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Câmara Munlelpirld_siiin. SP
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PROTOCOLO GERAL 549/2026
Data: 2710212026- Horário: 16:19
Legislativo - PLO 22/2026
~ira cMunicipal de Carigüi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 2 2 2 6
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA CB
PM LUIZ JOSÉ VITO FILHO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MILITARES
QUE DESEMPENHARAM ATOS HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a "MEDALHA CB PM LUIZ
JOSÉ VITO FILHO", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui,
oportunidade em que serão homenageados os policiais militares que
desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no município e
desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no curso
de sua carreira.
Art. 2° - As indicações serão feitas anualmente com
base em critérios do comando da Polícia Militar do Município, conforme
abaixo descritos:
I - Até 02 (dois) Policiais Militares integrantes d .sk
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
§ 1° - Os nomes dos escolhidos pelo comando da
Polícia Militar, acompanhados dos currículos e das exposições dos motivos
que ensejaram as indicações, deverão ser encaminhados à Presidência da
Cirnam c-Municipal de CT3iriqui
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Birigui até o início do mês de novembro, mês este que
antecede o mês de entrega da medalha.
§ 2 ° - Os policiais que já possuem qualquer outro
tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que
trata este Decreto Legislativo.
§ 3 ° - A data de entrega da presente honraria fica
vinculada aos termos da Lei n° 5659 de 18 de março de 2013.
Art. 3
0
- A critério da Câmara Municipal de Birigui,
poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do inciso I,
desde que sejam ações meritórias e de relevância pública.
§. 1° - As indicações a que se refere esse artigo serão
convertidas em moção, que concederá a "Medalha de Honra ao Mérito CB PM
LUIZ JOSÉ VITO FILHO", cujo trâmite obedecerá às disposições que regem a
outorga de honrarias pela Câmara.
§. 2° - Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui
conceder ou não a "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO CB PM LUIZ JOSÉ
VITO FILHO" aos indicados.
Art. 4
0
- Cada indicação deverá vir acompanhada
com a aceitação do indicado a receber a honraria.
eárnara CMunicipal de Carigüi
Estado de São Paulo
Art. 5
0
- As despesas decorrentes da execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 20 de fevereiro de 2026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
VEREADOR
0 52,det
ANDREIA DO NASCIMENTO
BELMONTE VITORETTE
VEREADORA
OSÉ DE SOUZA
ADOR
DSON DE ALMEIDA
VEREADOR
ODAIR
e árnara c-Municipal de cbtrigu..
É AVANÇO
READOR
O MOREIRA
VEREADOR
PLACENTE
VEREADOR
flAA
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
Estado de São Paulo
JOSÉ FERMINO GROSSO
VEREADOR
ANTÔNIO SANTOS
----VEREADOR
IDO PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
VEREADOR
VÁLDEMIR FREDERICO
VEREADOR
árnara (Municipal de Carigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
A presente propositura justifica-se na própria
história pessoal do homenageado, pelo seu extenso e significativo valor, digno
de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município, e que orgulha a
coletividade biriguiense.
Pretende-se, desta maneira, prestar justa
homenagem ao Luiz José Vito Filho, bem como, por meio de honras, aos
profissionais militares que prestam bons serviços à população de Birigui,
demonstrando em suas carreiras a relevância e colaboração para o interesse
público e social que a homenagem é merecida.
Colocada esta questão em pauta, solicitamos aos
Nobres Pares que ofereçam sua contribuição para o aperfeiçoamento da
matéria e o seu voto favorável ao final.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 20 de fevereiro de 2026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
VEREADOR
amara CrKunicipalde Carigiii
Estado de São Paulo
Quittt'c
ANDREIA DO NASCIMENTO
BELMONTE VITO E
VEREAD
E DE SOUZA
REA OR
DSON DE ALMEIDA
VEREADOR
ANÇO
VEREADOR
O MOREIRA
ADOR
ODAIR ID
PIACENTE
VEREADOR
DAVI ANTÔNIO
VEREAD
NIO SANTOS
VE ADOR
\ —
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
VEREADOR
eárnara ciKunicipai de cUirigiii
Estado de São Paulo
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
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