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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 2 O / 2 6
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO 'VALE ALIMENTAÇÃO"
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI E PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Birigui:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa a ser de R$ 940,00 (novecentos e quarenta
reais), a partir de 1° de janeiro de 2.026, o "VALE ALIMENTAÇÃO", concedido aos
servidores da Câmara Municipal de Birigüi mediante a Lei n° 5.303, de 14 de julho de
2.010.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei
onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
A MESA DIRETORA:
ASSENAD(1 DICON 1,404TF
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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EVERALDO ROQUE SANTELLI
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI,.
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE.
JOSE AVANCO '111 EDSON DE ALMEIDA
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DATA DATA
23/02/2026 2310212026
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JOSÉ AVANÇO, EDSON DE ALMEIDA,
1° SECRETÁRIO. 2° SECRETÁRIO.
1
âmara c-Municipal de cUirigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
O Vale Alimentação é um dos benefícios que devem ser
oferecidos a seus servidores, podendo ser utilizado para compras mais gerais, sendo,
muitas vezes, importante para a alimentação de toda a família e fazendo parte do
orçamento mensal.
Assim, elaboramos o presente projeto de lei, para o qual
solicitamos a compreensão e o voto favorável do Douto Plenário.
MS11.0 Ole4AL
REGINAU:X) FERNANDO PER EIRA
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
A MESA DIRETORA:
e SERP Ro
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
A55.1.00 0.10.1.U.TE
EVERALDO ROQUE SANTELLI
bly.Ren,.....gmulareessleudorell.Pal
Tie
€9 siava°
EVERALDO ROQUE SANTELLI,
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE.
•55[144150 de.A.14.1" .
JOSE AVANCO
DATA
23102/2026
Redoahn de Lm unem Oe une
Monbunleede. cum asiknetug à pode sed ~cada em. SER/. RO
JOSÉ AVANÇO,
1° SECRETÁRIO.
AUNADO 001ALIJNIE
EDSON DE ALMEIDA
DATA
23/02/2026
001,01. Uni 5,100, .
epnremeoe,e peia* fee ~urdam ,, RpRo
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
2
eâmara c7Kunicipa1 de carigiii
Estado de São Paulo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI N° 101/2000)
Em atendimento ao Projeto de Lei n° 2 O /2026,
objetivando a manutenção do "Vale Alimentação" no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta
reais), apresento a Vossas Excelências, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar n.° 101, publicada no DOU de 05 de maio de 2000, as presentes informações:
A estimativa do impacto orçamentário financeiro
encontra-se demonstrada no quadro abaixo:
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO E TRANSF.
FINANCEIRAS P/ CÂMARA.
DISCRIMINAÇÕES 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-6% 623.987.379,00 686.386.116,90 755.024.728,59
TRANSF. FINANCEIRA— CÂMARA 15.000.000,00 16.500.000,00 18.150.000,00
A referida manutenção, tem a proporção estimada para o
presente exercício:
- EXERCÍCIO 2026.
JANEIRO A DEZEMBRO — (somente o reajuste anual)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA
63.000,00
0,01%
0,42%
E, ainda, nos 2 (dois) exercícios futuros:
IMPACTO FINANCEIRO 1-2026
eárnara ciKunicipal de cUirigüi
Estado de São Paulo
EXERCÍCIO 2027.
JANEIRO A DEZEMBRO - (já incluído o reajuste anual) 394.800,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,06%
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 2,39%
EXERCÍCIO 2028.
JANEIRO A DEZEMBRO - (já incluído o reajuste anual) 394.800,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,05%
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 2,18%
Tais dados foram colhidos utilizando um percentual de evolução de 10% (dez por cento) para o
exercício de 2026, de aumento da Receita Corrente Líquida do Município, das Transferências
Financeiras para Câmara, segue abaixo a Metodologia de Cálculo dos últimos 3 (três) exercícios
encerrados:
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS.
EXERCÍCIO TRANSF. FINANCEIRAS - CÂMARA EVOLUÇÃO
(%)
2022 11.000.000,00 0,00%
2023 12.050.000,00 9,54%
2024 12.240.000,00 1,58%
2025 14.000.000,00 14,38%
Birigui, 23 de fevereiro de 2026.
O CINTRA,
C-1SP185072/0-8.
IMPACTO FINANCEIRO 1-2026
&miara CNunicipaide CBirigüi
Estado de São Paulo
DECLARAÇÃO
Eu, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
Presidente da Câmara Municipal de Birigüi, portador do R.G. n°. 10.727.388
e do CPF n°. 218.342.898-82, DECLARO, para os devidos fins e sob as
penalidades da Lei, que objetivando a manutenção do "Vale Alimentação"
no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2026, temos adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
presente.
Por ser expressão da verdade, firmo a
Birigüi, 23 de fevereiro de 2.026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE.