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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS VIAS DE SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40814

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 16/04/2026
2026-04-14 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-07 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 122/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 7 DE ABRIL DE 2026
2026-04-02 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 18/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE ABRIL DE 2026
2026-02-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-01-13 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-01-13 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:26:15.015202-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1344/2025 em 30 de dezembro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
0 2 / 2 6 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando o pedido da empresa Veneza 
Empreendimentos Imobiliários Ltda., representada por seu proprietário, para a 
regularização e/ou retificação das áreas institucionais e verdes do loteamento 
Residencial Veneza; 
Considerando que, em agosto de 2022, o projeto do 
referido loteamento foi reprovado pelo GRAPROHAB, conforme Certificado n° 
479/2002; 
Considerando que, na decisão de reprovação do 
GRAPROHAB, foram apontadas alterações relativas às áreas institucionais e verdes do 
loteamento; 
Considerando que tais áreas foram incorporadas ao 
domínio público por ocasião do registro do loteamento, nos termos do art. 22 da Lei 
Federal n° 6.766/1979, sendo, portanto, de competência exclusiva do Município pleitear 
as alterações e retificações necessárias à regularização do Residencial Veneza; 
Considerando a necessidade de promover a adequada 
regularização fundiária e urbanística do loteamento denominado "Residencial Veneza", 
localizado na Rodovia Senador Teotônio Vilela, anexo ao Residencial Eurico Caetano, 
no Município de Birigui; 
Considerando que a efetiva ocupação e aproveitamento 
das áreas do referido loteamento requerem a adequação e regularização das vias 
públicas, sistema viário, áreas verdes e institucionais, com observância à legislação 
urbanística vigente; 
Considerando que para a consolidação da malha urbana 
planejada no projeto aprovado em 19/12/2022, se faz necessária a reconfiguração de 
áreas, por meio de desdobro, desafetação, afetação e englobamento, de modo a 
compatibilizar o uso do solo com a infraestrutura implantada; 
Considerando que as medidas previstas nesta Lei têm por 
finalidade garantir o correto registro cartorial das áreas públicas, o alinhamento ao 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
projeto urbanístico aprovado e a segurança jurídica na definição das áreas de uso 
público e privado; 
Considerando que foi realizada audiência pública no dia 
23 de junho de 2025, no auditório do Centro Administrativo, localizada na Rua 
Anhanguera, n° 1.155, bairro Jardim Morumbi, para debater com a população a 
regularização e reclassificação de uso de áreas urbanas específicas, assegurando a 
participação popular e o controle social no processo de planejamento urbano; 
Considerando, ainda, que todas as despesas cartorárias 
decorrentes das escrituras, registros, desmembramentos, englobamentos e demais 
providências legais serão integralmente custeadas pela empresa loteadora, não gerando 
ônus ao Poder Público; 
Considerando, por fim, que tais providências são 
indispensáveis à regularização definitiva do loteamento junto aos órgãos competentes, à 
preservação do interesse público e ao ordenamento territorial municipal; 
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS 
DE TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS VIAS DE 
SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS DO 
LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", por se tratar de medida necessária e de relevante 
interesse público. 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAUL 
Prefeit 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
I BORINI 
al 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNRI - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 0 2 / 2 6 
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS 
VIAS DE SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES 
E INSTITUCIONAIS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, 
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a 
regularização fundiária das áreas localizadas no loteamento denominado "Residencial 
Veneza", situado na Rodovia Senador Teotônio Vilela, anexo ao Residencial Eurico 
Caetano, neste município, mediante a retificação do sistema viário, das áreas verdes e 
institucionais, por meio de desdobro, desafetação, afetação e englobamento de terras 
constantes das Matrículas 51.751, 51.747, 51.748, 51.752, 98.181, 98.179 e 98.180, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Birigui. 
ART. 2°. Para a efetivação da regularização mencionada 
no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as 
providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias, inclusive aquelas 
relacionadas à atualização cadastral, registros e averbações perante o Cartório de 
Registro de Imóveis competente, sendo: 
I. A área denominada "Área Institucional 01" com 3.330,66 m2 (três mil, trezentos 
e trinta metros quadrados e sessenta e seis decímetros), de matrícula n° 51.751, 
desmembrar em 3 (três) partes, identificadas como áreas "A", "B" e "C", sendo: 
a) As áreas "B" e "C" desafetar de "Área Institucional" e afetar, passando para 
Área de Sistema Viário; 
b) A área "A" continua sendo "Área Institucional". 
II. A área denominada "Área verde 01" com 1.989,49 m2 (um mil, novecentos e 
oitenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros), de matrícula n° 
51.747, desmembrar em 6 (seis) partes, identificadas como áreas "A", "B", "C", 
"D", "E" e "F", sendo: 
a) A área "A", desafetar de "Área Verde" e afetar, passando para "Área 
Institucional 01"; 
b) A área "B", desafetar de área verde e afetar, passando para "Área de Sistema 
Viário" 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
c) As áreas "C" e "F" desafetar de área de "Bem de Uso Comum do Povo" e afetar, 
passando para "Área de Bem Dominical"; e 
d) As áreas "D" e "E" continuam sendo "Área Verde". 
III. A área denominada "Área Remanescente B" com 107,47 m2 (cento e sete metros 
quadrados e quarenta e sete decímetros), de matrícula n° 51.752, desmembrar em 
2 (duas) partes, identificadas como áreas "A" e "B", sendo: 
a) A área "A" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando para "Área 
de Sistema Viário"; 
b) A área "B" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando de área de 
"Bem de Uso Comum do Povo. 
IV. A área denominada "Rua Marginal 01" (Sistema Viário) com 1.117,59 m2 (um 
mil, cento e dezessete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros), de 
matrícula n° 98.181, desmembrar em3 (três) partes, identificadas como áreas 
"A", "B" e "C", sendo: 
a) As áreas "A" e "B" desafetar de "Área de Sistema Viário" e afetar, passando 
para "Área Verde"; 
b) A área "C" continua sendo "Rua Marginal 01" (Sistema Viário). 
V. As áreas denominadas "Acesso A" (Sistema Viário) com 243,78 m2 (duzentos e 
quarenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros), de matrícula n° 
98.179, e, "Acesso B" (Sistema Viário) com 154,38 m2 (cento e cinquenta e 
quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros), de matrícula n° 98.180, 
desafetar de "Área de Sistema Viário e afetar, passando para "Área Verde". 
VI. Englobar as áreas denominadas "Área A" (parte da matricula n° 51.751), com a 
"Área A" (parte da matricula n° 51.747), perfazendo uma área de 3.330,37 m2
(três mil, trezentos e trinta metros quadrados e trinta e sete decímetros), 
denominada "Área Institucional 01". 
VII. Englobar áreas das matriculas n° 51.748, 98.179 e 98.180, com as áreas 
denominadas "Área B" (parte da matrícula n° 51.752) e "Área D" (parte da 
matrícula n° 51.747, totalizando uma área de 2.298,97 m2 (dois mil, duzentos e 
noventa e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros), denominada 
"Área Verde 02". 
ART. 3
0
. As despesas decorrentes das lavraturas e 
registros das competentes escrituras, correrão por conta da empresa VENEZA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PA f B NI BORINI 
P eita un tpal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
FOLHA 
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS 
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORIN1 
ÚNICA 
Data1. 10/12/2.025 
CROQUI: DESDOBRO E DESAFETAÇÃO: AS ÁREAS "B-C", PASSANDO DE 
INSTITUCIONAL, PARA ÁREA DE SISTEMA VIARIO, E, A ÁREA "A", 
CONTINUA ÁREA INSTITUCIONAL "01". 
IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL 01, de Mta 51.751. 
LOCAL.: Quadra "A", do Loteamento RESIDENCIAL VENEZA. 
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI. 
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. 
CIDADE 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
ÁREAS ( m2 ) 
SITUAÇÃO ATUAL 
Área Remanescente "6" 3.330,66m2
SITUAÇÃO DESDOBRO 
Área A 3.259,26m2
Área B 4,80m2
Área C 66,60m2
PREFEITA MUNICSP 
SAMANTA PAU ALBANI BOR 
SECRETÁRIO DE OBRAS 
ROGÉRIO VENICIUS CÕ Ë ZIA.NDES 
TÉCNICO RESPONSÁVEL 
c2L 197 -
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO CRÍCON 
CREA: 5070059804/SP 
APROVAÇÃO 
dOld3INV oy.Õvnlis 
g -0 
ALAMEDA 7ZIRIN 
Cone Lel Mun. no 5.567 do .14/03/2.013 
(An ! i ALAMEDA 0.1) 
74,74m 
MTA n°51.751 
ÁREA INSTITUCIONAL "01"
Área= §') 3.330,66m2
45,36 
29,77 
ESTRADA M14V.ICIPAL Sae 479 
ivniv ovõvnis 
ALAMEDA TURIM 
68,54m 
2Z2 23,14m 2rn 
> 
iv 
111 
CC) > 
3 c3) > 
II
29,77
ES7R404 
MUNICIPAL BG7 479 6.1 
4-
• 
Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46 151 718/0001-80 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Uma área de terras, denominada Área "A", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Área Institucional "01", da quadra "A", de matrícula n° 
51.751, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a 
esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a 
área de 3.259,26 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a área 
denominada Área "B" (parte de matrícula n° 51.751), e, com a Alameda Turin, daí 
segue em linha curva a direita medindo 6,84 metros formada pelo raio de 9,00 metros, 
confrontando com a área denominada Área "B" (parte de matrícula n° 51.751); daí 
deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 29,95 metros, confrontando com a 
Área Verde "01"; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a direita, medindo 5,87 
metros formada pelo raio de 13,00 metros, confrontando com a área denominada Área 
"C" (parte de matrícula n° 51.751); daí deflete a esquerda e segue em linha curva a 
direita, medindo 18,92 metros formada pelo raio de 77,35 metros, confrontando ainda 
com a área denominada Área "C" (parte de matrícula n° 51.751); daí deflete a 
esquerda e segue em linha reta, medindo 23,14 metros, confrontando com a Estrada 
Municipal BGI-479; daí segue em linha reta, medindo 29,77 metros, confrontando 
ainda com a Estrada Municipal BGI-479; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, 
medindo 48,33 metros, confrontando com a Área Remanescente "A"; daí deflete a 
esquerda e segue em linha reta, medindo 68,54 metros, confrontando com a Alameda 
Turin, até encontrar o ponto inicial. 
Uma área de terras, denominada Área "B", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Área Institucional "01", da quadra "A", de matrícula n° 
51.751, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a 
esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a 
área de 4,80 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a Área Verde 
"01", e, com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, na distância de 2,48 metros, 
confrontando com a Área Verde "01"; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a 
esquerda, medindo 6,84 metros, formada pelo raio de 9,00 metros, confrontando com a 
área denominada Área "A" (parte de matrícula n° 51.751); dai deflete a esquerda e 
segue em linha reta, medindo 6,20 metros, confrontando com a Alameda Turin, até 
encontrar o ponto inicial. 
Uma área de terras, denominada Área "C", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Área Institucional "01", da quadra "A", de matrícula n° 
51.751, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a 
esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a 
área de 66,60 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a Área 
Verde "01", e, com a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha reta, na distância 
de 22,22 metros, confrontando com a Estrada Municipal BGI-479; daí deflete a 
esquerda e segue em linha curva a esquerda, medindo 18,92 metros, formada pelo raio 
de 77,35 metros, confrontando com a área denominada Área "A" (parte de matrícula 
n° 51.751); daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda, medindo 5,87 
metros, formada pelo raio de 13,00 metros, confrontando ainda com a área 
denominada Área "A" (parte de matrícula n° 51.751), até encontrar o ponto inicial. 
Birigui, 11 de dezembro de 2.025. 
Resp. Téc. Eng.° M ELO M. S. CHECON 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS 
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
FOLHA 
ÚNICA 
Data\. 10/12/2.025 
CROQUI DESDOBRO; DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO: A ÁREA "A" PASSANDO DE 
ÁREA DE VERDE PARA ÁREA INSTITUCIONAL; A ÁREA "B" PASSANDO 
DE ÁREA VERDE, PARA SISTEMA VIÁRIO; AS ÁREAS "C-F' PASSANDO 
DE ÁREA DE USO DE BEM COMUM DO POVO, PARA ÁREA DE BEM 
DOMINICAL, E AS ÁREAS "D-E", CONTINUA SENDO ÁREA VERDE 01. 
IMÓVEL; ÁREA VERDE 01, de Mta 51.457. 
LocAL:Alameda Turin, esq. com a Rua Marginal "01", Residencial Veneza. 
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI. 
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. 
CIDADE 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
ÁREAS ( m2 ) 
SITUAÇÃO ATUAL 
Área Verde 01 1.989,49m2
SITUAÇÃO DESDOBRO 
Área A 71,11m2
Área B 810,75 m2
Área C 51,45 m2
Área D 956,62 m2
Área E 3,56 m2
Área F 96,00 m' 
PREFEITA MUNICIPAL 
SAMANTA PAU BA I BORINI 
SECRETÁRIO DE '..‘4
ROGERIO VENICIUS COSTA FE ANDES
cx,
\l 'UO‘.aW d1ki Cir? 
TÉCNICO RESPONSÁVEL 
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
CREA: 5070059804/SP 
APROVAÇÃO 
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ALAMEDA ruim/ 
Cont: Le/ Mun. no 5.567 de 18/93/2.013 
(A/Viga ALAMEDA 01) 
R.9,00
R.5,00m 
.9,18m 9r8/rn+
62,97m 
ÁREA VERDE 01 
Área= 1.989,49m2 LO 
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VICIR4Z 
1407m 
867 479 
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ÁREA F AR A 
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R.51-',.0906m 00 2171
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3, 56/77, 
--7)4741-'1 MUNICIPAL 867y 
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• 
• 
Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNR1 46 151 718/0001-80 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Uma área de terras, denominada Área - A", parte a desmembrar de uma 
área niva,i uenominada Área Verde "01", da quadra "A", de matricula n° 51.747, 
localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, 
Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 71,11 
metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a área denominada Área 
"B" (parte de matrícula ri° 51.747). e, com Área Institucional "01", daí segue em linha 
reta, medindo 29,95 metros, confrontando com a Área Institucional "01"; dai deflete a 
direit2 em linha curva a esquerda. medindo 8,48 metros, formada pelo raio de 
13,00 metros; daí segue em linha reta medindo 15,58 metros; daí deflete a direita e 
segue em linha curva a esquerda, medindo 7,30 metros formada pelo raio de 9,00 
metros, confrontando nesse trecho, com a arca cenominada Área "B" (parte de 
matrícula n- 51.747), até encontrar o ponto inicial. 
