológica onde as crianças procurem por elementos dal
natureza escondidos (ex. folhas, pedras, sementes). ,
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes
do mês, (todos os coletivos);
i
- Oficina de informática (todos os coletivos);
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo'
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 1
(todos os coletivos). I
Avaliação: Ao final do percurso todos os coletivos responderão a um questionário sobre'
os temas abordados a fim de avaliar o que fora assimilado.
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite;
papeis coloridos; aparelho de som; régua; computador; televisão; projetor;
telão; cartolina; canetinha; caderno.
11. ARTICULAÇÃO EM REDE:
A articulação do SCFV com a rede socioassistencial e demais políticas envolve:
• Participação nas reuniões de rede do território;
o Participação nas discussões de caso das crianças e adolescentes do serviço;
• Participação, quando acionado pela rede de Proteção Social Básica na elaboração e avaliação do
PAF — Plano de Acompanhamento Familiar;
• Participação, quando acionado pela rede de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, na elaboração e avaliação do PIA de adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa e/ou em acolhimento institucional;
• Acionar a rede para discussão de caso, sempre que houver situação de desproteção da criança e
do adolescente e/ou sua familia que requerem intervenção conjunta para sua superação; e
• Participação em capacitações desenvolvidas pela rede socioassistencial ou das demais políticas
públicas de temas afetos a sua área de atuação.
Constituem-se serviços da rede:
• Serviços socioassistenciais da proteção básica e proteção social especial;
• Serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação),
cultura, esporte, meio ambiente e outros conforme necessidades;
• Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;
• Redes sociais;
• Instituições de ensino e pesquisa;
• Conselho Tutelar; e
• Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.
12. AVALIAÇÃO:
A avaliação, como parte integrante no processo de desenvolvimento do SCFV, será contínua e
sistemática, com enfoque na análise da qualidade da ação desenvolvida e dos resultados a serem
alcançados nas dimensões diagnostica, processual e final.
A avaliação diagnóstica será realizada pela técnica no ato da inscrição das crianças e adolescentes no
serviço; esse momento é importante para que se conheça a situação familiar de cada usuário, sua relação
com os demais membros da família, sua situação escolar, suas motivações e expectativas em relação ao
serviço socioeducativo, bem como suas características pessoais que se destacam e fornecem referências
para o planejamento das ações.
A avaliação processual das ações socioeducativas será realizada quinzenalmente pelo orientador para
análise das ações realizadas no período, por meio de observação e diálogo com as crianças e adolescentes
afim de reconhecer as dificuldades e aquisições na realização das atividades, bem como a apropriação dos
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•• e,
i • t t • , •
4.1
temas trabalhados, convivência com os colegas, participação nas ações, verificação à pertinência e
adequação da metodologia, métodos e técnicas adotadas.
A avaliação final demarcará o cumprimento de uma etapa de trabalho com as crianças e adolescentes,
ou seja, o fim de um percurso e o fim do ano. Será um momento de balanço coletivo e individual para o
reconhecimento dos resultados alcançados. As crianças e adolescentes e a equipe expressarão sua opinião
sobre as atividades que aconteceram, bem como as aquisições obtidas durante o período por meio de
desenhos, diálogos e escrita.
13. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
Dentre as aquisições e conquistas, almeja-se que as crianças e adolescentes durante e após a
participação no serviço:
• Conheçam e acessem os direitos das crianças e adolescentes, socioassistenciais e humanos;
• Desenvolvam-se integramente;
e Valorizem a diversidade de opiniões e a resolução negociada de conflitos;
o Tenham garantidas e acessem práticas lúdicas, esportivas, cognitivas, de lazer e cultura;
o Expressem-se por meio de brincadeiras e atividades lúdicas, ressignificando e simbolizando as
experiencias vividas;
• Convivam num ambiente saudável, de respeito e valorização das diversidades étnicas, raciais,
religiosas e sexuais;
• Sintam-se acolhidos e integrados;
e Expandam seus universos artísticos e culturais, assim como suas habilidades, talentos e aptidões;
o Tenham maior conhecimento e capacidade de análise crítica da realidade; e
• Sejam protegidos socialmente por suas famílias e comunidades, bem como acessem serviços,
programas e equipamentos públicos.
114. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O monitoramento e avaliação serão efetivados pela Administração Pública, por intermédio da equipe
técnica da Gestão de Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como pelo Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS).
A Administração Pública realizará visitas in loco periódicas, com emissão de relatórios técnicos de
lacompanhamento e fiscalização do objeto da parceria. O processo de Monitoramento e Avaliação compõe
ainda, a análise dos relatórios técnicos emitidos pela Organização da Sociedade Civil, as reuniões com os
técnicos dos serviços, objeto dos Termos de Colaboração. As ações acima, não excluem o
acompanhamento e fiscalização realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelos órgãos
de controle.
, 14.1 INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS:
A avaliação quantitativa será realizada semestralmente. As avaliações gerarão recomendações para o
aprimoramento do trabalho e cumprimento do Plano de Trabalho, ou sendo insuficientes serão remetidas
para a tomada de outras medidas previstas no Edital.
Constituem indicadores para avaliação de resultados, sem prejuízo de outros que poderão ser utilizados
ala Administração Pública:
Objetivo Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento de
crianças e adolescentes através de um conjunto de ações
socioeducativas e formativas, com envolvimento da família nos diversos
percursos.
Indicador Quantitativo 04 (quatro) encontros de sensibilização com famílias sobre os percursos
que serão desenvolvidos, sendo 01 a cada trimestre.
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Semestral.
Indicador Qualitativo
Famílias com maior envolvimento, conhecimento e integração com as
atividades desenvolvidas; Ampliação da capacidade protetiva das
famílias; melhoria dos vínculos comunitários.
Fonte Questionário/entrevista. 1
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,
Í1 IS3MS
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Periodicidade LAnUal
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n A
.
Objetivo Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre a
participação cidadã, estimulando o desenvolvimento de novas
sociabilidades.
Indicador Quantitativo No mínimo 05 (cinco) ações dos percursos socioeducativos com
enfoque em informações sobre direitos e participação cidadã.
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Semestral.
Indicador Qualitativo Melhoria da compreensão das crianças e adolescentes sobre
participação cidadã e direitos.
Fonte Questionário/entrevista.
Periodicidade Anual.
Objetivo Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,
propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito,
a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Indicador Quantitativo 04 (quatro) atividades intergeracionais, um a cada trimestre,
considerando os diferentes ciclos de vida.
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Semestral.
Indicador Qualitativo
Melhoria no fortalecimento de vínculos entre os diferentes membros da
família; melhoria nos vínculos comunitários e o desenvolvimento de
sentimento de pertença, solidariedade e respeito na família e
comunidade.
Fonte Questionário/entrevista.
Periodicidade Anual.
Objetivo Assegurar espaço de referência para o convívio grupai, comunitário e
social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e
cooperação.
Indicador Quantitativo Todas as atividades com foco no convívio (grupai e/ou comunitário).
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Mensal.
Indicador Qualitativo Melhoria nas relações afetivas e de cooperação entre os educandos.
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Mensal.
Objetivo Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural das
crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de
aquisições, potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua
formação cidadã.
Indicador Quantitativo No mínimo 02 (duas) oficinas diferentes no mês. Diversidade nas
oficinas (Brincadeiras, Esporte, Lazer, Arte e Cultura).
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Semestral
Indicador Qualitativo
Apropriação das crianças e adolescentes dos elementos dos temas
transversais e eixos estruturantes, desenvolvimento das oficinas em
consonância com os eixos estruturantes e temas transversais.
Fonte
Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades; Questionário/Entrevista e Observação
com crianças e adolescentes.
Periodicidade Mensal/anual. ,
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Objetivo Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver
competências para compreensão crítica da realidade social e do mundo
moderno.
Indicador Quantitativo Todos os percursos devem apresentar articulação entre os eixos
estruturantes, subtemas dos eixos e temas transversais.
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Semestral.
Objetivo Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema
educacional.
Indicador Quantitativo
100% das crianças e adolescentes permaneçam na escola; participação
em discussões/articulações para permanência de crianças e
adolescentes na escola.
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório
Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Mensal.
Objetivo Garantir processo de formação continuada para os Trabalhadores do
SUAS vinculados ao SCFV.
