| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | REF. PL 4/2026 |
| native_id | 40985 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ecirnara C-Municipal cie Carig CIL Estado de São Paulo PARECER N° 9 / 2 6 PROJETO DE LEI N° 04/2.026 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao PROJETO DE LEI N° 04/26 — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU PROGRESSIVA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS OU COM PAVIMENTAÇÃO TOTALMENTE DETERIORADA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 04/2.026, de autoria do vereador Marcos Antonio Santos, decidiu que: Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei n° 04/26 apresenta inconstitucionalidade e ilegalidade, em razão da concessão de beneficio fiscal sem a observância dos requisitos constitucionais e legais, notadamente aqueles relativos à renúncia de receita e aos princípios da isonomia tributária e da responsabilidade fiscal. Manifestamo-nos, portanto, de forma contrária à tramitação do projeto, opinando pela sua inconstitucionalidade, com recomendação de arquivamento ou adequação da matéria, caso se entenda oportuno. É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Câmara Municipal de Birigui, 10 de fevereiro de 2.026. VALDEMIR FREDERICO DATA 10102/2026 na../.1...11Wassilow.41.1 , ,SP02,0 DAVI ANTONIO DE SOUZA 42) SIRPRO SIERPRO Valdemir Frederico Presidente ASSNAOC OLGrA.M.471 JOSE FERMINO GROSSO A aunlannx1., ..., MV," kr/Aulnadar.61... e SIRPRO Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso Membro Membro