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Estado de São Paulo
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI N° 154/25
"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA
DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO
PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC- PARALISIA CEREBRAL) EM
TODOS OS RECÉM-NASCIDOS, NAS UNIDADES HOSPITALARES DA
REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI (LEI JUAN
PABLO DA SILVA).
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° Fica instituída nas Unidades Hospitalares da Rede
Pública e Privada do Município de Birigui, a realização de exames para
diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC -
Paralisia Cerebral).
Art. 2° Os exames ora criados devem ser realizados no
momento do nascimento e repetidos de 12(doze) em 12(doze) horas, no mínimo,
até a saída da maternidade, salvo quando, por determinação médica, outro
período for julgado necessário.
Art. 3° Os exames obrigatórios ora criados consistem em:
I - Colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição PRONA),
caso o bebê não vire a cabeça para respirar fica constatada uma lesão cerebral
severa;
II - O "Reflexo de Moro", que consiste em colocar o bebê deitado suspendendo
o levemente pela cabeça, ele abrirá os braços e as mãos fazendo uma grande
abdução (susto) e retornando à posição anterior de flexão dos braços e mãos;
III- O "Reflexo de Marcha", que consiste em colocar o bebê em pé sobre uma
mesa, segurando-o pelo tronco, as pernas se esticarão e o bebê se endireita para
ficar em pé, inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca passos com
ritmo.
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Estado de São Paulo
IV- Executar os reflexos primitivos obrigatórios desde o nascimento: Sucção,
voracidade, preensão palmar, preensão plantar, moro, colocação, encurvamento
do tronco, cutâneo plantar em extensão.
Art.4° Nos hospitais e nas maternidades públicas municipais, a
realização dos referidos exames será implantada de forma progressiva,
subordinada à comprovação da existência de condições técnicas e viabilidade
econômica para tal, a critério do Executivo.
Art. 5° Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
as Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada devem se adaptar e se
equipar para realizar os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia
crônica não progressiva da infância (PC paralisia cerebral), fornecendo
cronograma de sua implantação.
Art. 6° Em caso de descumprimento desta Lei serão aplicadas as
seguintes penalidades:
I - Multa de R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais) na lavratura do auto da primeira
infração;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na reincidência.
III - No caso de nova reincidência a unidade hospitalar
terá os serviços de maternidade suspensos até que os procedimentos sejam
regularizados.
Art. 7
0 A importância deste procedimento deverá ser divulgada
nas unidades de saúde e nas campanhas de vacinação realizadas pelo município.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
A.551.00
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
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Câmara Municipal de Birigui
Em 23 de fevereiro de 2026
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MARCOS ANTONIO SANTOS
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS
VEREADOR. VEREADOR.
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Esse projeto tem a necessidade de fazer os
testes para diagnósticos precoces da encefalopatia crônica não progressiva da
infância sejam realizados nas crianças, desde o nascimento, nos
estabelecimentos públicos e privados de assistência à saúde de nosso município.
Tal necessidade se deve ao fato de que, quando sejam realizados tardiamente,
muitas crianças saem da maternidade com paralisia cerebral (PC) severa, sem
diagnóstico, perdendo a chance de iniciar tratamentos importantes, que as
levariam a uma vida mais saudável e inclusiva.
De uma maneira geral, no desenvolvimento motor
normal, até o terceiro mês a criança deve ter um bom controle da cabeça e
colocar as mãos à frente dos olhos; entre o quarto e quinto mês deve rolar o
corpo; do sexto ao sétimo mês, sentar sem apoio; do oitavo ao nono, engatinhar;
do décimo ao undécimo, ficar em pé, e entre 12 e 16 meses deve caminhar.
Cada movimento que fazemos é resultado do
acúmulo de informações sensoriais e respostas motoras que o cérebro adquiriu
durante sua fase de maturação (o cérebro não entende nada de músculos, mas de
movimentos, quando a criança começa a levar as mãozinhas, umas duas vezes à
frente dos olhos o cérebro, automatiza o movimento, acontecendo assim com o
levantar da cabeça, o rolar do corpo, o sentar, levantar e andar).
Todas essas informações são recebidas,
interpretadas e armazenadas pelo cérebro e quando houver necessidade, estarão
prontas para serem usadas. A criança começa a ter consciência do próprio corpo
e da integração deste com o meio ambiente, seu cérebro vai sendo estimulado e
evoluindo e a criança pode controlar seus movimentos.
No desenvolvimento motor da criança com PC, a
lesão interfere na sequência de desenvolvimento.
Os sintomas de retardo motor são seguidos, cedo
ou tarde, pelo aparecimento de padrões anormais de postura e movimento, em
associação com o tônus postural anormal, com o gradual aparecimento da
atividade.
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Estado de São Paulo
O bebê com PC não desenvolve o tônus postural
contra a gravidade (não consegue colocar as mãozinhas a frente dos olhos, não
levanta a cabecinha, não senta etc.) como acontece com uma criança normal,
porém desenvolve atividade postural anormal que de fato faz com que seu corpo
não vença a força da gravidade.
Não se pode esperar que a criança PC reaja por
conta própria aos estímulos do meio ambiente, principalmente por não ter
condições sensório-motoras para isso. A falta de estímulos não possibilitará que
essa criança atinja todos os seus potenciais possíveis.
Essa dificuldade de movimento que a criança
apresenta significa a perda de oportunidades de vivenciar posições diferentes e
variedades de movimentos, o que representará um atraso na sua maturação
cerebral e com certeza uma maior dificuldade em seu desenvolvimento motor
futuramente.
Por isso na paralisia cerebral severa quanto mais
cedo for diagnosticado mais cedo se iniciará a estimulação precoce que tem
como objetivo fazer com que a criança através do manuseio e posicionamento
perceba seu corpo e a partir daí tenha possibilidade de interagir com o ambiente,
tendo mais chances de desenvolver o máximo do seu potencial.
ASSMADO 0.1.04.11
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
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Câmara Municipal de Birigui
Em 23 de fevereiro de 2026
AUNADO .11,1.41,11-F
MARCOS ANTONIO SANTOS
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR. VEREADOR.