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materia nº 164/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, PROVENIENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id40775

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 19/12/2025
2025-12-18 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 75/2025 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Aguardando Parecer das Comissões DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-12-16 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T19:53:28.255832-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 131

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1319/2025 em 12 de dezembro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
164/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência 
Social comunicou a este Executivo Municipal a deliberação do CMAS, que dispõe sobre 
repasse de recursos federais advindos de Emendas Parlamentares; 
Considerando que os recursos são para execução do serviço 
de Convivência e Fortalecimento de vínculos - SCGV da Proteção Social Básica no 
município de Birigui, aprovados pelo CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme Resolução/CMAS — 35, de 18 junho de 2025 e Resolução/CMAS — 38, de 30 de 
julho de 2025; 
Considerando que o Plano de Trabalho apresentando pela 
Organização da Sociedade Civil foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social, conforme Resolução CMAS n° 45, de 20 e agosto de 2025; 
Considerando que cabe ao Conselho Municipal de 
Assistência Social fazer cumprir a determinações no que tange à assistência social; 
Considerando que o valor a ser repassado à Organizações da 
Sociedade Civil, necessita de autorização para a efetivação. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ALOCADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS, PROVENINENTE DE RECURSOS FEDERAIS, 
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e 
distinto apreço. 
(fil ' 
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2"-- " .r. CM 
C' Ci 10 
..igr. = IrPr. •qt 
497".
"FIM 45-0- SAMANTA PAUL AL ANI BORINI 
Prefeiti Mun cipal 
• o,. 4 A Sua Excelência, ( o Senhor 
; ffl 'o iii3 REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
c.) CL in Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 16 4 / 25 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, 
PROVENINENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS 
QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para a Organização da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal 
de Assistência Social — FMAS, provenientes de Emenda Parlamentar do Governo 
Federal na modalidade de Incremento Temporário para fins de custeio, classificada na 
modalidade GND3, Programação n° 350650820250001, devidamente aprovada pelo 
colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme disposto no 
art. 2° desta Lei. 
ART. 20. Será feito repasse em forma de contribuição e/ou 
subvenção social à organização da sociedade civil "IPIS — Instituto de Promoção e 
Inclusão Social", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o 
exame comprobatório da documentação. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PA L NI BORINI 
refeita Mun cipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Fundo Nacional de Assistência Social 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001 
1. Origem do recurso 
Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 
Recurso Tipo Ano Número 
Emenda individual RP6 2025 202544290004 
2. Ente federado indicado 
UF Esfera administrativa Ente federado 
SP MUNICIPAL BIRIGUI 
Beneficiário CNPJ do fundo 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.814.518/0001-73 
3. Dados da programação 
Número da programação Funcional programática 
350650820250001 082455131219G0035 
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado 
R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 
Situação da programação Número do processo SEI 
Cadastrada 
4. Dados da nota de empenho 
Empenho Data PTRES Plano interno GND Valor empenhado 
Sem registros. 
5. Dados do pagamento 
Ordem bancária Data GND Banco Agência Conta corrente Valor pago 
Sem registros. 
6. Dados da unidade socioassitencial beneficiária 
6.1. Razão social da unidade Tipo CNPJ Ente federado 
Instituto de Promoção e Inclusão Social Privada 04.442.931/0001-09 BIRIGUI 
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado para unidade 
R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 
Endereço Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, bairro Quemil, BIRIGUI - SP 
6.1.1. Serviços prestados pela unidade 
Serviço selecionado para unidade Serviços ofertados 
I - Serviços de Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
Endereço do serviço Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, bairro Quemil, BIRIGUI - SP 
Segunda-feira, 23 de junho de 2025 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal nQ 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX Edição ne 930 Página 4 de 128 
Regimentos e deliberações 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP 
ONIA5""' Secretaria Executiva: Rua Guanabara, n°87 — Vila Guanabara — CEP 16.200-927 - Birigui-SP 
Reestruturado pela Lei Municipal n°5.550 de 10/05/2012 
r ‘ Fone: (18)2185-0066 / 3642-0050 e-mail: cmas@birigui.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO CMAS - 35, DE 18 DE JUNHO DE 2025 
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Programação n° 350650820250001 do Recurso de Emenda 
Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — 
GND3, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da 
Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS, executora do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV da Proteção Social Básica. 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 5.550, de 10/05/2012, e de acordo com as competências 
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de junho de 
2025; 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa 
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente 
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil; 
Considerando o Oficio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Oficio n° 
486/2025/OGSUAS/SEMAS/PMB — que a solicita a apreciação e deliberação de Recurso Federal 
de emenda parlamentar GND3, programação n° 350650820250001; 
RESOLVE 
Art. 1° Aprovar a Programação n° 350650820250001 do Recurso de Emenda Parlamentar, por 
meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — GND3, no valor de 
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da Sociedade Civil Instituto de 
Promoção e Inclusão Social — IPIS, executora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos — SCFV da Proteção Social Básica. 
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua deliberação na reunião ordinária 
supracitada, devendo ser publicada. 
Birigui, 18 de junho de 2025. 
LETÍCIA DELITTI VILANOVA 
Presidente do CMAS - Gestão 2024-2026 
Município de Birigui - SP 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP riQ 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS 
PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL 
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, na qualidade de Prefeito(a) de Birigui-SP, eu 
Samanta Paula Albani Borini, portador do RG n.° 437191333 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física 
— CPF n° 306.746.198-38, e Sônia Regina Albani, portador(a) do RG n.° 86291701 SSP/SP, inscrito no 
Cadastro de Pessoa Física — CPF n° 036.899.958-09, na qualidade de Secretário(a) Municipal de 
Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento 
das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do 
governo federal. 
DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS 
DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS n° 1.044, 
de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que venham ocorrer durante o processo, a qual dispõe sobre 
as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à 
Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, 
alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na 
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, decorrente da programação 
n° 350650820250001, no valor de R$ R$ 150.000,00. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do 
ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição 
Federal — CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a 
transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei n° 8.742, de 7 de 
dezembro de 1993. 
CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virtude dos orçamentos 
decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social 
(Resolução CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 
(Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n° 8.742, 
de 7 de dezembro de 1993). 
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS 
CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos 
provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturaSUAS, classificados nos seus respectivos 
Grupos de Natureza de Despesa — GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão 
do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme 
Resolução SNAS n° 109/2009: 
I - Serviços de Proteção Social Básica: 
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); 
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. 
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: 
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); 
b) Serviço Especializado em Abordagem Social; 
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de 
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; 
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. 
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: 
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: 
- Abrigo institucional; 
- Casa-Lar; 
- Casa de Passagem; 
- Residência Inclusiva. 
b) Serviço de Acolhimento em República; 
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; 
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. 
CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos 
o ente seguirá as disposições dos Art. 15 da Portaria MDS n° 1.044/2024, conforme segue: 
"Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber 
recursos se forem reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os 
seguintes requisitos: 
1- possuir o cadastro no CNEAS com o status de concluído há no mínimo 1 (um) ano, 
com a mesma oferta do serviço socioassistencial nacionalmente reconhecido declarada 
na inscrição do conselho de assistência social do Munícipio ou do Distrito Federal; 
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos; e 
a 
• 
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência 
social do Município ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a (s) oferta (s) 
realizadas. 
§1° Para indicação de entidades e organizações de assistência social no EstruturaSUAS 
não será exigida certificação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da 
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS. 
§2° As ofertas de que trata o inciso I do caput deverão ser prestadas no território 
correspondente à circunscrição do ente federado beneficiado com a programação, 
devendo ser apresentadas as inscrições dos respectivos conselhos de assistência social 
em cada local de atuação 
§30 Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as 
seguintes informações da OSC: 
1- informações cadastrais a respeito da entidade; 
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social; 
III - informações da oferta de serviços; e 
IV - parecer do gestor local após a visita. 
§40 A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação 
no EstruturaSUAS." 
§1° Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na 
Resolução n° 21, de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei n° 13.019, de 31 
de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência 
social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social 
—SUAS. 
§2° Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das 
parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância 
das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em 
responsabilização por ato de improbidade administrativa. 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da 
programação 350650820250001 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS n° 1.043, de 24 de 
dezembro de 2024 e suas atualizações. 
§1° O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e 
comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS, 
quanto aos gastos realizados com pessoal. 
§2° A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos 
complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da 
competência atribuída ao MDS para acompanhamento da execução dos recursos. 
CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a 
falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto Lei n° 2848, 
de 1940 (Código Penal), in verbis: 
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia 
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser 
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre • 
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o 
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é 
particular." 
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS 
CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta 
corrente específica da programação 350650820250001, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição 
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a 
movimentação eletrônica de recursos. 
• 1° Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser 
mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS n° 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e 
suas atualizações. 
• 2° Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da 
programação de que trata a cláusula. 
• 3° Executarão os recursos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em 
caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em 
divergência. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS n° 1.044/2024, bem 
como em suas atualizações:: 
"Art. 51. Não são permitidas transferências de conta corrente específica vinculada às programações para 
contas de movimentação financeira do respectivo município, estado ou do Distrito Federal, a título de 
ressarcimento de despesas realizadas com recursos municipais ou estaduais. 
Art. 52. São vedadas a execução de despesas em: 
1- obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública; 
II - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das 
unidades referenciadas; 
III - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios; 
IV - beneficio eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas; 
V - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, 
dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do 
conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de 
exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, 
leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso." 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para 
a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão 
e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo 
aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei n° 
8.429, de 2 de junho de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como 
• 
improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação. 
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e 
- concordo com todos os compromissos e regras descritas acima", neste Termo de Responsabilidade e 
Compromisso. 
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Birigui-SP 
Prefeito(a) Municipal do Município de Birigui-SP 
Nome: SONIA REGINA ALBANI 
CPF: 03689995809 
Cargo: SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Data da assinatura: 23/06/2025 15:17:09 
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 03689995809 23/06/2025 15:17:09-1851 
Nome: SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
CPF: 30674619838 
Cargo: PREFEITO(A) 
Data da assinatura: 24/06/2025 09:46:01 
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 30674619838 24/06/2025 09:46:01-1851 
1 
Parecer do conselho de assistência social 
Dados da indicação do ente federado 
Parlamentar 
MAURiCIO NEVES 
N° da emenda 
202544290004 
Tipo do recurso Plano de assistência social 
Emenda individual Não 
Esfera administrativa UF Ente Funcional programática 
Municipal SP Birigui 08245513 I 219G0035 
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado 
1000000000 3 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 
N° da programação Situação da programação N° do processo SEI Termo de responsabilidade e compromisso 
350650820250001 Enviado para análise técnica Assinado 
Unidade vinculada à programação 
Nome da unidade 
Instituto de Promoção e 
Inclusão Social 
Tipo da N° de Valor Serviço Situação do parecer CNPJ GND unidade referência indicado selecionado da unidade 
I - Serviço especial PRIVADA 04.442.931/0001-09 Não se aplica 3 R$ 150.000,00 Favorável básica 
Conselheiros participantes da reunião deliberativa 
CPF 
323.984.238-67 
310.721.218-08 
136.982.998-10 
223.509.848-77 
Nome Cargo Representação 
ANA LÚCIA VIZIOLI CONSELHEIRO(A) Governamental - Assistê HASHIMOTO TITULAR ncia Social 
ANA PAULA ROMERA CONSELHEIRO(A) Governamental - Saúde TITULAR 
EDILAINE SANCHES CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e 
BATISTA BORGES SUPLENTE organizações de Assistência Social 
ELINES RODRIGUES CONSELHEIRO(A) 
ARAUJO TITULAR 
JOÃO GABRIEL BERTUCCI CONSELHEIRO(A) 228.104.198-09 LIMA TITULAR 
322.291.858-96 LETICIA DELITTI 
VILANOVA 
CONSELHEIRO(A) 
PRESIDENTE 
LUCIANE CRISTINA CUER CONSELHEIRO(A) 117.343.348-19 MORALES TITULAR 
004.357.788-11 
1 19.113.988-30 
MARIA JOSÉ BARROSO CONSELHEIRO(A) 
GOMES SUPLENTE 
NILTON CESAR 
PARRECHIO 
CONSELHEIRO(A) 
TITULAR 
Sociedade Civil - das entidades e 
organizações de Assistência Social 
Governamental - Assistência Social 
Sociedade Civil - das entidades e 
organizações de Assistência Social 
Sociedade Civil - das entidades e 
organizações de Assistência Social 
Sociedade Civil - das entidades e 
organizações de Assistência Social 
Governamental - outras áreas 
Inicio do 
mandato 
Fim do 
mandato 
01/04/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
07/05/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
h 
Parecer conclusivo do conselho 
Parecer Número Data da Número da Data da publicação Data da reunião Responsável pelo Responsável pelo termo de 
final da ata reunião resolução da resolução do conselho parecer responsabilidade 
Favorável 13 18/06/2025 35 23/06/2025 18/06/2025 LETICIA DELITTI LETICIA DELITTI
VILANOVA VILANOVA 
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Eu, LETICIA DELITTI VILANOVA, membro do Conselho de Assistência Social de(a,o) BIRIGUI-SP, 
tendo sob minha responsabilidade o preenchimento do parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema 
de Estrutura SUAS, confirmo que: 
Está ciente da Portaria MDS n° 1.044, de 24 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre as transferências de 
recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na 
modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação 
Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, em especial os artigos 19, 20, 21 e 56. 
O objeto da programação de número 350650820250001 foi aprovada pelo Conselho de Assistência Social na 
reunião de conforme registro constante da Ata de n° 13 de 18/06/2025 ou da Resolução de n° 35 de 
23/06/2025 e correspondem ao conteúdo submetido apreciação do conselho e respectiva decisão; e 
A(s) unidade(s) indicada(s) na programação estão em funcionamento e presta(m) serviço socioassistencial 
tipificado nacionalmente, e de acordo com os demais normativos de acordo com a unidade beneficiária. 
Afirmo ainda, que estou ciente de que a ata da reunião citada neste Termo deverá ser mantida em arquivo 
pelo prazo mínimo de até 10 anos após a aprovação da prestação de contas pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social, conforme dispõe o art. 8° da portaria MDS n° 124, de 29 de junho de 2017, e disponível 
para consulta por servidores do Ministério, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo 
da União e outros que, por razão justificada, tenham a necessidade de consultá-la. 
DECLARO que as informações nesse Termo foram por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são 
exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, pelas quais me responsabilizo nos termos da lei e 
que ainda poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da 
sociedade. 
Declaro ainda, ciência de que a falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no 
art. 299 do Decreto Lei n° 2848, de 1940 (Código Penal), in verbis: 
¡,Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou 
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar 
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e 
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.¡, 
Nome Presidente / Vice-presidente: LETICIA DELITTI VILANOVA 
CPF: 322.291.858-96 
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE 
Data do aceite no termo de responsabilidade: 24/06/2025 
Quinta-feira, 31 de julho de 2025 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal n 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX 1 Edição no 957 Página 14 de 93 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Atos Administrativos 
Regimentos e deliberações 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP -4.- ;¥1. Secretaria Executiva: Rua Roberto Clarck, 453, Centro civuxt: Reestruturado pela Lei Municipal n° 5.550 de 10/05/2012 
Ãrç e-mail: cmas@birigui.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO CMAS - 38, DE 30 DE JULHO DE 2025 
Súmula: Dispõe sobre aprovação da Minuta do Processo de Inexigibilidade n° 
03/2025/GSUAS/GND-3 que regulamenta o repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento 
e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito 
do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - 
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual, 
classificada com o resultado primário — RP6, Programação n°35065082025001, classificada no 
Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — Custeio, no valor de 
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à Organização da Sociedade Civil Instituto de 
Promoção e Inclusão Social — IPIS. 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui — CMAS, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere a Lei Municipal n.° 5.550, de 10/05/2012, e de acordo com as competências 
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de julho de 
2025; 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa 
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente 
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil; 
Considerando o Oficio n° 604/2025/GSUAS/SEMAS/PMB que encaminha a Minuta do Processo 
de Inexigibilidade n" 03/2025/GSUAS/GND-3 de repasse de Emenda Parlamentar Federal 
RESOLVE 
Art. 10 Aprovar a Minuta do Processo de Inexigibilidade n° 03/2025/GSUAS/GND-3 que 
regulamenta o repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família 
e Combate à Fome — MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social — SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de 
Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrente 
de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual, classificada com o resultado 
primário — RP6, Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — 
GND 3 de Incremento Temporário — Custeio, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais) à Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS. 
Art. 2" Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua deliberação na reunião ordinária 
supracitada, devendo ser publicada. 
Birigui, 30 de julho de 2025. 
LETICIA DELITTI VILANOVA 
Presidente do CMAS — Gestão 2024-2026. 
Município de Birigui - SP 
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DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX 1 Edição n9 957 Página 15 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
MINUTA - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N2 03/2025/GSUAS/GND-3 
EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL — RP6 — PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001 
Dispõe sobre a regulamentação de repasse de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social 
— FMAS de Birigui-SP, por meio de transferência voluntária de recursos do Ministério de Desenvolvimento e 
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo afundo, no âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e 
Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de 
Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual, classificada com o resultado primário — RP6, 
Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento 
Temporário - Custeio, à Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, 
para execução de Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
— SCFV, no Município de Birigui-SP, no período de 12 meses, a partir da formalização mediante Termo de 
Colaboração, nos termos do art. 16 e 31, ambos da Lei Federal n° 13.019/2014. 
CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais como a Resolução do Conselho 
Municipal de Assistência Social - CMAS n959/2024 que aprovou a Matriz de Avaliação dos Serviços Socioassistenciais, 
além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social — PNAS e o Sistema 
Único de Assistência Social — SUAS, dentre as quais destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n2 
8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n2 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei 
Orgânica de Assistência Social — LOAS; a Norma Operacional Básica da Assistência Social de Recursos Humanos — 
NOB/RH - 2009, Resolução do Conselho Nacional de Assistência social CNAS n2 109/2009 que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais e Resolução CNAS n2 33/2012 que aprova a NOB/SUAS de 2012; 
CONSIDERANDO que a parceria do objeto do presente Edital será formalizada em consonância com a Lei Federal n2
13.019 de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal n2 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e Decreto Federal n9
8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não 
transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento 
e colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as 
Leis n9 8.429, de 02 de junho de 1992, e n9 9.790, de 23 de março de 1999; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n2 5.749, de 04 de janeiro de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, de que trata 
a Lei Federal n9 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n2 14, de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para inscrição 
das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; 
CONSIDERANDO a Resolução CMAS n2 03, de 30 de janeiro de 2015 que define os parâmetros municipais para 
inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui; 
CONSIDERANDO as Resoluções dos demais Conselhos de Políticas Públicas Municipais pertinentes; 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS 
. • Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 - Birigui - SP lir: (18) 3644. 9014 -'.': ogbirigui@gmail.com 
1113 
Município de Birigui - SP 
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41. 
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX 1 Edição n2 957 Página 16 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
CONSIDERANDO a Lei Municipal ri° 6.357, de 11 de Maio de 2017 que dispõe sobre autorização às Entidades 
Assistenciais e Organizações da Sociedade Civil em remunerar servidores ou empregados municipais por serviços 
prestados, nos termos que especifica; 
CONSIDERANDO as determinações da Instrução n° 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, e 
posteriores atualizações; 
CONSIDERANDO a Portaria MDS N2 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 que dispõe sobre as transferências de 
recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade 
fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - 
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá 
outras providências. 
CONSIDERANDO a Portaria MDS N2 1.043, DE 24 DE DEZEMBRO 2024 que regulamenta a transferência, a execução e 
a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências. 
CAPÍTULO 1 — DO OBJETO 
Art. 1° Regulamentar os procedimentos de repasse de recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social — 
FMAS de Birigui-SP, por meio de transferência voluntária de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência 
Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema 
Único de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — 
RP6, Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento 
Temporário - Custeio, à Organização da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, para execução 
de Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, no Município de 
Birigui-SP, no período de 12 meses, a partir da formalização mediante Termo de Colaboração, nos termos do art. 16 e 
31, ambos da Lei Federal n° 13.019/2014, a seguir descrito: 
Proteção Social Serviço Socioassistencial Organização da Valor a ser Identificação 
Sociedade Civil Repassado Programação n* 
Serviço de Convivência e Instituto de Proteção Social Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de Promoção e Inclusão R$ 150.000,00 350650820250001 
Básica 
06 a 15 anos Social - IPIS 
Parágrafo Único: Para fins deste processo, entidades de atendimento são aquelas de natureza privada sem fins 
econômicos, que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e 
concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de 
vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do art. 3°, § 1° da Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei 
Federal n° 12.435/2011 e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais prevista na Resolução CNAS n° 
109/2009. 
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS 
.: Rua Roberto Clark, n2 543, CEP: 16200-043 — Etirigui — SP (18) 3644 - 9014 -': ogbirigui@gmail.com 
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Ano IX Edição n2 957 Página 17 de 93 
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CAPÍTULO II — DAS METAS 
Art. 22 Considerar-se-á a demanda em atendimento no Município da rede socioassistencial de Proteção Social Básica, 
cujo número de metas foi avaliada, visando a obtenção de parametrização, padronização, territorialização e otimização 
dos custos envolvidos, em conformidade com a especificidade de cada serviço. 
Parágrafo Único: A apresentação do Plano de Trabalho vincula a Organização da Sociedade Civil ao atendimento de 
metas pactuadas pela Administração Pública através da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 39 O Serviço de Proteção Social Básica está apresentado a partir da descrição abaixo: 
I — Serviço de Proteção Social Básica, consistindo no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de 
06 a 15 anos, com 140 metas, executado pelo Instituto de Promoção e Inclusão Social. 
CAPÍTULO III — DO REPASSE 
Art. 49 Para o recebimento do recurso, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar Ofício dirigido à Secretária 
Municipal de Assistência Social — Gestão do SUAS, acompanhado dos seguintes documentos: 
I — Plano de Trabalho, nos termos do art. 69 do presente processo (Anexo I); 
II — Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (Plano 
de Aplicação e Cronograma de Desembolso do recurso); 
III — Comprovações e documentos previstos nos art. 89 e 99 deste processo. 
CAPÍTULO IV — DO PLANO DE TRABALHO 
Art. 59 O Plano de Trabalho previsto no artigo antecedente deverá ser apresentado conforme modelo disponibilizado 
no Anexo I devendo conter, no mínimo: 
I — descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa 
realidade e as atividades ou metas a serem atingidas; 
II — descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas; 
III — forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas; 
IV — definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 
V — previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (Plano 
de Aplicação e Cronograma de Desembolso dos recursos). 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS 
: Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 - Birigui - SP : ( 1 8 ) 3644 - 9014 ogbirigui@gmail.com 
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Ano [XI Edição n° 957 Página 18 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
CAPÍTULO V — DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 
Art. 62 O recurso, classificado no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário - Custeio, será 
repassado em parcela única, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do ente federal, com previsão 
máxima de utilização em até 12 meses, prazo contado a partir da formalização mediante Termo de Colaboração, 
podendo ser pagas, dentre outras, despesas com: 
I — Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da 
Organização da Sociedade Civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de 
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, férias, décimo terceiro salário, 
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, pois, conforme Resolução CMAS n° 
53/2022, poderão ser utilizados até 100% dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, Fundo 
Estadual de Assistência Social — FEAS e do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS para o pagamento dos/as 
profissionais que integrarem as equipes de referência da rede de serviços socioassistenciais do SUAS, de execução 
direta e indireta; 
II — O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor 
total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização e estejam previstos no 
plano de trabalho; 
§ 19 O atraso na disponibilidade do recurso da parceria autoriza o reembolso das despesas após a publicação do termo 
de colaboração na imprensa oficial, bem como das despesas realizadas entre o período de liberação, desde que 
devidamente comprovadas pela organização, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de 
trabalho. 
§ 22 Nos repasses de recursos a entidades do terceiro setor não se admite taxa de administração, de gerência ou de 
característica similar, de acordo com a Súmula N2 41 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Art. 72 As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da 
Lei Federal n2 13.019 e suas alterações, e Decreto Municipal n° 5.749/2017, sendo vedado: 
I — utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 
II — remunerar com recursos da parceria cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por 
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerça no órgão ou entidade pública 
municipal, cargo de natureza especial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou 
assessoramento, bem como as pessoas indicadas no art. 39 da Lei Federal n2 13.019 e art. 20 do Decreto Municipal; 
III — adquirir equipamentos e materiais permanentes. 
CAPÍTULO VI — DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS 
Art. 8° A Organização da Sociedade Civil deverá comprovar, ainda: 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social — SEMAS — Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clark, n9 543, CEP: 16200.043— Birigui — SP lir: (18) 3644 -9014 -': ogbirigui@gmail.com 
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Ano IX 1 Edição n° 957 Página 19 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
I — Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em 
consonância com o objeto deste processo; 
II — Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido 
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com 
a administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil 
extinta; 
III — Ter previsão em seu Estatuto Social de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e 
com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 
IV — No mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo comprovado por meio de documentação emitida pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ; 
V — Experiência prévia na realização, com efetividade do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como por 
exemplo, instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da 
administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; relatório de 
atividades desenvolvidas; notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; 
publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento, prêmios locais ou internacionais 
recebidos, dentre outros; 
VI — Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades 
previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas; 
Art. 99 Deverão ser entregues no Envelope lacrado, os seguintes documentos: 
I — Cópia do documento que comprove a Inscrição da Organização da Sociedade Civil e/ou de serviço socioassistencial 
de Proteção Social Básica, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui — CMAS; 
II — Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município de Birigui; 
III — Certidão de Regularidade junto a Previdência Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, bem como 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; 
IV — Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) 
se houver; 
V — Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ; 
VI — Certidão de Regularidade junto à Secretaria da Receita Federal; 
VII — Certidão de Existência Jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do Estatuto registrado e de 
eventuais alterações; 
VIII — Cópia, que poderá ser digitalizada da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestào do SUAS 
Rua Roberto Clark, nQ 543, CEP: 16200-043 - Birigui - SP lir: (18) 3644 - 9014 ogbirigui@gmail.corn 
5/13 
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Ano IX I Edição n9 957 Página 20 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
C NPJ 46.151.718/0001-80 
sociedade civil registrada, que comprove a regularidade jLrídica; 
IX — Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, data de nascimento, número e 
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF da Secretaria da 
Receita Federal do Brasil — RFB e endereço eletrônico pessoal de cada um deles/as; 
X — Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da 
sociedade civil, conforme art. 15, parágrafos 22, e seus incisos do Decreto Municipal ne 5.749/17; 
XI — Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da 
organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado (Modelo A); 
XII — Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, 
comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; 
XIII — Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou 
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a 
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau (Modelo B); 
XIV — Declaração de que a Organização da Sociedade Civil (Modelo C): 
a. não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou 
quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de 
recurso com efeito suspensivo; 
b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do art. 39 da Lei Federal n2
13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias; 
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos. 
XV — Declaração de que não há, dentre os dirigentes da Organização da Sociedade Civil, pessoas (Modelo D): 
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; 
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, 
do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92. 
XVI — Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta-corrente específica para a 
movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Processo em instituição financeira pública a ser indicada 
pelo Município (Modelo E). 
Parágrafo Único: Todas as declarações de que tratam o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) 
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legal(is) da Organização da Sociedade Civil e impressas em seu papel timbrado. 
CAPÍTULO VII— DA ANÁLISE E APROVAÇÃO 
Art. 10. O Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentado será submetido para deliberação do Conselho 
Municipal de Assistência Social — CMAS, após análise prévia da equipe técnica da Gestão do SUAS. 
Art. 11. O CMAS poderá solicitar à Organização da Sociedade Civil esclarecimentos, complementações, correções ou 
alterações do Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas e Cronograma de Desembolso, a fim de que se 
adeguem às determinações estabelecidas. 
CAPÍTULO VIII — DOS IMPEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS 
Art. 12. Fica impedida de receber recursos a Organização da Sociedade Civil que: 
I — não esteja regularmente constituída; 
II — esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
III — tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
Administração Pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o terceiro grau; 
IV — tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo se: 
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 
b. for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição; 
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. 
V — tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo art. 20 do Decreto Municipal n° 5.749/17, pelo 
período que durar a penalidade; 
VI — tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
VII — tenha, entre seus dirigentes, pessoa: 
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; 
c. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos 
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incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n2 8.429/92. 
§ 1° Nas hipóteses deste artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito da parceria, ainda 
que durante a execução; 
§ 2° Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias 
enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil 
ou seu dirigente. 
§ 32 Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 
CAPÍTULO IX — DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
Art. 13. A gestão da parceria será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por 
ato publicado no Diário Oficial do Município, em data anterior à celebração dos Termos de Colaboração, cujas 
obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 69 do Decreto n° 5.749/17. 
Art. 14. A Administração Pública designará, por meio de Portaria Municipal a ser publicada no Diário Oficial do 
Município em data anterior à celebração do Termo de Colaboração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, que 
terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da Administração, independentemente 
da apresentação da prestação de contas devida pela Organização da Sociedade Civil. 
CAPÍTULO X — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
Art. 15. O serviço socioassistencial que compuser o termo de colaboração será objeto de gestão operacional de caráter 
público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela Administração Pública. 
