árnara cSunicipal de carioi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS PADRÕES DE
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 9 / 2 6
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:
Art. 1° — Os padrões de vencimentos e salários dos servidores da
Câmara Municipal de Birigüi ficam reajustados em 8,7% (oito inteiros e sete décimos) por
cento segundo os Anexos I, II e III, partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo único — O percentual de revisão no caput do Art. 1°
compreende a revisão geral anual, relativa à projeção do período de março de 2025 a fevereiro
de 2026 e o percentual de aumento real concedido pela Câmara Municipal de Birigui.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as
dotações próprias consignadas do orçamento municipal vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de
1° de março de 2.026.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
A MESA DIRETORA:
ASSNAnt, OrGRAt Vr,f
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
A ten,nodaile com a at...eveva vede e'r
hoydNe•pece SERPR°
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE.
th4r r.1 I
JOSE AVANCO
DATA
24102/2026
oo.lcrenclaa..ve po. verdNadà en. 415mame
JOSE AVANÇO,
10 SECRETÁRIO.
AS,N.4110 P,d t
EVERALDO ROQUE SANTELLI
Ftt,strytejer OlgItal o SERP RO
EVERALDO ROQUE SANTELLI,.
VICE-PRESIDENTE.
EDSON DE ALMEIDA 41
DATA
24/02/2026
A tonlw ,ogn a assinama se. rertkacÁ ,
htquherpagerd.b/mauér.r. 42, SUPRO
EDSON DE ALMEIDA,
20 SECRETÁRIO.
1
âmara c77unici pal de carigüi
Estado de São Paulo
ANEXO I
TABELA ÚNICA DE VALORES
DE REFERÊNCIAS DE REMUNERAÇÃO
REFERÊNCIA VALOR
CAM-01 2.808,72
CAM-02 3.089,54
CAM-03 3.398,51
CAM-04 3.738,33
CAM-05 4.112,19
CAM-06 4.523,45
CAM-07 4.859,90
CAM-08 4.975,81
CAM-09 5.337,74
CAM-10 5.473,37
CAM-11 5.880,47
CAM-12 6.020,64
CAM-13 6.622,81
CAM-14 7.281,32
CAM-15 8.013,65
CAM-16 8.973,29
CAM-17 9.696,44
CAM-18 10.666,19
CAM-19 11.732,86
CAM-20 12.906,09
CAM-21 13.866,40
CAM-22 14.196,71
CAM-23 15.900,28
CAM-24 17.177,99
CAM-25 18.455,69
CAM-26 19.651,68
CAM-27 20.301.30
CAM-28 22.331,43
CAM-29 24.563,74
CAM-30 25.053,82
ASSO4.00 n t
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
httpÁaerpt.D.Ov briaSOrMer.disital e siftpeto
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE.
JOSÉ AVANÇO,
1° SECRETÁRIO.
AS.N.00 11.(rA, rs1
JOSE AVANCO
DATA
24/02/2026
roma as,rume pode se
scerpse.gov.isriaamnaciarscli.isal SUPRO
27.959,13
A5,04,10 PG.:LOW,
EVERALDO ROQUE SANTELLI
srts,, ,,aa e, e SERPRO
EVERALDO ROQUE SANTELLI,.
VICE-PRESIDENTE.
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
ASSINAM OKSITALMENTE
EDSON DE ALMEIDA
DATA
24102/2026
osnkrrnicsace com a assinatura pode ser verificada*,
nie
âmara c-Municipal de carigcti
Estado de São Paulo
ANEXO II
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES LEGISLATIVOS
NA TABELA ÚNICA DE VALORES DE REMUNERAÇÃO.
Denominação Ref.
