Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1344/2025 em 30 de dezembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
0 2 / 2 6
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando o pedido da empresa Veneza
Empreendimentos Imobiliários Ltda., representada por seu proprietário, para a
regularização e/ou retificação das áreas institucionais e verdes do loteamento
Residencial Veneza;
Considerando que, em agosto de 2022, o projeto do
referido loteamento foi reprovado pelo GRAPROHAB, conforme Certificado n°
479/2002;
Considerando que, na decisão de reprovação do
GRAPROHAB, foram apontadas alterações relativas às áreas institucionais e verdes do
loteamento;
Considerando que tais áreas foram incorporadas ao
domínio público por ocasião do registro do loteamento, nos termos do art. 22 da Lei
Federal n° 6.766/1979, sendo, portanto, de competência exclusiva do Município pleitear
as alterações e retificações necessárias à regularização do Residencial Veneza;
Considerando a necessidade de promover a adequada
regularização fundiária e urbanística do loteamento denominado "Residencial Veneza",
localizado na Rodovia Senador Teotônio Vilela, anexo ao Residencial Eurico Caetano,
no Município de Birigui;
Considerando que a efetiva ocupação e aproveitamento
das áreas do referido loteamento requerem a adequação e regularização das vias
públicas, sistema viário, áreas verdes e institucionais, com observância à legislação
urbanística vigente;
Considerando que para a consolidação da malha urbana
planejada no projeto aprovado em 19/12/2022, se faz necessária a reconfiguração de
áreas, por meio de desdobro, desafetação, afetação e englobamento, de modo a
compatibilizar o uso do solo com a infraestrutura implantada;
Considerando que as medidas previstas nesta Lei têm por
finalidade garantir o correto registro cartorial das áreas públicas, o alinhamento ao
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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projeto urbanístico aprovado e a segurança jurídica na definição das áreas de uso
público e privado;
Considerando que foi realizada audiência pública no dia
23 de junho de 2025, no auditório do Centro Administrativo, localizada na Rua
Anhanguera, n° 1.155, bairro Jardim Morumbi, para debater com a população a
regularização e reclassificação de uso de áreas urbanas específicas, assegurando a
participação popular e o controle social no processo de planejamento urbano;
Considerando, ainda, que todas as despesas cartorárias
decorrentes das escrituras, registros, desmembramentos, englobamentos e demais
providências legais serão integralmente custeadas pela empresa loteadora, não gerando
ônus ao Poder Público;
Considerando, por fim, que tais providências são
indispensáveis à regularização definitiva do loteamento junto aos órgãos competentes, à
preservação do interesse público e ao ordenamento territorial municipal;
Submetemos a apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS
DE TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS VIAS DE
SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS DO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", por se tratar de medida necessária e de relevante
interesse público.
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAUL
Prefeit
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
I BORINI
al
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PROJETO DE LEI 0 2 / 2 6
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREAS DE
TERRAS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE PARTE DAS
VIAS DE SISTEMAS VIÁRIOS, E DE PARTE DE ÁREAS VERDES
E INSTITUCIONAIS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VENEZA,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
regularização fundiária das áreas localizadas no loteamento denominado "Residencial
Veneza", situado na Rodovia Senador Teotônio Vilela, anexo ao Residencial Eurico
Caetano, neste município, mediante a retificação do sistema viário, das áreas verdes e
institucionais, por meio de desdobro, desafetação, afetação e englobamento de terras
constantes das Matrículas 51.751, 51.747, 51.748, 51.752, 98.181, 98.179 e 98.180, do
Cartório de Registro de Imóveis de Birigui.
ART. 2°. Para a efetivação da regularização mencionada
no art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as
providências administrativas, técnicas e jurídicas necessárias, inclusive aquelas
relacionadas à atualização cadastral, registros e averbações perante o Cartório de
Registro de Imóveis competente, sendo:
I. A área denominada "Área Institucional 01" com 3.330,66 m2 (três mil, trezentos
e trinta metros quadrados e sessenta e seis decímetros), de matrícula n° 51.751,
desmembrar em 3 (três) partes, identificadas como áreas "A", "B" e "C", sendo:
a) As áreas "B" e "C" desafetar de "Área Institucional" e afetar, passando para
Área de Sistema Viário;
b) A área "A" continua sendo "Área Institucional".
II. A área denominada "Área verde 01" com 1.989,49 m2 (um mil, novecentos e
oitenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros), de matrícula n°
51.747, desmembrar em 6 (seis) partes, identificadas como áreas "A", "B", "C",
"D", "E" e "F", sendo:
a) A área "A", desafetar de "Área Verde" e afetar, passando para "Área
Institucional 01";
b) A área "B", desafetar de área verde e afetar, passando para "Área de Sistema
Viário"
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c) As áreas "C" e "F" desafetar de área de "Bem de Uso Comum do Povo" e afetar,
passando para "Área de Bem Dominical"; e
d) As áreas "D" e "E" continuam sendo "Área Verde".
III. A área denominada "Área Remanescente B" com 107,47 m2 (cento e sete metros
quadrados e quarenta e sete decímetros), de matrícula n° 51.752, desmembrar em
2 (duas) partes, identificadas como áreas "A" e "B", sendo:
a) A área "A" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando para "Área
de Sistema Viário";
b) A área "B" desafetar de "Área de Bem Dominical" e afetar, passando de área de
"Bem de Uso Comum do Povo.
IV. A área denominada "Rua Marginal 01" (Sistema Viário) com 1.117,59 m2 (um
mil, cento e dezessete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros), de
matrícula n° 98.181, desmembrar em3 (três) partes, identificadas como áreas
"A", "B" e "C", sendo:
a) As áreas "A" e "B" desafetar de "Área de Sistema Viário" e afetar, passando
para "Área Verde";
b) A área "C" continua sendo "Rua Marginal 01" (Sistema Viário).
V. As áreas denominadas "Acesso A" (Sistema Viário) com 243,78 m2 (duzentos e
quarenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros), de matrícula n°
98.179, e, "Acesso B" (Sistema Viário) com 154,38 m2 (cento e cinquenta e
quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros), de matrícula n° 98.180,
desafetar de "Área de Sistema Viário e afetar, passando para "Área Verde".
VI. Englobar as áreas denominadas "Área A" (parte da matricula n° 51.751), com a
"Área A" (parte da matricula n° 51.747), perfazendo uma área de 3.330,37 m2
(três mil, trezentos e trinta metros quadrados e trinta e sete decímetros),
denominada "Área Institucional 01".
VII. Englobar áreas das matriculas n° 51.748, 98.179 e 98.180, com as áreas
denominadas "Área B" (parte da matrícula n° 51.752) e "Área D" (parte da
matrícula n° 51.747, totalizando uma área de 2.298,97 m2 (dois mil, duzentos e
noventa e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros), denominada
"Área Verde 02".
ART. 3
0
. As despesas decorrentes das lavraturas e
registros das competentes escrituras, correrão por conta da empresa VENEZA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PA f B NI BORINI
P eita un tpal
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
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FOLHA
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORIN1
ÚNICA
Data1. 10/12/2.025
CROQUI: DESDOBRO E DESAFETAÇÃO: AS ÁREAS "B-C", PASSANDO DE
INSTITUCIONAL, PARA ÁREA DE SISTEMA VIARIO, E, A ÁREA "A",
CONTINUA ÁREA INSTITUCIONAL "01".
IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL 01, de Mta 51.751.
LOCAL.: Quadra "A", do Loteamento RESIDENCIAL VENEZA.
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI.
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO.
CIDADE
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
ÁREAS ( m2 )
SITUAÇÃO ATUAL
Área Remanescente "6" 3.330,66m2
SITUAÇÃO DESDOBRO
Área A 3.259,26m2
Área B 4,80m2
Área C 66,60m2
PREFEITA MUNICSP
SAMANTA PAU ALBANI BOR
SECRETÁRIO DE OBRAS
ROGÉRIO VENICIUS CÕ Ë ZIA.NDES
TÉCNICO RESPONSÁVEL
c2L 197 -
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO CRÍCON
CREA: 5070059804/SP
APROVAÇÃO
dOld3INV oy.Õvnlis
g -0
ALAMEDA 7ZIRIN
Cone Lel Mun. no 5.567 do .14/03/2.013
(An ! i ALAMEDA 0.1)
74,74m
MTA n°51.751
ÁREA INSTITUCIONAL "01"
Área= §') 3.330,66m2
45,36
29,77
ESTRADA M14V.ICIPAL Sae 479
ivniv ovõvnis
ALAMEDA TURIM
68,54m
2Z2 23,14m 2rn
>
iv
111
CC) >
3 c3) >
II
29,77
ES7R404
MUNICIPAL BG7 479 6.1
4-
•
Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras, denominada Área "A", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Área Institucional "01", da quadra "A", de matrícula n°
51.751, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a
esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a
área de 3.259,26 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a área
denominada Área "B" (parte de matrícula n° 51.751), e, com a Alameda Turin, daí
segue em linha curva a direita medindo 6,84 metros formada pelo raio de 9,00 metros,
confrontando com a área denominada Área "B" (parte de matrícula n° 51.751); daí
deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 29,95 metros, confrontando com a
Área Verde "01"; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a direita, medindo 5,87
metros formada pelo raio de 13,00 metros, confrontando com a área denominada Área
"C" (parte de matrícula n° 51.751); daí deflete a esquerda e segue em linha curva a
direita, medindo 18,92 metros formada pelo raio de 77,35 metros, confrontando ainda
com a área denominada Área "C" (parte de matrícula n° 51.751); daí deflete a
esquerda e segue em linha reta, medindo 23,14 metros, confrontando com a Estrada
Municipal BGI-479; daí segue em linha reta, medindo 29,77 metros, confrontando
ainda com a Estrada Municipal BGI-479; daí deflete a esquerda e segue em linha reta,
medindo 48,33 metros, confrontando com a Área Remanescente "A"; daí deflete a
esquerda e segue em linha reta, medindo 68,54 metros, confrontando com a Alameda
Turin, até encontrar o ponto inicial.
Uma área de terras, denominada Área "B", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Área Institucional "01", da quadra "A", de matrícula n°
51.751, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a
esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a
área de 4,80 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a Área Verde
"01", e, com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, na distância de 2,48 metros,
confrontando com a Área Verde "01"; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a
esquerda, medindo 6,84 metros, formada pelo raio de 9,00 metros, confrontando com a
área denominada Área "A" (parte de matrícula n° 51.751); dai deflete a esquerda e
segue em linha reta, medindo 6,20 metros, confrontando com a Alameda Turin, até
encontrar o ponto inicial.
Uma área de terras, denominada Área "C", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Área Institucional "01", da quadra "A", de matrícula n°
51.751, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a
esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a
área de 66,60 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a Área
Verde "01", e, com a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha reta, na distância
de 22,22 metros, confrontando com a Estrada Municipal BGI-479; daí deflete a
esquerda e segue em linha curva a esquerda, medindo 18,92 metros, formada pelo raio
de 77,35 metros, confrontando com a área denominada Área "A" (parte de matrícula
n° 51.751); daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda, medindo 5,87
metros, formada pelo raio de 13,00 metros, confrontando ainda com a área
denominada Área "A" (parte de matrícula n° 51.751), até encontrar o ponto inicial.
Birigui, 11 de dezembro de 2.025.
Resp. Téc. Eng.° M ELO M. S. CHECON
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
FOLHA
ÚNICA
Data\. 10/12/2.025
CROQUI DESDOBRO; DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO: A ÁREA "A" PASSANDO DE
ÁREA DE VERDE PARA ÁREA INSTITUCIONAL; A ÁREA "B" PASSANDO
DE ÁREA VERDE, PARA SISTEMA VIÁRIO; AS ÁREAS "C-F' PASSANDO
DE ÁREA DE USO DE BEM COMUM DO POVO, PARA ÁREA DE BEM
DOMINICAL, E AS ÁREAS "D-E", CONTINUA SENDO ÁREA VERDE 01.
IMÓVEL; ÁREA VERDE 01, de Mta 51.457.
LocAL:Alameda Turin, esq. com a Rua Marginal "01", Residencial Veneza.
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI.
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO.
CIDADE
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
ÁREAS ( m2 )
SITUAÇÃO ATUAL
Área Verde 01 1.989,49m2
SITUAÇÃO DESDOBRO
Área A 71,11m2
Área B 810,75 m2
Área C 51,45 m2
Área D 956,62 m2
Área E 3,56 m2
Área F 96,00 m'
PREFEITA MUNICIPAL
SAMANTA PAU BA I BORINI
SECRETÁRIO DE '..‘4
ROGERIO VENICIUS COSTA FE ANDES
cx,
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TÉCNICO RESPONSÁVEL
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
CREA: 5070059804/SP
APROVAÇÃO
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ALAMEDA ruim/
Cont: Le/ Mun. no 5.567 de 18/93/2.013
(A/Viga ALAMEDA 01)
R.9,00
R.5,00m
.9,18m 9r8/rn+
62,97m
ÁREA VERDE 01
Área= 1.989,49m2 LO
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867 479
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á ' 3V
3, 56/77,
--7)4741-'1 MUNICIPAL 867y
a_ ,
•
•
Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNR1 46 151 718/0001-80
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras, denominada Área - A", parte a desmembrar de uma
área niva,i uenominada Área Verde "01", da quadra "A", de matricula n° 51.747,
localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade,
Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 71,11
metros quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a área denominada Área
"B" (parte de matrícula ri° 51.747). e, com Área Institucional "01", daí segue em linha
reta, medindo 29,95 metros, confrontando com a Área Institucional "01"; dai deflete a
direit2 em linha curva a esquerda. medindo 8,48 metros, formada pelo raio de
13,00 metros; daí segue em linha reta medindo 15,58 metros; daí deflete a direita e
segue em linha curva a esquerda, medindo 7,30 metros formada pelo raio de 9,00
metros, confrontando nesse trecho, com a arca cenominada Área "B" (parte de
matrícula n- 51.747), até encontrar o ponto inicial.