§ 12 A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados no caput compreendem as 
seguintes atribuições: 
I — coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um dos serviços; 
II — assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que 
regulamentam a política de assistência social; 
§ 29 As ações de monitoramento e avaliação do gestor público compreendem a verificação: 
I — do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de Trabalho; 
II — da permanência do quadro de Recursos Humanos (NOB/RH vigente) durante todo o período de vigência; 
III — das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho apresentado. 
§ 32 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de: 
I — análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada 
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serviço; 
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II — visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não; 
III — reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas; 
IV — estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários; 
V — emissão de Relatório Técnico de monitoramento e avaliação. 
Art. 16. É dever da Organização da Sociedade Civil selecionada, durante toda a execução da parceria: 
I — executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e 
indicativos de estratégias metodológicas específicas para cada serviço, nos termos deste processo ou qualquer outro 
que vier a alterá-lo ou complementá-lo; 
II — desenvolver as ações seguindo as diretrizes da Gestão do SUAS submetendo-se à gestão pública operacional do(s) 
serviço(s) e disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pela administração pública, através da Secretaria 
Municipal de Assistência e Social; 
III — informar à Administração Pública, por meio da Gestão da Parceria a existência de vagas destinadas ao objeto do 
presente; 
IV — prestar à Administração Pública, por meio da Gestão da Parceria das as informações e esclarecimentos necessários 
durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente; 
V — promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de 
monitoramento, avaliação e gestão operacional; 
VI — participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações; 
VII — participar de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social, fóruns e grupos de trabalho; 
VIII — apresentar à administração pública, por intermédio da Gestão do SUAS (Vigilância Socioassistencial) nos prazos e 
nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviços executados. 
CAPÍTULO XI — DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO 
DE CONTAS 
SEÇÃO I — DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 17. As contratações de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil, feitas com o uso de recursos 
transferidos pela Administração Pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, 
probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade. 
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Art. 18. A Organização da Sociedade Civil que formalizar Termo de Colaboração com a Administração Pública deverá: 
I — aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, 
no atendimento do objeto do Termo de Colaboração firmado, em estrita consonância com o Plano de Aplicação 
financeira e Cronograma de Desembolso apresentados; 
II — efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do Termo de Colaboração, indicando 
no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o número do Termo, fonte de 
recurso e o órgão público a que se referem, lançando-os em seguida, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas 
— PDC e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências; 
III — não repassar ou distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, bem como a 
qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada; 
IV — devolver, ao Fundo Municipal de Assistência Social, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, 
denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de 
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública; 
§ 1° Em caso de necessidade de alteração do Plano de Aplicação de recursos financeiros, a Organização da Sociedade 
Civil poderá solicitar, por meio de ofício a pretendida alteração que será analisada tecnicamente pela Secretaria de 
Assistência Social (Gestão da Parceria) e encaminhará ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para 
apreciação; 
§ 2° A Organização da Sociedade Civil deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária específica da 
parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado, em instituição financeira indicada pela administração 
pública. 
SESSÃO II — DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS 
Art. 19. Os recursos repassados a título de incremento temporário para a execução indireta pelo ente deverão ser 
executados pelas unidades referenciadas até o fim da parceria. 
§ 1° Ao final da parceria o saldo dos recursos deverá ser devolvido ao Fundo de Assistência Social Municipal. 
§ 2° Os saldos não executados ao final da parceria, após a devolução nos termos do §1°, poderão ser utilizados para 
nova parceria ou para unidades públicas. 
§ 3° O Conselho de Assistência Social deverá deliberar acerca da aprovação da nova destinação do recurso, mantidos 
em qualquer caso, os fins e natureza da despesa. 
§ 4° Em não havendo nova parceria ou interesse em utilizar o saldo para execução nas unidades públicas, o ente 
federado deverá a devolver o recurso ao FNAS. 
SEÇÃO III — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
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Art. 20. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas na forma e prazos determinados no 
Decreto Municipal n° 5.749/2017 e pelas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vigente a época da 
Prestação de Contas. 
SEÇÃO IV — DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 21. A entrega da prestação de contas deverá ocorrer mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, por meio do 
Sistema Informatizado de Prestação de Contas. 
Art. 22. Caberá à Administração Pública a análise, por meio da Secretaria Municipal de Finanças — Setor de Convênios, 
da prestação de contas encaminhada pela Organização da Sociedade Civil, visando o acompanhamento da execução 
financeira do Termo de Colaboração. 
Art. 23. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, a ser determinado pelo 
Município, para a Organização da Sociedade Civil saná-la, em analogia às disposições do artigo 70 da Lei Federal n° 
13.019/14. 
Art. 24. A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do exercício subsequente ao desembolso das despesas, por meio do 
Sistema Informatizado de Prestação de Contas. 
Art. 25. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a Organização 
da Sociedade Civil deverá manter em seu arquivo os documentos originais que a compuseram. 
CAPÍTULO XII — PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art. 26. Serão disponibilizados para repasse à Organização da Sociedade Civil para a execução do Serviço de Proteção 
Social Básica no Município de Birigui, para toda a vigência do Termo de Colaboração, o montante de R$ R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais). 
§ 12 Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de 
Emenda Parlamentar — Federal, PROGRAMAÇÃO N2 350650820250001, provenientes das seguintes ações 
orçamentárias: 
• Natureza de despesa: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha ; Ação: 
Repasse ao Terceiro Setor 08.122.0031.2.097 - Proteção Social Básica 
Será criada por meio de desdobro — exceção de arrecadação 
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CAPÍTULO XIII — DA VIGÊNCIA 
Art. 27. A parceria a ser celebrada em virtude deste processo para a execução de Serviço de Proteção Social Básica no 
Município de Birigui-SP terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura do Termo de 
Colaboração. 
Art. 28. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio 
oficial de publicidade da Administração Pública. 
CAPÍTULO XIV — DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE 
Art. 29. A dministração municipal deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e 
dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento. 
Art. 30. A Organização da Sociedade Civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos 
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração municipal. 
Parágrafo Único: As informações de que tratam este artigo e o art. 29 deverão incluir, no mínimo: 
I — data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; 
II — nome da Organização da Sociedade Civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ 
da Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB; 
III — descrição do objeto da parceria; 
IV — valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; 
V — situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data 
em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; 
VI — quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da 
equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo 
exercício. 
Art. 31. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular 
dos recursos envolvidos na parceria. 
CAPÍTULO XV — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
Art. 32. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho apresentado, da Lei Federal n9 13.019/14 e 
demais legislações que regulamentem a matéria, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à 
Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções: 
I — advertência; 
II — suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato 
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com órgãos e entidades municipais, por prazo não superiora dois anos; 
III — declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e 
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso II. 
§ 1° As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de corrpetência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez 
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 
§ 2° Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de 
penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 
§ 32 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 
CAPÍTULO XVI— DOS ANEXOS 
Art. 33. Integram este processo, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos: 
I — Plano de Trabalho; 
II — Modelos de Declaração; 
III — Minuta do Termo de Colaboração; e 
IV — Termo de Ciência e Notificação. 
CAPÍTULO XVII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 34. A Gestão do SUAS remeterá solicitação à Administração Pública para envio de Projeto de Lei à Câmara 
Municipal de Birigui, visando o repasse do recurso às Organizações da Sociedade Civil constantes do art. 19 deste 
processo, cuja aprovação pela Câmara Municipal de Birigui e posterior sanção da Exma. Sr. Prefeita são condições 
imprescindíveis para a instrução do repasse de recursos, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n° 13.019/2014. 
Art. 35. Após a análise dos órgãos da Administração Pública, as eventuais autorizações de celebração dos Termos de 
Colaboração terão o extrato de sua justificativa publicada no Diário Oficial e no sítio oficial do Município, sob pena de 
nulidade do ato de formalização. 
Art. 36. A Organização da Sociedade Civil deverá garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida e idosos/as, caso, de acordo com as características do objeto da parceria. 
Birigui, de de 2.025. 
SONIA REGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
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1. DADOS CADASTRAIS 
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(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N2 03/2025/GSUAS/GND-3 
EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL — RP6 — GND3-CUSTEIO 
PROGRAMAÇÃO N2 350650820250001 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CNPJ: 
ENDEREÇO: 
CIDADE: UF: CEP: TELEFONE: 
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: CARGO: 
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF: NACIONAUDADE: DATA DE NASCIMENTO: 
ENDEREÇO: 
CIDADE: 
DATA DO INÍCIO DO MANDATO: 
UF: CEP: 
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: 
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTA 
TIPO DE PROTEÇÃO: 
NOME DO SERVIÇO: 
TELEFONE: 
DATA DO TERMINO DO MANDATO: 
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses, tendo 
inicio a partir da data de assinatura do Termo 
de Colaboração. 
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(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/DESCRIÇÃO DA REALIDADE E O NEXO COM A ATIVIDADE PROPOSTA: 
4. OBJETO DA PARCERIA: 
Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, Serviço da Proteção Social Básica, com 
recursos de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6, Programação n°35065082025001, classificada 
no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — CUSTEIO, da Ação Orçamentária "219G - 
Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social — SUAS", cujo 
repasse está tramitando através do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N2 03/2025/GSUAS/GND-3, para execução 
pelo período de 12 meses no município de Birigui-SP, a partir da formalização mediante Termo de Colaboração, nos 
termos do art. 16 e 31, ambos da Lei Federal n2 13.019/2014. 
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: 
6. OBJETIVOS 
6.1. OBJETIVO GERAL: 
6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
7. CAPACIDADE/META DE ATENDIMENTO PACTUADA: 
8. PÚBLICO-ALVO: 
9. AÇÕES A SEREM EXECUTADAS E FORMA DE EXECUÇÃO: 
9.1. Formas de acesso: 
9.2. Tempo de permanência: 
2/6 
Município de Birigui - SP 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nP 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal ri° 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX 1 Edição nQ 957 Página 30 de 93 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
9.3. Período de funcionamento com atendimento ao Usuário: 
9.4. Alimentação: 
9.5. Trabalho Social Essencial ao Serviço: 
9.6 Documentos a serem produzidos: 
9.7 Proposta Metodológica: 
10. PLANEJAMENTO: 
11. ARTICULAÇÃO EM REDE: 
12. AVALIAÇÃO: 
L
13. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: 
14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
14.1 INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS: 
3/6 
Município de Birigui - SP 
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal n2 6282, de 11 de novembro de 2016 
Quinta-feira, 31 de julho de 2025 Ano IX 1 Edição n2 957 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
15. EQUIPAMENTOS, RECURSOS MATERIAIS E ESTRUTURA FÍSICA DISPONÍVEIS PARA PARCERIA: 
16. RECURSOS HUMANOS DISPONÍVEIS PARA A PARCERIA: 
NOME 
FORMAÇÃO FUNÇÃO NO 
PROFISSIONAL SERVIÇO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VÍNCULO 
(CLT, PRESTADOR 
DE SERVIÇO, 
VOLUNTÁRIO) 
_ 
17. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: (descrever as etapas das atividades a serem executadas em 
conformidade com o planejamento e a metodologia de trabalho da proposta) 
Página 31 de 93 
PRINCIPAIS 
ATIVIDADES E 
AÇÕES A SEREM 
DESENVOLVIDAS 
ATIVIDADES / SEGUNDA TERÇA 
DIA DA SEMANA 
QUARTA QUINTA SEXTA 
Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde 
ATIVIDADES/ Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul 
MESES 
Set Out Nov Dez 
4/6 
Município de Birigui - SP 
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Quinta-feira, 31 de julho de 2025 Ano IX 1 Edição n9 957 Página 32 de 93 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
18. PLANO DE APLICAÇÃO: (em consonância com a Portaria n° 448, com a Resolução CMAS n° 53/2022 que 
regulamenta o percentual de recursos para o pagamento de profissionais da equipe de referência. Considerar 
que o recurso é destinado à implementação das ações/atividades). 
Natureza da Recurso 
Despesa Municipal 
(R$) 
TOTAL GERAL: 
Recurso 
Estadual 
(R$) 
Recurso 
Federal 
(R$) 
Emenda 
Parlamentar 
PROGRAMAÇÃO N2
350650820250001 
Executor 
(R$) 
Total 
19. CRONOGFtAMA DE DESEMBOLSO — Emenda Parlamentar Federal - PROGRAMAÇÃO N9
350650820250001 
Natureza da 
Despesa 
TOTAL: 
Parcela Única 
5/6 
Município de Birigui - SP 
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Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX 1 Edição n2 957 Página 33 de 93 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
20. DECLARAÇÃO: 
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social — SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o 
TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça a 
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do MUNICÍPIO, na forma deste 
Plano de Trabalho. 
Pede Deferimento. 
Presidente da Organização da Sociedade Civil 
Birigui, 
21. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE: 
APROVADO: 
Birigui, 
Secretária Municipal de Assistência Social 
22. APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS: 
Deliberado através da RESOLUÇÃO CMAS n° 
6/6 
Município de Birigui - SP 
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Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX I Edição n2 957 Página 34 de 93 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil] 
MODELO A 
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVII 
DECLARAÇÃO 
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado, 
brasileiro/a, portador/a do RG n° e do CPF n° , na qualidade de dirigente 
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n° , DECLARO, sob as 
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a 
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 35, de 18 
de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e 
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a 
Resolução CNAS n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no 
Município de Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil possui instalações e condições materiais 
adequadas para a realização do objeto pactuado. 
Birigui, de de 2025. 
(assinatura do dirigente) 
Município de Birigui - SP 
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(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
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Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016 
Página 35 de 93 
MODELO B 
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
DECLARAÇÃO 
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado, 
brasileiro/a, portador/a do RG n2 e do CPF n° , na qualidade de dirigente 
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n° , DECLARO, sob as 
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a 
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 35, de 
18 de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e 
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a 
Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no 
Município de Birigui-SP, a inexistência nos cargos de direção de membro do Poder ou do Ministério Público, ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo￾se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 39, 111 da Lei Federal n° 13.019/2014. 
Birigui, de de 2025. 
(assinatura do dirigente) 
Município de Birigui - SP 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nQ 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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Ano IX I Edição n2 957 Página 36 de 93 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
MODELO C 
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
DECLARACÃO 
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado, 
brasileiro/a, portador/a do RG n2 e do CPF n9 , na qualidade de dirigente 
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n2 , DECLARO, sob as 
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a 
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na RResolução CMAS n° 35, de 
18 de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e 
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a 
Resolução CNAS n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no 
Município de Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil: 
a) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido 
sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida 
decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo; 
b) Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de "a" a "d" o inciso V, do artigo 39, 
da Lei Federal n9 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de 
celebração de parcerias; e 
c) Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos. 
Birigui, de de 2025. 
(assinatura do dirigente) 
Município de Birigui - SP 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP riQ 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
Quinta-feira, 31 de julho de 2025 Ano IX 1 Edição n2 957 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
MODELO D 
NOME DA ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVII 
DECLARAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal nQ 6282, de 11 de novembro de 2016 
Página 37 de 93 
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado, 
brasileiro/a, portador/a do RG n° e do CPF n° , na qualidade de dirigente 
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNPJ sob n° , DECLARO, sob as 
penas da lei, e para fins de cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a 
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 35, de 18 
de junho de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e 
adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a 
Resolução CNAS ri° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no 
Município de Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil não tem entre seus dirigentes pessoas: 
a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 
b) Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de 
confiança, enquanto durar a inabilitação; 
c) Consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II 
e III, do artigo 12, da Lei Federal ri° 8.429/1992. 
Birigui, de de 2025. 
(assinatura do dirigente) 
Município de Birigui - SP 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n5 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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Quinta-feira, 31 de julho de 2025 Ano IX I Edição n2 957 Página 38 de 93 
(Timbre da Organização da Sociedade Civil) 
MODELO E 
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
DECLARAÇÃO 
Eu, (nome completo do dirigente da Organização da Sociedade Civil), abaixo-assinado, 
brasileiro/a, portador/a do RG n2 e do CPF n° , na qualidade de dirigente 
do/a (nome da Organização da Sociedade Civil), inscrita no CNP.] sob n° , informo que o 
repasse do recurso referente ao Termo de Colaboração decorrente do cumprimento da Lei Federal n° 
13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, 
conforme deliberado na Resolução CMAS n° 35, de 18 de junho de 2025, para a execução do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção 
Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009 — 
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de Birigui-SP, deverão ser depositados na conta 
bancária abaixo descrita: 
Nome do Banco (instituição financeira pública): 
Agência: 
Conta-Corrente: 
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do 
Termo de Colaboração, será realizada na referida conta. 
Birigui, de de 2025. 
(assinatura do dirigente) 
Município de Birigui - SP 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP na 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
Quinta-feira, 31 de julho de 2025 
INTERESSADO: OSC 
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Conforme Lei Municipal n° 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX 1 Edição n° 957 Página 39 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
MINUTA - TERMO DE COLABORAÇÃO N2 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 03/2025/GSUAS/GND3 
Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o n2 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhanguera, n2 1.155, Jardim Morumbi, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social em razão da 
competência de delegação atribuída pela Portaria Municipal n2 23/2025 e de outro a(o) LC, doravante denominada 
simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n2 
no endereço Rua , na cidade de Birigui-SP, representada por seu(s) 
dirigente(s), celebrada com fundamento na Lei Federal n9 13.019/14, alterada pela Lei Federal n2 13.204/15, Lei 
Orgânica da Assistência Social (LOAS) n2 8.742/93 alterada pela Lei n2 12.435/2011, Decreto Municipal n° 5.749/2017, 
devendo o serviço ser executado em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução 
CNAS n2 109/2009) e demais regulamentações pertinentes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DAS METAS 
1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações previstas 
no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) — 
Resolução CMAS n2 com repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, 
Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único 
de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6, 
Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário 
— CUSTEIO, para a execução do Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculo, público — alvo: crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, com 140 metas. 
§ 19 O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS REPASSES 
2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL o montante de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) em parcela única, conforme disponibilidade 
orçamentária e financeira do governo federal. 
§ 12 Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de 
Emenda Parlamentar — Federal, PROGRAMAÇÃO N2 350650820250001, provenientes das seguintes ações 
orçamentárias: 
2.1.1. Os valores a serem repassados são oriundos de Emenda Parlamentar — Federal, conforme Programação 
n35065082025001, com valor corresponde R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) e será repassado pela 
seguinte ação orçamentária: 
• Natureza de despesa: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ficha 1• Ação: 
Repasse ao Terceiro Setor 08.122.0031.2.097 - Proteção Social Básica 
1 Será criado por meio de desdobro — exceção de arrecadação. 
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS 
T . Rua Roberto Clerk, n2 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP lir: (181 3644 .9014 ogbirigui@grnail.corn 
1/6 
Município de Birigui - SP 
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Ano IX 1 Edição n2 957 Página 40 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
2.2. No repasse do objeto do presente termo, não se admite taxa de administração, de gerência ou de característica 
similar, de acordo com a Súmula N2 41 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo". 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA 
3.1. O presente termo vigorará a partir de até , podendo ser denunciado pelos partícipes, a 
qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por 
escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, 
desde que não exceda a 05 (cinco) anos. 
Parágrafo Único: A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação do 
recurso por parte do FEDERAL, por período equivalente ao atraso. 
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO: 
4.1.1. Proceder, por intermédio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e dos atendimentos 
realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inclusive com a realização de visita(s) in loco, e eventualmente 
procedimentos fiscalizatórios, nos termos da Lei Federal ri9 13.019/2014 e do Decreto Municipal n2 5.749/2017; 
4.1.2. Analisar, através da Secretaria de Finanças, Setor de Convênios a prestação de contas da Organização da 
Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal n2 13.019/14 e demais alterações, Decreto Municipal n2
5.749/2017, Instruções TCESP n2 02/2016, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa) 
dias a partir do término do período estipulado para a entrega; 
4.1.3. Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das ações do objeto do presente Termo de Colaboração, 
submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n2
13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas 
devida pela organização da sociedade civil. 
4.2. Através do Gestor da Parceria: 
4.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
4.2.2. Informar o Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui (CMAS) a existência de fatos que comprometam 
ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão do recurso, 
bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
4.2.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo 
do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal n2 13.019/2014 e o art. 64 do 
Decreto Municipal n° 5.749/2017; 
4.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 
4.2.5. Em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para providências das irregularidades ou 
impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto ensejará a imposição das penalidades previstas na 
Cláusula SÉTIMA deste Termo de Colaboração. 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clark, nu 543, CEP: 16200.043- Birigui - SP lir: (18) 3644 - 9014 ogbirigui@gmail.com 
2/6 
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Ano !XI Edição n5 957 Página 41 de 93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
C NPJ 46.151.718/0001-80 
4.2.6. Deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de 
trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a 
aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração. 
4.3. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a: 
4.3.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades: 
a) Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e 
indicativos de estratégias metodológicas específicas para cada serviço, nos termos deste processo e do Plano de 
Trabalho devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 
b) Desenvolver as ações seguindo as diretrizes da Gestão do SUAS, submetendo-se à gestão pública operacional do(s) 
serviço(s) e disponibilizando o atendimento às metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
c) Informar ao MUNICÍPIO, por meio da Gestão da Parceria a existência de vagas destinadas ao objeto do presente; 
d) Prestar ao MUNICÍPIO, através da Gestão da Parceira todas as informações e esclarecimentos necessários durante o 
processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente; 
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontadas no processo de 
monitoramento, avaliação e gestão operacional; 
f) Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações; 
g) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho; 
h) Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento; 
i) Apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio da Gestão do SUAS, nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os 
Relatórios Técnicos Mensais de Atividades e Anual do serviço executado; 
j) Comunicar por escrito e imediatamente a Gestão da Parceria todo fato relevante, bem como eventuais alterações 
estatutárias e constituição da diretoria; 
k) Manter durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no 
Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua 
regularidade fiscal; 
I) Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais pretensões de 
alterações no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria. 
4.4. Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem executadas: 
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento 
do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e 
despesas e cronograma de desembolso aprovados; 
b) As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos 
pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, 
da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade; 
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP (18) 3644 - 9014 ogbingui@gmail.com 
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MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
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c) Manter conta-corrente especifica para esta fonte no estabelecimento bancário público, a ser utilizada 
exclusivamente para o recebimento de recurso oriundo da presente parceria, informando a Gestão do SUAS o 
número, procedendo toda movimentação financeira do recurso na mesma, observadas as demais disposições desta 
cláusula; 
d) Aplicar os saldos e provisões referentes ao recurso repassado a título da parceria, conforme dispõe o art. 51 da Lei 
n° 13.019/2014; 
e) Efetuar todos os pagamentos com o recurso transferido, dentro da vigência deste Termo de Colaboração, indicando 
no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o número do presente Termo, 
fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações 
e/ou conferências, atendendo as disposições do art. 53 da Lei n° 13.019/2014; 
f) Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses, até o dia 15 (quinze) do mês 
subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos 
comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de suspensão do 
repasse; 
g) Entregar, fisicamente, na Secretaria de Finanças, Setor de Convênios, mensalmente, guias de encargos trabalhistas 
devidamente recolhidas, conforme apresentadas no Plano de Aplicação, quando houver tais despesas; 
h) Apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos 
recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas e 
fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções n2 02/2016 do TCESP; 
i) Devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos 
de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, 
rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas 
no Sistema Informatizado de Prestação de Contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do 
responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública; 
j) Não repassar nem distribuir a outra Organização da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, os recursos 
oriundos da presente parceria; 
k) Não contratar ou remunerar, a qualquer titulo, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, 
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou 
entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o 
terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 
I) Manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 
(dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas. 
4.5. Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e 
financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de 
custeio e de pessoal, observadas as vedações do art. 45 da Lei n° 13.019/14. 
4.6. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de 
colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em 
relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à 
sua execução. 
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestáo do SUAS 
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4.7. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a: 
4.7.1. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas 
correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como 
aos locais de execução do respectivo objeto; 
4.7.2. Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a 
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau. 
4.8. É de competência e responsabilidade da Organização da Sociedade Civil o período de férias do seu quadro de 
Recursos Humanos, devendo a mesma planejá-las de maneira a não sofrer descontinuidade no desenvolvimento do 
objeto da parceira estabelecida. 
4.9. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar a Gestão da Parceria e o Conselho Municipal de Assistência 
Social (CMAS), oficialmente sobre o período de atividades adaptadas, com planejamento das ações. 
4.10. A Organização da Sociedade Civil deverá atender a exigência de que as notas fiscais e os demais documentos 
comprobatórios das despesas sejam emitidos pelos respectivos fornecedores com indicação no conteúdo original dos 
documentos, inclusive nota fiscal eletrônica, da identificação da Prefeitura Municipal de Birigui/SP, do número do 
Termo de Colaboração/Fomento e os demais elementos identificadores, não sendo admitida a inserção dessas 
informações após a emissão do respectivo documento, tudo conforme redação dada pela Resolução n°23/2022 às 
INSTRUÇÕES N° 01/2020, do TCESP. 
CLÁUSULA QUINTA — DA HIPÓTESE DE RETOMADA 
5.1. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, o MUNICÍPIO, poderá, 
exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e 
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades 
pactuadas: 
I — Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de 
paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi 
executado pela Organização da Sociedade Civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades; 
II — Retomar os bens públicos eventualmente em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que 
tenha sido a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens; 
§ 12 As situações previstas no caput devem ser comunicadas pela Gestão da Parceria ao Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS). 
CLÁUSULA SEXTA — DAS SANÇÕES 
6.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n2
13.019/2014, Decreto Municipal ne 5.749/2017 e legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções: 
I — Advertência; 
II — Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato 
com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos; 
Secretaria Municipal de Assisténcia Social - SEMAS - Gestão do SUAS 
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III — Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos 
e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que 
a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
da sanção aplicada com base no inciso II. 
§ 12 As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, 
podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 
§ 22 Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de 
penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 
§ 32 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES 
7.1. Para fins de cumprimento do disposto nos art. 36 e art. 42, inciso X, ambos da Lei n2 13.019/2014, declara-se que 
não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração. 
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO 
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Birigui-SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com 
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
8.2. É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei n2 13.019/2014, a prévia tentativa de solução 
administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante 
da estrutura da administração pública. 
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Birigui-SP, de de 2.025. 
SONIA REGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
Presidente OSC 
RG n2
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS —Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clark, n. 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP (18) 3644 .9014 ogbirigui@gmail.com 
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ANEXO RP-09 
REPASSES AO TERCEIRO SETOR 
MINUTA ---- TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
TERMO DE COLABORAÇÃO N2 
Processo Administrativo: 03/2025/GSUAS/GND3 
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Birigui-SP 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: OSC 
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 
OBJETO: repasse de recursos de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6, Programação 
n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — 
CUSTEIO da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" à Organização da Sociedade Civil para custeio da execução de 
Serviço de Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Município 
de Birigui. 
VALOR REPASSADO: R$ 150.000,000 
EXERCÍCIO: 2025 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1 - Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de 
contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo 
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, 
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em 
consonância com o estabelecido na Resolução ri° 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser 
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei 
Complementar n9 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos 
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como 
dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", 
nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n201/2024, conforme "Declaração(ões) de Atualização 
Cadastral" anexa (s). 
2 - Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito 
de defesa, interpor recursos e o que mais couber; 
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS — Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clark, n2 543, CEP: 16200-043 — Birigui — SP (: (18) 3644- 9014 8: ogbirigui@gmail.com 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, 
de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no 
prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; 
d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a 
determinação de recolhimento, conforme §19 do artigo 30 da citada Lei. 
BiriRui, DE DE 2025 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: 
Nome: 
Cargo: Prefeita Municipal de Birigui-SP 
CPF: 
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: 
Nome: 
Cargo: Prefeita Municipal de Birigui-SP 
CPF: 
Assinatura: 
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: 
Nome: 
Cargo: Presidente 
CPF: 
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: 
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: 
Nome: 
Cargo: Secretária de Assistência Social 
CPF: 
Assinatura: 
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: 
PELA ENTIDADE PARCEIRA: 
Nome: 
Cargo: Presidente 
CPF: 
Assinatura: 
DEMAIS RESPONSÁVEIS (1: 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Gestora da Parceria 
Nome: 
Cargo: Secretária de Assistência Social 
CPF: 
Assinatura: 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS - Gestão do SUAS 
•: Rua Roberto Clark, n9 543, CEP: 16200.043- Birigui - SP (: (1813644 - 9014 8: ogbirigui@gmail.com 
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r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS 
Gestão do Sistema Único da Assistência Social —GSUAS 
Rua Roberto Clark, ne 543, Centro, Birigui —SP, CEP 16200-043, Telefone: (18) 3644-9014 
OFÍCIO N2 617/2025/GSUAS/SEMAS/PMB 
Birigui-SP, 31 de julho de 2025. 
Ao Senhor 
JOSE EDUARDO TOLOMEI JUNIOR 
Presidente do IPIS 
Birigui — SP 
Assunto: Processo de Inexigibilidade n203/2025/GSUAS/GND3 — Informação e Solicitação do Plano de 
Trabalho e demais documentos 
Referência: 
Unidade beneficiária: IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL — CNPJ: 04.442.931/0001-09 
Programação n2 350650820250001 — Emenda Parlamentar Federal - RP6 
Grupo de Natureza da Despesa: GND-3 
Valor: 150.000,00 (centro e cinquenta mil reais) 
Serviço Socioassistencial: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncilos —SCFV de 6 a 15 anos 
Deliberações CMAS: RESOLUCÃO CMAS n235, de 18 de junho de 2025 e Resolução CMAS n.38, de 30 de julho de 2025. 
