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Estado de São Paulo
EMENDA N° 01, AO PROJETO DE LEI N° 10/26
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA O
FORNECIMENTO EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS,
EM SITUAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
Art. 1°. Fica suprimido o artigo 7
0 do Projeto em epígrafe.
Art. 7
0
- suprimido.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 10 de fevereiro de 2026.
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JOSE FERMINO GROSSO
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JOSÉ FERMINO GROSSO,
VEREADOR
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo adequar o Projeto de Lei n° 10/26
às conclusões do Parecer Jurídico n° 12/2026, que apontou vício de iniciativa no
artigo 7°. Referido dispositivo impunha obrigação direta ao Poder Executivo ao
determinar a adoção de mecanismos de controle, fiscalização e auditoria,
invadindo competência administrativa reservada ao Executivo e violando o
princípio da separação dos Poderes.
A supressão do artigo 7° elimina a inconstitucionalidade
identificada, sem prejuízo ao mérito ou à finalidade do projeto, uma vez que os
mecanismos de controle já estão assegurados pela legislação vigente.
Com isso, o texto torna-se mais enxuto, juridicamente
seguro e plenamente compatível com a Constituição e a Lei Orgânica Municipal,
preservando o caráter de diretrizes gerais da proposição.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 10 de fevereiro de 2*.
ASSINADO DiCTALY,1 k
JOSE FERMINO GROSSO
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JOSÉ FERMINO GROSSO,
VEREADOR
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