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materia nº 1/2026

Tipo Veto Total
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaVETO TOTAL AO PL 149/2025
native_id40809

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Rejeitado REJEITADO, COM 2 VOTOS FAVORÁVEIS E 12 VOTOS CONTRÁRIOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-01-30 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 3/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-01-13 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-01-13 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T21:15:34.638432-03:00 REJEITADO 2 12 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Birigul 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1336/2025 em 19 de dezembro de 2025 
ASSUNTO: VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI N° 149/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ao acusar o recebimento do Ofício n° 749/2016, de Vossa 
Excelência, encaminhando, para os devidos fins, o AUTÓGRAFO N° 131/XIX, que 
reporta ao PROJETO DE LEI N°149/2016, que "INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET 
— SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA 
PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM 
EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE 
ENVENAMENTO OU DE MAU-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI", 
comunicamos que de acordo com o que nos é facultado pelo art. 46 e seu § 1°, da Lei 
Orgânica do Município, VETAMOS TOTALMENTE o respectivo Projeto de Lei, em 
face das razões a seguir aduzidas: 
Após minuciosa análise jurídica, ainda que louvável a 
intenção dos nobres Vereadores autores, constata-se que a proposição incorre em 
inafastáveis inconstitucionalidades formais e materiais, que impedem sua sanção. 
O projeto cria programa público permanente, define 
competências do Poder Executivo, estabelece obrigações específicas à Administração, 
impõe a aquisição e utilização de veículo especializado e estabelece parâmetros de 
operacionalização, gestão e protocolos de atendimento. Tal conteúdo insere-se no núcleo 
de atribuições do Chefe do Poder Executivo, configurando vício de iniciativa, uma vez 
que compete exclusivamente ao Executivo a proposição de leis que disponham sobre 
organização administrativa, funcionamento dos serviços públicos, criação de programas 
governamentais, alteração de atribuições dos órgãos municipais e gestão de políticas 
públicas. 
A proposição também afronta o princípio constitucional da 
separação dos poderes ao interferir diretamente na atuação administrativa, pois determina 
à Prefeitura a criação, execução e custeio de um serviço público, definindo estrutura 
operacional e logística, como vinculação do veículo ao Canil Municipal e protocolos de 
uso, sem qualquer estudo técnico prévio que indique a viabilidade orçamentária e 
administrativa de sua implementação. 
Somam-se às irregularidades os vícios orçamentários. O 
projeto cria despesa pública continuada sem apresentar estimativa de impacto financeiro, 
fonte de custeio, adequação com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em desatenção aos artigos 15, 16 e 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias. A aprovação de norma dessa natureza sem previsão financeira 
comprometeria a responsabilidade fiscal e poderia colocar o Município em situação de 
ilegalidade, especialmente no contexto de contingenciamento orçamentário enfrentado 
pela Administração. 
Verifica-se, ainda, que o Município já desenvolve políticas 
públicas de proteção animal, as quais demandam planejamento integrado, capacidade 
técnica, estrutura administrativa e previsão orçamentária específica, não sendo possível 
impor novas obrigações sem a análise técnica dos setores competentes, sob pena de 
inviabilização de serviços essenciais já em curso. 
Diante das inconstitucionalidades apontadas, sobretudo o 
vício de iniciativa, a afronta à separação dos poderes e a ausência de estimativa de 
impacto orçamentário, o que compromete a legalidade e a segurança jurídica do ato 
normativo, não resta outra alternativa senão vetar integralmente o autógrafo. 
Estas são, portanto, as razões que nos levam a exercer o veto 
total ao Projeto de Lei n° 149/2025, devolvendo-o a essa Casa Legislativa para os fins 
previstos na Lei Orgânica do Município. 
Assim exposto, solicitamos aos Senhores Vereadores, 
especialmente aos autores da proposição, a compreensão pel a nossa decisão e, após, o 
acolhimento do veto aposto e ora comunicado. 
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres 
Componentes desse Legislativo os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAUL NI BORINI 
Prefe a unicip 1 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 
âmara c7kunicipat de carigüi 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 749/2025. Em 3 de dezembro de 2025. 
ASSUNTO: Encaminha autógrafo do PROJETO DE LEI N° 149/2025. 
Senhora Prefeita: 
Para os trâmites legais, temos satisfação de encaminhar a 
Vossa Excelência, mediante cópia anexa, o AUTÓGRAFO N° 131/XIX, que se 