Urna área de terras, denominada Área "B", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Área Verde "01", da quadra "A", de matrícula n° 51.747,
localizada no Icleamento dcaOri lk.id0 RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade,
Distrito, Município e Comarca de Birigui. Estado de São Paulo, com a área de 810,75
metros quadrados, tem início no canto que faz divisa com a Área Institucional "01", e,
com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, medindo 2,48 metros, confrontando com
a Área Enstitucional "01"; daí deflete a direita e segue em linha curva a direita, medindo
7,30 metros formada peio raio de 9,00 metros; dai segue em linha reta, medindo 15,58
metros; dai deflete a esquerda e segue em linha curva a direita, medindo 8,48 metros
formada peio raio de 13,00 metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada
Área "A" (parte de matricula if 51.74'7); daí deflete a direita e segue em linha reta com
a distáncia de 8,26 metros, confrontando com a Área Institucional "01"; daí deflete a
direita e segue em linha reta medindo 11,88 metros, confrontando com a Estrada
Municipal B61-479; dai deflew a direita e segue em linha curva a direita medindo 8,09
metrcs formada pelo -caio de 25,00 metro;, confrontando com a área denominada Área
"E" ,parte, de matricula ri' 51.747) dai defiee a direita e segue em linha curva a
esquerda. medindo 5,77 metros formada pelo raio de 20,00 metros, confrontando com a
Estrada Municipal BGI-479; dai deflete a esquerda e segue em linha curva a direita,
medindo 11,08 metros formada pelo raio de 94,57 metros, confrontando com a
Marginal 01: daí deflete a direita e sezue em linha curva a direita, medindo 11,00
metros formada peio raio de 18,66 mures, daí segue em linha reta, medindo 0,11
metros; dai deflete a esquerda e seg,.:e em linha reta, medindo 2,00 metros; daí deflete a
direita e segue em linha reta medinao 9,05 metros; oaí deflete a esquerda e segue em
linha curva a direita medindo 14,08 metros, formado pelo Talo de 9 metros,
confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "I)" (parte de matricula n?
51.747); daí deflete a direita e segue em linha reza medindo 15,03 metros, confrontando
com a Alameda Turin, daí deflete a direita em segue em linha reta na distância 9,97
metros; dai deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 5,16 metros; daí deflete a
esquerda e segue em linha reta medindo 9,97 metros. confrontando ;lesse trecho, com a
área denominada Área "C" (parte de matrícula n° 51_747), daí defl r: a direita e segue
em linha reta medindo 10,80, confrontraele: T:;.,m a. Alameda Turin, até encontrar o ponto
inicial.
Uma área de terras, denominada Área "C", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Área 'Verde ''01", da quadra "A", de matrícula IV 51.747,
localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VEN ELA., anexo a esta Cidade,
Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 514
metros quadrados, tem início no canto que faz divisa com a Área denominada Área
"B" (parte de matrícula n° 51.747), e, com a Alameda Turin, dai segue em linha reta,
medindo 9,97 metros; daí deflete a direita e segue em linha reta medindo 5,16 metros;
daí deflete a direita e segue em linha reta ;redimi° 9,97 metros, confrontando nesse
trecho, com a área denominada Área "B' (parte de matrícula n° 51.747); dai deflete a
direita e segue em linha reta medindo 5,16 metros, confrontando com a Aarieda Turin,
até encontrar o ponto inicial. .
Uma área de terras, denominada Área "D", pane a desmembrar de uma área
maior denominada Área Verde "01", da quadra "A", de matrícula ri° 31.747, localizada
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito,
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 95,62 met=
quadrados, tem início no canto que faz divisa com a área denominada Área "B"(pant
de matrícula n° 51.747), e, com a Alameda Turiri, dai segue em linha curva a esquerda,
medindo 14,08 metros formado pelo raio de 9,00 metros; daí segue e linha reta,
medindo 9,05 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 2,00
metros, daí deflete a direita e segue em linha reta, medindo 0,11 metros; daí deflete a
direita e segue em linha curva a esquerda, medindo 11,00 metros formada pelo raio de
18,66 metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "13" (parte de
matrícula n° 51.747); daí deflete a direita e segue em linha curva a direita medindo
28,48 metros formada pelo raio de 94,57 metros, confrontando com a Marginal "01";
daí segue em linha reta a distância de 9,81 metros, confrontando ainda com a Marginal
"01"; daí deflete a direita e segue em linha curva a esquerda medindo 9,18 metros
formada pelo raio de 5,00 metros, confrontando com o Acesso "B"; daí segue em linha
reta medindo 2,84 metros, confrontando ainda com o Acesso "B"; daí deflete a direita e
segue em linha curva a esquerda, medindo 9,62 metros, formado pelo raio de 9,00
metros, confrontando com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, medindo 10,07
metros, confrontando com a Alameda Turin; daí deflete a direita e segue em linha reta
medido de 8,00 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 12,00
•
metros; daí deflete a esquerda e segue e'm linha reta, medindo 8,00 metros,
confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "F" (parte de matrícula n°
51.747); daí deflete a direita e segue em linha reta medindo 9,91 metros, confrontando
com a Alameda Turin, até encontrar o ponto inicial.
Uma área de terras, denominada Área "E", parte a desmembrar de uma área
maicr denominada Área Verde "01", da quadra "A", de matrícula n° 51.747, localizada
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito,
Município c Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 3,56 metros
quadrados, tem início no canto que faz divisa com a área denominada Área "B" (parte
de matrícula n° 51.747), e, com a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha curva
a esquerda medindo 8,09 metros formada pelo raio de 25,00 metros, confrontando com
a área denominada Área - Es- (parte de matrícula n° 51.747); daí deflete a direita e segue
em linha reta, medindo 2,19 metros, confrontando com a Estrada Municipal BGI-479;
daí segue em linha curva a esquerda, medindo 5,90 metros, formada pelo raio de 20,00
metros, confrontando ainda com a Estrada Municipal BGI-479, até encontrar o ponto
inicial.
Urna área de teras, denominada Área "F", parte a desmembrar de uma área
maior denominada Área Verde "Cl", da quadra "A'', de matrícula n° 51.747, localizada
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito,
Município e Comarca de .Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 96,00 metros
quadrados, tem início no canto que faz divisa com a Área denominada Área "D", e,
com a Alameda Turin, daí segue em linha reta, medindo 8,00 metros; daí deflete a
direita e segue em linha reta, medindo 12,00 metros; daí deflete a direita e segue em
linha reta medindo 8,00 metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada
Área "D" (parte de matricula tf 51 .74'7); daí deflete a direita e segue em linha reta,
medindo 12,00 metros, confrontando com a Alameda Turin, até encontrar o ponto
inicial.
Birigai, 11 de dezembro de 2.025.
I-Zesp. Téc. Eng.' MARCELO X4. S. CHECON
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
DE OBRAS
ALBANI BORINI
FOLNIA
ÚNICA
Data\. 10/12/2.025
, S.O. - SECRETARIA
AomimsTRAçÃo SAMANTA PAULA
CROQUI: DESDOBRO; DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO: A ÁREA "B" DE BEM
DOMINICAL, PASSANDO PARA ÁREA DE BEM DE USO COMUM
DO POVO, E, A ÁREA "A", DE BEM DOMINICAL, PASSADO PARA
SISTEMA VIÁRIO.
IMÓVEL: ÁREA REMANESCENTE "B", de Mta 51.752.
LOCAL.: Rua Marginal 01, no Loteamento RESIDENCIAL VENEZA.
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI.
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO.
CIDADE.
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
4.
PREFErTA MUNICIPAL
SAMANTA PAULA ALBANI B NI
)
SECRETÁRIO DE OBRAS . -- m\ 4 -
ROGÉRIO VENICIUS CO AND S
- c d
ÁREAS ( m2 )
SITUAÇÃO ATUAL
Área Remanescente "B" 107,47m2
SITUAÇÃO DESDOBRO
Área A 3,44m2
Área B 104,03m2
TÉCNICO RESPONSÁVEL
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO 71ECON
CREA: 5070059804/SP
APROVAÇÃO
FL.0ROA. 5ÇA67
tdEW' n°2"
AIA el MO' 12 013
conf. I- 18/031" r2A. 06) de Ativo
(Andfis
SITUAÇÃO ANTERIOR
ÁREA A =
3,44n?
Jo • s, Urn
‘.2 J000 7
GENCA
.frfEpA
• .1 LY)à302
NOP" — ,‘Otpck"
'O • 1,9,,
SITUAÇÃO ATUAL
•
•
Prefeitura iilunicipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP.146 151 718/0001-80
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras, denominada Área "A", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Área Remanescente "B", de matrícula n° 51.752, localizada no
loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito,
Município e Comarca de Birigui„ Estado de São Paulo, com a área de 3,44 metros
quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a área denominada Área "B"
(parte da matrícula 51.752), e, com a Alameda Florença, daí segue em linha curva a
esquerda, medindo 4,66 metros, formada peio raio de 2,00 metros; daí deflete a direita
e segue em linha curva a esquerda, medindo 3,68 metros, formada pelo raio de 19,00
metros, confrontando com a área denominada Área "B" (parte da matrícula 51.752),
até encontrar o ponto inicial.
Uma área de terras, denominada Área "B", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Área Remanescente "B", de matrícula n° 51.752, localizada no
loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito,
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 104,03 metros
quadrados, tem início no canto que faz divisa, com a Marginal "01", e, com o Acesso
"A", daí segue em linha reta, medindo 4,13 metros, confrontando com a Marginal
"01"; daí segue em linha curva a direita, medindo 3,91 metros, formada pelo raio de
3,00 metros, confrontando com o Acesso "B"; daí segue em linha reta, medindo 16,17
metros, confrontando ainda, com o Acesso "B"; daí segue em linha curva a direita,
medindo 0,08 metros, formada pelo raio de 2,00 metros, confrontando com a Alameda
Florença, daí deflete a esquerda e segue em linha curva a esquerda, medindo 3,68
metros, formado pelo raio de 19,00 metros, confrontando com a área denominada Área
"A" (parte da matrícula 51.752); daí deflete a esquerda e segue em linha curva a
direita, medindo 1,54 metros, formado pelo raio de 2,00 metros, confrontando com a
Alameda Florença; daí segue em linha reta, medindo 3,82 metros; daí segue em linha
curva a esquerda, medindo 14,92 metros, formado pelo raio de 28,00 metros; daí
deflete a esquerda e segue me linha curva a direita, medindo 3,56 metros, formado
pelo raio de 1,50 metros, confrontando nesse trecho, com o Acesso "A", até encontrar
o ponto inicial.
Birigui, 11 de dezembro de 2.025.
Resp. Téc. Eng.° MARCELZ. S. CHECON
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
FOLHA
ÚNICA
Data1. 10/12/2.025
CROQUI:
IMÓVEL:
LOCAL.:
PROPR.:
DESDOBRO E DESAFETAÇÃO: A ÁREA "A", PASSANDO DE
SISTEMA VIÁRIO, PARA ÁREA VERDE 02; A ÁREA "B",
PASSANDO DE SISTEMA VIÁRIO PARA ÁREA VERDE 01, E,
A ÁREA "C", CONTINUA SENDO SISTEMA VIÁRIO.
MARGINAL 01, de Mta 98.181
Avenida Marginal "01", Anexo ao Residencial Veneza.
MUNICIPIO DE BIRIGUI.
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO.
CIDADE.
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
ÁREAS ( m2 )
SITUAÇÃO ATUAL
Marginal 01 1.117,59m2
SITUAÇÃO BESMEMBRAMENTO
Área "A" - Parte Área Verde 02 249,06m2
Área "B" - Área Verde 01 239,74m'
Área "C" - Marginal 01 Remanescente 628,79m'
Total 1.117,59m2
PREFEITA MUNICIPAL
SAMANTA PAU
SECRETÁRIO
ROGERIO VENICIUS C RNANOES
5--
TÉCNI RESPONSÁVEL
ENG. MARCELO MARCOS SERRAN HECON
CREA: 50700598041SP
APROVAÇÃO
Á PERDE 02
15,40m +
a
0.20
O •
•,6,° 4
-7/
Ra, 172
O' 6> • TiHP4 ch,,
N
'144
.8?
0
\ • 735,77
IS A
R *94,57/n 41‘: .
ÁREA VERDE 02
Área "A"= 249,06 m
.40.•
0,43m
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
•
•
Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
i.vr,re;erdm.. , ar:E.cpurvo
Uma área de terras, denominada Área "A", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Marginal "01", de matricula n° 98.181, localizada no
loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito,
Município e Comarca i!e R'T-igii-;. tide d.; Sk1 com a área de 249,06 metros
quadrad0s, tem inicio no canto que faz divisa, coni a área denominada Área Verde
"02", e, coro a Marginal "05", dai segue em linha reta, medindo 16,01 metros,
confrontando com o Acesso "Á"; dai segue em linha reta, medindo 4,13 metros,
confrontando com a matricula 51 .752; daí segue em linha reta, medindo 17,14 metros,
confrontando com o Acesso "B"; dai segue em linha reta, medindo 9,81 metros,
confrontando com a matrícula 51.747; dai segue em linha curva a esquerda, medindo
28,50, formado pelo • ai) •:).+ 1rCif s, CC i'J .) ftLcla com a matricula ,51.747;
ciai der g direita e segue em l'nha curva a. es•cuerda, medindo 13,36 metros,
-aio de 87,43 metros; dai segue em linha reta, medindo 45,35 metros; dai
deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 15,52 metros, confrontando nesse
trecho. cora a área denominada Área "C" (parte da matricula 98.181); dai deflete a
direita e segue em linha reta, medindo 4,17 metros, confrontando com a Marginal
"05" encontrar o pente
Uma área tie terras, cenominac.a A",rea "13", parte a desmembrar de uma
área maior denominada Marginal "01", de mairnnúa ri° 98.181, localizada no
imeamento denominaoc kr;SiDENCiAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito,
Munici,)io e Comarca iir; ;tidod IlJtnlio. com a área de 239,74 metros
quadrados, tem inicio no canto que faz divisa, com c Rodovia Teotônio Vilela, e, com
a Mar. - n5 - , daí segue em linha reta, rredindc 2,07 metros; dai deflete a direita e
segue em !inha . curva a esque,.-da, medindo 30.3 metfo.=,. formado pelo raio de 104,23
:neE:os; d2.' segue en, Unha rea, mediado 2,00 metros; dai segue em linha curva a
medindo 10..04 rne::-()s. pelo raio Q4,42 metros; daí deflete a direita e
s(gue em linha reta, mechndo :;.24 metros, confrontando nesse trecho, com a área
denominada Área "C" (parte da matricula 98.818): ciai deflete a direita e segue em
linha reta. medindo 65,08 metros. confrontando Loa] a Rodovia Teotônio Vilela, até
encon..car ponto iniciai.
