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materia nº 39/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO E SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO DE BOLSA - TERCEIRO ANO DO CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
native_id41046

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Recebimento de Resposta ARQUIVADO (RESPONDIDO PELO EXECUTIVO)
2026-02-27 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 26/02/2026
2026-02-24 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-24 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-24 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T21:34:55.903221-03:00 APROVADO 12 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

dmara cfkunicipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
3 / 2 6 
REQUERIMENTO N° 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, RECONSIDERAÇÃO DE 
DESLIGAMENTO E SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DO 
CANCELAMENTO DE BOLSA — TERCEIRO ANO DO CURSO DE 
ENGENHARIA DE SOFTWARE 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o Plenário, 
REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar e solicitar à direção 
geral da Faculdade de Tecnologia de Birigui - FATEB, sobre 
RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO E SUSPENSÃO IMEDIATA DOS 
EFEITOS DO CANCELAMENTO DE BOLSA — TERCEIRO ANO DO CURSO 
DE ENGENHARIA DE SOFTWARE, reportando-se o Poder Executivo ao que 
segue abaixo: 
À 
Direção Geral da 
Faculdade de Tecnologia de Birigui 
Birigui — SP 
O VEREADOR MARCOS ANTÔNIO SANTOS — "MARCOS DA RIPADA", no 
exercício de suas atribuições constitucionais de FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com fundamento no 
ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 37 da Constituição Federal e 
na Lei Orgânica do Município de Birigui, vem, respeitosamente, expor e ao final 
REQUERER: 
I — DA QUALIFICAÇÃO DO ESTUDANTE 
NOME: A.L.M.T.S. 
R.A - 02402503 
CURSO: Engenharia de Software 
ANO: TERCEIRO ANO DO CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE 
INSTITUIÇÃO: Faculdade de Tecnologia de Birigui 
II — DOS FATOS E DA GRAVIDADE DA MEDIDA 
O estudante encontrava-se regularmente matriculado no TERCEIRO ANO DO 
CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE, etapa avançada da graduação, 
quando foi surpreendido com o CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA BOLSA 
DE ESTUDOS, benefício custeado com recursos da Prefeitura Municipal de 
Birigui. 
eâmara CMunicipaide Cario", 
Estado de São Paulo 
Caso a bolsa permaneça cancelada, o jovem não terá condições financeiras de 
concluir o curso, o que poderá acarretar: 
— Interrupção da formação acadêmica; 
— Prejuízo significativo ao aprendizado; 
— Comprometimento da conclusão do curso já em fase avançada; 
— Desperdício do investimento público realizado nos anos anteriores. 
Trata-se de situação que pode gerar dano acadêmico relevante, especialmente 
considerando que o aluno já se encontra no terceiro ano da graduação. 
III — DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL 
Nos termos: 
ART. 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Direito social à educação; 
ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Educação como direito de todos e 
dever do Estado; 
ART. 206, INCISO I — Igualdade de condições para acesso e permanência na 
escola; 
ART. 37 — Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
ART. 31 — Competência fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal. 
Nos termos da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), 
deve-se assegurar a permanência do estudante no ensino. 
Nos termos da Lei n°9.784/1999, todo ato administrativo deve observar: 
— Devido processo legal; 
— Contraditório e ampla defesa; 
— Motivação expressa; 
— Razoabilidade e proporcionalidade. 
Considerando que a instituição é mantida com recursos da Prefeitura Municipal 
de Birigui, seus atos possuem natureza administrativa e estão sujeitos ao 
controle de legalidade. 
IV — DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E SUSPENSÃO IMEDIATA 
Diante da relevância social e educacional do caso, requer-se: 
A reconsideração do desligamento da bolsa de estudos, com análise 
individualizada da situação do estudante; 
eárnara c-Municipal de Carigcti 
Estado de São Paulo 
A suspensão imediata dos efeitos do cancelamento, garantindo-se ao aluno 
sua permanência regular no TERCEIRO ANO DO CURSO DE ENGENHARIA 
DE SOFTWARE; 
Que a suspensão perdure até a decisão final administrativa devidamente 
fundamentada, dentro da estrita legalidade. 
Tal medida possui caráter cautelar, visando evitar prejuízo maior ao 
aprendizado e à conclusão do curso. 
V — DOS DEMAIS REQUERIMENTOS 
Requer-se ainda: 
— Cópia integral do processo administrativo que resultou no cancelamento da 
bolsa; 
— Informação detalhada acerca dos critérios objetivos utilizados; 
— Comprovação da garantia do contraditório e da ampla defesa; 
— Informação sobre eventual prazo recursal; 
— Encaminhamento de decisão final devidamente fundamentada. 
Requer-se resposta no prazo legal. 
VI — DO INTERESSE PÚBLICO 
O presente requerimento fundamenta-se no interesse público, visando: 
— Preservar o direito fundamental à educação; 
— Evitar prejuízo à formação acadêmica do estudante; 
— Zelar pela correta aplicação de recursos públicos; 
— Assegurar a legalidade dos atos administrativos. 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 24 de fevereiro de 2.026. 
ASSINADO .ITALACA 1 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
SERPRO 
MARCO ANTONIO SANTOS 
VEREADOR. 

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