Senhor Presidente, 
Vimos, por meio deste, informar que essa Organização da Sociedade Civil (OSC) foi 
beneficiada com recurso de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual, classificada com o resultado 
primário — RP6, Programação n°350650820250001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de 
Incremento Temporário - Custeio no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o procedimento para 
repasse do recurso é por meio de celebração de parceria, através de Termo de Colaboração firmado pelo 
processo de inexigibilidade de chamada pública, por transferência voluntária de recurso para o Fundo 
Municipal de Assistência Social. 
A transferência e a utilização do recurso de custeio está condicionada à compatibilidade com 
a Política de Assistência Social, organizada e gerida sob a forma do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS), a fim de atender à oferta do serviço socioassistencial executado pela OSC. O valor a ser destinado é 
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) . 
Face ao exposto, de acordo com a Resolução do CMAS n2 38, de 30 de julho de 2025 que 
aprovou a Minuta do Processo de Inexigibilidade n° 03/2025JGSUAVGND31 publicada no Diário Oficial em 
31/07/2025 (Ano IX - Edição n2957 — páginas de 14 a 46), solicitamos o Plano de Trabalho e Plano de 
Aplicação contendo Cronograma de Desembolso, conforme consta no "Capítulo IV — Plano de Trabalho" e no 
"Capítulo V — Da Previsão de Receitas e Despesas" referido Processo de Inexigibilidade, 
n203/2025/GSUAS/GND3, cuja parceria terá vigência de 12(doze) meses, a partir da assinatura do Termo de 
Colaboração. A execução do recurso de custeio, deve necessariamente observar a adequação do gasto com 
as normas que regem a execução do serviço ofertado pela OSC, conforme já mencionado. É possível utilizar 
como parâmetro a Portaria STN N2 448/2002 que detalha as despesas caracterizadas como Material de 
Consumo, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física/Jurídica. Ainda, é possível prever pagamento de 
trabalhadores do SUAS que compõem a equipe do serviço. 
1/3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
Secretaria Municipal de Assistência Social —SEMAS 
Gestão do Sistema Único da Assistência Social — GSUAS 
Rua Roberto Clark, n° 543, Centro, Birigui — SP, CEP 16200-043, Telefone: (18) 3644-9014 
Portanto, o Plano de Trabalho, contendo Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso 
deverá ser entregue até dia 07 de agosto de 2025 acompanhado dos seguintes documentos, em consonância 
com o art.92 do Processo de lnexigibilidade: 
"Art. 92 Deverão ser entregues no envelope lacrado, os seguintes documentos: 
I — Cópia do documento que comprove a Inscrição do Organização da Sociedade Civil e/ou de 
serviço socioassistencial de Proteção Social Básica junto ao Conselho Municipal de Assistência 
Social de Birigui — CMAS; 
II— Certidão de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa perante a Fazenda do Município de Birigui; 
III — Certidão de Regularidade junto a Previdência Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
— FGTS, bem como Certidão Negativo de Débitos Trabalhistas — CNDT; 
IV — Certidão da entidade como Entidade de Utilidade Pública e/ou Entidade Beneficente de 
Assistência Social (CEBAS), se houver; 
V— Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNI21; 
VI — Certidão de Regularidade junto à Secretaria da Receita Federal; - 
VII — Certidão de Existência Jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do Estatuto --
registrado e de eventuais alterações; 
VIII — Cópia, que poderá ser digitalizada, da última ata de eleição que conste a direção atual da 
organização da sociedade civil registrada, que comprove o regularidade jurídica; 
IX — Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e 
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas — 
CPF da Secretaria do Receita Federal do Brasil — RFB e endereço eletrônico pessoal de cada um 
deles; 
X — Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da 
Organização da Sociedade Civil, conforme art. 15, parágrafos 2°, e seus incisos do Decreto 
Municipal n-Q 5.749/17; 
XI — Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e 
condições materiais da organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto 
pactuado (Modelo A); 
XII — Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel como escritura, matrícula do imóvel, 
contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução 
do objeto pactuado; 
XIII — Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do 
Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do 
município de Birigui-SP, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Modelo 8); 
2/3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
Secretaria Municipal de Assistência Social —SEMAS 
Gestão do Sistema Único da Assistência Social — GSLJAS 
Rua Roberto Clark, a° 543, Centro, Birigui — SP, CEP 16200-043, Telefone: (18) 3644-9014 
XIV — Declaração de que a Organização da Sociedade Civil (Modelo C): 
a. não teve as contas rejeitados pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham 
sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a 
referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo; 
b. não foi punida com nenhuma dos sanções estabelecidos nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do art. 
39 da Lei Federal n9 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de 
impedimento de celebração de parcerias; 
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos. 
XV — Declaração de que não há, dentre os dirigentes da Organização da Sociedade Civil, pessoas 
(Modelo D): 
a. cujos contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) 
anos; 
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou 
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos 
nos incisosi, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92. 
XVI — Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta-corrente 
específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital em instituição 
financeira pública a ser indicada pelo Município (Modelo E). 
Parágrafo Único: Todas os declarações de que tratam o presente artigo deverão ser subscritas 
pelo(s) representante(s) legal(is) da Organização da Sociedade Civil e impressas em seu papel 
timbrado." 
Com a vinda dos documentos supracitados, far-se-á encaminhamento do Plano de Trabalho 
e Plano de Aplicação ao Conselho Municipal de Assistência — CMAS para apreciação e deliberação, 
oportunidade em que a OSC deverá participar da reunião colegiada para apresentação dos respectivos 
Planos. 
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos e orientações, aproveitando o 
ensejo para renovar os sentimentos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ARIADN TÓNIO GANDOLFI 
Diretára , e Gestão do SUAS 
SONIA REGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
3/3 
PREFEITURA MUME,PAL Ot 
BIRIGUI 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS 
Gestão do Sistema Único da Assistência Saciai- GSUAS 
Rua Roberto Clark, n2 543, Centro, Birigu, - SP CEP 16200-043, Telefone: (18) 3644-9014 
rERmo DE REMESSA E ENTREGA n.144/2025 
REMETENTE: 
Gestão do SUAS 
secretaria municipal de Asststencia Social — SEMAS 
DESTINATÁRIO: 
João Eduardo Tolomei Júnior 
Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
QUANTIDADE DESCRIÇÃO 
1 
COPIA 
rs 
OFÍCIO n9 617/2025/GSUAS/SEMASPMB — Processo de Inexigibilidade 
n203/2025/GSUAS/GND3 (Emenda Parlamentar) - Informação e solicitação do Plano de 
Trabalho e demais documentos. 
Data: O/ / /3 5 
Recebido por: 
Birigui, 31 de Julho de 2025. 
(Por gentileza, escrever o nome-c-o de forma legível e, se possível, carimbar) 
Este documento deverá ser assinado por quem receber os documentos e, posteriormente, devolvido na sede da 
Secretaria Municipal de Assistência Social — Gestão do SUAS. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 627/2025/GSUAS/SEMAS/PMB 
À Senhora 
Leticia Delitti Vilanova 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS 
;-! rz t O u 
U4 ue Agosto ue 1U25. 
Assunto: Encaminhar PROGRAMAÇÃO N.° 350650820250001 novamente ao CMAS para manifestação. 
Senhora Presidente, 
Vimos por meio deste, encaminhar novamente a Programação Ne 350650820250001 referente a 
emenda parlamentar federal destinada a Organização da Sociedade Civil — Instituto de Promoção e Inclusão Social - 
!PIS, na modalidade Custeio, classificada na GND3, conforme quadro abaixo. 
Proteção Social Serviço Socioassistencial Organização da 
Sociedade Civil 
Valor a ser 
Repassado Programação n° 
R$ 150.000,00 350650820250001 
Proteção Social 
Bás:ca 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos — SCFV de 06 a 15 anos 
Instituto de Promoção 
e Inclusão Social —IPIS. 
De acordo com a análise da Programação realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 
devidamente cadastrada no Sistema Estrutura da Rede de Serviços do SUAS — EstruturaSUAS, apontou-se a 
necessidade de atualizar o cadastro da referida OSC no Sistema CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades 
Socioassistenciais), para que assim possa ser dado continuação da análise e conclusão dessa programação. 
Sendo assim, atendendo as solicitações do FNAS, solicitamos deste colegiado deliberação acerca 
dessa programação para envio para nova análise, de acordo com os trâmites do Sistema EstruturaSUAS. 
Atenciosamente, 
jÁ 
ARIADNE N • NIO GANDOLFI 
Diretora de Gestão do SUAS 
SONIA REGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) 
Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clark n° 543, Centro, BiriguilSP — CEP 16200-043 
(18) 3644-9014 — ogblrigui@gmail.com 
05108/2025, 12:00 Imprensa Oficial - Modo leitura em t&' 
IMPRENSA OFICIAL - BIRIGUI 
Publicado em 05 de agosto de 2025 1 Edição n° 960 f Ano IX 
Entidade: Secretaria de Assistência Social - Conselho Municipal de Assistência Social Seção: Comunicados l Subseção: Comunicados 
COMUNICADO E PAUTA 
Em cumprimento à Lei Municipal n° 6.763/2019 e à Lei Municipal n° 7.079/2021, o Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, vem comunicar, em síntese, o teor das matérias 
referentes à pauta da Reunião EXTRAORDINÁRIA que acontecerá no dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 8h, por meio de participação on-line via aplicativo Google Meot, através do link que segue 
abaixo. Maiores informações pelo telefone (18)2185-0066. 
--> Link da videochamada: https://meet.google.com/fts-atij-non 
PAUTAXXTRA 
1- Oficio n° 627/2025/ GSUAS/SEMAS/PMB - Encaminhar a programação 350650820250001 novamente ao CMAS para manifestação. 
LETICIA DELITTI VILANOVA 
Presidente do CMAS - Gestão 2024-2026 
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
httesi/dosu com.br/loituralexto?p=MjI0Mjc5N0= 111 
DIÁRIO OFICIAL ri n;., f--7 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal ng 6282, de 11 de novembro de 2016 
Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano IX Ediçao ne 960A Página 3 de 3 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 
Atos Administrativos 
Regimentos e deliberações 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP 
Secretaria Executiva: Rua Roberto Clarck. 453, Centro 
Reestruturado pela Lei Municipal n° 5.550 de 10/05/2012 
e-mail: crnasãbingui.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO CMAS - 40, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da retificação Programação n" 350650820250001 do Recurso de 
Emenda Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade 
Custeio - GND3, no valor de R$150.000.00 (cento c cinquenta mil reais), destinada à Organização 
da Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - !PIS, executora do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV da Proteção Social Básica. 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 5.550, de 10/0512012, c de acordo com as competências 
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de 
agosto de 2025; 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa 
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente 
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil: 
Considerando o Ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social, Oficio ri° 
627/2025/OGSUASSEMAS/PMB que encaminha PROGRAMAÇÃO N.' 350650820250001 
novamente ao CMAS para manifestação, após atualização do cadastro da referida OSC no Sistema 
Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais - CNEAS 
RESOLVE 
Art. 1" Aprovar a retificação Programação n" 350650R20250001 do Recurso de Emenda 
Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio - 
GND3, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da 
Sociedade Civil Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, executora do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Proteção Social Básica. 
Art. 2" Esta resolução entrará cru vigor a partir da data de sua deliberação na reunião extraordinária 
supracitada, devendo ser publicada. 
Birigui, 05 de agosto de 2025. 
LETÍCIA DELITTI VILANOVA 
Presidente do CMAS - Gestão 2024-2026 
Município de Birigui - SP 
Diário Oficial assinado digitaimente Conforme MP i 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 
t;')." 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS 
PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL 
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso. na qualidade de Prefeito(a) de Birigui-SP, eu 
Samanta Paula Albani Borini, portador do RG n.° 437191333 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física 
CPF n" 306.746.198-38, e Sônia Regina Albani, portador(a) do RG n.° 86291701 SSP/SP, inscrito no 
Cadastro de Pessoa Física - CPF n° 036.899.958-09, na qualidade de Secretário(a) Municipal de 
Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento 
das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do 
governo federal. 
DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS 
DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS n° 1.044. 
de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que venham ocorrer durante o processo, a qual dispõe sobre 
as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à 
Fome - MDS. na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, 
alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na 
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, decorrente da programação 
nO 350650820250001, no valor de R$ 150.000,00. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do 
ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição 
Federal - CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade. 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a 
transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei n' 8.742, de 7 de 
dezembro de 1993. 
CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virtude dos orçamentos 
decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social 
(Resolução CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificaçâo Nacional de Serviços Socioassistenciais 
(Resolução CNAS n° 109, de 1 1 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n° 8.742. 
de 7 de dezembro de 1993). 
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS 
4,$!.1.J 
CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos 
provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturaSUAS, classificados nos seus respectivos 
Grupos de Natureza de Despesa - GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão 
do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme 
Resolução SNAS n" 109/2009: 
1 - Serviços de Proteção Social Básica: 
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); 
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. 
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: 
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); 
b) Serviço Especializado em Abordagem Social; 
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade 
Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; 
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. 
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: 
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: 
- Abrigo institucional; 
- Casa-Lar; 
- Casa de Passagem; 
- Residência Inclusiva. 
b) Serviço de Acolhimento em República; 
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; 
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. 
CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos 
o ente seguirá as disposições dos Art. 15 da Portaria MDS n° 1.044/2024, conforme segue: 
Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem 
reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos: 
I - possuir o cadastro no CNEAS com o status de concluído há no mínimo 1 (um) ano, com a mesma 
oferta do serviço socioassistencial nacionalmente reconhecido declarada na inscrição do conselho de 
assistência social do Municipio ou do Distrito Federal; 
- possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos; e 
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo ~solho de assistimein Norinl do Município 
ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a (s) oferta (s) realizadas. 
§I" Para indicação de entidades e organizações de assistência social no EstruturaSUAS não será exigida 
certificação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da Certificação de Entidades 
Beneficentes de Assistência Social - CERAS. 
§2° As ofertas de que trata o inciso I do caput deverão ser prestadas no território correspondente à 
circunscrição do ente federado beneficiado com a programação, devendo ser apresentadas as inscrições 
dos respectivos conselhos de assistência social em cada local de atuação 
§3" Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes 
informações da OSC: 
1- informações cadastrais a respeito da entidade; 
- questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social; 
III - informações da oferta de serviços; e 
IV - parecer do gestor local após a visita. 
§4° A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSU,-1S. 
§1" Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na 
Resolução n° 21, de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei n° 13.019. de 31 
de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência 
social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social 
¡, SUAS. 
§2° Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das 
parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância 
das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em 
responsabilização por ato de improbidade administrativa. 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da 
programação 350650820250001 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS n° 1.043, de 24 de 
dezembro de 2024 e suas atualizações. 
§1" O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e 
comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS, 
quanto aos gastos realizados com pessoal. 
§2" A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos 
complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da 
competência atribuída ao MDS para acompanhamento da execução dos recursos. 
r 
i 
CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a 
falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto Lei n° 2848, 
de 1940 (Código Penal), in verbis: 
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele 
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o 
documento é particular. 
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS 
CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta 
corrente especifica da programação 350650820250001, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição 
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a 
movimentação eletrônica de recursos. 
• 1° Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser 
mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS n° 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e 
suas atualizações. 
• 2° Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da 
programação de que trata a cláusula. 
• 3° Executarão os reclusos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em 
caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em 
divergência. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS n° 1.044/2024, bem 
corno em suas atualizações: 
Art. 51. Não são permitidas transferências de conta corrente específica vinculada às programações para 
contas de movimentação financeira do respectivo município, estado ou do Distrito Federal, a título de 
ressarcimento de despesas realizadas com recursos municipais ou estaduais. 
Art. 52. São vedadas a execução de despesas em: 
1- obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública; 
11 - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das 
unidades referenciadas; 
til - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios; 
IV - beneficio eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas; 
V - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, 
dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do 
conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de 
exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do inunicipio, transporte de doentes, 
leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para 
a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão 
e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo 
aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei n° 
8.429, de 2 de junho de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como 
improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação. 
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e 
concordo com todos os compromissos e regras descritas neste Termo de Responsabilidade e 
Compromisso". 
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Birigui-SP 
Prefeito(a) Municipal do Município de Birigui-SP 
Nome: SONIA REGINA ALBANI 
CPF: 03689995809 
Cargo: SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Data da assinatura: 05/08/2025 08:28:37 
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 03689995809 05/08/2025 08:28:37-6584 
Nome: SAMANTA PAULA ALBANI BORIN1 
CPF: 30674619838 
Cargo: PREFEITO(A) 
Data da assinatura: 05/08/2025 08:44:32 
Assinatura eletrônica: 172.26.2.1 30674619838 05/08/2025 08:44:32-6584 
) 1J 
Parecer do conselho de assistência social 
Dados da indicação do ente federado 
Parlamentar NP' da emenda 
MAURiCIO NEVES 202544290004 
Tipo do recurso 
Emenda individual 
Plano de assistência social 
Não 
Esfera administrativa UF Ente Funcional programatica 
Muircipsi SP Birigui 08245513 12 1900035 
Fonte GND Valor indicado ao ente Valor programado 
1000000000 3 RS 150.000.00 RS 150.000,00 
N da programação Situação da programação N" do processo SEI Termo de responsabilidade e compromisso 
350650820250001 Programação complementada/retificado 71000068521202579 Assinado 
Unidade vinculada à programação 
Nome da unidade 
Instituto de Promoção e 
Inclusão Social 
Tipo da N" de CNPJ unidade referência 
PRIVADA 04.442.931/0001-09 Não se aplica 
Conselheiros participantes da reunião deliberativa 
GND Valor Serviço 
Indicado selecionado 
3 RS 150.000.00 I - Serviço especial 
básica 
CPF Nome Cargo Representação 
ANA LÚCIA VIZIOL1 CONSELHEIRO(A) 323.984.238-67 Governamental - Assistência Social HASHIMOTO TITULAR 
EDILAINE SANCHES CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e 136.982.998-10 BATISTA BORGES SUPLENTE organizações de Assistência Social 
EDNA VIEIRA DE PINHO CONSELHEIRO(A) 078.559.028-56 Governamental - Assistência Social PEREIRA SUPLENTE 
GEOVANNA MODENA CONSELHEIRO(A) 215.705.228-39 Governamental - Assistência Social RODRIGUES GOMES TITULAR 
CONSELHEIRO(A) 214.032.708-05 JULIANA LIMA FONZAR Governamental - outras áreas TITULAR 
LETICIA DELITTI CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e 322.291.858-96 VILANOVA PRESIDENTE organizações de Assistência Social 
LUCIANE CRISTINA CUER CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades e 117.343.348-19 MORALES TITULAR organizações de Assistência Social 
CONSELHEIRO(A) Sociedade Civil - das entidades c 034.494.198-11 MARCIA REGINA GUISSI 
TITULAR orgitnizuçúcs dc A$sistencia Sociu! 
VIRGÍNIA GASCHO CONSELHEIRO(A) 436.607.918-65 Governamental - outras áreas BARBOSA REIS TITULAR 
Situação do parecer 
da unidade 
Favoravel 
Inicio do 
mandato 
Fim do 
mandato 
01/04:2024 31103 2026 
01iO4/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/012026 
08/07/2025 31/03/2026 
01/042024 31/03/2026 
01/04/2024 31/032026 
01/04/2024 31/0312026 
01/04/2024 31/03/2026 
01/04/2024 31/03/2026 
, JU 
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO DE ASSISTENtiA SOCIAL 
Eu, LETICIA DELITTI VILANOVA, membro do Conselho de Assistência Social de(a,o) BIRIGUI-SP, 
tendo sob minha responsabilidade o preenchimento do parecer do Conselho de Assistência Social no Sistema 
de Estrutura SUAS, confirmo que: 
Está ciente da Portaria MDS n° 1.044, de 24 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre as transferências de 
recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na 
modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alocados na Ação 
Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS" e dá outras providências, em especial os artigos 19, 20, 21 e 56. 
O objeto da programação de número 350650820250001 foi aprovada pelo Conselho de Assistência Social na 
reunião de conforme registro constante da Ata de n' 17/2025 de 05/08/2025 ou da Resolução de n° 40 de 
05/08/2025 e correspondem ao conteúdo submetido apreciação do conselho e respectiva decisão; e 
A(s) unidade(s) indicada(s) na programação estão em funcionamento e presta(m) serviço socioassistencial 
tipificado nacionalmente, e de acordo com os demais normativos de acordo com a unidade beneficiária. 
Afirmo ainda, que estou ciente de que a ata da reunião citada neste Termo deverá ser mantida em arquivo 
pelo prazo mínimo de até 10 anos após a aprovação da prestação de contas pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social, conforme dispõe o art. 8° da portaria MDS n° 124, de 29 de junho de 2017, e disponível 
para consulta por servidores do Ministério, órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo 
da União e outros que, por razão justificada, tenham a necessidade de consultá-la. 
DECLARO que as informações nesse Termo foram por mim prestadas sob inteira expressão da verdade, são 
exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, pelas quais me responsabilizo nos termos da lei e 
que ainda poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da 
sociedade. 
Declaro ainda, ciência de que a falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no 
art. 299 do Decreto Lei n°2848, de 1940 (Código Penal), in verbis: 
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou 
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar 
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e 
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular." 
Nome: LETICIA DELITTI VILANOVA 
CPF: 322.291.858-96 
Cargo: CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE 
Data do aceite no termo de responsabilidade: 05/08/2025 
IsePl5 e
Instituto De Promoção 
E Inclusão Social 
CNP1 04.442931/0001-0Q 
Oficio: 66/2025 
Assunto: encaminha Plano de Trabalho e documentação 
r'2:2 +S5 18 3644-4760 
(53 ipisbirigui©bol.com.br 
,) Rua Tohuji Tohunngo, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 1o202-250 
rrtpu n 
Birigui, 05 de agosto de 2025 
Vimos por meio deste encaminhar em 1 (uma) via, do Plano de Trabalho, Plano 
de Aplicação, Cronograma de Desembolso e documentos de acordo com o processo de 
inexigibilidade de chamada pública n°03/2025/GSUAS/GND3 da Emenda Parlamentar Federal, 
deliberado com a resolução CMAS de n° 38, de 30 de julho de 2025, conforme solicitados oficio n° 
617/2025/GSUAS/SEMAS/PMB 
Sendo só para o momento, 
Atenciosamente. 
João Eduardo Tolomei Junior 
Presidente 
MIrie IvArti-P. Femande3 
A erVkei2,-s• 
Sonia Regina Albani 
Secretária 
Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS 
Ariadne Antonio Gandolfi 
Diretora 
Gestão do SUAS/ Gestão de Parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social 
Birigui/SP 
CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP 
Secretora Executiva: Rua Roberto Clark, 543 - Centro - CEP 16200-043 
Reestruturado pela Lei Municipw n° 5.550 de 10/05I2012 
Fone: (18) 3644-9014 e-mail: crnosgbirigu i.sp.gov.br 
Declaração de Regularidade de Inscrição de Entidade no CMAS 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui/SP — CMAS, declara que a 
entidade Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, CNPJ n° 04.442.931/0001-09, 
com sede em Birigui/SP, na Rua Tokuji Tokunaga, 940 — Bairro Quemil, inscrita sob 
número 002, desde 01/07/2012, encontra-se em situação regular junto a este Conselho. 
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial: Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, encontrando￾se em pleno funcionamento. 
Birigui, 22 de abril de 2025 
LETÍ AI LITTI VILANOVA 
Presidente (Jo MAS — Gestão 2024-2026 
CAIAS 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP 
Secretaria Executiva: Rua Roberto Clerk, 543 - Centro - CEP 16200-043 
Reestruturado peia Le Municipal n* 5.550 de 10/05/2012 
Fone: (18) 3644-9014 e-mail. crnas@birigui.sp.gov.br 
Comprovante de inscriçâo no Conselho Municipal de Assistência Social 
INSCRIÇÃO N° 002 
rr in r. 7
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A entidade Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, CNPJ n° 04.442.931/0001-09, 
com sede em Birigui/SP, na Rua Tokuji Tokunaga, 940 — Bairro Quemil, é inscrita neste Conselho, 
sob número 002, desde 01/07/2012. 
A entidade executa o seguinte serviço socioassistencial: Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 
A presente inscrição é por tempo indeterminado. 
Birigui, 22 de abril de 2025. .
DELITTI VILANOVA 
Preside o CMAS — Gestão 2024-2026 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
RUA OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 27588/2025 
Número do Processo: 
# 
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda 
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidcs e 
apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
CRC 44732 Crc Original: 44732 Situação: Ativo 
Razão Social/Nome PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018 
CNN / CPF CNPJ/CPF: 04.***.***/*—*-09 "PROTEGIDO PELA LGPD N°13.709/2018' Crc: 44732 Situação: Ativo 
Inscrição Estadual/RG PROTEGIDO PELA LGPD NP' 13.709/2018 
Endereço 16202-250 - RUA TOKUJI TOKUNAGA, 940 
Bairro QUEMIL Cidade BIRIGUI Estado SP 
BIRIGUI, 01 de Agosto de 2025 
Esta Certidão é valida até: 31/08/2025 
Data Geração: 01/08/2025 Data Emissão: 01/08/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 505608 
Número da Certidão: 27588/2025 
Controle: 44732 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
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PODER inICIÁRU, 
J T!CA DO 93,RAI3P, d 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA° SOCIAL (MATRIZ E 
FILIAIS) 
CNPJ: 04.442.931/0001-09 
Certidão n': 43971062/2025 
Expedição: 01/08/2025, às 08:56:37 
Validade: 28/01/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E rNcLusho SOCIAL (MATRIZ 
E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n' 04.442.931/0001-09, NÃO 
CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
, 
01/08/2025, 09:25 Consulta Regularidade do Empregador 
I 
CAIXA ECON.:511.,PCA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 04,442.931/0001-09 
Razão 
INSTITUTO PROMOCAO INCLUSA° SOCIAL IPIS Social: 
Endereço: R TOKUJI TOKUNAGA 940 / QUEMIL / BIRIGUI / SP / 16202-250 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:16/07/2025 a 14/08/2025 
Certificação Número: 2025071619300981173606 
Informação obtida em 01/08/2025 09:25:06 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrfipages/consultaEmpregador.jsf 
CERTIFICAÇÃO CEBAS 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome através da 
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) tem a honra de conceder a Certificação das Entidades 
Beneficentes de Assistência Social - CEBAS à Entidade 
IPIS INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
CNPJ n.° 04.442.931/0001-09 . para o período de 14/09/2020 até 31/12/2026
conforme publicação da Portaria n.° 
25/05/2022 
49/2022 . no Diário Oficial da União de 
. referente ao Processo n.° 235874.000893412019, tendo em vista o preenchimento dos 
requisitos previstos na Lei 12.101/2009 e Decreto n.° 8.242/2014. 
José Welling n Barroso de Araújo Dias 
Ministro do M ¡Sten° do Desenvolvimento e 
Assistência Social. Família e Combate à Fome 
• Este certificado não substitui a publicação no DOU. 
G--- - --
And é Quintão Silva 
Secretário N cional de Assistência Social 
SU.GS 
MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO 
E ASSISTENCIA SOCIAL. 
FAMILIA E COMBATE À FOME 
GOVERNO FEDERAL 
autaree. 
UNIÃO C RECONSTIMÇÁO 
01/08/2025, 09:29 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
r-, 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
04.442.931/0001-09 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
07/05/2001 
NOME EMPRESARIAL 
IPIS • INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA° SOCIAL 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
PORTE 
DEMAIS 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R TOKUJ1TOKUNAGA 
NÚMERO 
940 
COMPLEMENTO 
CEP 
16.202-250 
BAIRRO/DISTRITO 
QUEMIL 
muNicIPto 
BIRIGUI 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELE, O F 
ASTECA@ASTECANET.COM.BR 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
ilrf Ir** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
(18) 3643-1228 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAI 
07/05/2001 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
.**.***** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPES'AL 
trdrir.intir 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 01/08/2025 às 09:29:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
rN 
, 
about:blank 111 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: IPIS - INSTITUTO DE PROMOCAO E INCLUSA° SOCIAL 
CNPJ: 04.442.931/0001-09 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 08:03:34 do dia 14/07/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 10/01/2026. 
Código de controle da certidão: BA54.1A73.76C2.83C7 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
Rua Tokuji Tokunaga, 940 - Quemil • Birigüi • SP • CEP 16202-250 
Fone: (18)36444760 • CI\IPJ 04.442.931/0001-09 
Email: ipisbirigui@bol.com.br 
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL — IPIS 
CAPÍTULO 1 
Da denominação, sede e fins 
Art. 1°. O Instituto de Promoção e Inclusão Social, também designado pela sigla 
'IPIS", constituído por Assembleia Geral em 10 de março de 2001, é uma pessoa ju￾rídica de direito privado, criada sob a forma de associação civil, de fins não econômi￾cos, que terá duração por tempo indeterminado. 