Uma área Lmts. denoiniilada Anu, 'C , u2,rte de uma
área maior denominada Marginal "01'. de 'T.L Lu1 a%. 1 .to,. .Iiizada no
lotearnento denominadc a e Distrito,
Município e Comarca de 13i.rgt- i. listado de SCu. :.oin de ‘328.,79 metros
quadrados, tem início no canto lue faz CO2 ài.-ca doo ./-i.rea "A"
(parte da matricula 98.818), e, com a 1\1ár2jri .,1 dai ,,eztie
15,52 metros; dai deflete a direita e segue CM ::1111L niec.:nJo :nett3s; daí
segue em linha curva, medindo 13.36 nietrc.s. formado pelo raio de -1,4.3 metros,
confrontando nesse trecho com a área denominada Arca "A" (narre ca matrícula
98.818); dai deflete a direita e segue em linha curva a esquerda medindo 11,06
metros, formado pelo raio de 94,57 metros. confrontando com a inatric,ih 51 .'752; daí
deflete a esquerda e segue em linha curva a liieitf.1, rner:os. formado
pelo raio de 20,00 metros. confrontancie ainfia com a mau lema 5 1.7 4 daí deflete.
direita e segue em linha reta na distância de 27,70 metros, confrontando com a Estrada
Municipal BGI-479; dai deflete a direita e segue em linha reta, medindo 3,24 metros;
daí deflete a esquerda e segue ei-n lir± (2-',1'.'/LI a criq..,ertia, - medindo 1:./.)-1 metros,
formada pelo raio 94,42 metros; dai segue em linha reta, medindo 28,00 metros; daí
segue em linha curva, medindo 30,35 metros formado /leio raio de !C ,23 metros,
confrontando nesse trecho com a área denominad2 Àrea "3- , r':e: cta r-latrícula
98.818); dai deflete a direita e segue em linha reta, medio,do 9,14
com a Marginal "05", até encontrar o ponto inicial.
11 de dezembro
'S'ON
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Clmabara cep 16::03 930 -- teL 18 3'543-6170
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
DE OBRAS
ALBANI BORI N I
FOLHA
ÚNICA
Data \ . 10/12/2.025
S.O. - SECRETARIA
-.4..w.- ADmINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA
CROQUI: ENGLOBAMENTO DAS ÁREAS - INSTITUCIONAL "01" PT-A, COM
ÁREA INSTITUCIONAL "A" (PARTE DA ÁREA VERDE 01).
IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL 01, Parte das Mta.s 51.751 e 51.747.
LOCAL.: Quadra "A", do Loteamento RESIDENCIAL VENEZA.
PROPR.: MUNICIPIO DE BIRIGUI.
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO.
CIDADE.
SITUAÇÃO:
VER DESENHO PREFEITA MUN
SAMANTA LA ALBANI BORI I
l ia i 111:
SECRETARIO DE .~1
ROGÉRIO VENICIU e - : RN 1DES
ÁREAS ( m2 )
SITUAÇÃO ATUAL
Área institucional 01 3.330,37m2
SITUAÇÃO ENGLOBAMENTO
Área Institucional 01 PT A 3259,26m'
Área Institucional Área A 71,11m2
TÉCNI RESPONSÁVEL
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO CHECON
CREA: 5070059804/SP
APROVAÇÃO
Átal Remanescente A'
---4. a, 48,33
„,.•1
114
":,•
ÁREA=
t 3.259,26m2
.4 oz,7 'n 0 tis ‘C kt4 •`4
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R.9POO
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15,58 øt
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o
ÁREA "Er - tt --si.
de lits no 51.747
SITUAÇÃO ANTERIOR
hes te 'A'
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4,10 0* 15,58 -+
ÁREA 2r- Pt
de Afãs na 51.747
48,32
SITUAÇÃO ATUAL
*
e
Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras, denominada Área Institucional "01", constituída
pelo englobamento das áreas denominadas, Área "A" (parte de matrícula n° 51.751),
com a Área "A" (parte de matrícula n° 51.747), localizada no loteamento denominado
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de
Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 3.330,37 metros quadrados, tem início
no canto que faz divisa com a área denominada Área "B" (parte de matrícula n°
51.751), e, com a Alameda Turin, daí segue em linha curva a direita medindo 14,14
metros formada pelo raio de 9,00 metros, confrontando com a área denominada Área
"B" (parte de matrícula n° 51.751); daí segue em linha reta, medindo 15,58 metros; daí
segue em linha curva a direita, medindo 14,36 metros formada pelo raio de 13,00
metros; daí deflete a esquerda e segue em linha curva a direita, medindo 18,92 metros
formada pelo raio de 77,35 metros, confrontando nesse trecho com a área denominada
Área "B" (parte de matrícula n° 51.751); daí deflete a esquerda e segue em linha reta,
medindo 23,14 metros, confrontando com a Estrada Municipal BGI-479; daí segue em
linha reta, medindo 29,77 metros, confrontando ainda com a Estrada Municipal BGI479; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 48,33 metros, confrontando
com a Área Remanescente "A"; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo
68,54 metros, confrontando com a Alameda Turin, até encontrar o ponto inicial.
Birigui, 11 de dezembro de 2.025.
^
Resp. Téc. Eng. MARCELO M. CHECON
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
S.O. - SECRETARIA DE OBRAS
ADMINISTRAÇÃO SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
FOLHA
ÚNICA
Data1. 10/12/2.025
CROQUI: DESAFETAÇÃO; AFETAÇÃO E ENGLOBAMENTO DAS ÁREAS: PT. "D"
DA ÁREA VERDE 01; VERDE 02; ÁREA VERDE 02 (Área Pt. da Mta
98.181); ÁREA VERDE 02 (Área Pt. da Mta 51.752), E, AS ÁREAS DE
Mta.s 98.179 e 98.180, PASSANDO, DE ÁREA DE SISTEMA VIÁRIO,
PARA ÁREA VERDE 02.
móvEL.:ÁREA VERDE 02, Parte das Mta.s: 51.747; 98.181 e 51752, e, as
Mta.s: 51.748;98.179, e a 98.181).
LOCAL..: Avenida Marginal "01", Anexo ao Residencial Veneza.
PFROPR..:MUNICIPIO DE BIRIGUI.
BIRIGUI - ESTADO DE SAO PAULO.
CIDADE.
SITUAÇÃO:
VER DESENHO
ÁREAS ( m2 )
SITUAÇÃO ATUAL
Área Verde 02 2.298,97m2
SITUAÇÃO ENGLOBAMENTO
Área Verde 01 PT D 956,62m2
Área Remanescente PT B 104,03ma
Área Verde 02 591,10ma
Acesso A/Sistema Viário 243,78m2
Acesso B/Sistema Viário 154,38m2
Área A/Sistema Viário 249,06m2
Área Verde 02 2.292,97m2
ar SECRETÁRIC-CE_ - l
ROGERIO VENICIUS A FERNANDES
\A„0,(14,,„ TÉCNICO RESPONSÁVEL
ENG. MARCELO MARCOS SERRANO C11ECON
CREA: 5070059804/SP
APROVAÇÃO
ÁREA "g"-Pt.
o da Fila no 51.747
0,11,,
k 41 ÁREA VERDE 01
1'7WD-ÁREA=
956,62m2
R Its 80. 0+ o
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Alameda 4-79774,,,, 4 ‘
Florença 59, 400,- ___é
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0.11,820,-
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MTA. 51.748
591,10na
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32,83m
Cena al Empreendimentos
limb/llarlos S/C Lia
1,17m
0',Ç53
o.
R.87,43 m
O. 0,60 74
•13,34
•-zt- tr.
Alameda Florença
8,07m+
o
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ÁREA "Ir Pt.
da Fita n°51.747 01,„,
9,05. tN »
I ti
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"o0 k 1E • ã
eporn sk` *t143
ÁREA VERDE 01/02
A Área= 2.298,97m2
E
14)
— 37,00m — -
Canaã Empreendimentos
ImobIllarfos S/C Lle
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
4,
•
e
Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de terras, denominada Área Verde "02", constituída pelo
englobamento das áreas das matrículas n's: 51.748; 98.179; 98.180; 51.752 Parte B, e,
51.747 Parte D, localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA,
anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo,
com a área de 2.298,97 metros quadrados, tem início no canto que faz divisa com o
Lote "01" e com a Alameda Florença; daí segue em linha reta, medindo 25,00 metros,
confrontando com o lote "01", da quadra "E"; daí deflete a esquerda e segue em linha
reta, medindo 37,00 metros, confrontando com Canaã Empreendimentos Imobiliários
S/C Ltda e com a Marginal "05"; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo
15,51 metros; daí deflete a direita e segue em linha reta, medindo 45,35 metros; daí
segue em linha curva a direita, medindo 13,94 metros, formado pelo raio de 87,43
metros, confrontando nesse trecho, com a Marginal "01"; daí deflete a esquerda e segue
em linha curva a direita, medindo 18,66 metros, formado pelo raio de 11,00 metros; daí
segue em linha reta, medindo 0,11 metros; daí deflete a esquerda e segue em linha reta,
medindo 2,00 metros; daí deflete a direita e segue em linha reta, medindo 9,05 metros;
daí segue em linha curva a direita, medindo 14,08 metros, formado pelo raio de 9,00
metros, confrontando nesse trecho, com a área denominada Área "B", parte da
matricula n° 51.747; daí segue em linha reta, medindo 9,91 metros, confrontando com a
Alameda Turin; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 8,00 metros; daí
deflete a direita e segue em linha reta, medindo 12,00 metros; daí deflete a direita e
segue em linha reta, medindo 8,00 metros, confrontando nesse trecho, com a área
denominada área "F", parte da matrícula n° 51.747; daí deflete a esquerda e segue em
linha reta, medindo 8,37 metros, confrontando com a Alameda Turin, daí segue em
linha curva a esquerda, medindo 29,85 metros, formada pelo raio de 19,00 metros,
confrontando com a Alameda Florença; daí segue em linha reta na distância 8,07
metros, confrontando ainda com a Alameda Florença, até encontrar o ponto inicial.
Birigui, 11 de dezembro de 2.025.
C'
Resp. Téc. Eng.° MARCELO M. S. CHECON
Crea n° 5070059804-SP
Endereço: Rua Guanabara, 256 Vila Guanabara - cep 16203 030 — tel. 18 3643-6170
MatricuJa
51.747
LIVRO NP 2
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA — BIRJOUJ — SP.
Folha
01 J OFICIAL DE REGISTRO l, MÓVEDS
BIRIGUI P
Uxcriet5 cicaága rt4n e"7, h (W)
Oficial
Em 05 de setembro
--,
Uma Área de terras, denominada AREA VERDE, n'" 01" quadra "A", situado com frente para
o lado par da Alameda Um esquina com a Marginal Um, no loteamento denominado
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta cidade, distrito, município e cot/ama de Birigui, Estado
de São Paulo, com a área 1.989,49 metros quadrados, com o seguinte roteiro: tem inicio no
canto que faz divisas com a Área Institucional Um, e com a Alameda Um, do lado par, daí segue
em linha medindo 40,69 metros, confrontando com a Área Institucional Um, daí deflete a direita
e segue em linha reta medindo 14,07 metros confrontando com a Estrada Municipal BGI-479,
dai segue em curva medindo 11,67 metros e raio de 20,00 metros, confrontando com a Estrada
Municipal 1301-479, dai segue em curva medindo 39,56 metros em curva e raio de 94,57 meros,
confrontando com a Marginal Um, daí segue em linha reta medindo 9,81 metros confrontando
com a Marginal Um, dai segue em curva medindo 9,18 metros e raio de 5,00 metros,
confrontando com o Acesso B, • ai segue em linha reta medindo 2,84 metros confrontando com o
Acesso B, daí segue em curva edin 40 9,62 metros e raio de 9,00 metros confrontando-se com a
i Alameda Um, daí segue em E ha re medindo 62,97 metros confrontando com a Alameda Um,
até encontrar o ponto inici .1 Ca trado na Prefeitura Municipal de Birigui. REGISTRO
ANTERIOR: Matricula,49.2 R.0 'de 05 de outubro de 2.004 deste Oficial. PROPRIETARIA:
MUNICIPIO DE BIRIO sede na Pra; James Mellor s/n° Birigui, com CNPJ N°
45.151.71810001-80.Eu, / _ Ricardo Lincoln Caretta, Escrevente
Autorizado, conferre digi i. Eu, (--4--"- " -r; Silvio Antonio Bagio, Escrevente
Autorizado, qualifiquei e ubscrevi.
