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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.620/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI Nº 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI Nº 7.606/2.025 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id41012

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 04/03/2026
2026-03-03 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 11/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-27 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-02-26 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-02-25 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:44:13.596423-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 141/2026 em 11 de fevereiro de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
17/26 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a Portaria SME N° 002/2.026, que 
autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), no 
subprograma PDDE Municipal — Climatização, visando à aquisição de equipamentos de 
climatização e materiais correlatos para os prédios escolares da rede pública municipal 
de ensino; 
Considerando que durante a elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2026 a natureza de despesa pertinente não foi prevista, 
e a necessidade de ajustes nas peças orçamentárias vigentes, visando a correta 
contabilização das despesas com a instituição. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA 
DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
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. 
31~ og: o.. A Sua Excelência, o Senhor 
▪=1~ og mem REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
rsffl 5; C Presidente da Câmara Municipal de 
I BIRIGUI • a. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNRI - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 26 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N°7.555/2025 - LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E 
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, crédito adicional especial de até R$ 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL 
REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO 
de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes 
classificações contábeis: 
02.00.00 - PODER EXECUTIVO 
02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR 
FUNÇÃO: 12 - Educação 
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0015 - Administração e Manutenção da Rede de Educação 
Ação: 2.057 - Ensino Fundamental 
Elemento Econômico: 3.3.50.41.00 - Contribuições 
Fonte de Recurso: 01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal 
Valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 
Elemento Econômico: 4.4.50.41.00 - Contribuições 
Fonte de Recurso: 01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal 
Valor R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS) 
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o 
artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação 
abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
02.11.01 12.361.0015.2.057 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 654 Fonte: 01 430.000,00 
02.11.01 12.365.0015.2.056 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 684 Fonte: 01 100.000,00 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ -46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas 
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, para o exercício corrente. 
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser 
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte 
porcento do presente crédito. 
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
NI BORINI 
pai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46151718/0001-80 
PORTARIA SME N.° 002/2026 
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações 
de Pais e Mestres (APMs), no subprograma PDDE 
Municipal — Climatização, visando à aquisição de 
equipamentos de climatização para os prédios escolares da 
rede pública municipal de ensino, e dá providências 
correlatas. 
FÁBIO MARIANO DA PAZ, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal n.° 7.612, de 3 de 
dezembro de 2025, que Institui o Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.° 7.911, de 15 de dezembro 
de 2025, que regulamenta o PDDE Municipal, define suas finalidades, diretrizes, e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO o contido na Portaria SME n. ° 064, de 16 de dezembro de 
2025, sobretudo quanto à adesão, repasse e aplicação financeiro dos recursos do PDDE 
Municipal; 
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria SME n.° 065, de 16 de dezembro de 
2025, no que tange à prestação de contas das Associações de Pais e Mestres beneficiadas com 
recursos do PDDE Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de prover conforto térmico aos prédios escolares, 
minimizando as condições climáticas decorrentes de altas temperaturas que se apresentam no 
município, 
RESOLVE: 
ART. 1°. Fica autorizada a transferência de recursos financeiros às APMs, via 
PDDE Municipal, no subprograma PDDE Municipal - Climatização, visando à aquisição de 
equipamentos de climatização para as unidades públicas municipais de ensino. 
ART. 2°, Para fins de repasse de recursos, a Secretaria de Educação deverá priorizar 
o atendimento das unidades escolares que integrem o Projeto de Educação Integral em Tempo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.71810001-80 
Integral, podendo contemplar, na sequência, as demais modalidades de ensino. 
Parágrafo Único. Para a aquisição dos equipamentos de climatização, as APMs 
- deverão observar, obrigatoriamente, as exigências decorrentes da adequação elétrica realizada e 
as especificações exatas dos equipamentos compatíveis. 
ART. 3°. Os recursos transferidos via PDDE Municipal neste subprograma serão de 
capital, e deverão ser utilizados, exclusivamente, para aquisição de equipamentos de 
climatização. 
§ 1°. Os recursos que constem nas contas das unidades executoras em 31 de 
dezembro, deverão ser reprogramados visando à aplicação exclusiva, no exercício seguinte, '—
para os mesmos fins, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais 
requisitos disciplinados em portaria da Secretaria de Educação. 
§ 2°. Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Portaria 
poderão ser remanejados para outra aquisição, mediante autorização do(a) Secretário(a) de 
Educação, desde que seja comprovada a aquisição dos equipamentos de climatização 
necessários para o adequado atendimento da unidade escolar. 
ART. 4
0
. A instalação dos equipamentos de climatização de que trata esta portaria 
realizar-se-á por meio de ata de registro de preços vigente (após doação dos equipamentos de 
climatização em favor da unidade escolar) ou, na impossibilidade, com recursos do 
subprograma PDDE Municipal — Manutenção, conforme dispõe a Portaria SME n.° 064, de 
16/12/2025. 
Parágrafo Único. A contratação do serviço constante do caput deste artigo deverá 
ser pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado, atendidos os requisitos do artigo 9
0
do 
Decreto Municipal n.° 7.911, de 15/12/2025, não sendo admitido o pagamento contínuo ou 
mensal. 
ART. 5". A instalação dos equipamentos de climatização deverá ser realizada 
somente após a anuência do setor de planejamento da Secretaria de Educação, após constatada 
a adequação da rede elétrica com os equipamentos adquiridos. 
ART. 6°. Os procedimentos citados nesta portaria deverão observar o contido no 
artigo 9° do Decreto Municipal n.° 9,711/2025, devendo ser composto por pesquisa de preços 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos. 
ART. 7
0
. O repasse de recursos financeiros de que trata esta portaria obedecerá a 
quota de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) a ser dividido por APM 
devidamente habilitada. 
§ 1°. Os valores de repasse serão definidos de acordo com as análises e critérios 
previstos no artigo 2° desta portaria, e com base em valores de referência elaborados pelo setor 
de planejamento da Secretaria de Educação. 
§ 2°. Os recursos deste subprograma serão provenientes da fonte de Recursos 
Próprios. 
ART. 8°. As especificações técnicas dos equipamentos de climatização a serem 
adquiridos pelas APMs habilitadas serão informadas pelo setor de planejamento da Secretaria 
de Educação. 
ART. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Birigui, 13 de janeiro de 2026. 
F4. O ANO 1,AZ 
Secrário de EducaçãO 

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