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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaEMENDA 1 AO PL 10/2026
native_id40977

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Promulgado PROMULGADO PELA CÂMARA (SANÇÃO TÁCITA DO EXECUTIVO)
2026-03-02 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 02/03/2026
2026-02-24 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-20 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 9/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T21:24:15.613458-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

earnara cgfunicipal de cario" 
Estado de São Paulo 
EMENDA N° 01, AO PROJETO DE LEI N° 10/26 
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA O 
FORNECIMENTO EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS, 
EM SITUAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI. 
Art. 1°. Fica suprimido o artigo 7
0 do Projeto em epígrafe. 
Art. 7
0
- suprimido. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 10 de fevereiro de 2026. 
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JOSE FERMINO GROSSO 
A coMornreloCe com • evione., pç. sr ve,tar.• e - 
,,t,"."-serpree par 0.4.o.dor.eÉgital o SERPRO 
JOSÉ FERMINO GROSSO, 
VEREADOR 
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Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
A emenda tem por objetivo adequar o Projeto de Lei n° 10/26 
às conclusões do Parecer Jurídico n° 12/2026, que apontou vício de iniciativa no 
artigo 7°. Referido dispositivo impunha obrigação direta ao Poder Executivo ao 
determinar a adoção de mecanismos de controle, fiscalização e auditoria, 
invadindo competência administrativa reservada ao Executivo e violando o 
princípio da separação dos Poderes. 
A supressão do artigo 7° elimina a inconstitucionalidade 
identificada, sem prejuízo ao mérito ou à finalidade do projeto, uma vez que os 
mecanismos de controle já estão assegurados pela legislação vigente. 
Com isso, o texto torna-se mais enxuto, juridicamente 
seguro e plenamente compatível com a Constituição e a Lei Orgânica Municipal, 
preservando o caráter de diretrizes gerais da proposição. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 10 de fevereiro de 2*. 
ASSINADO DiCTALY,1 k 
JOSE FERMINO GROSSO 
'n;;Z:Pr . ":;:.;;;:s 'ina"dVártar SIRPRO 
JOSÉ FERMINO GROSSO, 
VEREADOR 

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