br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSUBSTITUTIVO AO PL 155/2025
native_id40959

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/02/2026
2026-02-10 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T20:49:55.040390-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

âmara c-Municipal de cBirigüi 
Estado de São Paulo 
SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI N° 155/25 
"DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIAS DA 
PREFEITURA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO PODER PÚBLICO 
COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, EM ESPECIAL, REALIZADOS AO AR LIVRE, 
DO TIPO ESPORTIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E CONGÊNERES, NO MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRET A: 
Art. 1° - Esta Lei requer a permanência de ambulâncias nos locais 
de realização de eventos do Poder Público com aglomeração de pessoas, em especial, 
realizados ao ar livre, do tipo esportivos, culturais, sociais e congêneres, no município de 
Birigui, e dá outras providências". 
Art. 2° - Devendo manter no lugar de realização do evento, equipe 
médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas. 
§ 1° Os profissionais da equipe médica de que trata a presente lei 
deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da 
legislação vigente. 
§020 Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de 
dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para 
a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transportar inter￾hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar. 
.......,-------"---
0-' inel
3~ 5:.1._• , - r, 
a~ go ;;;' ' 
r- •--e! e.34-,- 0
03~ _I .._ to g E= «o ca -0 iii~ e2 x n W , en __ 
"5 ........ 0 O O ASYNADO DILITAIMINTI 
iffil 
ASSINADO DIWAIJ"..lk 
111 
~ O" 'ti; 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS 
e =RIMO http://maymliragurker.11{.1 
O 
Q. 'a 
£2 CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 
§0 3° A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de 
realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura do evento e 
meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de 
acesso e locomoção. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 9 de fevereiro de 2025. 
âmara cfKunicipal de cUirigiii 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores: 
Este projeto de lei tem objeto de dar proteção a saúde 
daqueles que fazem parte como atletas, artistas, espectadores de eventos 
públicos que tem parceria com o munícipio dando segurança a todos que de 
alguma forma fazem parte. 
Também deve contemplar todos os locais onde este evento 
seja realizado, dentro da municipalidade, incluindo inclusive os eventos 
realizados pelas entidades que promovem a beneficência e o bem comum, pois 
no final todos os munícipes se necessário for tem — se um atendimento imediato, 
com possibilidade de salvar vidas. 
É uma forma de promover a atividade cultural, esportiva, 
social e artística em nossa cidade, pois à alto o custo de uma ambulância 
impedindo em diversos casos, que eventos esportivos e shows deixem de existir 
em Birigui. 
Com este projeto todos os eventos públicos o município ceder 
uma ambulância com condições de atender as emergências que por ventura 
possa ocorrer, garantindo aos munícipes o direto fundamental que lhe assiste. 
ASSINADO DirsOAthltNir 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
A onIumuts:le °Dm assINAIAJ pode sN NAllAaDa Nso 
btOo/Amyra.prAbetandnul~td 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 9 de fevereiro de 2026. 
kle 
e sumo 
ASSINADO IDGOASIASNTI 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
A ronlannASsee f na, annalors OsAA ^'^ witRP110 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 

open original →