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Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N°
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE OS
PAGAMENTOS DAS FÉRIAS.
CONSIDERANDO que o § 3° do artigo 75 da Lei
Municipal n° 3.040/93 estabelece que o pagamento das férias deverá ser
efetuado com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do início da fruição,
CONSIDERANDO que o artigo 145 da Consolidação
das Leis do Trabalho dispõe que o pagamento da remuneração das férias e, se
for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias
antes do início do respectivo período,
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de REQUERER que,
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar
oficio a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações:
1-) Os pagamentos das férias aos servidores
estatutários estão sendo efetuados em obediência ao que determina o § 3° do
artigo 75 da Lei Municipal n° 3.040/93?
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Estado de São Paulo
2-) Os pagamentos das férias aos funcionários
celetistas estão sendo efetuados em obediência ao que determina o artigo 145
da Consolidação das Leis do Trabalho?
Apresentar a relação dos funcionários (celetistas) e
servidores (estatutários), identificando-os pelos números das respectivas
matriculas e informando as datas de início da fruição das férias e as datas de
pagamento dos valores devidos a título de férias no período compreendido
entre 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 8 de janeiro de 2026.
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
09101/2026
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
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