texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
mara C-Municipai cie CU iriüi
Estado de São Paulo
PARECER N° 2 0 / 2 6
PROJETO DE LEI N° 05/2.026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 05/26 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER O USO DE MADEIRA DESCARTADA PROVENIENTE DE
PODAS, SUPRESSÕES E MANEJO ARBÓREO REALIZADOS PELO
MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ARTESÃOS LOCAIS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por
seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 05/2.026,
de autoria do vereador Marcos Antonio Santos, decidiu que:
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conclui que o Projeto de Lei n° 05/26 apresenta inconstitucionalidade
formal, em razão de vício de iniciativa, por dispor sobre a destinação e gestão de
bens públicos e atribuições de órgão do Poder Executivo.
Assim, opina-se pela inconstitucionalidade da proposição,
manifestando-se de forma contrária à sua tramitação, sem prejuízo de eventual
reapresentação da matéria por meio de iniciativa do Poder Executivo.
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ASS,Yelles Dirent.ENSe
DAVI ANTONIO DE SOUZA
conlorengaele mos a ease.gslf• SeeKee se• eee,sess e,e
Issi,x/emesspassien*Sigetal
Câmara Municipal de Birigui,
SIRPRO
10 de fevereiro de 2.026.
0.411/1,1F1,
VALDEMIR FREDERICO
DATA
10/0212026
A seer. we b.;:...usrenes. onele. se wersheeele e,
enato
Vaidemir Frederico
Presidente
ASSINA. Warressenesst
JOSE FERMINO GROSSO
eus. e.0.xle som asernalsee aúdie se, ...Ws.. see,
beesesereeole,p,1.00•Ifweekir
Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso
Membro Membro
open original →