br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI Nº 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2.025 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id40925

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Encaminhado ao Executivo — AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/02/2026
2026-02-10 Aprovado em Plenário — APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-06 Incluído na Ordem do Dia — OF. CIRCULAR 6/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-06 Aguardando Pareceres — DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-02-06 Protocolado — PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T21:28:25.554664-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

7g1--
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 68/2026 em 3 de fevereiro de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
13/26 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a participação do Município de Birigui na 
Agência Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional, instituição que atua 
buscando o fortalecimento da região turística local, a integração de destinos turísticos e a 
promoção de diversificação de oferta turística; 
Considerando que durante a elaboração da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2.026 a natureza de despesa pertinente não foi prevista, e a necessidade 
de ajustes nas peças orçamentárias vigentes, visando a correta contabilização das despesas 
com a instituição. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o 
PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA 
LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
BA 
cita Municip 
BORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 13 / 2 6 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) na Lei n° 
7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO de 2026 e alterações 
e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes classificações 
contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.17.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
FUNÇÃO: 13 — Cultura 
SUBFUNÇÃO: 695 — Turismo 
PROGRAMA: 0010 — Fomento à Diversidade Cultural e Turística de Birigui 
Ação: 2.041 — Manutenção e Incentivo Turístico 
Elemento Econômico: 3.3.90.41.00 — Contribuições 
Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios — Tesouro Municipal 
Valor R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) 
ART.2". O credito adicional especial de que trata o artigo 
1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 10, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, 
consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
02.17.00 13.392.0010.2.040 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 935 Fonte: 01.000.0000 13.000,00 
ART.3". As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ -46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte 
por cento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SAMANTA PA NI BORINI 
ipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ -46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

open original →