Art. 2°. A Associação possui sede no município de Birigui, estado de São Paulo situ￾ada na Rua Tokuji Tokunaga, n° 940, Bairro Quemil, CEP 16.202-250 e foro na Co￾marca de Birigui - SP. 
Art. 3°. O Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS tem como finalidade: 
1— Promover proteção à infância e à adolescência, prevenindo a ocorrência de situa￾ções de vulnerabilidade e risco social; 
II — Possibilitar acessos a experiências lúdicas, esportivas, artísticas e culturais com 
enfoque na socialização, promovendo a proteção e garantia de direitos, de acordo 
com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de Julho de 1990); 
III — Estimular a participação comunitária, visando o desenvolvimento de potenciali￾dades, habilidades, talentos, propiciando uma educação para a cidadania; 
IV — Desenvolver trabalho social com família, fortalecendo a convivência familiar e 
comunitária, e sensibilizando sobre a importância da família na proteção e desenvol￾vimento de crianças e adolescentes. 
Art. 4°. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação promoverá o bem de 
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, credo religioso, político, 
condição social e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gra￾tuitos. 
Art. 5
0. A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia 
Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 6° A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-sê-á em tantas 
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, às quais reger￾se-ão pelo Regimento Interno aludido no artigo 5°, deste Estatuto, 
Parágrafo Único. Poderá também a Associação criar filiais e unidades de prestação 
de serviços para a execução de atividades visando a sua auto sustentação utilizando 
todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desen￾volvimento dos objetivos institucionais. 
Art. 7°. Para consecução de seus fins, a Associação se propõe a: 
1 
Página Integrante do Estatuto Social do [PIS - Instituto de PrornOção e Inclusão Social, 
datado de 09 de novembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS PRENOTACÃO 
Microfilme n° 6 9,6 2 MN' 6 9 51 
IHS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
Rua Tokuji Tokunaga, 940 - Quemil • Birigüi • SP • CEP 16202-250 
Fone: (18) 3644-4760 • CNPJ 04.442.931/0001-09 
ipisbirigui@bol.com.br 
rtrrnn 
I - Promover campanhas financeiras de âmbito municipal, com o objetivo de arreca￾dar fundos destinados ao financiamento à realização das finalidades da Associação; 
II - Incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas na rea￾lização das finalidades da Associação; 
III - Promover parcerias com diversas instituições públicas e privadas, propiciando 
experiências favorecedoras do desenVol imento de sociabilidades e na prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social; 
IV - Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados e as contribuições 
de pessoas físicas e jurídicas; 
V - Firmar parcerias e intensificar o intercâmbio com entidades co-irmãs e análogas, 
órgãos públicos e privados, inclusive produção e venda de serviços conforme legis￾lação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na prestação dos 
serviços; 
VI - Promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, cortil) 
colônia de férias, passeios, atividades culturais, entre outras. 
VII - Garantir a execução de ações de caráter continuado, permanente e planejado; 
VIII - Garantir os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam 
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; 
IX - Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, pro￾jetos e benefícios socioassistenciais; 
X - Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cum￾primento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projeto e benefí￾cios socioassistenciais. 
CAPÍTULO II 
• Dos Associados 
Seção I 
Do Quadro Social 
Art. 8°. A Associação é constituída por um número indeterminado de associados, 
que serão cadastrados no livro de associados, livro este que embasarà todas as reu￾niões da Assembleia para verificação dos quoruns mínimos necessárips para suas 
instalações e deliberações. Tais associados comporão ainda a Diretoria Executiva e 
o Conselho Fiscal da Associação. 
Art. 9°. São requisitos para admissão de associados: 
I - Pessoas idôneas; 
11 - Maiores de 18 (dezoito) anos de idade; 
111 - Estar em pleno gozo de seus direitos; 
Página Integrante do Estatuto Social do TPIS - Instituto de Promdção e Inclusão Social, 
datado de 09 de novembro de 2016. 
REGISTRO DÈ PESSOAS JURÍDICAS 
9.6 2 Microfilme/No 1
PRENOtACÂO 
SobN° 5,961 
• • r•-•• a 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
Rua Tokuji Tokunaga, 940- Quemil • Birigüi • SP • CEP 16202-250 
Fone: (18) 3644-4760 • CNPJ 04.442.931/0001-09 
Email: ipisbirigui@bol,com.br 
IV - Possuir conduta ilibada e que não constem quaisquer pendências em seu nome. 
Art. 100. O quadro social da Associação é constituído pelas seguintes categorias de 
associados: 
rt 
- 
— Fundador: será considerado associado fundador com direito a votar e ser votado, 
em todos os níveis ou instâncias, os associados que assinarem a ATA de fundação;, 
II — Efetivo: será considerado associado efetivo, qualquer associado ou pessoa que, 
não sendo associado fundador, tenha seu nome aprovado pela Assembleia Geral 
Extraordinária e contribua periOdicamente -com a Associação. Possuirão direitos de 
votar e ser votados em todos os níveis ou instâncias da entidade. 
Parágrafo Único - Qualquer categoria de associados possuirá direito de votar e ser 
votado em todos os níveis ou instâncias da Associação. 
Seção II 
Dos Direitos dos Associados 
Art. 110. São direitos assegurados aos associados: 
I - Participar das Assembleia Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos da 
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 
II - Propor candidatos à eleição de membros da Diretoria Executiva e do Consell-io 
Fiscal; 
III Apresentar à Associação, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e as￾suntos de interesse comum; • 
IV - Participar de todos os eventos organizados pela associação; 
V - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho soci￾al. 
VI — Solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento da Associação, mediante comuni￾cação, por escrito, à Diretoria, não podendo este ato lhe ser negado, sendo que tal 
requerimento será levado para deliberação em Assembleia Geral. Pode- se ainda 
este mesmo associado ser admitido novamente, mediante aprovação de sua propos￾ta pela Diretoria Executiva da Associação. 
Parágrafo Único. Em caso de morte o direito do associado não se transfere a ter￾ceiros. 
Seção iii 
Dos Deveres dos Associados 
Art. 12°. São deveres dos associados: 
Página Integrante do Estatuto Social do IPIS - Instituto de Promo o e Inclusão Social, 
datado de 09 de novembro de 2016. 
REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS 
- 
PRENOTACÃO 
Microfilme n°
C962 
Sob 14 6 , 912 
, 1. 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 3 
Rua Tokuji To1cunaga, 940- Quernil • Birigüi • SP • CEP 16202-250 
Fone: (18) 3614-4760 • CNPJ 04.442.931/0001-09 
Email: ipisbirigui@bokcom.br 
e 
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II - Manter padrão de conduta é ética de forma a preservar e aumentar o conceito da 
Associação no município; 
III - Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento Interno, 
bem como as decisões deliberadas pela Assembleia geral; 
IV - Informar, por escrito, à Diretoria Executiva da Associação) quando identificar 
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento dos serviços, para, averigua￾ção e providências; 
V - Defender integralmente o pleno exercicro da cidadania, dos direitos das crianças 
e dos adolescentes envolvidos com a Associação; - 
Parágrafo Único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, 
pelas obrigações e encargos sociais da Associação. 
Seção IV 
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados 
Art. 13°. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer nature￾za cometidas pelos associados, acarretarão procedimento e penalidades aplicados 
pela Diretoria Executiva da Associação, nas modalidades de advertência, suspensão 
e exclusão. 
§ 1°. As penalidades a que se refere o caput deste artigo consistem em: 
I -Advertência, para o associado que cometer faltas/infrações leves conforme sejam 
définidas e regulamentadas pela Diretoria Executiva e será aplicada,pelo Presidente 
da Associação, por escrito, em forma de notificação; 
II — Suspensão, para o associado reincidente de advertência. Para o associado sus￾penso, será vedado o direito de votar e de ser votado pelo prazo máximo de 2 (duas) 
eleições consecutivas para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Se￾cretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro e será apli￾cada pelo Presidente da Associação, por escrito, em forma de notificação. 
IH - Exclusão do quadro de associados, quando as faltas/infrações forem caracteri￾zadas como de justa causa e será deliberada e aplicada por qualquer membro da Di￾retoria Executiva ou Conselho Fiscal, por escrito, em forma de notificação, desde 
que para tal ato, tenha o aval da Assembleia Geral, convocada exclusivamente para 
este fim. 
§ 2°. Enquadram-se como justa causa, as faltas/infrações caracterizadas como: 
1 - Práticas incompatíveis com a moral e os bons costumes; 
II - Exercício de atividades ilícitas; 
Página Integrante do Estatuto Social do IPIS - Instituto de Promo0o e Inclusão Social, 
datado de 09 de novembro de 2016. 
REGISTRO DE•PESSOAS JURÍDICAS 
0262 
Microfilme n° 
PrOPIC4fP").-
kobN'
r. 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
Rua Tolcuji Tokunaga, 940 - Quemil •Birigili • SP • CEP 16202-250 
Fone: (18) 3644-4760 • CNN 04.442.931/0001-09 
Email: ipisbirigui@bol,com.br 
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1.) ..j 
111- Ofensa física ou moral a outro associado; 
1V - Desvio de ética do associado como componente do corpo associativo, dos com￾promissos, padrões de conduta, filosofia, estatuto, regulamento e resoluções da As￾sociação. 
§ 3° Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados, quando lhes 
forem imputadas qualquer tipo de faltas/infrações contra o presente Estatuto, que 
será dirigida à Assembleia Geral, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de exclusão, re￾curso sem efeito suspensivo, n9 prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento 
da notificação. 
§ 4°. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalida￾de, no prazo previsto no § 3° deste artigo. 
CAPITULO III 
Da Organização, do Funcionamento e da Administração do IPIS 
Seção 1 
Da Organização e da Administração 
Art. 14°. São órgãos do IPIS, responsáveis por sua administração: 
-Assembleia Geral; 
II - Diretoria Executiva; - 
III - Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único. A associação não remunera por qualquer forma, os cargos de siia 
diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e não distribui lucros, bonifi￾cações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma for￾me ou pretexto. 
Seção II 
Da Assembléia Geral 
Art. 15°. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Asso￾ciação, será constituída pelos associados que a ela comparecerem, em pleno gozo 
de seus direitos estatutários. 
Parágrafo Único. Instalada a Assembleia Geral pelo Presidente, este fará a presta￾ção de contas, apresentando o balanço e o relatório de atividades. 
Art. 16°. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por edital afixado na sede da 
associação, e por meio de edital de convocação enviado aos associados, com ante￾cedência mínima de 15 (quinze) dias. 
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datado de 09 de novembro de 2016. 
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Parágrafo Único. No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Ex￾traordinária, deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia. 
Art. 17°. À Assembleia Geral, compete exclusivamente: 
I - Reforma total ou parcial do Estatuto Social; 
II - Decidir sobre fusão, transformação, dissolução ou extinção da Associação; 
III - Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 
IV - Excluir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 
V Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas, apresentando o balan￾ço patrimonial e demonstrações contábeis da Associação. 
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
VII - Aprovar e alterar o Regimento Interno; 
Parágrafo Primeiro. As Assembleia Gerais re4zar-se-ão, preferencialmente, na 
sede da associação. 
Parágrafo Segundo. Para as deliberações a que se refere o inciso I e IV deste arti￾go é exigida Assembleia especial convocada exclusivamente para estes fins, onde 
deve haver a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convoca￾ção, ou a presença de, pelo menos, 1/3 dos associados em segunda convocação. 
Caso não atinja o quorum mínimo acima citado, a Assembleia não pode ser instala￾da, devendo nesse caso ser feita outra convocação, até que este quorum de 1/3 dos 
associados seja atingido. Caso atinja o quorum, só poderá obter aprovação se 2/3 
Xdois terços) dos presentes forem favoráveis à decisão. 
Parágrafo Terceiro. Para os incisos II, lii, V, VI e VII deste artigo, a Assembleia Ge￾ral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associa￾dos, e, em segunda convocação, com qualquer número, devendo ambas constar 
dos editais de convocação, não exigindo a lei quorum especial. 
Art. '18°. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de 2 (dois) em 2 (dois) anos, n5 
mês de novembro, para os fins determinados no inciso III do artigo 17°. 
Parágrafo Único. Os membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal 
tomarão posse no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subsequente. 
Art. 190. À Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva 
ou por 1/5 dos asSociados, sempre que julgar conveniente, o' u para tratar de assunto 
especial, determinado na sua convocação. 
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••• 
Seção III 
Da Diretoria Executiva 
Art. 200. A Diretoria Executiva da associação será composta de, no mínimo: 
1 - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Primeiro Secretário; 
IV - Segundo Secretário; 
V - Primeiro Tesoureiro; 
VI - Segundo Tesoureiro. 
Parágrafo Primeiro. A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordiná￾ria, a cada 2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim. 
Parágrafo Segundo. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 
(dois) anos, permitindo-se uma reeleição para todos os cargos. 
Parágrafo Terceiro. Ao Presidente que estiver no cargo por duas eleições consecti￾tivas, é vedado na eleição seguinte ocupar os cargos de Vice-Presidente e de Pri￾meiro Tesoureiro. 
§ 1°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o 
seu término. 
§ 2°. A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário, para discutir assuntos de 
interesse da associação, sendo a mesma subordinada à Assembleia Geral e possui 
a responsabilidade administrativa da associação. 
Art. 210. Compete à Diretoria Executiva: 
I - Promover e fomentar a realização dos fins da Associação; 
11 - Propor e alterar o Regimento Interno da Associação, submetê-lo à gprovação da 
• Assembleia Geral; 
III - Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, remetendo-as à Asserri￾bleia Geral; 
IV - Submeter ao Conselho Fiscal o relatório de suas atividades e a situação finan￾ceira da Associação, em cada exercício; 
V - Criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e adminis￾trativos; 
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VI - Promover campanhas de levantamento de findos; 
VII - Convocar a Assembleia Geral; 
VIII - Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto; 
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IX - Estabelecer procedimenton e diretrizes para aquisição de bens móveis e imó￾veis, e recebimento de doações, considerando sempre o'custo/beneficio depois de 
ouvido o Conselho Fiscal; 
X — Estabelecer parcerias com instituições/associações públicas e privadas para o 
mútua colaboração, em atividades de interesse comum; 
XI - Contratar e demitir funcionários. 
Seção IV 
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva 
Art. 22°. Compete ao Presidente: 
I - Assegurar o pleno funcionamento dos servi4e da Associação nos seus aspectos 
legais, administrativos e técnicos, com o apoio d'ó Conselho Fiscal; 
II - Convocar e presidir à Assembleia Geral; 
III - Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo 
ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, com as quais se reli￾danar; 
IV - Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente e, cabendo-lhe im￾petrar Mandado de Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos inte￾resses de seus membros ou associados; 
V - Dirigir a associação, ressalvada a competência do Conselho Fiscal, atendendo à 
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições; 
VI - Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Primeiro Tesou￾reiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das 
obrigações financeiras da Associação; 
VII - Zelar pelo conhecimento, utilizações e aplicações do Estatuto, Regimento e Re￾gulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários e Voluntários da Associação; 
, VIII - Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizás 
estabelecidas no Regimento Interno da Associação. 
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Art. 230. Compete ao Vice-Presidente: 
I - Substituir o Presidente em suas faltas, lienças e impedimentos; 
II - Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas; 
III - Prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente. 
Parágrafo único. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice￾Presidente assumirá a Presidência da Associação até o fim do mandato. 
Art. 24°. Compete ao Primeiro Secretário: 
I - Secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo 
suas atas em livro próprio; 
II - Entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, 
cópia do Estatuto da Associação; 
lii - Exercer a Presidência da Associação no caso de impedimento temporário, não 
superior a 6 (seis) meses, do Presidente e do Vice-Presidente; 
Artigo 25°. Compete ao Segundo Secretário: 
I - Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos; 
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. 
Art. 26°. Compete ao Primeiro Tesoureiro: 
I - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao tesou￾reiro; 
II - Assinar cheque e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com Presidente ou 
com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da Asso￾ciação; 
III - Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la eaplicá-la de 
acordo com decisão do Presidente da Associação; 
IV — Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Associação, e conta￾bilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado e de acordo com os prin￾cípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade. 
V - Apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre 
a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao 
Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações 
complementares que lhes forem solicitadas. 
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Artigo 27° Compete ao Segundo Tesoureiro: 
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos; 
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - Exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas. 
Seção V 
Do Conselho Fiscal 
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Art. 28°. O Conselho Fiscal será eleito pela Assembleia Geral Ordinária, compondo￾se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, 
permitindo-se a reeleição. 
§ 10. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria 
Executiva. 
§ 2°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até.° 
término. 
Art. 290. Compete ao Conselho Fiscal: 
1 — Examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; 
11 - Examinar os livros de escrituração da Associação; 
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um 
Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. 
CAPÍTULO IV 
Das fontes de Recursos para Manutenção 
Receitas e Patrimônio 
Art. 30°. As receitas da Associação, necessárias à sua manutenção, serão constituí￾das por: 
I - Contribuições de colaboradores; 
II - Legados; 
III - Subvenções sociais e auxílios que venha a receber do Poder Público; 
IV - Doações de qualquer natureza; 
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V - Rendas de eventos promovidos pela Diretoria Executiva; 
VI - Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possa ou venha a possuir; 
VII - Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades 
públicas e privadas. 
Parágrafo Único. A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e even￾tual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos instituci￾onais no território nacional. 
Art. 31°. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veí￾culos, ações e apólices da dívida pública. 
Parágrafo Primeiro: A Associação não constituirá patrimônio de um grupo determi￾nado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou sociedade sem caráter de as￾sistência social. 
Parágrafo Segundo: A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, 
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou 
pretexto. 
Parágrafo Terceiro: Os recursos da Associação, serão integralmente aplicados na 
consecução dos seus objetivos associativos, ficando vedados os atos de mera libe￾ralidade e comprometedores das finanças sociais, inclusive avais e fianças de cará￾ter pessoal. 
CAPiTULO V 
Das Condições para Dissolução do IPIS 
Art. 320. No caso de dissolução ou extinção da Associação, as receitas e o patrimô￾nio social reverterão em benefício de entidades congêneres, com personalidade jú￾rídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS ou a entidade 
pública. 
Art. 33°. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordiná￾ria, especialmente convocada para esta finalidade, quando se tornar,,impossível à 
continuação de suas atividades. 
CAPíTULO VI 
Das Eleições 
Art. 34°. De 2 (dois) em 2 (dois) anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordiná￾ria os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. 
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Parágrafo Único. A eleição será realizada_ por votação secreta, sendo permitida por 
aclamação, quando se tratar de chape única. 
Art. 35°. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será precedida de 
edital de convocação, afixado na sede da associação, e por meio de edital de convo￾cação enviado aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes 
da Assembleia Geral Ordinária. 
§ 1°. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Associação 
até 8 (oito) dias antes da .eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente 
inscritas e homologadas; 
§ 2°. São vedados aos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins 
até o 1° grau dos empregados da Associação, se candidatar, votar ou ser votado 
para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário e Pri￾meiro e Segundo Tesoureiro da Associação. 
§ 3°. Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e dos Primeiros e Segundos Se￾cretários e Tesoureiros, deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias dos 
seguintes documentos: Cédula de Identificação, Cadastro Nacional de Pessoa Física 
CPF, declaração de bens móveis e imóveis, certidões negativas cíveis, criminas e 
trabalhistas, comprovante regularidade do CPF e ainda, declaração sob as penas da 
lei de não ser inelegível. 
§ 4°. É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho Fiscal e da Direto￾ria Executiva da Associação. 
§ 5°. É vedada a participação de funcionários da Associação na Diretoria Executiva e 
Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vinculo empregatício direto ou indireto, 
Art. 36°. A eleição será realizada, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira quinze￾na do mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1° dia útil dp 
mês de janeiro do ano seguinte. 
CAPÍTULO VII 
Disposições Gerais 
Art. 37°. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá'ter apresen￾tada em Assembleia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos 15 (quinze) 
dias de antecedência, na forma do artigo 16, deste Estatuto. 
Art. 38°. A extinção, fusão, transformação, ou alteração.do nome da Associação, 
somente poderá ser feita se determinada e aprovada -por deliberação de 2 (duas) 
Assembleia Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo máximo de 90 (nd￾venta) dias, instaladas com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associa￾dos. 
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datado de 09 de novembro de 2016. 
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Email: ipisbirigui@bol.com.br 
Art. 39°. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião con￾junta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com força estatutária no que colidir 
com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil. 
Art. 40°. Fica eleito o foro desta comarca de Birigui-SP para qualquer ação' fundada 
neste Estatuto. 
Art. 41°. O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assem￾bleia Geral, e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar sua di￾vulgação. 
Birigui/SP, 09 de Novembro de 2016. 
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Birigui (5P) - CEP:16202-250 
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9.41.D.P.J. DE BIRIGUI - SD 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO !PIS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO E 
INCLUSÃO SOCIAL. 
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, com inicio às dezessete 
horas e trinta minutos, em segunda chamada as dezoito horas, sendo que a primeira chamada 
não atingiu o•quárum necessário, foi oficialmente aberta a Assembleia Geral Ordinária tendo em 
pauta: 
1) Eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio 
2025/2026. -• 
Aberta a Assembleia, os participantes cujas assinaturas constam em lista de presença, 
elegeram para presidir a reunião o Sr. Celso Soares de Oliveiraratual presidente do 'PIS, e 
convidou a mim, Jorge Luis Nakamura para secretariar a reunião. O Presidente deu inicio à 
reunião agradecendo a presença de todos e comunicou que havia apenas uma chapa de 
candidatos à eleição, já que não houve manifestações de outros interessados em concorrer. 
Apresentou-se como candidato à Presidência o Sr. João Eduardo Tolomei Junior. Diante de 
haver apenas uma chapa, foi sugerido que a votação fosse por aclamação, tendo o Sr. João 
Eduardo Tolomei Junior sido eleito por unanimidade. A seguir, o presidente apresentou o nome 
daqueles (as) que farão parte da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, com mandato de 02 
(dois) anos, com vigência de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, ficando eleitos 
nesta data, como segue: PRESIDENTE: João Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro, 
médico, portador da cédula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97, 
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida José Agostinho 
Rossi, 999 casa 8; VICE—PRESIDENTE: José Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da cédula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-
79, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Anchieta 255 apto 
91, Vila Guaruja; 1° SECRETÁRIO: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresário. 
portador da cédula de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente 
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda San Bagio 07, Residencial 
San Marino; 2° SECRETÁRIO: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresário, portador 
da cédula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condominio lbiza; 1° 
TESOUREIRO: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliário, portador da 
cédula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12, residente e domiciliado 
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Ribeiro de Barros, 606, Centro; 2° 
TESOUREIRO: Luis Fernando Lopes Contrera , brasileiro, casado, empresário, portador da 
cédula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida Antônio da Silva Nunes, 2800 
Página integrante da Ata de Eleição, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do !PIS 
para o biênio 2025/2026, datado de 05/11/2024. 
N r A 
11) instituto De Promoção Q.) +5518 3644-4760 
E Inclusão Social 
CNP/ 04.442.931/0001-04 
Sob N° 0 . 6 
E lpisbirigui@tpolcom.br T.D.P.J. DE BIR;Gc - 
Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP:16202-250 
casa 61 Recanto Verde; MEMBROS DO CONSELHO FISCAL — Efetivos: Marcelo Frazatto, 
brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP e 
do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na 
Alameda Florença, 26, Residencial Veneza; Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado, 
contabilista, portador da cédula de identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-
87, residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda Florença, 
146, Residencial Veneza; Guilherme Pizzo Padovese, brasileiro, casado, economista, portador 
da cédula de identidade RG 27.934.882-4 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17, tendo 
como suplentes: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula 
de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e domiciliado na 
cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa 181, Jardim Popi; 
Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG 
44,090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e domiciliado na cidade de Birigui, 
estado de São Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes, 471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares; 
Bruno !Vlatias Moreira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG 
32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado na cidade de Birigui, 
estado de São Paulo, na Rua Nair Setulin, 111, Village Damha. Desta forma, foi cumprida 
totalmente a pauta proposta no Edital de Convocação para esta Assembleia Geral. Para encerrar, 
o atual presidente da associação agradeceu a presença de todos e nada mais havendo para ser 
tratado, deu-se por encerrada a Assembleia e eu, Jorge Luis Nakamura, 10 secretário, lavrei e 
assinei a presente ata, seguido da assinatura do Presidente. 
Celso oares de Oliveira 
sident 
Is Nakamura 
10 Secretário 
0,125k9ii~flie111510 De tillIAS-E cará= 
lakkte Cai; 38?, Ccid~111:10,3003; igh Met illq3101/1ribli (111 
rgmi 9,1 por stil~ S/ VPLCR DEMUDO 2 firma(s) 
.p.e: (52363)11I.93 SWES DE CINERA E (144283)fflE 
UIS ( LJ ;‘ st kridai, 28 de novembro de 2024. 
'É Em test. da verdade. P: 17 
Prense - Escrevente 
C:620937 Selo(s): 0131M-43383 
Vir:R$ 16,64.(Válido somente com o selo 'dade 
o`t C.. •-• 
; 
2 
Página integrante da Ata de Eleição, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do IPIS 
para o biênio 2025/2026, datado de 05/11/2024. 
Instituto De Prornoçao 
É iiridusau Sodcti 
CNP., 04.442.931/0001-09 
+55 18 3644-4760 
igui@boi.c:otri.br 
Run Totiup Tohunaga, 940 - Quernil 
Esirigui (5P) - CEP: 16202-250 
Relação Nominal dos dirigentes do IPIS — Instituto de Promoção e Inclusão Social 
com vigência de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2026. 
Diretoria Executiva: 
Presidente: João Eduardo Tolomei Junior, brasileiro, solteiro, médico, portador da 
cédula de identidade RG 33.444.992 SSP/SP e do CPF 309.611.748-97, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida José Agostinho 
Rossi, 999 casa 8; email: juniortolomei@gmail.com 
Vice—Presidente: José Damilton Barbosa Filho, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador da cédula de identidade RG 49.755.874 SSP/SP e do CPF 365.980.658-79, 
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Anchieta 255 
apto 91, Vila Guarujá; email: dadafilho2©hotmail.com 
10 Secretário: Jorge Luis Nakamura, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula 
de identidade RG 33.569.170 SSP/SP e do CPF 311.418.378-62, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda San Bagio 07, 
Residencial San Marino; email: jorge@papamoscacom.br 
2' Secretário: Tiago Belmonte Stabile, brasileiro, casado, empresário, portador da 
cédula de identidade RG 29.661.643-6 SSP/SP e do CPF 278.230.278-79, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Bilbao, 25, Condomínio 
Ibiza; email: tiago_stabile@hotmail.com 
1° Tesoureiro: Celso Soares de Oliveira, brasileiro, casado, corretor imobiliário, 
portador da cédula de identidade RG 17.648.992 SSP/SP e do CPF 095.495.578-12, 
residente e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Ribeiro de 
Barros, 606, Centro: email: celso@exatoimobiliaria.com.br 
2a Tesoureiro: Luis Fernando Lopes Contrera, brasileiro, casado, empresário, portador 
da cédula de identidade RG 44.820.268-2 SSP/SP e do CPF 362.768.628-43, residente 
e domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Avenida Antônio da Silva 
Nunes. 2800 casa 61: email: fernando contrera15@,hotmail.com 
Conselho Fiscal: 
Efetivo: Guilherme Pizzo Padovese brasileiro, casado, economista, portador da cédula 
de identidade RG 27.934.882-4 SSP/SP e do CPF 296.778.178-92, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Belmont 1000, andar 17, 
Centro; email: guilherme.pizzopadovese@gmail.com 
Efetivo: Marcelo Frazatto, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de 
identidade RG 17.774.324-4 SSP/SP e do CPF 057.698.938-00, residente e domiciliado 
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Alameda Florença. 26, Residencial 
Veneza; email: m.frazatto©gmail.com 
Efetivo: Marcos Tadeu da Costa, brasileiro, casado, contabilista, portador da cédula de 
identidade RG 8.677.581-9 SSP/SP e do CPF 958.155.468-87, residente e domiciliado 
na cidade de Birigui, estado de São Paulo. na Alameda Florença, 146, Residencial 
Veneza; email: marcosgescritoriomarcotec.com.br 
IDan; 1 
instítuto De Promoção 
E Énclusão Social 
1 CNP) 04.442.931/0001-O9 
+5518 3644-4760 
ipisblrfg ui@ibolcom.br 
Ruo Tohup Tohunaga, 940 - Quo.rni1 
Birigui (SP) - CEP: 1ô202-250 
Suplente: Rodrigo Camargo Cervelati, brasileiro, casado, empresário, portador da 
cédula de identidade RG 28.049.684 SSP/SP e do CPF 181.952.548-10, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Castro Alves, 760 Casa 
181, Jardim Popi; email: rodrigolotericamb@gmail.ccm 
Suplente: Bruno Matias Moreira, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de 
identidade RG 32.587.135 SSP/SP e do CPF 280.732.888-18, residente e domiciliado 
na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Nair Setulin, 111, Village Damha; 
email: brunotopsegconsultoria.com.br 
Suplente: Reginaldo Migliorini Liessi, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula 
de identidade RG 44.090.035 SSP/SP e do CPF 347.292.078-58, residente e 
domiciliado na cidade de Birigui, estado de São Paulo, na Rua Nicolau da Silva Nunes, 
471, lote 17 quadra A, Patrimonio Silvares; rmliessi@icloud.com 
Birigui, 01 de a9.4t0 de/2025. 