VIDE VERSO
Matrícula
51.751
Folha
01
LIVRO Nd° 2
OFICIAL DE REGISTRO ti. 1 ÓVEIIS
BIRIGUI
Vágifteto? (>4eina c, e „ Zeeya e &
Oficial
Em 05 de OUt de 2,2 "' 04
REGISTRO GERAL
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA —
íUma área de terras, sem benfeitorias, denominada A ÁREA INSTITUCIONAL "01" dal
¡QUADRA "A", localizada no lotearriento denominado RESIDENCIAL VENEZA., anexo a esta
Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, cm a área de 3.330,66
metros quadrados, tem inicio no canto que faz divisas com a Área Verde '01" e com a Alameda
"01" (lado par), daí segue em linha reta medindo 40,69 metros, confrontando-se com a Área
Verde "01", daí deflete a esquerda e segue em linha reta, medindo 45,6 etros, confrontando-se
m tros, confrontandoeta medindo 48,33
a e segue em linha
trar o ponto inicial.
atricula n° 49.223
com sede na Praça
• (Ricardo Lincoln
• Antonio Bagio),
com a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha reta medindo 29,
se com a Estrada Municipal BGI-479, dai deflete a esquerda e segue em
metros, confrontando-se com a Área Remanescente "A", daí deflete a
reta medindo 74,74 metros, confrontando—se com a Alameda "01" at
Cadastrado na Prefeitura Municipal de Birigui. REGISTRO ANTE
R.2 local de 05/10/2.004. PROPRIETAR10:- MUNICI'410 DE
James Meilor sin' com CNRI n° 45.151.718/0001-P0. 1 Caretta), Escreveme Autorizado, conferi e digitei. EtX (
Escrevente Autorizado, qualifiquei e subscrevi. Li
linh
que
enco
OR:
VIDE VERSO
r Matricula Folha
1
51.752 01
LIVRO Kg 2
OFICIAL DE REGISTj . IMÓVEIS
BIRIG
Em 05 de
Ofi
Ou
REGISTRO RAL
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA — BIRIGUI-SP.-
(
Uma área de terras, sem benfeitorias, denominada A AREA REMANESCENTE "B", localizada
no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA., anexo a esta Cidade, Distrito, Município
e Comarca de Birsigui, Estado de São Paulo, com a área de 107,47 metros quadrados, tem inicio
no canto que faz divisas com a Marginal 01 e com Acesso A, daí se ue em linha reta medindo
do 3,91 metros e raio
medindo 16,27
os e raio de 2,00
indo 3,82 metros,
etros e raio de 28,00
56 metros e raio de 1,50
al.. Cadastrado na Prefeitura
9.223 R.2 local de 05/10/2.004.
IARIOS LTDA, com sede na
ta no Cl\TPJ/MF n° 05.965.326/0001-
crevente Autorizado, conferi e digitei.
E Autorizado, qualifiquei e subscrevi.
4,13 metros, confrontando-se com a Marginal 01 daí segue em c
de 3,00 metros, confrontando—se com a Marginal 01, daí se
metros, confrontando-se com o Acesso B, daí segue em curva
metros, confrontando com Alameda 06, daí segue
infrontando-se com o Acesso A, daí segue em curv
metros, confro
metros, confro
Municipal de
PROPRIET
Rua R
77.
e com Acesso A, dai segue e
e com o Acesso A, até enc
REGISTRO ANTERIOR
NEZA EMPREEN
no 68, jardim Stabi
(Ricardo Lin
Silvio Anton
Av.01 -(16 de outubro de 20
REF: Prenotação n° 318.9
CADASTRO DE M
Pela Escritura Públ"
1v° 526, fls. 267/2
lÂnóvel objet
CEP: 16.20
da em 01/08/2.025, lavrada no 2° Tabelião de Notas local
, procede-se a presente averbação para ficar constando que
-2está cadastrado nesta municipalidade local sob n° 03.11.019.0001,
O Ofici49 ilherme Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267525G.
Av.02 u -o de 2025.
REF: Prenotação n° 318.962 de 19/09/2025.
NIRE
Pela Escritura Pública de Doação, datada de 01/08/2.025, lavrada no 2° Tabelião de Notas local,
lv° 526, fls. 267/268, procede-se a presente averbação para ficar constando que VENEZA
EMPREEND MENTOS I OBILIÁRIOS LTDA., está inscrita no NIRE n° 35218470117.
O Oficial, uilherme Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267625E.
R.03 - 16 de utubro de 2025.
REF: Prenotação n° 318.962 de 19/09/2025.
DOAÇÃO
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BIRIGUI, CNPJ/MF n° 46.151.718/0001-80, com sede ni
VIDE VERSO
Matrícula
51.752
Folha
LIVRO N2 2
01V
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
BIRIGUI - SP
U,„aiwte . áta Weintin Wz4 Sul&
Oficial
Em 16 de Outubro de 20 202:
REGISTRO GERAL
Imóvel
Rua Anhanguera nu 1.155, Morumb1,131rigui/SP.
DOADORA: VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., já qualificada.
FORMA DO TÍTULO:Pela Escritura Pública de Doação, datada de 01/08/2.025, lavrada no 20
Tabelião de Notas local, lv° 526, fls. 267/268, a proprietária DOOU o imóvel objeto desta
matricula ao ora adquirente_ elo valor de R$ 36.376,51.
O Oficial /1 ilherme Streit Carraro. Selo:114728 267725C.
.1.•••,Élr
cont. fls.
LIVRO N°2
Matrícula
98.181
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
BIRIGUI - SP - CNS N.° 11472-8
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL
Guilherme Streit Garrar°
Oficial Registrador
CNM 114728.2.0098181..39
IMÓVEL: Uma área destinada como MARGINAL 01, no loteamento denominad
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui,
Estado de São Paulo, com a área de 1.117,59 metros quadrados, com as seguintes medidas
divisas e confrontações: tem inicio no canto que faz divisa com a Área Verde "01" (matricula n°
51.747) e a Estrada Municipal BGI-479, daí segue em linha reta medindo 28,13 metros
confrontando com a Estrada Municipal BGI-479, daí deflete à
medindo 65,08 metros confrontando com a Rodovia Teotônio V
em linha reta medindo 15,40 metros confrontando com a Mar
em linha reta medindo 16,01 confrontando com o Acesso
4 1 metros confrontando com a matricula n° 51.752
metros confrontando com o Acesso "B", dai se
confrontando com a matricula n° 51.747, daí
94,57 metros confrontando com a matricula n°
e raio de 20,00 metros confrontando com a
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO D
46.151.718/0001-80, com Paço Muni
: Matrí
Birigui/SP, 16 de outubro de 202
REF: Prenot ão n° 31
O Oficial
Folha )
01F
REGISTRO ANTERIOR
Av.01 6-de outub
REF: Prenotação,g
C, JASTRO
Pelo Requeri
que o imóvel
03.11.097.0002,
O Oficial
/2025.
IDADE
e 26/08/2.025, procede-se a presente averbação para ficar constando
sta matricula está cadastrado nesta municipalidade local sob n°
206.085.
ilherme Streit Carraro. Selo:1147283G10000000432674251.
se.174,4N .0)
••
-
Ç
difdlp li
‘1 140 • 4": até o conto inicial.
e segue em linha reta
te a direita e segue
e à direita e segue
linha reta medindo
a reta medindo 17,14
a medindo 9,81 metros
indo 39,56 metros e raio de
em curva medindo 11,67 metros
crito no CNPJ(MF) sob o n°
guera, n° 1.155, Jardim Morumbi.
local de 005/10/2004 (Mãe/Lotearnento).
arraro. Selo: 1147283G1000000043267325K.
•
Matricula
51.748
Folha
01
LIVRO N° 2
OFiCIAL. DE ER EGIST
BIRIG
Ur.a4e43, a ,radáta
Em 05 de
REGISTRO
Imóvel RESIDENCIAL VENEZA — BIRIGUI-SP.-
Uma área de terras, sem benfeitorias, denominada A AREA VERDE "02" da QUADRA "E",
localizada no loteamento denominado RESIDENCIAL VENEZA., anexo a esta Cidade, Distrito,
Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 591,10 metros quadrados,
tem inicio no canto que faz divisas com o lote 01 e com a Alameda 06 (lado par), dai segue em
linha reta medindo 25,00 metros, confrontando-se com o lote 01, daí deflete a esquerda e segue
em linha reta medindo 32,83 metros, confrontando-se com Canaà Empreendimentos Imobiliarios
S/C Ltda, dai deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 11,58 metros, confrontando-se
com o Acesso "A", dai segue em curva medindo 11,62 metros e raio de 20,00 metros,
confrontando com o Acesso "A", dai segue eri linha reta medindo 8,64 metros, confrontando-se
com o Acesso "A", daí segue em a medindo 10,03 metros e raio de 20,00 metros,
confrontando-se com a Alameda 06, da isegu /em linha rei.3 medindo 2,16 metros, confrontandose com a Alameda 06, até encontrarf o po to inicial. Cadastrado na Prefeitura Municipal de
Birigui. REGISTRO ANTERIOR:- Ma i'cula n° 49.223 R.2 local de 05/10/2.004.
PROPRIETAR10:- MNfCiPiOD 4 JI, com sede na Praça James Mellor sin°, com CNN
n° 45.151.718/000 ;80\ Eu —. Ricardo Lincoln Caretta), Escrevente Autorizado,
conferi e digitei. C ntouio Bagio), Escrevente Autorizado, qualifiquei
e subscrevi.
E BMÓVEllS
2D 04
Lil
VIDE VERSO
Nien." 425
Matrícula
98.179 01F
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
BIR!GUI - SP — CNS N.° 11472- ,
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL
Guilherme Streit Carraro
Oficial Registrador
.„._._................._ . r
CN1W 114128.2.0098179-45
--,.
, RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui,
, IMOVEL: Urna área destinada como ACESSO "A", localizada no loteamento denominadd
1 Estado de São Paulo, com a área de 243,78 metros quadrados, com as seguintes medidas,
divisas e confrontações: tem início no canto que faz divisa com a Área Verde "02" ( matrícula n°
51.748) e a Alameda 06, daí segue em linha reta medindo 5,91 metros confrontando com a
Alameda 06, daí segue em curva medindo 11,54 metros e raio de 1," Çrnetros confrontando com
a Alameda 06, daí segue em curva medindo 1,54 metro e raio de Ort e ' ier pnfrontando com a
matrícula no 51.752, daí segue em linha reta medindo 3,82 m- t 4.4ik ,-, .. ' 4 I' 7fRe. e com a matricula
' n° 51.752, daí segue em curva medindo 14,92 metros e ra ,- - : •r§ I i• 4 - ---confiontando com a
.rícula ri° 51.752, daí segue em curva medindo 3,56
com a matrícula n° 51.752, daí segue em linha reta
área denominada Marginal 01, daí deflete à direit6e
confrontando a matrícula n° 51.748, daí segue('r
metros confrontando a matrícula n° 51.7
50 metro confrontando
etros confrontando com a
a reta medindo 11,58 metros
o 11,62 metros e raio de 20,0C
linha reta medindo 8,64 metros
confrontando a matrícula n° 51.748, da edindo 10,03 metros e raio de 20,00
metros confrontando a matrícula n° 51.7 icial.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPI I, inscrito no CNPJ(MF) sob o n°
46.151.718/0001-80, com Paço nhanguera, n° 1.155, Jardim Morumbi.
REGISTRO ANTERIOR: R.2 local de 005/10/2004 (Mãe/Loteamento).
Birigui/SP, 16 de outubro
REF: Prenotação 31 Q6
O Oficial,/ treit Carraro. Selo: 1147283G10000000432669259.
A.01 - 16 -d-e
REF: Prenot
CADASTRO
Pelo Requerime
que o imóvel
03011.097.00 3 CEP- 16 206.085.
O Oficial uilherme Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267025Q.
e 19/0912025.
PAI IDADE
do de 26/08/2.025, procede-se a presente averbação para ficar constando.
ob to desta matrícula está cadastrado nesta municipalidade local sob ni
•--• Mr1T---41,•ER'z"—r
LAVRO N'
-
r o Matrícula
98.180
Folha
01F
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
BIRIGUI - SP CNS N.° 11472-8
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL
Guilherme Streit Carraro
Oficial Registrador
-42
IMÓVEL: Uma área destinada como ACESSO "B", localizada no loteamento denominad
RESIDENCIAL VENEZA, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui,1
Estado de SM Paulo, com a área de :154,38 metros quadrados, com as seguintes medidas,
divisas e confrontações: tem início no canto que faz divisa com a Área Verde "01" (matrícula n°
51.747) e a Alameda 01, dai segue em linha reta medindo 1,70 metro confrontando cora
matrícula n° 51347, daí segue em curva medindo 9,62 metros e rai 00 metros confrontando!
com a matrícula n° 51.747, daí segue em linha reta medindo &24nfrontando com a
Niro tros confrontando
d it - confrontando com a
Ntn" à" e raio de 3,00 metros
se ,ftr-- • "a medindo 16,27 metros
matrícula n° 51.747, daí segue em curva medindo 9,18 metro
com a matrícula n° 51.747, daí segue em linha reta med
á 1. denominada Marginal 01, daí segue em curva m
confrontando com a matrícula n° 51.752, daí
confrontando com a matrícula n° 51.752, daí seo
metros confrontando com a matrícula n° 51.75
de 19,00 metros confrontando com a Alam
PROPRIETÁRIO: MIJNICíPIO .D
46.151.713/0001-80, corn Paço Munickpa
REGISTRO ANTERIOR: Matrí
Birigui/SP, 16 de outubro de 202 '
REF: PrenMação n° 318.96
O Oficia //
Áv.01 - 16 de-outub
RPF: Prenotação
C.,,DASTRO
Pelo Requeri
que o imóvel
03.11.09/A0k
O Oficial
\ 09/2025.
