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Estado de São Paulo
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PARECER N°
PROJETO DE LEI N° 07/2.026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 07/26 INCLUI O ART. 4°-A NA LEI N° 7.564, DE 11 DE
AGOSTO DE 2025, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
A Comissão de Constituição. Justiça e Redação por seus membros
abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de Lei n° 07/26 de autoria do
executivo municipal, decidiu que:
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conclui que o Projeto de Lei n° 07/26 atende aos requisitos
constitucionais, legais e regimentais, não apresentando vícios que impeçam sua
regular tramitação.
Manifestamo-nos. portanto, pela legalidade e constitucionalidade da
matéria, opinando favoravelmente ao seu prosseguimento e apreciação pelo
Plenário.
É o parecer. salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
DAVI ANTONIO DE SOUZA
SIRP"
Câmara Municipal de Birigui,
10 de fevereiro de 2.026.
DOGr, N•
VALDEMIR FREDERICO
DATA
10/02/2026
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Valdemir Frederico
Presidente
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JOSE FERMINO GROSSO
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Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso
Membro Membro
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