João Edtíardo Tolomei Junior 
Presidente 
f%2 !pis Instituto De Promoção 
E Inclusão Social 
CNP) 04.442.931/0001-09 
+55183644-4760 
(52.) lpisblrigui@bol.com.br 
ç) Rua TohuJI Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP:16202-250 
RELATÓRIO ANUAL DE RESULTADOS/2024 
I — IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PROJETO 
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NOME DO SERVIÇO/PROGRAMA * Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e 
adolescentes entre 06 e 15 anos 
EXECUTOR: IPIS — Instituto de Promoção e Inclusão Social 
PÚBLICO ATENDIDO: Crianças e Adolescentes 
NÚMERO DE ATENDIDOS NO ANO: média de 140 crianças e adolescentes por mês 
DEMANDA REPRIMIDA DO ANO: Demanda reprimida fica com o CRAS. 
META DE ATENDIMENTO: 140 crianças e adolescentes 
II— AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 
O IPIS consiste em um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e 
Adolescentes, sendo um serviço complementar ao PAIF — Proteção e Atendimento Integral à Família, 
tendo por foco o fortalecimento de vínculos familiares, a socialização, a ampliação de trocas culturais e de 
tem caráter preventivo e proativo, promovendo a proteção e garantia 
de direitos, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, visando o alcance de alternativas 
emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, prevenindo a ocorrência de situações de 
vulnerabilidade e risco social. O serviço está referenciado ao CRAS — Centro de Referência de Assistência 
Social. A área de abrangência do serviço é municipal, correspondendo ao território do CRAS 1 — Quemil 
de acordo com a incidência da demanda 
Durante o ano de 2024, tivemos atendimentos presenciais com 100% dos usuários, sendo 
desenvolvido o plano de trabalho integral, e a frequência média mensal dos usuários foi de 90% exceto 
em janeiro, julho e dezembro, quando a frequência cai devido as férias escolares, pois muitas famílias 
aproveitam para viajar e/ou enviar as crianças para casa de pais e avós. 
A inclusão de crianças e/ou adolescente na OSC deu-se através do CRAS utilizando-se dos 
seguintes critérios: situação de vulnerabilidade e risco social, renda familiar e demanda do bairro. Ao 
chegar na OSC em posse do encaminhamento do CRAS, a família é atendida pela assistente social que 
realiza uma entrevista social para coleta de dados. Na oportunidade são entregues duas camisetas de 
uniforme para criança/adolescente, bem como um documento que oferece orientações quanto ao horário 
de funcionamento do IPIS, contatos e outros recados; é aberto um prontuário individual para a 
criança/adolescente no qual, além da entrevista social, consta documentos pessoais do usuário e do 
responsável legal, essa família (responsável) é adicionada no grupo de WhatsApp da instituição para 
vivências e a convivência comunitária: 
1 
Instituto De Promoçao Q +551B 3644-4760 
E Inclusão Social 
CNP.) 04.442931/0001-09 
(E) Ipisbirigui©bol.com.br 
e Rua Tohull Tohunaga, 940 - Quemll 
Birigui (SP) - CEP:16202-250 
;- t.) .Á. _ J. 
orientação, recados e outros, ressaltando que o IPIS tem um aparelho celular com número particular de 
uso somente para assuntos da instituição. 
Por meio de um grupo no VVhatsApp 100% dos pais/responsáveis tiveram acesso a informações 
sobre seus filhos, informações atualizadas, recados etc. 
As visitas domiciliares foram realizadas pela assistente social acompanhada pela coordenadora. 
Nestas visitas as famílias receberam orientações, foram levantadas algumas demandas para intervenção 
e garantiu-se o fortalecimento de vínculo da OSC com a comunidade. 
Constatamos a efetividade do trabalho desenvolvido mediante o planejamento e organização das 
ações, uma vez que o que foi proposto no plano de ação foi concretizado, observando o alcance dos 
objetivos: melhora da qualidade de vida das crianças/adolescentes e suas famílias, melhora no convívio 
social, melhora do desempenho escolar, fortalecimento dos vínculos familiares, entre outros. Em todas as 
fases de desenvolvimento, ocorreu mensalmente reunião com a equipe, com o objetivo de verificar os 
graus de dificuldades e os avanços do plano, para alcançarmos os objetivos propostos. 
O monitoramento deste projeto aconteceu em todas as fases de execução, envolvendo todos os 
profissionais: coordenadora, assistente social e orientadores, como forma de analisar, corrigir e aprimorar 
a prática. 
Foram utilizados como meios de monitoramento e avaliação os seguintes instrumentais técnicos: 
• Reunião mensal com a equipe; 
• Consideramos a receptividade das ações por parte das crianças/adolescentes, familiares 
e comunidade, a melhora no comportamento das crianças/adolescentes, a frequência 
escolar e a assiduidade nas atividades da OSC. 
Cabe ressaltar, que também aconteceu o monitoramento e avaliação dos órgãos municipais 
competentes: Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CMDCA) e órgão Gestor, sendo realizado por meio de visitas in loco, grupos 
de trabalho, análise de relatórios de atividades e reuniões de equipe técnica. 
O apoio, monitoramento e principalmente a assessoria dos órgãos municipais competentes - 
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA) e Gestão SUAS — foram de suma importância para o bom andamento do trabalho. 
Nesse ano finalizamos o Projeto "Pintando a Paz" financiado pelo Banco do Brasil, BB FIA via 
FMDCA, que foi desenvolvido o trabalho com as crianças e as famílias no desenvolvimento que consiste 
em duas principais frentes de ação: A contratação de um psicólogo, promovendo encontros 
socioeducativos quinzenais alternados entre crianças/adolescentes e suas famílias; e a contratação de um 
oficineiro para desenvolvimento de uma oficina de expressões artísticas (teatro, atividades circenses) 
semanalmente com as crianças e adolescentes, que teve durabilidade de 10 meses. 
Cabe ressaltar que a OSC conseguiu parcerias para a reforma e ampliação da cozinha, que está 
sendo de extrema importância para a melhoria no preparo da alimentação das crianças e adolescentes, 
juntamente com a obra da cozinha foi agregado a lojinha física do Bazar do IPIS. 
Ainda no ano de 2024 fomos comtemplados com um projeto do Ministério do Trabalho de 
Araçatuba, na quat conseguimos a construção da tão sonhada e esperada Quadra Poliesportiva coberta 
Instituto De Promoção Q +5518 3644-4760 
E inclusão Social 
CNP.; 04.442.931/0001-09 
ipisbirigui@bol.com.br 
e Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Bingui (512) - CEP: 16202-250 
para o [PIS, e com a ajuda das emendas impositivas, conseguimos complementar e estamos no processo 
de finalização da mesma. 
Recursos advindos de doações de pessoas físicas e jurídicas, nota fiscal paulista, emenda 
parlamentar, município e estado foram fundamentais para a continuidade do serviço, estamos em busca 
de ações, projetos, emendas parlamentares, para manter o equilíbrio dos recursos financeiros, contamos 
também com o empenho da diretoria, e toda equipe para a realização de diversos eventos em prol da 
OSC, tais como: bazares, festa junina, festa do pastel, churrascos beneficentes, eventos em parceria com 
a OSC Bombeiro Mirim, como o Show de Prêmios, dentre outros. 
III — PROBLEMAS NÃO SOLUCIONADOS NO ANO: 
- Parceria com empresários para aquisição de recursos financeiros; 
- Rotatividade muito alta de crianças e adolescentes (inclusões e desligamentos) desde que c ORAS se 
tornou porta de entrada. 
IV- FORMAS DE SUPERAÇÃO: 
- Realização de eventos para aquisição de recursos financeiros; 
- Revisar instrumental de triagem do ORAS para o encaminhamento as OSC de serviço de convivência e 
fortalecimento de vínculos. 
João Eduardo folomei Junior 
Presidente 
Birigui, 24 de janeiro de 2025 
Adi ' isia Bento de 
Assistente Social 
CRESS 71.077 
raújo 
3 
Instituto De Promoção 
E Inclusão Social 
CNRI 04.442931/0001-09 
+5518 3644-4760 
ipisbirigui@bol.corn.br 
Rua Tonuji Tohunaga, 940 - Quernil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
MODELO A 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
DECLARAÇÃO 
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n2
33.444.992-SSP/SP e do CPF n2 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção 
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de 
cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a 
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n° 40, de 05 de agosto de 2025, 
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 
06 a 15 anos Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS 
n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencials, no Município de 
Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil possui instalações e condições materiais adequadas para a 
realização do objeto pactuado. 
Birigui, 07 de agosto de 2025. 
Jo (o Edtiardo Tolomei Junior 
Presidente do IPIS 
.b-r, r—k 
CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL que fazem entre si 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA 
(APAC) E INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLSUSÃO SOCIAL 
(IPIS), para empréstimo gratuito de parte do complexo do projeto 
"Vivendo e aprendendo". 
Por este instrumento particular, de um lado ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA E BIRIGUI, entidade sem 
fins lucrativos, portadora do CNPJ n° 02 460 912/0001-71, com sede na 
cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à Rodovia Marechal Candido Rondon 
Km 512,35, neste ato representada por seu presidente, Sr. OSVALDO JOSE 
CARETTA, brasileiro, portador do Registro Geral sob o n° 5.095.778, 
residente e domiciliado na Rua Ribeiro de Barros,799 nesta Cidade e Comarca 
de Birigui — SP, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de 
outro lado, INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE 
BIRIGUI, pessoa jurídica sem fins lucrativos, portadora do CNPJ ri° 
04.442.931/0001-09, com sede na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, à 
Rua São Paulo tf 1.105, neste ato representada por seu presidente, Sr. 
FRANCISCO RAFAEL DE BARROS , brasileiro, portador do Registro Geral 
sob o rf 5.108.861-7, residente e domiciliado no Condomínio Vila Verde, 
situado na Rodovia Marechal Rondon, Kin 523 nesta Cidade e Comarca de 
Birigui - SP, doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, têm 
entre si como justo e acordado o que segue, em conformidade com os artigos 
579 e seguintes da lei n° 10.406/02, que se obrigam a cumprir por si e seus 
sucessores: 
1. A COMODANTE, na qualidade de legítima possuidora de um imóvel com 
a área de 29.041,54 metros quadrados situado na Av. Cidade Jardim , S/N 
esquina com a Rua Nove, bairro Quemil, nesta Cidade e Comarca de Birigui 
— SP, conforme escritura n° 51.296 do livro 261, do 20 Cartório de Registro de 
Imóveis desta Cidade e Comarca de Birigui - SP, no qual será edificado uma 
construção destinada à projetos sociais, cede o uso de 572,83 metros 
quadrados parte do referido bem, à COMODATÁRIA, gratuitamente, a título 
de comodato, para fins de utilização única e exclusivamente no desempenho 
de suas finalidades estatutárias, sob pena de responder por perdas e danos, 
conforme preceitua o artigo 582 do Código Civil. 
2. O prazo de vigência deste contrato, nos termos do artigo 581 do Código 
Civil, será por tempo indeterminado, ou seja, terá validade enquanto 
perdurarem as atividades sociais a que se destinam as partes. 
3, A COMODATÁRIA se obriga a zelar pela conservação da parte do imóvel 
que lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com 
a manutenção do mesmo. Os danos advindos do mau uso ou negligência na 
sua conservação serão suportados pela COMODATÁRIA que arcará com 
todas as despesas para a devida recuperação do bem. 
4. É vedado à COMODATÁRIA sub-comodatar ou locar o bem objeto deste 
instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem 
prévia autorização, por escrito, da COMODANTE. 
5. A COMODATÁRIA, durante a vigência deste instrumento, 
responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais 
acidentes que envolvam as instalações, edificações, muros e outras 
benfeitorias agregadas ao imóvel, independentemente de ter ou não contratado 
seguro para tal fim. 
6. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, a 
COMODATÁR1A deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais 
atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos a COMODANTE. 
7. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em 
caso de infração, por parte da COMODATÁRIA, de qualquer cláusula 
acordada, assegurado à COMODANTE o direito de rescindir, 
unilateralmente, o contrato, mediante simples comunicação, 
independentemente de aviso judicial ou extra-judicial. 
8. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do 
disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo 
ser considerado novação. 
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 
vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo. 
BIRIGUI — SP, 20 de abril de 2005 
ASSOCIAÇÃO DE P OTEÇÃO E ASS TÊNCIA CARCERÁRIA 
OS ALDO JOSÉ CA ETTA 
\ PRESIDENTE) 
INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
FRANCISCO RAFAEL DE BARROS 
PRESTE) --)1"E 
1 
TESTEMUNHAS: 
1) WANDER JOSÉ PAÇHELLI - RG N° 7.731.453 
2) VINICÍUS FIORGADO GABRIEL RG N° 43.151904 
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SEG PROTESTO DE DIRAUI 
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1915 
Instituto De Promoção 
E Inclusão Social 
CNPJ 04,442.931/0001-09 
+55183644-4760 
ipisbirigui@bol.com.br 
Rua Tohyji Tollunaga, 940 - Quemil 
Birigui (5P) - CEP: 16202-250 
MODELO 13 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
DECLARAÇÃO 
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n2
33.444.992-SSP/SP e do CPF n2 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção 
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de 
cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a 
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 40, de 05 de agosto de 2025, 
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 
06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS 
n2 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de 
Birigui-SP, a inexistência nos cargos de direção de membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente 
de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Birigui, estendendo-se a 
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 39, III da Lei Federal n2 13,019/2014. 
Birigui, 07 de agosto de 2025. 
João Eduardo Tolomei Junior 
Presidente do IPIS 
Instituto De Promoção V:, +5518 3644-4760 
E Inclusão Social 
CNPJ 04.442.931/0001-09 
ipisbirigui@bol.com.br ; 
r• .5 r) 
• 
1.1
(5) Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (5P) - CEP:16202-250 
MODELO C 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
DECLARAÇÃO 
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n° 
33.444.992-SSP/SP e do CPF n° 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do !PIS — Instituto de Promoção 
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n° 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de 
cumprimento a Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a 
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 40, de 05 de agosto de 2025, 
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 
06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS 
n° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de 
Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil: 
a) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham 
sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a 
referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo; 
b) Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de "a" a "d" o inciso V, do 
artigo 39, da Lei Federal n° 13,019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de 
impedimento de celebração de parcerias; e 
c) Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos. 
Birigui, 07 de agosto de 2025. 
João Eduardo Tolomei Junior 
Presidente do IPIS 
der 
Instituto De Ptomoção 
Inciusa-o Social 
CINIPJ 04.442.931/0001-09 
i55133644-47ô0 
ipisbiriguiQbol.corn.br 
Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
MODELO D 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
DECLARAÇÃO 
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n2
33.444.992-SSP/SP e do CPF n2 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção 
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, DECLARO, sob as penas da lei, e para fins de 
cumprimento a Lei Federal n2 13.019/2014 para celebração de parceria entre a Administração Pública e a 
Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na Resolução CMAS n2 40, de 05 de agosto de 2025, 
para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 
06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS 
n° 109, de 11 de novembro de 2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de 
Birigui-SP, que a Organização da Sociedade Civil não tem entre seus dirigentes pessoas: 
a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho 
de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrivel, nos últimos 08 (oito) anos; 
b) Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de 
confiança, enquanto durar a inabilitação; 
c) Consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos 
incisos I, II e II!, do artigo 12, da Lei Federal n2 8.429/1992. 
Birigui, 07 de agosto de 2025. 
Joao Eduardo Tolomei Junior 
Presidente do IPIS 
• 
1521 1P1 
instituto De Prornoçao 
E inclusao Social 
CNN 04.442.931/0001-09 
+55133644-4760 
ipisbirigui bol.com.br 
e Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
MODELO E 
IPIS — INSTITUTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
DECLARAÇÃO 
Eu, João Eduardo Tolomei Junior, abaixo-assinado, brasileiro, portador do RG n9 
33.444.992-SSP/SP e do CPF n9 309.611.748-97, na qualidade de dirigente do IPIS — Instituto de Promoção 
e Inclusão Social, inscrita no CNPJ sob n2 04.442.931/0001-09, informo que o repasse do recurso referente 
ao Termo de Colaboração decorrente do cumprimento da Lei Federal n9 13,019/2014 para celebração de 
parceria entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, conforme deliberado na 
Resolução CMAS n° 40, de 05 de agosto de 2025, para a execução do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos — Serviço da Proteção Social 
Básica, serviço tipificado em consonância com a Resolução CNAS n9 109, de 11 de novembro de 2009 — 
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no Município de Birigui-SP, deverão ser depositados na 
conta bancária abaixo descrita: 
Nome do Banco: Banco do Brasil 
Agência: 7646-5 
Conta-Corrente: 682-3 
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do 
Termo de Colaboração, será realizada na referida conta. 
Birigui, 07 de agosto de 2025. 
Eduardo Tolomei Junior 
Presidente do IPIS 
13/08/2025, 10:27 
- Parecer do conselho de assistência social 
acios da indicação do ente federado 
EstrutureSUAS 
4 •t 
, 
j.Voitar 
r ',...damentar N° Ca emenda Tipo do recurso Plano de assstencia social 
:Mauricio Neves 202544290004 Emenda individual Não 
admir,st,ati,a UF Ente Funcional programática 
MUNICIPAL SP BIRIGUI 082455131219G0035 
GND Valor indicado ao orne Valor programado 
,000000000 3 RS 150.000,00 RS 150.000,00 
Ni da prog-arnação Situação da programação N= do processo SEI Termo de responsabilidade e compromisso 
50650820250001 Programação Aprovada pelo FNAS 71000068521202579 Assinado 
Unidade vinculada à programação 
Instituto de Promoção e Inclusão Social PRIVADA 04.442.931/0001-09 Não se aplica 3 RS 150.00C 
...ow:•e.lheiros participantes da reunião deliberativa 
214 032.708-05 JULIANA LIMA FONZAR CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - outras áreas 
322.291.858-96 LETICIA DELITTI VILANOVA CONSELHEIRO(A) PRESIDENTE Sociedade Civil - das entidade 
075.559.028-56 EDNA VIEIRA DE PINHO PEREIRA CONSELHEIRO(A) SUPLENTE Governamental - Assistência S. 
034.494.198-11 MARCIA REGINA GUISSI CONSELHEIRO(A) TITULAR Sociedade Civil - das entidade 
323.984.238-67 ANA LÚCIA VIZIOLI HASHIMOTO CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - Assistência S. 
215.705.228-39 GEOVANNA MODENA RODRIGUES GOMES CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - Assistênc,a 
436.607.918-65 VIRGINIA GASCHO BARBOSA REIS CONSELHEIRO(A) TITULAR Governamental - outras áreas 
117.343.348-19 LUCIANE CRISTINA CUER MORALES CONSELHEIRO(A) TITULAR Sociedade Civil • das entidade 
otVi OCISLin 0(111 A1MC C fa14/11-'410o évricrn cirlizincc rrirocwi LJni0f1Ai 01101 eiNi-ra Cno.i.nri.trItt ri, .. Arofielnr4A T
k 
Parecer conclusivo do conselho 
Favorável 17/2025 05/08/2025 40 05/08/2025 
https.11estruturasuas.mds.gov.brigestor/programacao/detalhar/30442/visualizarParecerP1-3300 
Segunda-feira, 25 de agosto de 2025 
DIÁRIO OFICIAL 
MUNICíPIO DE BIRIGUI 
Conforme Lei Municipal n2 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX Edição na 974 Página 7 do 22 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Atos Administrativos 
Regimentos e deliberações 
+I 
, ,..,him?) CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRIGUI-SP 
.:,.„,... Secretaria Executiva: Rua Roberto Clarck, 453, Centro 
F(' Reestruturado pela Lei Municipal n°5.550 de 10/05/2012 
e-mail: cmas@birigui.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO CMAS - 45, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Súmula: Dispõe sobre aprovação Plano de Trabalho do Instituto de Promoção e Inclusão Social 
IPIS, para execução Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV para criança e 
adolescente de 06 a 15 anos referente a Programação n° 350650820250001 do Recurso de Emenda 
Parlamentar, por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — 
GND3, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Birigui - CMAS, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere a Lei Municipal N° 5.550, de 10/05/2012, e de acordo com as competências 
estabelecidas em seu Regimento Interno, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 
2025; 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância municipal deliberativa 
do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social, com caráter permanente 
e composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil; 
Considerando a Resolução CMAS - 40, de 05 de Agosto de 2025, que dispõe sobre a aprovação da 
retificação Programação ri° 350650820250001 do Recurso de Emenda Parlamentar, por meio de 
transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — GND3, no valor de 
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada à Organização da Sociedade Civil Instituto de 
Promoção e Inclusão Social — IPIS, executora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos — SCFV da Proteção Social Básica; 
Considerando o Oficio n° 654/2025/GSUAS/SEMAS/PMB que encaminha Plano de Trabalho do 
Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS referente a Programação ri° 350650820250001; 
RESOLVE: 
Art. 1" Aprovar o Plano de Trabalho do Instituto de Promoção e Inclusão Social IPIS, para 
execução Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV para criança e adolescente 
de 06 a 15 anos, referente a Programação n" 350650820250001 do Recurso de Emenda Parlamentar, 
por meio de transferência voluntária de recurso Federal, na modalidade Custeio — GND3, no valor 
de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Art. 2" Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua deliberação na reunião ordinária 
supracitada, devendo ser publicada. 
Birigui, 22 de agosto de 2025 
LETICIA DEL1TTI VILANOVA 
Presidente do CMAS — Gestão 2024 -2026 
Munidpio de Birigul - SP 
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n9 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N2 654/2025/GSUAS/SEMAS/PMB 
À Ilma. Sra. 
Leticia Delitti Vilanova 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS 
Birigui — SP 
'?0/0í/fo:J; 
.4, cotk-A)('P • • ls
Birigui-SP, 15 de Agosto de 2025. 
Assunto: Deliberação do Plano de Trabalho do Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS, referente à 
Programação N.9 350650820250001. 
Senhora Presidenta, 
Fazemos uso do presente para encaminhar o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto de Promoção 
e Inclusão Social - IPIS para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para 
crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, referente a Programação N2 350650820250001 - Emenda Parlamentar 
Federal na modalidade Custeio, classificada na GND3, conforme quadro abaixo. 
Proteção Social Serviço Socioassistencial Organização da 
Sociedade Civil 
Valor a ser 
Repassado Programação ri' 
Proteção Social 
Básica 
Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos — SCFV de 06 a 15 anos 
Instituto de Promoção 
e Inclusão Social — 
IPIS. 
R$ 150.000,00 350650820250001 
Pelo exposto, solicitamos apreciação e posterior deliberação do colegiado do Conselho Municipal de 
Assistência Social, com a emissão da respectiva Resolução de deliberação. 
Sendo o que havia para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. 
SONIA REGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
ARIADNE ANTONIO GANDOLFI 
Diretora de Gestão do SUAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEIVIAS) 
Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clerk n° 543. Centro, Birigui/SP — CEP s 16200-043 
(18) 3644-9014-- ogbirigui@gmail.com 
Instituto De Promoçao 
E Inclusa° Social 
CI\IPJ 04.442.931/0001-09 
Ç9. +55153644-4760 
ipisbirigui@bol.com.br 
(9 Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
;s: -; :1 
• a...••- • a n. ...• a....-.. . •,..111.,,,L-.1 IV 
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2025IGSUAS/GND-3 
EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL — RP6 — GND3-CUSTEIO 
PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001 
1. DADOS CADASTRAIS 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: IPIS - Instituto de Promoção e: CNPJ: 04.442.931/0001-09 
Inclusão Social : 
ENDEREÇO: Rua Tokuji Tokunaga, 940 — Quemil 
, CIDADE: Birigui ! UF. SP !CEP: 16.202-250 • , TELEFONE:(18) 3644-4760 
I NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL! .InAn Frif larrin TnInmpi .Ii ininr neRczn• Prociricznfn 
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:1 
33.444.992/SSP-SP 
CPF: 
309.611.748.97 
NACIONALIDADE: 
Brasileiro 
ENDEREÇO: Avenida Jose Agostinho Rossi, n° 999 casa 8 — Vila Guanabara 
CIDADE: Birigui UF: SP 
DATA/ NASCIMENTO: 
31/01/1983 
CEP: 16203.020 TELEFONE:(18)981353826 
DATA DO INÍCIO DO MANDATO: 01/01/2025 1DATA DO TERMINO DO MANDATO:31/12/2026 
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: junior.tolomei@gmail.com 
' 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTA 
TIPO DE PROTEÇÃO: Serviço Socioassistencial de 
Proteção Social Básica. 
I PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses, 
tendo início a partir da data de assinatura do Termo 
de Colaboração. 
NOME DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e 
adolescentes de 06 a 15 anos. 
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/DESCRIÇÃO DA REALIDADE E O NEXO COM A ATIVIDADE 
PROPOSTA: 
O IPIS — Instituto de Promoção e Inclusão Social — é uma Organização da Sociedade Civil que atua 
na cidade de Birigui/SP há mais de 20 anos, cuja sede encontra-se instalada no Complexo Vivendo e 
Aprendendo da APAC — Associação de Proteção e Assistência Comunitária por meio de Contrato de 
Comodato. 
A OSC — Organização da Sociedade Civil desenvolve o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e atende, de forma descentralizada, público com faixa etária entre 6 e 15 anos advindo de famílias 
que residem no entorno, ou seja, bairros que apresentam altos índices de criminalidade, violência, falta de 
infraestrutura e indivíduos em situação de risco e de vulnerabilidade social; devido essa descentralização, é 
possível realizar um trabalho mais objetivo com as famílias, promovendo a participação comunitária e o' 
protagonismo da comunidade, mantendo o foco na construção de um espaço de convivência, na formação 
para a participação cidadã, no desenvolvimento e na autonomia das crianças/adolescentes e suas famílias, 
a partir dos interesses, demandas e potencialidades apresentadas. 
Finalidades da OSC conforme estatuto: 
,/ Promover proteção à infância e à adolescência, prevenindo a ocorrência de situações de 
vulnerabilidade e risco social; 
,/ Possibilitar acessos a experiências lúdicas, artísticas, culturais e esportivas com enfoque na 
socialização, promovendo a proteção e garantia de direitos, de acordo com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990); 
V Estimular a participação comunitária, visando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, 
talentos, propiciando uma educação para a cidadania; 
s( Desenvolver trabalho social com as famílias, fortalecendo a convivência familiar e comunitária, e 
sensibilizando sobre a importância da família na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes. 
Por meio dos encontros socioeducativos e das oficinas oferecidas pela OSC é possível que as 
crianças/adolescentes participem de dinâmicas, brincadeiras, esportes, jogos, exercícios e atividades 
artísticas que colaboram para o desenvolvimento físico e cognitivo, além de fomentar a elevação da 
autoestima e da disciplina, características importantes para se alcançar a autonomia e o protagonismo social. 
,..24.510? 125 
1 
Instituto De Promoção ' +5518 3644-4760 
E Inclusão Social 
CNPJ 04.442.931/0001-09 
Lii ipisbirigui@bol.com.br 
Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (513) - CEP: 16202-250 
Outro fator importante a ser destacado é o estímulo ao autocuidado no tocante à higienização e à 
saúde, através de atividades de conscientização sobre sintomas, causas e tratamentos que ajudam as 
crianças e os adolescentes a protegerem a si mesmos e aos mais vulneráveis, por meio da disseminação • 
de informações e orientações relevantes. 
Mercado de trabalho, profissionalização, drogas, alcoolismo, respeito às diversidades e atualidade 
são temas também abordados com as crianças e os adolescentes por meio das atividades grupais e/ou 
individuais, respeitando cada faixa etária. 
Nesse contexto, o serviço ofertado possibilita a compreensão das demandas, interesses e 
! necessidades das famílias, propiciando a estas, experiências que contribuem para o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários, ampliação da capacidade protetiva e de superação da fragilidade social. 
Diante do exposto, é possível observar a relevância desta OSC para toda a comunidade circunvizinha, 
especialmente às 140 famílias das crianças e adolescentes atendidas diariamente. 
4. OBJETO DA PARCERIA: 
Executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, Serviço da Proteção Social ' 
i Básica, com recursos de Emenda Parlamentar Federal — Emenda Individual — RPS, Programação I n°35065082025001, classificada no Grupo de Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — 
CUSTEIO, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão 
do Sistema Único de Assistência Social — SUAS", cujo repasse está tramitando através do PROCESSO DE 
INEXIGIBILIDADE N° 03/2025/GSUAS/GND-3, para execução pelo período de 12 meses no município de 
Birigui-SP, a partir da formalização mediante Termo de Colaboração, nos termos do art. 16 e 31, ambos da 
Lei Federal n° 13.019/2014. 
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: 
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social 
Básica do SUAS — Sistema Único da Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS — Conselho Nacional da Assistência Social n°109/2009). A 
resolução do CNAS n°01/2013 disciplinou processo de reordenamento dessa modalidade de atendimento 
como oferta complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral às famílias (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e 
Indivíduos (PAEFI). 
O SCFV está pautado na defesa, reconhecimento e na afirmação dos direitos, com caráter preventivo 
e proativo, voltado ao desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. Essa oferta deve 
garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, estimular o desenvolvimento da 
autonomia das crianças e adolescentes. 
