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Estado de São Paulo
24 /26 PARECER N°
PROJETO DE LEI N° 09/2.026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 09/26 — DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES
POR METRO QUADRADO DE TERRENOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI
MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, REVOGA A LEI
MUNICIPAL N° 7.541, DE 16 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por
seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° O 8 /2.026,
de autoria do executivo municipal, decidiu que:
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conclui que o Projeto de Lei n° 09/26, que institui o Plano Municipal de
Cultura do Município de Birigui e dá outras providências correlatas. atende aos
requisitos constitucionais, legais e regimentais, não apresentando vício de
iniciativa ou afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual ou à Lei
Orgânica do Município.
A proposição encontra respaldo no parecer jurídico emitido, o qual
se manifesta pela legalidade da matéria, bem como observa a competência
municipal para legislar sobre políticas públicas culturais, nos termos do artigo 30
da Constituição Federal, estando em consonância com os princípios da
legalidade, planejamento e promoção do acesso à cultura.
Opina-se, portanto, de forma favorável à tramitação do projeto,
manifestando-se pela sua constitucionalidade e regularidade jurídica,
entendendo-se que a matéria encontra-se apta para apreciação e deliberação
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui,
10 de fevereiro de 2.026.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
10/0212026
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Valdemir Frederico
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