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Estado de São Paulo
1 1 / 2 5 MOÇÃO N°
MOÇÃO DE REPÚDIO À REVOGAÇÃO, PELO
GOVERNO FEDERAL, DO DECRETO QUE GARANTIA PROTEÇÃO ÀS
CRIANÇAS DESDE A FASE GESTACIONAL, SUBSTITUÍDO PELO DECRETO N°
12.574/2025, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL INTEGRADA DA PRIMEIRA
INFÂNCIA (PNIPI), MAS OMITE A SALVAGUARDA DA VIDA DESDE A
CONCEPÇÃO (NASCITURO).
Senhor Presidente:
Respeitadas as formalidades de estilo, PROPOMOS a
Vossa Excelência MOÇÃO DE REPÚDIO à revogação, pelo Governo Federal, do
decreto que garantia proteção às crianças desde a fase gestacional, substituído pelo
Decreto n° 12.574/2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira
Infância (PNIPI), mas omite a salvaguarda da vida desde a concepção (nascituro),
pelos motivos a seguir expostos.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à dignidade,
atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-los desde a
concepção.
\\ .0, A revogação do decreto anterior retirou a referência
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5:•:1 .,._ tN 3 explícita à proteção da criança durante o período gestacional, configurando um
e Eis ,- grave retrocesso no reconhecimento da dignidade da vida humana em todas as suas -i, i ce , o
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ASSMADO DIGIMMINTE
EVERALDO ROGUE SANTELLI
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O novo decreto, ao instituir a PNIPI, restringe-se a
abordar a infância apenas após o nascimento, desconsiderando o nascituro e
afastando-se do princípio constitucional de proteção integral. Destaca-se que tal
medida do Governo Federal vem sendo interpretada por especialistas, juristas e
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JOSE AVANCO
DATA
1711212025
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
17112/2025
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA
SaRPRO
&trilara criLmicipal de carigüi
Estado de São Paulo
setores da sociedade civil como uma ação discreta e dissimulada de avanço na
agenda pró-aborto, ao retirar garantias fundamentais e afrontar valores éticos,
morais e religiosos do povo brasileiro.
A vida, sendo o bem maior e inviolável, deve ser
respeitada e protegida desde a concepção, sob pena de se abrir espaço para a
banalização do aborto e para a consolidação de uma cultura da morte em nosso
país.
Diante disso, os signatários desta moção, no exercício de
sua representação popular, expressam repúdio à revogação do decreto que
resguardava a proteção das crianças desde a gestação, solicitando ao Governo
Federal a revisão do Decreto n° 12.574/2025, a fim de restabelecer a proteção
integral da vida desde a concepção e assegurar políticas públicas eficazes de defesa
da vida em todas as etapas, do ventre materno à primeira infância.
Assim, diante do exposto, requer-se o encaminhamento
da presente MOÇÃO DE REPÚDIO aos Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados, à Ministra da Saúde, ao Procurador-Geral da República e
ao Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 17 de dezembro de 2025.
Os vereadores,
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EVERALDO ROQUE SANTELLI
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Int,Nerpro.gmlar/ankuider". e SUPRO
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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EVERALDO ROQUE SANTELLI, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
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JOSE AVANCO
17112/2025
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JOSE AVANÇO, EDSON DE ALMEIDA.
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EDSON DE ALMEIDA
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