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dmara cfkunicipal de carigüi
Estado de São Paulo
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REQUERIMENTO N°
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES, RECONSIDERAÇÃO DE
DESLIGAMENTO E SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DO
CANCELAMENTO DE BOLSA — TERCEIRO ANO DO CURSO DE
ENGENHARIA DE SOFTWARE
Senhor Presidente:
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o Plenário,
REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar e solicitar à direção
geral da Faculdade de Tecnologia de Birigui - FATEB, sobre
RECONSIDERAÇÃO DE DESLIGAMENTO E SUSPENSÃO IMEDIATA DOS
EFEITOS DO CANCELAMENTO DE BOLSA — TERCEIRO ANO DO CURSO
DE ENGENHARIA DE SOFTWARE, reportando-se o Poder Executivo ao que
segue abaixo:
À
Direção Geral da
Faculdade de Tecnologia de Birigui
Birigui — SP
O VEREADOR MARCOS ANTÔNIO SANTOS — "MARCOS DA RIPADA", no
exercício de suas atribuições constitucionais de FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com fundamento no
ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 37 da Constituição Federal e
na Lei Orgânica do Município de Birigui, vem, respeitosamente, expor e ao final
REQUERER:
I — DA QUALIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
NOME: A.L.M.T.S.
R.A - 02402503
CURSO: Engenharia de Software
ANO: TERCEIRO ANO DO CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE
INSTITUIÇÃO: Faculdade de Tecnologia de Birigui
II — DOS FATOS E DA GRAVIDADE DA MEDIDA
O estudante encontrava-se regularmente matriculado no TERCEIRO ANO DO
CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE, etapa avançada da graduação,
quando foi surpreendido com o CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA BOLSA
DE ESTUDOS, benefício custeado com recursos da Prefeitura Municipal de
Birigui.
eâmara CMunicipaide Cario",
Estado de São Paulo
Caso a bolsa permaneça cancelada, o jovem não terá condições financeiras de
concluir o curso, o que poderá acarretar:
— Interrupção da formação acadêmica;
— Prejuízo significativo ao aprendizado;
— Comprometimento da conclusão do curso já em fase avançada;
— Desperdício do investimento público realizado nos anos anteriores.
Trata-se de situação que pode gerar dano acadêmico relevante, especialmente
considerando que o aluno já se encontra no terceiro ano da graduação.
III — DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
Nos termos:
ART. 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Direito social à educação;
ART. 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — Educação como direito de todos e
dever do Estado;
ART. 206, INCISO I — Igualdade de condições para acesso e permanência na
escola;
ART. 37 — Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
ART. 31 — Competência fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal.
Nos termos da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
deve-se assegurar a permanência do estudante no ensino.
Nos termos da Lei n°9.784/1999, todo ato administrativo deve observar:
— Devido processo legal;
— Contraditório e ampla defesa;
— Motivação expressa;
— Razoabilidade e proporcionalidade.
Considerando que a instituição é mantida com recursos da Prefeitura Municipal
de Birigui, seus atos possuem natureza administrativa e estão sujeitos ao
controle de legalidade.
IV — DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E SUSPENSÃO IMEDIATA
Diante da relevância social e educacional do caso, requer-se:
A reconsideração do desligamento da bolsa de estudos, com análise
individualizada da situação do estudante;
eárnara c-Municipal de Carigcti
Estado de São Paulo
A suspensão imediata dos efeitos do cancelamento, garantindo-se ao aluno
sua permanência regular no TERCEIRO ANO DO CURSO DE ENGENHARIA
DE SOFTWARE;
Que a suspensão perdure até a decisão final administrativa devidamente
fundamentada, dentro da estrita legalidade.
Tal medida possui caráter cautelar, visando evitar prejuízo maior ao
aprendizado e à conclusão do curso.
V — DOS DEMAIS REQUERIMENTOS
Requer-se ainda:
— Cópia integral do processo administrativo que resultou no cancelamento da
bolsa;
— Informação detalhada acerca dos critérios objetivos utilizados;
— Comprovação da garantia do contraditório e da ampla defesa;
— Informação sobre eventual prazo recursal;
— Encaminhamento de decisão final devidamente fundamentada.
Requer-se resposta no prazo legal.
VI — DO INTERESSE PÚBLICO
O presente requerimento fundamenta-se no interesse público, visando:
— Preservar o direito fundamental à educação;
— Evitar prejuízo à formação acadêmica do estudante;
— Zelar pela correta aplicação de recursos públicos;
— Assegurar a legalidade dos atos administrativos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 24 de fevereiro de 2.026.
ASSINADO .ITALACA 1
MARCOS ANTONIO SANTOS
SERPRO
MARCO ANTONIO SANTOS
VEREADOR.
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