Urna área de terras, denominada Área "B", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Área Verde "01", da quadra "A", de matrícula n° 51.747, 
localizada no Icleamento dcaOri lk.id0 RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, 
Distrito, Município e Comarca de Birigui. Estado de São Paulo, com a área de 810,75 
metros quadrados, tem início no canto que faz divisa com a Área Institucional "01", e, 
com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, medindo 2,48 metros, confrontando com 
a Área Enstitucional "01"; daí deflete a direita e segue em linha curva a direita, medindo 
7,30 metros formada peio raio de 9,00 metros; dai segue em linha reta, medindo 15,58 
metros; dai deflete a esquerda e segue em linha curva a direita, medindo 8,48 metros 
formada peio raio de 13,00 metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada 
Área "A" (parte de matricula if 51.74'7); daí deflete a direita e segue em linha reta com 
a distáncia de 8,26 metros, confrontando com a Área Institucional "01"; daí deflete a 
direita e segue em linha reta medindo 11,88 metros, confrontando com a Estrada 
Municipal B61-479; dai deflew a direita e segue em linha curva a direita medindo 8,09 
metrcs formada pelo -caio de 25,00 metro;, confrontando com a área denominada Área 
"E" ,parte, de matricula ri' 51.747) dai defiee a direita e segue em linha curva a 
esquerda. medindo 5,77 metros formada pelo raio de 20,00 metros, confrontando com a 
Estrada Municipal BGI-479; dai deflete a esquerda e segue em linha curva a direita, 
medindo 11,08 metros formada pelo raio de 94,57 metros, confrontando com a 
Marginal 01: daí deflete a direita e sezue em linha curva a direita, medindo 11,00 
metros formada peio raio de 18,66 mures, daí segue em linha reta, medindo 0,11 
metros; dai deflete a esquerda e seg,.:e em linha reta, medindo 2,00 metros; daí deflete a 
direita e segue em linha reta medinao 9,05 metros; oaí deflete a esquerda e segue em 
linha curva a direita medindo 14,08 metros, formado pelo Talo de 9 metros, 
confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "I)" (parte de matricula n? 
51.747); daí deflete a direita e segue em linha reza medindo 15,03 metros, confrontando 
com a Alameda Turin, daí deflete a direita em segue em linha reta na distância 9,97 
metros; dai deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 5,16 metros; daí deflete a 
esquerda e segue em linha reta medindo 9,97 metros. confrontando ;lesse trecho, com a 
área denominada Área "C" (parte de matrícula n° 51_747), daí defl r: a direita e segue 
em linha reta medindo 10,80, confrontraele: T:;.,m a. Alameda Turin, até encontrar o ponto 
inicial. 
Uma área de terras, denominada Área "C", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Área 'Verde ''01", da quadra "A", de matrícula IV 51.747, 
localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VEN ELA., anexo a esta Cidade, 
Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 514 
metros quadrados, tem início no canto que faz divisa com a Área denominada Área 
"B" (parte de matrícula n° 51.747), e, com a Alameda Turin, dai segue em linha reta, 
medindo 9,97 metros; daí deflete a direita e segue em linha reta medindo 5,16 metros; 
daí deflete a direita e segue em linha reta ;redimi° 9,97 metros, confrontando nesse 
trecho, com a área denominada Área "B' (parte de matrícula n° 51.747); dai deflete a 
direita e segue em linha reta medindo 5,16 metros, confrontando com a Aarieda Turin, 
até encontrar o ponto inicial. . 
Uma área de terras, denominada Área "D", pane a desmembrar de uma área 
maior denominada Área Verde "01", da quadra "A", de matrícula ri° 31.747, localizada 
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, 
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 95,62 met= 
quadrados, tem início no canto que faz divisa com a área denominada Área "B"(pant 
de matrícula n° 51.747), e, com a Alameda Turiri, dai segue em linha curva a esquerda, 
medindo 14,08 metros formado pelo raio de 9,00 metros; daí segue e linha reta, 
medindo 9,05 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 2,00 
metros, daí deflete a direita e segue em linha reta, medindo 0,11 metros; daí deflete a 
direita e segue em linha curva a esquerda, medindo 11,00 metros formada pelo raio de 
18,66 metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "13" (parte de 
matrícula n° 51.747); daí deflete a direita e segue em linha curva a direita medindo 
28,48 metros formada pelo raio de 94,57 metros, confrontando com a Marginal "01"; 
daí segue em linha reta a distância de 9,81 metros, confrontando ainda com a Marginal 
"01"; daí deflete a direita e segue em linha curva a esquerda medindo 9,18 metros 
formada pelo raio de 5,00 metros, confrontando com o Acesso "B"; daí segue em linha 
reta medindo 2,84 metros, confrontando ainda com o Acesso "B"; daí deflete a direita e 
segue em linha curva a esquerda, medindo 9,62 metros, formado pelo raio de 9,00 
metros, confrontando com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, medindo 10,07 
metros, confrontando com a Alameda Turin; daí deflete a direita e segue em linha reta 
medido de 8,00 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 12,00 
• 
metros; daí deflete a esquerda e segue e'm linha reta, medindo 8,00 metros, 
confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "F" (parte de matrícula n° 
51.747); daí deflete a direita e segue em linha reta medindo 9,91 metros, confrontando 
com a Alameda Turin, até encontrar o ponto inicial. 
Uma área de terras, denominada Área "E", parte a desmembrar de uma área 
maicr denominada Área Verde "01", da quadra "A", de matrícula n° 51.747, localizada 
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, 
Município c Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 3,56 metros 
quadrados, tem início no canto que faz divisa com a área denominada Área "B" (parte 
de matrícula n° 51.747), e, com a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha curva 
a esquerda medindo 8,09 metros formada pelo raio de 25,00 metros, confrontando com 
a área denominada Área - Es- (parte de matrícula n° 51.747); daí deflete a direita e segue 
em linha reta, medindo 2,19 metros, confrontando com a Estrada Municipal BGI-479; 
daí segue em linha curva a esquerda, medindo 5,90 metros, formada pelo raio de 20,00 
metros, confrontando ainda com a Estrada Municipal BGI-479, até encontrar o ponto 
inicial. 
Urna área de teras, denominada Área "F", parte a desmembrar de uma área 
maior denominada Área Verde "Cl", da quadra "A'', de matrícula n° 51.747, localizada 
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, 
Município e Comarca de .Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 96,00 metros 
quadrados, tem início no canto que faz divisa com a Área denominada Área "D", e, 
com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, medindo 8,00 metros; daí deflete a 
direita e segue em linha reta, medindo 12,00 metros; daí deflete a direita e segue em 
linha reta medindo 8,00 metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada 
Área "D" (parte de matricula tf 51 .74'7); daí deflete a direita e segue em linha reta, 
medindo 12,00 metros, confrontando com a Alameda Turin, até encontrar o ponto 
inicial. 
Birigai, 11 de dezembro de 2.025. 
I-Zesp. Téc. Eng.' MARCELO X4. S. CHECON 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
DE OBRAS 
ALBANI BORINI 
FOLNIA 
ÚNICA 
Data\. 10/12/2.025 
, S.O. - SECRETARIA 
AomimsTRAçÃo SAMANTA PAULA 
CROQUI: DESDOBRO; DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO: A ÁREA "B" DE BEM 
DOMINICAL, PASSANDO PARA ÁREA DE BEM DE USO COMUM 
DO POVO, E, A ÁREA "A", DE BEM DOMINICAL, PASSADO PARA 
SISTEMA VIÁRIO. 
IMÓVEL: ÁREA REMANESCENTE "B", de Mta 51.752. 
LOCAL.: Rua Marginal 01, no Loteamento RESIDENCIAL VENEZA. 
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI. 
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. 
CIDADE. 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
4. 
PREFErTA MUNICIPAL 
SAMANTA PAULA ALBANI B NI 
) 
SECRETÁRIO DE OBRAS . -- m\ 4 -
ROGÉRIO VENICIUS CO AND S 
- c d 
ÁREAS ( m2 ) 
SITUAÇÃO ATUAL 
Área Remanescente "B" 107,47m2
SITUAÇÃO DESDOBRO 
Área A 3,44m2
Área B 104,03m2
TÉCNICO RESPONSÁVEL 
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO 71ECON 
CREA: 5070059804/SP 
APROVAÇÃO 
FL.0ROA. 5ÇA67 
tdEW' n°2" 
AIA el MO' 12 013
conf. I- 18/031" r2A. 06) de Ativo 
(Andfis
SITUAÇÃO ANTERIOR 
ÁREA A = 
3,44n? 
Jo • s, Urn 
‘.2 J000 7
GENCA
.frfEpA 
• .1 LY)à302
NOP" — ,‘Otpck" 
'O • 1,9,,
SITUAÇÃO ATUAL 
• 
• 
Prefeitura iilunicipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNP.146 151 718/0001-80 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Uma área de terras, denominada Área "A", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Área Remanescente "B", de matrícula n° 51.752, localizada no 
loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, 
Município e Comarca de Birigui„ Estado de São Paulo, com a área de 3,44 metros 
quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a área denominada Área "B" 
(parte da matrícula 51.752), e, com a Alameda Florença, daí segue em linha curva a 
esquerda, medindo 4,66 metros, formada peio raio de 2,00 metros; daí deflete a direita 
e segue em linha curva a esquerda, medindo 3,68 metros, formada pelo raio de 19,00 
metros, confrontando com a área denominada Área "B" (parte da matrícula 51.752), 
até encontrar o ponto inicial. 
Uma área de terras, denominada Área "B", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Área Remanescente "B", de matrícula n° 51.752, localizada no 
loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, 
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 104,03 metros 
quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a Marginal "01", e, com o Acesso 
"A", daí segue em linha reta, medindo 4,13 metros, confrontando com a Marginal 
"01"; daí segue em linha curva a direita, medindo 3,91 metros, formada pelo raio de 
3,00 metros, confrontando com o Acesso "B"; daí segue em linha reta, medindo 16,17 
metros, confrontando ainda, com o Acesso "B"; daí segue em linha curva a direita, 
medindo 0,08 metros, formada pelo raio de 2,00 metros, confrontando com a Alameda 
Florença, daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda, medindo 3,68 
metros, formado pelo raio de 19,00 metros, confrontando com a área denominada Área 
"A" (parte da matrícula 51.752); daí deflete a esquerda e segue em linha curva a 
direita, medindo 1,54 metros, formado pelo raio de 2,00 metros, confrontando com a 
Alameda Florença; daí segue em linha reta, medindo 3,82 metros; daí segue em linha 
curva a esquerda, medindo 14,92 metros, formado pelo raio de 28,00 metros; daí 
deflete a esquerda e segue me linha curva a direita, medindo 3,56 metros, formado 
pelo raio de 1,50 metros, confrontando nesse trecho, com o Acesso "A", até encontrar 
o ponto inicial. 
Birigui, 11 de dezembro de 2.025. 
Resp. Téc. Eng.° MARCELZ. S. CHECON 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS 
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
FOLHA 
ÚNICA 
Data1. 10/12/2.025 
CROQUI: 
IMÓVEL: 
LOCAL.: 
PROPR.: 
DESDOBRO E DESAFETAÇÃO: A ÁREA "A", PASSANDO DE 
SISTEMA VIÁRIO, PARA ÁREA VERDE 02; A ÁREA "B", 
PASSANDO DE SISTEMA VIÁRIO PARA ÁREA VERDE 01, E, 
A ÁREA "C", CONTINUA SENDO SISTEMA VIÁRIO. 
MARGINAL 01, de Mta 98.181 
Avenida Marginal "01", Anexo ao Residencial Veneza. 
MUNICIPIO DE BIRIGUI. 
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. 
CIDADE. 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
ÁREAS ( m2 ) 
SITUAÇÃO ATUAL 
Marginal 01 1.117,59m2
SITUAÇÃO BESMEMBRAMENTO 
Área "A" - Parte Área Verde 02 249,06m2
Área "B" - Área Verde 01 239,74m' 
Área "C" - Marginal 01 Remanescente 628,79m' 
Total 1.117,59m2
PREFEITA MUNICIPAL 
SAMANTA PAU 
SECRETÁRIO 
ROGERIO VENICIUS C RNANOES 
5--
TÉCNI RESPONSÁVEL 
ENG. MARCELO MARCOS SERRAN HECON 
CREA: 50700598041SP 
APROVAÇÃO 
Á PERDE 02 
15,40m + 
a 
0.20
O • 
•,6,° 4
-7/ 
Ra, 172
O' 6> • TiHP4 ch,,
N 
'144
.8? 
0 
\ • 735,77 
IS A
R *94,57/n 41‘: .
