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materia nº 111/2025

Tipo Moção
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaREPÚDIO À REVOGAÇÃO, PELO GOVERNO FEDERAL, DO DECRETO QUE GARANTIA PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS DESDE A FASE GESTACIONAL, SUBSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 12.574/2025, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL INTEGRADA DA PRIMEIRA INFÂNCIA (PNIPI), MAS OMITE A SALVAGUARDA DA VIDA DESDE A CONCEPÇÃO (NASCITURO)
native_id40785

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

eárnara ciKunicipal de cUirigcti, 
Estado de São Paulo 
1 1 / 2 5 MOÇÃO N° 
MOÇÃO DE REPÚDIO À REVOGAÇÃO, PELO 
GOVERNO FEDERAL, DO DECRETO QUE GARANTIA PROTEÇÃO ÀS 
CRIANÇAS DESDE A FASE GESTACIONAL, SUBSTITUÍDO PELO DECRETO N° 
12.574/2025, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL INTEGRADA DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA (PNIPI), MAS OMITE A SALVAGUARDA DA VIDA DESDE A 
CONCEPÇÃO (NASCITURO). 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, PROPOMOS a 
Vossa Excelência MOÇÃO DE REPÚDIO à revogação, pelo Governo Federal, do 
decreto que garantia proteção às crianças desde a fase gestacional, substituído pelo 
Decreto n° 12.574/2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira 
Infância (PNIPI), mas omite a salvaguarda da vida desde a concepção (nascituro), 
pelos motivos a seguir expostos. 
A Constituição Federal, em seu artigo 227, assegura à 
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à dignidade, 
atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-los desde a 
concepção. 
\\ .0, A revogação do decreto anterior retirou a referência 
to em “") 
5:•:1 .,._ tN 3 explícita à proteção da criança durante o período gestacional, configurando um 
e Eis ,- grave retrocesso no reconhecimento da dignidade da vida humana em todas as suas -i, i ce , o 
fases. 73 "E op,, o 
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O 0-12 
ASSMADO DIGIMMINTE 
EVERALDO ROGUE SANTELLI 
conformi.1* tom ens..... pode fin .
O novo decreto, ao instituir a PNIPI, restringe-se a 
abordar a infância apenas após o nascimento, desconsiderando o nascituro e 
afastando-se do princípio constitucional de proteção integral. Destaca-se que tal 
medida do Governo Federal vem sendo interpretada por especialistas, juristas e 
A.55,4•00 wcirn,twn 
JOSE AVANCO 
DATA 
1711212025 
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http,Oworpe befovreir.ekadighal 
1111 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
17112/2025 
io naerpro ger biaminaderdleal 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
SaRPRO 
&trilara criLmicipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
setores da sociedade civil como uma ação discreta e dissimulada de avanço na 
agenda pró-aborto, ao retirar garantias fundamentais e afrontar valores éticos, 
morais e religiosos do povo brasileiro. 
A vida, sendo o bem maior e inviolável, deve ser 
respeitada e protegida desde a concepção, sob pena de se abrir espaço para a 
banalização do aborto e para a consolidação de uma cultura da morte em nosso 
país. 
Diante disso, os signatários desta moção, no exercício de 
sua representação popular, expressam repúdio à revogação do decreto que 
resguardava a proteção das crianças desde a gestação, solicitando ao Governo 
Federal a revisão do Decreto n° 12.574/2025, a fim de restabelecer a proteção 
integral da vida desde a concepção e assegurar políticas públicas eficazes de defesa 
da vida em todas as etapas, do ventre materno à primeira infância. 
Assim, diante do exposto, requer-se o encaminhamento 
da presente MOÇÃO DE REPÚDIO aos Presidentes do Senado Federal e da 
Câmara dos Deputados, à Ministra da Saúde, ao Procurador-Geral da República e 
ao Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 17 de dezembro de 2025. 
Os vereadores, 
ASSIM/. DIGRAIMENVE 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
A con,rrlodadecrr, aasorketurJ pode st. rulfscatla eelt 
Int,Nerpro.gmlar/ankuider". e SUPRO 
ASSI.DO DIGITAUdthil 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
A conforn~con, asAnatula pode 5..11,4141 
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EVERALDO ROQUE SANTELLI, REGINALDO FERNANDO PEREIRA, 
ASAM. LAUITALNI.rt 
JOSE AVANCO 
17112/2025 
Ona M.a ae ee tr.r.ro 
coma ~AM' WIRlarlien 42) carforrNda. com•ifOnama podo serve." em 
SERPRO SERPRO 
JOSE AVANÇO, EDSON DE ALMEIDA. 
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EDSON DE ALMEIDA 
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1711212022 
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