Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 140/2026 em 11 de fevereiro de 2026
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a Lei Municipal n° 7.627, de 19 de
dezembro de 2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência
desses recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, ao Instituto de
Promoção e inclusão Social - IPIS;
Considerando o recebimento de recurso da Emenda
Parlamentar Individual do Governo Federal n° 202544290004, Programação n°
350650820250001, destinada ao Custeio do IPIS, no valor de R$ 150.000,00, ainda no
exercício de 2025. Informamos ainda que o valor excedente de R$ 2.660,29 apurado no
superavit financeiro, refere-se aos rendimentos, que devem ser devolvidos ao Governo
Federal após a prestação e contas da emenda.
Considerando a necessidade de ajustes nas peças
orçamentárias vigentes, visando a correta contabilização das despesas com o repasse a
instituição.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2025 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Aguardando o pronunciamento desse Nobre
Legislativo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
Atenciosa nte,
SAMANTA PAULA LBA I BORINI
eíCita Mun ai
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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PROJETO DE LEI 1 6 / 2 6
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 -
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N°
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto, crédito adicional especial de até R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL
REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 —
LDO de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as
seguintes classificações contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 - Serviços Socioassistenciais
PROGRAMA: 0022 - SUAS: Proteção Social
Ação: 2.012 - Manutenção e Estruturação de Proteção Social Básica
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05.800.0082 - Emenda Parlamentar Estrutura SUAS Custeio GND3
Valor R$ 150.000,00 (CENTO CINQUENTA MIL REAIS)
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o art.
10 desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 — Transferências e
Convênios Federais, Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta n° 112418-8 - E.P.
202544290004 - CUSTEIO IPIS, vínculo detalhado 05.800.0082 — Fonte 960.
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão
efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.026 a 2.029 e na L.D.O. -
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
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ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão
ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o
limite de vinte porcento do presente crédito.
ART. 5
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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RESUMO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO — MÊS DEZEMBRO/2025
CONVÊNIO: BANCO DO BRASIL - E.P. 202544290004- CUSTEIO IPIS ( 112418-8 )
CÓDIGO BANCO 4 - 0844 FONTE 960
VÍNCULO DETALHADO 05.800.0082
DISCRIMINAÇÃO VALOR —R$
SALDO BANCÁRIO CONTÁBIL EM DEZEMBRO/2025 R$ 152.660,29
(-) RESTOS A PAGAR — 2024 R$ 0,00
(-) EMPENHOS A PAGAR — EXERCÍCIO 2025 R$ 0,00
(+) EMPENHOS ANULADOS NO EXERCÍCIO DE 2026
Conforme Relatório Movto de Empenhos anulados em anexo
R$ 0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 152.660,29
Valor já utilizado no Exercício de 2026 R$ 0,00'
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 152.660,29
Assinado de forma digital RICARDO AUGUSTO por RICARDO AUGUSTO
BORDIN:306509228 BORDIN:30650922808
08 Dados: 2026.02.11 08:05:43
-0300'
RICARDO AUGUSTO BORDIN
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
E ACOMP EXEC ORÇAMENTÁRIA
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
LEI N" 7.627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS,
PROVENINENTE DE RECURSOS FEDERAIS, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei n° 164/2025. de autoria da Prefeita Municipal;
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir para a Organização da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal
de Assistência Social — FMAS, provenientes de Emenda Parlamentar do Governo
Federal na modalidade de Incremento Temporário para fins de custeio, classificada na
modalidade GND3. Programação no 350650820250001, devidamente aprovada pelo
colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme disposto no
art. 2° desta Lei.
ART. 2". Será feito repasse em forma de contribuição e/ou
subvenção social à organização da sociedade civil "IPIS — Instituto de Promoção e
Inclusão Social", no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
ART. 3°. A Prestação de Contas dos recursos repassados
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o
exame comprobatório da documentação.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de
dezembro de dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAUL NI BORIN I
Prefeita MunicjiaI
SÔNIA RÉGINA ALBANI
Secretária Municipal de Assistência Social
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
— —
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Estado de São Paulo
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco,
por afixação no local de costume.
JAQUE INE M RAES SILVA FERNANDES
ecretári Adjunta de Governo
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