o
Prefeitura Municipal de Birigui
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OFÍCIO N° 199/2026 em 3 de março de 2026
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
26/26
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de promover a necessária e
urgente readequação da estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município
de Birigui — BiriguiPrev;
Considerando que a medida é fundamental para alinhar a
Autarquia Previdenciária às diretrizes da legislação Federal que rege os Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS), bem como aos modernos princípios de governança
corporativa e eficiência administrativa;
Considerando que a estrutura vigente concentra funções
estratégicas em uma única diretoria, resultando em sobrecarga e em desafios para a
execução tempestiva e eficaz das atribuições, de modo que a reestruturação proposta
soluciona essa questão ao promover a segregação de funções, um pilar essencial para a
transparência, o controle e a mitigação de riscos na gestão pública;
Considerando que a modernização administrativa é um
requisito indispensável para a ascensão do BiriguiPrev a níveis mais elevados no
Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão (Pró-Gestão RPPS),
sendo que a obtenção de tal certificação não atesta apenas a excelência da govemança, dos
controles internos e das práticas de educação previdenciária, mas também habilita o
Instituto a acessar produtos de investimento mais qualificados, potencializando a
rentabilidade dos ativos e, consequentemente, fortalecendo o patrimônio dos servidores
municipais;
Considerando que a referida alteração legislativa foi
planejada com rigorosa observância à responsabilidade fiscal, conforme demonstra o
estudo técnico-financeiro anexo, bem como a adequação não acarretará aumento de
despesas que ultrapassem a capacidade orçamentária da Autarquia, representando uma
otimização dos recursos já existentes;
Considerando que a aprovação deste Projeto de Lei garantirá
a segurança jurídica indispensável ao funcionamento do Instituto, fortalece a governança
previdenciária e, acima de tudo, protege o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema,
assegurando o futuro da aposentadoria dos servidores de Birigui.
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Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE BIRIGUI, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares
os protestos de nossa elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU
eita Muni
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
NI BORINI
pai
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PROJETO DE LEI 2 6 / 2 6
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL N° 4.804/2006, QUE TRATA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIRIGUI,
NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 10. Ficam alterados os artigos 71, 72, 73 e inclui o
artigo 73-A, todos da Lei Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"ART. 71. A Diretoria Executiva será composta pelo
Superintendente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e pelo Diretor de Benefícios.
'PARÁGRAFO ÚNICO. Os cargos de Superintendente,
Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e de Diretor de Benefícios, serão ocupados
por segurados, ativos ou inativos vinculados ao BiriguiPrev e, deverão atender os
requisitos exigidos pela Lei Federal n° 9.717/1998, observando-se ainda os seguintes
critérios:
O Superintendente será nomeado ou exonerado pelo Prefeito Municipal, recaindo
escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo cinco
anos de efetivo exercido prestado ao Município, de reconhecida capacidade
profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior,
com prática em previdência no âmbito da Administração Municipal;
H. O Diretor Financeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha
sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo três anos de
efetivo serviço prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e
conduta ilibada, devendo ser portador de diploma de nível superior, com inscrição
ativa no respectivo Conselho;
III O Diretor Administrativo e o Diretor de Benefícios, serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, recaindo a escolha sobre servidores públicos segurados, ativos ou
inativos, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município, de
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reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de
diploma de nível superior"
"ART. 72. Compete ao Superintendente:
I. representar o BiriguiPrev em Juízo ou fora dele;
H superintender e exercer a administração geral e presidir o colegiado
da Diretoria Executiva;
III autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, as aplicações e
investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e
Investimentos;
IV. celebrar, em nome do BiriguiPrev, em conjunto com o Diretor
Administrativo, os contratos de gestão e suas alterações, e as
contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de
serviços por terceiros;
V praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos
à concessão dos beneficios previdenciários previstos nesta Lei;
VI elaborar em conjunto com Diretor Financeiro e o Contador, o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como, a proposta de
orçamento anual do BiriguiPrev, para incorporação nas respectivas
Leis do Município, regedoras da matéria;
VIL organizar o quadro de pessoal de acordo com orçamento aprovado;
VIII propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal mediante
concurso público;
IX expedir instruções e ordens de serviços;
X organizar, em conjunto com Diretor de Benefícios, os serviços de
prestação previdenciária do BiriguiPrev;
XI assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais
documentos do BiriguiPrev, movimentando os fundos existentes;
XII. encaminhar para deliberação e conhecimento, as contas anuais, o
resultado atuarial e, quando for o caso, o resultado das auditorias
externas realizadas no BiriguiPrev, ao Conselho Deliberativo e ao
Conselho fiscal;
XIII propor, em conjunto com Diretor Financeiro, a contratação de
administradores de carteiras de investimentos, dentre as instituições
especializadas do mercado; de consultores técnicos especializados e,
outros serviços de interesse;
XIV. submeter ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de
Investimentos, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de
seus membros para o desempenho de suas atribuições;
XV. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos da Autarquia."