À.t/DADE
e 26/08/2.025, procede-se a presente averbação para ficar constando
Asta matrícula está cadastrado nesta municipalidade local sob ri
6.085.
uilhernie Streit Carraro. Selo:1147283G1000000043267225M.
do 0,08 metro e raio de 2,00
rva medindo 14,63 metros e raio
0 nicial.
sento no CNPJ(MF) sob o n°
guera, n° 1.155, Jardim Morumbi.
local de 005/10/2004 (Mãe/Loteamento).
arraro. Selo: 1147283G10000000432671250.
Prefeitura Munici al de
Estado de São Paulo
EDITAL N° 112 / 2025
ri LlJ
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE IMÓVEIS,
DESTA CIDADE.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita do
Município de Birigui, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA a sociedade e demais interessados para a audiência que será realizada em
data de 23 (vinte três) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h (dezoito
horas), no plenário do Centro Administrativo "Leonardo Sabioni", localizado na Rua
Anhanguera, n° 1155, Jardim Morumbi, desta cidade, ocasião em que a Secretaria
Municipal de Obras, Secretaria Municipal da Casa Civil e a Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos, efetuarão demonstração dos seguintes projetos:
• Atualização da Lei do Plano Diretor do Município para alteração do zoneamento
do trecho da Avenida José de Arruda Camargo (Borda do Loteamento Parque
das Paineiras) e demais vias públicas que integram à Zona de Uso Misto e
Ocupação Induzida — Z2;
• Regularização de áreas públicas, especificamente da área verde 01 (matrícula tf
51.747) e da área institucional 01 (Matrícula n° 51.751), ambas localizas na
Quadra A do Residencial Veneza e de propriedade do Município, e do imóvel
denominado área remanescente "B" (Matricula n° 51.752) de propriedade da
empresa Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como, as vias de
acesso denominadas "A" e "B" e a Marginal 01, no trecho que confronta o
Loteamento Residencial Veneza, vias essas de propriedade do município;
• -Delimitação Perimetral Urbana de áreas dos bairros rurais Tupi e do Veado,
onde está localizada a Igreja Santo Antônio e a Capela de São José do Veado, no
município de Birigui
dois mil e vinte e cinco.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de junho de
SAMANTA PALA--- NI BORINI
,,-Prefeita
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 115 - Jardim Morumbi
el 1.2
.'"'• /)
(-; • A.C4‘,,' í vy
15
rou-nuf) .)
DIARIO OFICIAL
Quinta-feira, 05 de junho de 2025
EDITAL N2 112 / 2025
MUNICÍPIO DE BIRIGU1
Conforme Lei Municipal n0 6282, de 11 de novembro de 2016
Ano IX 1 Edição n9 920 Página 4 de 16
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA OBJETI-VANDO A
REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE
IMÓVEIS, DESTA CIDADE.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita do
Município de Birigui, do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, CONVOCA a sociedade e demais
interessados para a audiência que será realizada em data
de 23 (vinte três) de junho de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), às 18h (dezoito horas), no plenário do Centro
Administrativo "Leonardo Sabioni", localizado na Rua
Anhanguera, n2 1155, Jardim Morumbi, desta cidade,
ocasião em que a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria
Municipal da Casa Civil e a Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos, efetuarão demonstração dos seguintes
projetos:
• Atualização da Lei do Plano Diretor do Município para
alteração do zoneamento do trecho da Avenida José de
Arruda Camargo (Borda do Loteamento Parque das
Paineiras) e demais vias públicas que integram à Zona de
Uso Misto e Ocupação Induzida - Z2;
• Regularização de áreas públicas, especificamente da
área verde 01 (matrícula n2 51.747) e da área institucional
01 (Matrícula n2 51.751), ambas localizas na Quadra A do
Residencial Veneza e de propriedade do Município, e do
imóvel denominado área remanescente "B" (Matricula n2
51.752) de propriedade da empresa Veneza
Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como, as vias de
acesso denominadas "A" e "B" e a Marginal 01, no trecho
que confronta o Loteamento Residencial Veneza, vias essas
de propriedade do município;
• Delimitação Perimetral Urbana de áreas dos bairros
rurais Tupi e do Veado, onde está localizada a Igreja Santo
Antônio e a Capela de São José do Veado, no município de
Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de junho de
dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL N201/2025-SMS
CHAMADA PÚBLICA N2 01/2025-SMS
Samanta Paula Albani Borini, Prefeita de Birigui, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, e obedecendo aos preceitos contidos no
Art, 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, e Art. 42, §22
do Decreto Municipal n2 7.495 de 25 de Janeiro de 2024,
HOMOLOGA todo o procedimento realizado, para que
produza os efeitos legais a Chamada Pública n2 0112025,
que objetiva a Contratação de pessoas jurídicas para
prestação de serviços médicos na Atenção Básica, sendo
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
visita domiciliar para consulta clínica, atividades em grupo
na UBS e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outros) quando indicado ou necessário,
em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, bem como outras normativas técnicas
estabelecidas pelos gestores (federal, estadual e
municipal), observadas as disposições legais da profissão e
contratação de pessoas jurídicas para prestação de
serviços odontológicos como Cirurgião-Dentista no âmbito
da Atenção Primária à Saúde, atuando de forma articulada
com a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Equipe de
Atenção Primária em Saúde (EAP), conforme os princípios
do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), da Política Nacional de Saúde Bucal
(PNSB) e demais normativas vigentes, por um período de
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos, conforme Art. 106 da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos n2 14.133 de 12 de Abril de 2021.
conforme especificações do Termo de Referência e seus
Anexos, tendo sido declaradas credenciadas para o início
da prestação de serviços médicos na Atenção Básica na
Estratégia de Saúde da Família, na seguinte ordem, as
empresas: 1-Yazawa Serviços Mèdicos; 2-Clínica
Médica Dra Marcela Abraão Ltda; 3-Théo Torres; 4-
Izadora Lopes Giampietro Ltda; 5-Cottas Serviços
Médicos Ltda; 6-Bianca Lopes Gonçalves Serviços
Médicos Ltda; 7-Francielle Ferreira Silva Medicina
Ltda; 13-MRP Clínica Médica Ltda, 9-RMGPA Serviços
Médicos Ltda, 10-E.F.O. Serviços Médicos Ltda e
tendo sido declaradas credenciadas para o início da
prestação de serviços médicos na Equipe de Atenção
Primária em Saúde (EAP), na seguinte ordem, as empresas:
1-Yazawa Serviços Mèdicos; 2-Henrique Taveira
Figueredo Clínica Médica Ltda; 3-Izadora Lopes
Giampietro Ltda, conforme autos do processo, e por
atender as exigências do Edital., Birigui, 04 de Junho de
2025.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
Outros Atos
RESOLUÇÃO CMDPI N2 001, de 04 de junho de 2025
Dispõe sobre a aprovação de
projeto e autorização para
captação de recursos pela
Organização da Sociedade Civil
RECANTO DO VOVÔ.
,-e-Jeitura de Birigui convoca audiência pública para debater regulari... http://wvvw.birigui.sp.gov.br/birigui/noticias/noticias_detaii.
Sexta-feira 06 de Junho de 2025 Busca Rápida
A participação é rápida, anônima e voluntária.
Contamos com a sua colaboração!
HOME EQUIPE NOTICIAS AVISOS E ALERTAS TRANSPARÊNCIA LICITAÇOES CIDADE CONCURSOS LEGISLAÇÃO CONTATO
k Notícias
06/06/2025
Prefeitura de Birigui convoca audiência pública para debater regularização de áreas
urbanas
Regulári çáode áreas urbanas
Secretari,n de Obras, C-sisa Civil
e de Negócios itAríd[cos
A Prefeitura de Birigui está convocando a sociedade civil e demais
interessados para participar de audiência pública, que visa debater a
regularização de áreas de imóveis urbanos no município.
A audiência está marcada para o dia 23 de junho. às 18h, no auditório
do Centro Administrativo, localizado na rua Anhanguera, n° 1.155, bairro
Jardim Morumbi.
Na ocasião, as Secretarias de Obras, Casa Civil e de Negócios
Jurídicos estarão apresentando os projetos referentes as áreas, nos
quais estão sendo pedidos:
atualização da Lei do Plano Diretor do Município para alteração do zoneamento do trecho da avenida José de Arruda Camargo (borda
do loteamento Parque das Paineiras) e demais vias públicas que integram à Zona de Uso Misto e Ocupação Induzida — Z2:
regularização de áreas públicas, especificamente da área verde -I e da área institucional 1, ambas localizadas na quadra A do
residencial Veneza e de propriedade do município, e do imóvel denominado área remanescente B de propriedade da empresa Veneza
Empreendimentos Imobiliários Ltda., bem como, as vias de acesso denominadas "A" e "B" e a marginal 01, no trecho que confronta o
loteamento residencial Veneza, vias essas de propriedade do município;
e delimitação perimetral urbana de áreas dos bairros rurais Tupi e do Veado, onde está localizada a Igreja Santo Antônio e a Capela de
São José do Veado, no município de Birigui.
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Lista de Presença Audiência Púbiica sobre Regularização de Áreas Urbanos
Data: 23 de ;unho
Horário: 18h
Local: Auditório do Centro Administrativo - Prefeitura de Birigui
Endereço: Rua Anhanguera, n° 1.155, Bairro Jardim Morumbi
Nome completo RG Telefone E-mail
Ene, ef?..SON Pe--pko
iLt.w& 4-Aie mft yt_v liue61:-.-1 . ii PriM• 1 f3' C? S". +0 1_ .- il lb' 9‘7'•-e/e. oz
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Lista de Presença - Audiência Pública sobre Regularização de Áreas Urbanos
Data: 23 de junho
Horário: 18h
Local: Auditório do Centro Administrativo - Prefeitura de Birigui
Endereço: Rua Anhanguera, n° 1.155, Bairro Jardim Morumbi
Nome completo RG Telefone E-mail
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Lista de Presença - Audiência Pública sobre Regularização de Áreas Urbanos
Data: 23 de junho
Horário: 18h
Local: Auditório do Centro Administrativo - Prefeitura de Birigui
Endereço: Rua Anhanguera, n° 1.155, Bairro Jardim Morumbi
Nome cor: RG Telefone E-mail
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Transcrição
ROGÉRIO FERNANDES:
Boa noite a todos. Agora são 18 horas e 30 minutos. Declaro aberta a audiência
pública, conforme publicado em diário oficial do município, para tratar de
regularização diária no nosso município. E fique registrado, sou Rogério
Fernandes, estou como secretário de obras no governo da Samanta e estarei à
frente da audiência pública e começaremos a apresentar agora a expansão do
perímetro urbano do município, para que possa ser regularizado também essas
áreas.
Fazer parte da mesa, Milton Nunes, faça favor de fazer parte da mesa, seu
Milton.
MILTON NUNES:
Boa noite a todos. Nós pedimos desculpas pelo intercorrente do atraso, tá? Nós
agradecemos a presença de todos. Meu nome é Ronaldo, sou diretor de
desenvolvimento urbanístico do município, da atual gestão.
Essa imagem que vocês estão observando aqui, com esse perímetro em azul, é o
perímetro urbano do município. A proposta de ampliação do perímetro urbano, no
momento, ela vai visar ao perímetro da igreja do Santo Antônio, da comunidade
Santo Antônio, somente a área da comunidade do bairro Tupi. E também a igreja do
São José do Viado, a capela São José. Esses dois perímetros vão ser as expansões
do perímetro urbano do município. A ideia visa que, dentro dessa comunidade, ela
seja inserida no perímetro urbano para a regularização, celeridade quanto à
abrangência dessas comunidades dentro do município, que hoje se encontram fora
do perímetro urbano do município. Então, inserindo-as dentro do perímetro
urbano, a gente consegue regularizar as áreas e elas passarem a participar da
malha urbana do município.
Alguém tem alguma questão, alguma dúvida sobre essas duas áreas de expansão?
PARTICIPANTE:
Boa noite a todos. Só para frisar a questão, o Padre Alexandre está presente
aqui. Só para frisar a questão dessas duas áreas que nós estamos pleiteando a
mudança para o perímetro urbano:
Comunidade Santo Antônio do bairro do Tupi, hoje já se passam 104 para 105 anos
de fundação. Nós temos uma transcrição lá de 1921 da doação da área e nós
precisamos fazer a regularização dessa área com a escritura, com a matrícula e
nós só conseguimos mudar a partir da mudança para o perímetro urbano.
A comunidade São José do bairro do Veado, também uma comunidade fundada em 1943,
quase 90 anos já também fazendo o trabalho para a comunidade. E também nós
precisamos da regularização, como que é uma área menor da fração de 20 mil
metros, então o INCRA não deixa nós fazermos a escritura como sendo área rural.
Por isso que nós precisamos desta mudança.
Então são comunidades já centenárias na cidade, é só para regularização, para
nós conseguirmos a melhoria na área para estar servindo melhor a população.
MILTON NUNES:
Alguém tem alguma questão, alguma dúvida sobre essas duas áreas de expansão? A
próxima pauta é sobre a regularização das áreas públicas do residencial Veneza.
Do Residencial Veneza, ele fica ali de fronte a Teotônio Villela, entre...
MEMBRO DA MESA:
Boa noite, pessoal. A prefeitura está por regularizar a frente daquele
empreendimento, certo? Quem é de Birigui lembra muito bem que nesse trecho aqui
havia uma curva, certo? E posteriormente foi feita uma rotatória, que acabou
invadindo, vamos falar assim, entre aspas, algumas áreas, por exemplo, área
verde, marginal, institucional.
Então aqui a gente tem o que está hoje registrado no cartório de registro de
imóveis. A proposta é regularizar as áreas conforme está lá em loco hoje em dia.
Então aqui a gente tem parte aqui da rodovia, a rotatória e a entrada deles.
