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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id41097

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 30/04/2026
2026-04-28 Aprovado em Plenário APROVADO, COM 9 VOTOS FAVORÁVEIS E 5 VOTOS CONTRÁRIOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-04-24 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 22/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28 DE ABRIL DE 2026
2026-04-14 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 126/2026), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-10 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2026 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2026-03-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2026-03-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T21:23:52.664662-03:00 APROVADO 9 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

o 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 199/2026 em 3 de março de 2026 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
26/26 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a necessidade de promover a necessária e 
urgente readequação da estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município 
de Birigui — BiriguiPrev; 
Considerando que a medida é fundamental para alinhar a 
Autarquia Previdenciária às diretrizes da legislação Federal que rege os Regimes Próprios 
de Previdência Social (RPPS), bem como aos modernos princípios de governança 
corporativa e eficiência administrativa; 
Considerando que a estrutura vigente concentra funções 
estratégicas em uma única diretoria, resultando em sobrecarga e em desafios para a 
execução tempestiva e eficaz das atribuições, de modo que a reestruturação proposta 
soluciona essa questão ao promover a segregação de funções, um pilar essencial para a 
transparência, o controle e a mitigação de riscos na gestão pública; 
Considerando que a modernização administrativa é um 
requisito indispensável para a ascensão do BiriguiPrev a níveis mais elevados no 
Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão (Pró-Gestão RPPS), 
sendo que a obtenção de tal certificação não atesta apenas a excelência da govemança, dos 
controles internos e das práticas de educação previdenciária, mas também habilita o 
Instituto a acessar produtos de investimento mais qualificados, potencializando a 
rentabilidade dos ativos e, consequentemente, fortalecendo o patrimônio dos servidores 
municipais; 
Considerando que a referida alteração legislativa foi 
planejada com rigorosa observância à responsabilidade fiscal, conforme demonstra o 
estudo técnico-financeiro anexo, bem como a adequação não acarretará aumento de 
despesas que ultrapassem a capacidade orçamentária da Autarquia, representando uma 
otimização dos recursos já existentes; 
Considerando que a aprovação deste Projeto de Lei garantirá 
a segurança jurídica indispensável ao funcionamento do Instituto, fortalece a governança 
previdenciária e, acima de tudo, protege o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, 
assegurando o futuro da aposentadoria dos servidores de Birigui. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares 
os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
eita Muni 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
NI BORINI 
pai 
Prefeitura Municipal de Birlgui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 2 6 / 2 6 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI, 
NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10. Ficam alterados os artigos 71, 72, 73 e inclui o 
artigo 73-A, todos da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 71. A Diretoria Executiva será composta pelo 
Superintendente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e pelo Diretor de Benefícios. 
'PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Superintendente, 
Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e de Diretor de Benefícios, serão ocupados 
por segurados, ativos ou inativos vinculados ao BiriguiPrev e, deverão atender os 
requisitos exigidos pela Lei Federal n° 9.717/1998, observando-se ainda os seguintes 
critérios: 
O Superintendente será nomeado ou exonerado pelo Prefeito Municipal, recaindo 
escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo cinco 
anos de efetivo exercido prestado ao Município, de reconhecida capacidade 
profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior, 
com prática em previdência no âmbito da Administração Municipal; 
H. O Diretor Financeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha 
sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo três anos de 