Indicador Quantitativo Uma capacitação por semestre.
Fonte Relatório Técnico Mensal de Atividades.
Periodicidade Semestral
Indicador Qualitativo Compreensão sobre a perspectiva da execução do SCFV pelos
Trabalhadores do SUAS vinculados à OSC.
Fonte Questionário/entrevista com trabalhadores do SUAS
Periodicidade Anual
OBSERVAÇAO: Entende-se por formação continuada a ação planejada no Plano de Trabalho anual pela
Organização da Sociedade Civil que tem por objetivo agregar conteúdo teóricos/metodológicos referentes
ao serviço e a demanda dos trabalhadores.
15. EQUIPAMENTOS, RECURSOS MATERIAIS E ESTRUTURA FÍSICA DISPONÍVEIS PARA PARCERIA:
Para o desenvolvimento do presente Plano, a OSC dispõe de:
• Recursos Materiais:
o móveis adaptados para as atividades;
o garantia de fornecimento de alimentação, de acordo com a especificidade do
atendimento (lanche/almoço);
o existência de linha telefônica;
o computadores com internet;
o existência de arquivos, mesas, cadeiras e armários para escritório e sala de
coordenação e equipamentos audio visuais; e
o existência de material socioeducativo.
• Equipamentos e estrutura física:
o 03 salas de atendimento para até 25 crianças e adolescentes por sala garantindo
conforto e segurança;
o Existência de 01 cozinha que atende as exigências da vigilância sanitária;
o Iluminação e ventilação adequadas às atividades realizadas;
o 03 banheiros adaptados à faixa etária garantindo acessibilidade, de acordo com
orientações da vigilância sanitária;
o 01 sala para atendimento à família que proporcione o sigilo e a privacidade;
o 01 pátio que comporta as atividades coletivas que serão desenvolvidas;
o 02 banheiros para funcionários (masculino e feminino);
o 02 almoxarifados;
o 01 sala para coordenação e administração;
o 01 lavanderia;
o 01 sala destinada ao bazar permanente;
o 01 Quadra poliesportiva.
22
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•
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16. RECURSOS HUMANOS DISPONÍVEIS PARA A PARCERIA:
NOME
FUNÇÃO FORMAÇÃO ATIVIDADES NO PROFISSIONAL SERVIÇO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VÍNCULO
(CLT,
PRESTADOR
DE SERVIÇO,
- i VOLUNTÁRIO)
PRINCIPAIS
E i AÇÕES A SEREM
DESENVOLVIDAS '
Ana Cláudia
Vieira Barradas
Stábile
Coordenadora 40h/semanal ' Superior CLT Psicologia
Coordenação da
OSC, serviços
burocráticos.
Adijaelsia Bento
de Araújo
Assistente
Social
Superior 30h/semanal CLT Serviço Social
Atendimentos,
visitas, inclusão,
relatórios,
desligamentos,
projetos sociais.
Edilza Fani Assistente
Administrativa ,
40h/semanal
Serviços Técnico CLT administrativos e Contabilidade financeiros.
Noéli Costa Ono
Oliveira Educador social 40h/semanal
Desenvolvimento Superior CLT dos encontros e Direito das oficinas
Jonathan da
Cunha Contelli Educador social 40h/semanal
Desenvolvimento Superior CLT dos encontros e incompleto das oficinas
Michely Andrade
Yamaguti
,
Educador social 40h/semanal
Superior
Educação
Física
Desenvolvimento
CLT dos encontros e
das oficinas
Sandra Márcia de
Souza Ferreira Cozinheira 40h/semanal
Ens.
Fundamental
Incompleto
CLT Cozinheira
,
Adriana Souza
do Nascimento Serviços Gerais 40h/semanal Ensino médio
completo CLT
Limpeza e
organização do
prédio
Hozana
Rodrigues dos
Reis
Serviços Gerais 40h/semanal Fundamental
Completo CLT Auxiliar de cozinha
Márcia Aparecida
Vieira da Costa Aux.
Administrativa 40h/semanal Superior
pedagogia CLT
Serviços
administrativos e
atendimentos.
17. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
ATIVIDADES
/ DIA DA
SEMANA
SEGUNDA TERÇA
-,
QUARTA QUINTA SEXTA
i
______ Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde
I Coletivo 1
I (06-08 anos)
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
Atividade ao ar
livre
Coletivo 2
(9-11 anos)
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
Atividade ao ar
livre
Coletivo 3
(12-15 anos)
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
Encontro
Socioeducativo
' Encontro
Socioeducativo
Atividade ao ar
livre
23
Instituto De Promoçao
E inclusão Social
CNPJ 04.442.931/0001-09
rk;::, ) +S5183644-4760 •
ipisbirigui@bol.com.br ' J.
(9) 111,11-Aki1;11-4,,, „ PO. rk
Bi rigui (SP) - CEP:16202-250
ATIVIDADES/
MESES
Out Nov Dez Jan Fev Març Abril
..,•
Maio
..
Jun
........
Julho Ago Set .
Percurso 1
Eixo:
Participação e
Direito de Ser
3c
Percurso 2
Eixo: Direito
de Ser
x
Percurso 3
Eixo:
Direito de ser
e Convivência
Percurso 4
Eixo: Direito
de ser e
Convivência
x
Percurso 5
Eixo:
Convivência
social, Direito
de ser e
Participação
x
Percurso 6
Eixo:
Convivência
Social
x
Percurso 7
Eixo:
Convivência
Direito de ser
x
Percurso 8
Eixo:
Convivência,
Direito de Ser
x
x
rPercurso 9
Eixo: Direito
de Ser e
Convivência
Social
x
Percurso 10
Eixo: Direito
de Ser e
Convivência
x
Percurso 11
Eixo:
Convivência
Direito de ser
e Participação
: Social
x
Percurso 12
Eixo:
Convivência
Direito de ser 1
24
ipt* Instituto De Promoção
E Inclusão Social
CNPJ 04.442.931/0001-09
+55153644..4760 • , • •
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(, ) Rua Tohuji Tollunaga, 940 - Quemil
Birigui (SP) - CEP: 16202-250
Capacitação
da equipe X x
. _._. ..
i Atividades
Intergeraciona
is
x
Campanha:
Prevenção ao
abuso sexual
de crianças e
adolescentes
j (18 de maio)
x
i Campanha:
: Dia mundial
contra o
' trabalho
: infantil (12 de
junho)
x
! Encontros
! com famílias L
x x x x
*As oficinas acontecerão semanalmente.
18. PLANO DE APLICAÇÃO:
Natureza da Despesa Recurso
Municipal
(R$)
Recurso
Estadual
(R$)
Emenda
Parlamentar
programação n°
350650820250001
GND 3 (R$)
Executor
(R$)
Total
(R$)
