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materia nº 2/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSUBSTITUTIVO AO PL 154/2025
native_id41028

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 30/04/2026
2026-04-28 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 22/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T20:29:35.183676-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ârnara CMunicipai de CUirigüi 
Estado de São Paulo 
SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI N° 154/25 
"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA 
DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO 
PROGRESSIVA DA INFÂNCIA (PC- PARALISIA CEREBRAL) EM 
TODOS OS RECÉM-NASCIDOS, NAS UNIDADES HOSPITALARES DA 
REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI (LEI JUAN 
PABLO DA SILVA). 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída nas Unidades Hospitalares da Rede 
Pública e Privada do Município de Birigui, a realização de exames para 
diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - 
Paralisia Cerebral). 
Art. 2° Os exames ora criados devem ser realizados no 
momento do nascimento e repetidos de 12(doze) em 12(doze) horas, no mínimo, 
até a saída da maternidade, salvo quando, por determinação médica, outro 
período for julgado necessário. 
Art. 3° Os exames obrigatórios ora criados consistem em: 
I - Colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição PRONA), 
caso o bebê não vire a cabeça para respirar fica constatada uma lesão cerebral 
severa; 
II - O "Reflexo de Moro", que consiste em colocar o bebê deitado suspendendo 
o levemente pela cabeça, ele abrirá os braços e as mãos fazendo uma grande 
abdução (susto) e retornando à posição anterior de flexão dos braços e mãos; 
III- O "Reflexo de Marcha", que consiste em colocar o bebê em pé sobre uma 
mesa, segurando-o pelo tronco, as pernas se esticarão e o bebê se endireita para 
ficar em pé, inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca passos com 
ritmo. 
ârnara c-Municipal de carigiii 
Estado de São Paulo 
IV- Executar os reflexos primitivos obrigatórios desde o nascimento: Sucção, 
voracidade, preensão palmar, preensão plantar, moro, colocação, encurvamento 
do tronco, cutâneo plantar em extensão. 
Art.4° Nos hospitais e nas maternidades públicas municipais, a 
realização dos referidos exames será implantada de forma progressiva, 
subordinada à comprovação da existência de condições técnicas e viabilidade 
econômica para tal, a critério do Executivo. 
Art. 5° Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 
as Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada devem se adaptar e se 
equipar para realizar os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia 
crônica não progressiva da infância (PC paralisia cerebral), fornecendo 
cronograma de sua implantação. 
Art. 6° Em caso de descumprimento desta Lei serão aplicadas as 
seguintes penalidades: 
I - Multa de R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais) na lavratura do auto da primeira 
infração; 
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na reincidência. 
III - No caso de nova reincidência a unidade hospitalar 
terá os serviços de maternidade suspensos até que os procedimentos sejam 
regularizados. 
Art. 7
0 A importância deste procedimento deverá ser divulgada 
nas unidades de saúde e nas campanhas de vacinação realizadas pelo município. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
A.551.00 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
A (01,10.11410A COAI • .1411•AMO ,.1.• wer.... eN.
Câmara Municipal de Birigui 
Em 23 de fevereiro de 2026 
DIGRALNFNU 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
cenlornwtlade Nom • a...ara Me mr NeN,NNON 0 soemo
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA MARCOS ANTONIO SANTOS 
VEREADOR. VEREADOR. 
eâmara cMunicipal de c)3irigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Esse projeto tem a necessidade de fazer os 
testes para diagnósticos precoces da encefalopatia crônica não progressiva da 
infância sejam realizados nas crianças, desde o nascimento, nos 
estabelecimentos públicos e privados de assistência à saúde de nosso município. 
Tal necessidade se deve ao fato de que, quando sejam realizados tardiamente, 
muitas crianças saem da maternidade com paralisia cerebral (PC) severa, sem 
diagnóstico, perdendo a chance de iniciar tratamentos importantes, que as 
levariam a uma vida mais saudável e inclusiva. 
De uma maneira geral, no desenvolvimento motor 
normal, até o terceiro mês a criança deve ter um bom controle da cabeça e 
colocar as mãos à frente dos olhos; entre o quarto e quinto mês deve rolar o 
corpo; do sexto ao sétimo mês, sentar sem apoio; do oitavo ao nono, engatinhar; 
do décimo ao undécimo, ficar em pé, e entre 12 e 16 meses deve caminhar. 
Cada movimento que fazemos é resultado do 
acúmulo de informações sensoriais e respostas motoras que o cérebro adquiriu 
durante sua fase de maturação (o cérebro não entende nada de músculos, mas de 
movimentos, quando a criança começa a levar as mãozinhas, umas duas vezes à 
frente dos olhos o cérebro, automatiza o movimento, acontecendo assim com o 
levantar da cabeça, o rolar do corpo, o sentar, levantar e andar). 
Todas essas informações são recebidas, 
interpretadas e armazenadas pelo cérebro e quando houver necessidade, estarão 
prontas para serem usadas. A criança começa a ter consciência do próprio corpo 
e da integração deste com o meio ambiente, seu cérebro vai sendo estimulado e 
evoluindo e a criança pode controlar seus movimentos. 
No desenvolvimento motor da criança com PC, a 
lesão interfere na sequência de desenvolvimento. 
Os sintomas de retardo motor são seguidos, cedo 
ou tarde, pelo aparecimento de padrões anormais de postura e movimento, em 
associação com o tônus postural anormal, com o gradual aparecimento da 
atividade. 
âmara cMunicipal de CUirigiii 
Estado de São Paulo 
O bebê com PC não desenvolve o tônus postural 
contra a gravidade (não consegue colocar as mãozinhas a frente dos olhos, não 
levanta a cabecinha, não senta etc.) como acontece com uma criança normal, 
porém desenvolve atividade postural anormal que de fato faz com que seu corpo 
não vença a força da gravidade. 
Não se pode esperar que a criança PC reaja por 
conta própria aos estímulos do meio ambiente, principalmente por não ter 
condições sensório-motoras para isso. A falta de estímulos não possibilitará que 
essa criança atinja todos os seus potenciais possíveis. 
Essa dificuldade de movimento que a criança 
apresenta significa a perda de oportunidades de vivenciar posições diferentes e 
variedades de movimentos, o que representará um atraso na sua maturação 
cerebral e com certeza uma maior dificuldade em seu desenvolvimento motor 
futuramente. 
Por isso na paralisia cerebral severa quanto mais 
cedo for diagnosticado mais cedo se iniciará a estimulação precoce que tem 
como objetivo fazer com que a criança através do manuseio e posicionamento 
perceba seu corpo e a partir daí tenha possibilidade de interagir com o ambiente, 
tendo mais chances de desenvolver o máximo do seu potencial. 
ASSMADO 0.1.04.11 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
confo.n.d.de com a araaaa•ca,. Pa.• 0 ui," 
htqx./fte.rersetriarakuMrslylal 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 23 de fevereiro de 2026 
AUNADO .11,1.41,11-F 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
tanlomrdocie wfrh "uma., poda aea ean: 0 gime
harmermirdwassimserartm 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. VEREADOR. 

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