efetivo serviço prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e 
conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior, com inscrição 
ativa no respectivo Conselho; 
III O Diretor Administrativo e o Diretor de Benefícios, serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, recaindo a escolha sobre servidores públicos segurados, ativos ou 
inativos, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município, de 
Prefeitura Municipal de Blrlgul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de 
diploma de nível superior" 
"ART. 72. Compete ao Superintendente: 
I. representar o BiriguiPrev em Juízo ou fora dele; 
H superintender e exercer a administração geral e presidir o colegiado 
da Diretoria Executiva; 
III autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações e 
investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e 
Investimentos; 
IV. celebrar, em nome do BiriguiPrev, em conjunto com o Diretor 
Administrativo, os contratos de gestão e suas alterações, e as 
contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de 
serviços por terceiros; 
V praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos 
à concessão dos beneficios previdenciários previstos nesta Lei; 
VI elaborar em conjunto com Diretor Financeiro e o Contador, o plano 
plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como, a proposta de 
orçamento anual do BiriguiPrev, para incorporação nas respectivas 
Leis do Município, regedoras da matéria; 
VIL organizar o quadro de pessoal de acordo com orçamento aprovado; 
VIII propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal mediante 
concurso público; 
IX expedir instruções e ordens de serviços; 
X organizar, em conjunto com Diretor de Benefícios, os serviços de 
prestação previdenciária do BiriguiPrev; 
XI assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais 
documentos do BiriguiPrev, movimentando os fundos existentes; 
XII. encaminhar para deliberação e conhecimento, as contas anuais, o 
resultado atuarial e, quando for o caso, o resultado das auditorias 
externas realizadas no BiriguiPrev, ao Conselho Deliberativo e ao 
Conselho fiscal; 
XIII propor, em conjunto com Diretor Financeiro, a contratação de 
administradores de carteiras de investimentos, dentre as instituições 
especializadas do mercado; de consultores técnicos especializados e, 
outros serviços de interesse; 
XIV. submeter ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de 
Investimentos, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de 
seus membros para o desempenho de suas atribuições; 
XV. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos da Autarquia." 
"ART. 73. Compete ao Diretor Administrativo: 
1 manter o serviço de protocolo, expediente e arquivo, bem como, baixar 
ordens de serviços relacionadas a área administrativa; 
H supervisionar e acompanhar a elaboração dos contratos, termos, 
editais e licitações; 
III supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna; 
Prefeitura Municipal de Birlgui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
IV. administrar e acompanhar a área de recursos humanos do 
BiriguiPrev; 
V. assinar juntamente com o Superintendente, todos os atos 
administrativos referentes à admissão, contrato, demissão, dispensa, 
licença, férias, afastamento dos serviços da Autarquia; 
VI supervisionar e acompanhar os processos de licitações; 
VII supervisionar o setor de compras, Almoxarifado e Patrimônio, através 
de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem 
como, o controle e conservação de material permanente, além de 
promover o gerenciamento dos bens pertencentes ao BiriguiPrev, 
zelando por sua integridade; 
VIII manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda 
e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando 
pela economia; 
IX supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços 
gerais; 
X promover o acompanhamento da execução dos contratos; 
XI integrar o Colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações 
operacionais do BiriguiPrev; 
XII providenciar a implantação, manutenção dos benefícios a serem pagos 
pelo BiriguiPrev aos segurados e dependentes, de acordo com os 
dispositivos legais; 
XIII enviar ou determinar o envio das informações e relatórios DCTFWEB, 
E-SOCIAL, MSC, DIRF, entre outras obrigações relacionadas a sua 
competência; 
XIV. notificar de forma imediata à Superintendência, qualquer 
irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena 
de responsabilizaç ão; 
XV desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua 
competência, a critério da Superintendência." 