Advogado 1 CAM-19-A
Advogado II CAM-28-A
Agente Administrativo 1 CAM-12-A
Agente Administrativo II CAM-15-A
Ajudante Legislativo CAM-13-A
Agente Técnico de Imprensa CAM-15-A
Agente Técnico de Informática CAM-15-A
Agente Técnico Legislativo CAM-16-A
Agente de Serviços Feminino CAM-03-A
Agente de Serviços Masculino CAM-03-A
Administrador de Sistemas CAM-26-A
Assessor de Imprensa CAM-16 A
Assessor Legislativo CAM-28-A
Assessor de Relações Parlamentares CAM-16-A
Chefe de Gabinete da Presidência CAM-19-A
Contador CAM-26-A
Oficial de Transportes I CAM-06-A
Oficial de Transportes II CAM-10-A
Oficial Legislativo I CAM-20-A
Oficial Legislativo II CAM-21-A
Oficial Legislativo III CAM-27-A
Procurador Jurídico CAM-29-A
Recepcionista CAM-12-A
Técnico Legislativo Contábil CAM-28-A
Técnico Legislativo CAM-28-A
Tesoureiro CAM-15-A
Vigia CAM-06-A
ASSMADO dlGrrALVt,1 t
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
SERPRO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE.
ASSINADO IMITAI...da/ -
JOSE AVANCO
DATA
24/02/2026
0 SERPRO
JOSE AVANÇO,
1° SECRETÁRIO.
ASSENADO diddAl
EVERALDO ROQUE SANTELLI
A dad.anact.a. Lora a aissnatura wdtt sta ,tada e,
Mtd,/berpreder talateinader Aditai SERPRO
EVERALDO ROQUE SANTELLI.
VICE-PRESIDENTE.
ASSINADO ()Ieda, aq
EDSON DE ALMEIDA
DATA
24/0212026
Jara Uddà
A doa. n, dada wa, adadalwa Me aada,,, • e, blIda/maja.altd ,astInaddraddttall SERPRO
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
3
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI - TABELA DE REFERÊNCIA PROGRESSIVA ANEXO III
REF. A B C D E F G H 1 .1 K 6 pA N O P O R S T U V X W 1' 2
CAM-01 280972 2.89900 2.97974 3.069,17 3.161,22 3.256,05 3.353,81 3.45441 3.557,99 3.664,73 3.774,67 3.887,91 4.004,55 4.124,69 4.248,43 4.375,88 4.507,16 4.642,37 4.781,64 4.925,09 5.072,84 5.225,03 5,381,78 5.543,23 5.70963 5.880,82
C8M-02 308964 3.182,26 3.277,75 3.376,04 3.477.31 3.581,66 3.689,06 3.799,76 3.913,80 4.031,21 4.152,15 4.276,71 4.405,02 4.537,17 4,673,28 4.613,48 4.957,88 5.106,62 5.259,82 5.417,61 5.580,14 5.747,55 5.919,97 6.097,57 6.280,50 6.468,92
COM-03 3.398,51 3.500,43 3.605.46 3.713,61 3.825,02 3.939,77 4.058,00 4.179,72 4.305,12 4.434,27 4.567,30 4.704,32 4.845,45 4.990,81 5.140,54 5.294,75 5.45160 5.617,21 5.785,72 5959.29 6.138,07 6.322,21 6.511,88 6.707,24 6.908,45 7.115,71
CAM-04 3.738.33 3.850,51 3.966,04 4.084,99 4.207.55 4.333,78 4.463,83 4.597,72 4.735,66 4.877,73 5.024,06 5.174,78 5.330,03 5.489.93 5.654,63 5.824,26 5.998,99 6.178,96 6.364,33 6.555,26 6.751,92 6.954,48 7.163,11 7.378,00 7.599,34 7.827,32
COM-05 4.11219 4.235,62 4.362,63 4.493,52 4.628,36 4.767,16 4.910,13 5.057,46 5.209,20 5.365,48 5.526,44 5.692,23 5.863,00 6.038,89 6,220,06 6.406,66 6.598,86 6.796,82 7.000,73 7.210,75 7.427,07 7.649,89 7.879,38 8.11526 8.35924 8.610.01
CAM-06 4.523,45 4.659,20 4.798,93 4.942,92 5.091,21 5.243.84 5.401,27 5.563,36 5.730,21 5.902,12 6.079,18 6.261,56 6.449,40 6.642,88 6.842,17 7.047,44 7.258,86 7.476,62 7.700,92 7.931,95 8.169,91 8.41511 8.667,46 8.927,48 9.195,30 9.471.16