Para isso a gente vai desenvolver alguns trabalhos técnicos de desmembramento,
desmembrando algumas áreas também. Abertura de matrícula também, que tem algumas
áreas públicas que não têm, por exemplo, as ruas.
MILTON NUNES:
Isso. Só para complementar, na criação dessa rotatória eu entendo que foi uma
justificativa importante para a segurança das vias, porque ali é um ponto de
confluência entre os acessos, tanto da rodovia quanto dos bairros, o Residencial
Veneza. Por esse motivo a época foi feita, já tem cerca de 15 anos, um pouquinho
mais, mais de 15 anos, que já está consolidado no local essas faixas. Porém
houve uma pequena invasão nas áreas, tanto na área institucional do município
quanto na área verde do município, por parte da abertura dessas marginais.
Essa obra tem o conhecimento do DR, ela foi feita em comunhão com o DR à época,
porém não foi feita a regularização dessas áreas que sofreram alteração. E a
proposta é regularizar elas através de permutas, fazer desafetação de outras
áreas para que sejam permutadas por essas áreas onde abrangiu esse anel da
rotatória, fazendo assim com que se regularize as inscrições de matrícula das
áreas do município e regularize toda a área verde e a área institucional dos
entornos do local.
ROGÉRIO FERNANDES:
Vale lembrar que nós temos uma demanda ai, uma ação do MP, então para a
prefeitura o que trata-se aqui é da regularização, não tem custo para o
município, todas as despesas serão custeadas pelo empreendimento e o
empreendimento foi aprovado em 2004, em 2004, né, Dom Milton? Onde está marcado
aqui? 19, no outro mapa, pega lá. Enfim, mas a rotatória também foi aprovada no
mesmo ano. A diferença é na fase de execução da obra. Então, quando se aprovou o
empreendimento, mas também se aprovou o dispositivo, acabou tendo as suas
intervenções.
O que cabe ao município é coordenar os trabalhos, audiência pública, tramitar a
documentação, fazer todo o relatório, enviar para a câmara, a câmara aprovar e
nós prestar conta disso ao MP. Então, o que nós estamos buscando aqui é, mais
uma vez, regularizar e ordenar, fazer uma boa gestão do ordenamento urbano.
Alguém quer falar alguma coisa? Alguém quer usar a palavra sobre esse assunto?
EVERALDO SANTELLI:
O custo de toda essa equalização, toda essa regularização vai ser por
empreendimento? Passado todo esse tempo?
ROGÉRIO FERNANDES:
Sim. É, porque o custo hoje é abrir matrícula, né? Tem matricula aí que é
existente. Tem matricula que vai ter que abrir, que a gente chama de abrir
matricula, desmembramento, e isso é tudo custeado por eles. que nós vamos fazer
é coordenar o trabalho para que seja feito dentro das normas e das leis vigentes
no momento.
Alguém mais? Próximo assunto está definido.
MILTON NUNES:
A próxima pauta tem a ver com o nosso plano diretor participativo. O nosso plano
diretor é composto da lei complementar número 17, 2006. Nós estamos com quase 20
anos de vigência do nosso plano diretor. E a proposta é a alteração da
finalidade de uso do solo em alguns trechos. Eu vou fazer uma leitura relatando
esses trechos. E vou explanar a fundamentação legal e a base da lei que nós
vamos utilizar. Os trechos abrangidos serão:
Rua Santa Tereza.
Avenida das Rosas.
Rua Bahia.
Avenida 9 de Julho, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Viriato da Silva
Nunes até o encontro com a rotatória Frederico Lopes Vargas.
Avenida Euclides Miragaia, no trecho compreendido entre a Praça Dr. Viriato da
Silva Nunes até o encontro com a Rua Azul.
Avenida Cândido Sabioni, no trecho compreendido entre o Trevo da Rodovia
Marechal Rondon e a Praça Dr. Viriato da Silva Nunes.
Rua Consolação e Rua Fernando Castilho, no trecho compreendido entre o
cruzamento com a Avenida José Agostinho Rossi e o encontro com a Avenida Silvio
Guarnieri.
Avenida Dr. Arthur Cordeiro, Avenida Euclides da Cunha e Avenida Antônio da
Silva Nunes, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Avenida João Cernac
até o encontro com a Rodovia Roberto Rollenberg.
A Rua Silvares, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Avenida João
Cernac e o encontro com a Avenida Dr. Arthur Cordeiro.
Avenida João Cernach, no trecho compreendido entre a rotatória Frederico Lopes
Vargas e o cruzamento com a Avenida Cidade Jardim.
Trechos da Avenida João Cernach, do Parque Municipal Ana Nunes Garcia, entre a
Avenida José, a Rua do Camargo e Rua Silvares.
Avenida Cidade Jardim, Rua Rua do Camargo, no trecho compreendido entre o
cruzamento com a Avenida Aquelino Moemas e o encontro com a Rua Otacílio
Camargo, estende até a Avenida Vitória Régia.
Avenida Vitória Régia, no trecho compreendido entre o encontro com a Avenida
Achelino Moimas e o encontro com a Rua Joaquim Ciciliati, estende até a Avenida
Natal Masson.
Avenida Silvio Guarnieri e Avenida Pedro Gonçalves, no trecho compreendido entre
o encontro com a rotatória Pedro Lopes Canteiro, conhecido como Pedro Galego, e
o encontro com a Rua Projetada 11, do Loteamento Quinta da Mata e seu
prolongamento natural.
Rua José Masson, no trecho compreendido entre a Praça Francisco Sanches Arriaga
e o cruzamento com a Estrada Municipal Francisco Contel, estende até o limite do
perímetro urbano.
Rua Natal Masson, no trecho compreendido entre a Praça Francisco Sanches Arriaga
e o encontro com a Rua Jair Natal, estende até o limite do perímetro urbano.
Avenida Dr. José de Arruda Camargo, no trecho compreendido entre o cruzamento da
Avenida João Cernach e o encontro com a Rua Tupi.
Avenida Paulo da Silva Nunes, no trecho compreendido entre o cruzamento com a
Avenida Dr. José de Arruda Camargo e Rua Felipe Elias Buchales.
Essa proposta está embasada no dispositivo legal que norteia o planejamento
urbano e uso do solo, garantindo um desenvolvimento sustentável e ordenado
conforme as normas vigentes. A nossa lei complementar número 17 de 2006, ela
institui o plano diretor participativo do município de Birigui, reconhecendo a
cidade como organismo dinâmico e em constante transformação, pautado no
desenvolvimento urbano sustentável. A Constituição Federal de 1988, no artigo
30, ela atribui aos municípios a competência de promover o adequado ordenamento
territorial por meio do planejamento e controle do solo, parcelamento e ocupação
do solo urbano. Em seu artigo 182 estabelece a política de desenvolvimento
urbano, que deve ser realizada pelo município com colaboração da União e do
Estado, baseada no planejamento e zoneamento, visando o bem-estar da população,
O Estatuto da Cidade de 2001, a Lei n 2 10.257, regulamenta o planejamento urbano
do país, definindo instrumentos essenciais para o ordenamento territorial, como:
O plano diretor
Zoneamento
Parcelamento
Uso e ocupação do solo
E também estabelece a obrigatoriedade da elaboração do plano diretor para
municípios com mais de 20 mil habitantes, diretrizes para regularização
fundiária, controle do uso do solo e desenvolvimento urbano sustentável.
Quanto às justificativas técnicas, o desenvolvimento recente da malha viária
evidencia a consolidação de novas atividades e usos, especialmente ao longo das
avenidas mencionadas. Observa-se a existência de vazios urbanos e a redução do
interesse pelo uso residencial nas áreas próximas a essas vias, devido à
crescente vocação comercial e da prestação de serviços. Estudos e pareceres
técnicos do setor imobiliário local indicam a aptidão para o uso comercial e de
serviços nessas regiões.
O loteamento Ibiza II, atualmente em implantação, prolongará a avenida Paulo da
Silva Nunes, fortalecendo o eixo de ligação urbana. A futura implantação do
Hospital Estadual do Alto Noroeste ressalta a necessidade de infraestrutura
adequada para acesso, apoio logístico e serviços nas imediações. São princípios
e diretrizes do nosso plano diretor:
A proposta está alinhada com os princípios do plano diretor participativo,
especialmente na utilização do solo urbano com a ocupação de vazios e redução de
custos com infraestrutura pública.
Melhoria na mobilidade urbana por meio da integração de modais e otimização do
fluxo viário.
Estímulo ao empreendedorismo local como vetor de geração de emprego e renda.
Melhoria e distribuição equilibrada dos serviços públicos, incluindo educação,
saúde, cultura, esporte e segurança.
O objetivo da proposta é ajustar a finalidade de uso do solo, a realidade
consolidada e as tendências desenvolvidas de desenvolvimento urbano na região.
Valorizar os corredores comerciais e de serviços, reconhecendo sua importância
para o crescimento econômico e social. Evitar o subaproveitamento das áreas
urbanas promovendo o ordenamento e expansão controlada. Fortalecer os eixos
turísticos, culturais e de lazer, especialmente nas conexões com a Avenida 9 de
Julho, Praça Ana Nunes Garcia e outras áreas comunitárias relevantes.
Proposta técnica de alteração. Solicita-se a alteração da finalidade de uso do
solo nos trechos indicados com a reclassificação para as zonas E2, conforme
previsto no plano diretor, com os seguintes objetivos:
Permitir e incentivar o uso comercial e de serviços nas áreas adjacentes às
avenidas mencionadas.
Flexibilizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos dentro do
perímetro proposto.
Implantar mobiliário urbano e medidas de segurança pública para favorecer o uso
coletivo e ordenado.
Controlar a ocupação da faixa comercial respeitando seu caráter de zona de
transição e uso misto.
Conclusão: que consideramos fundamentos legais, as justificativas técnicas e as
tendências socioeconômicas já consolidadas, propõe-se a alteração da finalidade
de uso do solo especificamente para os trechos das avenidas e ruas mencionadas
no início deste documento, incluindo entre outras as avenidas João Cernac, Paulo
da Silva Nunes, 9 de Julho, Vitória Régia, Silvio Guarnieri, bem como as ruas
Santa Tereza, Bahia e José Marçom. Essa reclassificação para as zonas E2 tem
como objetivo viabilizar o uso comercial e de serviços ao longo desses eixos
viários, acompanhando a vocação já consolidada desses trechos. A proposta
contribui para a ocupação racional dos vazios urbanos, a dinamização econômica
das áreas estratégicas da cidade e da qualificação dos espaços públicos.
Trata-se de uma medida de planejamento urbano que fortalece a integração
territorial e promove o desenvolvimento ordenado do município, em plena
conformidade com os princípios do plano diretor participativo de Birigui.
ROGÉRIO FERNANDES:
Nós vamos abrir a oportunidade para vocês usarem a palavra e a gente gostaria
que respeitasse, ouvisse com calma para depois poder responder. A equipe técnica
da Secretaria está aqui à disposição também para tirar as dúvidas, como o
pessoal da Casa Civil, do Governo, o Milton que tem conhecimento, um pouquinho
de conhecimento, só 48 anos na área, né Milton? Trabalhando para o
desenvolvimento dessa cidade, o Ronaldo é nosso diretor, né? Urbanismo, então
também tem conhecimento do que vai falar, tá? Tem os nobres vereadores também
para tirar dúvidas aí, pode ficar à vontade. É importante a gente sair daqui com
uma sensação de dever cumprido e bem esclarecido, para que não haja depois uma
dúvida lá na frente.
Alguém quer usar a palavra?
Doutor, por favor,
DR. (PARTICIPANTE)
Boa noite. Eu vim aqui, por meio dos senhores, fazer a representação da
Associação do Bairro Paineiras. Visto que existe uma tendência de modificação
numa faixa que passa pelo bairro. Eu gosto de salientar que aqui hoje, essa
audiência pública, ela nada mais é do que a retificação, a correção de um dos
erros mais grotescos que eu já observei no Legislativo Municipal da cidade. E eu
preciso explicar o porquê aconteceu isso. Não é um erro tão somente da
administração pública na questão do Legislativo, mas também um erro somente da
parte do Executivo.
A gente tem uma cronologia de fatos que eu vou deixar claro e explicitar para os
senhores que existe nessa modificação que ocorreu anteriormente da faixa do
bairro Paineiras, vícios processuais e materiais. Vícios processuais porque o
ex-prefeito, quando ele aprovou um projeto para a construção de comércio no
bairro, ele transgrediu a norma constitucional no que tange à esfera federal e
estadual. Por que isso? Porque no bairro existe uma cláusula restritiva de
zoneamento. Nada mais é que impossibilitar a construção de comércio. E tinha
outras áreas.
Eu quero demonstrar para os senhores que se nós estivéssemos falando de algo
legal, se nós estivéssemos falando de algo que seria normal, essa audiência
pública seria realizada em 2024, antes da aprovação do projeto para a construção
da empresa, no caso da academia. No momento posterior, nós teríamos a votação
pela Câmara, que é a aprovação do caso e depois a construção. Mas todo mundo
observa que nós estamos invertendo. Ou seja, nós já temos a construção da
academia, não temos a audiência pública construída, constituída no caso, ela nem
terminou.
E nós temos algumas situações que ocorreram durante esse processo:
Em 4 de junho de 2024, nós tivemos a aprovação do Alvará de Construção da
Academia, sem observância da cláusula restritiva convencional do bairro.
Em 4 de junho de 2024, na mesma data, a aprovação do Alvará.
Em 16 de junho de 2024, a associação teve conhecimento dessa construção e aí com
requerimentos para a administração pública, nós tivemos uma tentativa em 16 de
junho de 2024, do ex-prefeito municipal, em regime de urgência, protocolando
perante a Câmara Municipal um projeto de lei complementar para incluir a avenida
que está no bairro Paineiras como uso misto.