"ART. 73-A. Compete ao Diretor Financeiro: 
baixar ordens de serviços relacionadas a área financeira; 
Ii assinar em conjunto com o Superintendente, os cheques e requisições 
junto às instituições financeiras; 
III cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os 
informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior; 
IV. manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em 
sistemas adequados e sempre atualizados, supervisionando balancetes 
e balanços, além de demonstrativo das atividades econômicas do 
BiriguiPrev, juntamente com o Contador; 
V. promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer 
valores devidos ao BiriguiPrev, e dar publicidade da movimentação 
financeira; 
VI supervisionar a elaboração do plano plurianual, diretrizes 
orçamentárias e orçamento anual, bem como, todas as resoluções 
atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento 
da respectiva execução, juntamente com n Cantador; 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
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11~111.11~111~~ 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
VII apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que 
permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e 
financeiras para o exercício; 
VIII providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver 
necessidade; 
IX efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da 
Diretoria; 
X supervisionar as ações de gestão orçamentária, o planejamento 
financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área 
contábil e as aplicações em investimentos, em conjunto com o 
Superintendente e deliberado pelo Conselho Deliberativo; 
XI manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades 
financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do 
BiriguiPrev; 
XII acompanhar a contabilização das receitas, despesas, fundos e 
provisões do BiriguiPrev, dentro dos critérios contábeis aceitos, 
acompanhando a expedição dos balancetes mensais, o balanço anual e 
as demais demonstrações contábeis; 
XIII prover recursos para o pagamento da folha mensal de beneficios e da 
folha de pagamento dos servidores do BiriguiPrev; 
XIV propor a contratação dos administradores de ativos e passivos 
financeiros; 
XV integrar o Colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações 
operacionais do BiriguiPrev; 
XVI substituir o Superintendente em seus impedimentos eventuais. 
XVII providenciar o pagamento de benefícios concedidos, bem como, o 
cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo 
BiriguiPrev; 
XVIII enviar ou determinar o envio das informações e relatórios EED￾REINF, DAIR, DIPR, DPIN, MIT, CADPREV," entre outras informações 
financeiras relacionadas a sua competência; 
XIX notificar de forma imediata à Superintendência, qualquer 
irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena 
de responsabilização; 
XX. desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua 
competência, a critério da Superintendência." 
ART. 2°. Fica alterado o artigo 74-A, da Lei Municipal n° 
4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 74-A. Havendo necessidade de promover a 
substituição nos casos de ausências que não sejam em razão do trabalho, assumirá as 
funções do Diretor Administrativo o Diretor de Benefícios e vice versa; na ausência do 
Diretor Financeiro assumirá suas funções o Diretor Administrativo; com relação às 
ausências do Tesoureiro e do Chefe de Serviços Administrativos, assumirá suas funções o 
titular do cargo de Agente Administrativo, Escriturário ou Oficial Administrativo, ficando 
a definição a critério da Administração." 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP.' - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrIgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3
0
. Fica alterado o inciso II do artigo 78, da Lei 
Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ART. 78. 
II — deliberar conjuntamente com o Superintendente e com o Diretor 
Financeiro, as aplicações, investimentos, movimentações e todas as demais, 
junto aos bancos onde o BiriguiPrev mantenha contas e recursos financeiros 
aplicados. 
f 
ART 4
0
. Altera as disposições previstas no Anexo I, da Lei 
Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, a nomenclatura do cargo em comissão de 
Diretor Administrativo e Financeiro, para Diretor Financeiro e, cria o cargo em comissão 
de Diretor de Administração, com requisitos e atribuições previstos nesta lei, com a 
referência remuneratória, conforme tabela abaixo, mantendo os demais cargos já 
existentes: 
CARGOS EM COMISSÃO 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei 
R$8.772,22 
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei, 
inscrição no CRC ativo. 
R$8.772,22 
ART 5° — Fica criado ao Anexo II, do quadro de Cargos 
Efetivos do Biriguiprev, uma vaga para o cargo efetivo de Contador, cria o cargo efetivo 
de Controlador Interno e o cargo efetivo de Oficial administrativo, conforme tabela 
abaixo: 
CARGOS EFETIVOS 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
1 Contador Nível Superior em Ciências 
Contábeis; Inscrição no CRC 
ativo. 
13 
1 Controlador Interno Nível Superior Completo em 
Direito, Contabilidade, 
Administração ou Economia. 