ÁREA VERDE 02 
Área "A"= 249,06 m 
.40.• 
0,43m 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
• 
• 
Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46 151 718/0001-80 
i.vr,re;erdm.. , ar:E.cpurvo 
Uma área de terras, denominada Área "A", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Marginal "01", de matricula n° 98.181, localizada no 
loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, 
Município e Comarca i!e R'T-igii-;. tide d.; Sk1 com a área de 249,06 metros 
quadrad0s, tem inicio no canto que faz divisa, coni a área denominada Área Verde 
"02", e, coro a Marginal "05", dai segue em linha reta, medindo 16,01 metros, 
confrontando com o Acesso "Á"; dai segue em linha reta, medindo 4,13 metros, 
confrontando com a matricula 51 .752; daí segue em linha reta, medindo 17,14 metros, 
confrontando com o Acesso "B"; dai segue em linha reta, medindo 9,81 metros, 
confrontando com a matrícula 51.747; dai segue em linha curva a esquerda, medindo 
28,50, formado pelo • ai) •:).+ 1rCif s, CC i'J .) ftLcla com a matricula ,51.747; 
ciai der g direita e segue em l'nha curva a. es•cuerda, medindo 13,36 metros, 
-aio de 87,43 metros; dai segue em linha reta, medindo 45,35 metros; dai 
deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 15,52 metros, confrontando nesse 
trecho. cora a área denominada Área "C" (parte da matricula 98.181); dai deflete a 
direita e segue em linha reta, medindo 4,17 metros, confrontando com a Marginal 
"05" encontrar o pente 
Uma área tie terras, cenominac.a A",rea "13", parte a desmembrar de uma 
área maior denominada Marginal "01", de mairnnúa ri° 98.181, localizada no 
imeamento denominaoc kr;SiDENCiAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, 
Munici,)io e Comarca iir; ;tidod IlJtnlio. com a área de 239,74 metros 
quadrados, tem inicio no canto que faz divisa, com c Rodovia Teotônio Vilela, e, com 
a Mar. - n5 - , daí segue em linha reta, rredindc 2,07 metros; dai deflete a direita e 
segue em !inha . curva a esque,.-da, medindo 30.3 metfo.=,. formado pelo raio de 104,23 
:neE:os; d2.' segue en, Unha rea, mediado 2,00 metros; dai segue em linha curva a 
medindo 10..04 rne::-()s. pelo raio Q4,42 metros; daí deflete a direita e 
s(gue em linha reta, mechndo :;.24 metros, confrontando nesse trecho, com a área 
denominada Área "C" (parte da matricula 98.818): ciai deflete a direita e segue em 
linha reta. medindo 65,08 metros. confrontando Loa] a Rodovia Teotônio Vilela, até 
encon..car ponto iniciai. 
Uma área Lmts. denoiniilada Anu, 'C , u2,rte de uma 
área maior denominada Marginal "01'. de 'T.L Lu1 a%. 1 .to,. .Iiizada no 
lotearnento denominadc a e Distrito, 
Município e Comarca de 13i.rgt- i. listado de SCu. :.oin de ‘328.,79 metros 
quadrados, tem início no canto lue faz CO2 ài.-ca doo ./-i.rea "A" 
(parte da matricula 98.818), e, com a 1\1ár2jri .,1 dai ,,eztie
15,52 metros; dai deflete a direita e segue CM ::1111L niec.:nJo :nett3s; daí 
segue em linha curva, medindo 13.36 nietrc.s. formado pelo raio de -1,4.3 metros, 
confrontando nesse trecho com a área denominada Arca "A" (narre ca matrícula 
98.818); dai deflete a direita e segue em linha curva a esquerda medindo 11,06 
metros, formado pelo raio de 94,57 metros. confrontando com a inatric,ih 51 .'752; daí 
deflete a esquerda e segue em linha curva a liieitf.1, rner:os. formado 
pelo raio de 20,00 metros. confrontancie ainfia com a mau lema 5 1.7 4 daí deflete. 
direita e segue em linha reta na distância de 27,70 metros, confrontando com a Estrada 
Municipal BGI-479; dai deflete a direita e segue em linha reta, medindo 3,24 metros; 
daí deflete a esquerda e segue ei-n lir± (2-',1'.'/LI a criq..,ertia, - medindo 1:./.)-1 metros, 
formada pelo raio 94,42 metros; dai segue em linha reta, medindo 28,00 metros; daí 
segue em linha curva, medindo 30,35 metros formado /leio raio de !C ,23 metros, 
confrontando nesse trecho com a área denominad2 Àrea "3- , r':e: cta r-latrícula 
98.818); dai deflete a direita e segue em linha reta, medio,do 9,14 
com a Marginal "05", até encontrar o ponto inicial. 
11 de dezembro 
'S'ON 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Clmabara cep 16::03 930 -- teL 18 3'543-6170 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
DE OBRAS 
ALBANI BORI N I 
FOLHA 
ÚNICA 
Data \ . 10/12/2.025 
S.O. - SECRETARIA 
-.4..w.- ADmINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA 
CROQUI: ENGLOBAMENTO DAS ÁREAS - INSTITUCIONAL "01" PT-A, COM 
ÁREA INSTITUCIONAL "A" (PARTE DA ÁREA VERDE 01). 
IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL 01, Parte das Mta.s 51.751 e 51.747. 
LOCAL.: Quadra "A", do Loteamento RESIDENCIAL VENEZA. 
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI. 
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. 
CIDADE. 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO PREFEITA MUN 
SAMANTA LA ALBANI BORI I 
l ia i 111: 
SECRETARIO DE .~1 
ROGÉRIO VENICIU e - : RN 1DES 
ÁREAS ( m2 ) 
SITUAÇÃO ATUAL 
Área institucional 01 3.330,37m2
SITUAÇÃO ENGLOBAMENTO 
Área Institucional 01 PT A 3259,26m' 
Área Institucional Área A 71,11m2
TÉCNI RESPONSÁVEL 
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO CHECON 
CREA: 5070059804/SP 
APROVAÇÃO 
Átal Remanescente A' 
---4. a, 48,33 
„,.•1 
114
":,• 
ÁREA= 
t 3.259,26m2 
.4 oz,7 'n 0 tis ‘C kt4 •`4 
3 s •ta 
t 
R.9POO 
08.9" 40 69 
15,58 øt 
I N 
-114. 
o 
ÁREA "Er - tt --si. 
de lits no 51.747 
SITUAÇÃO ANTERIOR 
hes te 'A' 
ib• 
4,10 0* 15,58 -+ 
ÁREA 2r- Pt 
de Afãs na 51.747 
48,32 
SITUAÇÃO ATUAL 
* 
e 
Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46 151 718/0001-80 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Uma área de terras, denominada Área Institucional "01", constituída 
pelo englobamento das áreas denominadas, Área "A" (parte de matrícula n° 51.751), 
com a Área "A" (parte de matrícula n° 51.747), localizada no loteamento denominado 
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de 
Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 3.330,37 metros quadrados, tem início 
no canto que faz divisa com a área denominada Área "B" (parte de matrícula n° 
51.751), e, com a Alameda Turin, daí segue em linha curva a direita medindo 14,14 
metros formada pelo raio de 9,00 metros, confrontando com a área denominada Área 
"B" (parte de matrícula n° 51.751); daí segue em linha reta, medindo 15,58 metros; daí 
segue em linha curva a direita, medindo 14,36 metros formada pelo raio de 13,00 
metros; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a direita, medindo 18,92 metros 
formada pelo raio de 77,35 metros, confrontando nesse trecho com a área denominada 
Área "B" (parte de matrícula n° 51.751); daí deflete a esquerda e segue em linha reta, 
medindo 23,14 metros, confrontando com a Estrada Municipal BGI-479; daí segue em 
linha reta, medindo 29,77 metros, confrontando ainda com a Estrada Municipal BGI￾479; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 48,33 metros, confrontando 
com a Área Remanescente "A"; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 
68,54 metros, confrontando com a Alameda Turin, até encontrar o ponto inicial. 
Birigui, 11 de dezembro de 2.025. 
^ 
Resp. Téc. Eng. MARCELO M. CHECON 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS 
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
FOLHA 
ÚNICA 
Data1. 10/12/2.025 
CROQUI: DESAFETAÇÃO; AFETAÇÃO E ENGLOBAMENTO DAS ÁREAS: PT. "D" 
DA ÁREA VERDE 01; VERDE 02; ÁREA VERDE 02 (Área Pt. da Mta 
98.181); ÁREA VERDE 02 (Área Pt. da Mta 51.752), E, AS ÁREAS DE 
Mta.s 98.179 e 98.180, PASSANDO, DE ÁREA DE SISTEMA VIÁRIO, 
PARA ÁREA VERDE 02. 
móvEL.:ÁREA VERDE 02, Parte das Mta.s: 51.747; 98.181 e 51752, e, as 
Mta.s: 51.748;98.179, e a 98.181). 
LOCAL..: Avenida Marginal "01", Anexo ao Residencial Veneza. 
PFROPR..:MUNICIPIO DE BIRIGUI. 
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO. 
CIDADE. 
SITUAÇÃO: 
VER DESENHO 
ÁREAS ( m2 ) 
SITUAÇÃO ATUAL 
Área Verde 02 2.298,97m2
SITUAÇÃO ENGLOBAMENTO 
Área Verde 01 PT D 956,62m2
Área Remanescente PT B 104,03ma 
Área Verde 02 591,10ma 
Acesso A/Sistema Viário 243,78m2
Acesso B/Sistema Viário 154,38m2
Área A/Sistema Viário 249,06m2
Área Verde 02 2.292,97m2
ar SECRETÁRIC-CE_ - l
ROGERIO VENICIUS A FERNANDES 
\A„0,(14,,„ TÉCNICO RESPONSÁVEL 
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO C11ECON 
CREA: 5070059804/SP 
APROVAÇÃO 
ÁREA "g"-Pt. 
o da Fila no 51.747 
0,11,, 
k 41 ÁREA VERDE 01 
1'7WD-ÁREA= 
956,62m2 
R Its 80. 0+ o 
E
(9 
")),s 7›,9
Alameda 4-79774,,,, 4 ‘ 
Florença 59, 400,- ___é 
•"2.
At
fçf 
C) .2 o 'g 
0.11,820,-
""à Á VERDE 02 
MTA. 51.748 
591,10na 
"4-
32,83m 
Cena al Empreendimentos 
limb/llarlos S/C Lia 
1,17m 
0',Ç53
o.
R.87,43 m 
O. 0,60 74
•13,34
•-zt- tr.
Alameda Florença 
8,07m+
o 
o 
o 
ÁREA "Ir Pt. 
da Fita n°51.747 01,„, 
9,05. tN »
I ti
• e,0" 
"o0 k 1E • ã 
eporn sk` *t143
ÁREA VERDE 01/02 
A Área= 2.298,97m2
E 
14) 
— 37,00m — - 
Canaã Empreendimentos 
ImobIllarfos S/C Lle 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
4, 
• 
e 
Prefeitura Municipal de Birigui 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 46 151 718/0001-80 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Uma área de terras, denominada Área Verde "02", constituída pelo 
englobamento das áreas das matrículas n's: 51.748; 98.179; 98.180; 51.752 Parte B, e, 
51.747 Parte D, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, 
anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, 
com a área de 2.298,97 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa com o 
Lote "01" e com a Alameda Florença; daí segue em linha reta, medindo 25,00 metros, 
confrontando com o lote "01", da quadra "E"; daí deflete a esquerda e segue em linha 
reta, medindo 37,00 metros, confrontando com Canaã Empreendimentos Imobiliários 
S/C Ltda e com a Marginal "05"; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 
15,51 metros; daí deflete a direita e segue em linha reta, medindo 45,35 metros; daí 
segue em linha curva a direita, medindo 13,94 metros, formado pelo raio de 87,43 
metros, confrontando nesse trecho, com a Marginal "01"; daí deflete a esquerda e segue 
em linha curva a direita, medindo 18,66 metros, formado pelo raio de 11,00 metros; daí 
segue em linha reta, medindo 0,11 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, 
medindo 2,00 metros; daí deflete a direita e segue em linha reta, medindo 9,05 metros; 
daí segue em linha curva a direita, medindo 14,08 metros, formado pelo raio de 9,00 
metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "B", parte da 
matricula n° 51.747; daí segue em linha reta, medindo 9,91 metros, confrontando com a 
Alameda Turin; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 8,00 metros; daí 
deflete a direita e segue em linha reta, medindo 12,00 metros; daí deflete a direita e 
segue em linha reta, medindo 8,00 metros, confrontando nesse trecho, com a área 
denominada área "F", parte da matrícula n° 51.747; daí deflete a esquerda e segue em 
linha reta, medindo 8,37 metros, confrontando com a Alameda Turin, daí segue em 
linha curva a esquerda, medindo 29,85 metros, formada pelo raio de 19,00 metros, 
confrontando com a Alameda Florença; daí segue em linha reta na distância 8,07 
metros, confrontando ainda com a Alameda Florença, até encontrar o ponto inicial. 
Birigui, 11 de dezembro de 2.025. 
C' 
Resp. Téc. Eng.° MARCELO M. S. CHECON 
Crea n° 5070059804-SP 
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170 
MatricuJa 
51.747 
LIVRO NP 2 
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA — BIRJOUJ — SP. 
Folha 
01 J OFICIAL DE REGISTRO l, MÓVEDS 
BIRIGUI P 
Uxcriet5 cicaága rt4n e"7, h (W)
Oficial 
Em 05 de setembro 
--, 
Uma Área de terras, denominada AREA VERDE, n'" 01" quadra "A", situado com frente para 
o lado par da Alameda Um esquina com a Marginal Um, no loteamento denominado 
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta cidade, distrito, município e cot/ama de Birigui, Estado 
de São Paulo, com a área 1.989,49 metros quadrados, com o seguinte roteiro: tem inicio no 
canto que faz divisas com a Área Institucional Um, e com a Alameda Um, do lado par, daí segue 
em linha medindo 40,69 metros, confrontando com a Área Institucional Um, daí deflete a direita 
e segue em linha reta medindo 14,07 metros confrontando com a Estrada Municipal BGI-479, 
dai segue em curva medindo 11,67 metros e raio de 20,00 metros, confrontando com a Estrada 
Municipal 1301-479, dai segue em curva medindo 39,56 metros em curva e raio de 94,57 meros, 
confrontando com a Marginal Um, daí segue em linha reta medindo 9,81 metros confrontando 
com a Marginal Um, dai segue em curva medindo 9,18 metros e raio de 5,00 metros, 
confrontando com o Acesso B, • ai segue em linha reta medindo 2,84 metros confrontando com o 
Acesso B, daí segue em curva edin 40 9,62 metros e raio de 9,00 metros confrontando-se com a 
i Alameda Um, daí segue em E ha re medindo 62,97 metros confrontando com a Alameda Um, 
até encontrar o ponto inici .1 Ca trado na Prefeitura Municipal de Birigui. REGISTRO 
ANTERIOR: Matricula,49.2 R.0 'de 05 de outubro de 2.004 deste Oficial. PROPRIETARIA:
MUNICIPIO DE BIRIO sede na Pra; James Mellor s/n° Birigui, com CNPJ N° 
45.151.71810001-80.Eu, / _ Ricardo Lincoln Caretta, Escrevente 
Autorizado, conferre digi i. Eu, (--4--"- " -r; Silvio Antonio Bagio, Escrevente 
Autorizado, qualifiquei e ubscrevi. 