Os usuários do SCFV são divididos em coletivos a partir das faixas etárias, considerando as 
especificidades dos ciclos de vidas. O trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a 
participação ativa do técnico de referência, dos orientadores sociais e das crianças e adolescentes. O 
trabalho realizado com os grupos é organizado em percursos, de forma a estimular as trocas culturais e o 
compartilhamento de vivências, desenvolver junto às crianças e aos adolescentes o sentimento de pertença 
e de identidade, e fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e 
a convivência familiar e comunitária. 
A desproteção social vivenciada pelas famílias, público da assistência social, deve ser entendida na 
sua forma multidimensional, considerando que estão expostas a fatores que geram privação de capacidades 
e potencialidades e prejudicam o acesso a bens e serviços, ao conhecimento, à renda e ao trabalho. A 
desproteção social implica, ainda, em exposição a riscos pessoais e sociais, como, por exemplo, à violência 
de classe, de gênero, étnico-racial, de orientação sexual, de ciclo de vida, entre outras situações que 
envolvem: o trabalho infanto-juvenil, a violência (física, sexual, psicológica), o aliciamento, o abandono, bem 
como a fragilidade de vínculos familiares, o não acesso a lazer, cultura, trabalho, saúde, educação, 
habitação, infraestrutura urbana. 
Desta forma, o Estado tem a obrigatoriedade de prover serviços que promovam a convivência, a 
construção de relações fundadas no direito, no reconhecimento do outro, no estabelecimento de projetos de 
vida, entre outros, superando identidades estigmatizadas de quem vive cotidianamente os impactos das 
desigualdades que são estruturais na sociedade brasileira. 
O SCFV para as crianças e adolescentes é uma oferta de natureza pública, voltada à proteção social 
! daqueles que se encontram em situação de desproteção e/ou em risco social, podendo ser ofertado de forma 
indireta pelas Organizações da Sociedade Civil, através de cooperação mútua. 
Com vistas à consecução de finalidade de interesse público, o Município de Birigui apresenta o presente 
[Termo de Referência para que as OSC's, que possuem inscrição no Conselho Municipal de Assistência , 
2 
a ¡PIS 
Instituto De Promoçao 
E inclusão Social 
CI\IPJ 04.442.931/0001-09 
(:?,;) +55183644.476Q 
ipisbiriguie:bbol.com.br .jA ) 
Ç3) Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP:16202-250 
Social, na modalidade de Atendimento — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos possam 
avaliar sua adesão ao Chamamento Público n°01/2021. 
6. OBJETIVOS 
6.1. OBJETIVO GERAL: 
,/ Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários através da oferta de serviço 
complementar ao trabalho social com famílias do PAIF, de modo a garantir proteção social a crianças, 
adolescentes e jovens e suas famílias, que vivenciam situações de desproteção social e/ou risco social. 
6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
s( Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, 
bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação 
cidadã; 
,7 Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e 
jovens através de um conjunto de ações socioeducativas e formativas, com envolvimento da família nos 
, diversos percursos; 
•.( Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a 
compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; 
• Contribuir para a inserção, reinserção e permanência da criança e do adolescente no sistema 
educacional; 
,7 Assegurar espaços de referência para o convívio grupai, comunitário e social e o desenvolvimento 
de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; 
✓ Garantir Processo de Formação Continuada para os Trabalhadores do SUAS vinculados ao SCFV. 
7. CAPACIDADE/META DE ATENDIMENTO PACTUADA: 
A meta da OSC é atender 140 crianças e adolescentes, sendo divididos em coletivos de acordo com 
a faixa etária; 70 crianças/adolescentes para cada período (matutino e vespertino). 
8. PÚBLICO-ALVO: 
Crianças e Adolescentes encaminhados pelas equipes técnicas das unidades de CRAS — Centro 
de Referência de Assistência Social, CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social, 
Conselho Tutelar, Serviços de Acolhimento Institucional e por procura espontânea na Organização da 
Sociedade Civil, desde que preenchido instrumento de avaliação das desproteções sociais e cumprido a 
base territorial e fluxos estabelecidos com a rede. Deverá ser assegurado, prioritariamente o atendimento a 
crianças e adolescentes encaminhados pela rede de serviços socioassistenciais, garantindo-se o 
atendimento, de no mínimo, 50% do público prioritário, conforme a Resolução CIT — Comissão I ntergestores 
Tripartite n° 01/2013 e CNAS n° 01/2013: 
• Em situação de isolamento; 
• Trabalho infantil; 
• Vivência de violência e/ou negligência; 
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos; 
• Em situação de acolhimento; 
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; 
• Egressos de medidas socioeducativas; 
• Situação de abuso e/ou exploração sexual; 
• Com medidas de proteção do ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente; 
• Crianças e adolescentes em situação de rua; 
• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência; 
• Crianças e adolescentes que vivenciam situação de risco social atendidos pelos Serviços 
Socioassistenciais, ou que sejam oriundos de famílias com um ou mais de seus membros nessa situação; 
• Crianças e adolescentes oriundos de famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda e 
benefícios das esferas de governo, Renda Cidadã, Bolsa Família, BPC — Benefício de Prestação Continuada, 
Ações estratégicas do PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e outros 
9. AÇÕES A SEREM EXECUTADAS E FORMA DE EXECUÇÃO: 
A execução ocorrerá através da OSC, com coordenação geral da Secretaria Municipal de Assistência 
Social a partir das atribuições estabelecidas na Política Municipal de Assistência Social. Ao longo da 
execução deste Plano, a OSC passará por supervisão técnica, por meio de acompanhamento e apoio técnico 
da equipe vinculada a Gestão da Parceria da SEMAS — Secretaria Municipal de Assistência Social. 
9.1. Formas de acesso; 
O acesso das crianças e adolescentes ao SCFV obrigatoriamente ocorre através dos 
3 
Instituto De Promoçao 
E Incluso Social 
CNPJ 04.442.931/0001-09 
+5183644476O •"" *1 ,• " 
Lii lpisbirigui@bol.com.br ; 
(st) Ruo Tohuji Tohunaga, 940 - Quemll 
Birigui (SP) - CEP:16202-250 
encaminhamentos dos serviços PAIF, PAEFI e Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. No 
caso de procura espontânea da família diretamente na OSC, ela deverá ser encaminhada para acolhida no 
CRAS, para avaliação das situações de desproteção social, realizada através de atendimento técnico e 
preenchimento da Matriz de Vulnerabilidade Social. Havendo identificação de necessidade de inserção no 
SCFV, o CRAS fará o contra referenciamento, ou seja, encaminhamento. 
9.2. Tempo de permanência: 
Não existe tempo mínimo de permanência das crianças e adolescentes na OSC, todavia, durante 
sua participação no serviço lhe será garantido percursos socioeducativos atrativos, sequenciais, 
diferenciados e desafiadores, possibilitando o desenvolvimento integral, suas potencialidades, alternativas' 
para enfrentamento das desproteções sociais, além do estímulo ao desenvolvimento da autonomia e 
protagonismo dos educandos. O fluxo de desligamento será por mudança de bairro ou cidade, por idade ou 
por decisão da própria família, desde que não haja maiores vulnerabilidades que demandem a permanência 
no serviço. Nesse caso, quando houver desligamento de crianças ou adolescentes em situação de 
i desproteção social por desligamento voluntário da família, deverá ser realizado discussão de caso com o 
serviço de referência (CRAS ou CREAS) para a adoção de estratégias conjuntas de intervenção. 
I 9.3. Período de funcionamento com atendimento ao Usuário: 
O IPIS fica aberto para atendimento ao público das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto 
feriados. As atividades com as crianças e os adolescentes são desenvolvidas no período matutino (das 7h 
às 11h) e vespertino (das 13h às 17h), garantindo três horas por dia de atendimento direto com os usuários 
por meio de atividades socioeducativas e oficinas, sendo a uma hora restante ocupada pelos momentos de 
lanche/café da manhã e almoço das crianças e adolescentes. 
A cada quinze dias, 04 horas serão destinadas ao planejamento, mantendo-se o atendimento às 
crianças e adolescentes mediante adequação de atividade. A equipe se organizará, de modo a garantir que 
o planejamento não prejudique a execução do serviço. O processo envolverá a coordenadora e a assistente 
!social. Dessa forma, enquanto parte da equipe estará liberada para o planejamento, outra parte estará 
desenvolvendo atividades com as crianças e adolescentes. 
9.4. Alimentação: 
Diariamente são oferecidas 04 refeições, sendo duas por turno conforme segue: manhã — café da 
manhã e almoço; tarde — almoço e lanche da tarde, todas em quantidade e qualidade compatível com as 
; necessidades nutricionais dos atendidos. 
Por meio de uma parceria o almoço é fornecido pela cozinha piloto, bem como os pães para o café da 
Imanhã e lanche da tarde, todavia, a alimentação normalmente é complementada com bolo, salada, suco e 
frutas; e nas atividades complementares de comemoração de aniversariantes será feito bolo e algum lanche 
lespecial. 
I 9.5. Trabalho Social Essencial ao Serviço: 
' O IPIS ofertará: 
- Acolhida; 
: - Escuta; 
- Orientação e encaminhamentos; 
- Busca ativa; 
- Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; 
- Informação, comunicação e defesa de direitos; 
- Fortalecimento da função protetiva da família; 
- Mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio; 
- Organização da informação com banco de dados de usuários e organizações, elaboração de relatórios 
e/ou prontuários; 
- Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; e 
- Mobilização para o exercício da cidadania. 
O processo de trabalho da equipe técnica deve contar com a organização de dados e informações 
sobre o serviço, com listagem nominal atualizada dos usuários, outros sistemas, elaboração de relatórios e 
prontuários, referência e contrarreferência com vistas ao acompanhamento e monitoramento dos 
encaminhamentos realizados, participação nas reuniões de comissões dos serviços e nas reuniões de rede 
do território, elaboração e execução de plano de educação permanente para equipe de trabalho. 
9.6 Documentos a serem produzidos: 
A OSC produzirá os seguintes documentos: 
4 
Instituto De Promoção +5518 3644-4760 
E Inclusão Social 
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• 
- Relatório de atividades: relatório qualiquantitativo a ser entregue mensalmente e relatório de execução do 
objeto da parceria ao final de cada exercício (Relatório Anual de Resultados), conforme Termo de 
Colaboração; 
- Registro obrigatório de informações/documentos na Plataforma de transparência do 3
0 setor: disponível no 
site da Prefeitura Municipal de Birigui; e 
- Participação em discussão de caso para contribuir com a elaboração do Plano de Acompanhamento 
Familiar e Plano Individual de Acompanhamento: colaborar, sempre que acionado pelos demais serviços 
socioassistenciais de referência, na construção do PAF das famílias acompanhadas pelo PAIF, PAEFI, 
Medida Socioeducativa e Acolhimento Institucional, e que tenham crianças, adolescentes e jovens no SCFV. 
9.7 Proposta Metodológica: 
O SCFV será desenvolvido pelo IPIS pautando-se numa intervenção formadora, planejada e 
participativa que cria situações desafiadoras que estimulam a capacidade reflexiva e crítica das crianças e 
adolescentes, orientando-os na construção e reconstrução de suas vivências na família, na escola, na 
comunidade e na sociedade, contribuindo para o processo de formação e reconstrução de sua identidade 
pessoal, de prospecção de futuro profissional e de cidadania, rompendo identidade estigmatizadas. 
As ações socioeducativas serão mediadas pelos grupos e voltadas a: 
- Assegurar convivência e proteção social e promover a defesa e afirmação dos direitos, autonomia e 
cidadania, propiciando aprendizagens que são construídas na interação entre os sujeitos; 
- Criar oportunidades de identificação de interesses e talentos; 
- Desenvolver capacidades e potencialidades, mediante apropriação e sistematização de informações e 
conhecimentos para atuação crítica e proativa em seus processos pessoais, no mundo do trabalho e em seu 
meio social. 
10. PLANEJAMENTO: 
O Planejamento dos encontros é requisito essencial do SCFV, requer preparação, reflexão e 
orientação, sempre de acordo com o estabelecido nos objetivos propostos, nas referências metodológicas, 
nos princípios orientadores e no perfil de cada grupo em que será realizada. No planejamento deve-se 
garantir a articulação e a integração do conjunto de ações socioeducativas a serem desenvolvidas. 
O planejamento dos encontros será desenvolvido de acordo com o estabelecido nos objetivos 
propostos, nas referências metodológicas, nos princípios orientadores e no perfil de cada grupo em que será 
realizada. Para o desenvolvimento das atividades as crianças e adolescentes serão divididas em três 
coletivos conforme faixa etária: coletivo 1 (6-8 anos — 25 crianças); coletivo 2 (9-11 anos — 25 crianças); 
coletivo 3 (12-15 anos — 20 adolescentes). A equipe participará de duas capacitações ao longo do ano, 
sendo uma por semestre para melhorar cada vez mais a qualidade do serviço prestado. Quinzenalmente, 
serão destinadas 04 horas para planejamento, todavia as crianças/adolescentes não terão suas atividades 
prejudicadas, pois a equipe se organizará a fim de manter as ações conforme este Plano de Trabalho. 
As atividades socioeducativas seguirão os seguintes percursos: 
Percurso — A arte de ser criança 
Tema gerador: Valorização da infância 
Eixo: Participação e Direito de ser 
Período de 
execução: 
Outubro/2025 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: Valorizar a infância como uma fase importante da base do crescimento de cada 
indivíduo. 
Objetivos 
específicos: 
- Refletir sobre a construção da identidade na infância; 
- Promover o desenvolvimento afetivo, social e físico das crianças e adolescentes: 
- Destacar a importância do imaginar para o desenvolvimento da criança; 
- Apresentar o ECA e refletir sobre sua importância; 
- Referenciar a rede de proteção. 
Principais 
atividades: 
- O que é ser criança: Cada criança irá receber uma caneta hidrográfica colorida, 
e uma por vez, irão até o flip'art escrever a palavra que vem à cabeça quando 
escuta a palavra "CRIANÇA", o orientador irá ler todas as palavras escritas e 
deixar que comentem se desejarem sobre elas, em seguida questionará a turma 
sobre "o que é ser criança?", incentivando todos a dizerem o que significa ser 
criança pra cada um deles. Finalizar o encontro com a com a música "Depende 
de nós", (todos os coletivos); 
5 
Instituto De Pro moça° 
E InclusEto Social 
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+55183644-4760 ;"; n : 1 • (1 
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- Os primeiros cuidados da higiene na infância: Iniciar uma roda de conversa I 
explicando os cuidados básicos de saúde e higiene na infância e após fazer uma ; 
encenação sobre o tema e apresentar para a turma, (todos os coletivos); , 
-Reflexões sobre a escola: Os participantes receberão uma folha impressa com 
perguntas referente a escola, como por exemplo: O que você acha da sua escola? 
- O que você mudaria na sua escola? - O que mais gosta de fazer na sua escola? , 
Com essas perguntas, levaremos a turma a uma reflexão sobre a escola, numa 
roda de conversa. Ao final, eles brincarão de escolinha, assim poderemos refletir I 
ainda mais sobre o que discutimos, verificando os comportamentos dos 
participantes, (todos os coletivos); 
- Toda criança deve ser feliz: Os participantes estourarão bexigas coladas no 
quadro, dentro delas haverão imagens de crianças em diversas situações que 
representam elas felizes com a garantia de seus direitos. Essas imagens serão 
coladas junto aos dizeres já postos no quadro, onde associaremos às imagens. 
Serão eles: DIREITO A VIDA E A SAÚDE, DIREITO A LIBERDADE AO 
RESPEITO E A DIGNIDADE, DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E 
COMUNITÁRIA, DIREITO A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E 
DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO NO TRABALHO, (todos os 
coletivos); 
- Queimadas com bexigas de água, (todos os coletivos); 
- Mimicas das profissões, (todos os coletivos). 
Oficinas: - Garrafa sensorial: uma garrafa descartável transparente, colocar água, glitter, 
corante e óleo, (todos os coletivos); 
- Filtro dos sonhos de papelão - utilizando prato de papelão e barbante 
confeccionaremos um filtro dos sonhos pra cada criança, (todos os coletivos); 
- Pebolim com material reciclado- Utilizando caixas de papelão, tinta e 
prendedores de roupas. As crianças irão confeccionar o jogo pebolim para se 
divertirem jogando com os amigos, (todos os coletivos); 
- Boneco sensorial de bexiga: utilizar uma bexiga e colocar farinha de trigo dentro, 
para o cabelo do boneco, cortar pedaços de barbantes coloridos e enfeitar o rosto 
com canetinhas, (todos os coletivos); 
- Dominó das profissões — construiremos um dominó de papel cartão e imagens 
das profissões mais escolhidas entre o grupo, (todos os coletivos); 
- Dinâmica Pique Bexiga d'água- As crianças prepararão balões de água e se 
dividirão em 2 grupos, cada participante não pode ficar mais que um minuto no 
pique, cada time escolhe um participante para ser o pegador à medida que os 
participantes são queimados também virão pegadores, o último a se molhar leva 
a vitória para o time. A ideia é resgatar a alegria e liberdade da infância, (todos os 
coletivos). 
Atividade 
complementar: 
- Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes do 
mês, (todos os coletivos); 
- Oficina de informática (todos os coletivos); 
- Semana da criança (todos os coletivos); 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo ao 
diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), (todos os 
coletivos). 
Avaliação: Ao fi nal do percurso todos os coletivos elaborarão um texto ou um desenho 
referente ao percurso. 
Materiais 
necessários: 
Lápis de cor, borracha, apontador, canetinha, Massinha modelar, revistas, 
tesoura, cartolina, fita larga, cola escolar, rádio, TV, computador com internet, pen 
drive, fantoches, lápis grafite, algodão, barbante, esponja, papel Contact, palito 
de sorvete, cola quente, escova de dente, pasta de dente, E.V.A., olhinho móvel, 
papel cartão, papel color set, esmaltes, acetona, gel para cabelo, tinta maluca, 
escova de cabelo, mini elástico, Xuxinha, papel sulfite, impressora, pincel quadro 
branco, papel opaline, bexiga, fita crepe, sulfite, fitilho, bala, pirulito, bombom, 
fantasia, pipoca, óleo, sal, suco em pó, saquinho para pipoca, garrafa de água, 
glitter, corante alimentício, prato de papelão, missanga, tinta guache, pincel, 
prendedor de roupa, caixa de papelão, palito de churrasco, feltro, rolinha de 
pintura, farinha de trigo, caneta permanente, toalha, caixa de bombom, ' 
6 
Instituto De Promoção +55183644-4760 
E Inclusão Social 
CNPJ 04.442.931/0001-09 
C11 - ipisbirigui@bol.con-Lbr 
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". Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
' brinquedos gigantes, lanches diversos, refrigerante, descartáveis, bola de vinil 
grande.. 
I 
Percurso — Eu e minhas emoções i 
Tema gerador: Minhas emoções 
Eixo: Direito de ser 
Período de execução: Novembro/2025 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: Enfatizar a importância de conhecer e expressar as emoções. 
Objetivos específicos: - Explicar de forma lúdica como identificar e nomear as emoções primárias; 
, 
- Proporcionar a convivência e a socialização; 
- Incentivar o processo de individuação, de ser e estar pertencente ao 
mundo; 
- Desenvolver ferramentas para saber lidar com as diferenças, as 
dificuldades, e o respeito a si e ao próximo. 
Principais atividades: 
1 
i 
,
, 
- Cine Pipoca: Filme Divertidamente. Após os participantes assistirem 
poderá ser feita uma roda de conversa para falar sobre saber lidar com 
nossas emoções, sendo elas: raiva, tristeza, alegria, nojo e medo, (todos os 
coletivos); 
- Após a exibição do filme, no decorrer dos dias trabalhar as emoções 
através de dinâmicas, (todos os coletivos); 
- Emoção- Raiva: Entregar um papel em branco para as crianças, e um lápis 
de cor, pedindo que imaginem toda a raiva deles, lembrando para eles o que 
os deixa com raiva exemplo: perder um brinquedo, apanhar do coleguinha, 
o irmão fazer pirraça etc. em seguida fale que naquele momento eles vão 
tirar a raiva de dentro deles e passar toda para o papel, não existe um 
desenho certo, pode rabiscar fazer círculos o importante é você direcionar 
para que seja com raiva, para isso vã perguntando o que provoca raiva 
neles, o que fazem quando estão com raiva, Deixe a criança livre para 
desenhar, rabiscar expressar sua raiva. Logo após, peça para as crianças 
amassar o papel e jogar dentro da caixa, "a caixa da raiva", que poderá ser 
o lixeiro da sala, assim a raiva vai ficar lá dentro, guardada. Termine dizendo 
que a raiva mora dentro da gente também, e que vamos ficar com raiva as 
vezes, e precisamos canalizar essa raiva em algum lugar para não brigar 
com as pessoas, bater e quebrar as coisas. Então quando a raiva chegar 
pode desenhar bem forte no papel como aprendemos hoje, até a raiva 
passar, fale que eles poderão fazer isso em casa também quando algum 
coleguinha bater ou fizer pirraça, o melhor é pegar um papel e rabiscar, 
depois jogar na caixa da raiva. Apresente neste momento que ao lado da 
caixa da raiva, eles terão disponível papel para quando sentirem raiva 
desenvolver a atividade. Será o cantinho para tirar a raiva, (todos os 
coletivos); 
- Acalmando a raiva: Coloque a música (Happy relaxing Music For Children￾música relaxante para crianças.) https://youtu.be/dssdEHwiKhl depois peça 
que eles fechem os olhos e imaginar um dragão, o dragão da imaginação 
deles. Faça uma analogia com o dragão, dizendo que o dragão quando fica 
com raiva ela precisa soltar todo o fogo que vem de dentro até ele se 
acalmar, deixe que as crianças imaginem um dragão com raiva ainda de 
olhos fechados. Fale que assim como o dragão nós também precisamos 
respirar bem fundo e soltar o ar bem forte para nos acalmar. Realize o 
exercício de respiração https://youtu.be/c9vDozmaSFk, (todos os coletivos); 
- Confecção do dragão: confeccionar um dragão de rolinho de papel 
higiênico. O orientador deverá apresentar o dragão, falando quais materiais 
foram usados e montar os dragões com as crianças. Com os dragões de 
papel falar que agora todos vão aprender respirar bem fundo como um 
dragão. O orientador deverá guia-los para fazer a respiração "Respira bem 
fundo e solte o ar com força" direcionando para que todos coloquem a boca 
dentro do cone e o papel vai voar e eles vão ver o ar saindo. Ao encerrar al 
atividade o orientador deve perguntar quem aprendeu e o que faz para se 
7 
ip6 Instituto De Promoçao 
E Inclusao Social 
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acalmar quando estiver com raiva, esse momento deve ser livre para todos 
falarem sobre a atividade, (todos os coletivos); 
- Emoção — Medo: Comece fazendo bastante suspense pergunte quem vai 
ser corajoso para colocar a mão na caixa e tirar um objeto, pergunte quem1
quer ser o primeiro. Peça então que a criança coloque a mão e retire algo del 
dentro. A maioria das crianças a princípio vão ficar com medo e à medida 
que vão tirando e percebe que lá dentro não tem nada demais elas ficamt 
mais à vontade, aproveite para dizer que muitas vezes nos temos medos de 
coisas que não precisa ter, a caixa por exemplo, não tinha nada para dar 
medo, mas é importante tentar e enfrentar o medo. À medida que for saindo 
as cartinhas vá trabalhando e pergunte: Quem tem medo do que saiu, se é 
real ou é da imaginação, (todos os coletivos); 
- Qual o seu medo? Apresentar o personagem que trabalharemos esse dia 
o medo, falar sobre ele (cor que representa, características, como ele se 
comportava, algo que chama mais atenção nele). Em seguida, monte a 
palavra MEDO, letra por letra no quadro, decorando coletivamente, comi 
bolinhas na cor lilás. Depois, colar no quadro o cartaz muito medo e menos 
medo, para fazer a escala, e ao lado do cartaz as fichas que foram tiradas 
da caixa, peça para cada criança uma de cada vez colocar uma bolinha da 
cor que representa o medo (lilás) é bom ter várias bolinhas coloridas para a 
criança identificar a cor solicitada, colocar a bolinha no que ela sente mais 
medo e na que sente menos pode enfileirar elas muito medo x menos medo, 
assim a escala vai ficar visível para todos, faça um fechamento trabalhando 
os medos mais escolhidos e os menos escolhidos, (todos os coletivos); 
- Emoção- Tristeza: Dar um fantoche para a turma e explicar para as 
crianças que eles irão colocar o fantoche na mãozinha deles, para eles 
falarem o que mais deixa eles tristes. Começa por você, coloque o fantoche 
e fale "eu fico triste quando brigo com meu filho", ou outro motivo, agora 
passe para criança do lado, ela coloca o fantoche e ela fala "eu fico triste 
quando.... e vai passando até que cada criança fale sobre o que deixam eles 
tristes. O orientador poderá ajudar as crianças a pensarem sobre o que deixa 
eles tristes, (todos os coletivos); 
- Emoção Engarrafada: Entregue uma folha de papel em branco e peça 
para os alunos desenharem algo ou alguém que deixou ela triste, nesse 
momento a criança irá expressar seus sentimentos através do desenho. 
Após as crianças desenharem, os desenhos serão colocados dentro da 
Emoção Engarrafada. (Uma garrafa pet com o rotulo "Emoção 
Engarrafada"). Coloque a garrafa a vista e comece conversando sobre a 
emoção tristeza, comece apresentando seu desenho enrolando o mesmo e 
colocando dentro da garrafa, cada criança apresentará seu desenho e 
colocando dentro da garrafa. Termine dizendo sobre a importância de falar 
sobre os sentimentos, pois quando falamos nos aliviamos de pensamentos 
e angústias. Fale que tudo que foi falado está engarrafado e guardado !á 
dentro e que eles podem deixar todos esses sentimentos em relação às 
situações vividas guardados não mais no coração e sim na garrafa 
- Emoção- Nojo: iniciar com a música Jogo das emoções e sentimentos, 
"Cara de que" os participantes vão fazer vários tipos de cara (bravo, 
inteligente, nojo, apaixonado, dor de barriga, sono, estátua, alegria). O 
orientador poderá baixar a música ou apresentar o vídeo com a música. 
https://youtu.be/oxFHfmKJsPc. Depois, iniciar a roda de conversa, fazendo 
inferência sobre o filme, mostrando cada personagem e a emoção que cada 
um representa. Após, destacar a personagem do dia o Nojo, trabalhando 
(cor que representa, características, como ele se comportava, algo que 
chama mais atenção nele) montar no quadro ou na parede a palavra Nojo e 
letra por letra ir decorando com bolinhas de papel na cor verde, (todos os 
coletivos); 
- Balde no nojo: Providenciar uma a slime ou uma massinha em uma bacia 
com vários objetos, vendar os olhos das crianças e cada hora um vai tentar‘
. . . 
eeear um ob eto, eles vão ter o contato com a siimeimassinna, ai uns vao • e I _ _ I 
8 
--- tisN'N -
Instituto De Promoção 
E Inclusão Social 
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E ipisbirigui@bol.com.br 
‘„I fa' Ruo Tohuji Tohunaga, 940 Quemil 
Bi rigui (SP) - CEP: 16202-250 
Oficinas: 
Atividade complementar: 
sentir nojo, aproveitar para ir trabalhando essa questão. Sugestão de uma 
receita de massinha: 2 copos de farinha de trigo, 1/2 copo de sa111 copo de 
água ,1 colher de chá de óleo e corante alimentício. Preparo: Misturar os 
ingredientes até dar liga, pode ir misturando aos poucos, deixando um pouco 
lisa e melequenta. Depois, pegue as imagens que surgiram e coloque em 
um varal em um cantinho da sala, converse com a turma sobre as figuras e 
comece perguntando o que eles estão vendo, do que eles sentem nojo, qual 
figura do mais nojo. Deixe um tempo livre para que eles possam falar mais 
sobre essa emoção. Falar o porquê o nojo é uma emoção importante, dizer 
que se não fosse essa emoção nós comeríamos tudo aquilo que está nas 
imagens, então o nojo nos ajuda na nossa sobrevivência também, (todos os 
coletivos); 
- Emoção- Alegria: Todos em pé pela sala, entregar balões na cor amarela, 
para cada criança. Explique a atividade, o objetivo é que todos consigam' 
manter os balões no alto sem deixar cair, todos são do mesmo time então 
não tem competição entre eles. Todos devem se ajudar. Enquanto elesi
tentam deixar os balões no alto irá perceber-se os sorrisos, outros ajudam ot 
colega, outros deixam cair, é possível ver a alegria deles. Coloquem urrei 
música para alegrar ainda mais a brincadeira, Alegria de Ivetel 
https://youtu.be/Kz-CANmbgso. Após o momento, enfatize sobre a emoção; 
alegria e o que eles sentiram ao realizarem a brincadeira, (todos os 
coletivos); 
- Lata da Alegria: Sentem-se em círculo com as crianças e juntos cantem a 
música "Alegria de Ivete", batendo palmas. Após, parar a música retire um 
cartão. Se for possível a lata pode passar de mão em mão enquanto a 
música é cantada. A criança que terminar com ela em mãos irá tirar uma 
imagem, mostrar para os demais colegas e juntos irão executar a ação que 
estiver na carta, sendo relacionada ao sentimento alegria, (todos os 
coletivos); 
- Jogo da mimica das emoções: imprimir um dado com a figura das 
emoções, e pedir para que uma criança comece a atividade, pode tirar no 2 
ou 1, ou ver quem quiser começar. A criança que for começar se levanta e 
de uma maneira que as outras fiquem de costas para ela para que ninguém 
veja o lado do dado que cair, a criança joga o dado e a emoção que cair o 
participante vai fazer uma mímica referente a essa emoção, e os outros 
precisam adivinhar, você pode agregar na mímica falando uma situação para 
que a criança imite, por exemplo: caiu na emoção "alegria", você pode pedir 
para que a criança" imite uma pessoa recebendo um presente bem alegre" 
e ai quando as crianças adivinharem você pode completar perguntado, "o 
que uma pessoa sente quando ganha um presente?", aproveita o momento 
para trabalhar o que for saindo. Quando as crianças adivinharem é a vez de 
outra criança fazer. Essa atividade permite o reconhecimento e a expressão 
das emoções. Depois é a vez do orientador lançar o dado e fazer a mimica 
para a turma tentar adivinhar, (todos os coletivos). 