13 
2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 
§ 1°. Compete ao Controlador Interno, as seguintes 
atribuições: 
Prefeitura Municipal de Blrigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
I. Acompanhar e auditar os atos administrativos, financeiros, contábeis e 
patrimoniais do Instituto de Previdência; 
II. Verificar a legalidade na concessão de aposentadorias e pensões antes 
de seu envio ao Tribunal de Contas; 
III. Fiscalizar a execução orçamentária, incluindo a receita de 
contribuições e a despesa com benefícios; 
IV. Controlar o cumprimento das metas fiscais (Resultados Primário e 
Nominal) do RPPS; 
V. Monitorar os registros dos investimentos financeiros, verificando a 
conformidade com a Política de Investimentos e a Resolução do 
CMN; 
VI. Orientar os gestores do RPPS sobre a interpretação de normas legais, 
visando prevenir erros; 
VII. Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitações, 
convênios e concessão de benefícios; 
VIII. Acompanhar e auxiliar na elaboração dos Demonstrativos de 
Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e dos Relatórios de 
Gestão que integram o CADPREV; 
IX. Zelar pela manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária 
(CRP); 
X. Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade constatada, sob pena de responsabilidade solidária; 
XI. Controlar os prazos de remessa de processos de aposentadoria/pensão e 
outros documentos ao TCE; 
XII. Acompanhar as diligências requisitadas pelo Controle Externo; 
XIII. Avaliar o desempenho e a eficiência das atividades internas; 
XIV. Sugerir a edição de Instruções Normativas (IN) para padronizar 
procedimentos internos; 
XV. Manter arquivo organizado dos relatórios e pareceres emitidos; 
XVI. Acompanhar e fiscalizar os serviços envolvendo a Compensação 
Previdenciária; 
XVII. Monitorar os registros de pessoal e acompanhamento da folha ponto; 
XVIII. Emitir mensalmente relatórios de forma detalhada, mencionando as 
atividades desenvolvidas, sendo que, no caso de constatação de 
qualquer irregularidade, deverá notificar de forma imediata à 
Superintendência, sob pena de responsabilidade solidária. 
§ 2°. Compete ao Oficial Administrativo, as seguintes 
atribuições: 
I. Atender segurados (servidores ativos, inativos e pensionistas) 
pessoalmente, por telefone, e-mail ou por outra forma digital, 
orientando sobre documentação necessária para benefícios, averbação 
de tempo de contribuição, certidões e regras previdenciárias; 
II. Receber, autuar, organizar e instruir processos administrativos entre 
eles os de aposentadoria, pensão por morte, garantindo a completude 
documental; 
Prefeitura Municipal de Blrigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
III. Atualizar os dados cadastrais dos segurados no sistema previdenciário, 
mantendo o histórico de tempo de serviço e contribuições atualizado; 
IV. Apoiar as áreas de perícia médica, auditoria e contabilidade 
previdenciária, auxiliando na conferência de cálculos previdenciários e 
na verificação de legalidade de documentos; 
V. Redigir ofícios, memorandos, minutas de portarias, declarações, 
certidões (CTC - Certidão de Tempo de Contribuição) e atas de 
reuniões dos Conselhos de Previdência; 
VI. Acompanhar o trâmite de processos administrativos, garantindo o 
cumprimento dos prazos legais para publicação de aposentadorias e 
envio ao Tribunal de Contas ou outro órgão de controle; 
VII. Auxiliar na organização de prontuários, digitalização de documentos, 
arquivamento e apoio logístico em atividades administrativas gerais; 
VIII. Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras 
atividades específicas; 
IX. Encaminhar relatórios e informações referentes à AUDESP, entre 
outros à critério da Superintendência. 
ART 6°. Revoga-se o artigo 74-B, da Lei Municipal n° 
4.804, de 13 de novembro de 2006, incluídos pela Lei Municipal n° 6.911, de 17/08/2020. 
ART. 7°. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal 
n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passar a vigorar conforme consta desta lei. 
ART 8°. As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
ART 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
1 Superintendente Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei 
R$ 7.651,57 
1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei 
R$8.772,22 
1 Diretor de Benefícios Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei 
R$8.772,22 
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais 
requisitos previstos na lei, 
inscrição no CRC 
R$8.772,22 
1 Chefe de Serviço 
Administrativo 
Nível médio completo R$ 5.247,14 
ANEXO II 
CARGOS EFETIVOS 
Quantidade Denominação Requisitos Referência 
2 Procurador Nível superior em Direito; 
Inscrição na OAB 
20 
3 Contador Nível Superior em Ciências 
Contábeis; Inscrição no 
CRC ativo. 
