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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 68/2026 em 3 de fevereiro de 2026
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
13/26
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a participação do Município de Birigui na
Agência Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional, instituição que atua
buscando o fortalecimento da região turística local, a integração de destinos turísticos e a
promoção de diversificação de oferta turística;
Considerando que durante a elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2.026 a natureza de despesa pertinente não foi prevista, e a necessidade
de ajustes nas peças orçamentárias vigentes, visando a correta contabilização das despesas
com a instituição.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA
LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N°
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
BA
cita Municip
BORINI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 13 / 2 6
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N°
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto, crédito adicional especial de até R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) na Lei n°
7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações
e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações
contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.17.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO: 13 — Cultura
SUBFUNÇÃO: 695 — Turismo
PROGRAMA: 0010 — Fomento à Diversidade Cultural e Turística de Birigui
Ação: 2.041 — Manutenção e Incentivo Turístico
Elemento Econômico: 3.3.90.41.00 — Contribuições
Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios — Tesouro Municipal
Valor R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS)
ART.2". O credito adicional especial de que trata o artigo
1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 10, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo,
consubstanciada no orçamento de 2026:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.17.00 13.392.0010.2.040 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 935 Fonte: 01.000.0000 13.000,00
ART.3". As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício corrente.
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ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte
por cento do presente crédito.
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PA NI BORINI
ipal
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