- Jogo da memória das emoções, (todos os coletivos); 
- Relógio das emoções, (todos os coletivos); 
- Confecção de máscaras do filme Divertidamente, (todos os coletivos). 
- Baile de máscaras: usando as máscaras dos personagens do filme 
divertidamente, faremos um momento de diversão, músicas, expressando 
sentimentos e emoções, (todos os coletivos); 
- Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Oficina de informática (todos os coletivos); 
- Encontro com famílias; 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 
(todos os coletivos). 
9 
Instituto De Promoção 
E Inclusão Social 
CNPJ 04.442.931(0001-09 
+55183644-4760 
IJ ipisbidgui@bol.com.br r " r121' 45, 
Ruct TahyP Tõllunma, 0143 - 0~11 Elirigui (SP) - LEP:16202-250 
Avaliação: Através de roda de conversa, dialogar sobre o tema do percurso dando 
espaço para todas as crianças e adolescentes falarem para ter a percepção 
de como o conteúdo foi entendido por cada um. 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 1 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; computador; televisão; projetor;! 
talão; cartolina; canetinha. 
Percurso — Tempo de Brincar 
Tema gerador: Direito de brincar 
Eixo: Direito de ser e Convivência 
Período de execução: Dezembro/2025 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: Valorizar a infância garantindo o direito de brincar e de conviver. 
Objetivos específicos: - Desenvolver a ludicidade; 
- Resgatar brincadeiras antigas; 
- Possibilitar espaços de preservação da infância; 
- Fomentar a convivência dos ciclos etários em toda sua pluralidade; 
- Estimular a convivência comunitária. 
Principais atividades: - Percurso com obstáculos utilizando materiais como cadeira, corda, bola, 
etc, (todos os coletivos); 
- Percurso: falsa baiana, saltar com 1 pé só, corrida do ovo na colher, 
caminhar sobre fitas, elástico, amarelinha e suas variações, etc, (todos os 
coletivos); 
- Circuito com obstáculos de olhos vendados, (todos os coletivos); 
- Confecção de brinquedos com materiais reciclados, (todos os coletivos); 
- Jogos de tabuleiro com peças que as próprias crianças confeccionaram 
nas oficinas, (todos os coletivos); 
- Quebra-cabeça e dama, (todos os coletivos); 
- Campeonato de futebol na quadra, (todos os coletivos); 
- Pique-Bandeira na quadra. (todos os coletivos); 
- Bad-minton na quadra, (todos os coletivos). 
Oficinas: - Confecções de origamis, (todos os coletivos); 
- Pintura em tela, (todos os coletivos); 
- Confecção de massinha de modelar, (todos os coletivos); 
- Confecção de jogos de tabuleiros, (todos os coletivos); 
- Música, dança e teatro, (todos os coletivos). 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Oficina de informática (todos os coletivos); 
- Confraternização de final de ano (dezembro), (todos os coletivos); 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estimulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira). 
Avaliação: Ao final do percurso todos os coletivos responderão a um questionário sobre 
os temas abordados a fim de avaliar o que fora assimilado. 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; computador; televisão; projetor; 
telão; cartolina; canetinha. 
Percurso — Tempo de Brincar no serviço de Convivência 
. Tema gerador: Direito de Brincar 
Eixo: Direito de ser e Convivência 
Período de execução: Janeiro/2026 
Público Alvo Criança e adolescente de 6 a 15 anos 
Objetivo geral: Valorizar a infância garantindo o direito de brincar e de conviver. 
Objetivos específicos: - Desenvolver a ludicidade; 
- Resgatar brincadeiras antigas; 
- Possibilitar espaços de preservação da infância; 
- Fomentar a convivência dos ciclos etários em toda sua pluralidade; 
- Estimular a convivência comunitária; 
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Ruct Tohuii Tobunmei Q140 - OtiêlArq Birigul (SP) - CEP: 162(52-250 
- Trabalhar o pertencimento ao SCFV; 
Principais atividades: - Utilizar jogos e brincadeiras para trabalhar as regras de convivência dentro 
da unidade, (todos os coletivos): 
- Gincanas propostas pelos orientadores e oficineiros, que estimulam O 
trabalho em equipe, (todos os coletivos); 
- Criação de jogos e gincanas pelas crianças e adolescentes, 
supervisionados, estimulando a criação das regras dos jogos e a 
metodologia da execução, (todos os coletivos); 
- Confecção de brinquedos com materiais reciclados, (todos os coletivos); 
- Jogos de tabuleiro com peças confeccionadas pelas crianças nas oficinas, 
(todos os coletivos); 
- Estimular o cuidado com os jogos e brinquedos disponíveis nas unidades 
através de conversas reflexivas após a utilização dos mesmos, (todos os 
coletivos); 
- Cine pipoca: filmes: Toy Story; A Fantástica Fábrica de Chocolate; 
Procurando Nemo, (todos os coletivos). 
Oficinas: - Confecções de origamis, (todos os coletivos); 
- Pintura em tela, (todos os coletivos); 
- Confecção de massinha de modelar, (todos os coletivos); 
- Confecção de jogos de tabuleiros, (todos os coletivos); 
- Música, dança e teatro, (todos os coletivos). 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Apresentar para as crianças e os adolescentes os temas dos percursos que 
serão trabalhados em cada mês, (todos os coletivos); 
- Oficina de informática, (todos os coletivos); 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estimulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 
Átodos os coletivos). 
Avaliação: Utilização de figuras que representam emoções (emojis) para avaliar as 
atividades desenvolvidas. 
Materiais necessários: - Bola; cordas; tintas; cadeiras; cesto; tesouras; papéis; cola; palito de 
churrasco; réguas; lápis de cor; giz de cera; água; tampinha de garrafa pet; 
papelão; TNT; linha; computador; aparelho de som; impressora; cartucho, 
EVA; tela para pintura, saquinho plástico, milho de pipoca, sal, óleo, 
saquinho descartáveis, 
Percurso — Encontro de Gerações 
Tema gerador: Resgatando as memórias 
Eixo: Convivência social, Direito de Ser e Participação 
Período de execução: Fevereiro/2026 
Público Alvo Criança e adolescente de 6 a 15 anos 
Objetivo geral: - Promover o fortalecimento de vínculos afetivos, a construção de uma 
comunidade mais unida, além do resgate de memórias, auto estima e 
interação/entretenimento com gerações e a troca de saberes. 
Objetivos específicos: - Construir memórias afetivas: 
- Promover o reconhecimento do grupo como seres integrados, ativos e 
partes da sociedade; 
- Aprimorar o convívio e o valor das relações intergeracionais; 
- Valorizar a Sabedoria enfatizando o valor das diferentes perspectivas e 
experiências de vida. 
Principais atividades: - Roda de conversa sobre envelhecimento, (todos os coletivos); 
- Atividade sobre os direitos da pessoa idosa e as violências, com a 
confecção de folders ou cartazes para a entrega aos idosos no encontro 
intergeracional, (todos os coletivos); 
- Resgate de tradições antigas de família, coisas que aprendemos com os 
mais velhos através de entrevista com os pais, avós, ou pessoa de referência 
familiar e compartilhamento com os demais (todos os coletivos); 
- Projeto de Vida: através de roda de conversa, discutir com as crianças e 
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adolescentes como elas se veem no futuro, daqui 5, 10, 15 anos, como elas 
se imaginam quando forem idosas. Escrever a "Carta para o Futuro"; cada 
criança/adolescente escreve uma carta para ele mesmo, com coisas que 
gostaria de dizer para ele no final do ano, como se imagina lá, o que imagina 
já ter conseguido. As cartas serão lacradas e guardadas pelo orientador do 
grupo e devolvidas às crianças em dezembro, (todos os coletivos); 
Cine pipoca: Sugestão de Filmes: Um Senhor Estagiário, 
https://www.youtube.corn/watch?v=VhHRcz2wBYg. Claudete e o Bolo, 
disponível em https://www.fadhiasalomao.com.br/claudete-e-o-bolo, (todos 
os coletivos); 
- Caça palavras sobre Direitos do idoso, (coletivo 1-2); 
- Quebra cabeça com peças confeccionadas pela as próprias 
crianças/adolescentes sobre os Direitos do Idoso, (coletivo 3). I 
Oficinas: - Criação de projetos/brinquedos/artesanato, como colagens, pinturas ou 
construção de objetos com materiais recicláveis, para o encontro 
intergeracional, (todos os coletivos); 
- Bate papo com o Conselho do Idoso, (todos os coletivos); 
- Construção do Quebra cabeça, (todos os coletivos); 
- Confecção da Carta para o Futuro, (coletivo 2-3). 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 
(todos os coletivos); 
- Visita ao Centro Dia do Idoso - atividade intergeracional; 
- Oficina de informática, (todos os coletivos); 
- Encontro com famílias. 
Avaliação: Roda de conversa propiciando que todas as crianças possam falar sobre o 
que aprenderam no percurso e o que mudou sobre o seu olhar em relação 
ao envelhecimento. 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papéis coloridos; cartolina; aparelho de som; régua; computador; urna para 
votação, glitter, lantejoulas, lastex, elásticos, milho de pipoca, sal, óleo, 
saquinhos descartáveis. 
Percurso — Minha Família e Eu 
Tema gerador: A Família em minha volta 
Eixo: Convivência Social 
Período de execução: Março/2026 
Público Alvo Criança e adolescente de 6 a 15 anos 
Objetivo geral: - Fortalecer os vínculos familiares e a conivência social garantindo o 
desenvolvimento afetivo familiar das crianças e adolescentes, incentivando 
a socialização e o convívio familiar, promovendo a assertividade no 
relacionamento interpessoal e potencialidades individuais. 
Objetivos específicos: - Incentivar comportamentos assertivos para boa convivência em família e 
na sociedade; 
- Desenvolver o sentimento de pertencimento a família; 
- Identificar as diferenças existentes no ambiente familiar e desenvolver a 
temática respeito; 
- Estimular o Convívio Social. 
Principais atividades: - Pesquisa com a família sobre seus familiares e seus antepassados, 
montagem de uma árvore genealógica (todos os coletivos); 
- Vídeos educativos/filmes que tratam o tema: violência familiar (violência 
verbal, física, sexual e demais) com posterior roda de conversa para abordar 
o tema (todos os coletivos); 
- Roda de conversa para estímulo do desenvolvimento de AVP (atividade de 
vida prática): em que cada criança/adolescente pode cooperar para a 
organização da casa respeitando cada faixa etária (todos os coletivos); 
- Criação de um álbum com desenhos dos momentos mais afetivos do mês, 
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norteando um acontecimento em família que a criança/adolescente mais - 
gostou, (todos os coletivos); 
- Pesquisa com os pais sobre as brincadeiras que eles mais brincavam 
quando crianças, as brincadeiras serão desenvolvidas na instituição com as 
crianças/adolescentes, (todos os coletivos); 
- Circuito PAI e FILHO. Será desenvolvido um circuito com a participação 
dos pais nas atividades, (Ex: torta na cara, passa ou repassa, pingue￾pongue, corrida do saco) todos os coletivos; 
- Pesquisa da boa convivência: as crianças/adolescentes farão pesquisas 
juntamente com orientador sobre os bons modos de comportamento e como 
deverão se comportar para ter uma vida familiar acolhedora, (todos os 
coletivos). 
Oficinas: - Confecção da árvore genealógica, (todos os coletivos); 
- Confecção de um cartaz Estatuto da Boa Convivência em Família com as 
regras de como melhorar o ambiente familiar, (todos os coletivos); 
- Confecção de um álbum com uma foto em família do momento mais afetivo' 
do mês, (todos os coletivos). 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Oficina de informática (todos os coletivos); 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 
(todos os coletivos). 
Avaliação: Ao final do percurso será realizada uma roda de conversa para ouvir a 
opinião das crianças e adolescentes sobre as atividades desenvolvidas, 
(todos os coletivos). 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante; 
computador; bexiga; grampeador; grampo; televisão; projetor; telão; 
cartolinas, telas. 
Percurso — Eu e Meu Mundinho 
Tema gerador: Vínculos familiares e relações intergeracionais 
Eixo: Convivência e Direito de Ser 
Período de execução: Abril/2026 
Objetivo geral: Fortalecer os vínculos familiares 
Objetivos específicos: - Promover espaço para reflexão sobre as diversas configurações familiares; 
- Compartilhar hábitos e costumes familiares; 
- Incentivar a interação interpessoal entre os familiares; 
- Estimular a convivência familiar; 
- Resgatar memórias afetivas de vivências e/ou tradições familiares. 
Principais atividades: - Confecção de mural com as fotos das famílias (as famílias enviarão as fotos 
através de aplicativo de mensagens ou impressas), (todos os coletivos); 
- Roda de conversa sobre composições familiares a partir das fotos e 
construção dos painéis, (todos os coletivos); 
- Leitura e reflexão do livro "As famílias do Mundinho" (Ingrid Biesemeyer 
Bellinghausen) disponível em https://ifan.com.br/wp￾content/uploads/2020/04/As-familias-do-mundinho.pdf , posteriormente roda 
de conversa sobre a diversidade dos grupos familiares,(todos os coletivos); 
- Elaboração de painel sobre os tipos de família, após a roda de conversa 
sobre a leitura do livro "As Famílias do Mundinho, (todos os coletivos); 
- Resgatar brincadeiras da infância dos familiares para serem 
compartilhadas entre os participantes, (todos os coletivos); 
- Desenhando minha família, (todos os coletivos); 
- Leitura e reflexão do livro "Cada um com seu Jeito, cada jeito é de um" 
(Lucimar Dias) disponível em https://pdfcoffee.comilivro-cada-um-com-seu-
.eito-cada-ieito-e-de-um-pdf-free.html (todos os coletivos). 
- Criação de porta retrato para a foto familiar; (todos os coletivos); 
- Confecção de lembrancinhas para a família (pulseira, cartão, colar etc), 
Oficinas: 
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(todos os coletivos); 
- Pesquisa e confecção de livro de receitas memórias afetivas, (todos os 
coletivos); 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Oficina de informática, (todos os coletivos); 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulol 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), ' 
(todos os coletivos); 
Avaliação: Avaliação de percurso: QUIZ — O que é importante em uma família? 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; i 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante; 
computador; grampeador; grampo; televisão; projetor; telão; TNT; linha. 
Percurso — Não estou sozinho 
Tema gerador: Convivência e Direito de Ser 
Eixo: Convivência e Direito de Ser 
Período de execução: Maio/2026 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: - Promover ações de prevenção e fortalecer o efetivo envolvimento das 
crianças e adolescentes visando o fim da violência. 
Objetivos específicos: - Identificar e refletir sobre diversas formas de violência. 
- Apresentar às crianças e adolescentes quais os equipamentos de apoio; 
- Estimular e encorajar a denúncia de situações de violência; 
-Refletir que pessoas têm diferentes sentimentos, necessidades e maneiras 
de pensar e agir; 
- Identificar as ações que podem caracterizar a prática do bullying; 
- Reconhecer a prática do bullying como atitudes negativas que podem ferir 
as pessoas. 
- Estimular a capacidade de empatia pelos colegas através de atitudes 
positivas. 
- Buscar meios de intervenções para mediar e controlar suas emoções, 
evitando que elas manifestem ações violentas. 
Principais atividades: - Emojis das Emoções - identificar quais são as emoções sentidas, e os 
diferentes contextos de violência, (todos os coletivos); 
- Tipos de violência: através do vídeo: Você conhece as formas de violência 
contra crianças e adolescentes? / Unicef Brasil, disponível em 
https://www.youtube.com/watch?v=nBTyYgrOW7Q, contextualizar o 
conceito com o grupo, abrindo depois para roda de conversa, (todos os 
coletivos); 
- Dinâmica Controle da Ira: Demostrar o que pode acontecer quando nós 
deixamos levar por nossas emoções negativas, tais como ira, raiva, e se isto, 
pode ser gerador de violências contra as pessoas de meu convívio, (todos 
os coletivos); 
- Vídeo: O que é Bullying? Canal Max Wesley, disponível em: 
https://www.youtube.com/watch?v=tHRaZ94ic., através de uma chuva de 
ideias e roda de conversa, incentivar as crianças/adolescentes a falar sobre 
os diferentes tipos de bullying que presenciam nos diferentes ambientes que 
frequentam, (todos os coletivos); 
- Construção de frases, utilizando a comunicação positiva, para combater e 
prevenir o bullying e a violência verbal, (coletivo 2-3); 
- Desenhos motivacionais entregues as crianças com comportamentos 
assertivos, tais como, abraço, aperto de mão, desculpe-me, sorrisos, 
imagens que ilustrem respeito e empatia, para serem coloridos, (coletivo 1); 
- Dinâmica eu cuido de você e você cuida de mim: Trabalhar o conceito de 
negligência e abandono, e enfatizar a importância do cuidado e 
responsabilidade familiar no desenvolvimento saudável da criança e 
adolescente. Identificar rede de apoio e atenção a criança e adolescente, 
caso ele se sinta desamparado, (todos os coletivos); 
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- Semáforo do toque: Mostrar cada parte do corpo, e nelas determinar as 
cores, para que as seja compreendida pelas crianças a importância de 
proteger e cuidar das partes intimas, (todos os coletivos); 
- Colorindo as flores. Exaltar o símbolo da campanha do dia 18 de maio, e 
destacar o significado da flor. Delicadeza, inocência, primeira infância, o 
cuidado diário, atenção e muita proteção, (todos os coletivos). 
Oficinas: - Oficinas desportivas lúdicas, incentivar a interação interpessoal entre asl 
crianças/adolescentes e a família através da pratica esportiva desenvolver 
o trabalho em equipe, (todos os coletivos); 
- Oficina Confecção cartão especial "quem cuida de mim", (todos os 
coletivos); 
- Varal motivacional: Eu cuido de você e você cuida de mim, (todos os 
coletivos); 
- Produção de folders — entrega no dia 18 de maio na ação comunitária, 
(todos os coletivos); 
- Atividade Lúdica com a Música Girassol: Priscila Alcantara, (todos os 
coletivos); 
- Coreografia: disque 100: realizar ensaio, abordando de forma criativa e 
animada a importância deste número, (todos os coletivos); 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Semana de conscientização e combate ao abuso e exploração sexual 
infantil (14-18/05) com possível passeata com as crianças/adolescentes no 
território (todos os coletivos); 
- Espaço de Socialização e Convivência: Dia de quem cuida de mim (todos 
os coletivos); 
- Encontro com famílias; 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 
(todos os coletivos). 
Avaliação: Aplicação de testes lúdicos. 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante; 
computador; grampeador; grampo; televisão; projetor; talão; microfone; 
cartolina; canetinha; papel pardo; papel dobradura. 
Percurso — Criança Não trabalha 
Tema gerador: Trabalho infantil. 
Eixo: Direito de ser e Convivência Social 
Período de execução: Junho/2026 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: - Conscientizar sobre o que é o trabalho infantil, mostrando a importância de 
garantir o direito das crianças e adolescentes de brincar, estudar e sonhar. 
vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para 
o seu desenvolvimento. 
Objetivos específicos: - Conscientizar sobre a prática do trabalho infantil, como meio de prevenção; 
- Abordar os impactos físicos e sociais mediante os malefícios do trabalho 
infantil; 
- Proporcionar reflexão buscando a conscientização sobre a imposição do 
trabalho as crianças e adolescentes e formas de denúncia; 
- Compartilhar ações em parceria com a rede de proteção do município. 
Principais atividades: -Apresentação de mídias diversas e roda de conversa sobre a temática. 
Sugestões: O Menino que não Queria Nascer; Disponível em: 
https://www.youtube.com/watch?v=Y-n05zyAQZQ; Sem Tempo para 
Brincar; Disponível em: https://vimeo.com/124760217; 10 Centavos 
Disponível em: https://vimeo.com/79940940; Carreto: Disponível em: 
https://www.youtube.com/watch?v=OuT3fcck6FY 
(todos os coletivos); 
-Apresentação do material da campanha de 12 de junho (todos os coletivos); 
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• 
• .' aia d 
- Roda de conversa sobre as formas de trabalho Infantil, (todos os coletivos); 
- Apresentar os deveres da sociedade, estado e famílias e os direitos das 
crianças e adolescentes - ECA (todos os coletivos); 
- Apresentar os canais de denúncia de violências contra crianças e 
adolescentes (todos os coletivos); 
- Elaboração de material (tirinhas, frases e/ou poesias) para participação no 
concurso Pró Criança (todos os coletivos); 
- Elaboração de cartazes e materiais sobre a temática, (todos os coletivos); . 
- Roda de conversa sobre quando o adolescente pode trabalhar como menor' 
aprendiz e como é esse trabalho, Icoletivo 3); i 
Oficinas: - Confecção do cata-vento (símbolo da campanha), (todos os coletivos); i 
- Elaboração de peça teatral sobre a temática, (coletivo 3); l 
- Composição de uma letra de música sobre a temática, (coletivo 1-2). 
- Palestra com profissional do Senai para falar sobre menor aprendiz. 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês; 
- Festa junina — atividade intergeracional com o território APAC e CRAS 
(julho); 
- Palestra com profissional do Senai para falar sobre menor aprendiz; 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira). 
Avaliação: Propor que as crianças e adolescentes façam cartazes expondo tudo o que 
conseguiram assimilar sobre o combate ao trabalho infantil. 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante; 
computador; televisão; projetor; telão; cartolina; canetinha. 
Percurso — Tempo de Diversão 
Tema gerador: Direito de brincar 
Eixo: Direito de ser e Convivência 
Período de execução: Julho/2026 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: Valorizar a infância garantindo o direito de brincar e de conviver. 
Objetivos específicos: - Desenvolver a ludicidade; 
- Resgatar brincadeiras antigas; 
- Possibilitar espaços de preservação da infância; 
- Fomentar a convivência dos ciclos etários em toda sua pluralidade; 
- Estimular a convivência comunitária. 
Principais atividades: - Queimadas com obstáculos, atividades realizadas na quadra, (todos os 
coletivos); 
- Circuito com obstáculos de olhos vendados, (todos os coletivos); 
- Confecção de brinquedos com materiais reciclados, (todos os coletivos); 
- Jogos de tabuleiro com peças que as próprias crianças confeccionaram 
nas oficinas, (todos os coletivos); 
- Quebra-cabeça e dama, (todos os coletivos); 
- Acerte a sequência, jogo desenvolvido com garrafas pet, (todos os 
coletivos); 
- Gincanas: propostas de competições a serem desenvolvida na Quadra, 
(todos os coletivos); 
- Cine pipoca com sugestão de filmes das crianças (avaliar o filme e a 
classificação indicativa de idade), (todos os coletivos). 
Oficinas: - Pintura em tela, (todos os coletivos); 
- Confecção de massinha de modelar (todos os coletivos); 
- Confecção de jogos de tabuleiros (todos os coletivos); 
- Música, dança e teatro (todos os coletivos); 
- Confecção de pipa (todos os coletivos). 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
- Oficina de informática (todos os coletivos);
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(E2) Rua Takuji Teslwriti§ei, Of/0 _ Qu-simil 
Birigui (SP) - CEP:16202-250 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 
(todos os coletivos). 
Através de desenhos e pinturas conversar com as crianças sobre as 
atividades realizadas no período e entender a percepção de cada um.
- Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante; 
com utador; televisão; projetor; telão; EVA; cartolina; canetinha. 
Percurso — Sobre ser diferente i 
Tema gerador: Pluralidade Cultural 
Eixo: Convivência, Direito de Ser e participação Social 
Período de execução: Agosto/2026 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: Compreender e valorizar a diversidade cultural existente em nossa 
sociedade como meio de promover a inclusão, o combate ao preconceito e 
a conscientização, que são elementos fundamentais na construção de uma 
sociedade com mais equidade. 
Objetivos específicos: - Promover discussões sobre diversas culturas existentes em nossa 
sociedade, suas histórias e relevância através da informação. 
- Desenvolver habilidades e competências para a interação, compreensão e 
empatia nas relações interculturais. 
- Combater formas de exclusão e preconceito. 
- Estimular a troca de experiências e conhecimentos sobre as diversas 
culturas do grupo. 
- Promover a conscientização sobre a injustiça racial e incentivar a 
construção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso. 
Principais atividades: - Roda de conversa sobre o que é pluralidade cultural com apresentação de 
imagens demonstrando as diversas culturas e etnias, suas semelhanças e 
diferenças, (todos os coletivos); 
- Apresentação dos livros para contação de história e reflexão: menina bonita 
do laço de fita (Ana Maria Machado) disponível em: 
https://lendocomatiatati.art.blog/2020/07/02/menina-bonita-do-laco-de-fita￾pdf/ , A Cor de Coraline (AlexandreRanpazio) disponível em: 
https://jardimdeinfancia304norte.com.br/wpcontent/uploads/2020/04/livros/A 
_cor_de_Caroline.pdf;e o cabelo de Lele (Valéria Belém)disponível: 
https://www.obrassociais.org. bilimages/unidades/atividadesNilaMorseB1/C 
ABELO_DE_LELV0C3%8AVAL°/003°/089RIA_BEL°/0C3`)/089M.pdf, (todos os 
coletivos); 
- Apresentação do vídeo Curta Metragem — Dudu e o Lápis de cor disponível 
em https://www.youtube.com/watch?v=-VGpB_8b77U, (todos os coletivos); 
- Resgate e realização de brincadeiras populares de diferentes culturas, 
como amarelinha africana, corda, Brincadeira DA GA — (jiboia), a brincadeira 
jockey pow; (todos os coletivos); 
- Apresentação do "Curta metragem sobre Ana Vitória Felipe dos Santos" 
que traz a discussão sobre racismo e representatividade e roda de conversa, 
disponível em https://www.youtube.com/watch?v=M01f8n3gMG8. (todos os 
coletivos); 
- Vôlei Adaptado, atividade realizada na Quadra, (todos os coletivos); 
- Queimada sentada atividade proposta a ser realizada na Quadra, (todos os 
coletivos); 
- Circuito Adaptado, (todos os coletivos); 
- Roda de conversa sobre inclusão, (todos os coletivos); 
Oficinas: - Oficina de confecção de peteca como forma de representar a cultura 
indígena, (todos os coletivos); 
- Confecção de kabuletê (objeto de origem africana), (todos os coletivos); 
- Oficina com massinha com tema do percurso, (todos os coletivos). 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); ,, 
17 
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E Inclusão Social 
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+55183644-4760 r •""N 
til 1. • 
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@) Rua ToNITeAluntmke)140 Bifigui (SP) - CEP: 16202-25U 
- Oficina de informática (todos os coletivos); 
- Parcerias com grupos artísticos e culturais para apresentações artísticas, 
(todos os coletivos); 
, 
- Encontro com famílias; ' 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo'
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira)11 
(todos os coletivos). i 
Avaliação: Quiz: Atividade interativa de perguntas e respostas utilizada para avaliar a, 
compreensão do grupo com relação as discussões e reflexões realizadas ao' 
longo do percurso. 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; garrafas pet; barbante; 
computador; televisão; projetor; telão; EVA; cartolina; canetinha, massinha 
de modelar. 
r 
Percurso — Plantando o Futuro 
Tema gerador: Meio Ambiente 
Eixo: Convivência e Direito de Ser 
Período de execução: Setembro/2026 
Público Alvo Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 
Objetivo geral: Fomentar a conscientização e a educação ambiental, incentivando práticas 
sustentáveis e responsáveis para a preservação do meio ambiente e 
melhoria da qualidade de vida; 
Objetivos específicos: - Sensibilizar crianças e adolescentes sobre a importância da preservação 
ambiental por meio de atividades socioeducativas e lúdicas; 
- Identificar ações prejudiciais ao meio ambiente; 
- Apresentar alternativas e soluções para as questões ambientais 
pertinentes no dia a dia; 
- Estimular a mudança de práticas e atitudes no dia a dia hábitos conscientes 
sobre reciclagem e sustentabilidade; 
- Sensibilizar sobre os direitos, saúde, bem estar e proteção animal. 