13 
1 Assistente Social Nível superior em 
Assistência Social; Inscrição 
no CRESS 
13 
1 Controle Interno Nível Superior Completo 
em Direito, Contabilidade, 
Administração ou 
Economia. 
13 
1 Tesoureiro Nível Médico Completo 11 
3 Agente Administrativo Nível Médio Completo 10 
2 Escriturário Nível Médio Completo 9 
2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9 
2 Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Ensino Fundamental 
Completo 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
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Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BIRIGO1PREV 
CNPJ 05.078.585/0001-86 
Estado de São Paulo 
----1111111111--
OFíCIO NI'. 92/2026 Birigui, 27 de fevereiro de 2026. 
ASSUNTO: Encaminha minuta de projeto de Lei para readequação administrativa do 
BiriguiPrev. 
Exma. Senhora Prefeita: 
Vimos, através do presente encaminhar a Vossa 
Excelência a minuta de projeto de Lei para readequação da estrutura administrativa 
do BiriguiPrev. Informamos, ainda, que a referida minuta foi aprovada pelo Conselho 
Deliberativo do BiriguiPrev em reunião extraordinária realizada no dia 27/02/2026, 
conforme previsto no Art. 68, Inciso X, da Lei n° 4.804/2006. 
Sem mais para o momento, renovo-lhe protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
GUIOMAR DE SOUZA PAZIAN 
SUPERINTENDENTE 
Exma. Senhora. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal de 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 8226-CDC5-7A55-B628 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
GUIOMAR DE SOUZA PAZIAN (CPF 067.XXX.XXX-30) em 27/02/2026 16:06:31 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://biriguiprev.1doc.com.br/verificacao/8226-CDC5-7A55-B628 
Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BIRIGÜIPRE 
Estado de São Paulo 
Atas Livro n° 25 Fl. N.° 21 
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO 
BIRIGUIPREV, REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO 
DE 2026. 
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de 
dois mil e vinte e seis, às 13h30m1n, realizada remotamente através do link 
https://meet.google.com/jmr-czxb-vqb, reuniram-se os membros do Conselho 
Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Birigui - BiriguiPrev. Estavam 
presentes os Conselheiros: Adriano Tavares de Souza, João Gilberto Machado 
Kitamura, Beatriz Cristine Stabile Faria, Elza Maria Rodrigues e Lidiane Rodrigues da 
Silva. Participaram Fernando Aparecido de Oliveira Tomazini, Diretor de Benefícios e 
Guiomar de Souza Pazian, Superintendente. Foi dada a posse à membro Beatriz 
Cristine Stabile, nomeada pelo Decreto n° 7.944, de 19/02/2026. Da pauta, 
tempestivamente comunicada aos Senhores Conselheiros, constavam os seguintes 
assuntos a serem analisados: 1 — Deliberação sobre a minuta de projeto de Lei 
para readequação da estrutura administrativa do BiriguiPrev. A minuta do projeto 
foi disponibilizada no grupo de WhatsApp do Conselho Deliberativo na data de 
26/02/2026, às 15h25m1n. Após a análise da minuta, os membros participantes da 
AZINI, LIDIANE RODRIGUES DA SILVA, BEATRIZ CRISTINE STABILE FARIA, JOAO GILBERTO MACHADO. KITAMURA, ELZA MARIA RODRIGUES , 
m.br/verificacao/8CC7-4457-9566-A16C e informe o código 8CC7-4457-9566-A16C 
Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BIRIGOIPREit 
Estado de São Paulo 
Atas Livro n° 25 - Fl. N.° 22 
reunião deliberaram pela sua aprovação e o encaminhamento à prefeitura. Nada mais 
havendo a tratar, a Presidente do Conselho Deliberativo agradeceu a presença de 
todos e declarou encerrada a presente reunião às 13h48m1n. De todo o ocorrido, 
lavrou-se a presente Ata que vai assinada por todos. 