"ART. 73. Compete ao Diretor Administrativo:
1 manter o serviço de protocolo, expediente e arquivo, bem como, baixar
ordens de serviços relacionadas a área administrativa;
H supervisionar e acompanhar a elaboração dos contratos, termos,
editais e licitações;
III supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna;
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IV. administrar e acompanhar a área de recursos humanos do
BiriguiPrev;
V. assinar juntamente com o Superintendente, todos os atos
administrativos referentes à admissão, contrato, demissão, dispensa,
licença, férias, afastamento dos serviços da Autarquia;
VI supervisionar e acompanhar os processos de licitações;
VII supervisionar o setor de compras, Almoxarifado e Patrimônio, através
de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem
como, o controle e conservação de material permanente, além de
promover o gerenciamento dos bens pertencentes ao BiriguiPrev,
zelando por sua integridade;
VIII manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda
e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando
pela economia;
IX supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços
gerais;
X promover o acompanhamento da execução dos contratos;
XI integrar o Colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações
operacionais do BiriguiPrev;
XII providenciar a implantação, manutenção dos benefícios a serem pagos
pelo BiriguiPrev aos segurados e dependentes, de acordo com os
dispositivos legais;
XIII enviar ou determinar o envio das informações e relatórios DCTFWEB,
E-SOCIAL, MSC, DIRF, entre outras obrigações relacionadas a sua
competência;
XIV. notificar de forma imediata à Superintendência, qualquer
irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena
de responsabilizaç ão;
XV desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua
competência, a critério da Superintendência."
"ART. 73-A. Compete ao Diretor Financeiro:
baixar ordens de serviços relacionadas a área financeira;
Ii assinar em conjunto com o Superintendente, os cheques e requisições
junto às instituições financeiras;
III cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os
informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
IV. manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em
sistemas adequados e sempre atualizados, supervisionando balancetes
e balanços, além de demonstrativo das atividades econômicas do
BiriguiPrev, juntamente com o Contador;
V. promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer
valores devidos ao BiriguiPrev, e dar publicidade da movimentação
financeira;
VI supervisionar a elaboração do plano plurianual, diretrizes
orçamentárias e orçamento anual, bem como, todas as resoluções
atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento
da respectiva execução, juntamente com n Cantador;
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11~111.11~111~~
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VII apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que
permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e
financeiras para o exercício;
VIII providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver
necessidade;
IX efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da
Diretoria;
X supervisionar as ações de gestão orçamentária, o planejamento
financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área
contábil e as aplicações em investimentos, em conjunto com o
Superintendente e deliberado pelo Conselho Deliberativo;
XI manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades
financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do
BiriguiPrev;
XII acompanhar a contabilização das receitas, despesas, fundos e
provisões do BiriguiPrev, dentro dos critérios contábeis aceitos,
acompanhando a expedição dos balancetes mensais, o balanço anual e
as demais demonstrações contábeis;
XIII prover recursos para o pagamento da folha mensal de beneficios e da
folha de pagamento dos servidores do BiriguiPrev;
XIV propor a contratação dos administradores de ativos e passivos
financeiros;
XV integrar o Colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações
operacionais do BiriguiPrev;
XVI substituir o Superintendente em seus impedimentos eventuais.
XVII providenciar o pagamento de benefícios concedidos, bem como, o
cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo
BiriguiPrev;
XVIII enviar ou determinar o envio das informações e relatórios EEDREINF, DAIR, DIPR, DPIN, MIT, CADPREV," entre outras informações
financeiras relacionadas a sua competência;
XIX notificar de forma imediata à Superintendência, qualquer
irregularidade verificada no exercício das suas atribuições, sob pena
de responsabilização;
XX. desempenhar demais atribuições e encargos relacionados a sua
competência, a critério da Superintendência."