VIDE VERSO 
Matrícula 
51.751 
Folha 
01 
LIVRO Nd° 2 
OFICIAL DE REGISTRO ti. 1 ÓVEIIS 
BIRIGUI 
Vágifteto? (>4eina c, e „ Zeeya e & 
Oficial 
Em 05 de OUt de 2,2 "' 04 
REGISTRO GERAL 
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA — 
íUma área de terras, sem benfeitorias, denominada A ÁREA INSTITUCIONAL "01" dal 
¡QUADRA "A", localizada no lotearriento denominado RESIDENCIAL VENEZA., anexo a esta 
Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, cm a área de 3.330,66 
metros quadrados, tem inicio no canto que faz divisas com a Área Verde '01" e com a Alameda 
"01" (lado par), daí segue em linha reta medindo 40,69 metros, confrontando-se com a Área 
Verde "01", daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 45,6 etros, confrontando-se 
m tros, confrontando￾eta medindo 48,33 
a e segue em linha 
trar o ponto inicial. 
atricula n° 49.223 
com sede na Praça 
• (Ricardo Lincoln 
• Antonio Bagio), 
com a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha reta medindo 29, 
se com a Estrada Municipal BGI-479, dai deflete a esquerda e segue em 
metros, confrontando-se com a Área Remanescente "A", daí deflete a 
reta medindo 74,74 metros, confrontando—se com a Alameda "01" at 
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Birigui. REGISTRO ANTE 
R.2 local de 05/10/2.004. PROPRIETAR10:- MUNICI'410 DE 
James Meilor sin' com CNRI n° 45.151.718/0001-P0. 1 Caretta), Escreveme Autorizado, conferi e digitei. EtX ( 
Escrevente Autorizado, qualifiquei e subscrevi. Li 
linh 
que 
enco 
OR: 
VIDE VERSO 
r Matricula Folha 
1 
51.752 01 
LIVRO Kg 2 
OFICIAL DE REGISTj . IMÓVEIS 
BIRIG 
Em 05 de 
Ofi 
Ou 
REGISTRO RAL 
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA — BIRIGUI-SP.-
( 
Uma área de terras, sem benfeitorias, denominada A AREA REMANESCENTE "B", localizada 
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA., anexo a esta Cidade, Distrito, Município 
e Comarca de Birsigui, Estado de São Paulo, com a área de 107,47 metros quadrados, tem inicio 
no canto que faz divisas com a Marginal 01 e com Acesso A, daí se ue em linha reta medindo 
do 3,91 metros e raio 
medindo 16,27 
os e raio de 2,00 
indo 3,82 metros, 
etros e raio de 28,00 
56 metros e raio de 1,50 
al.. Cadastrado na Prefeitura 
9.223 R.2 local de 05/10/2.004. 
IARIOS LTDA, com sede na 
ta no Cl\TPJ/MF n° 05.965.326/0001-
crevente Autorizado, conferi e digitei. 
E Autorizado, qualifiquei e subscrevi. 
4,13 metros, confrontando-se com a Marginal 01 daí segue em c 
de 3,00 metros, confrontando—se com a Marginal 01, daí se 
metros, confrontando-se com o Acesso B, daí segue em curva 
metros, confrontando com Alameda 06, daí segue 
infrontando-se com o Acesso A, daí segue em curv 
metros, confro 
metros, confro 
Municipal de 
PROPRIET 
Rua R 
77. 
e com Acesso A, dai segue e 
e com o Acesso A, até enc 
REGISTRO ANTERIOR 
NEZA EMPREEN 
no 68, jardim Stabi 
(Ricardo Lin 
Silvio Anton 
Av.01 -(16 de outubro de 20 
REF: Prenotação n° 318.9 
CADASTRO DE M 
Pela Escritura Públ" 
1v° 526, fls. 267/2 
lÂnóvel objet 
CEP: 16.20 
da em 01/08/2.025, lavrada no 2° Tabelião de Notas local 
, procede-se a presente averbação para ficar constando que 
-2está cadastrado nesta municipalidade local sob n° 03.11.019.0001, 
O Ofici49 ilherme Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267525G. 
Av.02 u -o de 2025. 
REF: Prenotação n° 318.962 de 19/09/2025. 
NIRE 
Pela Escritura Pública de Doação, datada de 01/08/2.025, lavrada no 2° Tabelião de Notas local, 
lv° 526, fls. 267/268, procede-se a presente averbação para ficar constando que VENEZA 
EMPREEND MENTOS I OBILIÁRIOS LTDA., está inscrita no NIRE n° 35218470117. 
O Oficial, uilherme Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267625E. 
R.03 - 16 de utubro de 2025. 
REF: Prenotação n° 318.962 de 19/09/2025. 
DOAÇÃO 
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BIRIGUI, CNPJ/MF n° 46.151.718/0001-80, com sede ni 
VIDE VERSO 
Matrícula 
51.752 
Folha 
LIVRO N2 2 
01V 
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
BIRIGUI - SP 
U,„aiwte . áta Weintin Wz4 Sul& 
Oficial 
Em 16 de Outubro de 20 202: 
REGISTRO GERAL 
Imóvel 
Rua Anhanguera nu 1.155, Morumb1,131rigui/SP. 
DOADORA: VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., já qualificada. 
FORMA DO TÍTULO:Pela Escritura Pública de Doação, datada de 01/08/2.025, lavrada no 20
Tabelião de Notas local, lv° 526, fls. 267/268, a proprietária DOOU o imóvel objeto desta 
matricula ao ora adquirente_ elo valor de R$ 36.376,51. 
O Oficial /1 ilherme Streit Carraro. Selo:114728 267725C. 
.1.•••,Élr 
cont. fls. 
LIVRO N°2 
Matrícula 
98.181 
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
BIRIGUI - SP - CNS N.° 11472-8 
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL 
Guilherme Streit Garrar° 
Oficial Registrador 
CNM 114728.2.0098181..39 
IMÓVEL: Uma área destinada como MARGINAL 01, no loteamento denominad 
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, 
Estado de São Paulo, com a área de 1.117,59 metros quadrados, com as seguintes medidas 
divisas e confrontações: tem inicio no canto que faz divisa com a Área Verde "01" (matricula n° 
51.747) e a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha reta medindo 28,13 metros 
confrontando com a Estrada Municipal BGI-479, daí deflete à 
medindo 65,08 metros confrontando com a Rodovia Teotônio V 
em linha reta medindo 15,40 metros confrontando com a Mar 
em linha reta medindo 16,01 confrontando com o Acesso 
4 1 metros confrontando com a matricula n° 51.752 
metros confrontando com o Acesso "B", dai se 
confrontando com a matricula n° 51.747, daí 
94,57 metros confrontando com a matricula n° 
e raio de 20,00 metros confrontando com a 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO D 
46.151.718/0001-80, com Paço Muni 
: Matrí 
Birigui/SP, 16 de outubro de 202 
REF: Prenot ão n° 31 
O Oficial 
Folha ) 
01F 
REGISTRO ANTERIOR 
Av.01 6-de outub 
REF: Prenotação,g 
C, JASTRO 
Pelo Requeri 
que o imóvel 
03.11.097.0002, 
O Oficial 
/2025. 
IDADE 
e 26/08/2.025, procede-se a presente averbação para ficar constando 
sta matricula está cadastrado nesta municipalidade local sob n° 
206.085. 
ilherme Streit Carraro. Selo:1147283G10000000432674251. 
se.174,4N .0) 
••
- 
Ç
difdlp li
‘1 140 • 4": até o conto inicial. 
e segue em linha reta 
te a direita e segue 
e à direita e segue 
linha reta medindo 
a reta medindo 17,14 
a medindo 9,81 metros 
indo 39,56 metros e raio de 
em curva medindo 11,67 metros 
crito no CNPJ(MF) sob o n° 
guera, n° 1.155, Jardim Morumbi. 
local de 005/10/2004 (Mãe/Lotearnento). 
arraro. Selo: 1147283G1000000043267325K. 
• 
Matricula 
51.748 
Folha 
01 
LIVRO N° 2 
OFiCIAL. DE ER EGIST 
BIRIG 
Ur.a4e43, a ,radáta 
Em 05 de 
REGISTRO
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA — BIRIGUI-SP.-
Uma área de terras, sem benfeitorias, denominada A AREA VERDE "02" da QUADRA "E", 
localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA., anexo a esta Cidade, Distrito, 
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 591,10 metros quadrados, 
tem inicio no canto que faz divisas com o lote 01 e com a Alameda 06 (lado par), dai segue em 
linha reta medindo 25,00 metros, confrontando-se com o lote 01, daí deflete a esquerda e segue 
em linha reta medindo 32,83 metros, confrontando-se com Canaà Empreendimentos Imobiliarios 
S/C Ltda, dai deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 11,58 metros, confrontando-se 
com o Acesso "A", dai segue em curva medindo 11,62 metros e raio de 20,00 metros, 
confrontando com o Acesso "A", dai segue eri linha reta medindo 8,64 metros, confrontando-se 
com o Acesso "A", daí segue em a medindo 10,03 metros e raio de 20,00 metros, 
confrontando-se com a Alameda 06, da isegu /em linha rei.3 medindo 2,16 metros, confrontando￾se com a Alameda 06, até encontrarf o po to inicial. Cadastrado na Prefeitura Municipal de 
Birigui. REGISTRO ANTERIOR:- Ma i'cula n° 49.223 R.2 local de 05/10/2.004. 
PROPRIETAR10:- MNfCiPiOD 4 JI, com sede na Praça James Mellor sin°, com CNN 
n° 45.151.718/000 ;80\ Eu —. Ricardo Lincoln Caretta), Escrevente Autorizado, 
conferi e digitei. C ntouio Bagio), Escrevente Autorizado, qualifiquei 
e subscrevi. 
E BMÓVEllS 
2D 04 
Lil
VIDE VERSO 
Nien." 425 
Matrícula 
98.179 01F 
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
BIR!GUI - SP — CNS N.° 11472- ,
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL 
Guilherme Streit Carraro 
Oficial Registrador 
.„._._................._ . r
CN1W 114128.2.0098179-45 
--,. 
, RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, 
, IMOVEL: Urna área destinada como ACESSO "A", localizada no loteamento denominadd
1 Estado de São Paulo, com a área de 243,78 metros quadrados, com as seguintes medidas, 
divisas e confrontações: tem início no canto que faz divisa com a Área Verde "02" ( matrícula n° 
51.748) e a Alameda 06, daí segue em linha reta medindo 5,91 metros confrontando com a 
Alameda 06, daí segue em curva medindo 11,54 metros e raio de 1," Çrnetros confrontando com 
a Alameda 06, daí segue em curva medindo 1,54 metro e raio de Ort e ' ier pnfrontando com a 
matrícula no 51.752, daí segue em linha reta medindo 3,82 m- t 4.4ik ,-, .. ' 4 I' 7fRe. e com a matricula 
' n° 51.752, daí segue em curva medindo 14,92 metros e ra ,- - : •r§ I i• 4 - ---confiontando com a 
.rícula ri° 51.752, daí segue em curva medindo 3,56 
com a matrícula n° 51.752, daí segue em linha reta 
área denominada Marginal 01, daí deflete à direit6e 
confrontando a matrícula n° 51.748, daí segue('r 
metros confrontando a matrícula n° 51.7 
50 metro confrontando 
etros confrontando com a 
a reta medindo 11,58 metros 
o 11,62 metros e raio de 20,0C 
linha reta medindo 8,64 metros 
confrontando a matrícula n° 51.748, da edindo 10,03 metros e raio de 20,00 
metros confrontando a matrícula n° 51.7 icial. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPI I, inscrito no CNPJ(MF) sob o n° 
46.151.718/0001-80, com Paço nhanguera, n° 1.155, Jardim Morumbi. 
REGISTRO ANTERIOR: R.2 local de 005/10/2004 (Mãe/Loteamento). 
Birigui/SP, 16 de outubro 
REF: Prenotação 31 Q6 
O Oficial,/ treit Carraro. Selo: 1147283G10000000432669259. 
A.01 - 16 -d-e 
REF: Prenot 
CADASTRO 
Pelo Requerime 
que o imóvel 
03011.097.00 3 CEP- 16 206.085. 
O Oficial uilherme Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267025Q. 
e 19/0912025. 
PAI IDADE 
do de 26/08/2.025, procede-se a presente averbação para ficar constando. 
ob to desta matrícula está cadastrado nesta municipalidade local sob ni 
•--• Mr1T---41,•ER'z"—r
LAVRO N' 
- 
r o Matrícula 
98.180 
Folha 
01F 
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE 
BIRIGUI - SP CNS N.° 11472-8 
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL 
Guilherme Streit Carraro 
Oficial Registrador 
-42 
IMÓVEL: Uma área destinada como ACESSO "B", localizada no loteamento denominad 
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui,1
Estado de SM Paulo, com a área de :154,38 metros quadrados, com as seguintes medidas, 
divisas e confrontações: tem início no canto que faz divisa com a Área Verde "01" (matrícula n° 
51.747) e a Alameda 01, dai segue em linha reta medindo 1,70 metro confrontando cora 
matrícula n° 51347, daí segue em curva medindo 9,62 metros e rai 00 metros confrontando! 
com a matrícula n° 51.747, daí segue em linha reta medindo &24nfrontando com a 
Niro tros confrontando 
d it - confrontando com a 
Ntn" à" e raio de 3,00 metros 
se ,ftr-- • "a medindo 16,27 metros 
matrícula n° 51.747, daí segue em curva medindo 9,18 metro 
com a matrícula n° 51.747, daí segue em linha reta med 
á 1. denominada Marginal 01, daí segue em curva m 
confrontando com a matrícula n° 51.752, daí 
confrontando com a matrícula n° 51.752, daí seo 
metros confrontando com a matrícula n° 51.75 
de 19,00 metros confrontando com a Alam 
PROPRIETÁRIO: MIJNICíPIO .D
46.151.713/0001-80, corn Paço Munickpa 
REGISTRO ANTERIOR: Matrí 
Birigui/SP, 16 de outubro de 202 ' 
REF: PrenMação n° 318.96 
O Oficia // 
Áv.01 - 16 de-outub 
RPF: Prenotação 
C.,,DASTRO 
Pelo Requeri 
que o imóvel 
03.11.09/A0k 
O Oficial 
\ 09/2025. 