CONSELHO DELIBERATIVO: 
Lidiane Rodrigues da Silva 
Presidente 
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS CODEL I 
João Gilberto Machado Kitamura 
Membro 
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS 
CODEL I 
Beatriz Cristine Stabile 
Membro 
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS 
CODEL I 
Guiomar de Souza Pazian 
Superintendente 
Certificado - TOTUM CP RPPS DIRIG I 
Elza Maria Rodrigues 
Membro 
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS 
CODEL I 
Adriano Tavares de Souza 
Membro 
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS 
CODEL I 
Fernando Aparecido de Oliveira Tomazini 
Diretor de Benefícios 
Certificado - TOTUM CP RPPS DIRIG II 
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1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 8CC7-4457-9566-A16C 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
.1 FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA TOMAZINI (CPF 224.XXX.XXX-07) em 27/02/2026 14:36:10 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
LIDIANE RODRIGUES DA SILVA (CPF 275.XXX.XXX-42) em 27/02/2026 14:37:13 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
BEATRIZ CRISTINE STABILE FARIA (CPF 053.XXX.XXX-27) em 27/02/2026 14:41:47 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
JOAO GILBERTO MACHADO. KITAMURA (CPF 223.XXX.XXX-76) em 27/02/2026 14:57:25 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
ELZA MARIA RODRIGUES (CPF 084.XXX.XXX-46) em 27/02/2026 15:01:25 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
ADRIANO TAVARES DE SOUZA (CPF 137.XXX.XXX-07) em 27/02/2026 15:06:55 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
GUIOMAR DE SOUZA PAZIAN (CPF 067.XXX.XXX-30) em 27/02/2026 15:11:11 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://biriguiprev.1doc.com.br/verificacao/8CC7-4457-9566-A16C 
Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BIRIGOIPREV 
CNPJ 05.078.585/0001-86 
Estado de São Paulo o sers hem $Iflfr##*laflo Ium, 
Tabela de Cálculo de Previsão de Criação de Cargos de Provimento Efetivo e 
Comissionado 
Valor de referência de criação dos cargos: 
Cargo Quantidade Valor 
Contador 1 R$ 4.566,82 
Diretoria 1 R$ 8.772,22 
Diretoria Financeira 1 R$ 8.772,22 
Controle Interno 1 R$ 4.566,82 
Oficial Administrativo 2 R$ 3.119,20 
Aumento da despesa com pessoal proveniente da criação de cargos de Contador (1), 
Controlador Interno (1) e Oficial Administrativo (2) e o desmembramento da Diretoria Adm. 
e Financeira em: Diretoria Administrativa e Diretoria Financeira 
Projeção para os Próximos Exercícios 
2026 2027 2028 2029 2030 
R$ 313.875,38 R$ 336.947,12 R$ 361.714,77 R$ 388.303,00 R$ 416.845,62 
IPCA acumulado nos últimos 12 meses (jan/25 a dez/25): 4,264380% 
O Cálculo para os anos seguintes foi realizado pelo IPCA acumulado mais 2,96% 
Utilização da Taxa de Administração em 2025 
2% PARA 2025 Utilizado até dez/25* % utilizado da 
taxa 
R$ 2.951.091,96 R$ 2.178.776,75 73,83% 
2% para 2026 Projeção de % projetada de 
despesa para 2026 utilização da taxa 
3.109.915,36 R$ 2.652.805,42 85,30% 
Birigui, 2 de março de 2026. 
Fernando Aparecido de Oliveira Tomazini 
Diretor de Benefícios 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 90DF-6159-10E2-43EC 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA TOMAZINI (CPF 224.XXX.XXX-07) em 02/03/2026 15:41:36 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://biriguiprev.ldoc.com.br/verificacao/90DF-6159-10E2-43EC 

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