ART. 2°. Fica alterado o artigo 74-A, da Lei Municipal n°
4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 74-A. Havendo necessidade de promover a
substituição nos casos de ausências que não sejam em razão do trabalho, assumirá as
funções do Diretor Administrativo o Diretor de Benefícios e vice versa; na ausência do
Diretor Financeiro assumirá suas funções o Diretor Administrativo; com relação às
ausências do Tesoureiro e do Chefe de Serviços Administrativos, assumirá suas funções o
titular do cargo de Agente Administrativo, Escriturário ou Oficial Administrativo, ficando
a definição a critério da Administração."
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ART. 3
0
. Fica alterado o inciso II do artigo 78, da Lei
Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"ART. 78.
II — deliberar conjuntamente com o Superintendente e com o Diretor
Financeiro, as aplicações, investimentos, movimentações e todas as demais,
junto aos bancos onde o BiriguiPrev mantenha contas e recursos financeiros
aplicados.
f
ART 4
0
. Altera as disposições previstas no Anexo I, da Lei
Municipal n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, a nomenclatura do cargo em comissão de
Diretor Administrativo e Financeiro, para Diretor Financeiro e, cria o cargo em comissão
de Diretor de Administração, com requisitos e atribuições previstos nesta lei, com a
referência remuneratória, conforme tabela abaixo, mantendo os demais cargos já
existentes:
CARGOS EM COMISSÃO
Quantidade Denominação Requisitos Referência
1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais
requisitos previstos na lei
R$8.772,22
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais
requisitos previstos na lei,
inscrição no CRC ativo.
R$8.772,22
ART 5° — Fica criado ao Anexo II, do quadro de Cargos
Efetivos do Biriguiprev, uma vaga para o cargo efetivo de Contador, cria o cargo efetivo
de Controlador Interno e o cargo efetivo de Oficial administrativo, conforme tabela
abaixo:
CARGOS EFETIVOS
Quantidade Denominação Requisitos Referência
1 Contador Nível Superior em Ciências
Contábeis; Inscrição no CRC
ativo.
13
1 Controlador Interno Nível Superior Completo em
Direito, Contabilidade,
Administração ou Economia.
13
2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9
§ 1°. Compete ao Controlador Interno, as seguintes
atribuições:
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I. Acompanhar e auditar os atos administrativos, financeiros, contábeis e
patrimoniais do Instituto de Previdência;
II. Verificar a legalidade na concessão de aposentadorias e pensões antes
de seu envio ao Tribunal de Contas;
III. Fiscalizar a execução orçamentária, incluindo a receita de
contribuições e a despesa com benefícios;
IV. Controlar o cumprimento das metas fiscais (Resultados Primário e
Nominal) do RPPS;
V. Monitorar os registros dos investimentos financeiros, verificando a
conformidade com a Política de Investimentos e a Resolução do
CMN;
VI. Orientar os gestores do RPPS sobre a interpretação de normas legais,
visando prevenir erros;
VII. Emitir pareceres técnicos sobre processos de contratação, licitações,
convênios e concessão de benefícios;
VIII. Acompanhar e auxiliar na elaboração dos Demonstrativos de
Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e dos Relatórios de
Gestão que integram o CADPREV;
IX. Zelar pela manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária
(CRP);
X. Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou
ilegalidade constatada, sob pena de responsabilidade solidária;
XI. Controlar os prazos de remessa de processos de aposentadoria/pensão e
outros documentos ao TCE;
XII. Acompanhar as diligências requisitadas pelo Controle Externo;
XIII. Avaliar o desempenho e a eficiência das atividades internas;
XIV. Sugerir a edição de Instruções Normativas (IN) para padronizar
procedimentos internos;
XV. Manter arquivo organizado dos relatórios e pareceres emitidos;
XVI. Acompanhar e fiscalizar os serviços envolvendo a Compensação
Previdenciária;
XVII. Monitorar os registros de pessoal e acompanhamento da folha ponto;
XVIII. Emitir mensalmente relatórios de forma detalhada, mencionando as
atividades desenvolvidas, sendo que, no caso de constatação de
qualquer irregularidade, deverá notificar de forma imediata à
Superintendência, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2°. Compete ao Oficial Administrativo, as seguintes
atribuições:
I. Atender segurados (servidores ativos, inativos e pensionistas)