Principais atividades: - Roda de conversa sobre o que é o meio ambiente e sua amplitude, (todos 
os coletivos); 
- Nuvem de ideias sobre hábitos que preservam e que comprometem o meio 
ambiente e as consequências imediatas e de longo prazo, (todos os 
coletivos); 
- Apresentações de mídias diversas sobre os principais problemas 
ambientais e/ou situações que causem degradação do meio ambiente, 
(todos os coletivos); 
- Passeio pelo território para análise/observação do meio ambiente em que 
o SCFV está inserido e quais intervenções poderiam ser realizadas pelos 
participantes e pelo poder público, (todos os coletivos); 
- Construção de uma árvore (desenho ou recorte com papel) onde as folhas 
devem representar ações de cuidado com o meio ambiente; 
- Roda de conversa com representantes de OSCs de proteção aos animais 
sobre saúde e bem estar animal, (todos os coletivos); 
- Apresentação de vídeos educativos sobre os 5Rs (repensar, recusar, 
reduzir, reutilizar e reciclar) e roda de conversa sobre a temática, (todos os 
coletivos); 
- Construção de mural (recorte, colagem e desenhos) com ações que 
representam práticas sustentáveis de cuidado com a natureza, (todos os 
coletivos); 
- eine pipoca: Sugestões: Os sem floresta; Wall E; Lorax; Happy Feet; 
Amigos da Floresta; Minúsculos; Vida de Inseto. (todos os coletivos). 
Oficinas: - Preparação de tinta com elementos da natureza, (todos os coletivos); 
- Confecção de quadros com elementos da natureza (flores, folhas, pedras, 
etc), (todos os coletivos); 
- Elaboração de brinquedos e/ou esculturas com materiais reciciáveis, (todos 
os coletivos); . 
18 
Instituto De Promoçao 
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Ç5,) Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (513) - CEP:16202-250 
- Confecção do jogo da memória ecológico (pares devem expressar ações 
de cuidados com o meio ambiente), (todos os coletivos); 
- Corrida ecológica para separação do lixo de acordo com as características 
de reciclagem, (todos os coletivos); 
- Caça ao tesouro ecológica onde as crianças procurem por elementos dal 
natureza escondidos (ex. folhas, pedras, sementes). , 
Atividade complementar: - Espaço de socialização e convivência: comemoração dos aniversariantes 
do mês, (todos os coletivos); 
i 
- Oficina de informática (todos os coletivos); 
- Brincadeiras ao ar livre para socialização, resolução de conflitos, estímulo' 
ao diálogo, desenvolvimento do relacionamento interpessoal (sexta-feira), 1 
(todos os coletivos). I 
Avaliação: Ao final do percurso todos os coletivos responderão a um questionário sobre' 
os temas abordados a fim de avaliar o que fora assimilado. 
Materiais necessários: - Bola; sulfite; cola; impressora; cartucho; tesoura; lápis de cor; lápis grafite; 
papeis coloridos; aparelho de som; régua; computador; televisão; projetor; 
telão; cartolina; canetinha; caderno. 
11. ARTICULAÇÃO EM REDE: 
A articulação do SCFV com a rede socioassistencial e demais políticas envolve: 
• Participação nas reuniões de rede do território; 
o Participação nas discussões de caso das crianças e adolescentes do serviço; 
• Participação, quando acionado pela rede de Proteção Social Básica na elaboração e avaliação do 
PAF — Plano de Acompanhamento Familiar; 
• Participação, quando acionado pela rede de Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade, na elaboração e avaliação do PIA de adolescentes em cumprimento de medida 
socioeducativa e/ou em acolhimento institucional; 
• Acionar a rede para discussão de caso, sempre que houver situação de desproteção da criança e 
do adolescente e/ou sua familia que requerem intervenção conjunta para sua superação; e 
• Participação em capacitações desenvolvidas pela rede socioassistencial ou das demais políticas 
públicas de temas afetos a sua área de atuação. 
Constituem-se serviços da rede: 
• Serviços socioassistenciais da proteção básica e proteção social especial; 
• Serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), 
cultura, esporte, meio ambiente e outros conforme necessidades; 
• Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; 
• Redes sociais; 
• Instituições de ensino e pesquisa; 
• Conselho Tutelar; e 
• Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades. 
12. AVALIAÇÃO: 
A avaliação, como parte integrante no processo de desenvolvimento do SCFV, será contínua e 
sistemática, com enfoque na análise da qualidade da ação desenvolvida e dos resultados a serem 
alcançados nas dimensões diagnostica, processual e final. 
A avaliação diagnóstica será realizada pela técnica no ato da inscrição das crianças e adolescentes no 
serviço; esse momento é importante para que se conheça a situação familiar de cada usuário, sua relação 
com os demais membros da família, sua situação escolar, suas motivações e expectativas em relação ao 
serviço socioeducativo, bem como suas características pessoais que se destacam e fornecem referências 
para o planejamento das ações. 
A avaliação processual das ações socioeducativas será realizada quinzenalmente pelo orientador para 
análise das ações realizadas no período, por meio de observação e diálogo com as crianças e adolescentes 
afim de reconhecer as dificuldades e aquisições na realização das atividades, bem como a apropriação dos 
19 
rNzs 1 1n5 Instituto De Promoção 
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c.Z') . Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
•• e,
i • t t • , • 
4.1
temas trabalhados, convivência com os colegas, participação nas ações, verificação à pertinência e 
adequação da metodologia, métodos e técnicas adotadas. 
A avaliação final demarcará o cumprimento de uma etapa de trabalho com as crianças e adolescentes, 
ou seja, o fim de um percurso e o fim do ano. Será um momento de balanço coletivo e individual para o 
reconhecimento dos resultados alcançados. As crianças e adolescentes e a equipe expressarão sua opinião 
sobre as atividades que aconteceram, bem como as aquisições obtidas durante o período por meio de 
desenhos, diálogos e escrita. 
13. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS: 
Dentre as aquisições e conquistas, almeja-se que as crianças e adolescentes durante e após a 
participação no serviço: 
• Conheçam e acessem os direitos das crianças e adolescentes, socioassistenciais e humanos; 
• Desenvolvam-se integramente; 
e Valorizem a diversidade de opiniões e a resolução negociada de conflitos; 
o Tenham garantidas e acessem práticas lúdicas, esportivas, cognitivas, de lazer e cultura; 
o Expressem-se por meio de brincadeiras e atividades lúdicas, ressignificando e simbolizando as 
experiencias vividas; 
• Convivam num ambiente saudável, de respeito e valorização das diversidades étnicas, raciais, 
religiosas e sexuais; 
• Sintam-se acolhidos e integrados; 
e Expandam seus universos artísticos e culturais, assim como suas habilidades, talentos e aptidões; 
o Tenham maior conhecimento e capacidade de análise crítica da realidade; e 
• Sejam protegidos socialmente por suas famílias e comunidades, bem como acessem serviços, 
programas e equipamentos públicos. 
114. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
O monitoramento e avaliação serão efetivados pela Administração Pública, por intermédio da equipe 
técnica da Gestão de Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS). 
A Administração Pública realizará visitas in loco periódicas, com emissão de relatórios técnicos de 
lacompanhamento e fiscalização do objeto da parceria. O processo de Monitoramento e Avaliação compõe 
ainda, a análise dos relatórios técnicos emitidos pela Organização da Sociedade Civil, as reuniões com os 
técnicos dos serviços, objeto dos Termos de Colaboração. As ações acima, não excluem o 
acompanhamento e fiscalização realizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelos órgãos 
de controle. 
, 14.1 INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS: 
A avaliação quantitativa será realizada semestralmente. As avaliações gerarão recomendações para o 
aprimoramento do trabalho e cumprimento do Plano de Trabalho, ou sendo insuficientes serão remetidas 
para a tomada de outras medidas previstas no Edital. 
Constituem indicadores para avaliação de resultados, sem prejuízo de outros que poderão ser utilizados 
ala Administração Pública: 
Objetivo Complementar as ações do PAIF, na proteção e no desenvolvimento de 
crianças e adolescentes através de um conjunto de ações 
socioeducativas e formativas, com envolvimento da família nos diversos 
percursos. 
Indicador Quantitativo 04 (quatro) encontros de sensibilização com famílias sobre os percursos 
que serão desenvolvidos, sendo 01 a cada trimestre. 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Semestral. 
Indicador Qualitativo 
Famílias com maior envolvimento, conhecimento e integração com as 
atividades desenvolvidas; Ampliação da capacidade protetiva das 
famílias; melhoria dos vínculos comunitários. 
Fonte Questionário/entrevista. 1 
20 
, 
Í1 IS3MS 
Instituto De Promoçao 
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Periodicidade LAnUal 
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çÕ) RUO, Tohuï11"Õhunctga, Qu) _ Ouernii birigui SP) - LEK 1õ2U2-250 
n A
. 
Objetivo Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre a 
participação cidadã, estimulando o desenvolvimento de novas 
sociabilidades. 
Indicador Quantitativo No mínimo 05 (cinco) ações dos percursos socioeducativos com 
enfoque em informações sobre direitos e participação cidadã. 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Semestral. 
Indicador Qualitativo Melhoria da compreensão das crianças e adolescentes sobre 
participação cidadã e direitos. 
Fonte Questionário/entrevista. 
Periodicidade Anual. 
Objetivo Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, 
propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, 
a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. 
Indicador Quantitativo 04 (quatro) atividades intergeracionais, um a cada trimestre, 
considerando os diferentes ciclos de vida. 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Semestral. 
Indicador Qualitativo 
Melhoria no fortalecimento de vínculos entre os diferentes membros da 
família; melhoria nos vínculos comunitários e o desenvolvimento de 
sentimento de pertença, solidariedade e respeito na família e 
comunidade. 
Fonte Questionário/entrevista. 
Periodicidade Anual. 
Objetivo Assegurar espaço de referência para o convívio grupai, comunitário e 
social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e 
cooperação. 
Indicador Quantitativo Todas as atividades com foco no convívio (grupai e/ou comunitário). 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Mensal. 
Indicador Qualitativo Melhoria nas relações afetivas e de cooperação entre os educandos. 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Mensal. 
Objetivo Possibilitar a ampliação do universo informacional, lúdico e cultural das 
crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de 
aquisições, potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua 
formação cidadã. 
Indicador Quantitativo No mínimo 02 (duas) oficinas diferentes no mês. Diversidade nas 
oficinas (Brincadeiras, Esporte, Lazer, Arte e Cultura). 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Semestral 
Indicador Qualitativo 
Apropriação das crianças e adolescentes dos elementos dos temas 
transversais e eixos estruturantes, desenvolvimento das oficinas em 
consonância com os eixos estruturantes e temas transversais. 
Fonte 
Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades; Questionário/Entrevista e Observação 
com crianças e adolescentes. 
Periodicidade Mensal/anual. , 
21 
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Objetivo Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver 
competências para compreensão crítica da realidade social e do mundo 
moderno. 
Indicador Quantitativo Todos os percursos devem apresentar articulação entre os eixos 
estruturantes, subtemas dos eixos e temas transversais. 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Semestral. 
Objetivo Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema 
educacional. 
Indicador Quantitativo 
100% das crianças e adolescentes permaneçam na escola; participação 
em discussões/articulações para permanência de crianças e 
adolescentes na escola. 
Fonte Instrumento de Planejamento dos Percursos Socioeducativos/Relatório 
Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Mensal. 
Objetivo Garantir processo de formação continuada para os Trabalhadores do 
SUAS vinculados ao SCFV. 
Indicador Quantitativo Uma capacitação por semestre. 
Fonte Relatório Técnico Mensal de Atividades. 
Periodicidade Semestral 
Indicador Qualitativo Compreensão sobre a perspectiva da execução do SCFV pelos 
Trabalhadores do SUAS vinculados à OSC. 
Fonte Questionário/entrevista com trabalhadores do SUAS 
Periodicidade Anual 
OBSERVAÇAO: Entende-se por formação continuada a ação planejada no Plano de Trabalho anual pela 
Organização da Sociedade Civil que tem por objetivo agregar conteúdo teóricos/metodológicos referentes 
ao serviço e a demanda dos trabalhadores. 
15. EQUIPAMENTOS, RECURSOS MATERIAIS E ESTRUTURA FÍSICA DISPONÍVEIS PARA PARCERIA: 
Para o desenvolvimento do presente Plano, a OSC dispõe de: 
• Recursos Materiais: 
o móveis adaptados para as atividades; 
o garantia de fornecimento de alimentação, de acordo com a especificidade do 
atendimento (lanche/almoço); 
o existência de linha telefônica; 
o computadores com internet; 
o existência de arquivos, mesas, cadeiras e armários para escritório e sala de 
coordenação e equipamentos audio visuais; e 
o existência de material socioeducativo. 
• Equipamentos e estrutura física: 
o 03 salas de atendimento para até 25 crianças e adolescentes por sala garantindo 
conforto e segurança; 
o Existência de 01 cozinha que atende as exigências da vigilância sanitária; 
o Iluminação e ventilação adequadas às atividades realizadas; 
o 03 banheiros adaptados à faixa etária garantindo acessibilidade, de acordo com 
orientações da vigilância sanitária; 
o 01 sala para atendimento à família que proporcione o sigilo e a privacidade; 
o 01 pátio que comporta as atividades coletivas que serão desenvolvidas; 
o 02 banheiros para funcionários (masculino e feminino); 
o 02 almoxarifados; 
o 01 sala para coordenação e administração; 
o 01 lavanderia; 
o 01 sala destinada ao bazar permanente; 
o 01 Quadra poliesportiva. 
22 
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• 
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Bi rigui (SP) - CEP:16202-250 
16. RECURSOS HUMANOS DISPONÍVEIS PARA A PARCERIA: 
NOME 
FUNÇÃO FORMAÇÃO ATIVIDADES NO PROFISSIONAL SERVIÇO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VÍNCULO 
(CLT, 
PRESTADOR 
DE SERVIÇO, 
- i VOLUNTÁRIO) 
PRINCIPAIS 
E i AÇÕES A SEREM 
DESENVOLVIDAS ' 
Ana Cláudia 
Vieira Barradas 
Stábile 
Coordenadora 40h/semanal ' Superior CLT Psicologia 
Coordenação da 
OSC, serviços 
burocráticos. 
Adijaelsia Bento 
de Araújo 
Assistente 
Social 
Superior 30h/semanal CLT Serviço Social 
Atendimentos, 
visitas, inclusão, 
relatórios, 
desligamentos, 
projetos sociais. 
Edilza Fani Assistente 
Administrativa , 
40h/semanal 
Serviços Técnico CLT administrativos e Contabilidade financeiros. 
Noéli Costa Ono 
Oliveira Educador social 40h/semanal 
Desenvolvimento Superior CLT dos encontros e Direito das oficinas 
Jonathan da 
Cunha Contelli Educador social 40h/semanal 
Desenvolvimento Superior CLT dos encontros e incompleto das oficinas 
Michely Andrade 
Yamaguti 
, 
Educador social 40h/semanal 
Superior 
Educação 
Física 
Desenvolvimento 
CLT dos encontros e 
das oficinas 
Sandra Márcia de 
Souza Ferreira Cozinheira 40h/semanal 
Ens. 
Fundamental 
Incompleto 
CLT Cozinheira 
, 
Adriana Souza 
do Nascimento Serviços Gerais 40h/semanal Ensino médio 
completo CLT 
Limpeza e
organização do 
prédio 
Hozana 
Rodrigues dos 
Reis 
Serviços Gerais 40h/semanal Fundamental 
Completo CLT Auxiliar de cozinha 
Márcia Aparecida 
Vieira da Costa Aux. 
Administrativa 40h/semanal Superior 
pedagogia CLT 
Serviços 
administrativos e 
atendimentos. 
17. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: 
ATIVIDADES 
/ DIA DA 
SEMANA 
SEGUNDA TERÇA 
-, 
QUARTA QUINTA SEXTA 
i
______ Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde Manhã Tarde 
I Coletivo 1 
I (06-08 anos) 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
Atividade ao ar 
livre 
Coletivo 2 
(9-11 anos) 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
Atividade ao ar 
livre 
Coletivo 3 
(12-15 anos) 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
Encontro 
Socioeducativo 
' Encontro 
Socioeducativo 
Atividade ao ar 
livre 
23 
Instituto De Promoçao 
E inclusão Social 
CNPJ 04.442.931/0001-09 
rk;::, ) +S5183644-4760 • 
ipisbirigui@bol.com.br ' J. 
(9) 111,11-Aki1;11-4,,, „ PO. rk 
Bi rigui (SP) - CEP:16202-250 
ATIVIDADES/ 
MESES 
Out Nov Dez Jan Fev Març Abril 
..,• 
Maio 
.. 
Jun 
........ 
Julho Ago Set . 
Percurso 1 
Eixo: 
Participação e 
Direito de Ser 
3c
Percurso 2 
Eixo: Direito 
de Ser 
x 
Percurso 3 
Eixo: 
Direito de ser 
e Convivência 
Percurso 4 
Eixo: Direito 
de ser e 
Convivência 
x
Percurso 5 
Eixo: 
Convivência 
social, Direito 
de ser e 
Participação 
x
Percurso 6 
Eixo: 
Convivência 
Social 
x 
Percurso 7 
Eixo: 
Convivência 
Direito de ser 
x
Percurso 8 
Eixo: 
Convivência, 
Direito de Ser 
x 
x 
r￾Percurso 9 
Eixo: Direito 
de Ser e 
Convivência 
Social 
x 
Percurso 10 
Eixo: Direito 
de Ser e 
Convivência 
x 
Percurso 11 
Eixo: 
Convivência 
Direito de ser 
e Participação 
: Social 
x 
Percurso 12 
Eixo: 
Convivência 
Direito de ser 1 
24 
ipt* Instituto De Promoção 
E Inclusão Social 
CNPJ 04.442.931/0001-09 
+55153644..4760 • , • • 
ipisbirigui@bol.com.br 
(, ) Rua Tohuji Tollunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
Capacitação 
da equipe X x
. _._. .. 
i Atividades 
Intergeraciona 
is 
x 
Campanha: 
Prevenção ao 
abuso sexual 
de crianças e 
adolescentes 
j (18 de maio) 
x
i Campanha: 
: Dia mundial 
contra o 
' trabalho 
: infantil (12 de 
junho) 
x 
! Encontros 
! com famílias L 
x x x x 
*As oficinas acontecerão semanalmente. 
18. PLANO DE APLICAÇÃO: 
Natureza da Despesa Recurso 
Municipal 
(R$) 
Recurso 
Estadual 
(R$) 
Emenda 
Parlamentar 
programação n° 
350650820250001 
GND 3 (R$) 
Executor 
(R$) 
Total 
(R$) 
1 — Recursos Humanos 
1.1 Assistente social (1) 18.800,00 - - 9.500,00 28.300,00 
1.2 Educador social (3) - 56.605,00 - 41.095,00 97.700,00 
1.3 Coordenadora (1) - - 24.000,00 33.200,00 57.200,00 
1.4 Assist. administrativo (1) - - 18.000,00 32.200,00 50.200,00 
1.5 Auxiliar administrativo (1) - - 10.800,00 13.300,00 24.100,00 
1.6 Cozinheira (1) - - 10.800,00 16.800,00 27.600,00 
1.7 Serviços gerais (2) - - 21.600,00 27.500,00 49.100,00 
1.8 13° salário 1.900,00 - - 25.900,00 27.800,00 
1.9 Férias 2.400,00 2.300,00 - 32.300,00 37.000,00 
1.10 Vale refeição - - 21.600,00 53.100,00 74.700,00 
1.11 FGTS - - 8.300,00 18.500,00 26.800,00 
1.12 INSS empregados - - 9.200,00 22.000,00 31.200,00
Subtotal 23.100,00 58.905,00 124.300,00 325.395,00 531.700,00 
2— Material de Consumo - 
2.1 Gêneros de alimentação - - 20.000,00 20.000,00 40.000,00 
2.2 Mat. 
Educativo/esportivo 
- - 5.700,00 - 5.700,00 
2.3 Uniformes, tecidos e 
aviamentos 
- 7.000,00 - 2.000,00 9.000,00 
2.4 Expediente - - - 2.000,00 2.000,00 
2.5 Mat.de copa e cozinha - - - 2.000,00 2.000,00 
Subtotal - 7.000,00 25.700,00 26.000,00 58.700,00 
3— Serviços de terceiros - 
3.1 Outros Serviços de 
Terceiros — PJ (Capacitação) 
- - 3.000,00 3.000,00 
Subtotal - - - 3.000,00 3.000,00 
Total Geral 23.100,00 65.905,00 150.000,00 1 354.395,00 593.400,00 
25 
as- Mas 
Instituto De Promoçao 
E Inclusão Social 
CNIPJ 04.442.931/0001-09 
Q.,;- +5515364447Õ0 
EJ ipisbirigui@bol.com.br 
g Rua Tàunagct, - 
Dirigui (5F') — CEP: 1ó7202—;_s50 
19. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO — Emenda Parlamentar Federal - 
PROGRAMAÇÃO N° 350650820250001 GND3 
Natureza da Despesa Parcela Única 
Recursos Humanos R$ 124.300,00 
Material de Consumo R$ 25.700,00 
TOTAL: R$ 150.000,00 
••; 
‘.; 
20. DECLARAÇAO: 
Declaro para fins de prova junto à Prefeitura do Município de Birigui, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social — SEMAS que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o 
TESOURO NACIONAL ou qualquer órgão da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, que impeça 
a transferência de recursos oriundos de dotações co grradas no Orçamento do MUNICÍPIO, na forma 
deste Plano de Trabalho. 
Pe e o. 
Jqão Eduardo Tolomei Junior 
Presidente 
Birigui, 07 agosto de 2025. 
21. APROVAÇAO PELO CONCEDENTE: 
APROVADO: 
4t) Birigui, 
Secretária Munici al de Assistência Social 
22. APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS: 
Deliberado através da RESOLUÇÃO CMAS n° `--QC (11Q 2ty? 
26 
trtstitut.,...) Prz..,moçao 
E fficlusEto Sodai 
CNPJ 04.442.931/0001-09 
Oficio: 73/2025 
Assunto: encaminha Plano de Trabalho. 
+5518 3644-4760 
ipisbirigui@bol.com.br 
e Rua Tohuji Tohunaga, 940 - Quemil 
Birigui (SP) - CEP: 16202-250 
Birigui, 26 de agosto de 2025. 
Vimos por meio deste, encaminhar 3 (três) vias do Plano de Trabalho da Emenda 
Parlamentar Federal, Programação n° 350650820250001, de acordo com o processo de 
inexigibilidade de chamada pública n°03/2025/GSUAS/GND3 
Sendo só para o momento, 
Atenciosamente. 
João Eduardo Tolomei Junior 
Presidente 
A 
Sonia Regina Albani 
Secretária 
Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS 
Ariadne Antonio Gandolfi 
Diretora 
Gestão do SUAS/ Gestão de Parceria da Secretaria Municipal de Assistência Social 
Birigui/SP 
(32.irrlA. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PARECER TÉCNICO 
(Lei n2 13.019/2014 alterada pela Lei n2 13.204/2015, Art. 352, V) 
Processo Inexigibilidade n°: 03/2025/GSUAS/GND3 Data: 28/08/2025 
—1 • 
Objeto: Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações 
previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS) — Resolução CMAS n245, de 20 de agosto de 2025, com repasse de recursos do Ministério de 
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito 
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e 
Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" decorrente de indicação de Emenda 
Parlamentar Federal — Emenda Individual — RP6, Programação n°35065082025001, classificada no Grupo de 
Natureza de Despesa — GND 3 de Incremento Temporário — CUSTEIO, para a execução do Serviço de Proteção 
Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, público — alvo: crianças e adolescentes de 06 a 
15 anos, com 140 metas. 
Valor da Proposta: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Proponente: Instituto de Promoção e Inclusão Social — IPIS. 
1— APRESENTAÇÃO: 
Considerando o art. 32 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, "Novo Marco Regulatório do Terceiro 
Setor"; 
Considerando o Decreto Municipal n° 5.749 de 04 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal 13.019 
de 31 de julho de 2014 no âmbito Municipal; 
Considerando a deliberação do Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS através da 
Resolução CMAS n245, de 20 de agosto de 2025 que dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do IPIS — 
Instituto de Promoção e Inclusão Social para a destinação do recurso de Emenda Impositiva da Câmara Municipal de 
Birigui, ano 2025; 
Considerando a Resolução CMAS n2 35, de 18 de junho 2025 , a qual dispõe sobre a aprovação da Minuta do 
Processo de lnexigibilidade n2 03/2025/GSUAS/GND-3; 
Considerando a análise do Plano de Trabalho, apresentado de acordo com Ofício SEMAS n° 
617/2025/GSUAS/SEMAS/PMB, observa-se compatibilidade no que se refere ao previsto no Art. 22, caput da Lei n° 
13.019, de 2014 e no Art. 9 do Decreto Municipal n° 5.749/2017; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) - Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clerk n°543, Centro. BirigudSP - CEP: 16200-043 
(18) 3644-90'4 - ogbiriguiaigmail.com 
1/3 
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Estado de São Paulo 
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' '.1
2— ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO: 
ITENS 
01 — Dados Cadastrais 
- 
V 
' 02 — Identificação da Proposta 1 
03 —Justificativa 
I---
1 
04 — Objeto da parceria 1 
05 — Especificação do serviço 1 
06 — Objetivos 1 
07 - Meta de Atendimento 1 
08 — Público — Alvo 1 
09 — Ações a serem executadas e forma de execução 1 
9.1 Formas de acesso 1 
9.2 Tempo de permanência 1 
9.3 Período de funcionamento com atendimento ao usuário 1 
9.4 Alimentação 1 
9.5 Trabalho social essencial ao serviço 1 
9.6 Documentos a serem produzidos 1 
9.7 Proposta metodológica 1 
10 — Planejamento 
, 
1 
_ 
11 — Articulação em rede 
. 1 
12 —Avaliação 1 
, 
13 —Aquisição dos usuários I 
14— Monitoramento e Avaliação 1 
14.1 — Indicadores de avaliação de resultados 1 
15 — Equipamentos, recursos materiais e estrutura físicas disponíveis para parceria 1 
---
I 16 — Recursos Humanos 
: 
1 
17 — Cronograma de Execução das Atividades ,,, 
18 — Plano de Aplicação 1 
19 — Cronograma de Desembolso 1 
3 — PARECER TÉCNICO: 
A análise do ponto de vista da qualificação técnica, observou que o Plano de Trabalho contempla ações de 
implementação do serviço com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidade de relevância quanto aos 
motivos que tornam necessários a destinação do recurso de Emenda Parlamentar Federal advinda da transferência de 
recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade 
fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação 
da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" . 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL (SEMAS) - Gestão do SUAS 
Rt.a Roberto Clark o° 543, Cert'ro, - CEP 18200-043 
(18) 3644-9014 - cgo:r g,..r•t na,ioorn 
2/3 
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,1 ri -11
5 é r • I 
Verifica-se que o objeto proposto está em consonância com a Resolução CNAS n° 109/2009 — Tipificação 
Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com a Matriz de Avaliação dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela 
Resolução CMAS n259/2024, bem como com as Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de 
Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com a Lei Municipal do SUAS n2 6.640, de 25 
de outubro de 2018. 
Observa-se que a proposta constitui a oferta de atendimento à criança e ao adolescente, que o serviço atende 
aos requisitos previstos nas regulamentações vigentes, pois contribui para a redução da ocorrência de situações de 
vulnerabilidade social e a prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência, aumento de 
acessos a serviços socioassistenciais e setoriais, ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais e melhoria da 
qualidade de vida dos/as usuários/as e suas famílias. 
Em conformidade com o Art. 2°, VI da Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 5.749/2017, nos termos 
Art.68, o gestor da parceria é o agente público responsável pela Gestão de Parceria, com poderes de controle e 
fiscalização, designado pela Portaria Municipal n° 66, de 2025. 
O Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração da parceria, de acordo com o Art.2°, XI da Lei n° 
13.019/2014 e Decreto Municipal n° 5.749/2017, nos termos Art.13 é de responsabilidade da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria Municipal n2 69, de 30 de julho de 2021, portaria posteriormente 
alterada pela Portaria Municipal n279, de 19 de agosto de 2024, que homologará o Relatório Técnico de 
Monitoramento e Avaliação. 
Com relação a Prestação de Contas do recurso transferido à OSC deverá ser em consonância com a Lei Federal 
n2 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 5.749/2017, Instruções do TCESP n2 01/2024, a ser analisada pela Secretaria 
Municipal de Finanças, Setor de Convênios. 
4— CONCLUSÃO: 
Mediante a análise realizada, conclui-se pela possibilidade de celebração da parceria entre a Organização da 
Sociedade Civil — Instituto de Promoção e Inclusão Social - IPIS para execução do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos e a Administração Pública, em consonância 
com o Plano de Trabalho apresentado, com Parecer Técnico Favorável para o repasse do recurso de Emenda 
Parlamentar Federal advinda da transferência de recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, 
Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS, da Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único 
de Assistência Social - SUAS" . à referida Organização da Sociedade Civil. 
MILENE BARBOSA DE SOUZA 
Assistente Social 
CRESS 57.920 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) - Gestão do SUAS 
Rua Roberto Clerk n° 5.43, Centro, Bingui/SP - CEP: 16200-043 
(18) 3644-9014 - ogbirigui@gmail.com 
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