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materia nº 180/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaREF. PL 107/2025 (PELA LEGALIDADE) - PARECER COMPLEMENTAR (OF. 1314/2025)
native_id40777

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO ATRAVÉS DO OF. 1327/2025 (EXECUTIVO), NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 75/2025 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Documents (1)

texto original #

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âmara CMuniciai cie Carigüi 
Estado de São Paulo 
Birigui, 16 de dezembro de 2025 
Parecer: 180/2025 PARECER COMPLEMENTAR 
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Assunto: Projeto de Lei n° 107 de 2025 "INCLUI O LOTEAMENTO 
RESIDENCIAL OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, 
INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Senhor Presidente: 
Conforme determinado por Vossa Excelência, 
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal que inclui o loteamento residencial oliveira no mapa de valores 
imobiliários, integrante da Lei Municipal n° 4.145, de 27 de dezembro de 2002 e 
dá outras providências. Projeto registrado no Protocolo Geral desta Casa sob o 
número 2215/2025. em 4 de agosto de 2025. Despachado para parecer em 4 de 
agosto de 2025. Recebido para parecer em 4 de agosto de 2025. 
I — Do Projeto. 
Projeto de lei que visa incluir no mapa de valores 
imobiliários o Residencial Oliveira conforme relatado nas considerações e 
disposto no artigo 10, incluindo na Lei Municipal n° 4.145/02, com o objetivo de 
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Apresentado 
documentos referentes a aludo de avaliação fls.3,4. 
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FERNANDO BAGGIO BARBIERE 411 
cunfornu0.100 com • pg. .0'. r.rd,,a0a 
Intel/NNOr0..a.rnes.ador.1118. 1 SIRPRO 
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amara CMunicipaide Carigai 
Estado de São Paulo 
Juntada de documentos através do Ofício n° 
1314/2025, fls. 1/15, com os respectivos laudos de avaliação apontado em 
parecer jurídico pretérito, parecer jurídico n° 137/2025, dessa maneira supre o 
apontamento, tornando-se o respectivo projeto de lei legal, sendo submetido 
para apreciação ao Plenário da Casa Legislativa. 
II - Do Parecer Jurídico. 
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei 
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa 
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e 
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF 
412, do C. Supremo Tribunal Federal. 
III — Conclusão. 
Assim, opinamos pela legalidade da propositura, 
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais 
membros da Casa. 
É o parecer. 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
a ,craa, ,o4.• a ra ',voe • 43 .aaawaaaa.....selalminador-Peatfa SERPRO 
Fernando Baggio Barbiere 
Advogado Público 
OAB/SP n° 298.588 

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