pessoalmente, por telefone, e-mail ou por outra forma digital,
orientando sobre documentação necessária para benefícios, averbação
de tempo de contribuição, certidões e regras previdenciárias;
II. Receber, autuar, organizar e instruir processos administrativos entre
eles os de aposentadoria, pensão por morte, garantindo a completude
documental;
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III. Atualizar os dados cadastrais dos segurados no sistema previdenciário,
mantendo o histórico de tempo de serviço e contribuições atualizado;
IV. Apoiar as áreas de perícia médica, auditoria e contabilidade
previdenciária, auxiliando na conferência de cálculos previdenciários e
na verificação de legalidade de documentos;
V. Redigir ofícios, memorandos, minutas de portarias, declarações,
certidões (CTC - Certidão de Tempo de Contribuição) e atas de
reuniões dos Conselhos de Previdência;
VI. Acompanhar o trâmite de processos administrativos, garantindo o
cumprimento dos prazos legais para publicação de aposentadorias e
envio ao Tribunal de Contas ou outro órgão de controle;
VII. Auxiliar na organização de prontuários, digitalização de documentos,
arquivamento e apoio logístico em atividades administrativas gerais;
VIII. Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras
atividades específicas;
IX. Encaminhar relatórios e informações referentes à AUDESP, entre
outros à critério da Superintendência.
ART 6°. Revoga-se o artigo 74-B, da Lei Municipal n°
4.804, de 13 de novembro de 2006, incluídos pela Lei Municipal n° 6.911, de 17/08/2020.
ART. 7°. Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal
n° 4.804, de 13 de novembro de 2006, que passar a vigorar conforme consta desta lei.
ART 8°. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ART 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Quantidade Denominação Requisitos Referência
1 Superintendente Nível Superior e demais
requisitos previstos na lei
R$ 7.651,57
1 Diretor Administrativo Nível Superior e demais
requisitos previstos na lei
R$8.772,22
1 Diretor de Benefícios Nível Superior e demais
requisitos previstos na lei
R$8.772,22
1 Diretor Financeiro Nível Superior e demais
requisitos previstos na lei,
inscrição no CRC
R$8.772,22
1 Chefe de Serviço
Administrativo
Nível médio completo R$ 5.247,14
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
Quantidade Denominação Requisitos Referência
2 Procurador Nível superior em Direito;
Inscrição na OAB
20
3 Contador Nível Superior em Ciências
Contábeis; Inscrição no
CRC ativo.
13
1 Assistente Social Nível superior em
Assistência Social; Inscrição
no CRESS
13
1 Controle Interno Nível Superior Completo
em Direito, Contabilidade,
Administração ou
Economia.
13
1 Tesoureiro Nível Médico Completo 11
3 Agente Administrativo Nível Médio Completo 10
2 Escriturário Nível Médio Completo 9
2 Oficial Administrativo Nível Médio Completo 9
2 Auxiliar de Serviços
Gerais
Ensino Fundamental
Completo
1
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CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
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Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BIRIGO1PREV
CNPJ 05.078.585/0001-86
Estado de São Paulo
----1111111111--
OFíCIO NI'. 92/2026 Birigui, 27 de fevereiro de 2026.
ASSUNTO: Encaminha minuta de projeto de Lei para readequação administrativa do
BiriguiPrev.
Exma. Senhora Prefeita:
Vimos, através do presente encaminhar a Vossa
Excelência a minuta de projeto de Lei para readequação da estrutura administrativa
do BiriguiPrev. Informamos, ainda, que a referida minuta foi aprovada pelo Conselho
Deliberativo do BiriguiPrev em reunião extraordinária realizada no dia 27/02/2026,
conforme previsto no Art. 68, Inciso X, da Lei n° 4.804/2006.
Sem mais para o momento, renovo-lhe protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GUIOMAR DE SOUZA PAZIAN
SUPERINTENDENTE
Exma. Senhora.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal de
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8226-CDC5-7A55-B628
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUIOMAR DE SOUZA PAZIAN (CPF 067.XXX.XXX-30) em 27/02/2026 16:06:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://biriguiprev.1doc.com.br/verificacao/8226-CDC5-7A55-B628
Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BIRIGÜIPRE
Estado de São Paulo
Atas Livro n° 25 Fl. N.° 21
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
BIRIGUIPREV, REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO
DE 2026.