COM-07 4.859,90 5.005,71 5.155,86 5.310,54 5.469,82 5.633,95 5.802,97 5,977,09 6.156,39 6.341,08 6.531,31 6.727,25 6.929.07 7.136,94 7.351,05 7.571,58 7.798,73 8.032,69 8.273,67 8.521,88 8.777,54 9.040,87 9.312,09 9,591,46 9.879,20 10.17657
COM-08 4.975.81 5.125,09 5.278,84 5.437,21 5.600,30 5.768,30 5.941,37 6.119,60 6.303,20 6.492,30 6.687,07 6.887,68 7.094,31 7.307,14 7.526,36 7.75215 7.984,71 8.224,25 8.470,98 8.725,11 8.986,86 9.256,47 9.534,16 9.820,19 10.114,79 10.418,24
C4M-09 5.337,74 5.497,86 5.662,74 5.832,67 6.007.66 6.187,88 6.373,48 6.564,68 6.761,60 6.964,45 7.173,38 7.388,58 7.610,24 7.838,65 8.073,70 8.31692 8.565, 39 8.822,35 9.087,02 9.359,64 9.640,42 9.929,64 10.227,53 10.534,35 10.850,38 11.175.89
COM-10 5.473,37 5.637,55 5.806,70 5.980,84 6.160,29 6.345,12 6.535,44 6.731,52 9933,49 7.141,54 7.355,71 7.576,42 7.803,74 8.037,78 8.278,92 8.527,25 8.783,07 9.046.56 9.317,96 9.597, 50 9.885,42 10.181,98 10.487,44 10.802,07 11.126.13 11.459.91
COM-li 5.880,47 6.056,88 6.238,63 6.425,76 6.618,57 6.817,14 7.021.61 7.232,29 7.449,20 7.672,68 7.902,86 8,139,94 8.384,14 8.635,66 8.894,73 9.161, 58 9.436,42 9.719.52 10.011,10 10.311,43 10,620,78 10.939,40 11.267,58 11.605,61 11.953,78 12,312,39
CAM-12 6.020,64 6.201,31 6.387,36 6.578,96 6.776,35 6.979,63 7.188,98 7.404,70 7.626,84 7.855,64 8.091,31 8.334,05 8.584,07 8,841,59 9.106,84 9,380,04 9.661,45 9.951,29 10.249,83 10.557,32 10.874,04 11.200,26 11.536,27 11.88236 12238,83 12.606,00
CAM-13 6.622,81 6.821,51 7.026,14 7.236.93 7.454,05 7.677,70 7.907,98 8.145,20 8.369,60 8.620,69 8.879,31 9.145,69 9.420,06 9.702.66 9.993,74 10.293,55 10.602,36 10.920,43 11.248,04 11.585,48 11.933,05 12.291,04 12.659,77 13.039,56 13.430,75 13.833,67
CAM-14 7.281,32 7.499,79 7.724 ,79 7.956,55 8.195,20 8.441,06 8.694,29 8.955,11 9.223,79 9.500,50 9.785,52 10.079,08 10.381,46 10.692,90 11.013,69 11.344,10 11.684,42 12.034,95 12.396,00 12.767,88 13.150,92 13.545,45 13.951,81 14.370,36 14.801,48 15.245.52
CAM-15 8.013.65 8.253,99 8.501,68 8.756,74 9.019,40 9.290,00 9.568,73 9.855,77 10.151,46 10.456,00 10.769,68 11.092,77 11 ,425,56 11.768.32 12.121,37 12.485,02 12.85957 13,245,35 13.642,71 14.051,99 14.473,55 14.907,76 15.354,99 15.815,64 16.290,11 16.778.82
CAM-16 8.975,29 9244,55 9.521 16 9.807,51 10.101,77 10.404,81 10.716,92 11.038,48 11.369,60 11.710,69 12.062,01 12.423,87 12.796,58 13.180,48 13.575,90 13.983,17 14.402,67 14.834,75 15.279,79 15.738,19 16.210,33 16.696,64 17.197,54 17.713,47 18.244,87 18.792,22
COM-17 9.696,44 9.987,32 10.287,01 10.595,60 10.913.46 11.240,93 11.578,04 11.925,43 12.283,23 12.651,73 13.031,28 13.422,22 13.824,88 14.239,63 14,666,82 15.106,82 15.560,03 16.026,83 16.507,63 17.002,86 17.512,95 18.038,34 18.579,49 19,136,87 19.710,98 20.302.31
COM-18 10.666,19 10.986,21 11.315,72 11.655,19 12.004,90 12.365,01 12.736,02 13.118,04 13.511,67 13.917,02 14.334,53 14.764.57 15.207,50 15.663,73 16.133,64 16.617,65 17.116,18 17.629,66 18.158,55 18.703,31 19.264,41 19.842,34 20.437,61 21.050,74 21.682.26 22.332,73