1 — Recursos Humanos
1.1 Assistente social (1) 18.800,00 - - 9.500,00 28.300,00
1.2 Educador social (3) - 56.605,00 - 41.095,00 97.700,00
1.3 Coordenadora (1) - - 24.000,00 33.200,00 57.200,00
1.4 Assist. administrativo (1) - - 18.000,00 32.200,00 50.200,00
1.5 Auxiliar administrativo (1) - - 10.800,00 13.300,00 24.100,00
1.6 Cozinheira (1) - - 10.800,00 16.800,00 27.600,00
1.7 Serviços gerais (2) - - 21.600,00 27.500,00 49.100,00
1.8 13° salário 1.900,00 - - 25.900,00 27.800,00
1.9 Férias 2.400,00 2.300,00 - 32.300,00 37.000,00
1.10 Vale refeição - - 21.600,00 53.100,00 74.700,00
1.11 FGTS - - 8.300,00 18.500,00 26.800,00
1.12 INSS empregados - - 9.200,00 22.000,00 31.200,00
Subtotal 23.100,00 58.905,00 124.300,00 325.395,00 531.700,00
2— Material de Consumo -
2.1 Gêneros de alimentação - - 20.000,00 20.000,00 40.000,00
2.2 Mat.
Educativo/esportivo
- - 5.700,00 - 5.700,00
2.3 Uniformes, tecidos e
aviamentos
- 7.000,00 - 2.000,00 9.000,00
2.4 Expediente - - - 2.000,00 2.000,00
2.5 Mat.de copa e cozinha - - - 2.000,00 2.000,00
Subtotal - 7.000,00 25.700,00 26.000,00 58.700,00
3— Serviços de terceiros -
3.1 Outros Serviços de
Terceiros — PJ (Capacitação)
- - 3.000,00 3.000,00
Subtotal - - - 3.000,00 3.000,00
Total Geral 23.100,00 65.905,00 150.000,00 1 354.395,00 593.400,00
25
as- Mas
Instituto De Promoçao
E Inclusão Social
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Q.,;- +5515364447Õ0
EJ ipisbirigui@bol.com.br
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Dirigui (5F') — CEP: 1ó7202—;_s50
19. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO — Emenda Parlamentar Federal -
PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001 GND3
Natureza da Despesa Parcela Única
Recursos Humanos R$ 124.300,00
Material de Consumo R$ 25.700,00
TOTAL: R$ 150.000,00
••;
‘.;
20. DECLARAÇAO:
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social — SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o
TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça
a transferência de recursos oriundos de dotações co grradas no Orçamento do MUNICÍPIO, na forma
deste Plano de Trabalho.
Pe e o.
Jqão Eduardo Tolomei Junior
Presidente
Birigui, 07 agosto de 2025.
21. APROVAÇAO PELO CONCEDENTE:
APROVADO:
4t) Birigui,
Secretária Munici al de Assistência Social
22. APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS:
Deliberado através da RESOLUÇÃO CMAS n° `--QC (11Q 2ty?
26
trtstitut.,...) Prz..,moçao
E fficlusEto Sodai
CNPJ 04.442.931/0001-09
Oficio: 73/2025
Assunto: encaminha Plano de Trabalho.
+5518 3644-4760
ipisbirigui@bol.com.br
e Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil
Birigui (SP) - CEP: 16202-250
Birigui, 26 de agosto de 2025.
Vimos por meio deste, encaminhar 3 (três) vias do Plano de Trabalho da Emenda
Parlamentar Federal, Programação n° 350650820250001, de acordo com o processo de
inexigibilidade de chamada pública n°03/2025/GSUAS/GND3
Sendo só para o momento,
Atenciosamente.
João Eduardo Tolomei Junior
Presidente
A
Sonia Regina Albani
Secretária
Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS
Ariadne Antonio Gandolfi
Diretora
Gestão do SUAS/ Gestão de Parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social
Birigui/SP
(32.irrlA.
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PARECER TÉCNICO
(Lei n2 13.019/2014 alterada pela Lei n2 13.204/2015, Art. 352, V)
Processo Inexigibilidade n°: 03/2025/GSUAS/GND3 Data: 28/08/2025
—1 •
Objeto: Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações
previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS) — Resolução CMAS n245, de 20 de agosto de 2025, com repasse de recursos do Ministério de
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e
Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda
Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6, Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de
Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — CUSTEIO, para a execução do Serviço de Proteção
Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, público — alvo: crianças e adolescentes de 06 a
15 anos, com 140 metas.
Valor da Proposta: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Proponente: Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS.