À.t/DADE 
e 26/08/2.025, procede-se a presente averbação para ficar constando 
Asta matrícula está cadastrado nesta municipalidade local sob ri 
6.085. 
uilhernie Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267225M. 
do 0,08 metro e raio de 2,00 
rva medindo 14,63 metros e raio 
0 nicial. 
sento no CNPJ(MF) sob o n° 
guera, n° 1.155, Jardim Morumbi. 
local de 005/10/2004 (Mãe/Loteamento). 
arraro. Selo: 1147283G10000000432671250. 
Prefeitura Munici al de 
Estado de São Paulo 
EDITAL N° 112 / 2025 
ri LlJ 
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OBJETI￾VANDO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE IMÓVEIS, 
DESTA CIDADE. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita do 
Município de Birigui, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
CONVOCA a sociedade e demais interessados para a audiência que será realizada em 
data de 23 (vinte três) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h (dezoito 
horas), no plenário do Centro Administrativo "Leonardo Sabioni", localizado na Rua 
Anhanguera, n° 1155, Jardim Morumbi, desta cidade, ocasião em que a Secretaria 
Municipal de Obras, Secretaria Municipal da Casa Civil e a Secretaria Municipal de 
Negócios Jurídicos, efetuarão demonstração dos seguintes projetos: 
• Atualização da Lei do Plano Diretor do Município para alteração do zoneamento 
do trecho da Avenida José de Arruda Camargo (Borda do Loteamento Parque 
das Paineiras) e demais vias públicas que integram à Zona de Uso Misto e 
Ocupação Induzida — Z2; 
• Regularização de áreas públicas, especificamente da área verde 01 (matrícula tf 
51.747) e da área institucional 01 (Matrícula n° 51.751), ambas localizas na 
Quadra A do Residencial Veneza e de propriedade do Município, e do imóvel 
denominado área remanescente "B" (Matricula n° 51.752) de propriedade da 
empresa Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como, as vias de 
acesso denominadas "A" e "B" e a Marginal 01, no trecho que confronta o 
Loteamento Residencial Veneza, vias essas de propriedade do município; 
• -Delimitação Perimetral Urbana de áreas dos bairros rurais Tupi e do Veado, 
onde está localizada a Igreja Santo Antônio e a Capela de São José do Veado, no 
município de Birigui 
dois mil e vinte e cinco. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de junho de 
SAMANTA PALA--- NI BORINI 
,,-Prefeita 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 115 - Jardim Morumbi 
el 1.2
.'"'• /) 
(-; • A.C4‘,,' í vy 
15
rou-nuf) .) 
DIARIO OFICIAL 
Quinta-feira, 05 de junho de 2025 
EDITAL N2 112 / 2025 
MUNICÍPIO DE BIRIGU1 
Conforme Lei Municipal n0 6282, de 11 de novembro de 2016 
Ano IX 1 Edição n9 920 Página 4 de 16 
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA 
PÚBLICA OBJETI-VANDO A 
REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE 
IMÓVEIS, DESTA CIDADE. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita do 
Município de Birigui, do Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, CONVOCA a sociedade e demais 
interessados para a audiência que será realizada em data 
de 23 (vinte três) de junho de 2025 (dois mil e vinte e 
cinco), às 18h (dezoito horas), no plenário do Centro 
Administrativo "Leonardo Sabioni", localizado na Rua 
Anhanguera, n2 1155, Jardim Morumbi, desta cidade, 
ocasião em que a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria 
Municipal da Casa Civil e a Secretaria Municipal de 
Negócios Jurídicos, efetuarão demonstração dos seguintes 
projetos: 
• Atualização da Lei do Plano Diretor do Município para 
alteração do zoneamento do trecho da Avenida José de 
Arruda Camargo (Borda do Loteamento Parque das 
Paineiras) e demais vias públicas que integram à Zona de 
Uso Misto e Ocupação Induzida - Z2; 
• Regularização de áreas públicas, especificamente da 
área verde 01 (matrícula n2 51.747) e da área institucional 
01 (Matrícula n2 51.751), ambas localizas na Quadra A do 
Residencial Veneza e de propriedade do Município, e do 
imóvel denominado área remanescente "B" (Matricula n2
51.752) de propriedade da empresa Veneza 
Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como, as vias de 
acesso denominadas "A" e "B" e a Marginal 01, no trecho 
que confronta o Loteamento Residencial Veneza, vias essas 
de propriedade do município; 
• Delimitação Perimetral Urbana de áreas dos bairros 
rurais Tupi e do Veado, onde está localizada a Igreja Santo 
Antônio e a Capela de São José do Veado, no município de 
Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de junho de 
dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Licitações e Contratos 
Homologação / Adjudicação 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
EDITAL N201/2025-SMS 
CHAMADA PÚBLICA N2 01/2025-SMS 
Samanta Paula Albani Borini, Prefeita de Birigui, Estado 
de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, e obedecendo aos preceitos contidos no 
Art, 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, e Art. 42, §22
do Decreto Municipal n2 7.495 de 25 de Janeiro de 2024, 
HOMOLOGA todo o procedimento realizado, para que 
produza os efeitos legais a Chamada Pública n2 0112025, 
que objetiva a Contratação de pessoas jurídicas para 
prestação de serviços médicos na Atenção Básica, sendo 
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, 
visita domiciliar para consulta clínica, atividades em grupo 
na UBS e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações entre outros) quando indicado ou necessário, 
em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e 
terapêuticas, bem como outras normativas técnicas 
estabelecidas pelos gestores (federal, estadual e 
municipal), observadas as disposições legais da profissão e 
contratação de pessoas jurídicas para prestação de 
serviços odontológicos como Cirurgião-Dentista no âmbito 
da Atenção Primária à Saúde, atuando de forma articulada 
com a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Equipe de 
Atenção Primária em Saúde (EAP), conforme os princípios 
do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de 
Atenção Básica (PNAB), da Política Nacional de Saúde Bucal 
(PNSB) e demais normativas vigentes, por um período de 
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos 
períodos, conforme Art. 106 da Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos n2 14.133 de 12 de Abril de 2021. 
conforme especificações do Termo de Referência e seus 
Anexos, tendo sido declaradas credenciadas para o início 
da prestação de serviços médicos na Atenção Básica na 
Estratégia de Saúde da Família, na seguinte ordem, as 
empresas: 1-Yazawa Serviços Mèdicos; 2-Clínica 
Médica Dra Marcela Abraão Ltda; 3-Théo Torres; 4-
Izadora Lopes Giampietro Ltda; 5-Cottas Serviços 
Médicos Ltda; 6-Bianca Lopes Gonçalves Serviços 
Médicos Ltda; 7-Francielle Ferreira Silva Medicina 
Ltda; 13-MRP Clínica Médica Ltda, 9-RMGPA Serviços 
Médicos Ltda, 10-E.F.O. Serviços Médicos Ltda e 
tendo sido declaradas credenciadas para o início da 
prestação de serviços médicos na Equipe de Atenção 
Primária em Saúde (EAP), na seguinte ordem, as empresas: 
1-Yazawa Serviços Mèdicos; 2-Henrique Taveira 
Figueredo Clínica Médica Ltda; 3-Izadora Lopes 
Giampietro Ltda, conforme autos do processo, e por 
atender as exigências do Edital., Birigui, 04 de Junho de 
2025. 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA 
Outros Atos 
RESOLUÇÃO CMDPI N2 001, de 04 de junho de 2025 
Dispõe sobre a aprovação de 
projeto e autorização para 
captação de recursos pela 
Organização da Sociedade Civil 
RECANTO DO VOVÔ. 
,-e-Jeitura de Birigui convoca audiência pública para debater regulari... http://wvvw.birigui.sp.gov.br/birigui/noticias/noticias_detaii. 
Sexta-feira 06 de Junho de 2025 Busca Rápida 
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k Notícias 
06/06/2025 
Prefeitura de Birigui convoca audiência pública para debater regularização de áreas 
urbanas 
Regulári çáode áreas urbanas 
Secretari,n de Obras, C-sisa Civil 
e de Negócios itAríd[cos 
A Prefeitura de Birigui está convocando a sociedade civil e demais 
interessados para participar de audiência pública, que visa debater a 
regularização de áreas de imóveis urbanos no município. 
A audiência está marcada para o dia 23 de junho. às 18h, no auditório 
do Centro Administrativo, localizado na rua Anhanguera, n° 1.155, bairro 
Jardim Morumbi. 
Na ocasião, as Secretarias de Obras, Casa Civil e de Negócios 
Jurídicos estarão apresentando os projetos referentes as áreas, nos 
quais estão sendo pedidos: 
atualização da Lei do Plano Diretor do Município para alteração do zoneamento do trecho da avenida José de Arruda Camargo (borda 
do loteamento Parque das Paineiras) e demais vias públicas que integram à Zona de Uso Misto e Ocupação Induzida — Z2: 
regularização de áreas públicas, especificamente da área verde -I e da área institucional 1, ambas localizadas na quadra A do 
residencial Veneza e de propriedade do município, e do imóvel denominado área remanescente B de propriedade da empresa Veneza 
Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como, as vias de acesso denominadas "A" e "B" e a marginal 01, no trecho que confronta o 
loteamento residencial Veneza, vias essas de propriedade do município; 
e delimitação perimetral urbana de áreas dos bairros rurais Tupi e do Veado, onde está localizada a Igreja Santo Antônio e a Capela de 
São José do Veado, no município de Birigui. 
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Lista de Presença Audiência Púbiica sobre Regularização de Áreas Urbanos 
Data: 23 de ;unho 
Horário: 18h 
Local: Auditório do Centro Administrativo - Prefeitura de Birigui 
Endereço: Rua Anhanguera, n° 1.155, Bairro Jardim Morumbi 
Nome completo RG Telefone E-mail 
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Lista de Presença - Audiência Pública sobre Regularização de Áreas Urbanos 
Data: 23 de junho 
Horário: 18h 
Local: Auditório do Centro Administrativo - Prefeitura de Birigui 
Endereço: Rua Anhanguera, n° 1.155, Bairro Jardim Morumbi 
Nome completo RG Telefone E-mail 
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Lista de Presença - Audiência Pública sobre Regularização de Áreas Urbanos 
Data: 23 de junho 
Horário: 18h 
Local: Auditório do Centro Administrativo - Prefeitura de Birigui 
Endereço: Rua Anhanguera, n° 1.155, Bairro Jardim Morumbi 
Nome cor: RG Telefone E-mail 
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Transcrição 
ROGÉRIO FERNANDES: 
Boa noite a todos. Agora são 18 horas e 30 minutos. Declaro aberta a audiência 
pública, conforme publicado em diário oficial do município, para tratar de 
regularização diária no nosso município. E fique registrado, sou Rogério 
Fernandes, estou como secretário de obras no governo da Samanta e estarei à 
frente da audiência pública e começaremos a apresentar agora a expansão do 
perímetro urbano do município, para que possa ser regularizado também essas 
áreas. 
Fazer parte da mesa, Milton Nunes, faça favor de fazer parte da mesa, seu 
Milton. 
MILTON NUNES: 
Boa noite a todos. Nós pedimos desculpas pelo intercorrente do atraso, tá? Nós 
agradecemos a presença de todos. Meu nome é Ronaldo, sou diretor de 
desenvolvimento urbanístico do município, da atual gestão. 
Essa imagem que vocês estão observando aqui, com esse perímetro em azul, é o 
perímetro urbano do município. A proposta de ampliação do perímetro urbano, no 
momento, ela vai visar ao perímetro da igreja do Santo Antônio, da comunidade 
Santo Antônio, somente a área da comunidade do bairro Tupi. E também a igreja do 
São José do Viado, a capela São José. Esses dois perímetros vão ser as expansões 
do perímetro urbano do município. A ideia visa que, dentro dessa comunidade, ela 
seja inserida no perímetro urbano para a regularização, celeridade quanto à 
abrangência dessas comunidades dentro do município, que hoje se encontram fora 
do perímetro urbano do município. Então, inserindo-as dentro do perímetro 
urbano, a gente consegue regularizar as áreas e elas passarem a participar da 
malha urbana do município. 
Alguém tem alguma questão, alguma dúvida sobre essas duas áreas de expansão? 
PARTICIPANTE: 
Boa noite a todos. Só para frisar a questão, o Padre Alexandre está presente 
aqui. Só para frisar a questão dessas duas áreas que nós estamos pleiteando a 
mudança para o perímetro urbano: 
Comunidade Santo Antônio do bairro do Tupi, hoje já se passam 104 para 105 anos 
de fundação. Nós temos uma transcrição lá de 1921 da doação da área e nós 
precisamos fazer a regularização dessa área com a escritura, com a matrícula e 
nós só conseguimos mudar a partir da mudança para o perímetro urbano. 
A comunidade São José do bairro do Veado, também uma comunidade fundada em 1943, 
quase 90 anos já também fazendo o trabalho para a comunidade. E também nós 
precisamos da regularização, como que é uma área menor da fração de 20 mil 
metros, então o INCRA não deixa nós fazermos a escritura como sendo área rural. 
Por isso que nós precisamos desta mudança. 
Então são comunidades já centenárias na cidade, é só para regularização, para 
nós conseguirmos a melhoria na área para estar servindo melhor a população. 
MILTON NUNES: 
Alguém tem alguma questão, alguma dúvida sobre essas duas áreas de expansão? A 
próxima pauta é sobre a regularização das áreas públicas do residencial Veneza. 
Do Residencial Veneza, ele fica ali de fronte a Teotônio Villela, entre... 
MEMBRO DA MESA: 
Boa noite, pessoal. A prefeitura está por regularizar a frente daquele 
empreendimento, certo? Quem é de Birigui lembra muito bem que nesse trecho aqui 
havia uma curva, certo? E posteriormente foi feita uma rotatória, que acabou 
invadindo, vamos falar assim, entre aspas, algumas áreas, por exemplo, área 
verde, marginal, institucional. 
Então aqui a gente tem o que está hoje registrado no cartório de registro de 
imóveis. A proposta é regularizar as áreas conforme está lá em loco hoje em dia. 
Então aqui a gente tem parte aqui da rodovia, a rotatória e a entrada deles. 
Para isso a gente vai desenvolver alguns trabalhos técnicos de desmembramento, 
desmembrando algumas áreas também. Abertura de matrícula também, que tem algumas 
áreas públicas que não têm, por exemplo, as ruas. 