E aí o intuito claramente é possibilitar a construção da academia. O pretexto,
visto que eu digo pretexto porque para você fazer a modificação deuma cláusula
restritiva, você precisa ter interesse público relevante. E até então não tinha.
Então ao ele encaminhar com o regime de emergência, Por causa restritiva, você
precisa ter interesse público relevante. E até então não tinha, de urgência,
para a Câmara, ele utilizou como pretexto a criação de um polo comercial
destinado à construção do hospital regional. No dia 22 do 10 de 2024, teria uma
sessão que foi incluída em pauta em regime de urgência.
E aqui eu deixo a minha crítica para o ex-presidente da Câmara do município de
Birigui. E por quê? Não é pessoal, não é nada que seja de um seio de maldade.
Entretanto, é estranho. Por que estranho? É total ignorância. É total
desconhecimento administrativo de alguém que coordena a Câmara Municipal da
cidade submeter uma matéria pacífica nos nossos tribunais. Que é a modificação
de um zoneamento que tem cláusula restritiva sem submissão da participação
popular. O povo não se manifestou.
E nós fomos incessantemente apresentar para eles e para os vereadores
requerimentos informando. Nós temos aqui um recurso especial que está pacífico.
Ou seja, o recurso especial é utilizado como parâmetro em algumas decisões para
que você se adegue. E neste recurso ele explicita que é precisa a participação
popular. É preciso que o povo se manifeste, é preciso analisar as condições para
fazer a aprovação. Nesse caso, ele ignorou. Disse que não tinha qualquer questão
constitucional para nós discutirmos. Entretanto, no momento posterior iniciou a
construção e nós fizemos requerimento para o Ministério Público informando a
ilegalidade.
E essa ilegalidade, digo para vocês, de cunho processual. Por quê? Deveria
passar pela participação popular. Então, hoje, essa audiência pública é para
isso. Para suprir essa irregularidade que deveria ter sido acontecido. Mas nós
temos também uma ilegalidade no que tange a matéria. E a matéria é o que? A
substância. E essa substância seria o quê? Pode ou não construir academia no
bairro que detém uma cláusula restritiva.
E mais restritiva. E aí eu vou passar para vocês por que esta cláusula é mais
restritiva. Por que ela é resguardada pela lei. E por que é muito difícil
mitigá-la, flexibilizá-la. Nós poderíamos muito bem, então somente, no dia
daquela audiência, em que os vereadores se justificaram oralmente. Eles
elogiaram a construção da academia, elogiaram o pessoal que estava por trás. E
não trouxeram em momento algum interesse público relevante para fazer essa
modificação.
O fato de por si só ser a construção de uma academia o objeto fim para modificar
essa cláusula, já estaremos ocorrendo na irregularidade. Porque não tem
interesse público relevante. E esse interesse público é exaustivamente debatido
nesse recurso especial. Gosto de salientar que não tenho nada contra a
construção da academia. Não tenho nada contra a academia em si, até porque eu
represento o deputado estadual Felipe Franco, que é influencer e auxilia também
na questão, conseguiu crescer na questão do esporte.
Nós temos aqui um momento posterior para demonstrar essa cronologia e a
respectiva cláusula que delimita e impossibilita a construção ou a mitigação
sobre o contrato. Os moradores adquiriram os lotes em um momento anterior que
delimitavam algumas situações que impossibilitavam, por exemplo, construir fins
comerciais, instalar área de colégio, hospital, e tinha questão de recuo,
impossibilidade de fazer desmembramento. Tudo isso registrado.
Nós temos uma lei complementar no dia 3 de dezembro de 2007, ela é de Birigui. E
essa lei, ela amarra bastante essa cláusula com o nosso objetivo. Ela
estabelece. Fica estabelecida para efeito dessa lei o seguinte, os usos urbanos
a serem desenvolvidos na macrozona de qualificação urbana. E ela estabelece nos
seus incisos 1, 2 e 3 o que é o uso habitacional, o que é o uso não habitacional
e o uso misto.
O artigo 11, e é esse artigo que acaba amarrando a discussão. Ele diz que toda a
macrozona de qualificação urbana do município é permitido o uso misto. Então, em
tese, o uso misto é possível, possibilitaria a construção do comércio. Mas nós
temos uma cláusula mais restritiva. E aí ele diz, desde que atendidas condições
e restrições às atividades geradoras de incômodo expressas para cada zona
definida nessa lei. Até então tranquilo. Mas o parágrafo único, ele diz que
ficam excluídas destas condições os loteamentos estritamente residenciais e os
loteamentos estritamente industriais que já estejam consolidados, nos quais o
uso pré-estabelecido não tenha sido alterado. Ou seja, a sua consolidação se dá
pelo registro em cartório do contrato do loteador que delimita as cláusulas e o
seu uso pré-estabelecido é o estritamente residencial.
Nós tivemos indagações dos vereadores, em especial o Marcos da Ripada, que ele
tinha indagado sobre cancelamento das cláusulas. E sim, nós tivemos alguns
cancelamentos:
Em 1991, cláusula A, B, C e D foi cancelada.
Em 1992, houve outro cancelamento de cláusula que era referente a desmembramento
de lote.
Mas em 1995, um outro e novo cancelamento, que é a cláusula A, D, G e H.
Há cláusulas E e F, que era para fins comerciais, elas ficaram. Ou seja, a gente
ouviu bastante dizer, ah, o contrato que o loteador registrou é um contrato
padrão que todo loteador tem que fazer. Ele pegou o copia e cola e fez.
Entretanto, essa cronologia demonstra a intenção do loteador de origem em
preservar a restrição.
Eu só queria, rapidinho, fazer uma leve exposição referente à legislação que
resguarda também. Além do artigo 10, o artigo 11, parágrafo único, que para mim,
ao meu ver, é o principal. Nós temos a decisão do recurso especial, 302, 906 de
São Paulo, que é a base para resguardar a cláusula restritiva. Fiz alguns
apontamentos só para título de conhecimento, que estabelece. A lei Leman
contempla de maneira expressa as restrições urbanísticas convencionais do
loteamento. Supletivas da legislação pertinente, que é o artigo 26, inciso 7. De
dispositivo legal resulta, assim, que as restrições urbanísticas ambientais
legais apresentam-se como normas piso, sobre as quais e a partir das quais
operam e se legitimam as condicionantes contratuais. Valendo-se em cada área e,
por isso mesmo, a que for mais restritiva. Ou seja, a regra da maior restrição.
Aí nós temos alguns princípios, que é:
Não retrocesso.
Negar a legalidade ou legitimidade de restrições urbanísticas ambientais
convencionais mais rígidas que as normas legais implicaria recusar cumprimento
ao artigo 26, inciso 7 da lei Leman, o que abriga a especulação mobiliária.
E aí, no caso, é interessante observar que, pela cronologia, essa liberação
dessa área tem a ver com a especulação mobiliária. Porque caso não fosse, nós
teríamos primeiro a audiência pública, nós teríamos primeiro toda uma discussão
parada legal. Nós não teríamos o requerimento do Ministério Público para uma
ação direta de inconstitucionalidade estadual. Ou seja, toda essa, posso dizer
assim, manobra, ela está amparada em ilegalidade. Processual, sim, como eu
disse, que é na questão da ausência da audiência pública e material, que é
referente à cláusula mais restritiva.
O relaxamento pela via legislativa das restrições urbanísticas e ambientais
convencionais, permitido na esteira do Ius Variante, de que é titular o poder
público, demanda por ser absolutamente fora do comum, ampla e forte motivação
lastreada em clamoroso interesse público. Postura incompatível com a submissão
do administrador a necessidades casuísticas de momento. Interesses especulativos
ou vantagens comerciais dos agentes econômicos.
Se nós pegarmos a fundamentação para, agora, vindo superficialmente de
improviso, essa fundamentação que nós tivemos para fazer a mitigação dessa
cláusula restritiva, referente à avenida do bairro, ela tem puramente aspecto
comercial. Se nós formos discutir o interesse público relevante, talvez não será
o correto. O ato do servidor responsável pela concessão de licenças de
construção não pode, a toda evidência, suplantar a legislação urbanística que
prestigia a regra da maior restrição.
À luz dos princípios e rédeas prevalentes do Estado Democrático e Direito,
impossível admitir que funcionário ao arrepio da legislação federal possa
revogar pela porta dos fundos e casuisticamente, conforme a cara do freguês, as
convenções particulares firmadas nos registros imobiliários. Isso a gente não
sou eu falando, é o ministro relator do recurso especial. E é interessante, eu
até trouxe para vocês por quê. Essa movimentação do funcionário, e aqui eu trago
como funcionário, aquele que possibilitou o alvará de construção a mando do
prefeito, o ex-prefeito no caso, bem como o ex-presidente da Câmara Municipal,
nós observamos que existem a atuação a arrepio da lei. E aí indagamos, ou é má
fé ou é erro teratológico, erro grotesco, é totalmente desconhecimento do
procedimento.
E por fim, eu trouxe para os senhores para deixar claro o aspecto legal
referente aqui a um parecer do que se transformou em súmula do Conselho Superior
do Ministério Público. Esse parecer é referente à modificação destas cláusulas e
eles trazem várias considerações a respeito desse recurso especial.
Considerando o disposto no inciso 72 do artigo 26 da lei 6.766,7, que contempla
a possibilidade de inserção de restrições convencionais urbanísticas,
considerando que é direito do loteador, por ocasião da implantação de um
loteamento para fins urbanos, estabelecer restrições convencionais que propiciem
aos seus moradores melhorias urbanísticas como:
aumento de percentual de espaço verde,
contorno de adensamento, etc.
Considerando que a flexibilização das regras convencionais de loteamento em
decorrência da superveniência de legislação municipal, o ato administrativo que
discipline de forma adversa aos padrões urbanísticos para aquele território não
pode ser efetivado mediante submissão do poder público às necessidades
casuisticas de momento e interesses especulativos ou vantagens comerciais.
Considerando que a competência constitucional dos municípios de ordenação do
espaço territorial urbano impõe-lhes o dever de planejar as cidades em prol da
coletividade. A flexibilização de restrições convencionais de loteamento pode
ser justificada no caso concreto de se verificar a existência de interesse
público e a necessidade do pleno desenvolvimento da função social da cidade.
Considerando que a flexibilização das restrições convencionais que atendam ao
interesse público deve levar sempre em consideração a ponderação de valores,
observâncias de critério de proporcionalidade e segurança jurídica ao ato
jurídico perfeito. E aqui o ato jurídico perfeito nada mais é do que a cláusula
restritiva já consolidada.
Bem como observar a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos moradores do
loteamento e também da população que vive no seu entorno. E recomendo aos
promotores de justiça, em especial aqueles em atribuições na área de habitação e
urbanismo, que em caso de mitigação de restrições convencionais de loteamento, e
é o que ocorreu, avaliem se o respectivo ato administrativo ou alterações
legislativas que a embasaram foram devidamente motivados. No caso nós não
tivemos a motivação.
E atender ao interesse público ou cumprimento da função social da cidade e
necessidade de planejamento e ordenação do espaço territorial urbano. Ou se ao
contrário, foram implementados de maneira casuística. E a cronologia do que nós
estamos acompanhando traz sim essa questão casuística. Em afronta a
razoabilidade, proporcionalidade e afronta ao interesse público.
Ao ato jurídico perfeito, o contrato em si e a segurança jurídica, a qualidade
de vida, o bem-estar de todos aqueles que vivem na área de influência, de
maneira que caso contestado, o desvio de finalidade, e nós tivemos inúmeras
vezes, bem como o Ministério Público ingressou com a ação direta de
inconstitucionalidade estadual, ou abuso do processo legislativo.
Isso aqui entra para o ex-presidente da Câmara do município, até porque foi
feito um requerimento para que seja instalado um inquérito civil para analisar a
improbidade administrativa, bem como do ex-prefeito. Caso concreto, mediante
arrefecimento de restrições convencionais que não atendam ao interesse público.
E no caso, o simples fato das motivações anteriores terem sido referentes à
construção de um comércio, e bem como posteriormente, a gente pode ingressar
também em referente a essa nulidade quanto à matéria. Tomem as providências
cabíveis e seu âmbito de atribuição, bem como encaminhe a representação para o
ajuizamento de ação direta de constitucionalidade em face das leis municipais.
Ou seja, me desculpo por ter prolongado, mas toda essa legislação amarra o ato
dos administradores públicos, seja prefeito, vice-prefeito e o secretariado.
Porque nós temos uma cláusula que está registrada em cartório, e isso é um dos
requisitos objetivos. Então, essa cláusula por si só, ela resguarda o interesse.
Eventuais motivações posteriores a essa audiência pública, que ao nosso
entender, provavelmente vai dar continuidade, vai tentar revogar a lei anterior
que está sendo vergastada. Nós teremos que fazer a discussão quanto a essas
fundamentações. Gostaria de me desculpar por estender, mas eu precisava, os
moradores queriam que eu expunha suas dores, clamavam um pouco sobre a questão
legal. Muito obrigado.
ROGÉRIO FERNANDES:
Nós que agradecemos, doutor.
É importante também deixar registrado que aqui no caso, para que fique bem
claro, a administração ela vê geração de emprego, quando se abre comércio,
prestação de serviço nesses locais e geração de renda. A administração só
consegue devolver serviço quando se consegue arrecadar impostos também.
Continuando, eu quero abrir a palavra.
Mais alguém? Fabiano. Obrigado, doutor.
OUTRO PARTICIPANTE
Boa noite a todos. Com todo o respeito ao doutor, eu vou fazer um outro recorte
dessa realidade. Eu queria só mostrar para vocês que o direito não é sempre uma
figura estática, onde para qual você olha e enxerga só um único desenho. O
direito é um quadro onde a gente consegue, olhando para ele, captar várias
imagens de maneira diferente.
