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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO "VALE ALIMENTAÇÃO" DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id41053

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 04/03/2026
2026-03-03 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-27 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 11/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE MARÇO DE 2026
2026-02-27 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-02-26 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-02-25 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T20:46:09.342051-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

lc'ivara cMunicipal de cari,' cti 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 2 O / 2 6 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO 'VALE ALIMENTAÇÃO" 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI E PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
O Prefeito Municipal de Birigui: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Passa a ser de R$ 940,00 (novecentos e quarenta 
reais), a partir de 1° de janeiro de 2.026, o "VALE ALIMENTAÇÃO", concedido aos 
servidores da Câmara Municipal de Birigüi mediante a Lei n° 5.303, de 14 de julho de 
2.010. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei 
onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 23 de fevereiro de 2026. 
A MESA DIRETORA: 
ASSENAD(1 DICON 1,404TF 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
rv,x pa,senare prbriataanadar eftleai 
nuu 
0 SERPRO 
ASS,..0 4,1A,LaCIE 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
INT a ,-
..xtOserpre.w.larfleninador Q, SERPA* 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI,. 
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. 
JOSE AVANCO '111 EDSON DE ALMEIDA 
/.5,1.0 ING11,1 Yr M1I f fiss.1,,n MC,. MENTE 
DATA DATA 
23/02/2026 2310212026 
',CL ubt 2, Ile vfn SPIV,Lf de llnyu D,,,..n detém lerwKr Cle ILMÇO 
http,hermagarolariminaeoratIgltal o SERP RO
a contoaneatkaa tcan a assdalato,, laa, -. aa' a,,,,,,,,,, ,^' osEapRo
htt,elhorproaaav_bra..1.0ordlaltal 
JOSÉ AVANÇO, EDSON DE ALMEIDA, 
1° SECRETÁRIO. 2° SECRETÁRIO. 
1 
âmara c-Municipal de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores: 
O Vale Alimentação é um dos benefícios que devem ser 
oferecidos a seus servidores, podendo ser utilizado para compras mais gerais, sendo, 
muitas vezes, importante para a alimentação de toda a família e fazendo parte do 
orçamento mensal. 
Assim, elaboramos o presente projeto de lei, para o qual 
solicitamos a compreensão e o voto favorável do Douto Plenário. 
MS11.0 Ole4AL 
REGINAU:X) FERNANDO PER EIRA 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 23 de fevereiro de 2026. 
A MESA DIRETORA: 
e SERP Ro 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, 
A55.1.00 0.10.1.U.TE 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
bly.Ren,.....gmulareessleudorell.Pal 
Tie 
€9 siava° 
EVERALDO ROQUE SANTELLI, 
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. 
•55[144150 de.A.14.1" .
JOSE AVANCO 
DATA 
23102/2026 
Redoahn de Lm unem Oe une 
Monbunleede. cum asiknetug à pode sed ~cada em. SER/. RO 
JOSÉ AVANÇO, 
1° SECRETÁRIO. 
AUNADO 001ALIJNIE 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
23/02/2026 
001,01. Uni 5,100, . 
epnremeoe,e peia* fee ~urdam ,, RpRo
EDSON DE ALMEIDA, 
2° SECRETÁRIO. 
2 
eâmara c7Kunicipa1 de carigiii 
Estado de São Paulo 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
(ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI N° 101/2000) 
Em atendimento ao Projeto de Lei n° 2 O /2026, 
objetivando a manutenção do "Vale Alimentação" no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta 
reais), apresento a Vossas Excelências, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n.° 101, publicada no DOU de 05 de maio de 2000, as presentes informações: 
A estimativa do impacto orçamentário financeiro 
encontra-se demonstrada no quadro abaixo: 
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO E TRANSF. 
FINANCEIRAS P/ CÂMARA. 
DISCRIMINAÇÕES 2026 2027 2028 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-6% 623.987.379,00 686.386.116,90 755.024.728,59 
TRANSF. FINANCEIRA— CÂMARA 15.000.000,00 16.500.000,00 18.150.000,00 
A referida manutenção, tem a proporção estimada para o 
presente exercício: 
- EXERCÍCIO 2026. 
JANEIRO A DEZEMBRO — (somente o reajuste anual) 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 
63.000,00 
0,01% 
0,42% 
E, ainda, nos 2 (dois) exercícios futuros: 
IMPACTO FINANCEIRO 1-2026 
eárnara ciKunicipal de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
EXERCÍCIO 2027. 
JANEIRO A DEZEMBRO - (já incluído o reajuste anual) 394.800,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,06% 
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 2,39% 
EXERCÍCIO 2028. 
JANEIRO A DEZEMBRO - (já incluído o reajuste anual) 394.800,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,05% 
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA — CÂMARA 2,18% 
Tais dados foram colhidos utilizando um percentual de evolução de 10% (dez por cento) para o 
exercício de 2026, de aumento da Receita Corrente Líquida do Município, das Transferências 
Financeiras para Câmara, segue abaixo a Metodologia de Cálculo dos últimos 3 (três) exercícios 
encerrados: 
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS. 
EXERCÍCIO TRANSF. FINANCEIRAS - CÂMARA EVOLUÇÃO 
(%) 
2022 11.000.000,00 0,00% 
2023 12.050.000,00 9,54% 
2024 12.240.000,00 1,58% 
2025 14.000.000,00 14,38% 
Birigui, 23 de fevereiro de 2026. 
O CINTRA, 
C-1SP185072/0-8. 
IMPACTO FINANCEIRO 1-2026 
&miara CNunicipaide CBirigüi 
Estado de São Paulo 
DECLARAÇÃO 
Eu, REGINALDO FERNANDO PEREIRA, 
Presidente da Câmara Municipal de Birigüi, portador do R.G. n°. 10.727.388 
e do CPF n°. 218.342.898-82, DECLARO, para os devidos fins e sob as 
penalidades da Lei, que objetivando a manutenção do "Vale Alimentação" 
no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2026, temos adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentária. 
presente. 
Por ser expressão da verdade, firmo a 
Birigüi, 23 de fevereiro de 2.026. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, 
PRESIDENTE. 

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