MILTON NUNES: 
Isso. Só para complementar, na criação dessa rotatória eu entendo que foi uma 
justificativa importante para a segurança das vias, porque ali é um ponto de 
confluência entre os acessos, tanto da rodovia quanto dos bairros, o Residencial 
Veneza. Por esse motivo a época foi feita, já tem cerca de 15 anos, um pouquinho 
mais, mais de 15 anos, que já está consolidado no local essas faixas. Porém 
houve uma pequena invasão nas áreas, tanto na área institucional do município 
quanto na área verde do município, por parte da abertura dessas marginais. 
Essa obra tem o conhecimento do DR, ela foi feita em comunhão com o DR à época, 
porém não foi feita a regularização dessas áreas que sofreram alteração. E a 
proposta é regularizar elas através de permutas, fazer desafetação de outras 
áreas para que sejam permutadas por essas áreas onde abrangiu esse anel da 
rotatória, fazendo assim com que se regularize as inscrições de matrícula das 
áreas do município e regularize toda a área verde e a área institucional dos 
entornos do local. 
ROGÉRIO FERNANDES: 
Vale lembrar que nós temos uma demanda ai, uma ação do MP, então para a 
prefeitura o que trata-se aqui é da regularização, não tem custo para o 
município, todas as despesas serão custeadas pelo empreendimento e o 
empreendimento foi aprovado em 2004, em 2004, né, Dom Milton? Onde está marcado 
aqui? 19, no outro mapa, pega lá. Enfim, mas a rotatória também foi aprovada no 
mesmo ano. A diferença é na fase de execução da obra. Então, quando se aprovou o 
empreendimento, mas também se aprovou o dispositivo, acabou tendo as suas 
intervenções. 
O que cabe ao município é coordenar os trabalhos, audiência pública, tramitar a 
documentação, fazer todo o relatório, enviar para a câmara, a câmara aprovar e 
nós prestar conta disso ao MP. Então, o que nós estamos buscando aqui é, mais 
uma vez, regularizar e ordenar, fazer uma boa gestão do ordenamento urbano. 
Alguém quer falar alguma coisa? Alguém quer usar a palavra sobre esse assunto? 
EVERALDO SANTELLI: 
O custo de toda essa equalização, toda essa regularização vai ser por 
empreendimento? Passado todo esse tempo? 
ROGÉRIO FERNANDES: 
Sim. É, porque o custo hoje é abrir matrícula, né? Tem matricula aí que é 
existente. Tem matricula que vai ter que abrir, que a gente chama de abrir 
matricula, desmembramento, e isso é tudo custeado por eles. que nós vamos fazer 
é coordenar o trabalho para que seja feito dentro das normas e das leis vigentes 
no momento. 
Alguém mais? Próximo assunto está definido. 
MILTON NUNES: 
A próxima pauta tem a ver com o nosso plano diretor participativo. O nosso plano 
diretor é composto da lei complementar número 17, 2006. Nós estamos com quase 20 
anos de vigência do nosso plano diretor. E a proposta é a alteração da 
finalidade de uso do solo em alguns trechos. Eu vou fazer uma leitura relatando 
esses trechos. E vou explanar a fundamentação legal e a base da lei que nós 
vamos utilizar. Os trechos abrangidos serão: 
Rua Santa Tereza. 
Avenida das Rosas. 
Rua Bahia. 
Avenida 9 de Julho, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Viriato da Silva 
Nunes até o encontro com a rotatória Frederico Lopes Vargas. 
Avenida Euclides Miragaia, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Viriato da 
Silva Nunes até o encontro com a Rua Azul. 
Avenida Cândido Sabioni, no trecho compreendido entre o Trevo da Rodovia 
Marechal Rondon e a Praça Dr. Viriato da Silva Nunes. 
Rua Consolação e Rua Fernando Castilho, no trecho compreendido entre o 
cruzamento com a Avenida José Agostinho Rossi e o encontro com a Avenida Silvio 
Guarnieri. 
Avenida Dr. Arthur Cordeiro, Avenida Euclides da Cunha e Avenida Antônio da 
Silva Nunes, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Avenida João Cernac 
até o encontro com a Rodovia Roberto Rollenberg. 
A Rua Silvares, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Avenida João 
Cernac e o encontro com a Avenida Dr. Arthur Cordeiro. 
Avenida João Cernach, no trecho compreendido entre a rotatória Frederico Lopes 
Vargas e o cruzamento com a Avenida Cidade Jardim. 
Trechos da Avenida João Cernach, do Parque Municipal Ana Nunes Garcia, entre a 
Avenida José, a Rua do Camargo e Rua Silvares. 
Avenida Cidade Jardim, Rua Rua do Camargo, no trecho compreendido entre o 
cruzamento com a Avenida Aquelino Moemas e o encontro com a Rua Otacílio 
Camargo, estende até a Avenida Vitória Régia. 
Avenida Vitória Régia, no trecho compreendido entre o encontro com a Avenida 
Achelino Moimas e o encontro com a Rua Joaquim Ciciliati, estende até a Avenida 
Natal Masson. 
Avenida Silvio Guarnieri e Avenida Pedro Gonçalves, no trecho compreendido entre 
o encontro com a rotatória Pedro Lopes Canteiro, conhecido como Pedro Galego, e 
o encontro com a Rua Projetada 11, do Loteamento Quinta da Mata e seu 
prolongamento natural. 
Rua José Masson, no trecho compreendido entre a Praça Francisco Sanches Arriaga 
e o cruzamento com a Estrada Municipal Francisco Contel, estende até o limite do 
perímetro urbano. 
Rua Natal Masson, no trecho compreendido entre a Praça Francisco Sanches Arriaga 
e o encontro com a Rua Jair Natal, estende até o limite do perímetro urbano. 
Avenida Dr. José de Arruda Camargo, no trecho compreendido entre o cruzamento da 
Avenida João Cernach e o encontro com a Rua Tupi. 
Avenida Paulo da Silva Nunes, no trecho compreendido entre o cruzamento com a 
Avenida Dr. José de Arruda Camargo e Rua Felipe Elias Buchales. 
Essa proposta está embasada no dispositivo legal que norteia o planejamento 
urbano e uso do solo, garantindo um desenvolvimento sustentável e ordenado 
conforme as normas vigentes. A nossa lei complementar número 17 de 2006, ela 
institui o plano diretor participativo do município de Birigui, reconhecendo a 
cidade como organismo dinâmico e em constante transformação, pautado no 
desenvolvimento urbano sustentável. A Constituição Federal de 1988, no artigo 
30, ela atribui aos municípios a competência de promover o adequado ordenamento 
territorial por meio do planejamento e controle do solo, parcelamento e ocupação 
do solo urbano. Em seu artigo 182 estabelece a política de desenvolvimento 
urbano, que deve ser realizada pelo município com colaboração da União e do 
Estado, baseada no planejamento e zoneamento, visando o bem-estar da população, 
O Estatuto da Cidade de 2001, a Lei n 2 10.257, regulamenta o planejamento urbano 
do país, definindo instrumentos essenciais para o ordenamento territorial, como: 
O plano diretor 
Zoneamento 
Parcelamento 
Uso e ocupação do solo 
E também estabelece a obrigatoriedade da elaboração do plano diretor para 
municípios com mais de 20 mil habitantes, diretrizes para regularização 
fundiária, controle do uso do solo e desenvolvimento urbano sustentável. 
Quanto às justificativas técnicas, o desenvolvimento recente da malha viária 
evidencia a consolidação de novas atividades e usos, especialmente ao longo das 
avenidas mencionadas. Observa-se a existência de vazios urbanos e a redução do 
interesse pelo uso residencial nas áreas próximas a essas vias, devido à 
crescente vocação comercial e da prestação de serviços. Estudos e pareceres 
técnicos do setor imobiliário local indicam a aptidão para o uso comercial e de 
serviços nessas regiões. 
O loteamento Ibiza II, atualmente em implantação, prolongará a avenida Paulo da 
Silva Nunes, fortalecendo o eixo de ligação urbana. A futura implantação do 
Hospital Estadual do Alto Noroeste ressalta a necessidade de infraestrutura 
adequada para acesso, apoio logístico e serviços nas imediações. São princípios 
e diretrizes do nosso plano diretor: 
A proposta está alinhada com os princípios do plano diretor participativo, 
especialmente na utilização do solo urbano com a ocupação de vazios e redução de 
custos com infraestrutura pública. 
Melhoria na mobilidade urbana por meio da integração de modais e otimização do 
fluxo viário. 
Estímulo ao empreendedorismo local como vetor de geração de emprego e renda. 
Melhoria e distribuição equilibrada dos serviços públicos, incluindo educação, 
saúde, cultura, esporte e segurança. 
O objetivo da proposta é ajustar a finalidade de uso do solo, a realidade 
consolidada e as tendências desenvolvidas de desenvolvimento urbano na região. 
Valorizar os corredores comerciais e de serviços, reconhecendo sua importância 
para o crescimento econômico e social. Evitar o subaproveitamento das áreas 
urbanas promovendo o ordenamento e expansão controlada. Fortalecer os eixos 
turísticos, culturais e de lazer, especialmente nas conexões com a Avenida 9 de 
Julho, Praça Ana Nunes Garcia e outras áreas comunitárias relevantes. 
Proposta técnica de alteração. Solicita-se a alteração da finalidade de uso do 
solo nos trechos indicados com a reclassificação para as zonas E2, conforme 
previsto no plano diretor, com os seguintes objetivos: 
Permitir e incentivar o uso comercial e de serviços nas áreas adjacentes às 
avenidas mencionadas. 
Flexibilizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos dentro do 
perímetro proposto. 
Implantar mobiliário urbano e medidas de segurança pública para favorecer o uso 
coletivo e ordenado. 
Controlar a ocupação da faixa comercial respeitando seu caráter de zona de 
transição e uso misto. 
Conclusão: que consideramos fundamentos legais, as justificativas técnicas e as 
tendências socioeconômicas já consolidadas, propõe-se a alteração da finalidade 
de uso do solo especificamente para os trechos das avenidas e ruas mencionadas 
no início deste documento, incluindo entre outras as avenidas João Cernac, Paulo 
da Silva Nunes, 9 de Julho, Vitória Régia, Silvio Guarnieri, bem como as ruas 
Santa Tereza, Bahia e José Marçom. Essa reclassificação para as zonas E2 tem 
como objetivo viabilizar o uso comercial e de serviços ao longo desses eixos 
viários, acompanhando a vocação já consolidada desses trechos. A proposta 
contribui para a ocupação racional dos vazios urbanos, a dinamização econômica 
das áreas estratégicas da cidade e da qualificação dos espaços públicos. 
Trata-se de uma medida de planejamento urbano que fortalece a integração 
territorial e promove o desenvolvimento ordenado do município, em plena 
conformidade com os princípios do plano diretor participativo de Birigui. 
ROGÉRIO FERNANDES: 
Nós vamos abrir a oportunidade para vocês usarem a palavra e a gente gostaria 
que respeitasse, ouvisse com calma para depois poder responder. A equipe técnica 
da Secretaria está aqui à disposição também para tirar as dúvidas, como o 
pessoal da Casa Civil, do Governo, o Milton que tem conhecimento, um pouquinho 
de conhecimento, só 48 anos na área, né Milton? Trabalhando para o 
desenvolvimento dessa cidade, o Ronaldo é nosso diretor, né? Urbanismo, então 
também tem conhecimento do que vai falar, tá? Tem os nobres vereadores também 
para tirar dúvidas aí, pode ficar à vontade. É importante a gente sair daqui com 
uma sensação de dever cumprido e bem esclarecido, para que não haja depois uma 
dúvida lá na frente. 
Alguém quer usar a palavra? 
Doutor, por favor, 
DR. (PARTICIPANTE) 
Boa noite. Eu vim aqui, por meio dos senhores, fazer a representação da 
Associação do Bairro Paineiras. Visto que existe uma tendência de modificação 
numa faixa que passa pelo bairro. Eu gosto de salientar que aqui hoje, essa 
audiência pública, ela nada mais é do que a retificação, a correção de um dos 
erros mais grotescos que eu já observei no Legislativo Municipal da cidade. E eu 
preciso explicar o porquê aconteceu isso. Não é um erro tão somente da 
administração pública na questão do Legislativo, mas também um erro somente da 
parte do Executivo. 
A gente tem uma cronologia de fatos que eu vou deixar claro e explicitar para os 
senhores que existe nessa modificação que ocorreu anteriormente da faixa do 
bairro Paineiras, vícios processuais e materiais. Vícios processuais porque o 
ex-prefeito, quando ele aprovou um projeto para a construção de comércio no 
bairro, ele transgrediu a norma constitucional no que tange à esfera federal e 
estadual. Por que isso? Porque no bairro existe uma cláusula restritiva de 
zoneamento. Nada mais é que impossibilitar a construção de comércio. E tinha 
outras áreas. 
Eu quero demonstrar para os senhores que se nós estivéssemos falando de algo 
legal, se nós estivéssemos falando de algo que seria normal, essa audiência 
pública seria realizada em 2024, antes da aprovação do projeto para a construção 
da empresa, no caso da academia. No momento posterior, nós teríamos a votação 
pela Câmara, que é a aprovação do caso e depois a construção. Mas todo mundo 
observa que nós estamos invertendo. Ou seja, nós já temos a construção da 
academia, não temos a audiência pública construída, constituída no caso, ela nem 
terminou. 
E nós temos algumas situações que ocorreram durante esse processo: 
Em 4 de junho de 2024, nós tivemos a aprovação do Alvará de Construção da 
Academia, sem observância da cláusula restritiva convencional do bairro. 
Em 4 de junho de 2024, na mesma data, a aprovação do Alvará. 
Em 16 de junho de 2024, a associação teve conhecimento dessa construção e aí com 
requerimentos para a administração pública, nós tivemos uma tentativa em 16 de 
junho de 2024, do ex-prefeito municipal, em regime de urgência, protocolando 
perante a Câmara Municipal um projeto de lei complementar para incluir a avenida 
que está no bairro Paineiras como uso misto. 
E aí o intuito claramente é possibilitar a construção da academia. O pretexto, 
visto que eu digo pretexto porque para você fazer a modificação deuma cláusula 
restritiva, você precisa ter interesse público relevante. E até então não tinha. 
