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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA GCM NATALINO SANDRIGO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS QUE DESEMPENHARAM ATOS HERÓICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id41079

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 26/03/2026
2026-03-24 Aprovado Substitutivo APROVADO SUBSTITUTIVO AO PL 23/2026, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2026
2026-03-20 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 16/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 97/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-13 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 15/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-04 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

WO. A /ui +MUT 
Câmara MunictpaLdiedlii - SP 
III 111111 
PROTOCOLO GERAL 550/2026 
Data: 27/02/2026 - Horário: 16:21 
Legislativo - PLO 23/2026 
âmara C-Municipal de C-Birigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 2 u 2 6 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA 
GCM NATALINO SANDRIGO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS 
QUE DESEMPENHARAM ATOS HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - Fica instituída a "MEDALHA GCM 
NATALINO SANDRIGO", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui, 
oportunidade em que serão homenageados os policiais municipais que 
desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no município e 
desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no curso 
de sua carreira. 
Art. 2' - As indicações serão feitas anualmente com 
base em critérios do comando da Secretaria de Segurança Pública de Birigui, 
conforme abaixo descritos: 
I - Até 02 (dois) Policiais Municipais integrantes da 
Polícia Municipal da cidade de Birigui, estado de São Paulo; 
§ 1° - Os nomes dos escolhidos pelo comando da 
Secretaria de Segurança Pública de Birigui, acompanhados dos currículos e 
das exposições dos motivos que ensejaram as indicações, deverão ser 
0?) 
e cirnara C7Kunicipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até o inicio do 
mês de novembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha. 
§ 2 ° - Os policiais que já possuem qualquer outro 
tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que 
trata este Decreto Legislativo. 
§ 3 ° - A data de entrega da presente honraria fica 
vinculada aos termos da Lei n° 5659 de 18 de março de 2013. 
Art. 3
0
- A critério da Câmara Municipal de Birigui, 
poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do inciso I, 
desde que sejam ações meritórias e de relevância pública. 
§. 1° - As indicações a que se refere esse artigo serão 
convertidas em moção, que concederá a "Medalha GCM Natalino Sandrigo", 
cujo trâmite obedecerá às disposições que regem a outorga de honrarias pela 
Câmara. 
§. 2° - Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui 
conceder ou não a "MEDALHA GCM NATALINO SANDRIGO" aos indicados. 
Art. 4° - Cada indicação deverá vir acompanhada 
com a aceitação do indicado a receber a honraria. 
Art. 5
0
- As despesas decorrentes da execução deste 
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do 
Poder Legislativo, suplementadas se necessário. 
eárnara C-Municipal de Cnrigiii 
Estado de São Paulo 
sua publicação. 
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 20 de fevereiro de 2026. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
VEREADOR 
ANDREIA DO NASCIMENTO 
BELMONTE VITORETTE 
VEREADORA 
CL 'E SOUZA 
DOR 
7A-k 
EDSON DE ALMEIDA 
VEREADOR 
BE 
Ayi ANTÔNIO D 
AD R 
RALDO R 
DOR 
I\ SOUZA 
cirnara c-Municipal de c-Birigüi 
Estado de São Paulo 
r,,JOSÉ i/ AVANÇO 
i VEREADOR 
LEANDRO-MO1 IRA
ODAI 
VEREADOR 
LlUDO 
PIACENTE 
VEREADOR 
/ - ( 4 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
, A
VEREADORA 
JOSÉ--FERMINO GROSSO 
VEREADOR 
ANTÔNIO SANTOS 
VEREADOR 
k 
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
VÀ(‘DE-MIR FREDERICO 
VEREADOR 
E?ámara Cnfunicipai de Carig üi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
A presente propositura justifica-se na própria 
história pessoal do homenageado, pelo seu extenso e significativo valor, digno 
de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município, e que orgulha a 
coletividade biriguiense. 
Pretende-se, desta maneira, prestar justa 
homenagem ao Natalino Sandrigo, bem como, por meio de honras, aos 
profissionais militares que prestam bons serviços à população de Birigui, 
demonstrando em suas carreiras a relevância e colaboração para o interesse 
público e social que a homenagem é merecida. 
Colocada esta questão em pauta, solicitamos aos 
Nobres Pares que ofereçam sua contribuição para o aperfeiçoamento da 
matéria e o seu voto favorável ao final. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 20 de fevereiro de 2026. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
VEREADOR 
ecimara CrKunicipat de 931: qüi 
Estado de São Paulo 
GD) k")fiLtn 
ANDREIA DO NASCIMENTO 
BELMONTE VITORETTE 
VEREADORA 
CLE E SOUZA 
ADO 
, EDSON I DE ALMEIDA 
VEREADOR 
AVANÇO 
VEREADOR 
LEANDRO MOREIRA 
VEREADOR 
ODAIIL IDO 
PLACENTE 
-JOSÉ PERMINO GROSSO 
Vit/tEADOR 
ÔNIO SANTOS 
VEREADOR 
AUL-0 SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
ã ara cMunicipal de 73irigüi 
Estado de São Paulo 
VEREADOR 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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