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edmara c-Municipal de c-23 irig
Estado de São Paulo
4 2 / 2 6 PARECER N°
PROJETO DE LEI N° 1712.026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 17/26 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.620/2025 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2.026, NA LEI N° 7.555/2.025 - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 E NA LEI N° 7.606/2.025 - PLANO PLURIANUALPPA DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS,
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por
seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 1 7/2.026,
de autoria do executivo municipal, decidiu que:
Diante do exposto, o projeto atende aos requisitos constitucionais,
legais e regimentais, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.
Manifestamo-nos, portanto, pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa, opinando favoravelmente ao seu regular prosseguimento e
apreciação pelo Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
.3504.0 04.1..".11
DAVI ANTONIO DE SOUZA
go. 15,05•1551.5••, .0051 saapfto
Câmara Municipal de Birigui,
24 de fevereiro de 2.026.
~IN VIMI
VALDEMIR FREDERICO
DATA
2610212026
SIRPRO
Valdemir Frederico
Presidente
0. 50,1 , 15
JOSE FERMINO GROSSO
Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso
Membro Membro
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