Prefeitura Municipal de Birigul
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1336/2025 em 19 de dezembro de 2025
ASSUNTO: VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI N° 149/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao acusar o recebimento do Ofício n° 749/2016, de Vossa
Excelência, encaminhando, para os devidos fins, o AUTÓGRAFO N° 131/XIX, que
reporta ao PROJETO DE LEI N°149/2016, que "INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET
— SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA
PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM
EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE
ENVENAMENTO OU DE MAU-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI",
comunicamos que de acordo com o que nos é facultado pelo art. 46 e seu § 1°, da Lei
Orgânica do Município, VETAMOS TOTALMENTE o respectivo Projeto de Lei, em
face das razões a seguir aduzidas:
Após minuciosa análise jurídica, ainda que louvável a
intenção dos nobres Vereadores autores, constata-se que a proposição incorre em
inafastáveis inconstitucionalidades formais e materiais, que impedem sua sanção.
O projeto cria programa público permanente, define
competências do Poder Executivo, estabelece obrigações específicas à Administração,
impõe a aquisição e utilização de veículo especializado e estabelece parâmetros de
operacionalização, gestão e protocolos de atendimento. Tal conteúdo insere-se no núcleo
de atribuições do Chefe do Poder Executivo, configurando vício de iniciativa, uma vez
que compete exclusivamente ao Executivo a proposição de leis que disponham sobre
organização administrativa, funcionamento dos serviços públicos, criação de programas
governamentais, alteração de atribuições dos órgãos municipais e gestão de políticas
públicas.
A proposição também afronta o princípio constitucional da
separação dos poderes ao interferir diretamente na atuação administrativa, pois determina
à Prefeitura a criação, execução e custeio de um serviço público, definindo estrutura
operacional e logística, como vinculação do veículo ao Canil Municipal e protocolos de
uso, sem qualquer estudo técnico prévio que indique a viabilidade orçamentária e
administrativa de sua implementação.
Somam-se às irregularidades os vícios orçamentários. O
projeto cria despesa pública continuada sem apresentar estimativa de impacto financeiro,
fonte de custeio, adequação com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em desatenção aos artigos 15, 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. A aprovação de norma dessa natureza sem previsão financeira
comprometeria a responsabilidade fiscal e poderia colocar o Município em situação de
ilegalidade, especialmente no contexto de contingenciamento orçamentário enfrentado
pela Administração.
Verifica-se, ainda, que o Município já desenvolve políticas
públicas de proteção animal, as quais demandam planejamento integrado, capacidade
técnica, estrutura administrativa e previsão orçamentária específica, não sendo possível
impor novas obrigações sem a análise técnica dos setores competentes, sob pena de
inviabilização de serviços essenciais já em curso.
Diante das inconstitucionalidades apontadas, sobretudo o
vício de iniciativa, a afronta à separação dos poderes e a ausência de estimativa de
impacto orçamentário, o que compromete a legalidade e a segurança jurídica do ato
normativo, não resta outra alternativa senão vetar integralmente o autógrafo.
Estas são, portanto, as razões que nos levam a exercer o veto
total ao Projeto de Lei n° 149/2025, devolvendo-o a essa Casa Legislativa para os fins
previstos na Lei Orgânica do Município.
Assim exposto, solicitamos aos Senhores Vereadores,
especialmente aos autores da proposição, a compreensão pel a nossa decisão e, após, o
acolhimento do veto aposto e ora comunicado.
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Componentes desse Legislativo os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAUL NI BORINI
Prefe a unicip 1
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birlgui.sp.gov.br
âmara c7kunicipat de carigüi
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 749/2025. Em 3 de dezembro de 2025.
ASSUNTO: Encaminha autógrafo do PROJETO DE LEI N° 149/2025.
Senhora Prefeita:
Para os trâmites legais, temos satisfação de encaminhar a
Vossa Excelência, mediante cópia anexa, o AUTÓGRAFO N° 131/XIX, que se
reporta ao PROJETO DE LEI N° 149/2025 - INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET -
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA
PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM
SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO
OU DE MAU-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, presentes em Plenário os
Vereadores componentes deste Legislativo Municipal.
Renovando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
distinto apreço, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
,:741j
e SERMO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE.
Excelentíssima Senhora
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI,
Digníssima Prefeita Municipal de
BIRIGUI.