C908-19 11.732,86 12.084,78 12.447,32 12.820.78 13.205,33 13.601,55 14.009,57 14.429,84 14.862,76 15.308,64 15.767,90 16.240.94 16.728,17 17.230.01 17.746,91 18.279,32 18.827,70 19.392, 53 19.974,31 20.573.54 21.190,74 21.826,46 22.481,26 23.155,70 23.850,37 24.565.88
C864-20 12.906,09 13.293,27 13.692,05 14.102,78 14.525,91 14.961,69 15.410.57 15.872,91 16.349,02 16.839,49 17.344,68 17.865,02 18.400.97 18.953,00 19.521,58 20.107,23 20.710,45 21.331,76 21.971,72 22.630,87 23.309,79 24.009,09 24.729,36 25.471,24 26.235,38 27.022,44
C464-21 13.866,40 14.282,40 14.710,85 15.15218 15.606,78 16.074,96 16.557,18 17.05992 17.565,62 18.092,59 18.635,37 19.194.43 19.770.26 20.363,37 20.974,27 21.603,50 22.251,60 22.919,15 23.606,72 24.314,93 25.044,37 25.795,71 26.569,58 27.366,66 28.187.66 29.033,29
COM-22 14.196,71 14.622,58 15.061,28 15.513,09 15.978,52 16.457,85 16.951,61 17.460,13 17.983,96 18.523,48 19.079,18 19.651,56 20.241,11 20.848,34 21.473,79 22.118,00 22.781,54 23.464,99 24.168,94 24.894,01 25.640,83 26.410,05 27.202,35 28.018,42 28.858,98 29.724.75
CAM-23 15.900,28 16.377.23 16.868,60 17.374,72 17.895,91 18.43278 18.985,74 19.555,37 20.142,03 20.746,29 21.368,68 22.009,74 22.670.03 23.350,13 24.050,64 24.772,16 25.515,32 26.280,78 27.069,20 27.881,28 28.717,72 29.579,25 30.466,63 31.380,63 32.322,05 33.291,71
COM-24 17.177,99 17.693,36 18.224,14 18.770,85 19.334,01 19.914,01 20.511,43 21.126,75 21.760,57 22.413,39 23.085,79 23.778,36 24.491.71 25.226,46 25.983,26 26.762,76 27.565,64 28.392,61 29.244,39 30.121,72 31.025,37 31.956,13 32.914,81 33.902.26 34.919,33 35.966,91
CAM-25 18.455,69 19.009,37 19.579,69 20.167,01 20.772,07 21.395,20 22.037,07 22.698,18 23.379,13 24.080,50 24.802,92 25.547.01 26.313,42 27.102,82 27.915,90 28.753,38 29.615,98 30.504,46 31.419,60 32.362,18 33.333,05 34.313,04 35.363,03 36.423,92 37.516.64 38.642.14
COM-26 19.651,68 20.241,24 20.848,44 21.473,94 22.118,13 22.781,72 23.465,08 24.169,11 24.894,14 25.640,96 26.410,19 27.202,50 28.018,57 28.859,13 29.724,91 30.616,65 31.535,15 32.481,21 33.455,64 34.459.31 35.493,09 36.557,88 37.654,62 38.784,26 39.947,79 41.146,22
CAM-27 20.301,30 20.910,33 21.537,68 22.183,77 22.849,33 23.534.82 24.240,83 24.968,09 25.717,08 26.488,59 27.28325 28.101,75 28.944,80 29.813,14 30.707,54 31.628,76 32.577,63 33.554.96 34.561,61 35.598,45 36.666,41 37.766,40 38.899,39 40.066,37 41.268,36 42.506,41
COM-28 22.331,43 23.001,32 23.691,34 24.402.10 25.134,15 25.815,26 26.664,84 27.464,86 28.288,78 29.137,44 30,011,57 30.911,91 31.839.27 32.794,45 33.778,28 34.791,63 35.835,38 36,910,44 38.017.75 39.158,29 40.333.04 41.543,03 42.789.32 44.07900 45.395,19 46.757.04
COM-29 24.563,74 25.300,68 26.059,69 26.841,41 27.646,70 28.476,15 29.330,39 30,210,32 31.116.67 32.050,17 33.011,68 34.002,03 35.022.09 36.072,75 37.154,93 38.269,58 39.417,67 40,600,20 41.818,20 43.072,75 44.364,93 45.695,88 47.066,76 48.478,76 49.933.12 51.431,11