Então ao ele encaminhar com o regime de emergência, Por causa restritiva, você 
precisa ter interesse público relevante. E até então não tinha, de urgência, 
para a Câmara, ele utilizou como pretexto a criação de um polo comercial 
destinado à construção do hospital regional. No dia 22 do 10 de 2024, teria uma 
sessão que foi incluída em pauta em regime de urgência. 
E aqui eu deixo a minha crítica para o ex-presidente da Câmara do município de 
Birigui. E por quê? Não é pessoal, não é nada que seja de um seio de maldade. 
Entretanto, é estranho. Por que estranho? É total ignorância. É total 
desconhecimento administrativo de alguém que coordena a Câmara Municipal da 
cidade submeter uma matéria pacífica nos nossos tribunais. Que é a modificação 
de um zoneamento que tem cláusula restritiva sem submissão da participação 
popular. O povo não se manifestou. 
E nós fomos incessantemente apresentar para eles e para os vereadores 
requerimentos informando. Nós temos aqui um recurso especial que está pacífico. 
Ou seja, o recurso especial é utilizado como parâmetro em algumas decisões para 
que você se adegue. E neste recurso ele explicita que é precisa a participação 
popular. É preciso que o povo se manifeste, é preciso analisar as condições para 
fazer a aprovação. Nesse caso, ele ignorou. Disse que não tinha qualquer questão 
constitucional para nós discutirmos. Entretanto, no momento posterior iniciou a 
construção e nós fizemos requerimento para o Ministério Público informando a 
ilegalidade. 
E essa ilegalidade, digo para vocês, de cunho processual. Por quê? Deveria 
passar pela participação popular. Então, hoje, essa audiência pública é para 
isso. Para suprir essa irregularidade que deveria ter sido acontecido. Mas nós 
temos também uma ilegalidade no que tange a matéria. E a matéria é o que? A 
substância. E essa substância seria o quê? Pode ou não construir academia no 
bairro que detém uma cláusula restritiva. 
E mais restritiva. E aí eu vou passar para vocês por que esta cláusula é mais 
restritiva. Por que ela é resguardada pela lei. E por que é muito difícil 
mitigá-la, flexibilizá-la. Nós poderíamos muito bem, então somente, no dia 
daquela audiência, em que os vereadores se justificaram oralmente. Eles 
elogiaram a construção da academia, elogiaram o pessoal que estava por trás. E 
não trouxeram em momento algum interesse público relevante para fazer essa 
modificação. 
O fato de por si só ser a construção de uma academia o objeto fim para modificar 
essa cláusula, já estaremos ocorrendo na irregularidade. Porque não tem 
interesse público relevante. E esse interesse público é exaustivamente debatido 
nesse recurso especial. Gosto de salientar que não tenho nada contra a 
construção da academia. Não tenho nada contra a academia em si, até porque eu 
represento o deputado estadual Felipe Franco, que é influencer e auxilia também 
na questão, conseguiu crescer na questão do esporte. 
Nós temos aqui um momento posterior para demonstrar essa cronologia e a 
respectiva cláusula que delimita e impossibilita a construção ou a mitigação 
sobre o contrato. Os moradores adquiriram os lotes em um momento anterior que 
delimitavam algumas situações que impossibilitavam, por exemplo, construir fins 
comerciais, instalar área de colégio, hospital, e tinha questão de recuo, 
impossibilidade de fazer desmembramento. Tudo isso registrado. 
Nós temos uma lei complementar no dia 3 de dezembro de 2007, ela é de Birigui. E 
essa lei, ela amarra bastante essa cláusula com o nosso objetivo. Ela 
estabelece. Fica estabelecida para efeito dessa lei o seguinte, os usos urbanos 
a serem desenvolvidos na macrozona de qualificação urbana. E ela estabelece nos 
seus incisos 1, 2 e 3 o que é o uso habitacional, o que é o uso não habitacional 
e o uso misto. 
O artigo 11, e é esse artigo que acaba amarrando a discussão. Ele diz que toda a 
macrozona de qualificação urbana do município é permitido o uso misto. Então, em 
tese, o uso misto é possível, possibilitaria a construção do comércio. Mas nós 
temos uma cláusula mais restritiva. E aí ele diz, desde que atendidas condições 
e restrições às atividades geradoras de incômodo expressas para cada zona 
definida nessa lei. Até então tranquilo. Mas o parágrafo único, ele diz que 
ficam excluídas destas condições os loteamentos estritamente residenciais e os 
loteamentos estritamente industriais que já estejam consolidados, nos quais o 
uso pré-estabelecido não tenha sido alterado. Ou seja, a sua consolidação se dá 
pelo registro em cartório do contrato do loteador que delimita as cláusulas e o 
seu uso pré-estabelecido é o estritamente residencial. 
Nós tivemos indagações dos vereadores, em especial o Marcos da Ripada, que ele 
tinha indagado sobre cancelamento das cláusulas. E sim, nós tivemos alguns 
cancelamentos: 
Em 1991, cláusula A, B, C e D foi cancelada. 
Em 1992, houve outro cancelamento de cláusula que era referente a desmembramento 
de lote. 
Mas em 1995, um outro e novo cancelamento, que é a cláusula A, D, G e H. 
Há cláusulas E e F, que era para fins comerciais, elas ficaram. Ou seja, a gente 
ouviu bastante dizer, ah, o contrato que o loteador registrou é um contrato 
padrão que todo loteador tem que fazer. Ele pegou o copia e cola e fez. 
Entretanto, essa cronologia demonstra a intenção do loteador de origem em 
preservar a restrição. 
Eu só queria, rapidinho, fazer uma leve exposição referente à legislação que 
resguarda também. Além do artigo 10, o artigo 11, parágrafo único, que para mim, 
ao meu ver, é o principal. Nós temos a decisão do recurso especial, 302, 906 de 
São Paulo, que é a base para resguardar a cláusula restritiva. Fiz alguns 
apontamentos só para título de conhecimento, que estabelece. A lei Leman 
contempla de maneira expressa as restrições urbanísticas convencionais do 
loteamento. Supletivas da legislação pertinente, que é o artigo 26, inciso 7. De 
dispositivo legal resulta, assim, que as restrições urbanísticas ambientais 
legais apresentam-se como normas piso, sobre as quais e a partir das quais 
operam e se legitimam as condicionantes contratuais. Valendo-se em cada área e, 
por isso mesmo, a que for mais restritiva. Ou seja, a regra da maior restrição. 
Aí nós temos alguns princípios, que é: 
Não retrocesso. 
Negar a legalidade ou legitimidade de restrições urbanísticas ambientais 
convencionais mais rígidas que as normas legais implicaria recusar cumprimento 
ao artigo 26, inciso 7 da lei Leman, o que abriga a especulação mobiliária. 
E aí, no caso, é interessante observar que, pela cronologia, essa liberação 
dessa área tem a ver com a especulação mobiliária. Porque caso não fosse, nós 
teríamos primeiro a audiência pública, nós teríamos primeiro toda uma discussão 
parada legal. Nós não teríamos o requerimento do Ministério Público para uma 
ação direta de inconstitucionalidade estadual. Ou seja, toda essa, posso dizer 
assim, manobra, ela está amparada em ilegalidade. Processual, sim, como eu 
disse, que é na questão da ausência da audiência pública e material, que é 
referente à cláusula mais restritiva. 
O relaxamento pela via legislativa das restrições urbanísticas e ambientais 
convencionais, permitido na esteira do Ius Variante, de que é titular o poder 
público, demanda por ser absolutamente fora do comum, ampla e forte motivação 
lastreada em clamoroso interesse público. Postura incompatível com a submissão 
do administrador a necessidades casuísticas de momento. Interesses especulativos 
ou vantagens comerciais dos agentes econômicos. 
Se nós pegarmos a fundamentação para, agora, vindo superficialmente de 
improviso, essa fundamentação que nós tivemos para fazer a mitigação dessa 
cláusula restritiva, referente à avenida do bairro, ela tem puramente aspecto 
comercial. Se nós formos discutir o interesse público relevante, talvez não será 
o correto. O ato do servidor responsável pela concessão de licenças de 
construção não pode, a toda evidência, suplantar a legislação urbanística que 
prestigia a regra da maior restrição. 
À luz dos princípios e rédeas prevalentes do Estado Democrático e Direito, 
impossível admitir que funcionário ao arrepio da legislação federal possa 
revogar pela porta dos fundos e casuisticamente, conforme a cara do freguês, as 
convenções particulares firmadas nos registros imobiliários. Isso a gente não 
sou eu falando, é o ministro relator do recurso especial. E é interessante, eu 
até trouxe para vocês por quê. Essa movimentação do funcionário, e aqui eu trago 
como funcionário, aquele que possibilitou o alvará de construção a mando do 
prefeito, o ex-prefeito no caso, bem como o ex-presidente da Câmara Municipal, 
nós observamos que existem a atuação a arrepio da lei. E aí indagamos, ou é má 
fé ou é erro teratológico, erro grotesco, é totalmente desconhecimento do 
procedimento. 
E por fim, eu trouxe para os senhores para deixar claro o aspecto legal 
referente aqui a um parecer do que se transformou em súmula do Conselho Superior 
do Ministério Público. Esse parecer é referente à modificação destas cláusulas e 
eles trazem várias considerações a respeito desse recurso especial. 
Considerando o disposto no inciso 72 do artigo 26 da lei 6.766,7, que contempla 
a possibilidade de inserção de restrições convencionais urbanísticas, 
considerando que é direito do loteador, por ocasião da implantação de um 
loteamento para fins urbanos, estabelecer restrições convencionais que propiciem 
aos seus moradores melhorias urbanísticas como: 
aumento de percentual de espaço verde, 
contorno de adensamento, etc. 
Considerando que a flexibilização das regras convencionais de loteamento em 
decorrência da superveniência de legislação municipal, o ato administrativo que 
discipline de forma adversa aos padrões urbanísticos para aquele território não 
pode ser efetivado mediante submissão do poder público às necessidades 
casuisticas de momento e interesses especulativos ou vantagens comerciais. 
Considerando que a competência constitucional dos municípios de ordenação do 
espaço territorial urbano impõe-lhes o dever de planejar as cidades em prol da 
coletividade. A flexibilização de restrições convencionais de loteamento pode 
ser justificada no caso concreto de se verificar a existência de interesse 
público e a necessidade do pleno desenvolvimento da função social da cidade. 
Considerando que a flexibilização das restrições convencionais que atendam ao 
interesse público deve levar sempre em consideração a ponderação de valores, 
observâncias de critério de proporcionalidade e segurança jurídica ao ato 
jurídico perfeito. E aqui o ato jurídico perfeito nada mais é do que a cláusula 
restritiva já consolidada. 
Bem como observar a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos moradores do 
loteamento e também da população que vive no seu entorno. E recomendo aos 
promotores de justiça, em especial aqueles em atribuições na área de habitação e 
urbanismo, que em caso de mitigação de restrições convencionais de loteamento, e 
é o que ocorreu, avaliem se o respectivo ato administrativo ou alterações 
legislativas que a embasaram foram devidamente motivados. No caso nós não 
tivemos a motivação. 
E atender ao interesse público ou cumprimento da função social da cidade e 
necessidade de planejamento e ordenação do espaço territorial urbano. Ou se ao 
contrário, foram implementados de maneira casuística. E a cronologia do que nós 
estamos acompanhando traz sim essa questão casuística. Em afronta a 
razoabilidade, proporcionalidade e afronta ao interesse público. 
Ao ato jurídico perfeito, o contrato em si e a segurança jurídica, a qualidade 
de vida, o bem-estar de todos aqueles que vivem na área de influência, de 
maneira que caso contestado, o desvio de finalidade, e nós tivemos inúmeras 
vezes, bem como o Ministério Público ingressou com a ação direta de 
inconstitucionalidade estadual, ou abuso do processo legislativo. 
Isso aqui entra para o ex-presidente da Câmara do município, até porque foi 
feito um requerimento para que seja instalado um inquérito civil para analisar a 
improbidade administrativa, bem como do ex-prefeito. Caso concreto, mediante 
arrefecimento de restrições convencionais que não atendam ao interesse público. 
E no caso, o simples fato das motivações anteriores terem sido referentes à 
construção de um comércio, e bem como posteriormente, a gente pode ingressar 
também em referente a essa nulidade quanto à matéria. Tomem as providências 
cabíveis e seu âmbito de atribuição, bem como encaminhe a representação para o 
ajuizamento de ação direta de constitucionalidade em face das leis municipais. 
Ou seja, me desculpo por ter prolongado, mas toda essa legislação amarra o ato 
dos administradores públicos, seja prefeito, vice-prefeito e o secretariado. 
Porque nós temos uma cláusula que está registrada em cartório, e isso é um dos 
requisitos objetivos. Então, essa cláusula por si só, ela resguarda o interesse. 
Eventuais motivações posteriores a essa audiência pública, que ao nosso 
entender, provavelmente vai dar continuidade, vai tentar revogar a lei anterior 
que está sendo vergastada. Nós teremos que fazer a discussão quanto a essas 
fundamentações. Gostaria de me desculpar por estender, mas eu precisava, os 
moradores queriam que eu expunha suas dores, clamavam um pouco sobre a questão 
legal. Muito obrigado. 
ROGÉRIO FERNANDES: 
Nós que agradecemos, doutor. 
É importante também deixar registrado que aqui no caso, para que fique bem 
claro, a administração ela vê geração de emprego, quando se abre comércio, 
prestação de serviço nesses locais e geração de renda. A administração só 
consegue devolver serviço quando se consegue arrecadar impostos também. 
Continuando, eu quero abrir a palavra. 
Mais alguém? Fabiano. Obrigado, doutor. 
OUTRO PARTICIPANTE 
Boa noite a todos. Com todo o respeito ao doutor, eu vou fazer um outro recorte 
dessa realidade. Eu queria só mostrar para vocês que o direito não é sempre uma 
figura estática, onde para qual você olha e enxerga só um único desenho. O 
direito é um quadro onde a gente consegue, olhando para ele, captar várias 
imagens de maneira diferente. 