&miara cfMunicipat de CU°mgf ut
E.slado de São Pardo
19 Legislatura - Autógrafos - Livro N° 5 - Fl. N° 189
AUTÓGRAFO N° 131/XIX
PROJETO DE LEI N° 149/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.025.
INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS
ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE
ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO OU DE MAU-TRATOS, NO MUNICÍPIO
DE BIRIGU1.
Projeto de Lei n° 149/2025, de autoria dos Vereadores Cleverson José de Souza e Marcos Antonio
Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1°. É instituído o Programa Samuvet Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência Veterinário, para pronto atendimento a cães e gatos abandonados
que estejam em situação de risco, vítimas de atropelamento, de envenenamento ou de
maus-tratos.
§ 1°. Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá
celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações da
sociedade civil, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou
privadas, observadas a Legislação Estadual, Federal e as normas próprias do
Conselho Federal de Medicina Veterinária.
§ 2°. O Poder Executivo regulamentará a estruturação deste
programa, fixando as diretrizes de trabalho necessária para afastar a situação de risco
de cães e gatos.
§ 3°. O Programa atenderá exclusivamente animais de rua, vedado
o atendimento a cães e gatos recolhidos a residências de tutores ou abrigos
estabelecidos.
Art. 1° A- O veículo destinado ao Programa SAMUVET — Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária ficará vinculado e à disposição do Canil
Municipal de Birigui, que será responsável pela operacionalização, guarda, gestão de
uso e acionamento do referido equipamento, de acordo com as normas regulamentares
expedidas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A utilização do veículo deverá observar os
protocolos municipais de atendimento emergencial a animais em situação de risco,
garantindo prioridade aos casos de urgência e emergência, conforme regulamentação
administrativa específica.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui, em dois de dezembro de dois mil e
vinte e cinco.
RVERnd),.., SÁI.yrELL
REG:NAL)O FERNANDO PEREIRA
' fm:Enle
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI,
PRESIDENTE
JOSÉ AVANÇO,
1° SECRETÁRIO.
30FE AVANCO
OxrA
03(1212026
, ..,.••
VICE-PRESIDENTE
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
EDSON DE ALMEIDA
DA'IA
0311212026
samo 9.NRPRP
Câmara Municipal de Birigüi - SP
Av. Youssef Ismail Mansour, no 850 - Jardim Alto do Silvares
CEP 16202-484 - Fone 18 3649-3000
Birigüi - SP
RELATÓRIO DE VOTAÇÃO
Pág. 26
30 Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2025
ORDEM DO DIA
Ordem da votação Nr. do item Sub. item Bloco Turno de Votação
8 9 O O
Descrição
Emenda n°1 ao PL 149/2025
Proponente
TODY DA UNIDIESEL, MARCOS DA RIPADA
Ementa
Inicio
22:40:55
Votação
Término
22:41:07
Duração
00:00:12
Status
CONCLU IDO
Tipo de Votação
Nominal
Presidente vota
NÃO
Presentes
Ausentes
15
o
SIM 14
NÃO O
ABST.
VOTOS 14
Quorum MSIM
APROVADO
Parlamentar Partido Mesa Hora voto Voto Obs
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTE DC 22:41:01 S
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO PL 22:41:00 S
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA AVANTE 22:41:02 S
DAVI ANTONIO DE SOUZA PRD 22:41:03 S
EDSON DE ALMEIDA PSD 23 22:41:03 S
EVERALDO ROQUE SANTELLI MDB 1V 22:41:01 S
JOSÉ AVANÇO MDB 1S 22:41:00 s
JOSÉ FERMINO GROSSO PP 22:41:02 S
LEANDRO MOREIRA MOBILIZA 22:41:03 S
MARCOS ANTONIO SANTOS UNIÃO 22:41:02 S
ODAIR JOSÉ APARECIDO PIACENTE PRD 22:41:00 s
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA AVANTE - 22:41:02 S
REGINALDO FERNANDO PEREIRA PL PR 22:40:56 NÃO VOTA
SIDNEI MARIA RODRIGUES PSD 22:41:01
VALDEMIR FREDERICO DC 22:41:01 S
ASS,A.DO DA: TA. Vrsi,
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
A < n.o ,A11.0. °Int • • onde ••
http://•~AW.IAnaderA,A , 4.2) SERPRO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente
Impresso por OPERADOR DO SISTEMA em 02/12/2025 23:15:41 INSTALL Tecnologia