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis, às 13h30m1n, realizada remotamente através do link
https://meet.google.com/jmr-czxb-vqb, reuniram-se os membros do Conselho
Deliberativo do Instituto de Previdência do Município de Birigui - BiriguiPrev. Estavam
presentes os Conselheiros: Adriano Tavares de Souza, João Gilberto Machado
Kitamura, Beatriz Cristine Stabile Faria, Elza Maria Rodrigues e Lidiane Rodrigues da
Silva. Participaram Fernando Aparecido de Oliveira Tomazini, Diretor de Benefícios e
Guiomar de Souza Pazian, Superintendente. Foi dada a posse à membro Beatriz
Cristine Stabile, nomeada pelo Decreto n° 7.944, de 19/02/2026. Da pauta,
tempestivamente comunicada aos Senhores Conselheiros, constavam os seguintes
assuntos a serem analisados: 1 — Deliberação sobre a minuta de projeto de Lei
para readequação da estrutura administrativa do BiriguiPrev. A minuta do projeto
foi disponibilizada no grupo de WhatsApp do Conselho Deliberativo na data de
26/02/2026, às 15h25m1n. Após a análise da minuta, os membros participantes da
AZINI, LIDIANE RODRIGUES DA SILVA, BEATRIZ CRISTINE STABILE FARIA, JOAO GILBERTO MACHADO. KITAMURA, ELZA MARIA RODRIGUES ,
m.br/verificacao/8CC7-4457-9566-A16C e informe o código 8CC7-4457-9566-A16C
Instituto de Previdência do Município de Birigüi - BIRIGOIPREit
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Atas Livro n° 25 - Fl. N.° 22
reunião deliberaram pela sua aprovação e o encaminhamento à prefeitura. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente do Conselho Deliberativo agradeceu a presença de
todos e declarou encerrada a presente reunião às 13h48m1n. De todo o ocorrido,
lavrou-se a presente Ata que vai assinada por todos.
CONSELHO DELIBERATIVO:
Lidiane Rodrigues da Silva
Presidente
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS CODEL I
João Gilberto Machado Kitamura
Membro
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS
CODEL I
Beatriz Cristine Stabile
Membro
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS
CODEL I
Guiomar de Souza Pazian
Superintendente
Certificado - TOTUM CP RPPS DIRIG I
Elza Maria Rodrigues
Membro
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS
CODEL I
Adriano Tavares de Souza
Membro
CERTIFICAÇÃO TOTUM CR RPPS
CODEL I
Fernando Aparecido de Oliveira Tomazini
Diretor de Benefícios
Certificado - TOTUM CP RPPS DIRIG II
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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Estado de São Paulo o sers hem $Iflfr##*laflo Ium,
Tabela de Cálculo de Previsão de Criação de Cargos de Provimento Efetivo e
Comissionado
Valor de referência de criação dos cargos:
Cargo Quantidade Valor
Contador 1 R$ 4.566,82
Diretoria 1 R$ 8.772,22
Diretoria Financeira 1 R$ 8.772,22
Controle Interno 1 R$ 4.566,82
Oficial Administrativo 2 R$ 3.119,20
Aumento da despesa com pessoal proveniente da criação de cargos de Contador (1),
Controlador Interno (1) e Oficial Administrativo (2) e o desmembramento da Diretoria Adm.
e Financeira em: Diretoria Administrativa e Diretoria Financeira
Projeção para os Próximos Exercícios
2026 2027 2028 2029 2030
R$ 313.875,38 R$ 336.947,12 R$ 361.714,77 R$ 388.303,00 R$ 416.845,62
IPCA acumulado nos últimos 12 meses (jan/25 a dez/25): 4,264380%
O Cálculo para os anos seguintes foi realizado pelo IPCA acumulado mais 2,96%
Utilização da Taxa de Administração em 2025
2% PARA 2025 Utilizado até dez/25* % utilizado da
taxa
R$ 2.951.091,96 R$ 2.178.776,75 73,83%
2% para 2026 Projeção de % projetada de
despesa para 2026 utilização da taxa
3.109.915,36 R$ 2.652.805,42 85,30%
Birigui, 2 de março de 2026.
Fernando Aparecido de Oliveira Tomazini
Diretor de Benefícios
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