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materia nº 24/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaREF. PL 9/2026
native_id40990

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 08/05/2026
2026-05-05 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE MAIO DE 2026
2026-04-30 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 23/2026 - SESSÃO ORDINÁRIA DE 5 DE MAIO DE 2026
2026-04-28 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 142/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 22/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-02-23 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

e âmara ciKunicipal de carigiii 
Estado de São Paulo 
24 /26 PARECER N° 
PROJETO DE LEI N° 09/2.026 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao 
PROJETO DE LEI N° 09/26 — DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES 
POR METRO QUADRADO DE TERRENOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL 
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, REVOGA A LEI 
MUNICIPAL N° 7.541, DE 16 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por 
seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° O 8 /2.026, 
de autoria do executivo municipal, decidiu que: 
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação conclui que o Projeto de Lei n° 09/26, que institui o Plano Municipal de 
Cultura do Município de Birigui e dá outras providências correlatas. atende aos 
requisitos constitucionais, legais e regimentais, não apresentando vício de 
iniciativa ou afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual ou à Lei 
Orgânica do Município. 
A proposição encontra respaldo no parecer jurídico emitido, o qual 
se manifesta pela legalidade da matéria, bem como observa a competência 
municipal para legislar sobre políticas públicas culturais, nos termos do artigo 30 
da Constituição Federal, estando em consonância com os princípios da 
legalidade, planejamento e promoção do acesso à cultura. 
Opina-se, portanto, de forma favorável à tramitação do projeto, 
manifestando-se pela sua constitucionalidade e regularidade jurídica, 
entendendo-se que a matéria encontra-se apta para apreciação e deliberação 
pelo Plenário desta Casa Legislativa. 
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 
10 de fevereiro de 2.026. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
10/0212026 
• (ton. , . Oacl• • ••••••••••...• •••••••• e 
Intorr,mmegsmakue.-.0. SIRPRO 
Valdemir Frederico 
Presidente 
•45.4•L`O 04,1. 41VIIN•l 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
• (0•10newl•J• 7.0rn &I L.•••,•• .eki ••••, 40. • 
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A1.1~0 
JOSE FEFIMINO GROSSO 
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SERPRO 
Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso 
Membro Membro 

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