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materia nº 25/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaREF. PL 10/2026
native_id40991

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Promulgado PROMULGADO PELA CÂMARA (SANÇÃO TÁCITA DO EXECUTIVO)
2026-03-02 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 02/03/2026
2026-02-24 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-20 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 9/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Documents (1)

texto original #

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earnara CMunicipai de c-23in. gut •
Estado de São Paulo 
__Câmara Munici ai de Birl Ui - SP 
1111111illil 
PROTOCOLO GERAL 361/2026 
• Data: 11102/2026 - Horário: 10:30 
Legislativo - PARCO 25/2026 
PARECER N° 2 5 / 2 6 
PROJETO DE LEI N° 10/2.026 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao 
PROJETO DE LEI N° 10/26 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA O 
FORNECIMENTO EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS, 
EM SITUAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação por seus membros abaixo 
assinados, tendo analisado o Projeto de Lei n° 10/26 de autoria do vereador José 
Fermino Grosso e outros decidiu que: 
CONSIDERANDO que compete a esta Comissão a análise da 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições; 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n° 10/2026 dispõe sobre 
diretrizes gerais de política pública de saúde, matéria inserida no âmbito do interesse 
local; 
CONSIDERANDO que o parecer do jurídico apontou vício de 
legalidade pontual no artigo 7°, por possível afronta ao princípio da separação dos 
poderes; 
CONSIDERANDO que a referida ilegalidade não atinge a integralidade 
da proposição, estando restrita a dispositivos específicos; 
CONSIDERANDO, especialmente, que foi devidamente protocolada 
emenda supressiva com o objetivo de sanar os vícios apontados, promovendo a 
adequação formal e material do projeto ao ordenamento jurídico vigente; 
CONSIDERANDO que, com a correção promovida pela emenda, resta 
preservado o caráter programático da proposição, afastando-se qualquer ingerência 
indevida sobre atribuições do Poder Executivo; 
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
n° 10/2026, com a emenda apresentada, manifestando-se favoravelmente à sua regular 
tramitação e apreciação pelo Plenário. 
ASSINADO DIGITALMENTE 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
10102/2026 
A Lonfarradaee cern a assmatim sa,
atmaNserpra.sambElasalnNINAAILAtal SERPRO 
ASDNALID CaDDALMLN' 
JOSE FERMINO GROSSO 
A confmnadaae Lama manam+ DoM Ter MON. Mn esERpRe
INDa/fLermAymLaraheNnadiaTADMIN 
aaSINADO DIGINIMENTE 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
A conforrNda04 <ND a aum.,' Dode sa￾attputlarmamtaNLINNMaabAdigItal SERPRO 
edmara ciKunicipal de Carígüi 
Estado de São Paulo 
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Birigui, 
10 de fevereiro de 2.026. 
AUNADO COGRALMEIM 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
10/02/2026 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
:1<7,2 "Ser, g0,1 br,asuna.r.d.tal SERPRO 
hrtp://serprojov.br.sineMrdigItal Q) mento 
Valdemir Frederico 
Presidente 
Assivono DIGITAIWNIT 
JOSE FERMINO GROSSO 
An;:,,ornildade. asalnatura sERpee
Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso 
Membro Membro 

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