Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 141/2026 em 11 de fevereiro de 2026
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
17/26
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a Portaria SME N° 002/2.026, que
autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), no
subprograma PDDE Municipal — Climatização, visando à aquisição de equipamentos de
climatização e materiais correlatos para os prédios escolares da rede pública municipal
de ensino;
Considerando que durante a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2026 a natureza de despesa pertinente não foi prevista,
e a necessidade de ajustes nas peças orçamentárias vigentes, visando a correta
contabilização das despesas com a instituição.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N° 7.555/2025 - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA
DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
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31~ og: o.. A Sua Excelência, o Senhor
▪=1~ og mem REGINALDO FERNANDO PEREIRA
rsffl 5; C Presidente da Câmara Municipal de
I BIRIGUI • a.
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNRI - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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PROJETO DE LEI 26
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 -
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026, NA LEI N°7.555/2025 - LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N°
7.606/2025 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2026 A 2029 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto, crédito adicional especial de até R$ 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL
REAIS) na Lei n° 7.606/2025 — PPA 2026/2029 e alterações, na Lei n° 7.555/2025 — LDO
de 2026 e alterações e na Lei n° 7.620/2025 — Lei Orçamentária de 2026, com as seguintes
classificações contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0015 - Administração e Manutenção da Rede de Educação
Ação: 2.057 - Ensino Fundamental
Elemento Econômico: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal
Valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
Elemento Econômico: 4.4.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 01.000.0000 - Recursos Próprios - Tesouro Municipal
Valor R$ 430.000,00 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS)
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o
artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação
abaixo, consubstanciada no orçamento de 2026:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 12.361.0015.2.057 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 654 Fonte: 01 430.000,00
02.11.01 12.365.0015.2.056 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 684 Fonte: 01 100.000,00
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ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2026 a 2029 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício corrente.
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte
porcento do presente crédito.
ART. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NI BORINI
pai
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46151718/0001-80
PORTARIA SME N.° 002/2026
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações
de Pais e Mestres (APMs), no subprograma PDDE
Municipal — Climatização, visando à aquisição de
equipamentos de climatização para os prédios escolares da
rede pública municipal de ensino, e dá providências
correlatas.
FÁBIO MARIANO DA PAZ, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal n.° 7.612, de 3 de
dezembro de 2025, que Institui o Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE) Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.° 7.911, de 15 de dezembro
de 2025, que regulamenta o PDDE Municipal, define suas finalidades, diretrizes, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o contido na Portaria SME n. ° 064, de 16 de dezembro de
2025, sobretudo quanto à adesão, repasse e aplicação financeiro dos recursos do PDDE
Municipal;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria SME n.° 065, de 16 de dezembro de
2025, no que tange à prestação de contas das Associações de Pais e Mestres beneficiadas com
recursos do PDDE Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de prover conforto térmico aos prédios escolares,
minimizando as condições climáticas decorrentes de altas temperaturas que se apresentam no
município,
RESOLVE:
ART. 1°. Fica autorizada a transferência de recursos financeiros às APMs, via
PDDE Municipal, no subprograma PDDE Municipal - Climatização, visando à aquisição de
equipamentos de climatização para as unidades públicas municipais de ensino.
ART. 2°, Para fins de repasse de recursos, a Secretaria de Educação deverá priorizar
o atendimento das unidades escolares que integrem o Projeto de Educação Integral em Tempo
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Integral, podendo contemplar, na sequência, as demais modalidades de ensino.
Parágrafo Único. Para a aquisição dos equipamentos de climatização, as APMs
- deverão observar, obrigatoriamente, as exigências decorrentes da adequação elétrica realizada e
as especificações exatas dos equipamentos compatíveis.
ART. 3°. Os recursos transferidos via PDDE Municipal neste subprograma serão de
capital, e deverão ser utilizados, exclusivamente, para aquisição de equipamentos de
climatização.
§ 1°. Os recursos que constem nas contas das unidades executoras em 31 de
dezembro, deverão ser reprogramados visando à aplicação exclusiva, no exercício seguinte, '—
para os mesmos fins, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais
requisitos disciplinados em portaria da Secretaria de Educação.
§ 2°. Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Portaria
poderão ser remanejados para outra aquisição, mediante autorização do(a) Secretário(a) de
Educação, desde que seja comprovada a aquisição dos equipamentos de climatização
necessários para o adequado atendimento da unidade escolar.
ART. 4
0
. A instalação dos equipamentos de climatização de que trata esta portaria
realizar-se-á por meio de ata de registro de preços vigente (após doação dos equipamentos de
climatização em favor da unidade escolar) ou, na impossibilidade, com recursos do
subprograma PDDE Municipal — Manutenção, conforme dispõe a Portaria SME n.° 064, de
16/12/2025.
Parágrafo Único. A contratação do serviço constante do caput deste artigo deverá
ser pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado, atendidos os requisitos do artigo 9
0
do
Decreto Municipal n.° 7.911, de 15/12/2025, não sendo admitido o pagamento contínuo ou
mensal.
ART. 5". A instalação dos equipamentos de climatização deverá ser realizada
somente após a anuência do setor de planejamento da Secretaria de Educação, após constatada
a adequação da rede elétrica com os equipamentos adquiridos.
ART. 6°. Os procedimentos citados nesta portaria deverão observar o contido no
artigo 9° do Decreto Municipal n.° 9,711/2025, devendo ser composto por pesquisa de preços
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obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.
ART. 7
0
. O repasse de recursos financeiros de que trata esta portaria obedecerá a
quota de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) a ser dividido por APM
devidamente habilitada.
§ 1°. Os valores de repasse serão definidos de acordo com as análises e critérios
previstos no artigo 2° desta portaria, e com base em valores de referência elaborados pelo setor
de planejamento da Secretaria de Educação.
§ 2°. Os recursos deste subprograma serão provenientes da fonte de Recursos
Próprios.
ART. 8°. As especificações técnicas dos equipamentos de climatização a serem
adquiridos pelas APMs habilitadas serão informadas pelo setor de planejamento da Secretaria
de Educação.
ART. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Birigui, 13 de janeiro de 2026.
F4. O ANO 1,AZ
Secrário de EducaçãO