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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI Nº 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2.025 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id40923

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/02/2026
2026-02-10 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-06 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 6/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-02-06 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T21:27:41.409502-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 66/2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
11 /2 6-
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
em 3 de fevereiro de 2026 
Considerando a alteração da destinação da Emenda Impositiva 
Municipal de autoria do Vereador José Avanço, solicitada pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, fundamentada no artigo n°51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2026. 
Considerando a concordância do vereador, apresentada no 
Oficio Especial n° 02/2026 datado de 23 de janeiro de 2026. 
Considerando a necessidade de ajustes nas peças orçamentárias 
vigentes, visando a correta contabilização das despesas advindas do objeto da emenda 
alterado. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA 
LEI N° 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.026 E NA LEI N° 
7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
SAMANT 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Atenciosamente, 
UL ALB 
Prefeita Mu « 
NI BORINI 
'pai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 1 1 / 2 6 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI N° 7.555/2.025 - LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.026 E NA LEI N° 
7.606/2.025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) na Lei n° 
7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações 
e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações 
contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.16.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
FUNÇÃO: 17— Saneamento 
SUBFUNÇÃO: 512— Saneamento Básico Urbano 
PROGRAMA: 0007 — Infraestrutura e Gestão dos Sistemas de Abastecimentos de Água e 
de Esgotamento Sanitário 
Ação: 2.032 — Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água 
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 08.804.0006 — Emenda Impositiva - José Avanço 
Valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
ART. 2°. O credito adicional especial de que trata o artigo 
1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação da dotação abaixo, 
consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02.16.00 17.512.0007.2.032 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 871 Fonte: 08.804.0006 20.000,00 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte 
por cento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
olt￾814er '..A
ANI BORINI 
icipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
JOSE AVANÇO 
VEREADOR 
Oficio Especial n.° 0212026 
A Sua Excelência o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Câmara Munici ai de Birigüi - SP 
Uh, .1i 111111 bit E 
PROTOCOLO GERAL 138;2026 
Data: 23'01/2026 - Horário: 09:58 
Administrativo OFESP 1/2026 
25 de ia.neiro de 2026 
Assunto: Resposta ao Ofício n.° 09/2026 — Concordância com a alteraçáo de objeto da 
Emenda Impositiva n.° 06/2025 destinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Recebemos oficio n.° 09/2026 do Executivo Munícipai, onde cons -a oticio N" 
002/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, soli,,:;itando alteração do TIPO da 
Emenda impositiva o.' 06/2025 alterada pela Subemenda n'i 01 destinada iyan', c(nn 
materiais, bens e/ou serviços, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Para tanto, argumenta-se que a riece25idade atual /3 
solicitando assim a presente alteração. 
Assim, diante do aduzido e, tendo em que o solicasac.Jo e ciç.i ma,or 
relevância para o município, não nos opomos a alteração proposta. 
Sem mais para o momento, solicitamos a Vossa Exceléncia qisio 
oficio exprimindo nossa total concordância quanto ao e.dido e aproveitamos e ensejo para 
reiterar nossos votos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
JS , r5r.; 
JOSE AVANÇO 
VEREADOR. 

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