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Câmara MunictpaLdiedlii - SP
III 111111
PROTOCOLO GERAL 550/2026
Data: 27/02/2026 - Horário: 16:21
Legislativo - PLO 23/2026
âmara C-Municipal de C-Birigüi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 2 u 2 6
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MEDALHA
GCM NATALINO SANDRIGO", A SER CONCEDIDA A POLICIAIS MUNICIPAIS
QUE DESEMPENHARAM ATOS HEROICOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a "MEDALHA GCM
NATALINO SANDRIGO", a ser concedida pela Câmara Municipal de Birigui,
oportunidade em que serão homenageados os policiais municipais que
desenvolvem ou desenvolveram suas atividades e/ou residem no município e
desempenharam atos heroicos à população do município de Birigui, no curso
de sua carreira.
Art. 2' - As indicações serão feitas anualmente com
base em critérios do comando da Secretaria de Segurança Pública de Birigui,
conforme abaixo descritos:
I - Até 02 (dois) Policiais Municipais integrantes da
Polícia Municipal da cidade de Birigui, estado de São Paulo;
§ 1° - Os nomes dos escolhidos pelo comando da
Secretaria de Segurança Pública de Birigui, acompanhados dos currículos e
das exposições dos motivos que ensejaram as indicações, deverão ser
0?)
e cirnara C7Kunicipal de Carigüi
Estado de São Paulo
encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Birigui até o inicio do
mês de novembro, mês este que antecede o mês de entrega da medalha.
§ 2 ° - Os policiais que já possuem qualquer outro
tipo de honraria do Município também poderão receber a medalha de que
trata este Decreto Legislativo.
§ 3 ° - A data de entrega da presente honraria fica
vinculada aos termos da Lei n° 5659 de 18 de março de 2013.
Art. 3
0
- A critério da Câmara Municipal de Birigui,
poderão ser concedidas medalhas acima do previsto no disposto do inciso I,
desde que sejam ações meritórias e de relevância pública.
§. 1° - As indicações a que se refere esse artigo serão
convertidas em moção, que concederá a "Medalha GCM Natalino Sandrigo",
cujo trâmite obedecerá às disposições que regem a outorga de honrarias pela
Câmara.
§. 2° - Fica a critério da Câmara Municipal de Birigui
conceder ou não a "MEDALHA GCM NATALINO SANDRIGO" aos indicados.
Art. 4° - Cada indicação deverá vir acompanhada
com a aceitação do indicado a receber a honraria.
Art. 5
0
- As despesas decorrentes da execução deste
Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
eárnara C-Municipal de Cnrigiii
Estado de São Paulo
sua publicação.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 20 de fevereiro de 2026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
VEREADOR
ANDREIA DO NASCIMENTO
BELMONTE VITORETTE
VEREADORA
CL 'E SOUZA
DOR
7A-k
EDSON DE ALMEIDA
VEREADOR
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Ayi ANTÔNIO D
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DOR
I\ SOUZA
cirnara c-Municipal de c-Birigüi
Estado de São Paulo
r,,JOSÉ i/ AVANÇO
i VEREADOR
LEANDRO-MO1 IRA
ODAI
VEREADOR
LlUDO
PIACENTE
VEREADOR
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
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VEREADORA
JOSÉ--FERMINO GROSSO
VEREADOR
ANTÔNIO SANTOS
VEREADOR
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PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
VEREADOR
VÀ(‘DE-MIR FREDERICO
VEREADOR
E?ámara Cnfunicipai de Carig üi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
A presente propositura justifica-se na própria
história pessoal do homenageado, pelo seu extenso e significativo valor, digno
de reconhecimento pelos serviços prestados ao Município, e que orgulha a
coletividade biriguiense.
Pretende-se, desta maneira, prestar justa
homenagem ao Natalino Sandrigo, bem como, por meio de honras, aos
profissionais militares que prestam bons serviços à população de Birigui,
demonstrando em suas carreiras a relevância e colaboração para o interesse
público e social que a homenagem é merecida.
Colocada esta questão em pauta, solicitamos aos
Nobres Pares que ofereçam sua contribuição para o aperfeiçoamento da
matéria e o seu voto favorável ao final.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 20 de fevereiro de 2026.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
VEREADOR
ecimara CrKunicipat de 931: qüi
Estado de São Paulo
GD) k")fiLtn
ANDREIA DO NASCIMENTO
BELMONTE VITORETTE
VEREADORA
CLE E SOUZA
ADO
, EDSON I DE ALMEIDA
VEREADOR
AVANÇO
VEREADOR
LEANDRO MOREIRA
VEREADOR
ODAIIL IDO
PLACENTE
-JOSÉ PERMINO GROSSO
Vit/tEADOR
ÔNIO SANTOS
VEREADOR
AUL-0 SERGIO DE OLIVEIRA
VEREADOR
ã ara cMunicipal de 73irigüi
Estado de São Paulo
VEREADOR
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
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