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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaREQUISITA NOVAMENTE INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM BENEFÍCIO MENSAL EM FAVOR DOS APOSENTADOS E PENCIONISTAS DO BIRIGUIPREV.
native_id40847

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Recebimento de Resposta ARQUIVADO (RESPONDIDO PELO EXECUTIVO)
2026-03-03 Aguardando Retorno do Executivo SOLICITADO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RESPOSTA
2026-02-10 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/02/2026
2026-02-03 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-03 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-01-28 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T21:59:35.131832-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

edmara C-Municipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
REQUERIMENTO N° i 2 / 2 6 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
REQUISITA NOVAMENTE INFORMAÇÕES SOBRE 
A INSTITUIÇÃO DE UM BENEFÍCIO MENSAL EM FAVOR DOS 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BIRIGUIPREV. 
Senhor Presidente, 
CONSIDERANDO que a vereadora que assina 
digitalmente este expediente já requisitou informações a respeito da instituição 
de um beneficio mensal em favor dos aposentados e pensionistas através do 
Requerimento n° 290/2025, protocolado em 7 de outubro de 2025, 
CONSIDERANDO que em resposta, a Administração 
Municipal, através do oficio n° 1192/2025, informou que não feita nenhuma 
previsão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 em relação à criação de um 
beneficio mensal para os aposentados e pensionistas, 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal 
informou também que está enfrentando obstáculos para criar o beneficio 
mensal em razão da Súmula Vinculante n° 55 do STF e de entendimentos 
jurisprudenciais, 
ed mara c-Municipal de Carigcti 
Estado de São Paulo 
CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n° 55 do 
STF impede tão somente o pagamento de vale-alimentação aos inativos e não 
interfere em nada na criação de um beneficio mensal em favor dos 
aposentados e pensionistas, desde que, obviamente, não esteja vinculado ao 
vale-alimentação, 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal 
deixou de apresentar os entendimentos jurisprudenciais que seriam obstáculos 
para a criação do beneficio mensal em prol dos aposentados e pensionistas, 
Tem o presente a finalidade de REQUERER que, 
após a aprovação pelo plenário, Vossa Excelência se digne de encaminhar 
ofício a Prefeita Municipal, dela requisitando as seguintes informações: 
1-) Além da vontade, o que pode impedir a 
Administração Municipal de criar um beneficio mensal para os aposentados e 
pensionistas denominado de auxilio social, por exemplo? 
2-) Além do vale-alimentação, a Súmula Vinculante 
n° 55 do STF impede os aposentados e pensionistas de receber algum outro 
beneficio mensal? Em caso de resposta afirmativa. qual? 
eâmara C-Municipal de 7ir47üi
Estado de São Paulo 
3-) Quais são os entendimentos jurisprudenciais que 
Administração Municipal mencionou na resposta ao Requerimento n° 290/2025 
e que podem impedir a criação de um benefício mensal em prol dos 
aposentados e pensionistas? 
4-) A Administração Municipal já fez algum estudo do 
ponto de vista financeiro para se criar um beneficio mensal em favor dos 
aposentados e pensionistas? Em caso de resposta afirmativa, apresentar o 
documento comprobatório. Em caso de resposta negativa, por que o estudo 
não foi feito? 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 19 de janeiro de 2026. 
ASSINADO °SONDO,. 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
DATA 
19101/2026 
NN;./Neowe_gav Dr/aulnaderAINnal 0 SERPRO 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 

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