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materia nº 19/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaREQUER INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL RELATIVA ÀS DESPESAS REALIZADAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL "MÃOS AMIGAS" COMP PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIROS, NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE GESTÃO Nº 10.908/2023 E Nº 11.155/2023
native_id40873

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Recebimento de Resposta ARQUIVADO (RESPONDIDO PELO EXECUTIVO)
2026-03-03 Aguardando Retorno do Executivo SOLICITADO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RESPOSTA
2026-02-10 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/02/2026
2026-02-03 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-03 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-01-28 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T21:59:35.238858-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Muni 
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REQUERIMENTO N° 1, 9 / 2 6 
********************************************************** 
Requer informações específicas acerca da 
documentação fiscal relativa às despesas realizadas pela Organização Social 
"MÃOS AMIGAS" com prestadores de serviços terceiros, no âmbito dos 
Contratos de Gestão n° 10.908/2023 e n° 11.155/2023. 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o Plenário, 
REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar a Senhora Prefeita 
Municipal, requisitando informações, esclarecimentos e apresentação de 
documentos acerca da documentação fiscal das despesas realizadas pela 
Organização Social "MÃOS AMIGAS" com terceiros, no âmbito da execução dos 
Contratos de Gestão n° 10.908/2023 e n° 11.155/2023, tendo em vista que as 
respostas prestadas até o momento se limitaram à relação jurídica entre Município 
e Organização Social, sem abordar a cadeia de gastos decorrente da contratação 
de prestadores de serviços pela entidade executora. 
1. O Município de Birigui exige, como condição de 
fiscalização e controle, a apresentação das Notas Fiscais emitidas pelos 
prestadores de serviços contratados pela Organização Social "MÃOS AMIGAS", 
tais como médicos, profissionais de saúde, empresas terceirizadas, clínicas, 
laboratórios, empresas de apoio operacional, limpeza, segurança, tecnologia e 
demais fornecedores? 
2. Em caso afirmativo, onde se encontram arquivadas 
essas Notas Fiscais, qual setor é responsável por sua guarda e fiscalização, e se 
tais documentos integram formalmente os processos de prestação de contas 
vinculados aos Contratos de Gestão n° 10.908/2023 e n° 11.155/2023? 
3. Caso o Município não exija a apresentação das 
Notas Fiscais dos prestadores de serviços contratados pela Organização Social, 
qual é o fundamento jurídico, legal ou normativo que autoriza a dispensa dessa 
ASSNADO DIWTALMENT, 
JOSE FERMINO GROSSO 
A conformo.. cono.,..vro,,td, pede wir ventka. 
IU 
SERPRO 
amara Cflfunicip 1 
Estado de _S'("io Paulo 
Carigüi 
documentação fiscal, considerando que tais despesas decorrem de contratações 
privadas realizadas pela OSS? 
4. De que forma a Administração Municipal comprova a 
regularidade fiscal, a efetiva prestação dos serviços e a compatibilidade entre 
valores pagos e serviços executados, se não há exigência de apresentação das 
Notas Fiscais emitidas pelos prestadores contratados pela Organização Social? 
5. O Município possui planilha detalhada contendo a 
identificação individual de cada prestador de serviço contratado pela Organização 
Social, com indicação do nome empresarial ou profissional, CNPJ ou CPF, objeto 
contratado, período de execução, valor pago e respectiva Nota Fiscal emitida? 
6. Em caso positivo, requer-se o encaminhamento da 
referida planilha completa, acompanhada das respectivas Notas Fiscais, vinculando 
cada despesa aos recursos públicos repassados por meio dos contratos de gestão. 
7. Em caso negativo, como a Administração Municipal 
assegura a rastreabilidade do gasto público, a prevenção de pagamentos indevidos, 
a verificação de sobrepreço, superfaturamento ou serviços simulados, sem a 
documentação fiscal idônea das despesas realizadas pela Organização Social? 
8. Foi realizada, pelo Município, análise tributária sobre 
as contratações efetuadas pela Organização Social junto a terceiros, especialmente 
quanto à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal e eventual incidência de 
ISSQN sobre os serviços prestados à própria Organização Social? 
9. Caso tal análise tenha sido realizada, requer-se a 
apresentação do parecer fiscal ou tributário correspondente, com identificação do 
responsável técnico, data de emissão e fundamentos legais adotados. 
10. Caso inexista análise fiscal ou tributária específica 
sobre as contratações da Organização Social com terceiros, quem assumiu a 
responsabilidade pela dispensa desse controle e com base em qual fundamento 
jurídico concreto? 
11. Considerando que a Organização Social utiliza 
recursos públicos para custear suas contratações privadas, de que forma o 
Município garante o cumprimento dos arts. 62 e 63 da Lei n° 4.320/1964, 
especialmente quanto à comprovação da liquidação regular da despesa? 
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JOSE FERMINO GROSSO 
Accedoneeciade com e asweatura pede Ler ueeewaee 
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Estado de São Paulo 
12. A Administração Municipal entende que é 
juridicamente admissivel a execução continuada de despesas com recursos 
públicos sem a exigência das Notas Fiscais dos prestadores efetivamente 
contratados pela Organização Social? Em caso afirmativo, indique-se 
expressamente o fundamento legal dessa compreensão. 
13. O Município pretende adotar providências 
administrativas para regularizar e formalizar a exigência de apresentação das Notas 
Fiscais dos prestadores de serviços da Organização Social, como condição para 
novos repasses financeiros? Em caso negativo, justifique-se de forma expressa. 
Câmara Municipal de Birigui, 
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JOSE FERMINO GROSSO 
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JOSÉ FERMINO GROSSO 
Vereador 

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