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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 196/2026 em 3 de março de 2026
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente projeto de lei tem como objetivo a atualização da
redação do art. 4° da Lei Municipal n° 6.685, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o
auxílio para custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à
Endemias. Essa alteração se faz necessária para garantir que o valor do auxílio seja
atualizado anualmente, conforme a inflação, a fim de assegurar que os profissionais dessa
área fundamental para a saúde pública do nosso município mantenham seu poder de compra
e, consequentemente, suas condições de trabalho.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate
às Endemias desempenham um papel vital na promoção da saúde, na prevenção de doenças
e na melhoria da qualidade de vida da população. O trabalho desses profissionais se estende
a diversas localidades, muitas vezes em áreas de difícil acesso, e suas despesas com
locomoção podem representar um ônus significativo em seus orçamentos familiares.
Portanto, a atualização do auxílio conforme a variação do índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) a cada ano é uma medida de justiça e reconhecimento ao esforço e à
dedicação desses agentes.
Além disso, a definição do mês de março como data-base
para o reajuste é estratégica, pois coincide com a época em que são divulgados os dados do
IPCA referentes ao ano anterior, permitindo um planejamento mais eficaz tanto para os
servidores quanto para a administração pública.
Submetemos à apreciação desse Colenda Câmara Municipal
o PROJETO DE LEI que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°
6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
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Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Atenciosamente,
SAMANTA PAU
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NI BORINI
pai
Prefeitura Municipal de Birlgul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birigul.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA LEI
MUNICIPAL N° 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O art. 4° da Lei Municipal n° 6.685, de 14 de
fevereiro de 2019 que "Institui auxilio para custeio de locomoção dos Agentes
Comunitário de Saúde e de Combate à Endemias ", que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"ART. 4°. O valor do auxílio será reajustado anualmente,
tendo como data base o mês de março, observando-se a variação dos últimos 12 meses
do IPCA."
ART. 2°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PAU ANI BORINI
Pr ta Munic pai
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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