Com relação às restrições urbanísticas convencionais a que o doutor se referiu,
essas restrições têm por objetivo delimitar a utilização da propriedade. Elas
impõem restrições ao direito de cada um de nós. Certo? Pois bem. A lei que trata
do uso e parcelamento do solo, a atual lei, ela prevê a possibilidade de
implantação dessas restrições, desde que essas restrições sejam levadas a
condições no título dominial. Sabe aquele documento que quando vocês vão ao
cartório, vai comprar um imóvel? Olha, preciso da matrícula do imóvel. Lá na
matrícula, se existir uma restrição convencional imposta pelo loteador, tem que
estar escrita lá. Olha, nesse imóvel que você está comprando, não poderá ser
edificado um comércio. Essa é a lei atual, a que está em vigor desde 1975, 76 ou
77. A lei anterior, na qual foi aprovado esse parcelamento de solo, que é o
Parque Paineiras, ela também disciplinava isto. E ela colocava, além da
possibilidade de inserção no contrato padrão, a necessidade de que a Prefeitura
Municipal, quando aprovasse o loteamento, o aprovasse com tal fim. E essa
aprovação deveria ser levada a registro com a mesma necessidade de destaque da
restrição urbanística convencional.
Nesse caso específico, o que nós fizemos? Depois de instaurado o problema e de
ter elaborado um documento para subsidiar a decisão que os senhores vereadores
tomaram quando da aprovação da lei complementar número 148, nós fizemos uma
pesquisa desde a primeira outorga de escritura feita pelo loteador até as
escrituras subsequentes. Então nós fomos lá, olha, quem comprou o terreno... Vou
dar o exemplo concreto da academia, porque é a que o doutor se referiu. Quem foi
o primeiro adquirente do terreno onde está sendo edificada a academia? Foi
fulano de tal. Fomos lá, pegamos as escrituras outorgadas pelo loteador a esse
primeiro adquirente para verificar se ali estavam lançadas aquelas restrições
convencionais que ele tinha registrado no contrato padrão. Pasme em vocês, não
estão lançadas. Não existe uma única restrição imposta pelo loteador para o
primeiro adquirente desses lotes. Eu tenho todas as escrituras. Esse adquirente
vendeu subsequentemente e não transcreveu nenhum tipo de restrição e assim
sucessivamente até chegar nos atuais proprietários. Ou seja, essas restrições, e
não obstante estarem lá lançadas no contrato padrão que foi levado a registro,
ela nunca foi transferida dali para qualquer outro adquirente pelo loteador. Ou
seja, será que ele queria que aquelas restrições realmente valessem? Então se a
gente olhar para as escrituras originárias, vocês vão ver que essas restrições
jamais foram impostas. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto, que foi bem apontado pelos agentes públicos na justificativa, é
o seguinte:
O município não é um ser estático, ele é um ser dinâmico, ele evolui conforme a
necessidade de evolução da comunidade local.
E nesse caso específico, eu acho que está mais do que justificado e provado que
há necessidade em alguns pontos da cidade, sobretudo em avenidas que são
artérias, não tem trânsito local, tem trânsito que liga de um ponto a outro da
cidade de grande relevância.
Por exemplo, aqui, no caso dessa avenida, sobre a qual eu me debrucei. Ela faz a
interligação, ou vai fazer a interligação, de pelo menos três hospitais. Ou
seja, ela tem uma vocação para a implantação de serviços voltados à área da
saúde. Por exemplo, uma academia, mas também consultórios. Nessa avenida
existem situações consolidadas. Ali nós temos clínica médica, entidade de
classe. No bairro nós temos ainda habitações plurifamiliares, que também existia
uma restrição urbanística convencional, mas estão lá há quantos anos? É só
passar ali na avenida João Cernach e vocês vão ver os prédios ali. Denunciam
isso. Foi construído bombeiro, por exemplo, dentro do bairro. Do outro lado do
córrego, porque a gente acha que Paineiras é só uma das margens do córrego. Não,
ele avança para o outro lado do córrego. Do outro lado do córrego, tem alguns
comércios também.
Então, olhar para essa realidade sob a perspectiva da restrição urbanística
convencional, com todo o respeito à posição defendida pelo doutor, parece-me um
tanto caolha. Eu olho só para o pedaço que me interessa. Aquele pedaço não me
interessa porque ali a classe alta não frequenta ou não habita, então eu não
olho para essa realidade. Eu olho só para a realidade onde os interesses
econômicos são muito mais relevantes. Ou as pessoas que detêm interesses
econômicos mais relevantes, eu só olho para esse lado e não olho para o outro.
Então, a gente não vê a cidade como um ambiente democrático e participativo.
Essa é uma visão também que tem que ser levada em conta.
E mais, eu particularmente acho, com todo o respeito à posição do doutor também,
ele falou do posicionamento do Ministério Público e da ação direta de
inconstitucionalidade. O posicionamento do Ministério Público, quer aqui, quer
ali, é sempre parecer. E parecer parece, não é lei. É isso. Tanto é que o
Ministério Público, para obter uma tutela e salvaguardar um direito, ele tem que
fazer aquilo que eu, o doutor e todos os advogados e promotores fazem
cotidianamente. Ingressam com uma ação, batem na porta da justiça e vão buscar
uma tutela jurisdicional. E a propósito dessa tutela jurisdicional buscada pelo
Ministério Público, nessa ação direta de inconstitucionalidade, não visa
proteger absolutamente nada, a não ser o aspecto formal da aprovação da lei.
Olha, o que ficou faltando para essa lei ser formalmente válida? Ah, ficcu
faltando audiência pública. Ora, se o município, olhando em perspectiva,
identifica que aprovou uma lei com uma deficiência formal, ele vai, corrige a
formalidade, edita uma nova lei e tudo segue adiante. E a vida segue e o
município se desenvolve.
E mais, o que está se propondo aqui não é alterar o zoneamento do bairro. O
bairro continua estritamente residencial. O que se está propondo aqui, a menos
que eu tenha entendido de maneira equivocada e tosca, mas o que está se
pretendendo aqui é alterar a destinação da borda externa do bairro. Certo?
Então, não se está cogitando de alterar a natureza residencial daquele bairro.
E mais, vou um tanto além. Recentemente, e me corrijam os agentes públicos se eu
estiver errado no que vou falar, recentemente a Prefeitura aprovou um novo
parcelamento de solo ali naquela região, onde tem uma propriedade da família
Nunes, onde há uma mamia. Qual a natureza jurídica daquele loteamento? É
estritamente residencial? Então, quer dizer que de frente com um bairro
estritamente residencial, com as casas que lá estão e que estão num bairro
estritamente residencial, vai poder existir comércio, barzinho, boate, roda de
samba? Não sei por que nós estamos... Eu acho que a discussão está fora de foco.
E com relação, mais uma vez com licença ao doutor, com relação à jurisprudência
que norteia o caso, o grande paradigma dessa discussão de restrição urbanística
convencional é da cidade Pinheiros, na capital de São Paulo. O que aconteceu? O
bairro de Pinheiros, para quem não conhece, principalmente a região de Alto de
Pinheiros, ela foi pensada como um bairro estritamente residencial e de
construções unifamiliares, ou seja, só residência, não podia ter prédio. E o que
aconteceu em São Paulo? Eles precisaram flexibilizar essa cláusula e essa
discussão chega ao ST3. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin, hoje é o
atual presidente da corte, e eles flexibilizam, levando em consideração o
dinamismo e evolução do próprio município.
E se vocês forem buscar dentro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
não sob a perspectiva da inconstitucionalidade formal de alterações legislativas
como essa, mas sob a perspectiva material. Olha, o município pode caminhar nessa
direção? A grande maioria das decisões, não vou falar que é a maioria, mas a
grande maioria, não é uníssono, mas é a grande maioria, mostra a possibilidade
do município alterar essas realidades convencionais para o desenvolvimento da
economia local.
Então, aqui, acho que a justificativa feita pelos agentes do município, vão de
encontro à própria finalidade da Constituição, que é o desenvolvimento de uma
sociedade justa, fraterna e solidária, e que apoia a livre iniciativa. Se a
gente fizer uma leitura paleológica da Constituição, é isso. Agora, se eu pegar
o texto constitucional e interpretar ele em tiras, provavelmente eu vou chegar
em outra conclusão.
Então, eu acho que a mudança das zonas ai indicadas, principalmente nos imóveis
protestados para avenidas, acho que é de todo válido. E é óbvio que vai ficar
preservada ainda na essência aquilo que o loteador pôs, que lá dentro do bairro
é residencial, e aqui para fora nós vamos alterara natureza jurídica do negócio.
É isso. Obrigado.
ROGÉRIO FERNANDES:
Mais alguém quer usar a palavra? Bom, só para também deixar registrado, foi
solicitado à Secretaria de Mobilidade Urbana um laudo técnico sobre a situação
viária, sobre o que poderia interferir no bairro Paineras ou Parque das
Paineras. Também vai acompanhar isso no projeto de lei, então não há
interferência na mobilidade interna do bairro.
Também foi feito e solicitado ao setor imobiliário de Birigui para que apontasse
nessas vias aqui indicadas na audiência pública as suas aptidões comerciais, que
também vai acompanhar. Então, assim, nós tomamos todos os cuidados possíveis
para que isso não vire uma guerra, não volte mais para a esfera judicial, que
transcorra dentro da legalidade, da moralidade, né, doutora Viviane? Então nós
estamos seguindo todos os princípios legais aqui, tá, desde a audiência pública,
a Casa Civil deve ponderar tudo isso agora, depois para fazer essa ata, tá?
E peço ao doutor, te agradeço o respeito, a educação, que o senhor sempre teve
comigo. E entenda que, na verdade, nós vamos desenvolver o município num todo,
tá? Claro que o Paineiras, como que já está em discussão, também é matéria dessa
audiência pública, afim também de se tinha alguma dúvida e era audiência
pública, fique sanado na audiência pública e vai tramitar com a legalidade,
podendo a Câmara também regularizar isso e voltar com, poder fazer a votação
dela com tranquilidade.
Esse é o principio da administração da Samanta, ter transparência e é assim que
nós vamos proceder no decorrer do governo todo.
Falar alguma coisa, Vivi? Anoto. Mais alguém quer usar a palavra? Ok. Eu
agradeço a todos e declaro encerrado a audiência pública às sete horas e vinte e
sete minutos. Um abraço, boa noite.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab
Grupo de Análise e Aprs.tvaçáo
de Projetos liabitacipnais
CERTIFICADO GRAPROHAB N° 479/2002
O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual 66.960, de 08 de julho de
2.022, expede o presente Certificado de Aprovação de Projeto Habitacional, bem como
Termo de Compromisso conforme o disposto no Artigo 9, § 5
0 do referido Decreto,
com base no que consta no Protocolo referido Decreto, com base no que consta no
Protocolo GRAPROHAB no 5580:
Proprietário: VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Endereço: RUA SÃO JOSÉ N° 129 - 140 ANDAR, APTO 14 — CENTRO — BIRIGUI —
SP. -
Empreendimento: LOTEAMENTO "RESIDENCIAL VENEZA".
Localização: RODOVIA SENADOR TEOTÔNIO VILELA S/N — BIRIGUI — SP.
ÁREAS DA GLEBA:
L_ Especificações
1. Área de Lotes (162)
2. Areas Públicas
E 2.1. Sistema Viário
2.2. Áreas Institucionais
2.3. Espaços Livres de Uso Público
2.3.1. Áreas VerdesjAPP
2.3.2. Sistema de Lazer
3. Outros (especificar)
4. Área Loteada L 5. Area Remanescente
6. Total da Gleba
Áreas (m2 )
40.450,33
16.107,79
3.330,37
6.713,51
60,73
24,19
5,00
10,08
66.602,00
66.602,00
100,00
O presente Certificado, emitido no âmbito de competência do GRAPROHAB, não implica
no reconhecimento de propriedade do terreno, nem exime o interessado do
atendimento as demais disposições da legislação vigente, e somente terá validade se
acompanhado de urna via do Projeto e Memorial Descritivo carimbados. Este
certificado tem validade de 04 anos contados da data de sua expedição. o presente
Certificado substitui o anterior de n4srno número, emitido em 10 de Dezembro de 2002
CERT. 479/02
Grupo de ~iço e Aprova
do Projoicre HahUnclon.
APROV DO
Certificado/91.479/02 —
Lacir F. aattitiSco
Preaidente
São Paulo, 02 de Agosto de 2.022.
1/3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab
Grupo de Análise e Aprovação
de Projetos Habitacionais
TERMO DE COMPROMISSO No 479/2002
O presente Termo de Compromisso composto de 02 folhas é parte
integrante do Certificado de Aprovação no 479/2002 relativo ao
Protocolo 5580, conforme o disposto no Artigo 9, § 5° do Decreto no
66.960/22. Nesta data o proprietário e o responsável técnico do
empreendimento em questão, tomam ciência da obrigatoriedade de
cumprimento das condicionantes emitidas pelos órgãos, conforme
segue:
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - O interessado deverá
realizar a retificação do Quadro de Áreas do empreendimento no âmbito da
matricula n° 49.223 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Birigui;
Solicitar e obter a devida Licença de Operação para o empreendimento
Loteamento Residencial Veneza.
JADNA ELTRAME LEMOS
CÉLIA REC NA B. PALIS POETA.
CERT. 479/02 2/3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA HABITAÇÃO gr hab
NADA MAIS,
CIENTE: 02 / 08 / 2.022
Proprietário
ProprietárioVËNÈZA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
CNP): 05.965.326/0001-77
CERT. 479/02
Grupo de Análise e Aprovaçao
de Projetos Habitacionais
São Paulo, 02 de Agosto de 2.022.
L4"
Responsável 1écnico
Nome: SERGDDRENRIQUE HECHT
CREA: 060.084.8',33-4
3/3