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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id41096

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/03/2026
2026-03-10 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 13/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2026
2026-03-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T20:18:24.841563-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 196/2026 em 3 de março de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
.25/26 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
O presente projeto de lei tem como objetivo a atualização da 
redação do art. 4° da Lei Municipal n° 6.685, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o 
auxílio para custeio de locomoção dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à 
Endemias. Essa alteração se faz necessária para garantir que o valor do auxílio seja 
atualizado anualmente, conforme a inflação, a fim de assegurar que os profissionais dessa 
área fundamental para a saúde pública do nosso município mantenham seu poder de compra 
e, consequentemente, suas condições de trabalho. 
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate 
às Endemias desempenham um papel vital na promoção da saúde, na prevenção de doenças 
e na melhoria da qualidade de vida da população. O trabalho desses profissionais se estende 
a diversas localidades, muitas vezes em áreas de difícil acesso, e suas despesas com 
locomoção podem representar um ônus significativo em seus orçamentos familiares. 
Portanto, a atualização do auxílio conforme a variação do índice de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) a cada ano é uma medida de justiça e reconhecimento ao esforço e à 
dedicação desses agentes. 
Além disso, a definição do mês de março como data-base 
para o reajuste é estratégica, pois coincide com a época em que são divulgados os dados do 
IPCA referentes ao ano anterior, permitindo um planejamento mais eficaz tanto para os 
servidores quanto para a administração pública. 
Submetemos à apreciação desse Colenda Câmara Municipal 
o PROJETO DE LEI que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 
6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
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o .2 A Sua Excelência, o Senhor 
r> REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
cita Muni 
NI BORINI 
pai 
Prefeitura Municipal de Birlgul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DA LEI 
MUNICIPAL N° 6.685, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O art. 4° da Lei Municipal n° 6.685, de 14 de 
fevereiro de 2019 que "Institui auxilio para custeio de locomoção dos Agentes 
Comunitário de Saúde e de Combate à Endemias ", que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ART. 4°. O valor do auxílio será reajustado anualmente, 
tendo como data base o mês de março, observando-se a variação dos últimos 12 meses 
do IPCA." 
ART. 2°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SAMANTA PAU ANI BORINI 
Pr ta Munic pai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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