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materia nº 19/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaREF. PL 4/2026
native_id40985

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ecirnara C-Municipal cie Carig CIL 
Estado de São Paulo 
PARECER N° 9 / 2 6 
PROJETO DE LEI N° 04/2.026 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao 
PROJETO DE LEI N° 04/26 — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO 
PARCIAL, TOTAL OU PROGRESSIVA DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS 
EM VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS OU COM PAVIMENTAÇÃO 
TOTALMENTE DETERIORADA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por 
seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 04/2.026, 
de autoria do vereador Marcos Antonio Santos, decidiu que: 
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação conclui que o Projeto de Lei n° 04/26 apresenta inconstitucionalidade e 
ilegalidade, em razão da concessão de beneficio fiscal sem a observância dos 
requisitos constitucionais e legais, notadamente aqueles relativos à renúncia de 
receita e aos princípios da isonomia tributária e da responsabilidade fiscal. 
Manifestamo-nos, portanto, de forma contrária à tramitação do 
projeto, opinando pela sua inconstitucionalidade, com recomendação de 
arquivamento ou adequação da matéria, caso se entenda oportuno. 
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 
10 de fevereiro de 2.026. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
10102/2026 
na../.1...11Wassilow.41.1 
, ,SP02,0 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
42) SIRPRO 
SIERPRO 
Valdemir Frederico 
Presidente 
ASSNAOC OLGrA.M.471 
JOSE FERMINO GROSSO 
A aunlannx1., ..., MV," 
kr/Aulnadar.61... e SIRPRO 
Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso 
Membro Membro 

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