C608-30 25.053,82 25.805,47 26.579,63 27.377,03 28.198,33 29.044,32 29.915,63 30.813,10 31.737,49 32.689,61 33.670,30 34.680,41 35.720,82 36.792.45 37.896,22 39.03111 40.204,10 41.410,23 42.652,53 43.932,11 45.250,07 46.607,57 48.005,80 49.445.98 50.929,35 52.457,24
CAM-31 27.959,13 28.797,87 29.661,82 30.551,71 31.468.25 32.412,24 33.384,66 34.386,21 35.417,76 36.480,29 37,2"' -- -------- ------- ------- -- -43.559,38 44.866,16 46.212,14 47.598,51 49.026,46 50.497,26 52.01217 53.572,54 55.179,72 56.835,11 58.540,16
ASSAI/DC INGITALantin
JOSE AVANCO
DATA
23/0212026
Data orada ele Lan amador ce -empo
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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EVERALDO ROQUE SANTELLI
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Everaldo Roque Santellp José
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
23/02/2026
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&nal-a cMunicipal de cUirioi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na
Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a reposição de
perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
Em tese, essa reposição inflacionária não representa
conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder
aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos
salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem
com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente.
Razões que nos levam a postular a compreensão e o voto
favorável de nossos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
A MESA DIRETORA:
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
nntp..e.re,,Orntsfinader,11.11.. SERPRO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
ASSeaw120 0.1.4.1.11
EVERALDO ROQUE SANTELLI
d.o ver,,i.
SERPRO
EVERALDO ROQUE SANTELLI,.
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE.
ASSINAX.
JOSE AVANCO
DATA
24/02/2026
~AU. guipRo
JOSE AVANÇO,
1° SECRETÁRIO.
EDSON DE ALMEIDA
DATA
24/02/2026
Jata caca le ,on senneer mien.
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httpUlzerpembr/aszlnader.dtkal SERPA°
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
4
&tilara Cilfunicipal de Carig Cá
Estado de São Paulo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI N° 101/2000)
Objetivando o aumento da despesa com pessoal,
proveniente da Revisão Geral, Recomposição e Ganho Real, totalizando-se 8,7 %, para os
Servidores da Câmara Municipal, conforme Projeto de Lei n° 1 9 /2026, apresento a Vossas
Excelências, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.° 101,
publicada no DOU de 05 de maio de 2000, as presentes informações:
A estimativa do impacto orçamentário financeiro
encontra-se demonstrada no quadro abaixo:
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO E TRANSF.
FINANCEIRAS P/ CÂMARA.
DISCRIMINAÇÕES 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-6% 623.987.379,00 686.386.116,90 755.024.728,59
TRANSF. FINANCEIRA— CÂMARA 15.000.000,00 16.500.000,00 18.150.000,00
O referido acréscimo, tem a proporção estimada para o
presente exercício:
- EXERCÍCIO 2026 — REVISÃO + AUMENTO REAL DE 8,7 %.