1— APRESENTAÇÃO:
Considerando o art. 32 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, "Novo Marco Regulatório do Terceiro
Setor";
Considerando o Decreto Municipal n° 5.749 de 04 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal 13.019
de 31 de julho de 2014 no âmbito Municipal;
Considerando a deliberação do Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS através da
Resolução CMAS n245, de 20 de agosto de 2025 que dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do IPIS —
Instituto de Promoção e Inclusão Social para a destinação do recurso de Emenda Impositiva da Câmara Municipal de
Birigui, ano 2025;
Considerando a Resolução CMAS n2 35, de 18 de junho 2025 , a qual dispõe sobre a aprovação da Minuta do
Processo de lnexigibilidade n2 03/2025/GSUAS/GND-3;
Considerando a análise do Plano de Trabalho, apresentado de acordo com Ofício SEMAS n°
617/2025/GSUAS/SEMAS/PMB, observa-se compatibilidade no que se refere ao previsto no Art. 22, caput da Lei n°
13.019, de 2014 e no Art. 9 do Decreto Municipal n° 5.749/2017;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) - Gestão do SUAS
Rua Roberto Clerk n°543, Centro. BirigudSP - CEP: 16200-043
(18) 3644-90'4 - ogbiriguiaigmail.com
1/3
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; í
' '.1
2— ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO:
ITENS
01 — Dados Cadastrais
-
V
' 02 — Identificação da Proposta 1
03 —Justificativa
I---
1
04 — Objeto da parceria 1
05 — Especificação do serviço 1
06 — Objetivos 1
07 - Meta de Atendimento 1
08 — Público — Alvo 1
09 — Ações a serem executadas e forma de execução 1
9.1 Formas de acesso 1
9.2 Tempo de permanência 1
9.3 Período de funcionamento com atendimento ao usuário 1
9.4 Alimentação 1
9.5 Trabalho social essencial ao serviço 1
9.6 Documentos a serem produzidos 1
9.7 Proposta metodológica 1
10 — Planejamento
,
1
_
11 — Articulação em rede
. 1
12 —Avaliação 1
,
13 —Aquisição dos usuários I
14— Monitoramento e Avaliação 1
14.1 — Indicadores de avaliação de resultados 1
15 — Equipamentos, recursos materiais e estrutura físicas disponíveis para parceria 1
---
I 16 — Recursos Humanos
:
1
17 — Cronograma de Execução das Atividades ,,,
18 — Plano de Aplicação 1
19 — Cronograma de Desembolso 1
3 — PARECER TÉCNICO:
A análise do ponto de vista da qualificação técnica, observou que o Plano de Trabalho contempla ações de
implementação do serviço com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidade de relevância quanto aos
motivos que tornam necessários a destinação do recurso de Emenda Parlamentar Federal advinda da transferência de
recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade
fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação
da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL (SEMAS) - Gestão do SUAS
Rt.a Roberto Clark o° 543, Cert'ro, - CEP 18200-043
(18) 3644-9014 - cgo:r g,..r•t na,ioorn
2/3
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,1 ri -11
5 é r • I
Verifica-se que o objeto proposto está em consonância com a Resolução CNAS n° 109/2009 — Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com a Matriz de Avaliação dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela
Resolução CMAS n259/2024, bem como com as Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com a Lei Municipal do SUAS n2 6.640, de 25
de outubro de 2018.
Observa-se que a proposta constitui a oferta de atendimento à criança e ao adolescente, que o serviço atende
aos requisitos previstos nas regulamentações vigentes, pois contribui para a redução da ocorrência de situações de
vulnerabilidade social e a prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência, aumento de
acessos a serviços socioassistenciais e setoriais, ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais e melhoria da
qualidade de vida dos/as usuários/as e suas famílias.
Em conformidade com o Art. 2°, VI da Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 5.749/2017, nos termos
Art.68, o gestor da parceria é o agente público responsável pela Gestão de Parceria, com poderes de controle e
fiscalização, designado pela Portaria Municipal n° 66, de 2025.
O Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração da parceria, de acordo com o Art.2°, XI da Lei n°
13.019/2014 e Decreto Municipal n° 5.749/2017, nos termos Art.13 é de responsabilidade da Comissão de
Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria Municipal n2 69, de 30 de julho de 2021, portaria posteriormente
alterada pela Portaria Municipal n279, de 19 de agosto de 2024, que homologará o Relatório Técnico de
Monitoramento e Avaliação.
Com relação a Prestação de Contas do recurso transferido à OSC deverá ser em consonância com a Lei Federal
n2 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 5.749/2017, Instruções do TCESP n2 01/2024, a ser analisada pela Secretaria
Municipal de Finanças, Setor de Convênios.
4— CONCLUSÃO:
Mediante a análise realizada, conclui-se pela possibilidade de celebração da parceria entre a Organização da
Sociedade Civil — Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS para execução do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos e a Administração Pública, em consonância
com o Plano de Trabalho apresentado, com Parecer Técnico Favorável para o repasse do recurso de Emenda
Parlamentar Federal advinda da transferência de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS" . à referida Organização da Sociedade Civil.
MILENE BARBOSA DE SOUZA
Assistente Social
CRESS 57.920
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Rua Roberto Clerk n° 5.43, Centro, Bingui/SP - CEP: 16200-043
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