texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
amara cfKunicipat de carigüi
Estado de São Paulo
PARECER N° 2 1 / 2 6
PROJETO DE LEI N° 6/2026
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTABILIDADE ao PROJETO DE LEI N° 6/2026 - INSTITUI O USO DO"
CORDÃO DE GIRASSOL" COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OCULTA,
NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTABILIDADE, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o
Projeto de Lei n° 6/2026, de autoria do Executivo Municipal, chegou a conclusão
de que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a
matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em Plenário.
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 20 de fevereiro de 2026.
ANNA,r1 0.(dIAL A11,11,
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
A oArkvm“..,Ewn awAns,• co. Ag. AwAsratta e* e
1/0,101erprAgwAainrernad.,110•1 smo
Cleverson José de Souza
Presidente
dirtALAÉlAin
EVERALDO ROQUE SANTELU
DATA
20,0=G
A taJonAciAse com •
~Hm% prAhvalYwado.4.0.1 e sun ao
ASAák.0 0041,44. ATI
EOSON DE ALMEIDA
DATA
2010=6
• ....N.O IAM An.
1.1.1~.LAAW*-~ marro
Everaldo Roque Santelli Edson de Almeida
Membro Membro
open original →