MARÇO A DEZEMBRO + 1/3 DE FÉRIAS + 13° SAL. + ENCARGOS 632.870,23
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-6% 0,10%
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 4,22%
E, ainda, nos 2 (dois) exercícios futuros:
IMPAC 1 FINANEIRO 111-2026
eâmara CiMunicipai d C-73irigüi
Estado de São Paulo
- EXERCÍCIO 2027
JANEIRO A DEZEMBRO + 1/3 FÉRIAS +13°SAL. + ENCARGOS 744.586,07
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-6% 0,11%
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 4,51%
- EXERCÍCIO 2028
JANEIRO A DEZEMBRO + 1/3 FÉRIAS +13°SAL. + ENCARGOS 744.586,07
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-6% 0,10%
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 4,10%
Tais dados foram colhidos utilizando um percentual de evolução de 10% (dez por cento) para o
exercício de 2026, de aumento da Receita Corrente Líquida do Município, das Transferências
Financeiras para Câmara, segue abaixo a Metodologia de Cálculo dos últimos 3 (três) exercícios
encerrados:
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS.
EXERCÍCIO TRANSF. FINANCEIRAS - CÂMARA EVOLUÇÃO
(/o)
2022 11.000.000,00 0,00%
2023 12.050.000,00 9,54%
2024 12.240.000,00 1,58%
2025 14.000.000,00 14,38%
Informamos-lhes, que o Legislativo está completamente enquadrado no disposto no artigo
20 inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo este impacto que pretendia, a despesa terá
os gastos com pessoal, neste e nos dois próximos exercícios, conforme segue abaixo:
~TO
IM'ACT3 NANEIRO 111-2026
eâmara Crifunicipai de CBirigüi
Estado de São Paulo
CÁLCULO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO.
ANO RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA DO MUNICÍPIO
DESP. COM PESSOAL JÁ C/ A
REVISÃO DE 8,7%
PERCENTUAL
MÁXIMO 6%
2026 623.987.379,00 10.078.147,06 1,62%
2027 686.386.116,90 10.189.862,90 1,48%
2028 755.024.728,59 10.189.862,90 1,35%
CÁLCULO SOBRE A PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS —TRANSF.
PARA CÂMARA.
ANO TRANSF. FINANCEIRASCÂMARA
DESP. COM PESSOAL JÁ C/ A
REVISÃO DE 8,7%
PERCENTUAL
MÁXIMO 70%
2026 15.000.000,00 10.078.147,06 67,19%
2027 16.500.000,00 10.189.862,90 61,76%
2028 18.150.000,00 10.189.862,90 56,14%
Este aumento da despesa com pessoal, já com todos os Cargos Comissionados preenchidos a
partir de março de 2026, com exceção aos cargos vagos, não haverá comprometimento do
percentual de gastos com pessoal que é de 70% do valor do orçamento da câmara neste exercício
e nos próximos 2 anos e não afetará as metas fixadas para o resultado primário e nominal,
atendendo-se assim s exigências do art. 17 da LRF.
Birigui, 23 de fevereiro de 2026.
RO CINTRA,
CONTADOR C-1SP185072/0-8
IMPACTO FINANEIRO 111-2026
eâmara cMunicipat de carioi
Estado de São Paulo
DECLARAÇÃO
Eu, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
Presidente da Câmara Municipal de Birigüi, portador do R.G. n°. 10.727.388
e do CPF n°. 218.342.898-82, DECLARO, para os devidos fins e sob as
penalidades da Lei, objetivando o aumento da despesa com pessoal,
provenientes da Revisão Geral, Recomposição e Ganho Real, totalizandose 8,7%, para os Servidores da Câmara Municipal de Birigui, conforme
Projeto de Lei n° 1 g /2026, a partir de março de 2026, temos adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
presente.
Por ser expressão da verdade, firmo a
Birigüi, 23 de fevereiro de 2.026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE.