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edmara C-Municipal de Carigüi
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° i 2 / 2 6
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REQUISITA NOVAMENTE INFORMAÇÕES SOBRE
A INSTITUIÇÃO DE UM BENEFÍCIO MENSAL EM FAVOR DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BIRIGUIPREV.
Senhor Presidente,
CONSIDERANDO que a vereadora que assina
digitalmente este expediente já requisitou informações a respeito da instituição
de um beneficio mensal em favor dos aposentados e pensionistas através do
Requerimento n° 290/2025, protocolado em 7 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO que em resposta, a Administração
Municipal, através do oficio n° 1192/2025, informou que não feita nenhuma
previsão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 em relação à criação de um
beneficio mensal para os aposentados e pensionistas,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal
informou também que está enfrentando obstáculos para criar o beneficio
mensal em razão da Súmula Vinculante n° 55 do STF e de entendimentos
jurisprudenciais,
ed mara c-Municipal de Carigcti
Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n° 55 do
STF impede tão somente o pagamento de vale-alimentação aos inativos e não
interfere em nada na criação de um beneficio mensal em favor dos
aposentados e pensionistas, desde que, obviamente, não esteja vinculado ao
vale-alimentação,
CONSIDERANDO que a Administração Municipal
deixou de apresentar os entendimentos jurisprudenciais que seriam obstáculos
para a criação do beneficio mensal em prol dos aposentados e pensionistas,
Tem o presente a finalidade de REQUERER que,
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações:
1-) Além da vontade, o que pode impedir a
Administração Municipal de criar um beneficio mensal para os aposentados e
pensionistas denominado de auxilio social, por exemplo?
2-) Além do vale-alimentação, a Súmula Vinculante
n° 55 do STF impede os aposentados e pensionistas de receber algum outro
beneficio mensal? Em caso de resposta afirmativa. qual?
eâmara C-Municipal de 7ir47üi
Estado de São Paulo
3-) Quais são os entendimentos jurisprudenciais que
Administração Municipal mencionou na resposta ao Requerimento n° 290/2025
e que podem impedir a criação de um benefício mensal em prol dos
aposentados e pensionistas?
4-) A Administração Municipal já fez algum estudo do
ponto de vista financeiro para se criar um beneficio mensal em favor dos
aposentados e pensionistas? Em caso de resposta afirmativa, apresentar o
documento comprobatório. Em caso de resposta negativa, por que o estudo
não foi feito?
Câmara Municipal de Birigui,
Em 19 de janeiro de 2026.
ASSINADO °SONDO,.
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
19101/2026
NN;./Neowe_gav Dr/aulnaderAINnal 0 SERPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
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