reporta ao PROJETO DE LEI N° 149/2025 - INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET - 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA 
PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM 
SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO 
OU DE MAU-TRATOS, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, presentes em Plenário os 
Vereadores componentes deste Legislativo Municipal. 
Renovando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e 
distinto apreço, subscrevemo-nos, 
Atenciosamente, 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
,:741j 
e SERMO 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, 
PRESIDENTE. 
Excelentíssima Senhora 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, 
Digníssima Prefeita Municipal de 
BIRIGUI. 
&miara cfMunicipat de CU°mgf ut 
E.slado de São Pardo 
19 Legislatura - Autógrafos - Livro N° 5 - Fl. N° 189 
AUTÓGRAFO N° 131/XIX 
PROJETO DE LEI N° 149/2025, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2.025. 
INSTITUI O PROGRAMA SAMUVET - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 
URGÊNCIA VETERINÁRIO, PARA PRONTO ATENDIMENTO A CÃES E GATOS 
ABANDONADOS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE RISCO, VÍTIMAS DE 
ATROPELAMENTO, DE ENVENENAMENTO OU DE MAU-TRATOS, NO MUNICÍPIO 
DE BIRIGU1. 
Projeto de Lei n° 149/2025, de autoria dos Vereadores Cleverson José de Souza e Marcos Antonio 
Santos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1°. É instituído o Programa Samuvet Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência Veterinário, para pronto atendimento a cães e gatos abandonados 
que estejam em situação de risco, vítimas de atropelamento, de envenenamento ou de 
maus-tratos. 
§ 1°. Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá 
celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações da 
sociedade civil, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou 
privadas, observadas a Legislação Estadual, Federal e as normas próprias do 
Conselho Federal de Medicina Veterinária. 
§ 2°. O Poder Executivo regulamentará a estruturação deste 
programa, fixando as diretrizes de trabalho necessária para afastar a situação de risco 
de cães e gatos. 
§ 3°. O Programa atenderá exclusivamente animais de rua, vedado 
o atendimento a cães e gatos recolhidos a residências de tutores ou abrigos 
estabelecidos. 
Art. 1° A- O veículo destinado ao Programa SAMUVET — Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária ficará vinculado e à disposição do Canil 
Municipal de Birigui, que será responsável pela operacionalização, guarda, gestão de 
uso e acionamento do referido equipamento, de acordo com as normas regulamentares 
expedidas pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. A utilização do veículo deverá observar os 
protocolos municipais de atendimento emergencial a animais em situação de risco, 
garantindo prioridade aos casos de urgência e emergência, conforme regulamentação 
administrativa específica. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, em dois de dezembro de dois mil e 
vinte e cinco. 
RVERnd),.., SÁI.yrELL 
REG:NAL)O FERNANDO PEREIRA 
' fm:Enle 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI, 
PRESIDENTE 
JOSÉ AVANÇO, 
1° SECRETÁRIO. 
30FE AVANCO 
OxrA 
03(1212026 
, ..,.•• 
VICE-PRESIDENTE 
EDSON DE ALMEIDA, 
2° SECRETÁRIO. 
EDSON DE ALMEIDA 
DA'IA 
0311212026 
samo 9.NRPRP 
Câmara Municipal de Birigüi - SP 
Av. Youssef Ismail Mansour, no 850 - Jardim Alto do Silvares 
CEP 16202-484 - Fone 18 3649-3000 
Birigüi - SP 
RELATÓRIO DE VOTAÇÃO 
Pág. 26 
30 Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2025 
ORDEM DO DIA 
Ordem da votação Nr. do item Sub. item Bloco Turno de Votação 
8 9 O O 
Descrição 
Emenda n°1 ao PL 149/2025 
Proponente 
TODY DA UNIDIESEL, MARCOS DA RIPADA 
Ementa 
Inicio 
22:40:55 
Votação 
Término 
22:41:07 
Duração 
00:00:12 
Status 
CONCLU IDO 
Tipo de Votação 
Nominal 
Presidente vota 
NÃO 
Presentes 
Ausentes 
15 
o 
SIM 14 
NÃO O 
ABST. 
VOTOS 14 
Quorum MSIM 
APROVADO 
Parlamentar Partido Mesa Hora voto Voto Obs 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTE DC 22:41:01 S 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO PL 22:41:00 S 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA AVANTE 22:41:02 S 
DAVI ANTONIO DE SOUZA PRD 22:41:03 S 
EDSON DE ALMEIDA PSD 23 22:41:03 S 
EVERALDO ROQUE SANTELLI MDB 1V 22:41:01 S 
JOSÉ AVANÇO MDB 1S 22:41:00 s 
JOSÉ FERMINO GROSSO PP 22:41:02 S 
LEANDRO MOREIRA MOBILIZA 22:41:03 S 
MARCOS ANTONIO SANTOS UNIÃO 22:41:02 S 
ODAIR JOSÉ APARECIDO PIACENTE PRD 22:41:00 s 
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA AVANTE - 22:41:02 S 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA PL PR 22:40:56 NÃO VOTA 
SIDNEI MARIA RODRIGUES PSD 22:41:01 
VALDEMIR FREDERICO DC 22:41:01 S 
ASS,A.DO DA: TA. Vrsi, 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
A < n.o ,A11.0. °Int • • onde •• 
http://•~AW.IAnaderA,A , 4.2) SERPRO 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente 
Impresso por OPERADOR DO SISTEMA em 02/12/2025 23:15:41 INSTALL Tecnologia 

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