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Estado de São Paulo
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI N° 155/25
"DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIAS DA
PREFEITURA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO PODER PÚBLICO
COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE,
DO TIPO ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE
BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRET A:
Art. 1° - Esta Lei requer a permanência de ambulâncias nos locais
de realização de eventos do Poder Público com aglomeração de pessoas, em especial,
realizados ao ar livre, do tipo esportivos, culturais, sociais e congêneres, no município de
Birigui, e dá outras providências".
Art. 2° - Devendo manter no lugar de realização do evento, equipe
médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas.
§ 1° Os profissionais da equipe médica de que trata a presente lei
deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da
legislação vigente.
§020 Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de
dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para
a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transportar interhospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.
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ASSINADO DIWAIJ"..lk
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CLEVERSON JOSE DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS
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£2 CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR. VEREADOR.
§0 3° A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de
realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura do evento e
meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de
acesso e locomoção.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em 9 de fevereiro de 2025.
âmara cfKunicipal de cUirigiii
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
Este projeto de lei tem objeto de dar proteção a saúde
daqueles que fazem parte como atletas, artistas, espectadores de eventos
públicos que tem parceria com o munícipio dando segurança a todos que de
alguma forma fazem parte.
Também deve contemplar todos os locais onde este evento
seja realizado, dentro da municipalidade, incluindo inclusive os eventos
realizados pelas entidades que promovem a beneficência e o bem comum, pois
no final todos os munícipes se necessário for tem — se um atendimento imediato,
com possibilidade de salvar vidas.
É uma forma de promover a atividade cultural, esportiva,
social e artística em nossa cidade, pois à alto o custo de uma ambulância
impedindo em diversos casos, que eventos esportivos e shows deixem de existir
em Birigui.
Com este projeto todos os eventos públicos o município ceder
uma ambulância com condições de atender as emergências que por ventura
possa ocorrer, garantindo aos munícipes o direto fundamental que lhe assiste.
ASSINADO DirsOAthltNir
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
A onIumuts:le °Dm assINAIAJ pode sN NAllAaDa Nso
btOo/Amyra.prAbetandnul~td
Câmara Municipal de Birigui
Em 9 de fevereiro de 2026.
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ASSINADO IDGOASIASNTI
MARCOS ANTONIO SANTOS
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR. VEREADOR.