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amara C-Municipal de C-Birigüi
Estado de São Paulo
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PARECER N°
4 5 / 2 6
PROJETO DE LEI N° 21/2.026
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 21/26 MAJORA O VALOR DO PREMIO ASSIDUIDADE
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, por
seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de lei n° 21/2.026,
de autoria da mesa diretora, decidiu que:
Diante do exposto, o projeto atende aos requisitos constitucionais,
legais e regimentais, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.
Manifestamo-nos, portanto, pela constitucionalidade, legalidade e boa
técnica legislativa, opinando favoravelmente ao seu regular prosseguimento e
apreciação pelo Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
IE
DAVI ANTONIO DE SOUZA
IMMO
Câmara Municipal de Birigui,
24 de fevereiro de 2.026.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
26102/2026
A (ord. rn.daór 441e Ir
SUPRO
Valdemir Frederico
Presidente
A.ROWNI D.T.N YrAri
JOSE FERMINO GROSSO
nrt, Ilsehéaltuullor .11.1291 INRPRO
Davi Antonio de Souza José Fermino Grosso
Membro Membro
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