âmara ciréunicipal de CUirigüi
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N° •
MAJORA O VALOR DO PRÊMIO ASSIDUIDADE DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido o prêmio assiduidade, no valor de R$
660,00 (seiscentos e sessenta reais), a ser pago ao servidor que tiver freqüência
mensal integral no trabalho.
§ 10 - O servidor que possuir uma ou mais ausências ao trabalho
dentro do mês, injustificadamente, sob qualquer título ou pretexto, implicará o não
recebimento do prêmio no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por cada dia de
afastamento.
§ 2° - Não importarão em perda do prêmio os afastamentos
decorrentes de licença maternidade (não gestante), licença saúde, férias, licençaprêmio, requisições judiciais e policiais, licença proveniente de acidentes de trabalho,
as doenças graves, contagiosas ou incuráveis, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço
público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e
incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do
mal de Paghet (osteíte deformante), Síndrome da lmunodeficiência Adquirida — AIDS,
e outras que a lei indicar com base na medicina especializada.
ASSINAIXI DICAMMENTE
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
confornda, coe, ser ver,fica. er.,
INMIVON,...v.r/assinadar-tlletal
M511.00 D.1,1,0 Ni,
EDSON DE ALMEIDA
DATA
24102/2026
D.cm. urn r.n.00r
Ø SERPRO
0551.00 01011AUJEME
EVERALDO ROQUE SANTELLI
em e„ Rime
ASSÉNADO ONXIALMENII
JOSE AVANCO
DATA
2410212026
Øamo A confonnklade coma assinatura
httpfterp.~.1k/assivder.61.11•1 1
Aum.-fl....o,. ..natvfa
hapdherpro.gov.erAmInaelar41.11.1
âmara c-Municipal de Carigüi
Estado de São Paulo
Art. 2° - O prêmio assiduidade não se incorpora à remuneração
para nenhum efeito.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
ASSINADO DIGITAI frIFNIf
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
A çonrefmtlaile [em a awnstura poie. se, vefiDDW,
ICINDOuNNIN.eNtkrtensInaderoliffitall
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
A MESA DIRETORA:
SERPRO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
ASDNADD f.,ITA. ND VI(
EVERALDO ROQUE SANTELLI
Deqn//serpro.V.Nrfaulnader.eN.Nal SERPRO
EVERALDO ROQUE SANTELLI,.
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE.
D4Gruonm,
JOSE AVANCO
DATA
24102/2026
o....1P,10 , 0Q tern.
A conforn,Idal, tern AS, rkltlrl uoJe se, ve.cac, o sERno
lIttp,MINN.gov.INNIassonarlor-ellOtal
JOSÉ AVANÇO,
1° SECRETÁRIO.
PSDNADO DICITKOIDO
EDSON DE ALMEIDA
DATA
2410212026
A confounzl.Nle com N.N.W., pa/1.141~{~12IN uRpRo
httg, lt r
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
2
amara CMunicipaide Cnrigüi
Estado de .S.ão Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
O prêmio assiduidade é um dos mecanismos de estímulo
ao servidor para o trabalho, incutindo-lhe um espírito de comprometimento para com o
serviço, com vistas à melhoria geral das condições de trabalho, bem como a otimização
da prestação dos serviços à coletividade biriguiense.
Assim, elaboramos o presente projeto de lei, para o qual
solicitamos a compreensão e o voto favorável do Douto Plenário.
ASSINADO DIGIIALADNO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
A amém* Dm, NNYINC if4 ,10111 ANAce An•
SERPRO
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 23 de fevereiro de 2026.
A MESA DIRETORA:
ASSINADO od,A,Arn
EVERALDO ROQUE SANTELLI
Nftp://moNA.gossIsDNAIlarksASINDSAI SIRPRO
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI,
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE
JOSE AVAVCO
DATA
24/02/2026
DOO.. ftri.
A 0:~rewelad, :ar, •IWOIS AO IX.. s, mnfit 0
neermemon. SERPRO
JOSE AVANÇO,
10 SECRETÁRIO.
ASSINADO DIGIALNAND
EDSON DE ALMEIDA
DATA
24/02/2026
Daa aNcA sAn DA,SNSe
N,C.3 e , e
SUPRO
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
3
eâmara ciKunicipat de carigcti
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI N° 101/2000)
Em atendimento ao Projeto de Lei n° 2 1 /2026,
objetivando a manutenção do "Prêmio Assiduidade" no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta
reais), apresento a Vossas Excelências, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar n.° 101, publicada no DOU de 05 de maio de 2000, as presentes informações:
A estimativa do impacto orçamentário financeiro
encontra-se demonstrada no quadro abaixo:
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO E TRANSF.
FINANCEIRAS P/ CÂMARA.
DISCRIMINAÇÕES 2026 2027 2028
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-6% 623.987.379,00 686.386.116,90 755.024.728,59
TRANSF. FINANCEIRA— CÂMARA 15.000.000,00 16.500.000,00 18.150.000,00
A referida manutenção, tem a proporção estimada para o presente exercício:
- EXERCÍCIO 2026.
JANEIRO A DEZEMBRO — somente o reajuste anual
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
42.000,00
0,01%
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA —CÂMARA 0,28%
E, ainda, nos 2 (dois) exercícios futuros:
PACTO FINANCEIRO 11-2026
eâmara crKunicipal de cUirigiii
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EXERCÍCIO 2027.
JANEIRO A DEZEMBRO - (já incluído o reajuste anual) 277.200,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,04%
IMPACTO SOBRE A TRANSE. FINANCEIRA— CÂMARA 1,68%
EXERCÍCIO 2028.
JANEIRO A DEZEMBRO - (já incluído o reajuste anual)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
277.200,00
0,04%
IMPACTO SOBRE A TRANSF. FINANCEIRA— CÂMARA 1,53%
Tais dados foram colhidos utilizando um percentual
de evolução de 10% (dez por cento) para o exercício de 2026, de aumento da Receita
Corrente Líquida do Município, das Transferências Financeiras para Câmara, segue
abaixo a Metodologia de Cálculo dos últimos 3 (três) exercícios encerrados:
EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS.
EXERCÍCIO TRANSF. FINANCEIRAS - CÂMARA EVOLUÇÃO
(0/0)
2022 11.000.000,00 0,00%
2023 12.050.000,00 9,54%
2024 12.240.000,00 1,57%
2025 14.000.000,00 14,38%
Birigui, 23 de fevereiro de 2026.
EIRO CINTRA,
DO RC-1SP185072/0-8.
IMPACTO FINANCEIRO 11-2026
eâmara ciKunicipal de cUirigiii
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DECLARAÇÃO
Eu, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
Presidente da Câmara Municipal de Birigüi, portador do R.G. n°. 10.727.388
e do CPF n°. 218.342.898-82, DECLARO, para os devidos fins e sob as
penalidades da Lei, que objetivando a manutenção do "Prêmio Assiduidade"
no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2026, temos adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
presente.
Por ser expressão da verdade, firmo a
Birigüi, 23 de fevereiro de 2.026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
PRESIDENTE.