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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI Nº 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2.025 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id41000

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 04/03/2026
2026-03-03 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 11/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-27 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-02-19 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-02-13 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:42:49.829111-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 140/2026 em 11 de fevereiro de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
16 / 2 6 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a Lei Municipal n° 7.627, de 19 de 
dezembro de 2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência 
desses recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, ao Instituto de 
Promoção e inclusão Social - IPIS; 
Considerando o recebimento de recurso da Emenda 
Parlamentar Individual do Governo Federal n° 202544290004, Programação n° 
350650820250001, destinada ao Custeio do IPIS, no valor de R$ 150.000,00, ainda no 
exercício de 2025. Informamos ainda que o valor excedente de R$ 2.660,29 apurado no 
superavit financeiro, refere-se aos rendimentos, que devem ser devolvidos ao Governo 
Federal após a prestação e contas da emenda. 
Considerando a necessidade de ajustes nas peças 
orçamentárias vigentes, visando a correta contabilização das despesas com o repasse a 
instituição. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL￾PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre 
Legislativo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e 
distinto apreço. 
Atenciosa nte, 
SAMANTA PAULA LBA I BORINI 
eíCita Mun ai 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNRI - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 1 6 / 2 6
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL 
REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — 
LDO de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as 
seguintes classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 245 - Serviços Socioassistenciais 
PROGRAMA: 0022 - SUAS: Proteção Social 
Ação: 2.012 - Manutenção e Estruturação de Proteção Social Básica 
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 05.800.0082 - Emenda Parlamentar Estrutura SUAS Custeio GND3 
Valor R$ 150.000,00 (CENTO CINQUENTA MIL REAIS) 
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o art. 
10 desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO 
apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 — Transferências e 
Convênios Federais, Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 112418-8 - E.P. 
202544290004 - CUSTEIO IPIS, vínculo detalhado 05.800.0082 — Fonte 960. 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão 
efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. - 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão 
ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o 
limite de vinte porcento do presente crédito. 
ART. 5
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - ONPJ -46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal - de Bingui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
RESUMO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO — MÊS DEZEMBRO/2025 
CONVÊNIO: BANCO DO BRASIL - E.P. 202544290004- CUSTEIO IPIS ( 112418-8 ) 
CÓDIGO BANCO 4 - 0844 FONTE 960 
VÍNCULO DETALHADO 05.800.0082 
DISCRIMINAÇÃO VALOR —R$ 
SALDO BANCÁRIO CONTÁBIL EM DEZEMBRO/2025 R$ 152.660,29 
(-) RESTOS A PAGAR — 2024 R$ 0,00 
(-) EMPENHOS A PAGAR — EXERCÍCIO 2025 R$ 0,00 
(+) EMPENHOS ANULADOS NO EXERCÍCIO DE 2026 
Conforme Relatório Movto de Empenhos anulados em anexo 
R$ 0,00 
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 152.660,29 
Valor já utilizado no Exercício de 2026 R$ 0,00'
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 152.660,29 
Assinado de forma digital RICARDO AUGUSTO por RICARDO AUGUSTO 
BORDIN:306509228 BORDIN:30650922808 
08 Dados: 2026.02.11 08:05:43 
-0300' 
RICARDO AUGUSTO BORDIN 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO 
E ACOMP EXEC ORÇAMENTÁRIA 
Página 1 de 1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
LEI N" 7.627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, 
PROVENINENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS 
QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei n° 164/2025. de autoria da Prefeita Municipal; 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para a Organização da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal 
de Assistência Social — FMAS, provenientes de Emenda Parlamentar do Governo 
Federal na modalidade de Incremento Temporário para fins de custeio, classificada na 
modalidade GND3. Programação no 350650820250001, devidamente aprovada pelo 
colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme disposto no 
art. 2° desta Lei. 
ART. 2". Será feito repasse em forma de contribuição e/ou 
subvenção social à organização da sociedade civil "IPIS — Instituto de Promoção e 
Inclusão Social", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o 
exame comprobatório da documentação. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de 
dezembro de dois mil e vinte e cinco. 
SAMANTA PAUL NI BORIN I 
Prefeita MunicjiaI 
SÔNIA RÉGINA ALBANI 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
— — 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da 
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, 
por afixação no local de costume. 
JAQUE INE M RAES SILVA FERNANDES 
ecretári Adjunta de Governo 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
(-cp. lAgnn_nA7 rwpi _ n/. lei 71R "I4A -4 Ánnn 

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