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a a CMunicipat de Carigüi
Estado de mo Paulo
EMENDA N°1, AO
PROJETO DE LEI N° 151/25
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI
7.540 DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fico acrescido parágrafo único ao artigo 2° da Lei
n.° 7.540, de 16 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°
Parágrafo único. A proibição disposta no caput quanto aos
registros imagéticos não se aplica a formaturas, eventos e festividades incluídos no
calendário escolar.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 23 de fevereiro de 2026.
VEREADORES:
JOSE AVANCO
DATA
24102/2026
haccirraspa Ror bruumnadorcfigotal " SERPRO
ASSINADO DIGOAIMPO'S
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE
DATA
24/02/2026
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A con.mtlacie cura a ...nal,. pude st, verfficoela em' e)
r/serpro.prdmrouleado.114,1a.al mon O
JOSE AVANÇO, ODAIR JOSÉ APARECIDO PIACENTE,
ASSINADO DIC,PAVOLIin
EDSON DE ALMEIDA
DATA
24/02/2026
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A Mura.. com a asuna,,,a acue ac, ver, uca e ,
ketpuNaepamtprnu nadar, rapt • SERPRO
ASSINADO MON,. ir
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
DATA
24/02/2026
latquOunpraier.briass u•clo,u1 igual 0 /IRPR°
EDSON DE ALMEIDA, CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA,
ASSINADO DIGIMUCNIE
EVEFtALDO ROQUE SANTELLI
corefurrnalade com a ovIrsaurra poda ser veriflcaoa
Iertguaserycrá.grar,Orrausinadomat,141 SERPRO
ASSINADO DIGULNIE, ri
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
DATA
24/02/2026
D.cm.
A ounfomWarle ara, assimacuca oubC serres". are
Imp,rturpro..., turaulnarlor-clIgicral
EVERALDO ROQUE SANTELLI, BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO.
e, a a ciKuntcipal de Cnrigiii
Estado de São Paula
JUSTIFICATIVA:
A alteração proposta na presente emenda visa conferir
maior razoabilidade e adequação à norma, esclarecendo que a vedação quanto à
realização de registros fotográficos e audiovisuais não se aplica às formaturas,
eventos e festividades desde que constantes no calendário escolar.
Importante destacar que tais ocasiões possuem caráter
institucional, pedagógico e comemorativo, sendo tradicionalmente registradas como
forma de valorização da trajetória escolar dos estudantes e de integração da
comunidade escolar. A manutenção da proibição nesses casos poderia gerar
interpretações excessivamente restritivas, ocasionando prejuízos de ordem social e
cultural.
A emenda, portanto, não descaracteriza o objetivo central
do projeto, mas promove o seu aperfeiçoamento, garantindo equilíbrio entre a
proteção prevista na norma e a preservação de momentos solenes e públicos do
ambiente escolar.
.1.00 0.1.1E10E
JOSE AVANCO
DATA
24/02/2026
t..gn
JOSÉ AVANÇO,
IS51.00 1.1.14.111
EDSON DE ALMEIDA
DATA
24/02/2026
M ~sem. de Iene
SERPRO
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000e,0-
EDSON DE ALMEIDA,
SERPRO
010110.141(11
EVERALDO ROQUE SANTELLI
conbrn,clabe corna •ssinatura poda sa, vol.ficada en:
1110”0.00,10v0.0011/.10,01.1tal (2) =unto
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 23 de fevereiro de 2026.
EVERALDO ROQUE SANTELLI,
VEREADORES:
.1.00 0160.10115-
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE
DATA
24102/2026
trauottom orrnoveu, oe .16.3
A4.1„ ozdab,e :w r de.,se, yen fica:a cri, e „RpRo
ODAIR JOSÉ -APARECIDO PIAC ENTE,
ASSINADO INGRALMEN1
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
DATA
24102/2026
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ca4on.1.3. com • ~Varara gock ferrelfikala em e
14./.0......41•04111111 SUPRO
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA,
1110.1,1041£
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
DATA
24102/2026
Fitp,terpropor br,minaeol,figtul SUPRO
BENEDITO DAFE GONÇALVES FILHO.