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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA CB PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MILITARES QUE DESEMPENHARAM ATOS HERÓICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id41078

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 26/03/2026
2026-03-24 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2026
2026-03-20 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 16/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 96/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-13 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 15/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T22:27:26.020861-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Munlelpirld_siiin. SP 
I I N 
PROTOCOLO GERAL 549/2026 
Data: 2710212026- Horário: 16:19 
Legislativo - PLO 22/2026 
~ira cMunicipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 2 2 2 6 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA CB 
PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MILITARES 
QUE DESEMPENHARAM ATOS HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO 
DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - Fica instituída a "MEDALHA CB PM LUIZ 
JOSÉ VITO FILHO", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, 
oportunidade em que serão homenageados os policiais militares que 
desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no município e 
desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no curso 
de sua carreira. 
Art. 2° - As indicações serão feitas anualmente com 
base em critérios do comando da Polícia Militar do Município, conforme 
abaixo descritos: 
I - Até 02 (dois) Policiais Militares integrantes d .sk
Polícia Militar do Estado de São Paulo; 
§ 1° - Os nomes dos escolhidos pelo comando da 
Polícia Militar, acompanhados dos currículos e das exposições dos motivos 
que ensejaram as indicações, deverão ser encaminhados à Presidência da 
Cirnam c-Municipal de CT3iriqui
Estado de São Paulo 
Câmara Municipal de Birigui até o início do mês de novembro, mês este que 
antecede o mês de entrega da medalha. 
§ 2 ° - Os policiais que já possuem qualquer outro 
tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que 
trata este Decreto Legislativo. 
§ 3 ° - A data de entrega da presente honraria fica 
vinculada aos termos da Lei n° 5659 de 18 de março de 2013. 
Art. 3
0
- A critério da Câmara Municipal de Birigui, 
poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do inciso I, 
desde que sejam ações meritórias e de relevância pública. 
§. 1° - As indicações a que se refere esse artigo serão 
convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honra ao Mérito CB PM 
LUIZ JOSÉ VITO FILHO", cujo trâmite obedecerá às disposições que regem a 
outorga de honrarias pela Câmara. 
§. 2° - Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui 
conceder ou não a "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CB PM LUIZ JOSÉ 
VITO FILHO" aos indicados. 
Art. 4
0
- Cada indicação deverá vir acompanhada 
com a aceitação do indicado a receber a honraria. 
eárnara CMunicipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
Art. 5
0
- As despesas decorrentes da execução deste 
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do 
Poder Legislativo, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 20 de fevereiro de 2026. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
VEREADOR 
0 52,det 
ANDREIA DO NASCIMENTO 
BELMONTE VITORETTE 
VEREADORA 
OSÉ DE SOUZA 
ADOR 
DSON DE ALMEIDA 
VEREADOR 
ODAIR 
e árnara c-Municipal de cbtrigu..
É AVANÇO 
READOR 
O MOREIRA 
VEREADOR 
PLACENTE 
VEREADOR 
flAA
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 
Estado de São Paulo 
JOSÉ FERMINO GROSSO 
VEREADOR 
ANTÔNIO SANTOS 
----VEREADOR 
IDO PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
VÁLDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
árnara (Municipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
A presente propositura justifica-se na própria 
história pessoal do homenageado, pelo seu extenso e significativo valor, digno 
de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município, e que orgulha a 
coletividade biriguiense. 
Pretende-se, desta maneira, prestar justa 
homenagem ao Luiz José Vito Filho, bem como, por meio de honras, aos 
profissionais militares que prestam bons serviços à população de Birigui, 
demonstrando em suas carreiras a relevância e colaboração para o interesse 
público e social que a homenagem é merecida. 
Colocada esta questão em pauta, solicitamos aos 
Nobres Pares que ofereçam sua contribuição para o aperfeiçoamento da 
matéria e o seu voto favorável ao final. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 20 de fevereiro de 2026. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
VEREADOR 
amara CrKunicipalde Carigiii 
Estado de São Paulo 
Quittt'c 
ANDREIA DO NASCIMENTO 
BELMONTE VITO E 
VEREAD 
E DE SOUZA 
REA OR 
DSON DE ALMEIDA 
VEREADOR 
ANÇO 
VEREADOR 
O MOREIRA 
ADOR 
ODAIR ID 
PIACENTE 
VEREADOR 
DAVI ANTÔNIO 
VEREAD 
NIO SANTOS 
VE ADOR 
\ — 
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
eárnara ciKunicipai de cUirigiii 
Estado de São Paulo 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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