Com relação às restrições urbanísticas convencionais a que o doutor se referiu, 
essas restrições têm por objetivo delimitar a utilização da propriedade. Elas 
impõem restrições ao direito de cada um de nós. Certo? Pois bem. A lei que trata 
do uso e parcelamento do solo, a atual lei, ela prevê a possibilidade de 
implantação dessas restrições, desde que essas restrições sejam levadas a 
condições no título dominial. Sabe aquele documento que quando vocês vão ao 
cartório, vai comprar um imóvel? Olha, preciso da matrícula do imóvel. Lá na 
matrícula, se existir uma restrição convencional imposta pelo loteador, tem que 
estar escrita lá. Olha, nesse imóvel que você está comprando, não poderá ser 
edificado um comércio. Essa é a lei atual, a que está em vigor desde 1975, 76 ou 
77. A lei anterior, na qual foi aprovado esse parcelamento de solo, que é o 
Parque Paineiras, ela também disciplinava isto. E ela colocava, além da 
possibilidade de inserção no contrato padrão, a necessidade de que a Prefeitura 
Municipal, quando aprovasse o loteamento, o aprovasse com tal fim. E essa 
aprovação deveria ser levada a registro com a mesma necessidade de destaque da 
restrição urbanística convencional. 
Nesse caso específico, o que nós fizemos? Depois de instaurado o problema e de 
ter elaborado um documento para subsidiar a decisão que os senhores vereadores 
tomaram quando da aprovação da lei complementar número 148, nós fizemos uma 
pesquisa desde a primeira outorga de escritura feita pelo loteador até as 
escrituras subsequentes. Então nós fomos lá, olha, quem comprou o terreno... Vou 
dar o exemplo concreto da academia, porque é a que o doutor se referiu. Quem foi 
o primeiro adquirente do terreno onde está sendo edificada a academia? Foi 
fulano de tal. Fomos lá, pegamos as escrituras outorgadas pelo loteador a esse 
primeiro adquirente para verificar se ali estavam lançadas aquelas restrições 
convencionais que ele tinha registrado no contrato padrão. Pasme em vocês, não 
estão lançadas. Não existe uma única restrição imposta pelo loteador para o 
primeiro adquirente desses lotes. Eu tenho todas as escrituras. Esse adquirente 
vendeu subsequentemente e não transcreveu nenhum tipo de restrição e assim 
sucessivamente até chegar nos atuais proprietários. Ou seja, essas restrições, e 
não obstante estarem lá lançadas no contrato padrão que foi levado a registro, 
ela nunca foi transferida dali para qualquer outro adquirente pelo loteador. Ou 
seja, será que ele queria que aquelas restrições realmente valessem? Então se a 
gente olhar para as escrituras originárias, vocês vão ver que essas restrições 
jamais foram impostas. Esse é o primeiro ponto. 
O segundo ponto, que foi bem apontado pelos agentes públicos na justificativa, é 
o seguinte: 
O município não é um ser estático, ele é um ser dinâmico, ele evolui conforme a 
necessidade de evolução da comunidade local. 
E nesse caso específico, eu acho que está mais do que justificado e provado que 
há necessidade em alguns pontos da cidade, sobretudo em avenidas que são 
artérias, não tem trânsito local, tem trânsito que liga de um ponto a outro da 
cidade de grande relevância. 
Por exemplo, aqui, no caso dessa avenida, sobre a qual eu me debrucei. Ela faz a 
interligação, ou vai fazer a interligação, de pelo menos três hospitais. Ou 
seja, ela tem uma vocação para a implantação de serviços voltados à área da 
saúde. Por exemplo, uma academia, mas também consultórios. Nessa avenida 
existem situações consolidadas. Ali nós temos clínica médica, entidade de 
classe. No bairro nós temos ainda habitações plurifamiliares, que também existia 
uma restrição urbanística convencional, mas estão lá há quantos anos? É só 
passar ali na avenida João Cernach e vocês vão ver os prédios ali. Denunciam 
isso. Foi construído bombeiro, por exemplo, dentro do bairro. Do outro lado do 
córrego, porque a gente acha que Paineiras é só uma das margens do córrego. Não, 
ele avança para o outro lado do córrego. Do outro lado do córrego, tem alguns 
comércios também. 
Então, olhar para essa realidade sob a perspectiva da restrição urbanística 
convencional, com todo o respeito à posição defendida pelo doutor, parece-me um 
tanto caolha. Eu olho só para o pedaço que me interessa. Aquele pedaço não me 
interessa porque ali a classe alta não frequenta ou não habita, então eu não 
olho para essa realidade. Eu olho só para a realidade onde os interesses 
econômicos são muito mais relevantes. Ou as pessoas que detêm interesses 
econômicos mais relevantes, eu só olho para esse lado e não olho para o outro. 
Então, a gente não vê a cidade como um ambiente democrático e participativo. 
Essa é uma visão também que tem que ser levada em conta. 
E mais, eu particularmente acho, com todo o respeito à posição do doutor também, 
ele falou do posicionamento do Ministério Público e da ação direta de 
inconstitucionalidade. O posicionamento do Ministério Público, quer aqui, quer 
ali, é sempre parecer. E parecer parece, não é lei. É isso. Tanto é que o 
Ministério Público, para obter uma tutela e salvaguardar um direito, ele tem que 
fazer aquilo que eu, o doutor e todos os advogados e promotores fazem 
cotidianamente. Ingressam com uma ação, batem na porta da justiça e vão buscar 
uma tutela jurisdicional. E a propósito dessa tutela jurisdicional buscada pelo 
Ministério Público, nessa ação direta de inconstitucionalidade, não visa 
proteger absolutamente nada, a não ser o aspecto formal da aprovação da lei. 
Olha, o que ficou faltando para essa lei ser formalmente válida? Ah, ficcu 
faltando audiência pública. Ora, se o município, olhando em perspectiva, 
identifica que aprovou uma lei com uma deficiência formal, ele vai, corrige a 
formalidade, edita uma nova lei e tudo segue adiante. E a vida segue e o 
município se desenvolve. 
E mais, o que está se propondo aqui não é alterar o zoneamento do bairro. O 
bairro continua estritamente residencial. O que se está propondo aqui, a menos 
que eu tenha entendido de maneira equivocada e tosca, mas o que está se 
pretendendo aqui é alterar a destinação da borda externa do bairro. Certo? 
Então, não se está cogitando de alterar a natureza residencial daquele bairro. 
E mais, vou um tanto além. Recentemente, e me corrijam os agentes públicos se eu 
estiver errado no que vou falar, recentemente a Prefeitura aprovou um novo 
parcelamento de solo ali naquela região, onde tem uma propriedade da família 
Nunes, onde há uma mamia. Qual a natureza jurídica daquele loteamento? É 
estritamente residencial? Então, quer dizer que de frente com um bairro 
estritamente residencial, com as casas que lá estão e que estão num bairro 
estritamente residencial, vai poder existir comércio, barzinho, boate, roda de 
samba? Não sei por que nós estamos... Eu acho que a discussão está fora de foco. 
E com relação, mais uma vez com licença ao doutor, com relação à jurisprudência 
que norteia o caso, o grande paradigma dessa discussão de restrição urbanística 
convencional é da cidade Pinheiros, na capital de São Paulo. O que aconteceu? O 
bairro de Pinheiros, para quem não conhece, principalmente a região de Alto de 
Pinheiros, ela foi pensada como um bairro estritamente residencial e de 
construções unifamiliares, ou seja, só residência, não podia ter prédio. E o que 
aconteceu em São Paulo? Eles precisaram flexibilizar essa cláusula e essa 
discussão chega ao ST3. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin, hoje é o 
atual presidente da corte, e eles flexibilizam, levando em consideração o 
dinamismo e evolução do próprio município. 
E se vocês forem buscar dentro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 
não sob a perspectiva da inconstitucionalidade formal de alterações legislativas 
como essa, mas sob a perspectiva material. Olha, o município pode caminhar nessa 
direção? A grande maioria das decisões, não vou falar que é a maioria, mas a 
grande maioria, não é uníssono, mas é a grande maioria, mostra a possibilidade 
do município alterar essas realidades convencionais para o desenvolvimento da 
economia local. 
Então, aqui, acho que a justificativa feita pelos agentes do município, vão de 
encontro à própria finalidade da Constituição, que é o desenvolvimento de uma 
sociedade justa, fraterna e solidária, e que apoia a livre iniciativa. Se a 
gente fizer uma leitura paleológica da Constituição, é isso. Agora, se eu pegar 
o texto constitucional e interpretar ele em tiras, provavelmente eu vou chegar 
em outra conclusão. 
Então, eu acho que a mudança das zonas ai indicadas, principalmente nos imóveis 
protestados para avenidas, acho que é de todo válido. E é óbvio que vai ficar 
preservada ainda na essência aquilo que o loteador pôs, que lá dentro do bairro 
é residencial, e aqui para fora nós vamos alterara natureza jurídica do negócio. 
É isso. Obrigado. 
ROGÉRIO FERNANDES: 
Mais alguém quer usar a palavra? Bom, só para também deixar registrado, foi 
solicitado à Secretaria de Mobilidade Urbana um laudo técnico sobre a situação 
viária, sobre o que poderia interferir no bairro Paineras ou Parque das 
Paineras. Também vai acompanhar isso no projeto de lei, então não há 
interferência na mobilidade interna do bairro. 
Também foi feito e solicitado ao setor imobiliário de Birigui para que apontasse 
nessas vias aqui indicadas na audiência pública as suas aptidões comerciais, que 
também vai acompanhar. Então, assim, nós tomamos todos os cuidados possíveis 
para que isso não vire uma guerra, não volte mais para a esfera judicial, que 
transcorra dentro da legalidade, da moralidade, né, doutora Viviane? Então nós 
estamos seguindo todos os princípios legais aqui, tá, desde a audiência pública, 
a Casa Civil deve ponderar tudo isso agora, depois para fazer essa ata, tá? 
E peço ao doutor, te agradeço o respeito, a educação, que o senhor sempre teve 
comigo. E entenda que, na verdade, nós vamos desenvolver o município num todo, 
tá? Claro que o Paineiras, como que já está em discussão, também é matéria dessa 
audiência pública, afim também de se tinha alguma dúvida e era audiência 
pública, fique sanado na audiência pública e vai tramitar com a legalidade, 
podendo a Câmara também regularizar isso e voltar com, poder fazer a votação 
dela com tranquilidade. 
Esse é o principio da administração da Samanta, ter transparência e é assim que 
nós vamos proceder no decorrer do governo todo. 
Falar alguma coisa, Vivi? Anoto. Mais alguém quer usar a palavra? Ok. Eu 
agradeço a todos e declaro encerrado a audiência pública às sete horas e vinte e 
sete minutos. Um abraço, boa noite. 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab 
Grupo de Análise e Aprs.tvaçáo 
de Projetos liabitacipnais 
CERTIFICADO GRAPROHAB N° 479/2002 
O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual 66.960, de 08 de julho de 
2.022, expede o presente Certificado de Aprovação de Projeto Habitacional, bem como 
Termo de Compromisso conforme o disposto no Artigo 9, § 5
0 do referido Decreto, 
com base no que consta no Protocolo referido Decreto, com base no que consta no 
Protocolo GRAPROHAB no 5580: 
Proprietário: VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Endereço: RUA SÃO JOSÉ N° 129 - 140 ANDAR, APTO 14 — CENTRO — BIRIGUI — 
SP. - 
Empreendimento: LOTEAMENTO "RESIDENCIAL VENEZA". 
Localização: RODOVIA SENADOR TEOTÔNIO VILELA S/N — BIRIGUI — SP. 
ÁREAS DA GLEBA: 
L_ Especificações 
1. Área de Lotes (162)
2. Areas Públicas 
E 2.1. Sistema Viário 
2.2. Áreas Institucionais 
2.3. Espaços Livres de Uso Público
2.3.1. Áreas VerdesjAPP 
2.3.2. Sistema de Lazer 
3. Outros (especificar)
4. Área Loteada L 5. Area Remanescente 
6. Total da Gleba 
Áreas (m2 ) 
40.450,33 
16.107,79 
3.330,37 
6.713,51 
60,73 
24,19 
5,00 
10,08 
66.602,00 
66.602,00 
100,00 
O presente Certificado, emitido no âmbito de competência do GRAPROHAB, não implica 
no reconhecimento de propriedade do terreno, nem exime o interessado do 
atendimento as demais disposições da legislação vigente, e somente terá validade se 
acompanhado de urna via do Projeto e Memorial Descritivo carimbados. Este 
certificado tem validade de 04 anos contados da data de sua expedição. o presente 
Certificado substitui o anterior de n4srno número, emitido em 10 de Dezembro de 2002 
CERT. 479/02 
Grupo de ~iço e Aprova 
do Projoicre HahUnclon. 
APROV DO 
Certificado/91.479/02 —
Lacir F. aattitiSco 
Preaidente 
São Paulo, 02 de Agosto de 2.022. 
1/3 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab 
Grupo de Análise e Aprovação 
de Projetos Habitacionais 
TERMO DE COMPROMISSO No 479/2002 
O presente Termo de Compromisso composto de 02 folhas é parte 
integrante do Certificado de Aprovação no 479/2002 relativo ao 
Protocolo 5580, conforme o disposto no Artigo 9, § 5° do Decreto no 
66.960/22. Nesta data o proprietário e o responsável técnico do 
empreendimento em questão, tomam ciência da obrigatoriedade de 
cumprimento das condicionantes emitidas pelos órgãos, conforme 
segue: 
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - O interessado deverá 
realizar a retificação do Quadro de Áreas do empreendimento no âmbito da 
matricula n° 49.223 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Birigui; 
Solicitar e obter a devida Licença de Operação para o empreendimento 
Loteamento Residencial Veneza. 
JADNA ELTRAME LEMOS 
CÉLIA REC NA B. PALIS POETA. 
CERT. 479/02 2/3 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab 
NADA MAIS, 
CIENTE: 02 / 08 / 2.022 
Proprietário 
ProprietárioVËNÈZA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA. 
CNP): 05.965.326/0001-77 
CERT. 479/02 
Grupo de Análise e Aprovaçao 
de Projetos Habitacionais 
São Paulo, 02 de Agosto de 2.022. 
L4"
Responsável 1écnico 
Nome: SERGDDRENRIQUE HECHT 
CREA: 060.084.8',33-4 
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